PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DEFESO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Na hipótese, o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo tiveram como fundamento a não citação da parte contrária na forma e prazos estabelecidos no artigo 219, do Código de Processo Civil. 3. Com efeito, in casu, a única questão levantada pela embargante no apelo, e reputada como contraditória no presente recurso, foi a extinção do processo, nos moldes do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, pelo juízo a quo, haja vista ter atendido prontamente todas as diligências necessárias ao andamento do feito, que bem restou consignada no voto condutor. 4. O pleito, nos aclaratórios, de conversão da presente execução em ação monitória, diz respeito à inovação recursal, defeso pelo ordenamento jurídico pátrio. 5. Inexiste qualquer vício a ser sanado na hipótese, uma vez que a alegação exposta pela autora/embargante, no recurso de apelação, restou suficientemente abordada de forma precisa e coesa no acórdão hostilizado. 6. Adiscordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo veementemente defeso, no ordenamento jurídico pátrio, o reexame da matéria já apreciada. 7. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada. 8. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 9. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 10. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DEFESO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Na hipótese, o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo tiv...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. PROJETO DE PESQUISA. MANEJO DE ANIMAL FEROZ. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NÃO FORNECIDOS AO SERVIDOR. ACIDENTE. PERDA DE FALANGES DISTAIS DA MÃO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Evidenciado que a parte apelante impugnou os fundamentos da r. sentença recorrida, não há como ser reconhecida a inépcia da petição recursal. 2. Tratando-se de pretensão indenizatória deduzida em desfavor da Fazenda Pública, deve ser observado o prazo prescricional qüinqüenal previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, não sendo aplicável as disposições contidas no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. 3. Comprovado que o servidor teve decepadas as falanges distais de dois dedos da mão, em virtude de ataque de animal selvagem, ante a negligência do Estado quanto ao fornecimento de equipamentos de segurança, mostra-se cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais e estéticos. 4. Para a fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, deve o magistrado pautar sua avaliação levando em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do valor arbitrado, quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. PROJETO DE PESQUISA. MANEJO DE ANIMAL FEROZ. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NÃO FORNECIDOS AO SERVIDOR. ACIDENTE. PERDA DE FALANGES DISTAIS DA MÃO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Evidenciado que a parte apelante impugnou os fundamentos da r. sentença recorrida, não...
CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CÍVEL. ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nesse contexto, convém ressaltar que o sistema processual civil brasileiro, faculta à parte o exercício do ônus que lhe compete. Caso o autor não se desincumba deste fardo, deixará de usufruir uma posição processual vantajosa e colocará o magistrado na obrigação de aplicar as regras do ônus da prova, em razão da vedação ao non liquet. Na espécie, além do autor não comprovar robustamente os fatos alegados, razão merece o Apelado por refutar com objetividade as alegações levantadas pelo Apelante. 2. No caso em espeque, não merece prosperar o pedido de indenização por danos morais, haja vista que a Apelada agiu com prudência em seus atos, dentro do exercício regular do direito, excludente do ato ilícito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. 3. Revelado nos autos que a cobrança foi devida, há necessária perda do objeto no tocante à repetição do indébito.
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CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CÍVEL. ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nesse contexto, convém ressaltar que o sistema processual civil brasileiro, faculta à parte o exercício do ônus que lhe compete. Caso o autor não se desincumba deste fardo, deixará de usufruir uma posição processual vantajosa e colocará o magistrado na obrigação de aplicar as regras do ônus da prova, em razão da vedação ao non liquet. Na espécie, além do autor...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS, ANTECIPAÇÕES E REAJUSTES. LEI DISTRITAL Nº 38/1989. INDEVIDA SUPRESSÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI DISTRITAL Nº 117/1990. LEI FEDERAL Nº 8.030/90. PLANO COLLOR. DECRETO Nº 12.947/90. REAJUSTE DE 81%. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - As disposições da Lei Distrital nº 38/89 visavam a recompor o poder de compra dos salários, corroído pelo intenso processo inflacionário de então. Nesse sentido, o Poder Judiciário não pode ir além do escopo de recomposição dos salários, sob pena de se configurar um enriquecimento sem causa dos servidores à custa de dinheiro público ou mesmo um decréscimo indevido das importâncias a que fazem jus pela dedução de reajustes não concedidos sob a mesma finalidade. Assim, o reajuste de 81% (oitenta e um por cento), concedido por meio do Decreto n.º 12.947/90, expressamente com a mesma finalidade de recomposição salarial, deve, a partir de sua concessão (01/01/1991), ser compensado com os percentuais a serem incorporados aos vencimentos dos servidores.2 - Ressalte-se que a compensação deferida na fase de execução não ofende a coisa julgada, porquanto se trata de fato extintivo da obrigação superveniente à constituição do título exequendo, passível de ser alegado em sede de Embargos à Execução, nos termos do inciso VI do artigo 741 do Código de Processo Civil.3 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência serão fixados mediante apreciação equitativa do Julgador, observadas as balizas previstas no § 3º do mesmo artigo de lei, impondo-se a manutenção do valor fixado, quando observada razoabilidade em conjunto com os elementos da causa.Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS, ANTECIPAÇÕES E REAJUSTES. LEI DISTRITAL Nº 38/1989. INDEVIDA SUPRESSÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI DISTRITAL Nº 117/1990. LEI FEDERAL Nº 8.030/90. PLANO COLLOR. DECRETO Nº 12.947/90. REAJUSTE DE 81%. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - As disposições da Lei Distrital nº 38/89 visavam a recompor o poder de compra dos salários, corroído pelo intenso processo inflacionário de então. Nesse sentido, o Poder Judiciário não pod...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EXTINTO. ART. 269, INCISO IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação das cártulas que, para o título emitido no lugar do pagamento, é de trinta dias, nos termos dos arts. 33, e 59, da Lei nº 7.357/85. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo. 3. Não se aplica o Enunciado nº 106, da Súmula do STJ, se a falta de citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EXTINTO. ART. 269, INCISO IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis meses, contados da expiração do pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROVIMENTO. APELAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO IMPORTADO. SUPRESSÃO DE ACESSÓRIOS. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO IMPORTADOR E COMERCIANTE (ARTS. 12,13 E 18, TODOS DO CDC). ABATIMENTO DO PREÇO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 18, caput, do CDC, os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes de mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza. Assim, a importadora de veículos é parte legítima para, juntamente com a concessionária, compor o pólo passivo de demanda que objetiva a reparação civil, em razão da supressão de acessórios no veículo adquirido pelo consumidor.2. Sendo notória a percepção de que o autor é tecnicamente hipossuficiente para a formação da prova relativa ao valor dos itens suprimidos, bem como do serviço técnico para instalação destes, impõe-se a manutenção da decisão que inverteu o ônus da prova. 3. Não tendo as requeridas se desincumbido do ônus que lhe cabia de demonstrar a diferença entre o valor do veículo adquirido pelo autor, cujos acessórios reclamados vinham instalados de fábrica, tampouco qual seria o valor do veículo sem os mesmos, deixando de juntar aos autos as tabelas originais dos preços de venda e de instalação dos mesmos, mostra-se razoável a pretensão do autor de abatimento do preço do bem no valor corresponde à diferença entre o preço pago e aquele relativo ao modelo do ano seguinte, no qual os acessórios foram suprimidos pelo fabricante. 4. Agravos retidos e recursos de apelação improvidos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROVIMENTO. APELAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO IMPORTADO. SUPRESSÃO DE ACESSÓRIOS. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO IMPORTADOR E COMERCIANTE (ARTS. 12,13 E 18, TODOS DO CDC). ABATIMENTO DO PREÇO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 18, caput, do CDC, os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CITAÇÃO PESSOAL E NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO PRIMEIRO RÉU. SEGUNDO RÉU CITADO POR EDITAL APRESENTOU DEFESA. INEXISTÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. BEM NÃO PERTENCENTE AO CEDENTE. ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DOLO. ANULAÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Embora o primeiro réu tenha sido citado pessoalmente e não tenha apresentado contestação, não se aplicam a ele os efeitos da revelia, conforme o disposto no inciso I do art. 320 do CPC. 2. Além do mais, não necessariamente os fatos afirmados pelo autor serão considerados verdadeiros, depende da análise conjunta da prova apresentada por ele aos autos (art. 319 do CPC).3. O réu alienou um imóvel que não lhe pertencia, por dolo. Incide na espécie o disposto no art. 145 do Código Civil, c/c art. 171, inciso II, do mesmo diploma legal, devendo o negócio jurídico celebrado entre as partes ser anulado.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CITAÇÃO PESSOAL E NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO PRIMEIRO RÉU. SEGUNDO RÉU CITADO POR EDITAL APRESENTOU DEFESA. INEXISTÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. BEM NÃO PERTENCENTE AO CEDENTE. ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DOLO. ANULAÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Embora o primeiro réu tenha sido citado pessoalmente e não tenha apresentado contestação, não se aplicam a ele os efeitos da revelia, conforme o disposto no inciso I do art. 320 do CPC. 2. Além do mais, não necessariam...
DIREITO CIVIL (DIREITO DE FAMÍLIA) E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO. FALTA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O Código Civil, em seu artigo 1.699, dispõe: Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.2. A revisão do valor da obrigação alimentícia está vinculada à comprovação da existência de fato novo que provoque a alteração da capacidade financeira das partes. 3. No presente caso, o autor da ação afirma não dispor de condições financeiras que possibilitem suportar o ônus do valor dos alimentos fixados em sentença, por ter se unido a nova companheira e por pagar alimentos a outros três filhos; no entanto não comprovou a diminuição de sua capacidade financeira e terem os demais filhos nascido por ocasião do acordo que pretende revisar.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL (DIREITO DE FAMÍLIA) E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO. FALTA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O Código Civil, em seu artigo 1.699, dispõe: Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.2. A revisão do valor da obrigação alimentícia está vinculada à comprovação da existência de fato novo que provoque a alteração da capacidade financeira das partes...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. DESCONSIDERAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Desmerecem consideração os documentos trazidos extemporaneamente aos autos, sem que se enquadrem em qualquer das hipóteses relacionadas no art. 397 do Código de Processo Civil. Como não foi indicado nenhum motivo de força maior que justificasse a juntada tardia desses documentos, fica inviabilizada sua apreciação.2. Os embargos de declaração têm a finalidade de complementar ou aclarar o julgado quanto a eventuais obscuridades, contradições e omissões, não constituindo a via adequada para a rediscussão da controvérsia.3. Sem que o acórdão padeça de qualquer dos vícios previstos pelo art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.4. Não se verifica a configuração de nenhuma das hipóteses entalhadas no art. 17 da Lei Adjetiva Civil, razão pela qual descabe a condenação dos embargados ao pagamento de multa por litigância de má-fé.5. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. DESCONSIDERAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Desmerecem consideração os documentos trazidos extemporaneamente aos autos, sem que se enquadrem em qualquer das hipóteses relacionadas no art. 397 do Código de Processo Civil. Como não foi indicado nenhum motivo de força maior que justificasse a juntada tardia desses documentos, fica inviabilizada sua apreciação.2. Os embargos de declaração têm a finalidade de complementar ou acl...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão, mas não são admitidos com a finalidade de reexaminar os fatos e argumentos contidos no acórdão.2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Embargos de declaração não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão, mas não são admitidos com a finalidade de reexaminar os fatos e argumentos contidos no acórdão.2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Embargos de declaração não providos. Unânime.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE NÃO INSTAURADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO ANOS ANTES DO EVENTO MORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Necessária a instauração do incidente de falsidade documental para que o embargado impugnasse a veracidade da prova acostada pelo embargante. Não o fazendo no tempo e no modo devidos, presume-se que o embargado teria aceitado a prova produzida.2. Concluindo o magistrado que a prova produzida pela embargante seria suficiente para comprovar o seu direito (art. 333, inciso I, do CPC), não há que se falar em cerceamento de defesa ao se indeferir a perícia solicitada pelo embargado.3. O art. 758 do Código Civil é expresso: O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.4. A embargante afirma e comprova que a companheira do embargado cancelou o contrato de seguro em 25/08/2008, enquanto o seu falecimento ocorreu em 25/09/2011.5. O embargado deveria ter comprovado o pagamento do prêmio até a data do falecimento de sua companheira, já que a vigência da apólice foi contestada pela embargante. Repare-se que tal ônus lhe incumbia (art. 333, inciso II, do CPC), pois a embargante acostou aos autos a prova do cancelamento pela companheira do embargado da apólice em data bem anterior ao seu falecimento.6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE NÃO INSTAURADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO ANOS ANTES DO EVENTO MORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Necessária a instauração do incidente de falsidade documental para que o embargado impugnasse a veracidade da prova acostada pelo embargante. Não o fazendo no tempo e no modo devidos, presume-se que o embargado teria aceitado a prova produzida.2. Concluindo o magistrado que a prova produzida pela...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.1.A ré não se desincumbiu do ônus que tinha de comprovar os fatos extintivos do direito do autor, nos termos do que exige o art. 333, II, do CPC, notadamente quanto ao pagamento dos serviços prestados, os quais não se discute.2.Existindo a prestação de serviços médicos que não foram convincentemente impugnados, deve a parte saldar os débitos. 3.Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios são fixados segundo o disposto no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, 4.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.1.A ré não se desincumbiu do ônus que tinha de comprovar os fatos extintivos do direito do autor, nos termos do que exige o art. 333, II, do CPC, notadamente quanto ao pagamento dos serviços prestados, os quais não se discute.2.Existindo a prestação de serviços médicos que não foram convincentemente impugnados, deve a parte saldar os débitos. 3.Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios são fixados segundo o disposto no § 3º do artigo 20 do Cód...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. FATO LESIVO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. NÃO INTERNAÇÃO EM UTI. TRATAMENTO ADEQUADO. OBSERVÂNCIA. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Conquanto não tenha havido a submissão do paciente à internação em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, se do exame dos fatos e do conjunto probatório se constatar que, apesar do óbito, não houve conduta negligente ou omissiva do Estado no cuidado e no tratamento a ele dispensado, não há que se falar em culpa pela falha na prestação do serviço.3. Não demonstrado que a prestação do serviço médico-hospitalar adequado oportunizaria a convalescença, a melhoria ou a estabilização do estado de saúde do paciente, resta ausente o nexo de causalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dever de indenizar do Estado.4. Apelação conhecida, mas não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. FATO LESIVO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. NÃO INTERNAÇÃO EM UTI. TRATAMENTO ADEQUADO. OBSERVÂNCIA. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O N° 2.170/01. CONSTITUCIONALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO SÚMULA 381 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. TETO DO VALOR DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se com o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) com exame liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada.2. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não impugnada em contestação, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 3.Para que haja a descaracterização da mora, deve-se constatar a ilegalidade/abusividade na cobrança dos encargos contratuais do chamado período da normalidade, em especial quanto à taxa de juros remuneratórios e capitalização de juros, não sendo o caso dos autos.4. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.5. Em Cédula de Crédito Bancário, deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano.6. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.7. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).8. Revela-se legítima a tarifa de cadastro, quando, além de expressamente prevista no contrato, está caracterizado o seu fato gerador, a saber, o início de relacionamento entre as partes contratantes (Resp 1.251.331/RS). Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro é devida.9. O pedido sobre nulidade de taxas e tarifas deve indicar de forma precisa qual a cláusula contratual que prevê a cobrança da aludida tarifa, sob pena de atrair a incidência da Súmula nº 381 do e. STJ, segundo a qual nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas. Logo, não se pode reconhecer a abusividade de tarifa, que, embora contratada, não foi objeto de pedido específico na inicial. 10. Constatada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados.11. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O N° 2.170/01. CONSTITUCIONALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO SÚMULA 381 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. TETO DO VALOR DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Ve...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MONITÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. O prazo prescricional não tem fluência a partir da assinatura do contrato de abertura de crédito, mas sim do vencimento de cada prestação, considerando ser obrigação de trato sucessivo, razão pela qual não estão prescritas as parcelas vencidas em prazo inferior a cinco anos da propositura da ação.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MONITÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. O prazo prescricional não tem fluência a partir da assinatura do contrato de abertura de crédito, mas sim do vencimento de cada prestação, considerando ser obrigação de trato suces...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - É juridicamente impossível o pedido formulado por servidor público à equiparação de vencimentos entre os cargos de Agente de Atividade Penitenciária (antigo Técnico Penitenciário) da Carreira Atividades Penitenciárias e de Agente Penitenciário da Polícia Civil do DF, na medida em que a pretensão encontra vedação no ordenamento jurídico pátrio (Art. 37, inciso XIII, da CF/88).2 - Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - É juridicamente impossível o pedido formulado por servidor público à equiparação de vencimentos entre os cargos de Agente de Atividade Penitenciária (antigo Técnico Penitenciário) da Carreira Atividades Penitenciárias e de Agente Penitenciário da Polícia Civil do DF, na medida em que a pretensão encontra vedação no ordenamento jurídico pátrio (Art. 37, inciso XIII, da CF/88).2 - A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDÊNTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. BICICLETA. AMBAS AS PARTES SOB EFEITO DE BEBIDA ALCOÓLICA. DINÂMICA DO EVENTO. LAUDO INCONCLUSIVO. PROVA TESTEMUNHAL PREJUDICADA ANTE A AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL.1 - Cumpre ao autor-apelante comprovar fato constitutivo de seu direito. Inteligência do art. 333, I, do CPC. 2 - No caso de o laudo pericial ser inconclusivo e de restar prejudicada a prova testemunhal, ante a ausência de testemunhas presenciais do evento, tornando impossível a aferição da clara dinâmica do acidente/atropelamento, não há como julgar procedente o pedido de indenização.3 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDÊNTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. BICICLETA. AMBAS AS PARTES SOB EFEITO DE BEBIDA ALCOÓLICA. DINÂMICA DO EVENTO. LAUDO INCONCLUSIVO. PROVA TESTEMUNHAL PREJUDICADA ANTE A AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL.1 - Cumpre ao autor-apelante comprovar fato constitutivo de seu direito. Inteligência do art. 333, I, do CPC. 2 - No caso de o laudo pericial ser inconclusivo e de restar prejudicada a prova testemunhal, ante a ausência de testemu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COBRANÇA DE TARIFAS DIVERSAS (REGISTRO DE CADASTRO E SERVIÇOS DE TERCEIROS). ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. Quando a questão de mérito é unicamente de direito, não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuado ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.3. Os itens que prevêem despesas denominadas Serviços de Terceiros e Registro de Contrato, na espécie, se mostram abusivos, nos termos do artigo 51, IV, e § 1º, III do Código de Defesa do Consumidor. 4. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COBRANÇA DE TARIFAS DIVERSAS (REGISTRO DE CADASTRO E SERVIÇOS DE TERCEIROS). ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. Quando a questão de mérito é unicamente de direito, não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COBRANÇA DE TAC E TEC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.1. Quando a questão de mérito é unicamente de direito, não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2. A mera existência de ação revisional em curso não tem condão de elidir a mora, ainda mais quando foram julgados totalmente improcedentes os pedidos.3. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuado ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, adotou o seguinte entendimento, in verbis: Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: - 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (REsp 1.251.331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013).5. A inexistência de comprovação da má-fé do fornecedor afasta a repetição do indébito em dobro. 6. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COBRANÇA DE TAC E TEC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.1. Quando a questão de mérito é unicamente de direito, não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2. A mera existência de ação revisional em curso não tem condão de elidir a mora, ainda mais quando foram julgados totalmente improcedentes os pedidos.3. É admitida a prát...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, APRESENTAÇÃO DE ROL E QUALIFICAÇÃO ADEQUADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO, IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. O pedido de produção de prova testemunhal em procedimento sumário demanda, já na peça de contestação, o requerimento expresso para a oitiva de testemunhas, apresentação de rol e qualificação adequada daqueles a serem ouvidos em juízo, sob pena de preclusão, restando inviável que tal requerimento, não demonstrado de maneira inequívoca em primeira instância, ocorra apenas em sede de apelação.2. À míngua de prazo especial, deve ser aplicado o prazo prescricional geral (dez anos - artigo 205 do CC/02) para a cobrança de taxas condominiais.3. Não se desincumbindo o réu de seu ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que não trouxe qualquer comprovante de pagamento das taxas condominiais cobradas na presente ação de cobrança, resta inviável o acolhimento de suas teses. 4. Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, aplica-se o disposto no art. 21, parágrafo único, do CPC, devendo as despesas processuais e os honorários advocatícios recaírem, exclusivamente, sobre a parte adversa.5. Recurso do autor provido parcialmente. Recurso do réu não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, APRESENTAÇÃO DE ROL E QUALIFICAÇÃO ADEQUADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO, IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. O pedido de produção de prova testemunhal em procedimento sumário demanda, já na peça de contestaçã...