ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1981 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS PARCELAS E NÃO O FUNDO DE DIREITO - AMPUTAÇÃO DAS FALANGES DISTAIS EM 2º, 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - DIREITO AO AUXÍLIO SUPLEMENTAR PREVISTO NO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76 ATÉ A CONCESSÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 6.367/76. A prescrição e decadência são regidas pela lei vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional e, por isso, os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91 não são aplicáveis ao caso, já que a matéria discutida nos autos é regulada pelo disposto no art. 18, da Lei n. 6.367/76. "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). Estando comprovado que, em razão de acidente do trabalho ocorrido em 1981, restaram sequelas definitivas que ocasionaram a redução da capacidade laboral da segurada para exercer a mesma atividade, sem impedi-la, devido é o auxílio-suplementar não vitalício previsto no art. 9º, da Lei n. 6.367/76 vigente à época. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações acidentárias contra o INSS, os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080241-7, de Garuva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1981 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS PARCELAS E NÃO O FUNDO DE DIREITO - AMPUTAÇÃO DAS FALANGES DISTAIS EM 2º, 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - DIREITO AO AUXÍLIO SUPLEMENTAR PREVISTO NO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76 ATÉ A CONCESSÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgament...
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DO SEGURADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. Para determinação do termo inicial da prescrição não tem relevância a data de emissão da "carta de concessão", pelo instituto previdenciário, da "aposentadoria por invalidez"; o prazo passa a fluir tão somente da data em que desta o segurado teve inequívoca ciência (STJ, Súmula 278). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044509-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DO SEGURADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. Para determinação do termo inicial da prescrição não tem relevância a data de emissão da "carta de concessão", pelo instituto previdenciário, da "aposentadoria por invalidez"; o prazo passa a fluir tão somente da data em que desta o segurado teve inequívoca ciência (STJ, Súmula 278). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044509-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITO RECEBIDO EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTIA, ADEMAIS, ALBERGADA PELA IMPENHORABILIDADE DO INCISO X DO MESMO DISPOSITIVO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 01. "'Não ocorre julgamento extra petita se o juiz, atendendo o reclamo do autor, aplicar dispositivo legal que considerar adequado, pois não estará se afastando do pedido posto na inicial, mas tão-somente extraindo dos fatos o Direito aplicável ('da mihi factum, dabo tibi jus')' (RT 560/134)" (AC n. 1997.014436-9, Des. Newton Trisotto). O fato de a parte ter sustentado a impenhorabilidade da quantia depositada em sua conta bancária com fundamento no inc. IV do art. 649 do Código de Processo Civil - que veda a penhora de "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" - não obsta que a sua pretensão seja examinada à luz do disposto no inc. X, que impede a penhora, "até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos", de "quantia depositada em caderneta de poupança". 02. Salvo se comprovado abuso de direito, fraude ou má-fé, o devedor tem o direito de "poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (STJ, S-2, EREsp n. 1.330.567, Min. Luiz Felipe Salomão; REsp n. 1.230.060, Min. Maria Isabel Gallotti; T-2, AgRgREsp n. 1.566.145, Min. Mauro Campbell Marques; T-3, AgRgREsp n. 1.453.586, Min. João Otávio De Noronha; T-4, AgRgAREsp n. 760.181, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058997-3, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITO RECEBIDO EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTIA, ADEMAIS, ALBERGADA PELA IMPENHORABILIDADE DO INCISO X DO MESMO DISPOSITIVO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 01. "'Não ocorre julgamento extra petita se o juiz, atendendo o reclamo do autor, aplicar dispositivo legal que considerar adequado, pois não estará se afastando do pedido posto na inicial, mas tão-somente extraindo dos fatos o Direito aplicável ('da mihi factum, dabo tibi jus')' (RT 560/134)" (AC n. 1997.014436-9, Des. Newto...
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AO QUINQUÊNIO ANTERIOR A DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. VALOR QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS . (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002856-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AO QUINQUÊNIO ANTERIOR A DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. VALOR QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS . (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002856-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA/ACUNHAMENTO DO PLATÔ SUPERIOR DE L1, COM POSTERIOR ARTRODESE NESTE NÍVEL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DA PROFISSÃO HODIERNAMENTE DESEMPENHADA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DA REMESSA E DO RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. Não comprovado o alegado acidente de trabalho, isto é, o necessário nexo de causalidade entre a lesão incapacitante atestada pelo experto e a atividade habitual do obreiro, tem-se que ele não faz jus a qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070788-8, de Seara, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA/ACUNHAMENTO DO PLATÔ SUPERIOR DE L1, COM POSTERIOR ARTRODESE NESTE NÍVEL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DA PROFISSÃO HODIERNAMENTE DESEMPENHADA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DA REMESSA E DO RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. Não comprovado o alegado acidente de trabalho, isto é, o necessário nexo de causalidade entre a lesão incapacitante atestada pe...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DURANTE O GOZO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EQUÍVOCO PRATICADO PELA PRÓPRIA AUTARQUIA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE VERBAS ALIMENTARES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049846-6, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DURANTE O GOZO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EQUÍVOCO PRATICADO PELA PRÓPRIA AUTARQUIA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE VERBAS ALIMENTARES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049846-6, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento:03/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DEVIDA. REQUERIMENTO ANTERIOR A LEI COMPLEMENTAR N. 470/2009. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DOS DOIS ENTES PÚBLICOS. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. APELO DO ESTADO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046229-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DEVIDA. REQUERIMENTO ANTERIOR A LEI COMPLEMENTAR N. 470/2009. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DOS DOIS ENTES PÚBLICOS. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. APELO DO ESTADO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046229-3, da...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ADESIVO. INFORTUNÍSTICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTROSE DAS ARTICULAÇÕES: TÍBIO-TARSICA ESQUERDA, SUBTALAR ESQUERDA E COXO-FEMORAL DIREITA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DA PROFISSÃO HODIERNAMENTE DESEMPENHADA. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DA REMESSA E DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Não evidenciado o necessário nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes atestadas pelo experto e a atividade habitual da obreira, tem-se que ela não faz jus a qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009441-2, de Porto Belo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ADESIVO. INFORTUNÍSTICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTROSE DAS ARTICULAÇÕES: TÍBIO-TARSICA ESQUERDA, SUBTALAR ESQUERDA E COXO-FEMORAL DIREITA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DA PROFISSÃO HODIERNAMENTE DESEMPENHADA. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DA REMESSA E DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Não evidenciado o necessário nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes atestadas pelo experto e...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AUTOR PORTADOR DE ESPONDILOARTROSE AVANÇADA EM COLUNA LOMBAR E GONARTROSE EM JOELHO. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACIDADE PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. "[...] devem ser levados em consideração, além do nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que tornou a segurada incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, todos os fatores que possam influir na sua readaptação e reinserção ao mercado de trabalho, inclusive as condições pessoais, tais como, idade, escolaridade, formação profissional, etc" (Reexame Necessário n. 2010.063165-5, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.12.2010) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080492-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AUTOR PORTADOR DE ESPONDILOARTROSE AVANÇADA EM COLUNA LOMBAR E GONARTROSE EM JOELHO. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACIDADE PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. "[...] devem ser levados em consideração, além do nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que tornou a segurada incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a sub...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR. PARTICULARIDADES DA HIPÓTESE. CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA QUE, ANTES FACULTATIVA, PASSOU A SER OBRIGATÓRIA COM O ADVENTO DO DECRETO N. 4.032/2001. RECONHECIMENTO DA CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO. CABIMENTO. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANDAMENTAL QUE SE IMPÕE MANTIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Hipótese em que a impetrante busca ver reconhecido o seu direito à averbação do tempo de serviço prestado enquanto conselheira tutelar no município de Mafra, para a aposentadoria - de 11-10-1999 a 7-10-2002. Direito que, de fato, afigura-se líquido e certo, mas tão somente a partir do advento do Decreto n. 4.032, de 26-11-2001, quando os conselheiros tutelares, antes segurados facultativos, passaram à categoria de obrigatórios. Por corolário, o recolhimento das contribuições é dever do Poder Público, "na condição de agente retentor, tendo em vista que o conselheiro era, então, segurado obrigatório. Se a responsabilidade não era do impetrante, a omissão não pode ser prejudicial ao particular" (MM. Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, sentença, fl. 129). Em contrapartida, no período que antecedeu ao ato normativo, ou seja, quando a conselheira tutelar ostentava a condição de segurada facultativa, apenas com a comprovação inequívoca das contribuições é que poderá haver a averbação, e, in casu, a impetrante não produziu a necessária prova pré-constituída, pelo que correta a concessão apenas parcial da ordem mandamental. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.047827-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR. PARTICULARIDADES DA HIPÓTESE. CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA QUE, ANTES FACULTATIVA, PASSOU A SER OBRIGATÓRIA COM O ADVENTO DO DECRETO N. 4.032/2001. RECONHECIMENTO DA CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO. CABIMENTO. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANDAMENTAL QUE SE IMPÕE MANTIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Hipótese em que a impetrante busca ve...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ARTROSE DE COLUNA LOMBAR. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. REQUISITOS PARA RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "À vista dos requisitos legais para se conceder o benefício de auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez, embora comprovada a concessão pretérita de auxílio-doença, a prova pericial é conclusiva no sentido da ausência de nexo causal ou de concausa, porquanto o quadro clínico da segurada não aponta a existência de qualquer patologia que a incapacite ou reduza sua capacidade para o labor habitual". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063168-5, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056869-4, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ARTROSE DE COLUNA LOMBAR. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. REQUISITOS PARA RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "À vista dos requisitos legais para se conceder o benefício de auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez, embora comprovada a concessão pretérita de auxílio-doença, a prova pericial é conclusiva no sentido da ausência de nexo causal ou de concausa, porquanto o...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PERITO SEM ESPECIALIDADE NA ÁREA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REQUISITOS NÃO CONTEMPLADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. '"A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demonstrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele." (TJSC. Apelação Cível. n. 2002.013024-4, de Criciúma, Rel: Des. Jorge Schaefer Martins).' (AC n. 2009.014422-0, de Fraiburgo. Rel: Des. Substituto Ricardo Roesler, j. 04.08.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074380-7, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PERITO SEM ESPECIALIDADE NA ÁREA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REQUISITOS NÃO CONTEMPLADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. '"A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demonstrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele." (TJSC. Apelação Cível. n. 2002.01302...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AUTORA PORTADORA DE (OSTEO) ARTROSE PRIMÁRIA GENERALIZADA (CID M15.0). INCAPACIDADE PLENA E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. "[...] devem ser levados em consideração, além do nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que tornou a segurada incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, todos os fatores que possam influir na sua readaptação e reinserção ao mercado de trabalho, inclusive as condições pessoais, tais como, idade, escolaridade, formação profissional, etc" (Reexame Necessário n. 2010.063165-5, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.12.2010) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060974-9, de Taió, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AUTORA PORTADORA DE (OSTEO) ARTROSE PRIMÁRIA GENERALIZADA (CID M15.0). INCAPACIDADE PLENA E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. "[...] devem ser levados em consideração, além do nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que tornou a segurada incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, todos os fatores que possam influir na su...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE EM LIDES ACIDENTÁRIAS. DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL LOMBAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. AGRAVAMENTO DA DOENÇA PELO TRABALHO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PORQUANTO NÃO SE TRATA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, MAS PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 DO STJ). RECURSO PROVIDO. "É evidente o direito da segurada em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. Embora a autora tenha pleiteado benefício diverso, quando a perícia médica realizada evidencia que a obreira preenche os requisitos para o deferimento do auxílio-acidente, justifica-se a aplicação do princípio da fungibilidade do pedido ao caso para reformar a sentença e determinar a concessão do benefício adequado." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002923-7, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 07-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074272-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE EM LIDES ACIDENTÁRIAS. DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL LOMBAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. AGRAVAMENTO DA DOENÇA PELO TRABALHO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PORQUANTO NÃO SE TRATA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, MAS PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE LESÕES EM COLUNA LOMBAR, CERVICAL E OMBROS - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO MERECIDA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087457-3, de Quilombo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE LESÕES EM COLUNA LOMBAR, CERVICAL E OMBROS - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO MERECIDA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087457...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082010-9, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Auxiliar de Produção. Patologias nos ombros e cotovelo direito. Sentença de parcial procedência que determinou o restabelecimento do auxílio-doença acidentário desde a cessação indevida. Possível agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Necessário processo de reabilitação. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade no caso concreto. Direito ao auxílio-doença até que se afira a aptidão para atividade compatível com sua limitação. Concessão do auxílio-doença acidentário. Marco inicial do benefício. Dia posterior à cessação administrativa. Aplicação da Lei 11.960/2009. É dever do INSS conceder o auxílio-doença ao segurado incapaz até que esteja efetivamente readaptado para atividade diversa. Comprovado que, em virtude de doença do trabalho (concausa), a segurada se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho, dependendo de reabilitação para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o deferimento do benefício de auxílio-doença acidentário a partir da cessação da benesse na esfera administrativa. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080477-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Auxiliar de Produção. Patologias nos ombros e cotovelo direito. Sentença de parcial procedência que determinou o restabelecimento do auxílio-doença acidentário desde a cessação indevida. Possível agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Necessário processo de reabilitação. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade no caso concreto. Direito ao auxílio-doença até que se afira a aptidão para atividade compatível com sua limitação. Concessão do auxílio-doença acidentário. Marco inicial do benefício. Dia posterior à cessação adm...
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. LESÕES NÃO CONSOLIDADAS. APELO DA AUTARQUIA. ALEGADA FALTA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO RESTABELECIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À SUA CESSAÇÃO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. Presente limitação que impede de forma temporária o exercício das funções laborais, devido o auxílio-doença até a recuperação da segurada ou sua reabilitação para atividade diversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008937-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-08-2014). Comprovado que, em virtude de doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho com esforço físico em postura inadequada, o segurado se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho, dependendo de tratamento para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, a partir da cessação na esfera administrativa quando ainda persistia a incapacidade. (AC n. 2013.088598-9, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-03-2014). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003224-7, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. LESÕES NÃO CONSOLIDADAS. APELO DA AUTARQUIA. ALEGADA FALTA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO RESTABELECIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À SUA CESSAÇÃO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. Presente limitação que impede de forma temporária o exercício das funções laborais, devido o auxílio-doença até a recuperação da segu...
Apelações Cíveis e Reexame Necessário. Infortunística. Operadora de Produção. Alegadas lesões nos membros superiores e inferiores. Segurada impossibilitada de retornar a sua profissão habitual temporariamente. Exercício da atividade laboral, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Possível agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Necessário processo de reabilitação. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade no caso concreto. Direito ao auxílio-doença até que se afira a aptidão para atividade compatível com sua limitação. Concessão do auxílio-doença acidentário. Marco inicial do benefício. Dia posterior à cessação administrativa. Aplicação da Lei 11.960/2009. É dever do INSS conceder o auxílio-doença ao segurado incapaz até que esteja efetivamente readaptado para atividade diversa. Comprovado que, em virtude de doença do trabalho (concausa), a segurada se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho, dependendo de reabilitação para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o deferimento do benefício de auxílio-doença acidentário a partir da cessação da benesse na esfera administrativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080416-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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Apelações Cíveis e Reexame Necessário. Infortunística. Operadora de Produção. Alegadas lesões nos membros superiores e inferiores. Segurada impossibilitada de retornar a sua profissão habitual temporariamente. Exercício da atividade laboral, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Possível agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Necessário processo de reabilitação. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade no caso concreto. Direito ao auxíli...
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA) JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LAUDO SUFICIENTE. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO DISPOSTO NOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CPC. PERÍCIA JUDICIAL VEEMENTE EM ATESTAR A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRES AS QUEIXAS E A ATIVIDADE PROFISSIONAL NÃO COMPROVADA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não se constata incapacidade ou redução da capacidade laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070445-2, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012860-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA) JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LAUDO SUFICIENTE. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO DISPOSTO NOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CPC. PERÍCIA JUDICIAL VEEMENTE EM ATESTAR A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRES AS QUEIXAS E A ATIVIDADE PROFISSIONAL NÃO COMPROVADA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a repetição...