PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA REQUER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E A AUTARQUIA A IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DOS OMBROS DIREITO E ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. CABIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DA SEGURADA NESSE SENTIDO. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. No caso dos autos, o benefício a ser concedido seria o de auxílio-acidente. Todavia, na ausência de recurso por parte do segurado nesse sentido e, tendo em vista a proibição do reformatio in pejus, a sentença deve ser mantida para condenar o INSS à concessão auxílio-doença. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007094-2, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-04-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.06.2009 E, APÓS, DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047320-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA REQUER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E A AUTARQUIA A IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DOS OMBROS DIREITO E ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. CABIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DA SEGURADA NESSE SENTIDO. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. No caso dos autos, o benefício a ser concedido seria o de auxílio-aci...
SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) ADMITIDO PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PROFESSOR. REENQUADRAMENTO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E, FINALMENTE, PARA O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. EFETIVO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR. SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NA NOMENCLATURA DO CARGO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA QUE NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO DO SERVIDOR AO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DO IPREV IMPROVIDO. "O nome dado a um determinado cargo tem apenas a função de exprimir as suas atribuições e características. A eventual alteração legislativa na designação, não tem, contudo, o poder de mudar a sua essência ou sua natureza." (AC n. 2011.017597-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-9-2011). SENTENÇA OMISSA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO PARA ARBITRAR A VERBA HONORÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008685-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) ADMITIDO PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PROFESSOR. REENQUADRAMENTO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E, FINALMENTE, PARA O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. EFETIVO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR. SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NA NOMENCLATURA DO CARGO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA QUE NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO DO SERVIDOR AO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DO IPREV IMPROVIDO. "O nome dado a um determinado cargo tem apenas a funçã...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Hélio do Valle Pereira
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para o cargo de técnico em prótese odontológica. Classificação fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Direito à nomeação. Litisconsórcio passivo. Desnecessidade. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. O litisconsórcio deverá ser considerado necessário todas as vezes que o provimento que se pede for de tal natureza, que só possa ser emitido se for simultaneamente eficaz para vários sujeitos. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068184-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 15-09-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.087620-9, de Tijucas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para o cargo de técnico em prótese odontológica. Classificação fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Direito à nomeação. Litisconsórcio passivo. Desnecessidade. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. O litisconsórcio deverá ser considerado necessário todas as vezes que o provimento que se pede for de tal natureza, que só possa ser emitido se for simultaneamente eficaz para vários sujeitos. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente pr...
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. GONARTROSE AVANÇADA EM JOELHOS AGRAVADA PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. CONCAUSA QUE RESULTOU NA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.020947-7, de Quilombo, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. GONARTROSE AVANÇADA EM JOELHOS AGRAVADA PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. CONCAUSA QUE RESULTOU NA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICA...
ACIDENTE DO TRABALHO - OSTEOARTROSE DA COLUNA VERTEBRAL CID M19 - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE EXERCIDA E AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta com segurança que a moléstia degenerativa apresentada pela segurada não decorre de acidente do trabalho, nem de doença profissional ou do trabalho, além do que não há incapacidade laboral, não é devido qualquer benefício de cunho acidentário. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE APOSENTADORIA OU AUXÍLIO-DOENÇA JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADA ISENTA DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058480-1, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO - OSTEOARTROSE DA COLUNA VERTEBRAL CID M19 - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE EXERCIDA E AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta com segurança que a moléstia degenerativa apresentada pela segurada não decorre de acidente do trabalho, nem de doença profissional ou do trabalho, além do que não há incapacidade laboral, não é devido qualquer benefício de cunho acidentário. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE APOSENT...
REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SEQUELA DE FRATURA L1 E DOENÇA DEGENERATIVA LOMBAR. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE "IN ITINERE" SOFRIDO PELO SEGURADO. REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA QUALQUER ATIVIDADE ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.006874-4, de Blumenau, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SEQUELA DE FRATURA L1 E DOENÇA DEGENERATIVA LOMBAR. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE "IN ITINERE" SOFRIDO PELO SEGURADO. REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA QUALQUER ATIVIDADE ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO...
ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA PELA PERÍCIA JUDICIAL - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI N. 8.213/91 VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - "TEMPUS REGIT ACTUM" - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO NO PERCENTUAL DE 30% SOBRE O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXCLUSÃO DAS PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - BENESSE DE CARÁTER VITALÍCIO - CUMULAÇÃO COM QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesão (amputação traumática da falange média do 2º e 3º dedos da mão direita), que ocasionou a redução de sua capacidade laboral, sem impedi-la, devido é o auxílio-acidente no percentual de 30% sobre o salário-de-contribuição, de acordo com a redação original do art. 86, § 1º, I, da Lei n. 8.213/91, em vigor à época do infortúnio. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059539-2, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA PELA PERÍCIA JUDICIAL - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI N. 8.213/91 VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - "TEMPUS REGIT ACTUM" - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO NO PERCENTUAL DE 30% SOBRE O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXCLUSÃO DAS PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - BENESSE DE CARÁTER VITALÍCIO - CUMULAÇÃO COM QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, APLICADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A declaração de nulidade da cláusula de transação e novação não configura julgamento extra petita, pois tem amparo na legislação consumerista e pode ser reconhecida a qualquer tempo e por iniciativa do juízo, por ser matéria de ordem pública. III - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. IV - Não procede a alegação de decadência do direito pleiteado pelo autor, pois o prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 e o art. 347 do Decreto n. 3.048/99 diz respeito à revisão do ato de concessão da aposentadoria, ao passo que a presente lide trata da questão relativa à correção monetária plena da quantia paga a título de contribuição previdenciária complementar. V - Não se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o banco instituidor da fundação de previdência privada quando esta possui autonomia financeira e patrimonial suficiente para honrar com suas obrigações contratuais. VI - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 504.022/SC, decidiu, por unanimidade, entre outras questões, que a Súmula 289 do STJ tem aplicação restrita ao instituto jurídico do resgate. Assim, de acordo com a orientação da Corte Superior, assinala-se a possibilidade de aplicação de correção monetária plena apenas em caso de desligamento do participante do plano e resgate de suas contribuições pessoais e não sobre a reserva de poupança de optante de migração de plano, razão pela qual a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. VII - O acolhimento da tese sustentada pela Apelante revela que os embargos de declaração opostos em primeiro grau de jurisdição não foram manifestamente infundados e protelatórios, pelo que deve ser afastada a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064904-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MUL...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, APLICADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A declaração de nulidade da cláusula de transação e novação não configura julgamento extra petita, pois tem amparo na legislação consumerista e pode ser reconhecida a qualquer tempo e por iniciativa do juízo, por ser matéria de ordem pública. III - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. IV - Não procede a alegação de decadência do direito pleiteado pelo autor, pois o prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 e o art. 347 do Decreto n. 3.048/99 diz respeito à revisão do ato de concessão da aposentadoria, ao passo que a presente lide trata da questão relativa à correção monetária plena da quantia paga a título de contribuição previdenciária complementar. V - Não se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o banco instituidor da fundação de previdência privada quando esta possui autonomia financeira e patrimonial suficiente para honrar com suas obrigações contratuais. VI - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 504.022/SC, decidiu, por unanimidade, entre outras questões, que a Súmula 289 do STJ tem aplicação restrita ao instituto jurídico do resgate. Assim, de acordo com a orientação da Corte Superior, assinala-se a possibilidade de aplicação de correção monetária plena apenas em caso de desligamento do participante do plano e resgate de suas contribuições pessoais e não sobre a reserva de poupança de optante de migração de plano, razão pela qual a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. VII - O acolhimento da tese sustentada pela Apelante revela que os embargos de declaração opostos em primeiro grau de jurisdição não foram manifestamente infundados e protelatórios, pelo que deve ser afastada a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051355-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MUL...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ELOS). CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SUJEITA À APOSENTADORIA PELO INSS, DESLIGAMENTO DA EMPRESA E REQUERIMENTO FORMAL, POR PARTE DO BENEFICIÁRIO. REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. INCLUSÃO DE VERBAS DEFERIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DA CONDENAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050936-1, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ELOS). CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SUJEITA À APOSENTADORIA PELO INSS, DESLIGAMENTO DA EMPRESA E REQUERIMENTO FORMAL, POR PARTE DO BENEFICIÁRIO. REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. INCLUSÃO DE VERBAS DEFERIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DA CONDENAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050936-1, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INSURGÊNCIA QUE SE LIMITA À EXIBIÇÃO DE VALORES RELATIVOS A PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. ACOLHIMENTO. RÉ RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS REFERENTES AO BENEFÍCIO ATÉ SETEMBRO DE 2008. DOCUMENTO QUE INVARIAVELMENTE SE ENCONTRA EM POSSE DA DEMANDADA. RECUSA INJUSTIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE TAIS DADOS CONTÁBEIS. EXIBIÇÃO DEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051411-7, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INSURGÊNCIA QUE SE LIMITA À EXIBIÇÃO DE VALORES RELATIVOS A PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. ACOLHIMENTO. RÉ RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS REFERENTES AO BENEFÍCIO ATÉ SETEMBRO DE 2008. DOCUMENTO QUE INVARIAVELMENTE SE ENCONTRA EM POSSE DA DEMANDADA. RECUSA INJUSTIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE TAIS DADOS CONTÁBEIS. EXIBIÇÃO DEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051411-7, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Iva...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976. CARÁTER VITALÍCIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. TODAVIA, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090094-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976. CARÁTER VITALÍCIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. TODAVIA, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090094-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. 1) RECURSO DA AUTORA. Auxiliar de tecelagem. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). BENEFÍCIOS INDEVIDOS. DESPROVIMENTO. 2) APELO DO INSS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina". (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018939-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. 1) RECURSO DA AUTORA. Auxiliar de tecelagem. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). BENEFÍCIOS INDEVIDOS. DESPROVIMENTO. 2) APELO DO INSS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTE DO TRABALHO - PLEITO QUE OBJETIVA O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DOR LOMBAR - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO - RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - IRREPETIBILIDADE DA VERBA - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "'Consoante jurisprudência do STJ, os valores percebidos pelo segurado, por força de tutela antecipada posteriormente revogada, não devem ser devolvidos aos cofres públicos'". (STJ - AgRg no AREsp 194038/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.10.2012)" (Apelação Cível n. 2014.036632-7, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054821-1, de São Carlos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTE DO TRABALHO - PLEITO QUE OBJETIVA O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DOR LOMBAR - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO - RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - IRREPETIBILIDADE DA VERBA - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "'Consoante jurispru...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RESTABELECENDO EM FAVOR DA OBREIRA O AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADORA ACOMETIDA POR PROBLEMAS NA COLUNA E MEMBROS SUPERIORES EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE OPERADORA DE PRODUÇÃO EM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA. CONCAUSA CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. BENESSE DEVIDA ATÉ A REABILITAÇÃO COMPLETA OU PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A SEREM ANALISADOS OPORTUNAMENTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MARCO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. INSURGÊNCIA DO INSS. CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE ARBITRADOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058554-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RESTABELECENDO EM FAVOR DA OBREIRA O AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADORA ACOMETIDA POR PROBLEMAS NA COLUNA E MEMBROS SUPERIORES EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE OPERADORA DE PRODUÇÃO EM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA. CONCAUSA CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. BENESSE DEVIDA ATÉ A REABILITAÇÃO COMPLETA OU PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A SEREM ANALISADOS OPORTUNAMENTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MARCO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESS...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE APOSENTaDORIA POR INVALIDEZ, RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA DO INFORTÚNIO LABORAL E DA iNCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. EMPRESA FAMILIAR. AUTORA QUE É MÃE E ESPOSA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, CONTUDO, de todos OS elementos caracterizadores dE UMA relação de emprego. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Contribuições efetivamente recolhidas. Possibilidade de reconhecimento da qualidade DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO. Obreira que Apesar DE INTEGRAR outra categoria DE SEGURADO, nÃO Faz JUS A BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA POR NÃO ESTAR CONTEMPLADA NO ROL DO ART. 19 DA LEI N. 8.213/1991. direito de feição PREVIDENCIÁRIA. Necessidade de PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA, COM ADEQUADA EXPLICITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, PERANTE à JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Somente fazem jus a benefícios por acidente de trabalho: os empregados (inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, além dos médicos-residentes, por força de legislação especial. Os contribuintes individuais não têm amparo maior que o previdenciário, é dizer, em caso de sofrerem acidentes farão jus a auxílio-doença - de natureza previdenciária -, mas não farão jus a auxílio-acidente - que possui natureza unicamente acidentária." (TJSC, AC n. 2009.063514-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 20.5.11). (AC n. 2013.000498-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-3-2013). "(...) A categoria de contribuinte individual não tem direito a benefícios decorrentes de acidente do trabalho, pois não está incluída no rol disposto no art. 19 da Lei n. 8.213/91. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031926-6, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 04-08-2015). (AC n. 2011.100198-0, de Canoinhas, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018138-6, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE APOSENTaDORIA POR INVALIDEZ, RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA DO INFORTÚNIO LABORAL E DA iNCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. EMPRESA FAMILIAR. AUTORA QUE É MÃE E ESPOSA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, CONTUDO, de todos OS elementos caracterizadores dE UMA relação de emprego. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Contribuições efetivamente recolhidas. Possibilidade de reconhecimento da qualidade DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO. Obreira que Apesar DE INTEGRAR outra categoria DE SEGURADO, nÃO Faz JUS A BENEFÍCIO DE NATUREZA ACI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em hipóteses em que servidor busca, após o quinquênio legal, a revisão de ato de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. Precedentes. 2. "O requerimento administrativo formulado quando já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de reabrir o prazo prescricional" (cf. EREsp 1.164.224/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe 25/10/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014195-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em hipóteses em que servidor busca, após o quinquênio legal, a revisão de ato de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. Precedentes. 2. "O requerimento administrativo formulado quando já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de reabrir o prazo prescricional" (cf. EREsp 1.164.224/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, CO...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ANALISTA TÉCNICA EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DEVIDA. REQUERIMENTO ANTERIOR A LEI COMPLEMENTAR N. 470/2009. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS DOIS ENTES PÚBLICOS, PROPORCIONAL AO TEMPO EM QUE CADA UM DEMANDOU PARA ANALISAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO IPREV CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055315-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ANALISTA TÉCNICA EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DEVIDA. REQUERIMENTO ANTERIOR A LEI COMPLEMENTAR N. 470/2009. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS DOIS ENTES PÚBLICOS, PROPORCIONAL AO TEMPO EM QUE CADA UM DEMANDOU PARA ANALISAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO IPREV CONHECIDOS E PARCIALMENTE A...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. MODIFICAÇÃO DO TERMO A QUO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. DATA DO INFORTÚNIO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO AFASTADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067417-0, de Palhoça, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. MODIFICAÇÃO DO TERMO A QUO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. DATA DO INFORTÚNIO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO AFASTADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067417-0, de Palhoça, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO OMBRO DIREITO. 1) RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A ESPECIALIDADE DO EXPERT NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM A PATOLOGIA ANALISADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANDO DA NOMEAÇÃO E SÓ VEICULADA APÓS O RESULTADO ADVERSO DO LAUDO. PRECLUSÃO. TRABALHO, ADEMAIS, PRODUZIDO POR MÉDICO DO TRABALHO E QUE NÃO DEVE SER DESPREZADO. PRECEDENTES. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. DESPROVIMENTO. '"A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demonstrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele." (TJSC. Apelação Cível. n. 2002.013024-4, de Criciúma, Rel: Des. Jorge Schaefer Martins).' (Ap. Cív. n. 2009.014422-0, de Fraiburgo. Rel: Des. Substituto Ricardo Roesler, j. 04.08.2009)." (AC n. 2014.090513-6, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-5-2015). 2) APELO DO INSS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS, ENTRETANTO, QUE NÃO SE AMOLDA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. À luz do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e considerando o dever do segurado de devolver os valores obtidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros para o ressarcimento: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito, adotado por simetria com o percentual aplicado aos servidores públicos (art. 46, § 1º, da Lei 8.213/1991). (REsp 1384418/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 12-6-2013 - grifou-se. Muito embora exista saldo em favor da autarquia - que pagou valores por conta da tutela antecipada posteriormente revogada pela sentença de improcedência -, a autora não percebe e nem perceberá mais qualquer espécie de benefício pelos fatos apurados neste processo. Via de conseqüência, não se pode cogitar de desconto de valores, porque nenhum benefício foi mantido em favor do segurado. A possibilidade de encontro de contas pressupõe descontos futuros de parcelas a receber. Se tal situação não se aperfeiçoar, as verbas auferidas por força da tutela antecipatória tornam-se irrepetíveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080222-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO OMBRO DIREITO. 1) RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A ESPECIALIDADE DO EXPERT NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM A PATOLOGIA ANALISADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANDO DA NOMEAÇÃO E SÓ VEICULADA APÓS O RESULTADO ADVERSO DO LAUDO. PRECLUSÃO. TRABALHO, ADEMAIS, PRODUZIDO POR MÉDICO DO TRABALHO E QUE NÃO DEVE SER DESPREZADO. PRECEDENTES. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. DESPROVIMENTO. '"A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a e...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público