CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. CAESB. CONTAS EM ATRASO. SERVIÇO UTILIZADO E USUFRUÍDO POR ANTIGO USUÁRIO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A incidência de juros e atualização monetária é regra legal estampada no Código Civil Brasileiro e tem por escopo atualizar a dívida ou recompor o patrimônio do credor em face da inadimplência do devedor.2 - A prestação do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário solicitado e usufruído por terceiro não gera obrigação de pagamento em relação ao proprietário do imóvel, por se tratar de obrigação de natureza contratual, de cunho pessoal, inexistindo solidariedade.3 - Considerando a essencialidade do serviço prestado e o fato de que as faturas impugnadas correspondem a débito pretérito do antigo usuário, não se revela razoável que o atual usuário seja privado do consumo de água como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida.4 - Reforma-se parcialmente a sentença para extirpar da condenação a imposição do pagamento de multa aplicada (inversão do hidrômetro) ao antigo usuário, mantendo-se, todavia, a condenação quanto às faturas de consumo, uma vez que houve o reconhecimento do pedido por parte do Réu/Apelante quanto a elas.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. CAESB. CONTAS EM ATRASO. SERVIÇO UTILIZADO E USUFRUÍDO POR ANTIGO USUÁRIO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A incidência de juros e atualização monetária é regra legal estampada no Código Civil Brasileiro e tem por escopo atualizar a dívida ou recompor o patrimônio do credor em face da inadimplência do devedor.2 - A prestação do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário solicitado e usufruído por terceiro n...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL DESAFETADO DA NOVACAP, QUITADO E ADQUIRIDO POR CESSÃO DE DIREITOS. ESCRITURA DEFINITIVA. OUTORGA NEGADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ROTULADA NA PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 1. O direito à adjudicação compulsória é direito pessoal, restrito aos contratantes. Por meio dele, busca-se a prolação de sentença que produza, por si mesma, o efeito corresponde à prestação omitida pelo obrigado inadimplente, sem depender, portanto e a priori, do recurso à execução forçada. 2. A impropriedade do rótulo ação de adjudicação compulsória é desimportante para o desate da causa porque a categorização jurídica do fato cabe ao juiz, e não à parte: narra mihi facta, dabo tibi ius, desde que tenha sido formulado pedido pertinente. 3. Segundo a disciplina da tutela jurisdicional específica das obrigações de fazer as quais encerram a emissão de declaração de vontade, reza o art. 466-A do CPC: Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. Da leitura do citado preceptivo legal, tem-se que, em caso de procedência, o juiz concederá a tutela específica, é dizer, ordenará que o réu, em determinado prazo, emita a declaração de vontade que lhe cabe, sob pena de, não o fazendo, a própria sentença substituir a declaração não emitida. Anote-se, outrossim, que a sentença ou acórdão nesses casos tem forte carga mandamental e constitutiva, porquanto pode, por si só, gerar a formação do negócio jurídico (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil Interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 10 ed. inteiramente rev. e atual. - Barueri, SP: Editora Manole, 2011, p. 565). 4. Quitada a integralidade do preço e não se verificando ilegalidade nas sucessivas cessões de direito, impõe-se o reconhecimento do direito à outorga de escritura pública definitiva de compra e venda pela TERRACAP para que, assim, possa efetivar a transferência da propriedade do bem no registro imobiliário.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL DESAFETADO DA NOVACAP, QUITADO E ADQUIRIDO POR CESSÃO DE DIREITOS. ESCRITURA DEFINITIVA. OUTORGA NEGADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ROTULADA NA PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 1. O direito à adjudicação compulsória é direito pessoal, restrito aos contratantes. Por meio dele, busca-se a prolação de sentença que produza, por si mesma, o efeito corresponde à prestação omitida pelo obrigado inadimplente, sem depender, portanto e a priori, do recurso à execução forçada. 2. A impropriedade do rótulo ação de adjudicação compulsória...
DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEGOIÁS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADAS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO AGRUPAMENTO DE AÇÕES.1. A Brasil Telecom S.A., na qualidade de sucessora parcial da Telebrás e de incorporadora da Telegoiás S.A. no processo de desestatização e de cisão das empresas de telefonia, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que o assinante pleiteia a complementação e os dividendos de ações. Precedentes do TJDFT e do STJ.2. Nas ações em que se discute o direito à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do Código Civil de 1916 c/c arts. 205 e 2.028 do Código Civil de 2002.3. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. Inteligência do verbete n. 371 da jurisprudência consolidada do STJ.4. Os juros moratórios incidem a partir da citação.5. A Segunda Seção da Corte Superior, ao julgar o REsp n. 1.025.298/RS, consagrou o entendimento de que, na impossibilidade de subscrição das ações, a indenização deve se dar com base no valor da cotação na bolsa de valores na data do trânsito em julgado da demanda, incidindo sobre o montante aferido, a partir de então, correção monetária, bem como juros legais desde a citação.6. A operação de grupamento de ações deve ser observada por ocasião do cumprimento da sentença, quando será apurada a diferença entre as ações recebidas e as efetivamente devidas ao acionista.7. Acertada a decisão judicial que distribuiu proporcionalmente os ônus da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). 8. Recursos conhecidos e desprovidos; não conhecido o agravo retido.
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DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEGOIÁS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADAS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO AGRUPAMENTO DE AÇÕES.1. A Brasil Telecom S.A., na qualidade de sucessora parcial da Telebrás e de incorporadora da Telegoiás S.A. no processo de desestatização e de cisão das empresas de telefonia, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que o assinante pleiteia a complementação e os dividendos de açõ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DECORRENTE DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA HABITACIONAL. DESCABIMENTO. EXERCÍCIO DA POSSE. INOCORRÊNCIA.. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não configura cerceamento de defesa, máxime quando acervo probatório existente nos autos basta ao convencimento do julgador. Preliminar rejeitada.2 - Para que seja possível o acolhimento do pedido de reintegração de posse, deve ser demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC.3 - Em se tratando de ação possessória, a alegação de domínio, decorrente da qualidade de beneficiário de programa habitacional, sobre a área objeto de disputa pelas partes não encontra guarida, porquanto não se perquire acerca da propriedade do bem, mas sim quanto ao jus possessionis (direito de posse).4 - Confirma-se a sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse se a parte nem mesmo alega já ter exercido a posse sobre bem. Inteligência do art. 927, inciso I do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DECORRENTE DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA HABITACIONAL. DESCABIMENTO. EXERCÍCIO DA POSSE. INOCORRÊNCIA.. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não configura cerceamento de defesa, máxime quando acervo probatório existente nos autos basta ao convencimento do julgador. Preliminar rejeitada.2 - Para que seja possível o acolhimento do pedido de reint...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REALIZAÇÃO DE EXAME NO SANGUE COLETADO DO CORDÃO UMBILICAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se extrai dos fatos narrados e comprovados nos autos a ocorrência do alegado dano suportado pelos Autores, requisito imprescindível para a configuração da responsabilidade civil, mesmo que na sua modalidade objetiva.2 - A não realização de exame de material extraído do cordão umbilical, logo após o parto, tendente a aferir se o recém-nascido padece de doença que acomete a mãe, por si só, não configura ofensa moral, notadamente porque o exame realizado posteriormente com o sangue do próprio do rebento.3 - A preocupação dos pais com relação à saúde dos filhos, apesar de moralmente legítima, não configura propriamente um dano suficiente a ensejar o dever de indenizar.Apelação Cível provida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REALIZAÇÃO DE EXAME NO SANGUE COLETADO DO CORDÃO UMBILICAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se extrai dos fatos narrados e comprovados nos autos a ocorrência do alegado dano suportado pelos Autores, requisito imprescindível para a configuração da responsabilidade civil, mesmo que na sua modalidade objetiva.2 - A não realização de exame de material extraído do cordão umbilical, logo após o parto, tendente a aferir se o recém-nascido padece de doença que acomete a mãe,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA.1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. Embora o embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via.3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA.1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. Embora o embargante se esforce e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PROPOSITURA ANTES DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ARTIGO 259, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DO CONTRATO. 1. Ainda que manejada antes do prazo para oferecimento da contestação, admite-se o acolhimento de impugnação ao valor da causa, desde que inexistente prejuízo para a defesa, por aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Preliminar de preclusão temporal rejeitada.2. Em litígio que tenha por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa a constar da inicial deve corresponder ao valor do contrato, nos termos do artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil.3. Agravo de instrumento conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PROPOSITURA ANTES DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ARTIGO 259, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DO CONTRATO. 1. Ainda que manejada antes do prazo para oferecimento da contestação, admite-se o acolhimento de impugnação ao valor da causa, desde que inexistente prejuízo para a defesa, por aplicação...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. PORTARIA CONJUNTA 71/2013. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DADOS DA PARTE INCOMPLETOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.1. Não implica inépcia da inicial a ausência de qualificação completa da parte ré, quando as informações constantes da inicial são suficientes a sua identificação e a suprir os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Conjunta 71/2013/TJDFT é ato infralegal e não pode exigir requisitos mais gravosos para o ajuizamento da ação do que aqueles previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil, sob pena de dificultar o acesso à justiça da parte, direito garantido constitucionalmente. 3. A Portaria Conjunta 83/2013 alterou o artigo 1º da Portaria Conjunta 71/2013, passando a exigir o número de CPF ou de CNPJ e os demais dados necessários à completa qualificação das partes somente quando conhecidos.4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. PORTARIA CONJUNTA 71/2013. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DADOS DA PARTE INCOMPLETOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.1. Não implica inépcia da inicial a ausência de qualificação completa da parte ré, quando as informações constantes da inicial são suficientes a sua identificação e a suprir os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Conjunta 71/2013/TJDFT é ato infralegal e não pode exigir requisitos mais gravosos para o ajuizamento da ação do que aqueles prev...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS A CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ANUÊNCIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TAXAS E AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ASTREINTES. MANUTENÇÃO.1. Segundo Wambier o interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do ponto de vista processual. (Nulidades do processo e da sentença. 4ª ed. São Paulo: RT, 1997).2. Revela-se abusivo condicionar a anuência do cedido ao prévio pagamento de taxas de transferência pelo cedente ou cessionário, porquanto, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC, impõe ao consumidor obrigação manifestamente desproporcional e incompatível com a finalidade a que se presta, mormente quando constitui percentual vinculado ao valor do imóvel, e não aos efetivos gastos com transferência.3. Inexistindo, no caso, a própria estipulação contratual, resta incabível condicionar à cessão de direitos ao pagamento da taxa de transferência e à amortização de saldo devedor.4. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 5. Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS A CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ANUÊNCIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TAXAS E AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ASTREINTES. MANUTENÇÃO.1. Segundo Wambier o interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do ponto de vista processual. (Nulidades do processo e da sentença. 4ª ed. São Paulo: RT, 1997).2. Revel...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Sentença cassada.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL E PRÉVIA DO AUTOR. DESNECESSIDADE.1. Se não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que acarreta, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o §1º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III. 2. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL E PRÉVIA DO AUTOR. DESNECESSIDADE.1. Se não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que acarreta, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimação pessoa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. Se não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que acarreta, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o §1º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III. 2. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula N° 240 do Superior Tribunal de Justiça não pode ser aplicada3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. Se não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que acarreta, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimaçã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RETENÇÃO DE AUTOS PELO ADVOGADO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUE NÃO IMPEDE A COMUNICAÇÃO À OAB E MPDFT. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO SANÇÃO OU PENALIDADE. ART. 196 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A decisão exarada pelo juízo singular determinando a expedição de ofícios para o MPDFT e a OAB, para a apuração de eventual cometimento de crime ou infração ético-disciplinar, não se caracteriza como penalidade ou sanção, de forma que a decisão que reconheceu a necessidade de intimação pessoal do advogado para a devolução dos autos impede apenas a aplicação das sanções processuais previstas no caput do art. 196 do Código de Processo Civil, quais sejam, direito à vista fora de cartório e multa. Tais penalidades diferem da simples comunicação dos fatos ocorridos ao órgão de classe ou ao Ministério Público, competentes para a devida análise e avaliação sobre eventual cometimento de falta ou infração. 2. Desnecessário o envio de ofício à OAB e ao Ministério Público para comunicar anterior decisão dessa Corte que reconheceu a necessidade de intimação pessoal para a aplicação das sanções previstas no caput do art. 196 do CPC, eis que a parte pode anexá-la aos respectivos procedimentos, não havendo qualquer violação ao contraditório ou ampla defesa.3. Inviável a intromissão na esfera administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela efetiva fiscalização da categoria profissional, ou intromissão na esfera criminal, em que o Ministério Público se apresenta como legítimo titular para iniciar eventual ação penal ou requisitar a instauração de inquérito policial, ocorrido na presente hipótese. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RETENÇÃO DE AUTOS PELO ADVOGADO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUE NÃO IMPEDE A COMUNICAÇÃO À OAB E MPDFT. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO SANÇÃO OU PENALIDADE. ART. 196 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A decisão exarada pelo juízo singular determinando a expedição de ofícios para o MPDFT e a OAB, para a apuração de eventual cometimento de crime ou infração ético-disciplinar, não se caracteriza como penalidade ou sanção, de forma que a decisão que reconheceu a necessidade de intimação pessoal do advogado para a devolução...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL IMPOSTA PELO CORRESPONDENTE FINANCEIRO. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO CORRETOR PELOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CORRETOR CONTRATADO ATUOU NA INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO. ISENÇÃO.1. Não se comprovando que o corretor contratado intermediou o empréstimo fraudulento (realizado em nome de terceiro), bem como que o correspondente financeiro restituiu ao banco qualquer valor, não há como impelir o primeiro a ressarcir ao segundo o montante do mútuo contratado e a comissão de corretagem dele decorrente.2. Mantem-se o valor estabelecido para o pagamento de honorários advocatícios quando em conformidade com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, que define o critério de apreciação equitativa, fixados de maneira razoável, verificando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo gasto para o serviço.3. Recursos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL IMPOSTA PELO CORRESPONDENTE FINANCEIRO. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO CORRETOR PELOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CORRETOR CONTRATADO ATUOU NA INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO. ISENÇÃO.1. Não se comprovando que o corretor contratado intermediou o empréstimo fraudulento (realizado em nome de terceiro), bem como que o correspondente financeiro restituiu ao banco qualquer valor, não há como impelir o primeiro a ressarcir ao segundo o montante do mútuo contratado e a comissão de corretagem del...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR DE IDADE MATRICULADA EM CURSO SUPLETIVO. REALIZAÇÃO DO EXAME FINAL DE ENSINO MÉDIO. OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.394/96. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS.1. É necessário assegurar ao menor de dezoito anos que se habilita em exame vestibular o direito de submeter-se às provas de conclusão do curso de ensino médio para viabilizar, em caso de aprovação, a sua matrícula na instituição de ensino superior, diante do espírito meritocrático que norteia a Lei nº 9.394/96, assegurando aos estudantes o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um, incidindo ainda sobre o caso a teoria do fato consumado, ante o deferimento do pedido liminar em favor da autora.2. A condenação em honorários decorre dos princípios da sucumbência, estabelecido no artigo 20 do Código de Processo Civil, e da causalidade.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR DE IDADE MATRICULADA EM CURSO SUPLETIVO. REALIZAÇÃO DO EXAME FINAL DE ENSINO MÉDIO. OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.394/96. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS.1. É necessário assegurar ao menor de dezoito anos que se habilita em exame vestibular o direito de submeter-se às provas de conclusão do curso de ensino médio para viabilizar, em caso de aprovação, a sua matrícula na instituição de ensino superior, diante do espírito meritocrático que norteia a Lei nº 9.3...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO.1. Nos termos do artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004 c/c artigo 70 do Decreto n.º 57.663/66 é de 03 (três) anos o prazo prescricional da cédula de crédito bancário. 2. A propositura da execução dentro do prazo prescricional, não tem o condão de interromper a prescrição, quando não levada a efeito a citação válida, nos prazos a que aludem os §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil.3. Não é o caso de aplicação da norma constante na súmula n.º 106 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a ausência de citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo de justiça. 4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO.1. Nos termos do artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004 c/c artigo 70 do Decreto n.º 57.663/66 é de 03 (três) anos o prazo prescricional da cédula de crédito bancário. 2. A propositura da execução dentro do prazo prescricional, não tem o condão de interromper a prescrição, quando não levada a efeito a citação válida, nos prazos a que aludem os §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil.3. Não é o caso de aplicação da norma constante na súmula n.º 106 do Superior Tribunal...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA TAXA DE JUROS AO CUSTO EFETIVO TOTAL - CET. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. De acordo com o princípio dispositivo, previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, não pode o magistrado proferir sentença diversa da solicitada, que não fora objeto da rogativa inicial, restando caracterizado julgamento extra petita.2. O Custo Efetivo Total (CET) representa o demonstrativo da soma de todas as taxas e tarifas incidentes, não se prestando para aferição dos juros praticados no contrato, razão porque se deve confirmar a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão contratual a esse pretexto. 3. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA TAXA DE JUROS AO CUSTO EFETIVO TOTAL - CET. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. De acordo com o princípio dispositivo, previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, não pode o magistrado proferir sentença diversa da solicitada, que não fora objeto da rogativa inicial, restando caracterizado julgamento extra petita.2. O Custo Efetivo Total (CET) representa o demonstrativo da soma de todas as taxas e tarifas incidentes, não se prestando para aferição dos juros praticados no contrato, razão...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. NECESSIDADE DA AUTORA E POSSIBILIDADE DO RÉU INCONTROVERSAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há falar em inépcia da petição inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, não se verificando a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no parágrafo único do artigo 295 do mesmo diploma legal.2. Inocorre a alegada inépcia da inicial quando se constata também que o pedido é compatível, juridicamente possível e está claramente estabelecido na inicial, além de observar-se que da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão.3. Não se vislumbra a alegada falta de interesse de agir suscitada pelo recorrente, na medida em que a autora necessita da ação judicial para obter um título executivo judicial, que produza seus efeitos, assegurando-lhe o direito ao recebimento da verba alimentícia nos termos acordados, com desconto em folha de pagamento do devedor, diretamente pelo órgão empregador.4. Sendo incontroversa a necessidade da autora, bem como a possibilidade do réu em arcar com a verba no patamar fixado, diante de acordo extrajudicial firmado entre as partes, e não tendo sido a questão sequer discutida nas razões recursais, mantém-se a sentença que fixou os alimentos por seus próprios fundamentos. 5. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. NECESSIDADE DA AUTORA E POSSIBILIDADE DO RÉU INCONTROVERSAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há falar em inépcia da petição inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, não se verificando a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no parágrafo único do artigo 295 do mesmo diploma legal.2. Inocorre a alegada inépcia da inicial quando se constata também que o pedido é compatível, juridicamente possível e está claramente estabelecido na inicial, além de observar-se que da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTRIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE. LIMITAÇÃO.1. Conforme reiterado posicionamento do egrégio STJ, a indisponibilidade deve recair sobre tantos bens quantos bastem para assegurar o cumprimento de eventual condenação, incluída a multa civil. 2. Verificando-se que os bens ofertados pelo réu sobejam o valor estimado pelo Parquet para ressarcimento do estimado prejuízo ao erário, bem como da multa civil, há que ser levantada a indisponibilidade dos demais imóveis que integram o patrimônio do demandado.3. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTRIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE. LIMITAÇÃO.1. Conforme reiterado posicionamento do egrégio STJ, a indisponibilidade deve recair sobre tantos bens quantos bastem para assegurar o cumprimento de eventual condenação, incluída a multa civil. 2. Verificando-se que os bens ofertados pelo réu sobejam o valor estimado pelo Parquet para ressarcimento do estimado prejuízo ao erário, bem como da multa civil, há que ser levantada a indisponibilidade dos demais imóveis que integram o patrimônio do demandado.3. Agravo de instrumento prov...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS COM FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. TERMO INICIAL. . EFETIVA CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 1.333 DO CC/02. REGISTRO DO HABITE-SE. NÃO APLICAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS MEDIDORES. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL AO QUINHÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 1.333 do Código Civil, a responsabilidade do condomínio pelo pagamento de valores despendidos com fornecimento de água e energia elétrica deve incidir a partir de sua efetiva constituição, notadamente quando demonstrado que desde então os condôminos vinham usufruindo dos serviços prestados. O registro do habite-se em cartório visa precipuamente a conferir publicidade ao ato e eficácia perante terceiros, não servindo como termo inicial para verificação da responsabilidade dos condôminos. 2. A falta de individualização dos medidores de água e energia não é suficiente para afastar a responsabilidade do réu pelo pagamento da quantia apurada, devendo, neste caso, os condôminos responder proporcionalmente ao seu quinhão, nos termos do artigo 1.317 do Código Civil.3. Recursos dos autores e do réu não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS COM FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. TERMO INICIAL. . EFETIVA CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 1.333 DO CC/02. REGISTRO DO HABITE-SE. NÃO APLICAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS MEDIDORES. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL AO QUINHÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 1.333 do Código Civil, a responsabilidade do condomínio pelo pagamento de valores despendidos com fornecimento de água e energia elétrica deve incidir a partir de sua efetiva constituição, notadamente quando demonstrado que desde então os condôminos vinham usufr...