RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ORTOGNATICA. ATRASO NO ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA. ILICITUDE. DANO MORAL. QUANTUM. DANO MATERIAL. CARÊNCIA. I - A responsabilidade civil da operadora de plano de saúde é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, III, do Código Civil; e do cirurgião dentista, subjetiva, conforme § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.II - Para a fixação do valor da compensação do dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a violação psíquica do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar seu sofrimento, sem, contudo, se olvidar das condições econômicas das partes; a natureza do dano e a sua extensão etc.III - Carece de utilidade o pedido de condenação ao pagamento de realização de cirurgia se o paciente manifestou não ter mais interesse em realizá-la. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ORTOGNATICA. ATRASO NO ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA. ILICITUDE. DANO MORAL. QUANTUM. DANO MATERIAL. CARÊNCIA. I - A responsabilidade civil da operadora de plano de saúde é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, III, do Código Civil; e do cirurgião dentista, subjetiva, conforme § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.II - Para a fixação do valor da compensação do dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a violação psíquica do ofendido, proporcionando-lhe adequad...
DIREITO CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. DECADÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou o abatimento no preço da coisa recebida, com vícios ou defeitos ocultos, nos prazos insculpidos no art. 445, caput e § 1º, do Código Civil. 2. Em se tratando de bens móveis, quando o vício puder ser conhecido de pronto, o adquirente tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da tradição, para anular o contrato comutativo ou obter o abatimento no preço. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo é dilatado para 180 (cento e oitenta) dias, a partir do momento em que dele tiver ciência.3. Os vícios decorrentes de sinistro reparado podem afetar a estrutura / segurança do veículo e, regra geral, são ocultos. Entretanto, a empresa cuja atividade principal é o comércio varejista de veículos novos e usados dispõe de equipe técnica para realizar vistorias e conhecê-los de imediato. 4. Às empresas especializadas no comércio de veículos, aplica-se o prazo decadencial de 30 (trinta dias) previsto no art. 445, cabeça, do Código Civil.4. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados segundo a apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4º, do CPC).5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. DECADÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou o abatimento no preço da coisa recebida, com vícios ou defeitos ocultos, nos prazos insculpidos no art. 445, caput e § 1º, do Código Civil. 2. Em se tratando de bens móveis, quando o vício puder ser conhecido de pronto, o adquirente tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da tradição, para anular o contrato comutativo ou obter o abatimento no preço. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo é dilatado par...
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO APELATÓRIO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. MOROSIDADE NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Com fundamento na teoria da asserção, repele-se a preliminar de ilegitimidade passiva da suposta intermediadora do negócio jurídico entabulado entre as partes, porquanto as condições da ação são analisadas pelos fatos narrados pela parte autora na petição inicial.2. É remansosa a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a pretensão de ressarcimento de comissão de corretagem, sob o argumento de enriquecimento sem causa do promissário vendedor, está sujeito ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil.3. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, conquanto se amolde aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei n.8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).4. A morosidade na obtenção da carta de habite-se nos órgãos administrativos relaciona-se com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade da construtora - força maior -, devendo esta suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da sua obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada.5. Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, sem justificativa plausível, tem direito o promitente comprador à indenização por lucros cessantes.6. Ainda que evidenciados os transtornos por que passaram os Autores diante da frustração da conclusão do negócio firmado com a Construtora, o abuso de direito da Construtora-Ré não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade dos Requerentes. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais.7. O fato de os Autores haverem apelado da r. sentença de que sucumbiram, parcialmente, não traduz má-fé. Apenas, corresponde a legítimo exercício da manifestação de seu inconformismo.8. Agravo retido não conhecido. Rejeitou-se a preliminar. Acolheu-se a prejudicial de mérito de prescrição. Negou-se provimento ao apelo dos Autores e da segunda Requerida. Deu-se parcial provimento ao recurso da primeira Requerida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO APELATÓRIO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. MOROSIDADE NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Com fundamento na teoria da asserção, repele-se a preliminar de ilegitimidade passiva da supo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição e obscuridade).Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 d...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. DETERMINAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO. REFORMA DE ESCOLA. EXCEPCIONALIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO.1. Em que pese se tratar, no caso, de ação civil pública, o c. Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, por aplicação analógica do artigo 19 da Lei 4.717/65, que rege a ação popular, as sentenças de improcedência de ação civil pública também se sujeitam ao reexame necessário, indistintamente .2. O direito à educação - que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, segundo o que preconiza o artigo 205 da Constituição Federal -, notadamente às crianças, conforme dispõem os artigos 208, I e IV, e 227 caput da Constituição da República -, qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos.3. A efetivação do direito ao aprendizado não se encontra adstrita à avaliação de caráter discricionário feita pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucional mostra-se limitadora à discricionariedade político-administrativa, por meio de juízo de conveniência e oportunidade. 4. Ainda que se reconheça, excepcionalmente, ao Poder Judiciário que determine a implementação de políticas públicas definidas na Lei Fundamental, diante da omissão dos órgãos estatais competentes, tal possibilidade ocorre em situações extremas, em que se mostra pública e notória a inércia do Administrador Público em concretizar as metas delineadas pelo constituinte. 5. Quanto ao tema, o e. Ministro Celso de Mello, ao se manifestar em sede de medida cautelar na ADPF n.45, explicou que, embora exista a separação das funções do Poder estatal, não se mostra absoluta a liberdade de conformação do legislador, nem a de atuação do Poder Executivo. Dessa forma, caso atuem de modo irrazoável ou de maneira a comprometer a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, em decorrência de injustificável inércia estatal ou comportamento abusivo, atingindo o núcleo intangível consubstanciador de um conjunto irredutível de condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência do indivíduo, justifica-se a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, de forma a viabilizar o acesso aos direitos invioláveis, essenciais à dignidade da pessoa humana.6. No caso, ainda que se possa considerar que a atuação estatal não tenha sido a ideal, nota-se que o Ente Público não se manteve inerte, pois teve o intuito e efetivamente buscou realizar os reparos necessários. Dessa forma, não restou demonstrada a irrazoabilidade ou injustificável inércia estatal ou comportamento abusivo a justificar a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na espécie.7. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e ao reexame necessário.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. DETERMINAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO. REFORMA DE ESCOLA. EXCEPCIONALIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO.1. Em que pese se tratar, no caso, de ação civil pública, o c. Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, por aplicação analógica do artigo 19 da Lei 4.717/65, que rege a ação popular, as sentenças de improcedência de ação civil pública também se sujeitam ao reexame necessário, indistintamente .2. O direito à educação - que representa prerrogati...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 736, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO EXORDIAL. CÓPIA DAS PEÇAS RELEVANTES DA AÇÃO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE.1. Porquanto os embargos do executado ostentem natureza de ação de conhecimento, para seu ajuizamento exige-se o cumprimento dos mesmos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil. 2. Por outro lado, o parágrafo único do artigo 736, também do CPC, determina que a inicial seja instruída com as peças processuais relevantes, quais sejam, aquelas que permitem ao magistrado entender o contexto dos embargos.3. Ainda que estejam os autos dos embargos à execução apensos ao feito executivo, a instrução da inicial daqueles com a cópia das principais peças deste último se justifica em face da autonomia processual e procedimental dos embargos em relação à execução, bem como em razão da possibilidade de desapensação ou remessa do feito ao tribunal para apreciação de recurso.4. Uma vez que a parte embargante não atendeu ao comando de emenda à inicial, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe5.Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 736, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO EXORDIAL. CÓPIA DAS PEÇAS RELEVANTES DA AÇÃO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE.1. Porquanto os embargos do executado ostentem natureza de ação de conhecimento, para seu ajuizamento exige-se o cumprimento dos mesmos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil. 2. Por outro lado, o parágrafo único do artigo 736, também do CPC, determina que a inicial seja instruída com as peças processuais r...
CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença.2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. O quantum arbitrado na sentença recorrida não caracteriza oneração excessiva do alimentante, mostrando-se compatível com sua possibilidade financeira e se revelando suficiente para custear as despesas básicas do alimentado. 4. Apelo não provido.
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CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença.2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. O quantum arbitrado na sentença recorrida não caracteriza oneração excessiva do alimentan...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em nulidade da sentença por não haver sido precedida pela concessão de oportunidade de manifestação acerca de documento juntado de maneira extemporânea aos autos, se não se extrai dos autos que a colação possa ter influenciado o julgamento, não causando, portanto, qualquer prejuízo ao Apelante.2 - Perfilha-se a orientação mais atual acerca da aplicação do princípio da identidade física do juiz, no sentido de que sua vulneração somente ocorre se demonstrado que a apreciação da lide por Magistrado que não encerrou a audiência violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando prejuízo à parte.3 - Não se colhendo das provas carreadas aos autos a ocorrência dos vícios de consentimento apontados pelo Autor como comprometedores de sua manifestação de vontade na celebração dos negócios jurídicos que procura anular, seja porque não se extrai a ocorrência da premente necessidade ou inexperiência aventadas no art. 157 do Código Civil ou o fundado temor de dano iminente e considerável mencionado no art. 151 do mesmo diploma legal, tem-se por não comprovados os fatos constitutivos do direito alegado, de maneira a implicar o reconhecimento da improcedência do pedido.4 - O arrependimento quanto à forma de divisão de patrimônio adquirido durante a manutenção de união estável, ainda que motivado pela desproporção entre o valor dos bens destinados a cada uma dos conviventes, não enseja, por si só, a invalidação do negócio jurídico, pois celebrado de acordo com a livre manifestação de vontade das partes à ocasião.5 - A irregularidade da ausência de intervenção da Arrendadora no negócio jurídico relativo ao automóvel também não se revela apta a autorizar a anulação pretendida, mormente quando o fato nada interferiu na órbita jurídica das próprias partes, pois não se tem notícia sobre o inadimplemento das parcelas.6 - Não há que se falar em invalidação do negócio jurídico por não haver se materializado por meio de escritura pública, se o bem que lhe constituiu o objeto é fruto de cessão de uso concedida pelo Poder Público, ainda não trasmudada em propriedade, o que impede a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em nulidade da sentença por não haver sido precedida pela concessão de oportunidade de manifestação acerca de documento juntado de maneira extemporânea aos autos, se não se extrai dos autos que a colação possa ter influenciado o julgamento, não causando, portanto, qualquer prejuízo ao Apelante.2 - Perfilha-se a orientação mais atual acerca da aplicação...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. QUOTAS CONDOMINIAIS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONFISSÃO. INEXISTÊNCIA. EDITAL DE HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINAIS. PROVA. ÔNUS DO RÉU. ARREMATANTE. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. TERMO CERTO. MORA EX RE. JUROS MORATÓRIOS DESDE O VENCIMENTO.1. O fato de a sentença não abordar pontualmente cada alegação das partes não gera nulidade se o mérito do pedido foi julgado com a devida fundamentação quanto aos fatos e ao direito (CPC 458 II).2. A hipótese apriorística de ilegitimidade passiva para a causa não pode ser acolhida se não é aferível de plano a alegada inexistência de relação jurídica, que afastaria responsabilidade do réu pelo pagamento dos débitos condominiais.3. A impossibilidade jurídica do pedido só é cogitável diante de inequívoca vedação no ordenamento jurídico à pretensão deduzida em juízo.4. Eventual ausência de alegação de fatos suficientes para demonstração do direito afirmado é questão de mérito, e não causa de inépcia da inicial (CPC 295 parágrafo único).5. O fato de o autor não ter se manifestado ponto a ponto quanto às alegações deduzidas na contestação não caracteriza confissão ficta, tampouco expressa.6. Cabe ao réu provar sua alegação de inexistência de menção no edital da hasta pública quanto aos débitos condominiais existentes sobre o imóvel, sob pena de responder por tais débitos.7. O arrematante não responde pelos débitos condominiais vencidos entre a data da arrematação e a data da imissão na posse, se tal imissão só ocorreu cerca de dois anos e meio após a arrematação, em razão de impugnações improcedentes da parte executada nos autos da arrematação. Afasta-se, assim, dada a peculiaridade do caso, a incidência da norma pela qual a dívida para com o Condomínio é garantida pelo próprio bem (obrigação propter rem).8. É pacífica a jurisprudência deste E. Tribunal e do C. STJ quanto à responsabilidade do adquirente pelos débitos condominiais anteriores à arrematação quando tais débitos estiverem descritos no edital da hasta pública.9. O fato de o arrematante não ter promovido o registro do título translativo da propriedade (a carta de arrematação) não elide sua responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais anteriores à arrematação.10.A alegação de que as quotas condominiais cobradas não foram revertidas em favor do Condomínio, mas sim em favor de particulares, não é suficiente para caracterizar como indevida a cobrança, se desacompanhada de qualquer prova.11.Se a obrigação não foi cumprida no vencimento, incidem correção monetária e juros de mora sobre as parcelas em atraso (CC 394 395).12.A cobrança de juros de 1% ao mês e de multa moratória de 2% sobre as quotas condominiais não pagas no vencimento está amparada pelo Código Civil (CC 1.336, § 1º), conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal.13.Se a obrigação tem termo certo de vencimento e valor líquido, os juros moratórios incidem desde o vencimento de cada parcela (mora ex re) e não a partir da citação (CC 397 e parágrafo único).14.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu e ao apelo adesivo do autor.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. QUOTAS CONDOMINIAIS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONFISSÃO. INEXISTÊNCIA. EDITAL DE HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINAIS. PROVA. ÔNUS DO RÉU. ARREMATANTE. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. TERMO CERTO. MORA EX RE. JUROS MORATÓRIOS DESDE O VENCIMENTO.1. O fato de a sentença não abordar pontualmente cada alegação das partes não gera nulidade se o mérito do pedido foi julgado com a devida fundamen...
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE FATURAS DE ÁGUA. CAESB. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. NECESSIDADE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em que pese os atos da CAESB, como prestadora de serviços públicos, serem dotados de presunção de legitimidade e de veracidade, deve a sociedade de economia mista comprovar, nos moldes do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, os fatos constitutivos do seu direito.2 - A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos não pode se sobrepor às regras que distribuem o ônus da prova, inscritas no incisos e no parágrafo único do art. 333 do Código de Processo Civil, devendo, ao contrário, com ela se compatibilizar, principalmente porque não há como exigir do Réu/consumidor a comprovação de fato negativo.3 - O efeito material da revelia não exime o Autor de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, sendo necessário que seu pleito esteja lastreado com o mínimo de prova, de modo a demonstrar a verossimilhança das suas alegações. A confissão ficta não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido.Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE FATURAS DE ÁGUA. CAESB. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. NECESSIDADE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em que pese os atos da CAESB, como prestadora de serviços públicos, serem dotados de presunção de legitimidade e de veracidade, deve a sociedade de economia mista comprovar, nos moldes do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUITAÇÃO PREEXISTENTE. RECONVENÇÃO. DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 940 DO CC/02. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, com escopo no art. 940 do Código Civil, na linha da orientação emanada do egrégio STJ, depende da comprovação da má-fé do credor.2 - Mantém-se a estipulação dos honorários de sucumbência que, a despeito de não ter observado os ditames legais específicos, isto é, o art. 20, § 4º para a Ação de Reintegração de Posse que foi extinta sem julgamento de mérito (apreciação equitativa), e o art. 20, § 3º para a Ação Reconvencional (percentual sobre o valor da condenação), contemplou a fixação, para abarcar as duas ações, do percentual máximo sobre o valor da condenação referente aos danos morais.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUITAÇÃO PREEXISTENTE. RECONVENÇÃO. DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 940 DO CC/02. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, com escopo no art. 940 do Código Civil, na linha da orientação emanada do egrégio STJ, depende da comprovação da má-fé do credor.2 - Mantém-se a estipulação dos honorários de sucumbência que, a despeito de não ter observado os ditames legais es...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ALIMENTANDO RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - Considera-se como data da publicação do ato o primeiro dia útil seguinte ao de sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação, e não, da disponibilização (art. 4º, § § 3º e 4º, da Lei 11.419/06). Observada tal regra, é tempestivo o recurso, devendo ser rejeitada a preliminar de intempestividade. 2 - A maioridade e a prisão do filho caracterizam a desnecessidade de prestação de alimentos, tendo em vista que o alimentando está sendo mantido pelo Estado, não sendo necessário o pagamento da pensão alimentícia. Além disso, existe a possibilidade de exercer atividade remunerada intramuros, nos termos do artigo 29 da Lei de Execução Penal, o que poderá assegurar a satisfação de suas necessidades materiais, bem como o resgate de sua dignidade (art. 28 LEP).Apelação Cível do Réu desprovida.Apelação Adesivo do Autor provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ALIMENTANDO RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - Considera-se como data da publicação do ato o primeiro dia útil seguinte ao de sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação, e não, da disponibilização (art. 4º, § § 3º e 4º, da Lei 11.419/06). Observada tal regra, é tempestivo o recurso, devendo ser rejeitada a preliminar de intempe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MELHOR POSSE. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - De acordo com a teoria da asserção, o exame das condições da ação ocorre prefacialmente pelo Juiz como juízo de admissibilidade da ação, de acordo com as afirmações do autor. No caso dos autos, constata-se, mediante a análise das próprias afirmações de ambas as partes e dos documentos acostados aos processos, que as partes são legítimas. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.2 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que proceda ao julgamento antecipado da lide, sempre que reputar ser desnecessária a produção de provas outras para firmar seu convencimento, na forma dos artigos 130 e 330, I, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.3 - Não se deve confundir a decisão judicial concisa com a desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo sucinta, reúne elementos que lhe dão sustentação. Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada.4 - A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil.5 - Carreando o Autor aos autos elementos que se harmonizam com a alegada condição de possuidor, sem que nada se possa extrair como indicativo da mesma qualidade relativamente aos Réus, sobressai o acerto da sentença em que se julgou procedente o pedido de reintegração de posse com base no critério da melhor posse.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MELHOR POSSE. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - De acordo com a teoria da asserção, o exame das condições da ação ocorre prefacialmente pelo Juiz como juízo de admissibilidade da ação, de acordo com as afirmações do autor. No caso dos autos, constata-se, mediante a análise das próprias afirmações de ambas as partes e dos documentos acostados aos processos, que as partes são legítimas. Prelim...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. IOF. COBRANÇA E FINANCIAMENTO. LEGALIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96. LEGALIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. ABUSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Preliminar de cerceamento do direito de produzir provas rejeitada.2 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios.3 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.4 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.5 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 e do inciso I do § 1º do artigo 28 da lei nº 10.931/2004 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.6 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).7 - No tocante à forma de cobrança do IOF, o financiamento do valor devido pelo consumidor à Fazenda, pela instituição financeira arrecadadora, não padece de ilegalidade ou abusividade, senão atendimento aos interesses do financiado, que não precisa desembolsar de uma única vez todo o valor, ainda que para isso esteja sujeito aos encargos previstos no contrato (REsp 1251331/RS, processado na forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo), pelo Superior Tribunal de Justiça)8 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) nos contratos celebrados até 30/04/08 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), afigura-se legal, desde que expressamente pactuada na avença, podendo, no entanto, ser verificada eventual abusividade da cobrança em relação às práticas do mercado no momento da celebração do contrato.9 - Confrontando o valor cobrado com o praticado pelas instituições financeiras para a abertura de crédito e emissão de carnê, conforme dados divulgados pelo BACEN em seu sítio eletrônico na internet, e sendo verificado que o valor cobrado encontra-se próximo ao praticado pelo mercado, impõe-se a improcedência do pedido quanto ao afastamento da referida cobrança.10 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).11 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples.Apelação Cível parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. IOF. COBRANÇA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR/EXECUTADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO DA CITAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRONUNCIAMENTO ACERCA DA MATÉRIA DE RELEVO BEM COMO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Inexistindo qualquer vício de omissão a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3 - Na hipótese, a matéria de relevo, bem como os dispositivos legais e Súmula apontados em sede de embargos de declaração restaram devidamente apreciados, não havendo se falar em omissão, mas tentativa de rediscussão do tema em via recursal inadequada. 4 - Da fundamentação do voto condutor deflui que os dispositivos legais invocados pelos embargantes, quais sejam, art. 219 do CPC, art. 397 do Código Civil e Súmula 163 do STF, não teriam o condão de influenciar a tese adotada pela Turma de que os juros de mora devem ter incidência, na espécie, a partir da citação do devedor na fase de cumprimento de sentença, por se tratar de execução individual em ação civil pública, e não da citação na ação originária. 5 - Se os embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.7 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 8 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.9 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR/EXECUTADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO DA CITAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRONUNCIAMENTO ACERCA DA MATÉRIA DE RELEVO BEM COMO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA PENHORA. DECISÃO INDEFERINDO A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DE FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO, EXCESSO DE PODER, INFRAÇÃO A LEI (ART. 28 DO CDC - LEI 8078/90 E 50, DO CCB/02). EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DISTINÇÃO DE DÍVIDAS DA SOCIEDADE E DA PESSOA DE SEUS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. O SIMPLES FATO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO NÃO É RAZÃO SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A MEDIDA EXCEPCIONAL BUSCADA SEM EFETIVA JUSTIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1.A desconsideração inversa da personalidade jurídica, que segue os mesmos princípios da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, somente pode ser aplicada diante da prova inequívoca de fraude ou de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade pois se trata de exceção ao princípio de que a personalidade jurídica da sociedade é distinta da de seus sócios (art. 50 do CCB/02 e 28 do CDC - Lei 8078/90). Todavia, a agravante nada, absolutamente nada, comprovou nesse sentido.2.Em face da excepcionalidade da medida, correta a decisão que indefere pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, uma vez que a ausência de bens penhoráveis em nome do devedor, por si só, não enseja sua imediata aplicação. Inexistindo elementos indicativos de que houve ação fraudulenta ou abusiva do devedor, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre seus bens e o da pessoa jurídica, não tem lugar a constrição de bens daquele.3.Não se confundindo a sociedade com a pessoa de seus sócios, à luz do art. 50, do CCB/02 e 28 do CDC - Lei 8078/90, e significando as cotas a representação do capital da sociedade mercantil, de propriedade dos sócios, não responde esse patrimônio da pessoa física pela dívida da pessoa jurídica eis que esta é quem responde com todo o seu patrimônio. Ademais, não há qualquer demonstração de gestão irregular ou mesmo confusão patrimonial, fraude ou simulação.4.Não tendo encontrado bens e numerários do executado, intentou o levantamento do véu societário de terceiros para atingir os bens dos seus sócios. Ressalte-se que o simples fato de a exequente não localizar bens do executado passíveis de penhora não é razão bastante para autorizar a medida excepcional e justificada deduzida pelo agravante se não obteve êxito em comprovar que houve abuso da personalidade jurídica da pretensa executada a ensejar a sua desconsideração porquanto no curso do processo não restou provado qualquer indício de desvio de finalidade, abuso de direito ou confusão patrimonial, praticado pela executada, conforme dispõe o artigo 50, do Código Civil vigente.5.Como exceção à regra da autonomia patrimonial, a desconsideração da personalidade jurídica e a penhora de bens pessoais do sócio para a satisfação de obrigações contraídas em nome da pessoa jurídica, conquanto legalmente assimilável, deve derivar da comprovação de que a pessoa jurídica fora utilizada de forma abusiva, não podendo essa anomalia ser presumida nem intuída em razão da frustração na localização de bens a serem objeto da constrição patrimonial.6. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA PENHORA. DECISÃO INDEFERINDO A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DE FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO, EXCESSO DE PODER, INFRAÇÃO A LEI (ART. 28 DO CDC - LEI 8078/90 E 50, DO CCB/02). EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DISTINÇÃO DE DÍVIDAS DA SOCIEDADE E DA PESSOA DE SEUS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. O SIMPLES FATO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO NÃO É RAZÃO SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A MEDIDA EXCEPCIONAL BUSCADA SEM EFETIVA JUSTIFICAÇÃO. DE...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROIBIÇÃO DA CONDUTA CONTRADITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor.2 - O Direito Civil brasileiro, permeado pelos princípios constitucionais, em um efetivo diálogo das fontes, positivou a boa-fé objetiva como um dos princípios contratuais. Como decorrência da adoção desse princípio pelo ordenamento jurídico pátrio, a doutrina e a jurisprudência passaram a consagrar o postulado do nemo potest venire contra factum proprium, segundo o qual se proíbe o comportamento contraditório àquele que o antecede, o qual criou expectativa e confiança no outro contratante.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROIBIÇÃO DA CONDUTA CONTRADITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor.2 - O Direito Civil brasileiro, permeado pelos princípios constitucionais, em um efetivo diálogo das fontes, positivou a boa-fé...