CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DEFEITUOSOS. CAESB E INPAR SOLIDÁRIAS. ÁGUA CONTAMINADA. SAÚDE DO AUTOR ABALADA. DANO MATERIAL. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO. QUANTIA PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO JUSTA.1- Não resta dúvida de que o serviço prestado foi defeituoso e que encontra respaldo no artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, configurando, pois, responsabilidade civil objetiva. Assim, os fornecedores respondem pelos danos que o defeito do serviço causou ao consumidor, independentemente de comprovação de culpa, gerando, no presente caso, indenização por danos material e moral. 2 - Não prospera a tese de que a responsabilidade sobre a manutenção das instalações de esgotos é dos proprietários ou ocupantes do imóvel, quando há evidente solidariedade entre a CAESB e INPAR, fornecedoras envolvidas na mesma cadeia de prestação de serviços. 3 - O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve levar em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica do causador do evento, para se fixar uma quantia razoável e proporcional. Assim, há que ser mantido o valor devido a título de compensação pelo dano moral sofrido (R$ 15.000,00 - quinze mil reais), pois que arbitrado em patamar moderado e proporcional à lesão sofrida, atendendo à função compensatória, punitiva e preventiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC). 4 - Impõe-se a manutenção do valor dos honorários advocatícios, fixados em 15% (dez por cento) sobre a condenação, eis que é razoável para recompensar o trabalho do advogado, não se justificando a sua minoração.5 - Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DEFEITUOSOS. CAESB E INPAR SOLIDÁRIAS. ÁGUA CONTAMINADA. SAÚDE DO AUTOR ABALADA. DANO MATERIAL. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO. QUANTIA PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO JUSTA.1- Não resta dúvida de que o serviço prestado foi defeituoso e que encontra respaldo no artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, configurando, pois, responsabilidade civil objetiva. Assim, os fornecedores respondem pelos danos que o defeito do serviço causou ao consumidor, independentemente de comprovação d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONHECIDO EM PARTE. PEDIDO NÃO CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 285-A. CABIMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. PRECEDENTE DO STJ. REGISTRO DE CONTRATO. INCLUSÃO DE GRAVAME. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. IOF. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DE 90% DA PARCELA. INSUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. Não conhecido o pedido para reconhecimento de nulidade da cláusula que prevê o vencimento antecipado do contrato, pois tal pedido não constou sequer na petição inicial.2. Quando a causa versar sobre matéria exclusivamente de direito e, preenchidos os requisitos do art. 285-A do Código de Processo Civil, o juiz poderá julgar improcedentes os pedidos inciais.3. A jurisprudência atual deste Tribunal evoluiu para se alinhar àquela da Corte Superior, julgando válida a capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa previsão contratual neste sentido.4. Sendo válida a capitalização mensal nos contratos celebrados após 31/03/2000 e havendo expressa previsão contratual nesse sentido, inexistem motivos para se julgar ilegal a cobrança.5. A pactuação da capitalização mensal pode ser validamente observada pela mera avaliação das taxas mensal e anual, ou seja, quando a taxa anual prevista no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros.6. A resolução n° 3.919/2010 do BACEN, que revogou a Resolução n° 3.518/2007, admite a possibilidade de cobrança de cadastro, nos termos do art. 5°, inc. I, de modo a restar válida a cláusula contratual que a estabelece.7. No tocante à despesa de registro de contrato e inclusão de gravame, sua cobrança não pode ser repassada ao consumidor, visto contrariar o disposto nos artigos 39, inc. V, e 51, inc. IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor.8. Embora haja corrente jurisprudencial que possibilite esta espécie de cobrança, é exigível que, além da previsão contratual, sejam claramente demonstrados os serviços a que se destinam tais despesas, bem assim seja comprovado o efetivo repasse dos valores aos respectivos prestadores ou fornecedores, o que não é o caso dos autos.9. O depósito judicial de 90% da parcela contratada é despiciendo, porque insuficiente para afastar a mora.10. Sentença reformada parcialmente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONHECIDO EM PARTE. PEDIDO NÃO CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 285-A. CABIMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. PRECEDENTE DO STJ. REGISTRO DE CONTRATO. INCLUSÃO DE GRAVAME. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. IOF. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DE 90% DA PARCELA. INSUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. Não conhecido o pedido para reconhecimento de nulidade da cláusula que prevê o vencimento antecipado do contrato, p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. DIREITOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITOS REAIS. ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. Tratando-se de discussão que envolve direitos pessoais, com discussão de natureza obrigacional, a aplicação do art. 95 do Código de Processo Civil - CPC deve ser afastada, considerando que não postula, a autora, a posse ou propriedade dos imóveis especificados. Somente seria aplicável o artigo 95 do CPC, no qual estabelece como competente o foro da situação da coisa, acaso a anulação do referido negócio jurídico tivesse, cumulativamente, como objeto, a posse ou propriedade do imóvel, o que não se verifica na hipótese dos autos.Conflito negativo de competência conhecido e acolhido para declarar competente o Juízo suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. DIREITOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITOS REAIS. ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. Tratando-se de discussão que envolve direitos pessoais, com discussão de natureza obrigacional, a aplicação do art. 95 do Código de Processo Civil - CPC deve ser afastada, considerando que não postula, a autora, a posse ou propriedade dos imóveis especificados. Somente seria aplicável o artigo 95 do CPC, no qual estabelece como...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE HOSPITAL E MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CIRURGIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA. MÁ-PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tal inversão não ser automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida. Preliminar rejeitada.Para gerar o dever de indenizar, necessário que se demonstre a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso, nos casos de responsabilidade civil subjetiva.Não demonstrada a falha na prestação de serviço do estabelecimento hospital ou de erro médico, ausente a conduta culposa, o que implica improcedência do pedido.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE HOSPITAL E MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CIRURGIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA. MÁ-PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescind...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. SIGNATÁRIO SEM PODERES NO CONTRATO SOCIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO.1. Ainda que se considere que o signatário do termo de confissão de dívida não possua poderes para firmar contrato em nome da sociedade, deve-se aplicar a teoria da aparência, diante da comprovação de que as tratativas para a negociação da dívida foram promovidas por funcionário que possui email corporativo da sociedade credora. 2. Constatado que as partes entabularam novo termo de confissão dívida, em substituição à dívida anteriormente existente, resta caracterizada a novação, nos termos do artigo 360 do Código Civil. 3. O manejo de execução fundada em título que não consubstancia a real dívida existente entre as partes, em que o Exequente pretende receber dívida já paga, parcialmente, pelo devedor, caracteriza litigância de má-fé, sobretudo, quando comprovado o dano processual sofrido pela parte. 4. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. SIGNATÁRIO SEM PODERES NO CONTRATO SOCIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO.1. Ainda que se considere que o signatário do termo de confissão de dívida não possua poderes para firmar contrato em nome da sociedade, deve-se aplicar a teoria da aparência, diante da comprovação de que as tratativas para a negociação da dívida foram promovidas por funcionário que possui email corporativo da sociedade credora. 2. Constatado que as partes entabularam novo termo de confissão dívida, em substituição à dívida...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL. EXTENSÃO À IMÓVEIS QUE NÃO POSSUÍAM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. REQUISITO FORMAL DE ALTERAÇÃO. QUÓRUM. ARTIGO 1.351 CC. NÃO SATISFEITO. ALTERAÇÃO NULA. 1. É válida a norma de convenção condominial que expressamente isenta unidades imobiliárias do pagamento do rateio de despesas condominiais. Artigo 1.336 do Código Civil.2. A alteração de norma em convenção condominial depende de aprovação por quórum qualificado de 2/3, conforme ditame legal ao artigo 1.351 do Código Civil.3. O não atingimento do quórum qualificado em Assembléia Geral Extraordinária que deliberou, entre outros, pela alteração de normas de convenção condominial, determina a nulidade das novas regras convencionais, devendo o judiciário respeito à higidez das normas anteriormente veiculadas pela Convenção de Condomínio.4. Apelo provido. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL. EXTENSÃO À IMÓVEIS QUE NÃO POSSUÍAM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. REQUISITO FORMAL DE ALTERAÇÃO. QUÓRUM. ARTIGO 1.351 CC. NÃO SATISFEITO. ALTERAÇÃO NULA. 1. É válida a norma de convenção condominial que expressamente isenta unidades imobiliárias do pagamento do rateio de despesas condominiais. Artigo 1.336 do Código Civil.2. A alteração de norma em convenção condominial depende de aprovação por quórum qualificado de 2/3, conforme ditame legal ao artigo 1.351 do Código Civil.3. O não atingimento do quórum qualificado em...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EFETIVAS DILIGÊNCIAS DO CREDOR. INÉRCIA DESCARTADA. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.1. Repele-se a extinção do processo de execução, sob o fundamento de prescrição intercorrente, se a parte exequente, sempre que intimada, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor.2. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da tramitação, não sendo hipótese de extinção do feito. 3. Recurso de apelação provido, a fim de tornar sem efeito o ato sentencial guerreado, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento da ação de execução.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EFETIVAS DILIGÊNCIAS DO CREDOR. INÉRCIA DESCARTADA. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.1. Repele-se a extinção do processo de execução, sob o fundamento de prescrição intercorrente, se a parte exequente, sempre que intimada, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor.2. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da tramitação, não se...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. MORA NÃO AFASTADA. NOTIFICAÇÃO REGULAR RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. INOCORRÊNCIA DE OPÇÃO PELA COMPRA DO BEM. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. RESTITUIÇÃO DEVIDA.1. Em se tratando de contrato de arrendamento mercantil, inadimplente o arrendatário da contraprestação devida e caracterizada a sua mora, encontra-se configurado o esbulho, que autoriza a reintegração do bem na posse do arrendador, nos termos dos art. 926 e 927 do Código de Processo Civil.2. A previsão de cláusula resolutória expressa não se mostra abusiva, na medida em que a resolução viabiliza o alcance de equilíbrio superveniente, por meio do direito potestativo de desfazer a relação jurídica e ensejar o retorno à situação originária.3. Resolvido o contrato de arrendamento mercantil em razão do inadimplemento do arrendatário, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante, com a reintegração do bem na posse da arrendadora e a restituição da importância paga de forma antecipada a título de Valor Residual Garantido - VRG, uma vez que não houve a opção de compra do veículo pelo arrendatário. Aplicação do princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.4. A restituição da importância paga antecipadamente a título de VRG configura decorrência natural da resolução do contrato e da reintegração do veículo na posse do Recorrente.5. Apelo principal e recurso adesivo desprovidos.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. MORA NÃO AFASTADA. NOTIFICAÇÃO REGULAR RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. INOCORRÊNCIA DE OPÇÃO PELA COMPRA DO BEM. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. RESTITUIÇÃO DEVIDA.1. Em se tratando de contrato de arrendamento mercantil, inadimplente o arrendatário da contraprestação devida e caracterizada a sua mora, encontra-se configurado o esbulho, que autoriza a reintegração do bem na posse do arrendador, nos termos dos art. 926 e 927 do Código de Processo Civil.2. A p...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Não merece reforma a sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do 267, IV, do Código de Processo Civil, não se podendo falar em violação ao princípio da economia processual ou aproveitamento dos atos processuais, eis que o magistrado de primeira instância apenas observou e deu cumprimento às disposições legais, ante a ausência de citação, pressuposto processual de existência da relação processual. 2. Não se mostra necessária a intimação pessoal do requerente, por se tratar de ausência de pressuposto de constituição do processo, uma vez que a hipótese de aplicação da referida intimação somente se dá quando há negligência (artigo 267, inciso II, do CPC) ou abandono da causa (artigo 267, inciso II, do CPC) pelo autor, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. O que não se confunde com a hipótese dos autos. 3. Negou-se provimento à apelação.
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Não merece reforma a sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do 267, IV, do Código de Processo Civil, não se podendo falar em violação ao princípio da economia processual ou aproveitamento dos atos processuais, eis que o magistrado de primeira instância apenas observou e deu cumprimento às disposições legais, ante a ausência de citação, pressuposto processual de existência da relação processual. 2. Não...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. INSURGÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Na hipótese, o patrono da autora insurge-se contra o valor dos honorários advocatícios fixados pela Turma deste e. Tribunal.3. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo veementemente defeso, no ordenamento jurídico pátrio, o reexame da matéria já apreciada.4. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, deve obedecer a um critério de razoabilidade, levando em consideração que a verba honorária deve ser fixada com o fim de remunerar condignamente o causídico. A valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios.5. Na demanda, aplica-se o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do parágrafo 3º do artigo 20 do mesmo diploma legal. A fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais) é razoável e proporcional, porquanto arbitrados em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo um valor justo e equânime. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. INSURGÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Na hipótese, o patrono da autora insurge-se contra o valor dos honorários advocatícios fixados pela Turma deste e. Tribunal.3. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omiss...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida, sendo que mesmo que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar a ocorrência de vício previsto nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes, máxime quando o julgado encontra-se devidamente fundamentado na legislação vigente e na mais balizada jurisprudência.3. Todos os argumentos apresentados pelo recorrente nos embargos de declaração foram efetivamente refutados pelo acórdão embargado, onde se decidiu que no caso dos autos a cobrança de das tarifas bancárias consideradas abusivas, afronta o disposto no art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 422 do Código Civil, por não representar qualquer serviço efetivo prestado em benefício do consumidor. 4. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação e ao prequestionamento de matéria exaustivamente debatida, rejeitam-se os embargos interpostos.5. Recurso conhecido e rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. RISCO GRAVE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MERA CONSEQUÊNCIA DA EXECUÇÃO FORÇADA. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n. 11.386/2006, exige a presença de três requisitos considerados indispensáveis à concessão de efeito suspensivo aos embargos do executado: [a] garantia do juízo; [b] risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e [c] relevância nos fundamentos.2. Semelhante perigo obviamente não se caracteriza pela simples possibilidade de os bens do executado se encontrarem suscetíveis de alienação com o prosseguimento da execução. Fosse suficiente esse risco, toda e qualquer execução deveria ser suspensa pelos embargos, já que é inerente a toda e qualquer execução a ultimação de seus atos expropriatórios. O perigo de manifesto dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação não deve, portanto, ser buscado a partir das consequências legais da execução forçada. (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. p. 722)3. Sendo necessária dilação probatória para a caracterização dos argumentos trazidos pelo recorrente como relevantes, não resta preenchido o requisito referente à relevância na fundamentação para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do executado.4. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor pressupõe garantia suficiente do Juízo, fundamentação relevante e risco de dano grave de difícil ou incerta reparação (CPC 739 - A, § 1º). Ausente qualquer desses requisitos, impossível a atribuição do efeito suspensivo. (Acórdão n.679802, 20130020068092AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/05/2013, Publicado no DJE: 31/05/2013. Pág.: 66)5. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. RISCO GRAVE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MERA CONSEQUÊNCIA DA EXECUÇÃO FORÇADA. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n. 11.386/2006, exige a presença de três requisitos considerados indispensáveis à concessão de efeito suspensivo aos embargos do executado: [a] garantia do juízo; [b] risco de dano grave...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPENHORABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO. BLINDAGEM ABSOLUTA. ART. 649, IV, DO CPC. PENHORA DOS DIREITOS SOBRE VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.1. A lei assegura a impenhorabilidade absoluta do salário nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, sendo, incabível a penhora de quantia diretamente sobre a conta-salário. 2. No nosso ordenamento jurídico, a penhora sobre salário é concebida em caráter excepcional, admitindo-se apenas quando se tratar de pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos. 3. Sobre a interpretação a ser conferida ao art. 649, IV, do CPC, extraem-se dos vários precedentes jurisprudenciais do colendo STJ os seguintes enunciados: É possível a penhora 'on line' em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. (REsp 904.774/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 16.11.2011); São impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria do devedor. (AgRg no Ag 1.331.945/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 25.8.2011); Indevida a penhora sobre percentual da remuneração depositado em conta-corrente, pena de violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. (AgRg no REsp 1.147.528/RO, 1ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 10.12.2010); Indevida penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos da aposentadoria de servidor público federal. A impenhoralibilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. (AgRg no REsp 969.549/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 19.11.2007, p. 243); É inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor. (AgRg no REsp 1.023.015/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 5.8.2008). 4. Nos contratos de alienação fiduciária, o devedor detém apenas a posse direta do bem, figurando como proprietário o credor fiduciante. Embora resolúvel a propriedade deste, que se transfere imediatamente ao devedor pela quitação do débito, o bem não pode ser penhorado por dívida do devedor fiduciário.5. Seria, na verdade, uma violência contra esse terceiro, que é proprietário do bem, até que venha a receber o seu crédito e, assim, transferir a propriedade resolúvel que tem em favor do agravado (Acórdão n.200409, 20030020076601AGI, Relator: HERMENEGILDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/08/2004, Publicado no DJU SECAO 3: 19/10/2004. Pág.: 175)6. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPENHORABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO. BLINDAGEM ABSOLUTA. ART. 649, IV, DO CPC. PENHORA DOS DIREITOS SOBRE VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.1. A lei assegura a impenhorabilidade absoluta do salário nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, sendo, incabível a penhora de quantia diretamente sobre a conta-salário. 2. No nosso ordenamento jurídico, a penhora sobre salário é concebida em caráter excepcional, admitindo-se apenas quando se tratar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO E CHEQUE. SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR E TRASLADADA PARA A EXECUÇÃO. DUPLO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de ação execução, se a sentença ali constante é simples traslado daquela proferida nos autos dos embargos à execução.2 - Constatando-se que os embargos de declaração manejados contra a sentença trataram apenas de teses meritórias, não há que se falar em nulidade decorrente de sua rejeição. Preliminar rejeitada.3 - Segundo o artigo 151 do Código Civil, A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.4 - Não se reveste de plausibilidade a alegação de que alguém seja coagido a emitir declaração de vontade, em que assume a responsabilidade por pagamento de quantia considerável, emita-a e não tome qualquer providência a respeito da declaração emitida, uma vez que a conduta esperada de quem sofre tal tipo de ameaça, notadamente pelo fato de tratar-se a Apelante de pessoa que ocupa o cargo de Advogada da União, seria a de, imediatamente após retirar-se do local e da presença dos alegados coatores, buscar a via competente para a desconstituição da declaração emitida, o que, incontroversamente, não ocorreu.5 - Mantém-se a sentença proferida em sede de Embargos à Execução em que se reconheceu a inexistência de título executivo extrajudicial, ao fundamento de que restou comprovado o descumprimento parcial da avença por parte da Exequente, em valor proporcional ao montante buscado na Execução. Peculiaridades do caso concreto em que foram manejadas duas execuções em decorrência da mesma disposição contratual, uma com amparo em disposição contratual e outra com base no cheque emitido em razão da referida cláusula.Apelações Cíveis 2010.01.1.016227-0 e 2010.01.1.016226-3 não conhecidas.Apelações Cíveis 2010.01.1.043546-7 e 2010.01.1.069566-3 desprovidas
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO E CHEQUE. SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR E TRASLADADA PARA A EXECUÇÃO. DUPLO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de ação execução, se a sentença ali constante é simples traslado daquela proferida nos autos dos embargos à execução.2 - Constatando-se que os embargos de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO E CHEQUE. SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR E TRASLADADA PARA A EXECUÇÃO. DUPLO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de ação execução, se a sentença ali constante é simples traslado daquela proferida nos autos dos embargos à execução.2 - Constatando-se que os embargos de declaração manejados contra a sentença trataram apenas de teses meritórias, não há que se falar em nulidade decorrente de sua rejeição. Preliminar rejeitada.3 - Segundo o artigo 151 do Código Civil, A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.4 - Não se reveste de plausibilidade a alegação de que alguém seja coagido a emitir declaração de vontade, em que assume a responsabilidade por pagamento de quantia considerável, emita-a e não tome qualquer providência a respeito da declaração emitida, uma vez que a conduta esperada de quem sofre tal tipo de ameaça, notadamente pelo fato de tratar-se a Apelante de pessoa que ocupa o cargo de Advogada da União, seria a de, imediatamente após retirar-se do local e da presença dos alegados coatores, buscar a via competente para a desconstituição da declaração emitida, o que, incontroversamente, não ocorreu.5 - Mantém-se a sentença proferida em sede de Embargos à Execução em que se reconheceu a inexistência de título executivo extrajudicial, ao fundamento de que restou comprovado o descumprimento parcial da avença por parte da Exequente, em valor proporcional ao montante buscado na Execução. Peculiaridades do caso concreto em que foram manejadas duas execuções em decorrência da mesma disposição contratual, uma com amparo em disposição contratual e outra com base no cheque emitido em razão da referida cláusula.Apelações Cíveis 2010.01.1.016227-0 e 2010.01.1.016226-3 não conhecidas.Apelações Cíveis 2010.01.1.043546-7 e 2010.01.1.069566-3 desprovidas
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO E CHEQUE. SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR E TRASLADADA PARA A EXECUÇÃO. DUPLO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de ação execução, se a sentença ali constante é simples traslado daquela proferida nos autos dos embargos à execução.2 - Constatando-se que os embargos de declaração manejados contra a sentença trataram apenas de teses meritórias, não há que se falar em nulidade decorrente de sua rejeição. Preliminar rejeitada.3 - Segundo o artigo 151 do Código Civil, A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.4 - Não se reveste de plausibilidade a alegação de que alguém seja coagido a emitir declaração de vontade, em que assume a responsabilidade por pagamento de quantia considerável, emita-a e não tome qualquer providência a respeito da declaração emitida, uma vez que a conduta esperada de quem sofre tal tipo de ameaça, notadamente pelo fato de tratar-se a Apelante de pessoa que ocupa o cargo de Advogada da União, seria a de, imediatamente após retirar-se do local e da presença dos alegados coatores, buscar a via competente para a desconstituição da declaração emitida, o que, incontroversamente, não ocorreu.5 - Mantém-se a sentença proferida em sede de Embargos à Execução em que se reconheceu a inexistência de título executivo extrajudicial, ao fundamento de que restou comprovado o descumprimento parcial da avença por parte da Exequente, em valor proporcional ao montante buscado na Execução. Peculiaridades do caso concreto em que foram manejadas duas execuções em decorrência da mesma disposição contratual, uma com amparo em disposição contratual e outra com base no cheque emitido em razão da referida cláusula.Apelações Cíveis 2010.01.1.016227-0 e 2010.01.1.016226-3 não conhecidas.Apelações Cíveis 2010.01.1.043546-7 e 2010.01.1.069566-3 desprovidas
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO E CHEQUE. SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR E TRASLADADA PARA A EXECUÇÃO. DUPLO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de ação execução, se a sentença ali constante é simples traslado daquela proferida nos autos dos embargos à execução.2 - Constatando-se que os embargos de declaração manejados contra a sentença trataram apenas de teses meritórias, não há que se falar em nulidade decorrente de sua rejeição. Preliminar rejeitada.3 - Segundo o artigo 151 do Código Civil, A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.4 - Não se reveste de plausibilidade a alegação de que alguém seja coagido a emitir declaração de vontade, em que assume a responsabilidade por pagamento de quantia considerável, emita-a e não tome qualquer providência a respeito da declaração emitida, uma vez que a conduta esperada de quem sofre tal tipo de ameaça, notadamente pelo fato de tratar-se a Apelante de pessoa que ocupa o cargo de Advogada da União, seria a de, imediatamente após retirar-se do local e da presença dos alegados coatores, buscar a via competente para a desconstituição da declaração emitida, o que, incontroversamente, não ocorreu.5 - Mantém-se a sentença proferida em sede de Embargos à Execução em que se reconheceu a inexistência de título executivo extrajudicial, ao fundamento de que restou comprovado o descumprimento parcial da avença por parte da Exequente, em valor proporcional ao montante buscado na Execução. Peculiaridades do caso concreto em que foram manejadas duas execuções em decorrência da mesma disposição contratual, uma com amparo em disposição contratual e outra com base no cheque emitido em razão da referida cláusula.Apelações Cíveis 2010.01.1.016227-0 e 2010.01.1.016226-3 não conhecidas.Apelações Cíveis 2010.01.1.043546-7 e 2010.01.1.069566-3 desprovidas
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO E CHEQUE. SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR E TRASLADADA PARA A EXECUÇÃO. DUPLO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de ação execução, se a sentença ali constante é simples traslado daquela proferida nos autos dos embargos à execução.2 - Constatando-se que os embargos de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.Estando evidenciado que se cuida da relação contratual originária e que a prorrogação do contrato decorreu de determinação contida em sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível e que, posteriormente, foi reformada pela Turma Recursal, cujo acórdão transitara em julgado, é certo que a questão encontra-se sob o manto da coisa julgada e, por conseguinte, escorreita a sentença que extinguiu o Feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.Estando evidenciado que se cuida da relação contratual originária e que a prorrogação do contrato decorreu de determinação contida em sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível e que, posteriormente, foi reformada pela Turma Recursal, cujo acórdão transitara em julgado, é certo que a questão encontra-se sob o manto da coisa julgada e, por conseguinte, escorreita a sentença que extinguiu o Feito, sem resolução do mérito, co...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil.3. Embargos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos.2. A alegação de necessidade de prequestiona...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil.3. Embargos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos.2. A alegação de necessidade de prequestiona...