PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA POR TERCEIRO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. DISCUSSÃO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Na ação de reintegração de posse, em que contendem particulares sobre imóvel público, a proteção possessória deve ser conferida ao autorizatário do bem, ainda que eventuais cessionários tenham erigido acessão e ali fixado moradia, por ser aquele que pelo menos, à primeira vista, disputa a posse a justo título.2 - Tendo em vista que na ação possessória sobre imóvel público, deve-se analisar qual dos particulares detém a melhor posse - nos termos do art. 1.196 do Código Civil, a decisão agravada mostra-se acertada ao deferir o pedido liminar de reintegração de posse ao autor/agravado, por ser este aquele que recebeu o lote litigioso em programa de assentamento promovido pela CODHAB - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF.3 - Na hipótese, não há se olvidar que o lote litigioso já foi objeto de anterior ação possessória ajuizada pelo agravado em face de outras pessoas, tendo o acórdão nº 594.744, da 6ª Turma Cível deste Tribunal, dado provimento ao apelo interposto pelo recorrido, para reconhecer a ele o direito de posse sobre o lote.4 - Demonstrado que o autorizatário do imóvel público sempre se manteve diligente em manter seu direito de posse, cercando o lote, registrando ocorrências policiais e ajuizando ação de reintegração de posse em detrimento de invasores, não há se falar em falta de exercício de posse, apta ao ingresso de ação requerendo proteção possessória.5 - No caso, tudo leva a crer que o ora agravante foi vitima de um golpe, quanto à alienação do lote localizado na Quadra 33 da Vila São José, Brazlândia/DF, mediante instrumentos de cessões de direitos de duvidosa procedência e veracidade, que, segundo noticia o Juiz a quo, é comum naquela localidade.6- Mantém-se a decisão que determinou a reintegração liminar do autor/agravado na posse do lote litigioso.7 - Agravo de instrumento desprovido. Decisão recorrida mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA POR TERCEIRO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. DISCUSSÃO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Na ação de reintegração de posse, em que contendem particulares sobre imóvel público, a proteção possessória deve ser conferida ao autorizatário do bem, ainda que eventuais cessionários tenham erigido acessão e ali fixado moradia, por ser aquele que pelo menos, à primeira vista, disputa a posse a justo título.2 - Tendo em vista que na ação possessória sobre imóvel...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ARREMATAÇÃO DO BEM. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMÓVEL IRREGULAR. ARTIGO 37 DA LEI N.º 6.766/1979. RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES VENDEDORES. CESSÃO DE DIREITO ENTRE PARTICULARES. ANUÊNCIA DA EMPRESA IMOBILIÁRIA. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO EVIDENCIADA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DELIMITAÇÃO EM PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SUCUMBÊNCIA PARTILHADA.1. Se a demanda está fundada justamente na nulidade do contrato e, de fato, o pacto é nulo, este não produz efeitos. Sendo assim, a venda ou a perda superveniente do imóvel, em razão de ação de cobrança de condomínio, não atinge a discussão sobre a nulidade do negócio jurídico. Nessa linha, patente a presença do binômio necessidade-utilidade da intervenção judicial e, consequentemente, o interesse da autora em ver reconhecida a nulidade do contrato e o direito à restituição do montante pago. Preliminar de perda superveniente do interesse de agir rejeitada.2. A validade do negócio jurídico requer objeto lícito, o que, no caso destes autos, não se constata, razão pela qual se deve reconhecer a nulidade absoluta, de acordo com o artigo 166, inciso II, do Código Civil de 2002.3. De acordo com o artigo 37, da Lei 6.766/79, a venda ou promessa de venda de parcela de loteamento irregular torna o objeto do negócio ilícito, que por sua vez, leva à nulidade absoluta do contrato por se tratar de vício insanável.4. Quando verificado o vício insanável no contrato de compra e venda de imóvel, todas as cláusulas, inclusive a que dá direito ao vendedor à retenção de 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, são inválidas, visto que o defeito atinge a nascente do negócio jurídico.5. Em havendo dois réus sucumbentes e não configurada a solidariedade, visto que esta não se presume, pois resulta tão somente da lei ou da vontade das partes, a devolução dos valores decorrentes da declaração de nulidade do negócio jurídico será calculada a partir de tabela apresentada pela autora e não impugnada pelos réus. Com efeito, o ressarcimento dos valores serão distribuídos conforme pagamentos realizados ao cedente e/ou à empresa imobiliária referentes a pagamento à vista, parcelas relativas à aquisição e taxa de transferência.6. Verificado que os Réus, imobiliária e cedente, intermediaram o negócio jurídico que causou prejuízos à autora, pelo princípio da causalidade, compreendem-se ambos sucumbentes. Sendo assim, como a solidariedade não se aplica ao caso, deve ser delimitado o percentual da condenação a título de custas processuais e honorários advocatícios em patamar razoável e proporcional. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECURSO DO PRIMEIRO RÉU E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA EMPRESA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ARREMATAÇÃO DO BEM. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMÓVEL IRREGULAR. ARTIGO 37 DA LEI N.º 6.766/1979. RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES VENDEDORES. CESSÃO DE DIREITO ENTRE PARTICULARES. ANUÊNCIA DA EMPRESA IMOBILIÁRIA. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO EVIDENCIADA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DELIMITAÇÃO EM PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SUCUMBÊNCIA PARTILHADA.1. Se a demanda está f...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONTRATO VERBAL. VENDA DE VEÍCULO EM CONSIGNAÇÃO. CHEQUE SEM FUNDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. TÍTULOS EXECUTIVOS. AÇÃO PRÓPRIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO À PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Consta na inicial narrativa fundamentada acerca da existência de contrato verbal aperfeiçoado entre as partes. Sendo de um lado a entrega de um veículo em consignação e do outro o recebimento de cheques no valor da coisa, ou seja, R$ 19.000,00. Assim, constatada a venda do bem a um terceiro, restou aperfeiçoado o negócio jurídico.2.Nos termos do art. 107, do Código Civil, não havendo exigência legal quanto à forma, o contrato pode ser verbal ou escrito. Assim, conforme descrição, na hipótese em análise, efetivou-se entre as partes um contrato verbal de consignação, ou estimatório. 3.In casu, o não recebimento do valor referente à venda do veículo representa inadimplemento do contrato de consignação, acordo pactuado entre o autor e o apelado ADAÍLTON MOURA DA SILVA, de tal modo, o autor, nos termos dos arts. 534 c/c 475, do Código Civil, poderia optar pela resolução do contrato com a restituição da coisa, ou pelo cumprimento do ajuste e recebimento do montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil). Ocorre que nenhum desses pedidos foi formulado na petição inicial, logo por força do principio da congruência, nos termos do art. 460 do CPC, nas relações jurídicas em que a questão envolve interesse exclusivamente privados, inviável o reconhecimento de ofício de tais pretensões. 4.O inadimplemento contratual gera frustrações às partes envolvidas, porém não se apresenta, em regra, como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, pois o descumprimento dessa espécie obrigacional não é de todo imprevisível. 5.Na espécie, a frustração do negócio jurídico em razão dos cheques encontrarem-se desprovidos de fundos, constitui percalço inerente à própria natureza do contrato de consignação, não sendo, portanto, hábil a ensejar uma compensação por danos morais. 6.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONTRATO VERBAL. VENDA DE VEÍCULO EM CONSIGNAÇÃO. CHEQUE SEM FUNDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. TÍTULOS EXECUTIVOS. AÇÃO PRÓPRIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO À PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Consta na inicial narrativa fundamentada acerca da existência de contrato verbal aperfeiçoado entre as partes. Sendo de um lado a entrega de um veículo em consignação e do outro o recebimento de cheques no valor da coisa, ou seja, R$ 19.000,00. Assim, constatada a venda do bem a um terceiro, restou aperfei...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo firmado pelas partes, com o objetivo de suspender o curso do processo executivo até a satisfação da dívida, não é permitida a extinção do feito, sob pena de violação ao art. 792 do Código de Processo Civil. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo firmado pelas partes, com o objetivo de suspender o curso do processo executivo até a satisfação da dívida, não é permitida a extinção do feito, sob pena de violação ao art....
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um imperativo de justiça e equidade.3. Tratando-se de pedido de aplicação de correção monetária, deve incidir a regra geral dos direitos pessoais - art. 177 do Código Civil de 1916 (vinte anos) e art. 205 do Código Civil de 2002 (dez anos) -, pois o pleito não se circunscreve às parcelas ou aos respectivos acessórios que eventualmente deixaram de ser restituídos aos ex-associados, mas à mera atualização do valor real da moeda.4. Recurso provido.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um impe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado. Ao contrário, persegue o reexame da matéria, emprestando ao recurso efeito infringente. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL. ARREMATAÇÃO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. 4 (QUATRO) ANOS. ARTIGO 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. TERMO INICIAL. CANCELAMENTO REGISTRO. SEGURANÇA REGISTRAL. PREVALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. 1. É de 4 (quatro) anos o prazo para se reclamar o direito (potestativo) à desconstituição da arrematação.O termo inicial para a contagem do lapso decadencial tem início na data de assinatura do auto de arrematação correspondente. 2. Se ainda não houve o trânsito em julgado, e considerando a necessidade de segurança dos registros imobiliários, inexiste motivo suficiente para se acolher o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal tendente ao cancelamento da informação sobre a pendência de ação judicial. 3. Tendo havido fixação de valor adequado à complexidade da causa e ao tempo de trâmite processual não subsiste maior motivo para se proceder à majoração da verba honorária. 4. Recursos e remessa oficial conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL. ARREMATAÇÃO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. 4 (QUATRO) ANOS. ARTIGO 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. TERMO INICIAL. CANCELAMENTO REGISTRO. SEGURANÇA REGISTRAL. PREVALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. 1. É de 4 (quatro) anos o prazo para se reclamar o direito (potestativo) à desconstituição da arrematação.O termo inicial para a contagem do lapso decadencial tem início na data de assinatura do auto de arrematação correspondente. 2. Se ainda não houve o trânsit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INAPLICABILIDADE DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA. 1. Inexiste julgamento extra petita, se há correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do caput do art. 460 do Código de Processo Civil. 2. A correção pelos expurgos inflacionários decorrentes de planos governamentais das importâncias de contribuição tem relevância apenas nas hipóteses em que o participante se desliga prematuramente do instituto de previdência privada, pois desponta o direito ao resgate das parcelas mensais de contribuição pessoais vertidas ao fundo de pensão. 3. A aplicação dos índices inflacionários decorrentes de planos econômicos dos anos de 1987 a 1991 não influencia no cálculo do benefício mensal, pois somente as últimas 36 contribuições ao plano antes do início da aposentadoria são utilizadas para tal finalidade. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INAPLICABILIDADE DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA. 1. Inexiste julgamento extra petita, se há correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do caput do art. 460 do Código de Processo Civil. 2. A correção pelos expurgos inflacionários decorrentes de planos governamentais das importâncias de contribuição tem relevância apenas nas hipóteses em que o participante se desliga prematuramente do instituto de previdência privada, pois desponta o direito ao re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓPIA DO PAGAMENTO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. CHEQUE. ENDOSSO. LEGITIMIDADE ATIVA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PENHORA DE SALÁRIO. AUSÊNCIA. 1. A comprovação sobre o recolhimento das custas processuais pode ser feita por meio de documentos exibidos em fotocópia. 2. O endosso em favor do embargado lhe garante a legitimidade ativa para propor ação executiva de cobrança do quantitativo descrito em cheques. 3. Havendo fundada dúvida quanto à regularidade da representação processual da parte, pode o magistrado determinar a emenda à inicial sem necessidade de extinção do processo. 4. Ainda que não observada a exceção prevista no artigo 222 do Código de Processo Civil, tem-se por verificada a citação pelo comparecimento espontâneo do executado, mormente quando verificada a prática de atos típicos de defesa. 5. A jurisprudência desta corte, com respaldo em julgados do superior tribunal de justiça, permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, hipótese que não se confunde com penhora direta de verba salarial. 6. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓPIA DO PAGAMENTO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. CHEQUE. ENDOSSO. LEGITIMIDADE ATIVA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PENHORA DE SALÁRIO. AUSÊNCIA. 1. A comprovação sobre o recolhimento das custas processuais pode ser feita por meio de documentos exibidos em fotocópia. 2. O endosso em favor do embargado lhe garante a legitimidade ativa para propor ação executiva de cobrança do quantitativo descrito em cheques. 3. Havendo fundada dúvida quanto à regularidad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. INTERESSE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO. 1. A preclusão impede a recidiva intermitente sobre a mesma questão, como forma de assegurar a regular marcha processual. A existência de anterior decisão acerca de alegada cessão de crédito enseja a preclusão da matéria ventilada em sede recursal. Precedente: Acórdão n.738110, 20130020180303AGI, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/11/2013, Publicado no DJE: 29/11/2013. Pág.: 107 2. O ônus de comprovar o fato constitutivo do direito recai sobre o autor, conforme intelecção do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte autora/apelante logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, de modo que incumbia à parte contrária o peso de comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Não o fez a contento. 3. Em havendo condenação - e sendo esta de valor considerável -, a verba honorária a ser arbitrada deve circunscrever ao percentual definido pelo artigo 20, § 3º, do CPC, fixando-a entre 10% e 20% sobre o total da condenação. 4. O percentual mínimo incidente sobre o valor da condenação - 10% (dez por cento) - remunera o trabalho desempenhado pelo patrono, haja vista que a ação de cobrança é relativamente simples e o tempo despendido na atuação do feito será suficientemente retribuído com tal quantia. 5. Recursos conhecidos. Provido o apelo interposto pela autora. Negado provimento ao apelo da parte ré.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. INTERESSE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO. 1. A preclusão impede a recidiva intermitente sobre a mesma questão, como forma de assegurar a regular marcha processual. A existência de anterior decisão acerca de alegada cessão de crédito enseja a preclusão da matéria ventilada em sede recursal. Precedente: Acórdão n.738110, 20130020180303AGI, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/11/2013, Publicado no DJE: 29/11/2013...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL REALIZADO NOVE ANOS APÓS O ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da data em que ocorreu o acidente ou da ciência inequívoca da incapacidade da vítima. 2 - Decorridos mais de três anos entre a data do acidente e o ajuizamento da ação, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva (artigo 202, do Código Civil), forçoso reconhecer a prescrição da pretensão da autora.3 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL REALIZADO NOVE ANOS APÓS O ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da data em que ocorreu o acidente ou da ciência inequívoca da incapacidade da vítima. 2 - Decorridos mais de três anos entre a data do acidente e o ajuizamento da ação, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva (artigo 202, do Código Civil), forçoso reconhecer a prescrição d...
CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE FURTO. RESTRIÇÃO PERANTE O DETRAN. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. VÍCIO OCULTO REDIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO MOMENTO DA TRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Para que o vício existente no produto seja considerado oculto redibitório, são necessários os seguintes requisitos: o desconhecimento do vício por parte do consumidor de boa-fé no momento da aquisição, a presença de pelo menos uma das hipóteses elencadas no art. 18 do CDC, que o vício exista no ato da contratação onerosa, que seja grave, insanável e que prejudique a utilização da coisa ou lhe diminua o valor.2. Embora a não regularização na documentação do veículo, em razão de pendências de furto, configure clara hipótese de desvalorização no valor do bem, não há vício oculto (redibitório), quando, no momento da venda, inexistia o vício apontado. 3. Assumida expressamente a responsabilidade das apeladas em efetuar a transferência e garantir a procedência da documentação, sendo inclusive cobrada taxa para o serviço, a impossibilidade da regularização do veículo configura inadimplemento contratual apto a rescindir o contrato de compra e venda.4. A resolução do contrato de compra e venda exige o retorno ao status quo ante, obrigando a resolução também do contrato de financiamento, com a devolução de todas as parcelas do ajuste de financiamento, devidamente corrigidas.5. Não comprovada a má-fé das partes envolvidas, há que ser afastada a sua incidência.6. O dano decorrente de descumprimento contratual dispõe de prazo prescricional de dez anos, a contar da ciência do dano, com respaldo no art. 205 do Código Civil, em razão da ausência de previsão específica no Código Civil quanto ao prazo prescricional nas relações de consumo em que não se verifica dano causado por fato do produto ou do serviço.7. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral.8. Não comprovada que a conduta das requeridas, ao participarem de transação para vender veículo cuja transferência era possível na época da tradição, foi eivada de má-fé e desrespeito à consumidora, não há que se falar ato ilícito capaz de amparar o pleito indenizatório perseguido em sede recursal.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE FURTO. RESTRIÇÃO PERANTE O DETRAN. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. VÍCIO OCULTO REDIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO MOMENTO DA TRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Para que o vício existente no produto seja considerado oculto redibitório, são necessários os seguintes requisitos: o...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E FAMÍLIA. CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. SOBREPARTILHA. QUOTA DE TERRENO ADQUIRIDO PELO CÔNJUGE QUANDO SOLTEIRO. FALÊNCIA DA CONSTRUTORA. EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO NA VIGÊNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA DA BENFEITORIA DE BEM EXCLUSIVO DE UM DOS CÔNJUGES.1- O cônjuge varão adquiriu uma quota do terreno do imóvel objeto de litígio quando era solteiro. Todavia, devido à falência da construtora (Encol), teve que desembolsar, na constância do matrimônio, valores para a construção do apartamento. O valor despendido durante a vida conjugal deve ser dividido, em partes iguais, entre o ex-casal.2 - Entra na comunhão a benfeitoria realizada em bem particular de um dos consortes durante a vigência do casamento (art. 271, IV do CC/1916 e art. 1660, IV, do atual Código Civil.)3- Recurso provido.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E FAMÍLIA. CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. SOBREPARTILHA. QUOTA DE TERRENO ADQUIRIDO PELO CÔNJUGE QUANDO SOLTEIRO. FALÊNCIA DA CONSTRUTORA. EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO NA VIGÊNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA DA BENFEITORIA DE BEM EXCLUSIVO DE UM DOS CÔNJUGES.1- O cônjuge varão adquiriu uma quota do terreno do imóvel objeto de litígio quando era solteiro. Todavia, devido à falência da construtora (Encol), teve que desembolsar, na constância do matrimônio, valores para a construção do apartamento. O valor despendido durante a vida conjugal deve ser dividido, em partes igua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES. FRAUDE. ANOTAÇÃO INDEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RESPONSABILIDADE EXCONTRATUAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA, PARA O DANO MORAL, A PARTIR DO ARBITRAMENTO E PARA O DANO EMERGENTE, DO PAGAMENTO INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.1. Cumpre ao réu demonstrar fato extintivo ou modificativo do direito do autor (CPC, art. 333, II), bem como manifestar-se precisamente acerca dos fatos narrados na inicial (CPC, art. 302). Assim, ante a alegação de irregularidade no débito, é da concessionária de serviços de telecomunicações o ônus de provar que o serviço foi prestado e que a dívida que gerou a anotação em cadastro de restrição creditícia era regular e exigível.2. A inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. (AgRg no Ag 1.379.761/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 2.5.2011).3. Em razão da anotação indevida, há que ser fixado o valor devido a título de compensação pelo dano moral sofrido em R$ 5.000,00 - cinco mil reais, montante moderado e proporcional à lesão sofrida, atendendo à função compensatória, punitiva e preventiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC).4. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os danos morais deverão ser acrescidos de juros de mora, contados a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ), sendo a correção monetária devida a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ).5. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante art. 20, § 3º, do CPC, mormente quando se verifica que houve julgamento antecipado do pedido e que a questão não se revela complexa em demasia.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES. FRAUDE. ANOTAÇÃO INDEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RESPONSABILIDADE EXCONTRATUAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA, PARA O DANO MORAL, A PARTIR DO ARBITRAMENTO E PARA O DANO...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. PENSÃO VITALÍCIA. IRMÃO INCAPAZ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO DOTADO DE IRREPETIBILIDADE. HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A inexistência de designação expressa do autor como beneficiário da pensão por morte ou como dependente do ex-servidor junto ao órgão pagador não afasta a possibilidade de percebimento da pensão, pois é possível comprovar, por outros meios, a dependência econômica, o que efetivamente ocorreu no caso dos autos.2. A situação do autor subsume-se ao que prevê a alínea e, segunda parte, inciso I, do art. 217 da Lei 8.112/90, vez que pessoa portadora de deficiência, que viva sob a dependência econômica do servidor, fazendo jus, assim, ao recebimento de pensão vitalícia.3. O fato de ter sido concedida anteriormente pensão aos filhos do servidor, os quais já atingiram a maioridade, e posteriormente à genitora, que faleceu em 11.10.2010, não impede a concessão ao autor do benefício ora pleiteado, não se podendo extrair tal entendimento do disposto no §1º do art. 217 da lei em comento. 4. A concessão da antecipação de tutela requer a presença simultânea da verossimilhança das alegações e do perigo da demora, bem como que a medida não seja irreversível, conforme disposto no art. 273, caput, I e § 2º, do Código de Processo Civil.5. No caso dos autos, ainda que caracterizados a verossimilhança e o perigo da demora, a antecipação da tutela pretendida encontra óbice dada à irreversibilidade da medida para a Administração Pública, já que verba alimentar percebida de boa-fé não se repete, o que afasta a concessão da liminar, nos termos do § 2º do art. 273 do CPC. Ademais, a Lei n. 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, em seu art. 1º, obsta a sua concessão.6. Nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, quando a Fazenda Pública for vencida, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.7. Apelações conhecidas e parcialmente provida a do autor.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. PENSÃO VITALÍCIA. IRMÃO INCAPAZ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO DOTADO DE IRREPETIBILIDADE. HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A inexistência de designação expressa do autor como beneficiário da pensão por morte ou como dependente do ex-servidor junto ao órgão pagador não afasta a possibilidade de percebimento da pensão, pois é possível comprovar, por outros meios, a dependência econômica, o que efetivamente ocorreu no caso dos autos.2. A situaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO EM 22.2.2011. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIRO E DESPESAS DE REGISTRO INSERÇÃO DE GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. INOCORRÊNCIA.1. Nos termos da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.2. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial Nº 87.747 - RS, Rel (a). Min (a). MARIA ISABEL GALLOTTI, 22/8/2012).3. Consoante se depreende da segunda tese fixada no julgamento do recurso representativo com efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil - REsp nº 1.251.331-RS, permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.4. A exigência de pagamento sem a efetiva contraprestação, nos termos do art. 51, IV e XII, do Código de Defesa do Consumidor, é evidentemente abusiva e ilegal. Assim, a cobrança da tarifa denominada serviços de terceiros é considerada abusiva, se o credor não indicar com clareza quais foram os serviços efetivamente a ele prestados, bem como demonstrar que pagou pelos mencionados serviços. Da mesma forma, deve ser considerada abusiva a incidência das tarifas de despesas de registro e inscrição de gravame, pois a instituição financeira não pode transferir ao contratante os custos inerentes à própria atividade. 5. Eventual desconstituição da mora depende da revisão de cláusulas contratuais que influenciam de modo direto e substancial no valor da prestação mensal, o que não ocorreu no caso dos autos. 6. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO EM 22.2.2011. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIRO E DESPESAS DE REGISTRO INSERÇÃO DE GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. INOCORRÊNCIA.1. Nos termos da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.2. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual...
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. REIVINDICATÓRIA. POSSE. NATUREZA.1. O ex-companheiro da apelada nunca teve a intenção de ser o proprietário do imóvel, não sabendo sequer explicar por que razão assim figurava na matrícula. Desde 1991 a apelada acreditava ser a proprietária do bem, e como tal agia, caracterizando seu animus domini. O fato de que era o ex-companheiro da apelada quem pagava o IPTU anualmente, ao contrário de demonstrar seu desejo dominial sobre o bem, estampa apenas a prestação de auxílio informal a sua entidade familiar (precipuamente às filhas que residiam no imóvel).2. A apelada só foi molestada em sua posse quando recebeu a notificação da apelante, fato este ocorrido após a consumação da prescrição aquisitiva a teor do art. 550 do Código Civil de 1916 c/c o art. 2.028 do Código Civil de 2002.3. Tendo a ação de usucapião natureza declaratória, e sendo a reivindicatória julgada improcedente, não houve condenação, de modo que os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.4. Recurso parcialmente provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. REIVINDICATÓRIA. POSSE. NATUREZA.1. O ex-companheiro da apelada nunca teve a intenção de ser o proprietário do imóvel, não sabendo sequer explicar por que razão assim figurava na matrícula. Desde 1991 a apelada acreditava ser a proprietária do bem, e como tal agia, caracterizando seu animus domini. O fato de que era o ex-companheiro da apelada quem pagava o IPTU anualmente, ao contrário de demonstrar seu desejo dominial sobre o bem, estampa apenas a prestação de auxílio informal a sua entidade familiar (precipuamente às filhas que residiam no imóvel).2. A apelada só...
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. REIVINDICATÓRIA. POSSE. NATUREZA.1. O ex-companheiro da apelada nunca teve a intenção de ser o proprietário do imóvel, não sabendo sequer explicar por que razão assim figurava na matrícula. Desde 1991 a apelada acreditava ser a proprietária do bem, e como tal agia, caracterizando seu animus domini. O fato de que era o ex-companheiro da apelada quem pagava o IPTU anualmente, ao contrário de demonstrar seu desejo dominial sobre o bem, estampa apenas a prestação de auxílio informal a sua entidade familiar (precipuamente às filhas que residiam no imóvel).2. A apelada só foi molestada em sua posse quando recebeu a notificação da apelante, fato este ocorrido após a consumação da prescrição aquisitiva a teor do art. 550 do Código Civil de 1916 c/c o art. 2.028 do Código Civil de 2002.3. Tendo a ação de usucapião natureza declaratória, e sendo a reivindicatória julgada improcedente, não houve condenação, de modo que os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.4. Recurso parcialmente provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. REIVINDICATÓRIA. POSSE. NATUREZA.1. O ex-companheiro da apelada nunca teve a intenção de ser o proprietário do imóvel, não sabendo sequer explicar por que razão assim figurava na matrícula. Desde 1991 a apelada acreditava ser a proprietária do bem, e como tal agia, caracterizando seu animus domini. O fato de que era o ex-companheiro da apelada quem pagava o IPTU anualmente, ao contrário de demonstrar seu desejo dominial sobre o bem, estampa apenas a prestação de auxílio informal a sua entidade familiar (precipuamente às filhas que residiam no imóvel).2. A apelada só...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM DO PROMITENTE COMPRADOR. IPTU. CLÁUSULA ABUSIVA. APLICAÇÃO DA MULTA CIVIL DISCIPLINADA PELO ART. 42 DO CDC.1. É irrelevante o fato de a empresa de corretagem não ter integrado a relação jurídica principal, quando o objeto da lide não versa sobre o contrato de promessa de compra e venda firmado, e, sim, sobre a comissão de corretagem transferida ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. O pagamento de comissão de corretagem pela aquisição de unidade imobiliária está a cargo da empresa empreendedora, não podendo ser repassado ao consumidor, salvo estipulação contratual em contrário.3. É abusiva a previsão contratual de cobrança de IPTU a partir da assinatura do contrato de compra e venda. 4. A aplicação da multa civil, prevista no art. 42 do CDC, exige o cumprimento dos seguintes pressupostos: existência de relação de consumo, a cobrança indevida de dívida extrajudicial, o seu efetivo pagamento e a ausência de engano justificável.5. Recurso dos autores conhecido e provido. Recurso das rés conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM DO PROMITENTE COMPRADOR. IPTU. CLÁUSULA ABUSIVA. APLICAÇÃO DA MULTA CIVIL DISCIPLINADA PELO ART. 42 DO CDC.1. É irrelevante o fato de a empresa de corretagem não ter integrado a relação jurídica principal, quando o objeto da lide não versa sobre o contrato de promessa de compra e venda firmado, e, sim, sobre a comissão de corretagem transferida ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. O pagamento d...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO: BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÃO INERENTE AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL. DIREITO A DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. 1. Não havendo no ordenamento jurídico qualquer vedação à pretensão deduzida na inicial, não há como ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido. 2. Nos termos da Súmula 378 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 3. Evidenciado que o autor, embora seja servidor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, passou a exercer atribuições inerentes ao cargo de Agente Penitenciário, da Carreira da Polícia Civil do Distrito federal, tem-se por impositivo o reconhecimento do direito à percepção das respectivas diferenças remuneratórias, de forma a evitar enriquecimento sem causa da Administração Pública. 4. Preliminar rejeitada. Remessa Oficial e Apelação cível conhecidas e não providas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO: BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÃO INERENTE AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL. DIREITO A DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. 1. Não havendo no ordenamento jurídico qualquer vedação à pretensão deduzida na inicial, não há como ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido. 2. Nos termos da Súmula 378 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Reconhecido o desvio de função, o servidor faz...