PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A obscuridade, prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando a redação do Julgado padece de clareza necessária à sua compreensão, dificultando sua inteligência ou exata interpretação. 2. A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de prequestionamento e de atribuição de efeito modificativo ao Julgado, reclama a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. A inexistência de vício de obscuridade no v. Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 4. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 5. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A obscuridade, prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando a redação do Julgado padece de clareza necessária à sua compreensão, dificultando sua inteligência ou exata interpretação. 2. A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de prequestionamento e de atribuição de efeito modificativo ao Julgado, reclama a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. A ine...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A obscuridade, prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando a redação do Julgado padece de clareza necessária à sua compreensão, dificultando sua inteligência ou exata interpretação. 2. A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de prequestionamento e de atribuição de efeito modificativo ao Julgado, reclama a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. A inexistência de vício de obscuridade no v. Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 4. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 5. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A obscuridade, prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando a redação do Julgado padece de clareza necessária à sua compreensão, dificultando sua inteligência ou exata interpretação. 2. A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de prequestionamento e de atribuição de efeito modificativo ao Julgado, reclama a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. A ine...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, deve a parte comprovar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida, sendo que mesmo que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar a ocorrência de vício previsto nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes, máxime quando o julgado encontra-se devidamente fundamentado na legislação vigente e na mais balizada jurisprudência.3. Todos os argumentos apresentados pelo recorrente nos embargos de declaração foram efetivamente refutados pelo acórdão embargado, onde se decidiu que no caso dos autos a cobrança das tarifas bancárias consideradas abusivas afronta o disposto no art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 422 do Código Civil, por não representar qualquer serviço efetivo prestado em benefício do consumidor. 3.1. No caso específico dos autos, verifica-se que a existência da capitalização de juros é matéria incontroversa, eis que prevista no contrato e reconhecida por ambas as partes. O objeto de impugnação não foi a existência da capitalização de juros, mas, sim, a legalidade de sua ocorrência, o que caracteriza, então, matéria apenas de direito, sem a necessidade de dilação probatória. 4. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação de matéria exaustivamente debatida, rejeitam-se os embargos interpostos.5. Recurso conhecido e rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, deve a parte comprovar ter o acór...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse contexto, deve a parte comprovar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida, sendo que mesmo que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar a ocorrência de vício previsto nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes, máxime quando o julgado encontra-se devidamente fundamentado na legislação vigente e na mais balizada jurisprudência.3. Todos os argumentos apresentados pelo recorrente nos embargos de declaração foram efetivamente refutados pelo acórdão embargado, onde se decidiu que no caso dos autos a cobrança das tarifas bancárias consideradas abusivas afronta o disposto no art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 422 do Código Civil, por não representar qualquer serviço efetivo prestado em benefício do consumidor. 3.1. No caso dos autos, a alegação do embargante, no sentido de que todas essas tarifas foram assinadas e pactuadas pelo próprio consumidor, não é apta a afastar a ilegalidade nas cobranças. Em outras palavras, não há convalidação na cobrança de tarifas ilegais pelo simples fato de o consumidor as ter contratado no momento da assinatura do contrato.4. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação e ao prequestionamento de matéria exaustivamente debatida, rejeitam-se os embargos interpostos.5. Recurso conhecido e rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Nesse co...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CAMBIAL. ACÃO MONITÓRIA. CHEQUE EMITIDO EM BRANCO E ENTREGUE AO PORTADOR. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO COMO FORMA DE PAGAMENTO. PRINCÍPIOS DA CARTURALIDADE, DA LITERALIDADE E DA AUTONOMIA. INOPONIBILIDADE DAS EXCECÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.O direito cambial é regido pelos princípios da carturalidade, da literalidade e da autonomia. Princípios esses essenciais a todos os títulos de crédito, garantido a sua circulação como forma de pagamento, uma das principais finalidades para o qual foram criados.2.Na hipótese, muito embora a ré/apelante tenha alegado que não possuía discernimento para administrar sua vida pessoal, tendo sido internada, não há notícia nos autos de que teria sido requerida a sua interdição judicial ou tomada qualquer outra medida preventiva em relação aos cheques passados em branco ao portador.3.Da análise dos elementos dos autos, consta a confissão da ré/apelante afirmando ter entregue duas folhas de cheque assinadas em branco para o acusado, ora pessoa de sua confiança na época, tendo restado desnecessária a perícia grafotécnica requerida nos embargos monitórios. 3.1. O ato de emitir um cheque em branco e dar a terceira pessoa faz com que aquele assuma o risco de esta pessoa endividá-la sem sua autorização. A pessoa que porta o cheque assinado em branco por outra pessoa é presumida como seu mandatário tácito verbal (CC 656), estabelecendo o art. 675 do Código Civil que o mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário.4.Não há se falar em nulidade da cártula, em mitigação dos princípios da literalidade e autonomia do título de crédito em questão. Logo, inexiste qualquer fundamento para afastar a responsabilidade da ré/apelante quanto às obrigações inscritas no cheque que instruiu o feito.5.Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CAMBIAL. ACÃO MONITÓRIA. CHEQUE EMITIDO EM BRANCO E ENTREGUE AO PORTADOR. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO COMO FORMA DE PAGAMENTO. PRINCÍPIOS DA CARTURALIDADE, DA LITERALIDADE E DA AUTONOMIA. INOPONIBILIDADE DAS EXCECÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.O direito cambial é regido pelos princípios da carturalidade, da literalidade e da autonomia. Princípios esses essenciais a todos os títulos de crédito, garantido a sua circulação como forma de pagamento, uma das principais finalidades para o qual foram criados.2.Na hipótese, m...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. ARTIGO 585, INCISO VIII, DO CPC C/C ARTIGO 24 DA LEI N.º 8.906/1994. FINALIDADE DA AVENÇA ALCANÇADA. INCORPORAÇÃO DE ÍNDICES. LEI DISTRITAL N.º 38/89. CONTRATANTE. SERVIDORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. EXCESSO NA EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. CONTRATO EXPRESSO E CLARO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DIVERSA. SENTENÇA MANTIDA.1. Sobre o título executivo ser líquido, certo e exigível, destaca-se o entendimento do MM. Juízo singular: [...] há exigibilidade quando não existe nenhuma condição a ser cumprida, conforme artigos 580 a 582 do Código de Processo Civil. O requisito da certeza significa apenas a perfeita previsão literal, isto é, por escrito, no próprio título, da natureza jurídica do direito subjetivo material nele consagrado, ou seja, é um requisito formal do título executivo. A liquidez corresponde à exata determinação e exposição no próprio título do quanto que é devido ou, pelo menos, à possibilidade de determinação do montante devido por simples cálculos aritméticos a partir de índices conhecidos, tais como ORTN, OTN, BTN, IPC, TR, poupança etc. Portanto, a prestação tem que ser determinada quanto ao valor e respectivo objeto; deve conter a prestação típica no conteúdo e na forma, bem como não depender de condição (sentença de 1º grau).2. Se a Embargada foi contratada como advogada para propor ação com a finalidade de incorporar, aos vencimentos da servidora do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, os índices correspondentes ao contido na Lei Distrital 38/89, incluindo os valores atrasados, não se verificando delimitação de períodos em contrato expresso, é direito da contratada o recebimento de honorários advocatícios.3. De fato, estando o contrato assinado pela Embargante (Contratante) e em observância ao princípio da força vinculante dos contratos - pacta sunt servanda, já destacado na sentença de 1º grau, válida está a cláusula que estabeleceu a obrigação da advogada constituída, bem como a contraprestação aceita pela contratante.4. Não havendo nos autos nada que indique que a contratada tenha sido desidiosa ou negligente no processo, tampouco elemento que indique negativa ao atendimento da contratante e, ainda, alcançado o êxito na demanda, serão devidos os honorários. Se a contratante estava insatisfeita com o atendimento prestado, deveria então ter revogado o mandato e constituído outro procurador para representá-la. Não pode agora, após ter sido beneficiada com os serviços, alegar que a contratada não tem direito aos honorários advocatícios calculados sobre a importância auferida referente ao período de março de 1990 a julho de 1992, já que no contrato não há especificações sobre o período de incorporação dos índices adequados à Lei Distrital N.º 38/89. 5. Quanto à alegação de excesso na execução, deve-se considerar que a obrigação da advogada foi cumprida e os termos do contrato não deixam margem à interpretação diversa, pois o contrato não se afigurou abusivo, ao contrário, o instrumento somente estabeleceu, em caso de êxito na demanda, percentual de honorários sobre o valor do que fora recebido. Por conseguinte, não prospera a pretensão da Apelante, já que contratados em patamares admissíveis, segundo a livre e espontânea vontade das partes.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. ARTIGO 585, INCISO VIII, DO CPC C/C ARTIGO 24 DA LEI N.º 8.906/1994. FINALIDADE DA AVENÇA ALCANÇADA. INCORPORAÇÃO DE ÍNDICES. LEI DISTRITAL N.º 38/89. CONTRATANTE. SERVIDORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. EXCESSO NA EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. CONTRATO EXPRESSO E CLARO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DIVERSA. SENTENÇA MANTIDA.1. Sobre o título executivo ser líquido, certo e exigível, destaca-se o entendimento do MM. Juízo singul...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. QUEBRA DA BOA FÉ CONTRATUAL. ART. 422 DO CCB/02. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. PREJUÍZO IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. DEVIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENÇÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARDORA-PUNITIVA. APELO PROVIDO. 1. A lei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa-fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má- fé.2. A Lei nº 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de fornecimento de material indispensável ao procedimento cirúrgico indicado por médico. 3. Atendo ao enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a negativa da operadora de plano de saúde, sob o fundamento de que o procedimento e o material solicitados não estão previstos no rol da ANS, frustra a legítima expectativa gerada na consumidora no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar.4. A negativa da empresa quanto ao custeio do material solicitado é abusiva, pois coloca a segurada em desvantagem exagerada, implicando em ineficiência absoluta da própria cláusula contratual que autoriza a cobertura da cirurgia.4.1. Inadmissível, na hipótese, a justificativa da ré de que a negativa da cobertura do material cirúrgico, pleiteado pela autora e indicado por médico, restou motivada pela inexistência de responsabilidade contratual, porquanto o plano de saúde não pode substituir o especialista, cabendo ao médico - pessoa capacitada e de saber técnico-científico -, diante do prognóstico do paciente, indicar e executar o mais adequado tratamento para o caso.4.2. Ademais, pela análise detalhada dos autos, os procedimentos requeridos pela beneficiária, perante a requerida e mediante recomendação médica, restam acobertados pelo plano, haja vista integrarem o rol de procedimentos da ANS, não sendo o item contratual de exclusões de cobertura justificativa à recusa.5. In casu, a seguradora não só descumpriu a legislação e o contrato, como deu ensejo à compensação pelos danos morais sofridos pela autora, cuja natureza é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio evento ofensivo.6. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do artigo 944 do Código Civil. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitar às penalidades legais, à reparação dos danos ao consumidor e à punição pelos danos causados. 6.1. No caso em comento, a requerente, diante da injustificada negativa da seguradora apelada, e de acordo com os laudos médico juntados aos autos, sofreu crise convulsiva enquanto aguardava a realização da cirurgia, o que demonstra os prejuízos sofridos pela segurada. 6.2. Nesse panorama, impõe-se a fixação da verba compensatória, a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual atende com prontidão às particularidades do caso concreto.7. Recurso conhecido. Deu-se provimento ao apelo, para condenar a parte ré ao ressarcimento de danos morais sofridos pela autora.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. QUEBRA DA BOA FÉ CONTRATUAL. ART. 422 DO CCB/02. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. PREJUÍZO IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. DEVIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENÇÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARDORA-PUNITIVA. APELO PROVIDO. 1. A lei consumerista, nos contratos de adesão,...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PARTO. RECUSA INICIAL DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PELO HOSPITAL. DEMORA DE APROXIMADAMENTE UMA HORA ATÉ A REALIZAÇÃO DE CESÁREA, POR MOTIVOS ADMINISTRATIVOS. NASCIMENTO SEM VIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece do agravo retido quando o interessado (in casu, o réu) deixa de postular a sua apreciação nas razões do apelo, preclusas as matérias ali tratadas (CPC, art. 523, caput e § 1º).2. A responsabilidade dos estabelecimentos hospitalares, quanto à falha de serviço cuja atribuição lhe é afeta, é de natureza objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e, pelo diálogo das fontes, arts. 186, 187, 475, 927 e 932, III, do Código Civil, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa.3. A saúde integra a seguridade social, sendo regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado por contingências administrativas do hospital (CF, art. 196).4. Na espécie, o atraso de quase uma hora na admissão de paciente no oitavo mês gestacional e com grave quadro de hipertensão e, por conseguinte, na realização da cesariana, caracteriza patente falha de serviço do hospital. Mesmo que não se possa imputar ao hospital a responsabilidade pela morte do feto, cujo momento do óbito não é possível de se determinar, preexiste a obrigação de responder pela demora no atendimento de urgência.5. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade. Daí porque a violação de quaisquer dessas prerrogativas, afetas diretamente à dignidade do indivíduo, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação por danos morais.6. A negativa de prestação de serviço médico imediata por parte do hospital, motivada por suspeita de que o plano de saúde não cobriria os serviços, acarretou à paciente constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral. Não obstante o direito do nosocômio ao reembolso dos valores despendidos, a paciente necessitava de atendimento emergencial, com a necessidade de antecipação do parto, sendo inadmissíveis os impasses burocráticos impostos quanto ao alcance da cobertura do plano de saúde. O defeito do serviço ganha ainda mais relevância pelo fato de que, ao ser previamente contatado por telefone sobre a existência de vaga em UTI neonatal, o hospital admitiu o plano de saúde da consumidora como um de seus conveniados, sem realizar qualquer tipo de ressalva sobre eventuais subcategorias.7. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de não conduzir ao famigerado enriquecimento sem causa. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva. Nesse prisma, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais, atende com presteza às particularidades do caso concreto.8. Agravo retido não conhecido. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PARTO. RECUSA INICIAL DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PELO HOSPITAL. DEMORA DE APROXIMADAMENTE UMA HORA ATÉ A REALIZAÇÃO DE CESÁREA, POR MOTIVOS ADMINISTRATIVOS. NASCIMENTO SEM VIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece do agravo retido quando o interessado (in casu, o réu) deixa de postular a sua apreciaçã...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL SEM DATA APRAZADA PARA ENTREGA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ANULAÇÃO/RESCISAO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.1. Inexistindo no contrato de promessa de compra e venda cláusula que indique a data da entrega do imóvel prometido, o devedor será constituído em mora por força da citação.2. É devida indenização por danos morais à consumidora que, pessoa evidentemente humilde, depositou nas mãos da ré suas economias e o sonho de aquisição de imóvel próprio, porém se tornou vítima de um evidente engodo, em situação que há indícios de fraude. Os transtornos resultantes da infundada esperança de receber o imóvel residencial e as privações patrimoniais experimentadas ao entregar valor substancial para a associação não se caracterizam como meros aborrecimentos do dia a dia.3. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL SEM DATA APRAZADA PARA ENTREGA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ANULAÇÃO/RESCISAO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.1. Inexistindo no contrato de promessa de compra e venda cláusula que indique a data da entrega do imóvel prometido, o devedor será constituído em mora por força da citação.2. É devida indenização por danos morais à consumidora que, pessoa evidentemente humilde, depositou nas mãos da ré suas economias e o sonho de aquisição de imóvel próprio, porém se tornou vítima de um evident...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ADICTO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO MULTIDISCIPLINAR. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INTERDIÇÃO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR POR CUMPRIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. RISCOS AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de que a prévia avaliação por equipe médica multidisciplinar seja condição prévia para a decretação de internação compulsória, pois a Lei n° 10216/01, em seu artigo 6°, exige apenas a presença de um laudo médico circunstanciado explicitando os motivos.2 - Rejeita-se a preliminar de exigência de prévia interdição civil como condição para a interdição compulsória por não encontrar respaldo legal.3 - Rejeita-se a preliminar de perda superveniente do objeto, pois o cumprimento da medida pleiteada somente se deu por força de decisão antecipatória dos efeitos da tutela, haja vista que apenas a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao postulante o efetivo reconhecimento ao seu direito à saúde.4- Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade do Distrito Federal para compor o pólo passivo da demanda, pois a saúde e a integridade física são direitos fundamentais dos cidadãos, e o Ente Público tem o dever constitucional de garanti-las.5 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo-se primazia ao princípio da dignidade da pessoa humana.6 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, o Poder Público tem o dever de colocar à disposição de todos os meios necessários para prolongar ou qualificar a vida do paciente dignamente, até mesmo suportando despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em clinica da rede particular, diante da impossibilidade da prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde.7 - Conquanto a internação compulsória de dependente químico seja medida excepcional que deve ser deferida apenas em casos extremos, tal expediente não é vedado pela legislação.8 - Compete ao juiz determinar a internação compulsória diante dos elementos fáticos à sua disposição, ponderando entre a liberdade individual do paciente e seu direito à saúde e à vida.Remessa Oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ADICTO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO MULTIDISCIPLINAR. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INTERDIÇÃO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR POR CUMPRIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. RISCOS AO PACIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de que a prévia avaliação por equipe médica multidisciplinar seja condição prévia para...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMENDA EXTEMPORÂNEA. EXTINÇÃO. 1. O artigo 284 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil estabelecem que, caso o juiz verifique que a petição inicial não preenche os requisitos legais, determinará ao autor sua emenda, sob pena de indeferimento da inicial. 2. O prazo estabelecido pelo artigo 284 do Código de Processo Civil é dilatório, podendo ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes ou por determinação do juiz. 3. Importante ressaltar que há ordens judiciais que não podem ser motivo para indeferimento da inicial, bem como não se pode exigir conhecimento de Portarias deste Tribunal sem transcrevê-las. 4. A emenda extemporânea da inicial não trouxe nenhum prejuízo à parte contrária, em razão de não ter sido nem mesmo citado para apresentar contestação. 5. Recurso conhecido e provido para cassar a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMENDA EXTEMPORÂNEA. EXTINÇÃO. 1. O artigo 284 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil estabelecem que, caso o juiz verifique que a petição inicial não preenche os requisitos legais, determinará ao autor sua emenda, sob pena de indeferimento da inicial. 2. O prazo estabelecido pelo artigo 284 do Código de Processo Civil é dilatório, podendo ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes ou por determinação do juiz. 3. Importante ressaltar que há ordens judiciais que não podem ser motivo para indeferimento da inicial, bem co...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10, E PROVIMENTO Nº 9/10, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes.2. Apelo provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10, E PROVIMENTO Nº 9/10, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. COERÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. FINALIDADE ECONÔMICA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A teor do artigo 5, inciso LXVII, da Constituição Federal e artigo 733 do Código de Processo Civil, diante da possibilidade de o devedor de prestação alimentícia honrar com a dívida sem que seja necessária a coerção pessoal, a prisão civil em decorrência de débitos alimentares é constitucionalmente imposta aos inadimplentes. 2) Autorizar que a constrição civil de alimentante se cumpra em regime diverso do fechado, notadamente quando ausentes hipóteses excepcionais que justifiquem atenuação da medida coercitiva, não só ofende o Código de Ritos por falta de amparo legal, como altera a finalidade econômica da prisão, porquanto contribui para torná-la de todo inócua e para retirar o poder de expiação física que visa compelir à satisfação da obrigação. 3) Recurso provido. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. COERÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. FINALIDADE ECONÔMICA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A teor do artigo 5, inciso LXVII, da Constituição Federal e artigo 733 do Código de Processo Civil, diante da possibilidade de o devedor de prestação alimentícia honrar com a dívida sem que seja necessária a coerção pessoal, a prisão civil em decorrência de débitos alimentares é constitucionalmente imposta aos inadimplentes. 2) Autorizar que a constrição civil de alimentante se cumpra em regime diverso do fechado, notadamente quando ausentes hip...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATROPELAMENTO E MORTE POR TRANSPORTE PÚBLICO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aresponsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público de transporte, embora objetiva, pode ser afastada, se comprovada a culpa exclusiva da vítima, ou mitigada na hipótese de concorrência de culpa. 2. Demonstrado pela vítima o evento danoso, bem como o nexo de causalidade, é ônus da empresa requerida a comprovação de causa excludente da sua responsabilidade. 3. Havendo culpa concorrente da vítima, que contribuiu para o sinistro com sua conduta imprudente, uma vez que se posicionou inadvertidamente na parte traseira do veículo, justifica-se a mitigação da responsabilidade objetiva da empresa. 4. O arbitramento do valor compensatório deve se amparar no princípio da razoabilidade, sendo moderado e equitativo e atendendo às circunstâncias de cada caso. 5. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATROPELAMENTO E MORTE POR TRANSPORTE PÚBLICO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aresponsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público de transporte, embora objetiva, pode ser afastada, se comprovada a culpa exclusiva da vítima, ou mitigada na hipótese de concorrência de culpa. 2. Demonstrado pela vítima o evento danoso, bem como o nexo de causalidade, é ônus da empresa requerida a comprovação de causa excludente da sua responsabi...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A legislação civil vigente estabelece que a pessoa jurídica tem existência distinta da dos seus membros, vale dizer, tem ela aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, bem como capacidade para constituir o seu próprio patrimônio. Essa é a regra geral. O direito pátrio, todavia, tem admitido, em casos de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios (Disregard Doctrine). Assim, somente em circunstâncias excepcionais, devidamente comprovadas, justifica-se o chamamento dos sócios à lide para que, em verdadeira solidariedade, respondam pessoalmente pelos prejuízos causados pela pessoa jurídica.2. No particular, o conjunto probatório trazido aos autos é apto a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica requerida. Primeiro, porque a empresa deixou de funcionar no seu domicílio fiscal (certidão do oficial de justiça). Segundo, porque as outras 5 (cinco) tentativas de citação (fls. 124-132), durante mais de 4 (quatro) anos, em diversos endereços apresentados pela autora, foram infrutíferas. Terceiro, porque não foram encontrados bens passíveis de constrição (pesquisas realizadas pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD não lograram êxito). 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A legislação civil vigente estabelece que a pessoa jurídica tem existência distinta da dos seus membros, vale dizer, tem ela aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, bem como capacidade para constituir o seu próprio patrimônio. Essa é a regra geral. O direito pátrio, todavia, tem admitido, em casos de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídic...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES COMISSIONADOS. DETRAN-DF. EXONERAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. INEXISTÊNCIA. LIVRE NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO ÓRGÃO. SENTENÇA TERMINATIVA DO PROCESSO. CASSAÇÃO. EXONERAÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS INDIVIDUALIZADOS. POSSE DO NOVO CHEFE DO EXECUTIVO LOCAL (DECRETO Nº 32.715/11). PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. COMPREENSÃO. VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE PESSOAS NÃO OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS. MÉRITO. EXAME. ART. 515, § 3º, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. CARGOS EM COMISSÃO. ATRIBUIÇÕES BUROCRÁTICAS. OCUPANTES. PESSOAS ESTRANHAS AO QUADRO DE PESSOAL DO ÓRGÃO. DISTORÇÃO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. EXONERAÇÃO E VEDAÇÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL.1.De conformidade com a denominada Teoria do Órgão, aplicada no Direito Administrativo Brasileiro, os atos praticados pelo agente público em nome do órgão, pois desprovido de vontade própria, dependendo sua materialização dos agentes que o dirigem, são reputados como praticados pelo próprio órgão, donde deriva que os atos praticados pelo Chefe do Executivo Distrital nessa qualidade personificam a própria vontade estatal, sendo reputados atos praticados pela própria pessoa jurídica de direito público interno, que, de sua parte, se torna responsável pelas práticas administrativas, tornando-se legitimado a responder às ações que visam à sua invalidação. 2.A nomeação de servidores comissionados efetivada pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal no exercício de competência legalmente atribuída em caráter privativo resulta na apreensão de que o ato, traduzindo a manifestação volitiva do próprio estado, é reputado como ato do próprio Ente Estatal, resultando que, aviada ação que tem como objeto a infirmação da legitimidade do ato, o Distrito Federal está revestido de legitimidade para compor sua angularidade passiva, notadamente porque não volvida a pretensão à responsabilização pessoal do agente público, mas à invalidação de ato praticado como gestor público e em nome do próprio estado.3.Aviada ação civil pública tendo como objeto a exoneração de servidores comissionados não ocupantes de cargos efeitos, ou seja, sem vínculo permanente com a administração, e, outrossim, a cominação da obrigação negativa ao ente público de não nomear novos servidores (ou dos mesmos) para os cargos impugnados e da obrigação positiva de que os respectivos cargos sejam providos somente por servidores efetivos, o fato de, empossado o novo Chefe do Executivo Local, ter sido editado ato exonerando os ocupantes dos cargos individualizados - Decreto Distrital nº 32.715/11 -, através do qual foram exonerados todos os servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal ocupantes de cargos comissionados, não afeta o objeto da ação, pois, ainda que modificados os ocupantes dos cargos indicados, sobejam as demais pretensões formuladas almejando que seja preservado que sejam ocupados somente por servidores efetivos. 4.Como corolário do estado de direito inerente à democracia, o artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal prescreve que a investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, pois deve ser exercito de forma impessoal de conformidade com o mérito do ocupante, ressalvadas exclusivamente as nomeações para exercício de cargos em comissão, que, de sua parte, são restritos àqueles cujas atribuições encerram funções de direção, chefia e assessoramento, estando essa resolução volvida a conferir efetividade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, os quais foram incorporados e estão modulados pela Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 19, II e V).5.Ante a certeza de que nem toda espécie de cargo de assessoria demanda provimento em comissão, mas apenas aquele capaz de intervir, de alguma forma, no processo decisório, e, em síntese, no alcance das finalidades do órgão de conformidade com os objetivos administrativos alinhados pelo administrador, o desempenho de funções estritamente técnicas ou cujo exercício não demanda qualificação técnica específica não se coaduna com a natureza do cargo em comissão, pois seu pleno exercício reclama tão somente a detenção, pelo ocupante, dos atributos comuns aos servidores públicos, a serem aferidos mediante concurso público.6.Apurado que os cargos em comissão de assistente, secretário executivo, secretário administrativo e encarregado integrantes da estrutura administrativa do DETRAN/DF contemplam atividades estritamente técnicas e operacionais que podem ser desempenhadas por qualquer servidor efetivo sem formação técnica especial ou viés gerencial, pois não ostentam atribuições de direção, chefia e assessoramento, e, outrossim, não demandam vínculo de confiança entre seus ocupantes e a autoridade nomeante, a nomeação de servidores sem vínculo efetivo com a administração para ocupá-los sob critério estritamente político afronta as regras insertas no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal e, ainda, no artigo 19, incisos II e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pois vulnera o postulado do concurso público como regra inerente ao exercício de qualquer cargo público desguarnecido de natureza de direção, chefia e assessoramento.7.Apreendido que, em subversão ao princípio constitucional de que a investidura em qualquer cargo ou emprego público tem como premissa a prévia aprovação em concurso público, salvo os cargos em comissão de livre nomeação por encerrarem atribuições de direção, chefia e assessoramento, foram investidos em cargos públicos desguarnecidos dessa natureza excepcional - direção, chefia e assessoramento - e cujas atribuições não reclamavam que seus ocupantes devessem guardar vinculação de confiança com a autoridade nomeante como forma de implementação da atuação administrativa pessoas estranhas ao quadro de pessoal administração, deve ser cominada à autoridade competente para provê-los a obrigação positiva de exonerar os nomeados que não ostentam vínculo efetivo com a administração e a obrigação negativa de não nomear para ocupá-los servidores não efetivos. 8.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Mérito examinado. Pedidos parcialmente acolhidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES COMISSIONADOS. DETRAN-DF. EXONERAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. INEXISTÊNCIA. LIVRE NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO ÓRGÃO. SENTENÇA TERMINATIVA DO PROCESSO. CASSAÇÃO. EXONERAÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS INDIVIDUALIZADOS. POSSE DO NOVO CHEFE DO EXECUTIVO LOCAL (DECRETO Nº 32.715/11). PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. COMPREENSÃO. VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. RESOLUÇÃO CONJUNTA DAS LIDES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (CPC, ART. 460). QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NA MOLDURA DA CAUSA POSTA EM JUÍZO. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. PREÇO. PROVA DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA. ÔNUS INCIDENTE SOBRE OS VEÍCULOS. ELIMINAÇÃO. OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA. ÔNUS DO DEVEDOR. MATERIALIZAÇÃO DA NATUREZA BILATERAL E COMUTATIVA DO CONTRATO E APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (CC, ART. 476). 1. A sentença que examina de forma crítica e analítica todas as questões suscitadas, resultando da fundamentação que alinhara o desate ao qual chegara com estrita observância das balizas impostas à lide pelo pedido, satisfaz, com louvor, a exigência de fundamentação jurídico-racional que lhe estava debitada como expressão do princípio da livre persuasão racional incorporado pelo legislador processual e à indispensabilidade de resolver estritamente a causa posta em juízo, não padecendo de vício de nulidade derivado de carência de fundamentação, notadamente porque não há como se amalgamar ausência de fundamentação com fundamentação dissonante da alinhada pela parte insatisfeita com o decidido (CF, art. 93, inc. IX).2. Elucidada estritamente a causa posta em juízo com lastro nas premissas alinhavadas na sentença, derivando na constatação de que a lide fora resolvida na sua exata dimensão, guardando a sentença observância ao princípio da correlação que encontra expressão no artigo 460 do CPC, resta obstado que seja qualificada como extra petita, à medida que somente padece desse vício o provimento judicial que, distanciando-se das balizas impostas à lide pela causa de pedir e pelo pedido, exorbita os lindes firmados, resolvendo questões estranhas ao formulado e chegando a conclusão distinta da almejada pelos litigantes na moldura do devido processo legal. 3. Estabelecida controvérsia sobre o pagamento do preço ajustado ante contrato verbal de compra e venda de veículos usados concertado, ao adquirente fica afetado o encargo de lastrear o que aduzira com suporte material, comprovando que solvera o preço avençado como premissa para, em contrapartida, exigir da alienante o adimplemento das obrigações que em contrapartida lhe ficaram afetadas, notadamente a desoneração dos automóveis negociados e a transmissão da sua posse e propriedade plenas em seu favor. 4. Apreendido que, ignorando o encargo que lhe estava afetado, o adquirente não evidenciara que solvera o preço concertado, as pretensões que formulara almejando a cominação à vendedora da obrigação de satisfazer as obrigações que em contrapartida lhe ficaram afetadas ante a compra e venda concertada e a composição dos danos que a inadimplência em que teria incido teria irradiado restam desguarnecidas de sustentação material subjacente, determinando que sejam refutadas, inclusive porque, não evidenciado o ilícito contratual, não subsiste lastro para a germinação da obrigação indenizatória, pois a responsabilidade civil tem como premissa a subsistência do ato ilícito (CPC, art. 333, I; CC, arts. 188, 320 e 476).5. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. RESOLUÇÃO CONJUNTA DAS LIDES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (CPC, ART. 460). QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NA MOLDURA DA CAUSA POSTA EM JUÍZO. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. PREÇO. PROVA DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA. ÔNUS INCIDENTE SOBRE OS VEÍCULOS. ELIMINAÇÃO. OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA. ÔNUS DO DEVEDOR. MATERIALIZAÇÃO DA NATUREZA BILATERA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. RESOLUÇÃO CONJUNTA DAS LIDES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (CPC, ART. 460). QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NA MOLDURA DA CAUSA POSTA EM JUÍZO. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. PREÇO. PROVA DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA. ÔNUS INCIDENTE SOBRE OS VEÍCULOS. ELIMINAÇÃO. OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA. ÔNUS DO DEVEDOR. MATERIALIZAÇÃO DA NATUREZA BILATERAL E COMUTATIVA DO CONTRATO E APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (CC, ART. 476). 1. A sentença que examina de forma crítica e analítica todas as questões suscitadas, resultando da fundamentação que alinhara o desate ao qual chegara com estrita observância das balizas impostas à lide pelo pedido, satisfaz, com louvor, a exigência de fundamentação jurídico-racional que lhe estava debitada como expressão do princípio da livre persuasão racional incorporado pelo legislador processual e à indispensabilidade de resolver estritamente a causa posta em juízo, não padecendo de vício de nulidade derivado de carência de fundamentação, notadamente porque não há como se amalgamar ausência de fundamentação com fundamentação dissonante da alinhada pela parte insatisfeita com o decidido (CF, art. 93, inc. IX).2. Elucidada estritamente a causa posta em juízo com lastro nas premissas alinhavadas na sentença, derivando na constatação de que a lide fora resolvida na sua exata dimensão, guardando a sentença observância ao princípio da correlação que encontra expressão no artigo 460 do CPC, resta obstado que seja qualificada como extra petita, à medida que somente padece desse vício o provimento judicial que, distanciando-se das balizas impostas à lide pela causa de pedir e pelo pedido, exorbita os lindes firmados, resolvendo questões estranhas ao formulado e chegando a conclusão distinta da almejada pelos litigantes na moldura do devido processo legal. 3. Estabelecida controvérsia sobre o pagamento do preço ajustado ante contrato verbal de compra e venda de veículos usados concertado, ao adquirente fica afetado o encargo de lastrear o que aduzira com suporte material, comprovando que solvera o preço avençado como premissa para, em contrapartida, exigir da alienante o adimplemento das obrigações que em contrapartida lhe ficaram afetadas, notadamente a desoneração dos automóveis negociados e a transmissão da sua posse e propriedade plenas em seu favor. 4. Apreendido que, ignorando o encargo que lhe estava afetado, o adquirente não evidenciara que solvera o preço concertado, as pretensões que formulara almejando a cominação à vendedora da obrigação de satisfazer as obrigações que em contrapartida lhe ficaram afetadas ante a compra e venda concertada e a composição dos danos que a inadimplência em que teria incido teria irradiado restam desguarnecidas de sustentação material subjacente, determinando que sejam refutadas, inclusive porque, não evidenciado o ilícito contratual, não subsiste lastro para a germinação da obrigação indenizatória, pois a responsabilidade civil tem como premissa a subsistência do ato ilícito (CPC, art. 333, I; CC, arts. 188, 320 e 476).5. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. RESOLUÇÃO CONJUNTA DAS LIDES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (CPC, ART. 460). QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NA MOLDURA DA CAUSA POSTA EM JUÍZO. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. PREÇO. PROVA DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA. ÔNUS INCIDENTE SOBRE OS VEÍCULOS. ELIMINAÇÃO. OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA. ÔNUS DO DEVEDOR. MATERIALIZAÇÃO DA NATUREZA BILATERA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DUPLA LEGITIMAÇÃO. SOLIDARIEDADE ATIVA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO PATRONO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 23 do Estatuto da OAB estabelece que a verba honorária constitui direito autônomo do advogado, razão pela qual a jurisprudência pacificou o entendimento em favor da legitimação concorrente entre patrono e assistido, para a execução da referida verba.2. Pelo fato de o valor referente aos honorários de sucumbência poder ser executado tanto pela parte litigante como por seu patrono, a quitação de tal verba se sujeita às regras de obrigação solidária, previstas no Código Civil.3. Em razão da solidariedade ativa que recai sobre os honorários de sucumbência, não há qualquer óbice na expedição de alvará em nome do patrono do exequente, ainda que a execução tenha sido postulada em nome da parte assistida.4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DUPLA LEGITIMAÇÃO. SOLIDARIEDADE ATIVA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO PATRONO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 23 do Estatuto da OAB estabelece que a verba honorária constitui direito autônomo do advogado, razão pela qual a jurisprudência pacificou o entendimento em favor da legitimação concorrente entre patrono e assistido, para a execução da referida verba.2. Pelo fato de o valor referente aos honorários de sucumbência poder ser executado tanto pela parte litigante como por seu patrono, a quita...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RESERVA DE VAGA EM PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. MORAR BEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no uso do permissivo contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, especialmente quando há o propósito infringente do recurso. Precedentes.2. Presentes a verossimilhança dos fatos alegados na inicial e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação da tutela para determinar a reserva de vaga da autora no Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal Morar Bem, na classificação de seu falecido marido.3. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RESERVA DE VAGA EM PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. MORAR BEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no uso do permissivo contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, especialmente quando há o pr...