DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. NÃO CABIMENTO. 1. Conquanto a Lei n. 8.429/92 não exija a existência de um periculum in mora para a efetivação da constrição dos bens do indiciado, é necessária a presença de indícios da prática de um ato de improbidade administrativa e a consequente necessidade de se promover o ressarcimento ao erário. 2. No caso em exame, a responsabilidade do ora agravante, quanto ao ato de improbidade administrativa que lhe foi atribuído, mostra-se bastante controversa, de modo que qualquer decisão tendente a bloquear seu patrimônio, no presente momento processual, revela-se prematura. 3. Ademais, a Ação Civil Pública foi proposta em julho de 2012, não havendo qualquer notícia nos autos de que o ora agravante tenha tentado dissipar seu patrimônio, para frustrar um eventual ressarcimento pelos danos causados ao erário. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. NÃO CABIMENTO. 1. Conquanto a Lei n. 8.429/92 não exija a existência de um periculum in mora para a efetivação da constrição dos bens do indiciado, é necessária a presença de indícios da prática de um ato de improbidade administrativa e a consequente necessidade de se promover o ressarcimento ao erário. 2. No caso em exame, a responsabilidade do ora agravante, quanto ao ato de improbidade administrativa que lhe foi atribuído, mostra-se bast...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. NÃO CABIMENTO. 1. Conquanto a Lei n. 8.429/92 não exija a existência de um periculum in mora para a efetivação da constrição dos bens do indiciado, é necessária a presença de indícios da prática de um ato de improbidade administrativa e a consequente necessidade de se promover o ressarcimento ao erário. 2. No caso em exame, a responsabilidade do ora agravante, quanto ao ato de improbidade administrativa que lhe foi atribuído, mostra-se bastante controversa, de modo que qualquer decisão tendente a bloquear seu patrimônio, no presente momento processual, revela-se prematura. 3. Ademais, a Ação Civil Pública foi proposta em julho de 2012, não havendo qualquer notícia nos autos de que o ora agravante tenha tentado dissipar seu patrimônio, para frustrar um eventual ressarcimento pelos danos causados ao erário. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. NÃO CABIMENTO. 1. Conquanto a Lei n. 8.429/92 não exija a existência de um periculum in mora para a efetivação da constrição dos bens do indiciado, é necessária a presença de indícios da prática de um ato de improbidade administrativa e a consequente necessidade de se promover o ressarcimento ao erário. 2. No caso em exame, a responsabilidade do ora agravante, quanto ao ato de improbidade administrativa que lhe foi atribuído, mostra-se bas...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ATO JUDICIAL ATACADO. PROVIMENTO QUE RESOLVERA O MÉRITO DA LIDE. NATUREZA JURÍDICA. SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO À SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE PREJUDICADA. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA.1.O provimento que resolve a lide, rejeitando o pedido, implicando uma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil, conforme a conceituação legal, qualifica-se como sentença (CPC, art. 162), sendo passível de devolução a reexame, por conseguinte, somente via do recurso de apelação (CPC, art. 513), consubstanciando o aviamento de agravo de instrumento em face do decisum erro grosseiro, obstando que seja aplicado à espécie o princípio da fungibilidade recursal de forma a ser conhecida a inconformidade manifestada sob sua exata tradução instrumental. 2.A decisão que resolve os embargos de declaração interpostos em face da sentença passa a integrá-la, a ela se incorporando, ante a própria destinação da pretensão declaratória, carecendo de sustentação instrumental que seja reputada decisão interlocutória autônoma e, por conseguinte, passível de ser devolvida a reexame via de agravo de instrumento, notadamente porque, resolvida a lide, ao juiz não é permitido alterar o resolvido, salvo para corrigir eventuais erros materiais ou mediante acolhimento de embargos de declaração interpostos por qualquer das partes, não se afigurando consoante o devido processo legal, por conseguinte, que o decisório que resolve pretensão declaratória seja reputado como decisão destacada da sentença (CPC, art. 463).3.Encerrando o ato arrostado natureza de sentença, a qual extinguira o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269 do Código de Processo Civil, inexoravelmente é passível de reexame somente mediante o manejo de recurso nominalmente identificado, qual seja, a apelação, sobejando da inferência de que o decisório arrostado é passível de devolução a reexame através de recurso nominado a inviabilidade do manejo do agravo de instrumento como sucedâneo do recurso, pois, notadamente, o referido recurso é reservado somente para as hipóteses em que não haja resolução do processo, com ou sem mérito.4.Consubstanciando o aviamento de agravo de instrumento, ao invés de apelação, em face de sentença erro grosseiro, resta obstado seu recebimento sob a forma de aludido recurso, já que a aplicação do princípio da fungibilidade tem como pressuposto a inexistência de erro grosseiro e a subsistência de dúvida razoável acerca do recurso efetivamente cabível para devolução a reexame do decisório impugnado, o que não se verifica sob essa realidade processual.5.Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ATO JUDICIAL ATACADO. PROVIMENTO QUE RESOLVERA O MÉRITO DA LIDE. NATUREZA JURÍDICA. SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO À SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE PREJUDICADA. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA.1.O provimento que resolve a lide, rejeitando o pedido, implicando uma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil, conforme a conceituação legal, qualifica-se como sentença (CPC, art. 162), sendo passí...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. ORIGEM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BOVINOD. RELAÇÃO OBRIGACIONAL DE ÍNDOLE CIVIL. FALECIMENTO DO EMITENTE. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. COMPETÊNCIA. FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DERROGAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AJUSTE DE VONTADES. PREVALÊNCIA. VINCULAÇÃO DOS HERDEIROS E SUCESSORES (CPC, 111). EFICÁCIA. SÚMULA 335/STF.1.Aferido que a pretensão aduzida tem como origem genética remota o vínculo contratual estabelecido entre as partes, o foro competente para processar e julgar a ação através da qual foi veiculada é aquele que ficara expressamente eleito pelas partes, pois, de conformidade com comezinhas regras de direito instrumental, a competência em razão do lugar e do valor da causa, em sendo de natureza relativa, pode ser objeto de modificação mediante concerto de vontades das partes, que, inclusive, obriga os herdeiros e sucessores dos pactuantes (CPC, artigo 111 e § 2º; Súmula 335/STF).2.Emergindo o concerto de vontades acerca do foro competente para resolver as questões derivadas do contratado do expressamente pactuado, restando suprida a exigência contemplada pelo estatuto processual, sobeja incólume e é apto a irradiar os efeitos que lhe são próprios, determinando que lhe seja assegurada efetividade, ensejando o reconhecimento do foro eleito livremente para resolução das ações originárias do vínculo obrigacional, notadamente quando inexistente qualquer fato jurídico apto a ensejar sua desconsideração. 3.O regramento derivado do artigo 96 do Código de Processo Civil, que disciplina o foro competente para as ações em que o espólio é réu, encerra regra de competência territorial, portanto de natureza relativa, que pode, pois, ser derrogada mediante deliberação das partes, que ostentam liberalidade para elegerem o foro da sua conveniência, pois privilegiada a autonomia de vontade pelo legislador como apta a ensejar a fixação da competência, obrigando o firmado, inclusive, seus herdeiros e sucessores, resultado que, sobejando regulação contratual firmada pelo extinto versando sobre a competência para processar os dissensos derivados do negócio que entabulara, deve sobrepujar (CPC, art. 111, in fine, e § 2º).4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. ORIGEM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BOVINOD. RELAÇÃO OBRIGACIONAL DE ÍNDOLE CIVIL. FALECIMENTO DO EMITENTE. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. COMPETÊNCIA. FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DERROGAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AJUSTE DE VONTADES. PREVALÊNCIA. VINCULAÇÃO DOS HERDEIROS E SUCESSORES (CPC, 111). EFICÁCIA. SÚMULA 335/STF.1.Aferido que a pretensão aduzida tem como origem genética remota o vínculo contratual estabelecido entre as partes, o foro competente para processar e julgar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS CONFIGURADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que podem atingir, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima.2. O réu utilizou diversas expressões ofensivas à honra da vítima, as quais foram divulgadas por meios de comunicação, conforme comprovado nos autos, o que repercutiu para além do contexto em que se deu o fato (estádio de futebol). 3. Não obstante o direito à liberdade de expressão e pensamento, assegurado em âmbito constitucional, não se pode olvidar que a dignidade da pessoa humana foi erigida a princípio fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos do Art. 1º, III, da Constituição, razão pela qual sua ofensa gera direito à reparação por dano moral. Ademais, todo direito está sujeito a restrições, pois nenhum é absoluto e o seu exercício encontra limite na ausência de abuso. 4. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles, como no caso, impõe-se a procedência do pedido indenizatório.5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada.6. O pedido de retratação não encontra respaldo no ordenamento jurídico, pois não há como obrigar alguém a manifestar-se de determinada maneira, seja para retratar-se ou não. A ofensa é passível de indenização, conforme já delimitado nos presentes autos, admitindo-se, outrossim, o direito de resposta proporcional ao agravo (CF, art. 5º, V), a ser exercido pelo próprio ofendido, de modo a esclarecer as acusações proferidas pelo ofensor.7. O direito de resposta está assegurado na Constituição, mas tendo em vista a não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130, não mais cabível a imposição da obrigação dos veículos de comunicação da publicação de sentenças. Nesse sentido, recente decisão liminar da Ministra Rosa Weber, do STF, na Reclamação nº. 15.681(DJE nº 38, em 21.02.2014). 8. Recurso adesivo do autor provido. Recurso do réu prejudicado.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS CONFIGURADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que podem atingir, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima.2. O réu utilizou diversas expressões ofensivas à honra da vítima, as quais foram divulgadas por meios de comunicação, conforme comprovado nos autos, o que repercutiu pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIA E DE USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. CONEXÃO. RESOLUÇÃO CONJUNTA. DOMÍNIO. POSSE. ORIGEM E BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. IMISSÃO DE POSSE. OUTORGA. EXPRESSÃO DO DOMÍNIO. DIREITO DE SEQUELA INERENTE À PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. POSSE AD USUCAPIONEM COMPROVAÇÃO. OCUPAÇÃO. PRAZO DECENAL. PRESSUPOSTOS: POSSE COM ANIMUS DOMINI, CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO PELO PRAZO FIXADO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUITAÇÃO AO AUTOR. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. PRETENSÃO PETITÓRIA. ACOLHIMENTO. IMISSÃO DA PROPRIETÁRIA NA POSSE DA COISA. 1. A usucapião consubstancia modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada e qualificada pelos requisitos estabelecidos pelo legislador, e, lastreado o pedido no disposto no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, seu reconhecimento tem como premissas a comprovação da posse ininterrupta e sem oposição por 10 (dez) anos e o animus domini do possuidor, afigurando-se prescindível o justo título e a boa-fé para fins de aferição do aperfeiçoamento da prescrição aquisitiva. 2. Emergindo do acervo probatório que, conquanto tenha o ocupante esbulhado o imóvel, nele fixando residência, a posse que passara a ser exercitada, obtida de forma clandestina, não fora exercitada sem oposição nem pelo interstício indispensável ao aperfeiçoamento da prescrição aquisitiva, ressoando que os fatos constitutivos do direito usucapiononem que invocara não restaram plasmados, o pedido que deduzira almejando a obtenção do domínio da coisa ocupada deve ser refutado como expressão da cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333, I).3. A ação reivindicatória consubstancia o instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a qualidade de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente vem possuindo-o ou detendo-o, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que o assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade e do direito de sequela que lhe é inerente. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que ao proprietário é assegurado, na exata tradução dos atributos inerentes ao domínio, o direito de usar, gozar e dispor da coisa e de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua, considerando-se como injusto possuidor, em sede de ação petitória, aquele que não possui título capaz de confrontar o litigante que demonstra ser o proprietário, obstando que seja preservada a posse que exercita se não ostenta título passível de aparelhá-la (CC, art. 1.228). 5. Aparelhada a pretensão petitória com o título de propriedade que outorga aos autores a qualidade de proprietários do imóvel reivindicado, ao réu, almejando ilidir a pretensão petitória sob o prisma de que o título restara desprovido do direito de sequela que lhe é inerente por ter se operado a prescrição aquisitiva em seu favor, fica imputado o encargo de guarnecer o que alinhara com suporte probatório substancial e apto a infirmar as evidências que derivam do título dominial, resultando que, não safando-se desse encargo, o acolhimento da pretensão reivindicatória traduz simples expressão dos atributos inerentes à propriedade. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIA E DE USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. CONEXÃO. RESOLUÇÃO CONJUNTA. DOMÍNIO. POSSE. ORIGEM E BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. IMISSÃO DE POSSE. OUTORGA. EXPRESSÃO DO DOMÍNIO. DIREITO DE SEQUELA INERENTE À PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. POSSE AD USUCAPIONEM COMPROVAÇÃO. OCUPAÇÃO. PRAZO DECENAL. PRESSUPOSTOS: POSSE COM ANIMUS DOMINI, CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO PELO PRAZO FIXADO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUITAÇÃO AO AUTOR. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. PRETENSÃO PETITÓRIA....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIA E DE USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. CONEXÃO. RESOLUÇÃO CONJUNTA. DOMÍNIO. POSSE. ORIGEM E BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. IMISSÃO DE POSSE. OUTORGA. EXPRESSÃO DO DOMÍNIO. DIREITO DE SEQUELA INERENTE À PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. POSSE AD USUCAPIONEM COMPROVAÇÃO. OCUPAÇÃO. PRAZO DECENAL. PRESSUPOSTOS: POSSE COM ANIMUS DOMINI, CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO PELO PRAZO FIXADO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUITAÇÃO AO AUTOR. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. PRETENSÃO PETITÓRIA. ACOLHIMENTO. IMISSÃO DA PROPRIETÁRIA NA POSSE DA COISA. 1. A usucapião consubstancia modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada e qualificada pelos requisitos estabelecidos pelo legislador, e, lastreado o pedido no disposto no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, seu reconhecimento tem como premissas a comprovação da posse ininterrupta e sem oposição por 10 (dez) anos e o animus domini do possuidor, afigurando-se prescindível o justo título e a boa-fé para fins de aferição do aperfeiçoamento da prescrição aquisitiva. 2. Emergindo do acervo probatório que, conquanto tenha o ocupante esbulhado o imóvel, nele fixando residência, a posse que passara a ser exercitada, obtida de forma clandestina, não fora exercitada sem oposição nem pelo interstício indispensável ao aperfeiçoamento da prescrição aquisitiva, ressoando que os fatos constitutivos do direito usucapiononem que invocara não restaram plasmados, o pedido que deduzira almejando a obtenção do domínio da coisa ocupada deve ser refutado como expressão da cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333, I).3. A ação reivindicatória consubstancia o instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a qualidade de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente vem possuindo-o ou detendo-o, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que o assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade e do direito de sequela que lhe é inerente. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que ao proprietário é assegurado, na exata tradução dos atributos inerentes ao domínio, o direito de usar, gozar e dispor da coisa e de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua, considerando-se como injusto possuidor, em sede de ação petitória, aquele que não possui título capaz de confrontar o litigante que demonstra ser o proprietário, obstando que seja preservada a posse que exercita se não ostenta título passível de aparelhá-la (CC, art. 1.228). 5. Aparelhada a pretensão petitória com o título de propriedade que outorga aos autores a qualidade de proprietários do imóvel reivindicado, ao réu, almejando ilidir a pretensão petitória sob o prisma de que o título restara desprovido do direito de sequela que lhe é inerente por ter se operado a prescrição aquisitiva em seu favor, fica imputado o encargo de guarnecer o que alinhara com suporte probatório substancial e apto a infirmar as evidências que derivam do título dominial, resultando que, não safando-se desse encargo, o acolhimento da pretensão reivindicatória traduz simples expressão dos atributos inerentes à propriedade. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIA E DE USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. CONEXÃO. RESOLUÇÃO CONJUNTA. DOMÍNIO. POSSE. ORIGEM E BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. IMISSÃO DE POSSE. OUTORGA. EXPRESSÃO DO DOMÍNIO. DIREITO DE SEQUELA INERENTE À PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. POSSE AD USUCAPIONEM COMPROVAÇÃO. OCUPAÇÃO. PRAZO DECENAL. PRESSUPOSTOS: POSSE COM ANIMUS DOMINI, CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO PELO PRAZO FIXADO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUITAÇÃO AO AUTOR. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. PRETENSÃO PETITÓRIA....
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10, E PROVIMENTO Nº 9/10, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes.2. Apelo provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10, E PROVIMENTO Nº 9/10, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes.2. Apelo provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da ex...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. LEGALIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. IPTU/TLP INCIDENTES SOBRE AS UNIDADES. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR APÓS O HABITE-SE. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. TAXA DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DA CORRETORA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.3. A cláusula que prevê prazo de tolerância na entrega do imóvel não é abusiva, pois se destina a sanear o adiamento da entrega da obra decorrente de eventos previsíveis, cotidianos e inerentes à grandeza e duração do empreendimento.4. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido.5. A indenização pelos lucros cessantes consistente no pagamento de valor de aluguéis é devida ainda que o promitente comprador não tenha pago a integralidade do preço do imóvel.6. Se a autora guarnece os autos com avaliações imobiliárias a fim de estabelecer o valor do aluguel e a parte contrária não produz qualquer prova que impugne a quantia apresentada, deve prevalecer o valor apresentado, especialmente quando este não se revela discrepante do valor de mercado.7. O e. Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária. Em outras palavras, os juros no pé não são abusivos (EREsp 670117/PB, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/11/2012).8. Não há ilegalidade na convenção contratual que prevê a cobrança de IPTU/TLP do adquirente após a expedição da Carta de Habite-se.9. Conforme preceitua o art. 725 do Código Civil, é devida a comissão de corretagem quando o resultado previsto no contrato é atingido, ou, ainda, quando o resultado não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Tal preceito legal é reforçado quando há acordo escrito entre as partes, no sentido de ser devida a comissão pela celebração do negócio.10. Abusiva a cobrança de taxa de contrato, pois não corresponde a serviço prestado em benefício do consumidor. A devolução de seu valor é medida que se impõe, na forma simples, por se tratar de erro justificável, porquanto a vendedora apenas cobrou o que entendia ser seu crédito, inclusive com base nos termos do contrato.11. Sendo considerada abusiva a cobrança de taxa de elaboração de contrato à luz das disposições consumeristas, são solidariamente responsáveis pela devolução da quantia paga pelo consumidor tanto a construtora quanto a corretora, especialmente quando no contrato firmado entre a construtora e a consumidora há previsão de pagamento do referido encargo diretamente à corretora.12. É assente na jurisprudência do TJDFT e na do STJ o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel pela construtora não tem o condão de gerar dano moral. 13. Publicada a sentença, pode o juiz alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, nos termos do que prescreve o artigo 463, inciso II, do Código de Processo Civil.14. Recurso da autora conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, parcialmente provido. Recurso da primeira ré (construtora) conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. LEGALIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. IPTU/TLP INCIDENTES SOBRE AS UNIDADES. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR APÓS O HABITE-SE. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. TAXA DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DE FORMA S...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. CÔMPUTO AUTOMÁTICO. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DA MULTA COMPENSATÓRIA DE 30%(TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA.1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas.2. Configura inovação recursal a alegação de matéria não suscitada na peça de ingresso e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. Não comprovando a parte que o fato apontado como superveniente ocorreu durante o trâmite processual ou após a prolação da sentença não deve ser conhecido pelo recurso. 3. A cláusula que prevê prazo de tolerância na entrega do imóvel não é abusiva, pois se destina a sanear o adiamento da entrega da obra decorrente de eventos previsíveis, cotidianos e inerentes à grandeza e duração do empreendimento.4. A ação de resolução de promessa de compra e venda ampara-se em quadro de inadimplemento perpetrado por alguma das partes, como acontece nos casos de falta de pagamento das prestações pactuadas (mora do promissário comprador) ou quebra antecipada de contrato (iminência do vencimento do prazo de entrega com a evidente visualização de que não será cumprido), bem como de efetivo atraso na entrega do imóvel pela construtora (casos de mora do promitente vendedor). 5. Inadimplente o promissário comprador com suas parcelas mensais e ausente a mora do promitente vendedor, é descabido o pedido de resolução do contrato com a devolução das parcelas pagas e a condenação da parte contrária ao pagamento da multa penal compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.6. Conforme preceitua o art. 725 do Código Civil, é devida a comissão de corretagem quando o resultado previsto no contrato é atingido, ou, ainda, quando o resultado não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Tal preceito legal é reforçado quando há acordo escrito entre as partes, no sentido de ser devida a comissão pela celebração do negócio.7. Se os fatos alegados pela parte não se revelaram inverídicos, não há que se falar em litigância de má fé por alteração da verdade dos fatos (art. 17, II, CPC). 8. Recurso de apelação conhecido em parte, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, e, na extensão em que conhecido, improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. CÔMPUTO AUTOMÁTICO. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DA MULTA COMPENSATÓRIA DE 30%(TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. MORA DO PROMITENTE V...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL COMUM. PARTILHA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM AFASTADA. EXCLUSÃO DO BEM DOADO A UM DOS CÔNJUGES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO PROPORCIONAL.1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não suscitada na petição inicial e/ou reconvenção e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC.2. No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, excluídos, entre outros, aqueles que cada cônjuge possuir ao casar, bem como aqueles que lhe sobrevierem ao tempo da união por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Inteligência dos artigos 1.658 e 1.659 do CC.3. A doação realizada a um dos cônjuges, em relações matrimonias regidas pelo regime de comunhão parcial de bens, somente serão comunicáveis quando o doador expressamente se manifestar neste sentido e, no silêncio, presumir-se-á feita apenas ao donatário (STJ, REsp 1318599/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013).4. Para que seja caracterizada a litigância de má-fé, deve haver comprovação do ato doloso e existência de prejuízo, sem os quais o pedido deve ser rejeitado.5. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, de modo que, se uma das partes obtém êxito em parte no recurso interposto, a redistribuição dos ônus da sucumbência é medida de rigor.6. Apelação da parte autora conhecida em parte e, na extensão, provida parcialmente. Apelação da parte ré, interposta sob a modalidade adesiva, não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL COMUM. PARTILHA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM AFASTADA. EXCLUSÃO DO BEM DOADO A UM DOS CÔNJUGES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO PROPORCIONAL.1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não suscitada na petição inicial e/ou reconvenção e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC.2. No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PURGA DA MORA. PRECLUSÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. COBRANÇA DE FORMA VELADA.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006. Súmula 297 do e. STJ.2. Nos termos do art. 473 do CPC, encontrando-se preclusa, por decisão não recorrida, a discussão referente à purga da mora, mostra-se inviável o reexame em sede de apelação.3. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não impugnada em contestação, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertados pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 4. A cláusula contratual que prevê a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos deve ser modulada a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados.5. Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PURGA DA MORA. PRECLUSÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. COBRANÇA DE FORMA VELADA.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006. Súmula 29...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DEFEITOS NO MOTOR E NA CAIXA DE CÂMBIO NÃO COMPROVADOS. VEICULO NÃO LOCALIZADO PARA PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DO CDC. PREJUDICIAL DECADÊNCIA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 445 DO CC. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, V, do CC. AUSÊNCIA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO (ART. 333, INCISO I, DO CPC).1 - O caso em exame rege-se pelo disposto no Código Civil, porquanto o apelante/autor adquiriu o caminhão para utilização em sua atividade de transporte de cargas (fl.196), não se enquadrando no conceito de consumidor do art. 2º do CDC. 2- Em que pese o apelante/autor fazer menção na inicial à redução do valor pago ao bem, verifica-se que não há pedido redibitório, mas simples pleito indenizatório. Com efeito, o valor pretendido é justamente aquele referente aos gastos efetuados com os supostos consertos do veículo objeto do litígio. Dessa forma, deve ser afastada a prejudicial de decadência, pois o apelante/autor não objetiva a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do valor do bem.3- O prazo prescricional nas ações de reparação de danos em geral é trienal, consoante disciplina do art. 206, § 3º, V, do CC. Portanto, resta afastada a incidência do art. 445 do mesmo diploma legal4 - Não tendo o apelante/autor se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito pleiteado (art. 333, I, CPC), a improcedência do pedido é medida que se impõe.5 - Prejudicial de decadência afastada e recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DEFEITOS NO MOTOR E NA CAIXA DE CÂMBIO NÃO COMPROVADOS. VEICULO NÃO LOCALIZADO PARA PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DO CDC. PREJUDICIAL DECADÊNCIA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 445 DO CC. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, V, do CC. AUSÊNCIA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO (ART. 333, INCISO I, DO CPC).1 - O caso em exame rege-se pelo disposto no Código Civil, porquanto o apelante/autor adquiriu o caminhão para utilização em sua atividade de transporte de car...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO. EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.437/85 ALTERADA PELA LEI Nº 9.494/97. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. ENTENDIMENTO STJ. 1. Deve ser cassada a r. sentença que julgou extinto o processo ante a inexigibilidade do título executivo, a teor do art. 16 da Lei nº 7.437/85, que restringe a eficácia da sentença para alcançar somente os consumidores domiciliados no Distrito Federal, em nítida ofensa à coisa julgada, uma vez que o título executivo judicial previu, expressamente, a abrangência nacional, e transitou em julgado nestes termos.2. Entender de modo diverso seria nítida ofensa ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, além de afronta à segurança jurídica.3. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO. EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.437/85 ALTERADA PELA LEI Nº 9.494/97. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. ENTENDIMENTO STJ. 1. Deve ser cassada a r. sentença que julgou extinto o processo ante a inexigibilidade do título executivo, a teor do art. 16 da Lei nº 7.437/85, que restringe a eficácia da sentença para alcançar somente os consumidores domicilia...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA PERMITIDA.1. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados após a edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827 / RS.2. Nos termos da consolidação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso representativo com efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp nº 1.251.331-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 28/08/2013), não mais tem respaldo legal a contratação da taxa de abertura de crédito e emissão de boleto e carnê, contudo inexiste óbice para a cobrança da tarifa de cadastro, uma única vez.3. Recurso parcialmente conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA PERMITIDA.1. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados após a edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827 / RS.2. Nos termos da consolidação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do rec...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM PROCESSO DISTINTO. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO GRAVAME DO VEÍCULO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SUBMETIDO AO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. VEDAÇÃO LEGAL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. 1. Ocorre coisa julgada quando se reproduz ação idêntica, envolvendo as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. A demanda resultante do descumprimento de acordo fixado em anterior, veiculando danos morais, não tem o mesmo pedido, tampouco mesma causa de pedir.2. A impossibilidade de alienação do veículo ante o descumprimento da obrigação instituída em acordo judicial de liberação de gravame pela instituição financeira, gera dano moral indenizável.3. A sujeição do início da contagem do prazo de cumprimento do acordo entabulado ao puro arbítrio de uma das partes qualifica-se como cláusula puramente potestativa, que recebe expressa vedação legal, a teor do artigo 122 do Código Civil.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM PROCESSO DISTINTO. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO GRAVAME DO VEÍCULO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SUBMETIDO AO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. VEDAÇÃO LEGAL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. 1. Ocorre coisa julgada quando se reproduz ação idêntica, envolvendo as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. A demanda resultante do descumprimento de acordo fixado em anterior, veiculando danos morais, não tem o mesmo pedido,...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO CONSENSUAL ANTERIOR NÃO HOMOLOGADO ANTE A DESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS JURÍDICOS. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se trata de ação de anulação de negócio jurídico, mas de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de partilha de bens adquiridos durante a união, não havendo que se falar em prescrição ou decadência, pois a união estável perdurou entre os anos de 1981 e 2001, ou seja, antes da entrada em vigor do Novo Código Civil. 2. O prazo prescricional de 10 (dez) anos iniciou-se em 11 de janeiro de 2003 e terminaria em 11 de janeiro de 2013. Entretanto a autora ajuizou a ação em 9 de julho de 2012, antes de prescrever seu direito. 3 - O acordo extrajudicial não homologado não se caracteriza como negócio jurídico, nem afasta o direito da autora de buscar judicialmente a partilha dos bens adquiridos durante a união estável havida entre as partes. 4 - Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO CONSENSUAL ANTERIOR NÃO HOMOLOGADO ANTE A DESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS JURÍDICOS. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se trata de ação de anulação de negócio jurídico, mas de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de partilha de bens adquiridos durante a união, não havendo que se falar em prescrição ou decadência, pois a união estável perdurou entre os anos de 1981 e 2001, ou seja, antes da entrada em vigor do Novo Código Civil. 2. O prazo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO.1. O excerto da decisão enviado à publicação não supre a obrigatoriedade de o instrumento do agravo ser instruído com cópia da decisão recorrida, especialmente quando ela não é publicada na íntegra.2. O disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil não se aplica ao Agravo de Instrumento, cuja disciplina é específica e encontra-se nos artigos 522 e seguintes do referido diploma de procedimentos.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO.1. O excerto da decisão enviado à publicação não supre a obrigatoriedade de o instrumento do agravo ser instruído com cópia da decisão recorrida, especialmente quando ela não é publicada na íntegra.2. O disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil não se aplica ao Agravo de Instrumento, cuja disciplina é específica e en...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO A OBRA. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE DESFAZER O NEGÓCIO. RETENÇÃO DO SINAL PELA PARTE INOCENTE.1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova testemunhal, pois apenas procrastinaria a solução do litígio, adéqua-se o julgamento antecipado da lide, sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo retido improvido. 2. Inexistindo qualquer irregularidade administrativa quanto à obra relativa ao bem imóvel negociado, inclusive com a expedição da carta de habite-se no mês em que prevista a entrega do apartamento, falece suporte para a rescisão contratual, sobejando, apenas, a intenção de desfazimento do negócio jurídico.3. Nos termos do disposto no art. 418 do Código Civil, se o promitente-comprador de imóvel em construção for o responsável pelo desfazimento do negócio, deve arcar com a perda das arras dadas em favor da construtora vendedora. 4. Apelação e agravo retido conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO A OBRA. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE DESFAZER O NEGÓCIO. RETENÇÃO DO SINAL PELA PARTE INOCENTE.1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova testemunhal, pois apenas procrastinaria a solução do litígio, adéqua-se o julgamento antecipado da lide, sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo retido imp...