APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA DO COMPRADOR. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE COM O VIÉS COMPENSATÓRIO. DANO EMERGENTE. INCLUSÃO DE DESPESAS HAVIDAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Quando há dados no contrato que apontam que o financiamento do imóvel prometido à venda seria concedido pela construtora ou por ela promovido, não se vislumbra a culpa do promissário comprador que não quita o valor relativo às chaves, devendo, dessa forma, a construtora ser responsabilizada pelo atraso na entrega de unidade imobiliária prometida à venda, indenizando a parte autora pela cláusula penal estipulada no contrato. 3. Se o pedido formulado compreende a condenação pelo atraso na entrega, a partir do prazo final da prorrogação, consoante previsto em cláusula expressa do contrato que prevê essa prorrogação pelo prazo de 180 dias, revela-se ultra petita a sentença pela qual a condenação alarga-se desde a data da pactuação do negócio. Dessa forma, o comando sentencial deve ser decotado para que a condenação compreenda apenas o período a partir da prorrogação do prazo final de entrega do imóvel prometido à venda. 4. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição da prestação não cumprida. Havendo cláusula expressa no contrato prevendo o direito do promissário comprador receber, por cada mês de atraso na entrega do imóvel, o equivalente a 0,5% (meio por cento) do preço do imóvel prometido à venda, não há que se falar em indenização por lucros cessantes, pois o valor estipulado na cláusula compensatória aproxima-se ou iguala-se ao valor despendido com aluguéis pela parte. 5. O descumprimento contratual, por si só, não ocasiona a violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à compensação por danos morais, exigindo-se para o acolhimento do pedido compensatório a comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 6. A responsabilização do sucumbente pelos honorários contratuais, firmados dentro da autonomia da vontade do cliente e seu patrono, evidencia sobreposição de carga de responsabilidade quanto ao desfalque patrimonial perpetrado pelo vencido na esfera jurídica do vencedor. Para efeito de recomposição, o desfalque patrimonial havido em decorrência da necessidade da promoção de uma ação judicial (despesas com eventuais custas processuais adiantadas e honorários advocatícios) associa-se à condenação sucumbencial, e não a uma autônoma parcela de condenação a título de dano material. Logo, compatibilizando o conjunto normativo relativo às regras dos artigos 389, 395 e 404, todos do Código Civil com a disciplina legal do inadimplemento, da mora e das perdas e danos quando judicializados (art. 20 do CPC), emerge a interpretação de que os honorários mencionados na lei civil como passíveis de ressarcimento são aqueles atrelados à condenação sucumbencial. Do contrário, a se imaginar hipótese de sucumbência recíproca, uma parte poderia ser condenada a restituir honorários além da medida da sua derrota, o que acarretaria enriquecimento ilícito. 7. Apelação do autor conhecida e não provida. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA DO COMPRADOR. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE COM O VIÉS COMPENSATÓRIO. DANO EMERGENTE. INCLUSÃO DE DESPESAS HAVIDAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, consti...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IPTU. LEGITIMIDADE. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. IRREGULARIDADE. LEI DISTRITAL N.º 2.105/98. LEGALIDADE DO ATO. PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se os autores-apelantes não se desincumbiram do ônus de demonstrar que a área que ocupam, na Fazenda Brejo ou Torto, é área particular, prevalece a presunção de veracidade da matrícula nº 12.575 do Cartório do 2º Registro de Imóveis de Brasília, no sentido de que se trata de área de propriedade da Terracap. Os ocupantes de área pública em condomínio irregular têm legitimidade para responder pela cobrança de IPTU. A construção em área pública ou privada é condicionada à licença, concedida pela Administração Regional, nos termos do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei 2.105/98. A edificação em ocupação irregular de área pública autoriza o exercício do poder de polícia por parte da Administração, no sentido de promover atos demolitórios e fiscalizatórios. Fixados os honorários advocatícios, conforme os critérios previstos no artigo 20, §§3º e 4º, do Código de Processo Civil, não há fundamento nos autos para a redução da verba arbitrada.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IPTU. LEGITIMIDADE. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. IRREGULARIDADE. LEI DISTRITAL N.º 2.105/98. LEGALIDADE DO ATO. PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se os autores-apelantes não se desincumbiram do ônus de demonstrar que a área que ocupam, na Fazenda Brejo ou Torto, é área particular, prevalece a presunção de veracidade da matrícula nº 12.575 do Cartório do 2º Registro de Imóveis de Brasília, no sentido de que se trata de área de propriedade da Ter...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO (CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO). EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO 330, INCISO I, DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170/01. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS (MULTA). IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA EM CURADORIA ESPECIAL. 1. Quando a matéria discutida, porque eminentemente de direito, não exige a produção de outras provas, mostra-se adequado o julgamento antecipado da lide, sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa.2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.3. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.4. Constatada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório daqueles contratados.5. A cláusula de vencimento antecipado possui respaldo nos artigos 474 e 475 do Código Civil, razão pela qual não há qualquer ilegalidade, pois se destina a garantir o cumprimento do contrato.6. O fato de a parte encontrar-se representada pela Defensoria Pública na função de curadora especial não impõe, necessariamente, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, mormente se não há declaração firmada pela parte, tampouco elementos que permitam aferir a miserabilidade, a qual não pode ser presumida. Precedentes deste TJDFT.7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO (CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO). EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO 330, INCISO I, DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170/01. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS (MULTA). IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REPRESENTAÇÃO PROCE...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL EM CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO. APTIDÃO FÍSICA. IMPULSÃO HORIZONTAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÃO NO EDITAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NORMAS DISCIPLINADORAS DE MODALIDADE ESPORTIVA. INAPLICABILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. TUTELA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. INAPLICABILIDADE.1. Não se conhece de agravo retido quando inexistente requerimento expresso, nas contrarrazões, para que seja apreciado pelo Tribunal, conforme exige o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.2. Os arts. 9º, inc. VI, da Lei nº 4.878/65 e 10 do Decreto nº 59.310/66 embasam a exigência de prova de capacidade física no concurso público para provimento de cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal.3. A colocação de sarrafo de aproximadamente 5 cm, para fins de marcação da linha de medição no solo, não torna ilegal a realização do teste de aptidão física de impulsão horizontal.4. Se o candidato não atende aos critérios exigidos no edital para a realização do teste de aptidão física, e sendo objetivas e razoáveis tais exigências, é legal a reprovação nesta avaliação e a conseqüente eliminação do concurso.5. As normas que disciplinam a prática de modalidade esportiva são inaplicáveis a concurso público regido por regras próprias e específicas, previstas em lei e no edital.6. A teoria do fato consumado não é apta a consolidar a ocupação de cargo público quando o prosseguimento no certame decorreu de deferimento liminar, denotando o caráter precário da medida.7. Agravo retido não conhecido. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL EM CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO. APTIDÃO FÍSICA. IMPULSÃO HORIZONTAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÃO NO EDITAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NORMAS DISCIPLINADORAS DE MODALIDADE ESPORTIVA. INAPLICABILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. TUTELA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. INAPLICABILIDADE.1. Não se conhece de agravo retido quando inexistente requerimento expresso, nas contrarrazões, para que seja apreciado pelo Tribunal, conforme exig...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. INTERPOSIÇÃO TARDIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO EMBARGADO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. ALCANCE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COTA SOCIAL RESPECTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR.1. Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do prazo previsto no artigo 508 do CPC, em virtude de sua flagrante intempestividade.2. Repele-se a preliminar de julgamento extra petita se não houve na espécie a prolação de sentença de natureza diversa da pedida pelo autor ou condenação do réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, conforme inteligência do artigo 460 do Código de Processo Civil.3. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se a providência vindicada pelo embargado de exibição de documentos pela parte adversa já havia sido atendida e não implicou qualquer prejuízo à sua defesa.4. Os sócios de empresa cuja personalidade jurídica foi desconsiderada respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela sociedade empresária, porquanto o artigo 50 do Código Civil não encerra qualquer disposição acerca da suposta limitação da responsabilidade destes às cotas sociais respectivas. Assim, onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.5. São absolutamente impenhoráveis, à luz do artigo 649, inciso IV, da Lei Adjetiva Civil, os salários, vencimentos ou proventos de aposentadoria do devedor, depositados em sua conta-corrente. Entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo rito dos recursos repetitivos preconizado no artigo 543-C do CPC.6. Igualmente impenhorável a quantia depositada em conta poupança até o valor de 40 salários mínimos, conforme dicção legal do inciso X do artigo 649 do CPC.7. Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, em conformidade com o § 4º do artigo 20 do CPC.8. Recurso do embargante não conhecido. Recurso do embargado conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. INTERPOSIÇÃO TARDIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO EMBARGADO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. ALCANCE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COTA SOCIAL RESPECTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR.1. Não se conhe...
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, por ser obrigação propter rem, é do adquirente a responsabilidade pelo pagamento de débitos do alienante com relação ao condomínio. De acordo com o parágrafo 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, devem ser reduzidos os honorários advocatícios quando forem fixados em valor desproporcional. Para que se caracterize a litigância de má-fé faz-se necessária a comprovação do improbus litigator.
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PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, por ser obrigação propter rem, é do adquirente a responsabilidade pelo pagamento de débitos do alienante com relação ao condomínio. De acordo com o parágrafo 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, devem ser reduzidos os honorários advocatícios quando forem fixados em valor desproporcional. Para que se caracterize a litigância de má-fé faz-se necessár...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS PARA AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 277 DO CPC. PRAZO CONTADO A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO. PEDIDO DE GRATUIDADE NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. O parágrafo, 1º, do artigo 5º, da Lei nº 5.478/68 prevê que na designação da audiência, o juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu contestar a ação. Não tendo a lei fixado esse prazo, aplica-se o prazo de 10 dias previsto no artigo 277 do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 241, inciso II, da Lei de Ritos, inicia-se a contagem desse prazo com a juntada aos autos do mandado de citação cumprido. É possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita em apelação.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS PARA AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 277 DO CPC. PRAZO CONTADO A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO. PEDIDO DE GRATUIDADE NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. O parágrafo, 1º, do artigo 5º, da Lei nº 5.478/68 prevê que na designação da audiência, o juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu contestar a ação. Não tendo a lei fixado esse prazo, aplica-se o prazo de 10 dias previsto no artigo 277 do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 241, inciso II, da Lei de Ritos, i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO INICIAL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Nos casos de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, na qual se busca a diferença de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, o termo inicial dos juros de mora será fixado a partir da citação do devedor para a fase de liquidação do débito declarado genericamente na ação coletiva, ou da citação para o cumprimento de sentença, quando dispensada a liquidação judicial, pois somente nesses momentos, o credor é identificado e comprovada sua legitimação para a causa, como disciplinam os artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO INICIAL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Nos casos de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, na qual se busca a diferença de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, o termo inicial dos juros de mora será fixado a partir da citação do devedor para a fase de liquidação do débito declarado genericamente na ação coletiva, ou da citação para o cumprimento de sentença, quando dispensada a liquidação judicial, pois somente nesses momentos, o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONTRATO VERBAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL COM TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Deixando a autora de comprovar, de maneira inequívoca, o fato constitutivo do direito alegado a ensejar a responsabilidade dos réus pelos danos materiais e morais advindos do negócio jurídico realizado com terceiro, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 1.1. A autora não logrou demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, seja o evento danoso, seja o nexo de causalidade entre a ação dos réus e os supostos danos suportados, nos termos do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONTRATO VERBAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL COM TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Deixando a autora de comprovar, de maneira inequívoca, o fato constitutivo do direito alegado a ensejar a responsabilidade dos réus pelos danos materiais e morais advindos do negócio jurídico realizado com terceiro, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 1.1. A autora não logrou demonstrar os fatos constitutivos de seu direito,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DESPACHO INICIAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 162, §§ 2º e 3º, ao tratar dos atos do juiz, define como interlocutória a decisão pela qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente e despacho como sendo todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. Já o artigo 504 do mesmo diploma legal estabelece que dos despachos não cabe recurso.2. O despacho inicial que, nos autos da execução, determina a citação do devedor para cumprimento da obrigação, sob pena de multa, não é um ato que, no curso do processo, resolve uma questão incidente, conforme determina o art. 162, §2º, do CPC, constituindo, na verdade, mero ato impulsionador do feito, não se sujeitando, portanto, a recurso (artigo 504, do CPC), em virtude da ausência de caráter decisório.3. Este é o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: 2. O ato do juiz de primeiro grau que determina a citação do executado para satisfação da obrigação não é ato que, no curso do processo, resolve questão incidente. Portanto, não se trata de uma decisão interlocutória, consoante a compreensão que se pode extrair do artigo 162, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, irrecorrível por via do agravo de instrumento. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, 3ª Turma, AgRg no Ag. nº 1.267.544-CE, rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), DJe 6/5/2011).4. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DESPACHO INICIAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 162, §§ 2º e 3º, ao tratar dos atos do juiz, define como interlocutória a decisão pela qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente e despacho como sendo todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. Já o artigo 504 do mesmo diplom...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU INCAPAZ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DESCRITAS NO ART. 218 DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.1. Inexistindo interdição judicial, mas se verificando que o réu é demente ou está impossibilitado de receber citação, aplica-se o § 1º do art. 218 do CPC, que dispõe que o oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência, devendo o juiz nomear um médico, a fim de examinar o citando e apresentar laudo em cinco dias.1.1. No caso de ser reconhecida a impossibilidade de citação, o juiz nomeará curador, observando a ordem de preferência da legislação civil, sendo que a nomeação será restrita à causa. Neste particular, a citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu (art. 218, §§ 2º e 3º, CPC). Note-se ainda que a ordem de preferência para a nomeação de curador está estabelecida no art.1.775 do Código Civil.2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Se por qualquer meio verificar-se ser o réu demente ou estar impossibilitado de receber a citação deve o juiz nomear médico a fim de examinar o citando (art. 218, par. 1. do CPC). Reconhecida a impossibilidade de o réu receber citação, o juiz dará ao mesmo curador, cabendo intervenção do Ministério Público, sob pena de nulidade do processo. Recurso Especial conhecido e provido. (REsp 9.996/SP, Rel. Ministro Claudio Santos, DJ 16/12/1991, p. 18534).3. A ausência de interdição prévia não impossibilita o ajuizamento de ação de consignação em pagamento. Não é dever da autora entrar em contato com o Ministério Público para que promova a ação cabível em defesa do interdito.3.1. Precedente desta Colenda Corte: [...] 2.3- A interdição é procedimento judiciário para constatar fato preexistente. Não é a interdição que cria a incapacidade, ela já existe antes. A Justiça apenas a torna pública. É um ato pro interdito não contra interdicendum. 2.4- Querê-la previamente, para legitimar o Curador, é provocar a morosidade da Justiça, tornando serôdio e oneroso o direito do filho adotando. [...] (Acórdão n.106150, AGI891797, Relator: Valter Xavier, 1ª Turma Cível, DJU Seção 3: 24/06/1998. Pág.: 111).4. Apelação provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU INCAPAZ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DESCRITAS NO ART. 218 DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.1. Inexistindo interdição judicial, mas se verificando que o réu é demente ou está impossibilitado de receber citação, aplica-se o § 1º do art. 218 do CPC, que dispõe que o oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência, devendo o juiz nomear um médico, a fim de examinar o citando e apresentar laudo em cinco dias.1.1. No caso d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLÇÃO DO ART. 97, CF/88 E À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram claramente apreciadas no aresto, por meio do qual foi reconhecido o direito dos impetrantes com fundamento no princípio da igualdade, e não na declaração de inconstitucionalidade a justificar a aplicação do princípio da reserva de plenário e a Súmula Vinculante nº 10.3. Evidencia-se que os argumentos expostos pelo recorrente demonstram nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLÇÃO DO ART. 97, CF/88 E À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questõ...
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 7ª edição, RT, 2003, São Paulo, página 924)2. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.3. Evidencia-se que o acórdão embargado analisou expressamente a matéria concernente à obrigação do adquirente do imóvel em arcar com a comissão de corretagem, revelando-se o nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios. 4. O interesse parte em prequestionar os dispositivos legais e constitucionais indicados como malferidos no acórdão não é suficiente ao acolhimento do recurso aclaratório, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando existente contradição, omissão ou obscuridade de qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando existente contradição, omissão ou obscuridade de qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra previst...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Deixando a parte autora de indicar o endereço do réu de forma a viabilizar a citação, tem-se por correta a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Deixando a parte autora de indicar o endereço do réu de forma a viabilizar a citação, tem-se por correta a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvol...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEMANDA PRECEDENTE EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU TOMOU CIÊNCIA. CITAÇÃO TÁCITA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização por danos materiais e morais prescreve em três anos, a teor do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil.2. Ausente qualquer comprovação no sentido de que a parte ré tomou ciência da ação em curso no Juizado, não há falar-se em citação tácita.3. Descabida a postulação de desarquivamento dos autos, sendo esta providência que cabe ao advogado previamente ao ajuizamento da demanda ou interposição do recurso.4. A providência de juntada de documentos comprobatórios do alegado é essencial como primado da boa-fé e celeridade processual.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEMANDA PRECEDENTE EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU TOMOU CIÊNCIA. CITAÇÃO TÁCITA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização por danos materiais e morais prescreve em três anos, a teor do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil.2. Ausente qualquer comprovação no sentido de que a parte ré tomou ciência da ação em curso no Juizado, não há falar-se em citação tácita.3. Descabida a postulação de desarquivamento dos autos, sendo esta providência que c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PRESCRIÇÃO. TAXA DE COBRANÇA. 1. Associação, diante da constatação de que se encontra devidamente constituída e é quem administra as áreas comuns, amparada por deliberações de assembléia de moradores, possui legitimidade ativa para cobrança de taxa de condomínio irregular. 2. O condômino atual é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de taxa de condomínio inadimplidas pelos antecessores do imóvel, pois as dívidas de condomínio têm natureza propter rem. 3. Segue a regra geral de 10 (dez) anos o prazo prescricional para cobrança de despesas de condomínio, ante a inexistência de enquadramento específico no artigo 205 do código civil.4. Não se confunde taxa de cobrança com cobrança por emissão de boleto bancário (Lei Distrital 4.083/2008), mas a abusividade de ambas requer a demonstração nos autos, o que não aconteceu no presente feito.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PRESCRIÇÃO. TAXA DE COBRANÇA. 1. Associação, diante da constatação de que se encontra devidamente constituída e é quem administra as áreas comuns, amparada por deliberações de assembléia de moradores, possui legitimidade ativa para cobrança de taxa de condomínio irregular. 2. O condômino atual é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de taxa de condomínio inadimplidas pelos anteces...