CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA NÃO CONFIGURADAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. II. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. FATO DO PRÍNCIPE. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ALUGUEL DO IMÓVEL NO PERÍODO DE ATRASO. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INVIÁVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo quando as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.2. Quando demonstrado, por meio de instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações, que o antigo promitente comprador sub-rogou a terceiro, mediante pagamento de quantia em dinheiro, os direitos e os deveres estipulados em contrato, configura-se legítimo o terceiro para exigir seus direitos. 3. Na relação de consumo todos os participantes da cadeia econômica de fornecimento do produto/serviço respondem solidariamente pelos eventuais danos que tiverem causado ao consumidor, a teor do que dispõem o art. 18 e 25, § 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor (sentença a quo). Nesse sentido, caracterizada a referida cadeia econômica, legítimos serão os participantes/fornecedores para responder solidariamente aos possíveis vícios na relação jurídica. Preliminar rejeitada.4. Consoante dispõe o art. 3º do Código de Processo Civil é imperiosa a demonstração do interesse e da legitimidade para se ajuizar ou contestar ação. Com efeito, o interesse processual, segundo melhor doutrina, subdivide-se em interesse-utilidade, necessidade e adequação, sendo o derradeiro a conjugação da pretensão judicialmente formulada, por meio da adoção de procedimento válido para tanto, ou seja, a adequação nada mais é, senão, do que a obtenção do provimento jurisdicional por meio da correta via procedimental. Diante disso, se o comprador original sub-rogou a terceiro direitos e deveres, por meio de instrumento particular de cessão e transferência, constata-se nos autos o interesse de agir do terceiro, tendo em vista que este será o cessionário dos direitos e deveres do cedente. Preliminar rejeitada.5. A cobrança de comissão de corretagem é abusiva quando não prevista contratualmente, ou não havendo informação clara de que o consumidor suportaria o pagamento, havendo quebra do dever de informação, probidade e boa-fé por parte do fornecedor. Ademais, mesmo que verificada intermediação do corretor e o resultado útil do negócio jurídico de compra e venda, este ônus recai sobre quem contratou o serviço. De fato, o pagamento da referida taxa não se enquadra nos deveres do comprador. Sendo assim, indevida a comissão de corretagem e imperativa a dobra devolutiva da taxa ao comprador, acrescida de correção monetária e juros legais (artigo 42, parágrafo único, do CDC). 6. Se a construtora atrasou a entrega da unidade imobiliária, extrapolando o prazo de extensão de 180 dias e, alegou fato do príncipe porque a permissão da construção foi revogada em razão de o COMAR ter se manifestado desfavorável à construção do edifício com base no parecer técnico acostado às fls. 217/219 de 24/12/2007, não poderá o consumidor suportar o ônus de atraso da entrega da obra porquanto não é razoável que a construtora desconheça a capacidade do COMAR prevista no artigo 86 na Portaria n.º 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987: O Comando Aéreo Regional - COMAR poderá embargar a obra ou construção, de qualquer natureza, que contrarie os Planos aprovados por esta Portaria ou exigir a eliminação dos obstáculos erigidos e usos estabelecidos em desacordo com os referidos Planos, posteriormente à sua aplicação, por conta e risco do infrator, que não poderá reclamar qualquer indenização.7. Há manifesto desequilíbrio contratual gerador de onerosidade excessiva, uma vez que não se afigura razoável a construtora arcar com ônus de inadimplemento no patamar de 0,3% e o consumidor de 2%. Diante disso, plausível a alteração da disposição contratual que prevê multa de 0,3% ao mês para o caso de atraso na entrega do imóvel, passando a constar multa de 2% - patamar igual a multa cobrada caso os consumidores estejam em mora e, consequentemente, a condenação da ré ao pagamento, em favor dos autores da diferença entre a quantia já depositada pela ré a título de multa, recalculada com base no percentual de 2% ao mês, acrescida de juros e correção monetária.8. Em que pese tenha havido algum acréscimo no valor final do bem, é certo que o imóvel adquirido pela autora também sofreu valorização, o que foi acrescido ao seu patrimônio. Nesse contexto, não há que se falar em atualização do saldo devedor.9. Restando incontroversa a mora da ré na entrega do imóvel aos autores, razoável a condenação ao pagamento de indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação, fixada em 1% (um por cento) do valor do imóvel, a título de aluguel, por todo o período de atraso já ocorrido e daquele que decorrer ao longo da demanda. (Acórdão n.715949, 20110710327779APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/09/2013, Publicado no DJE: 30/09/2013. Pág.: 73)10. O simples atraso na entrega do imóvel no prazo avençado, por si só, não tem, em princípio, aptidão para gerar responsabilização e indenização por dano moral, uma vez que não há ofensa a atributos da personalidade (Acórdão n.646654, 20110910050744APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/01/2013, Publicado no DJE: 22/01/2013. Pág.: 103).11. Havendo a reforma da sentença, importando em sucumbência recíproca, mas não proporcional, considerando proveito econômico dos pedidos deduzidos pelos autores e acolhidos nessa oportunidade, deve-se condenar ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor fixado na sentença de 1º grau pela ausência de impugnação especifica, ficando o ônus sucumbencial distribuído em 40% para os autores e 60% para a empresa ré.SENTENÇA REFORMADA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR; APELAÇÃO DOS AUTORES CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA NÃO CONFIGURADAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. II. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. FATO DO PRÍNCIPE. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ALUGUEL DO IMÓVEL NO PERÍODO DE ATRASO. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INVIÁVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. R...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.1. Não se encontrou qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil. Os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa.2. Consoante se extrai de qualquer manual básico de processo civil, há que se desafiar, na ação principal, o próprio interesse processual. Se a recorrente está apta a obter o mesmo resultado por seus próprios meios e sem resistência, há que se perquirir a existência do interesse de agir. A necessidade de utilizar o processo judicial para alcançar o bem da vida pretendido deve estar configurado nos autos. O interesse somente surge quando há resistência da parte ex adversa.3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.1. Não se encontrou qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil. Os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa.2. Consoante se extrai de qualquer manual básico de processo civil, há que se desafiar, na ação principal, o próprio interesse processual. Se a recorrente está apta a obter o mesmo resultado por seus próprios meios e sem resistência, há que se perquirir a existência do interesse...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS RELEVANTES. INOVAÇÃO DA MATÉRIA. 1. Consoante o artigo 517 do Código de Processo Civil, repele-se a inovação recursal, excetuando-se quando realizada por força maior ou quando evidenciada a hipótese do artigo 303 do aludido Diploma. Não verificada as referidas exceções no caso concreto, a análise do recurso deve se restringir às alegações da inicial.2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do embargante para figurar no feito executivo se a situação fática demonstra a sua participação na relação locatícia na condição de fiador, tanto que questiona a prorrogação do contrato sem a sua anuência.3. Os embargos do executado ostentem natureza de ação de conhecimento, de sorte que para seu ajuizamento exige-se o cumprimento dos mesmos requisitos previstos no artigo 282 do CPC. Igualmente, o parágrafo único do artigo 736, do mesmo diploma processual, determina que a inicial seja instruída com as peças processuais relevantes e indispensáveis à correta compreensão da lide pelo magistrado, sob pena do indeferimento dos argumentos de deficiência processual do feito executivo.4. Consoante a firme jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, não sendo hipótese de aditamento, mas de mera prorrogação do contrato de locação, inaplicável a exegese da Súmula nº 214 do STJ, sendo, pois, mantida a responsabilidade do fiador, pelas obrigações contratuais decorrentes dessa dilação, até a efetiva entrega das chaves do imóvel.5. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS RELEVANTES. INOVAÇÃO DA MATÉRIA. 1. Consoante o artigo 517 do Código de Processo Civil, repele-se a inovação recursal, excetuando-se quando realizada por força maior ou quando evidenciada a hipótese do artigo 303 do aludido Diploma. Não verificada as referidas exceções no caso concreto, a análise do recurso deve se restringir às alegações da inicial.2. Rejeita-se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FATO PREVISÍVEL. NULIDADE. PEDIDO DE INGRESSO DA TERRACAP À LIDE. DESNECESSIDADE. MÉRITO. INOVAÇÃO DE PARTE DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CONDUTA PRATICADA PELO COMPRADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Segundo a jurisprudência: A alegação de impedimento à ausência do advogado à audiência deve ser feita de imediato, na primeira oportunidade e por escrito (RJTAMG 24/108), principalmente no caso de fato previsível (RT 715/141). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. Inexiste interesse público a legitimar o ingresso da Terracap na discussão travada entre particulares, em que se discute exclusivamente o descumprimento das obrigações de pagamento do acordo.3. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, sob pena de supressão de instância.4. Não merece reparos a solução de origem - rescisão do contrato e retorno das partes ao status quo ante -, diante do inadimplemento das obrigações do contrato pelo comprador do imóvel. 5. Os embaraços provocados pelo comprador, que, além de não honrar o compromisso firmado, veio a emitir cheques com base em documentos adulterados, com a confirmação das testemunhas de se tratar de verdadeiro golpe, desbordam do mero dissabor, devendo, pois, o ofensor ser responsabilizado civilmente pela conduta praticada.6. Preliminares rejeitadas. Apelação do Requerido não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FATO PREVISÍVEL. NULIDADE. PEDIDO DE INGRESSO DA TERRACAP À LIDE. DESNECESSIDADE. MÉRITO. INOVAÇÃO DE PARTE DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CONDUTA PRATICADA PELO COMPRADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Segundo a jurisprudência: A alegação de impedimento à ausência do advogado à audiência deve ser feita de imediato, na primeira oportunidade e por escrito (RJTAMG 24/10...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÁLCULOS DO DÉBITO ELABORADOS POR PERITO OFICIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADOS. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO PLENA. OMISSÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 467, 468 E 475-G, do CPC, E 884 e 885 do Código Civil. NÃO OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO ACERCA DA MATÉRIA DE RELEVO BEM COMO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Inexistindo qualquer vício de omissão a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3 - No caso, a matéria de relevo, bem como os dispositivos legais apontados pela embargante restaram devidamente apreciados no agravo de instrumento, não havendo se falar em omissão, mas tentativa de rediscussão do tema em via recursal inadequada. 3.1 - Basta uma simples leitura do item 3 da ementa para se verificar que houve pronunciamento expresso sobre a tese de violação à coisa julgada (CPC, artigos 467, 468, 473, 475-G), e, por consectário lógico ao disposto nos arts. 884 e 885 do Código Civil, o qual foi redigido nos seguintes termos: Na hipótese, verifica-se que o perito aplicou, a título de correção monetária, os índices de expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1990 a dezembro/1990 e janeiro/1991 de acordo com os mesmos percentuais previstos nos planos econômicos para o período e já consagrados por jurisprudência do STJ. Assim, não há se cogitar em violação à coisa julgada e conseqüente ofensa ao disposto nos artigos 473, 475-G, 467 e 468, do CPC.4 - Aplicando à espécie o direito que entendeu cabível, este Colegiado chegou à conclusão de que, ainda que o título executivo tenha se mantido silente quanto aos índices dos meses expurgados, a título de correção monetária, o STJ entende legítima a incidência dos índices de inflação expurgados no período a título de correção monetária plena, de forma que os cálculos apresentados pelo perito oficial deveriam ser mantidos, já que corrigiu o débito com os índices de expurgos inflacionários relativos aos meses de junho/1990 a dezembro/1990 e janeiro/1991 (fl. 363) em consonância com os percentuais previstos nos planos econômicos ocorridos no período entre o desembolso das contribuições e o respectivo desligamento dos embargados do plano de previdência privada, e já consagrados pela jurisprudência do STJ. 5 - Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.7 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 8 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.9 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÁLCULOS DO DÉBITO ELABORADOS POR PERITO OFICIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADOS. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO PLENA. OMISSÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 467, 468 E 475-G, do CPC, E 884 e 885 do Código Civil. NÃO OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO ACERCA DA MATÉRIA DE RELEVO BEM COMO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL RESCINDIDO. DESERÇÃO DO RECURSO DA EMBARGANTE NÃO CARACTERIZADA. COMPROVANTE DE PREPARO APRESENTADO NO MESMO DIA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. ALUGUEL DEVIDO ATÉ A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES E A IMISSÃO NA POSSE. MULTA CONTRATUAL. CÁLCULO JUSTO. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI DE INQUILINATO - LEI N.º 12.744/2012. DÉBITO DE IPTU/TLP. COBRANÇA PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. PERCENTUAL E FIXAÇÃO SEGUNDO ARTIGO 20, §4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando o recurso de apelação é interposto tempestivamente, o preparo recolhido e juntado aos autos no mesmo dia da interposição, ainda que a juntada deste seja em hora posterior, não se caracteriza a deserção e, portanto, deve ser rejeitada a preliminar. 2. Se a parte locatária rescindiu a avença, a multa contratual é devida. Todavia, considerando que a cláusula contratual rescisória não estabelece claramente o parâmetro para o cálculo da multa, em se tratando de mais de um valor de aluguel para cada período, e o artigo 4º da Lei de Inquilinato determina tão somente que a multa seja proporcional ao período de cumprimento do contrato ou que for estipulada judicialmente, admissível a aplicação do artigo 413 do Código Civil.3. Havendo a rescisão do contrato de locação, o IPTU/TLP deve ser pago pelo locatário na medida e proporção do tempo que utilizou o imóvel até a entrega das chaves.4. Mesmo que o locatário tenha encaminhado emails e telegramas ao locador informando sua pretensão em devolver o imóvel e rescindir o ajuste, tais comunicações não são suficientes ao termo contratual. É necessária a entrega de chaves e, consequentemente, a imissão na posse pelo locador para que se efetive o fim da locação, caso contrário, serão cobrados os aluguéis e demais encargos até a data da imissão na posse.5. Sendo a sucumbência recíproca e não equivalente, considerando a apreciação equitativa do juiz, poderá ser fixado percentual diverso para cada uma das partes e valor razoável, não exorbitante, segundo dispõe o artigo 20, §4º, do CPC.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL RESCINDIDO. DESERÇÃO DO RECURSO DA EMBARGANTE NÃO CARACTERIZADA. COMPROVANTE DE PREPARO APRESENTADO NO MESMO DIA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. ALUGUEL DEVIDO ATÉ A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES E A IMISSÃO NA POSSE. MULTA CONTRATUAL. CÁLCULO JUSTO. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI DE INQUILINATO - LEI N.º 12.744/2012. DÉBITO DE IPTU/TLP. COBRANÇA PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. PERCENTUAL E FIXAÇÃO SEGUNDO...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE ATOS JUDICIAIS CONSTRITIVOS. DISCUSSÃO ACERCA DOS LIMITES DA PROPRIEDADE DO EMBARGANTE SENDO DEDUZIDA POR TERCEIROS EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO ADEQUADO EMBORA INEXIGÍVEL EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Os embargos de terceiro tem cabimento somente quando o possuidor do bem está ameaçado na sua posse (turbação ou esbulho), em razão de decisão judicial constritiva, o que não emerge dos autos, sendo certo que a existência de litígio sobre os limites do imóvel entre terceiros não é suficiente para que a condição da ação se revele presente.2. Verificado que a demarcação exata dos limites do imóvel encontra-se condicionada a decisão judicial a ser proferida em Ação Reivindicatória em que são litigantes outras partes, não se mostra cabível a discussão da matéria em Embargos de Terceiro, fazendo-se necessária a propositura da ação de conhecimento própria.3. Nas causas extintas sem resolução do mérito, decorrentes da falta de interesse processual do autor (art. 267, VI, do Código de Processo Civil), os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, não ficando o juiz adstrito ao valor da causa, motivo pelo que se mostra razoável o quantum arbitrado na sentença.4. Descabida a pretensão do apelante para inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais, por entender que o trabalho realizado pela apelada fora limitado, ou seja, foi uma atuação mínima. É manifesto que o apelante deu causa à presente demanda, devendo incidir o princípio da causalidade, respondendo pelas custas e honorários sucumbenciais.5. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE ATOS JUDICIAIS CONSTRITIVOS. DISCUSSÃO ACERCA DOS LIMITES DA PROPRIEDADE DO EMBARGANTE SENDO DEDUZIDA POR TERCEIROS EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO ADEQUADO EMBORA INEXIGÍVEL EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Os embargos de terceiro tem cabimento somente quando o possuidor do bem está ameaçado na sua posse (turbação ou esbulho), em razão de decisão...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEITO LEGAL. MATÉRIA EXAURIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 7ª edição, RT, 2003, São Paulo, página 924)2. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.3. Evidencia-se que o acórdão embargado analisou expressamente a matéria concernente à obrigação de fornecer medicamento, revelando-se o nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios. 4. O interesse parte em prequestionar os dispositivos legais e constitucionais indicados como malferidos no acórdão não é suficiente ao acolhimento do recurso aclaratório, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEITO LEGAL. MATÉRIA EXAURIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DA PARTE RÉ CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. - Restando comprovado nos autos o fato ocorrido, o dano ocasionado e o nexo de causalidade entre ambos, correta se mostra a condenação da parte ré ao pagamento dos danos materiais experimentados pela parte autora, mormente quando este é fixado no valor discriminado no menor dos orçamentos juntados. - Tratando-se de indenização por danos materiais advinda de responsabilidade extracontratual, o termo a quo da incidência da correção monetária e dos juros de mora é a data do evento danoso, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ. - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DA PARTE RÉ CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. - Restando comprovado nos autos o fato ocorrido, o dano ocasionado e o nexo de causalidade entre ambos, correta se mostra a condenação da parte ré ao pagamento dos danos materiais experimentados pela parte autora, mormente quando este é fixado no valor discriminado no menor dos orçamentos juntados. - Tratando-se de indenizaçã...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O eg. Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, nos autos do REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C da Lei Adjetiva Civil, como representativo de idêntica controvérsia. Patente, pois, a abrangência nacional e o efeito erga omnes do julgado proferido na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. - Recurso provido. Sentença cassada. Maioria.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O eg. Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, nos autos do REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C da Lei Adjetiva Civil, co...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES E REEEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA PRÓ-DF. TRANSAÇÃO ENTRE DISTRITO FEDERAL, EMPRESA E BRB - BANCO DE BRASÍLIA. FINANCIAMENTO DE ATÉ 70% DO TRIBUTO DEVIDO. ICMS. PRAZO DILATADO PARA PAGAMENTO. 180 MESES. JUROS MENORES. BENEFÍCIO FISCAL MASCARADO SOB A FORMA DE EMPRÉSTIMO. NULIDADE DA PORTARIA INSTITUIDORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA JUDICIAL ELEITA. INTERESSE DO DISTRITO FEDERAL. PRESENÇA. LEGITIMIDADE DO BRB. RECONHECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. CONFAZ. INEXISTÊNCIA. TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR 24/1975.GUERRA FISCAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO EVIDENCIADA. ILEGALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Aedição da Lei Distrital nº 4.732/2011, a qual suspende a exigibilidade e concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, não importa perda superveniente do interesse processual, mormente porque se entende ser a referida norma distrital ineficaz, nos termos do artigo 8°, inciso II, da Lei Complementar n. 24/1975, por conceder remissão de exigibilidade de imposto não pago. 2. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios possui legitimidade para propor ação civil pública que visa à preservação do patrimônio público e à higidez do Sistema Tributário Nacional. 3. Revela-se adequada aos propósitos colimados a ação civil pública que pretende a anulação de portaria responsável por autorizar a concessão de benefício fiscal mascarado sob a forma de empréstimo. 4. Se o julgamento da causa foi desfavorável ao Distrito Federal, exsurge patente o seu interesse processual na interposição de recurso visando reverter o comando sentencial. 5. O Banco de Brasília S/A - BRB, na condição de responsável por operacionalizar as linhas de financiamento para a concessão dos incentivos às empresas inscritas no Pró-DF, e exigir garantias aos financiamentos concedidos, tem legitimidade passiva em ação que se postula a anulação de ato que concedeu o incentivo mesmo não tendo participado da edição do ato administrativo. (Acórdão n. 641.314, 20050110579602APC, Relator: ALFEU MACHADO). 6. Aconcessão de empréstimo, nos moldes em que estipulados pelas partes, implica verdadeira renúncia fiscal do Distrito Federal, pois possibilita, a rigor, o pagamento de apenas 30% do imposto pela empresa beneficiária do crédito, haja vista que os 70% remanescentes serão pagos em até 180 meses após o escoamento de igual período, com isenção de 75% (setenta e cinco por cento) da inflação do período de 12 (doze) meses, e, caso a inflação não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento), sem incidência de correção monetária sobre o débito. 7. De acordo com as prescrições normativas regentes da espécie (artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal e Lei Complementar nº 24, de 07/01/1975), faz-se imperioso, para a concessão de incentivos, isenções e benefícios fiscais, que haja previamente um convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, por eles posteriormente ratificado, de modo a legitimar qualquer ação tendente a autorizar quaisquer dessas hipóteses excepcionais. Tal convênio, segundo iterativos precedentes do Supremo Tribunal Federal, reclama prévia aprovação pelo CONFAZ, de modo que qualquer política extrafiscal que implique na redução ou qualquer outra forma de desoneração do contribuinte em relação ao ICMS deve perpassar por aquele órgão, o que não ocorreu na hipótese em testilha. 8. Incabível a condenação solidária do BRB ao pagamento do débito tributário, pois o fato de ter sido o agente financeiro responsável pelas garantias do financiamento não lhe confere a qualidade de contribuinte do ICMS não recolhido, tampouco lhe atribui a condição de responsável tributário dessa relação, uma vez que somente a lei pode estabelecer o sujeito passivo de uma relação tributária. 9. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES E REEEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA PRÓ-DF. TRANSAÇÃO ENTRE DISTRITO FEDERAL, EMPRESA E BRB - BANCO DE BRASÍLIA. FINANCIAMENTO DE ATÉ 70% DO TRIBUTO DEVIDO. ICMS. PRAZO DILATADO PARA PAGAMENTO. 180 MESES. JUROS MENORES. BENEFÍCIO FISCAL MASCARADO SOB A FORMA DE EMPRÉSTIMO. NULIDADE DA PORTARIA INSTITUIDORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA JUDICIAL ELEITA. INTERESSE DO DISTRITO FEDERAL. PRESENÇA. LEGITIMIDADE DO BRB. RECONHECIMENTO. PRELIMINARES REJEI...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO EM SEDE RECURSAL. CONCESSÃO. CONSÓRCIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS SOMENTE APÓS TRINTA DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. POSICIONAMENTO DO C. STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CLÁUSULA PENAL. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. É viável a concessão da gratuidade de justiça, pedido formulado em sede recursal, quando presente a declaração de pobreza de que trata o art. 4.º da Lei n.º 1.060/50, em atendimento ao postulado do amplo acesso à justiça.2. A prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas de consórcio somente se inicia com o encerramento do grupo, a teor do art. 32, § 2.º da Lei n.º 11.795/08, restando inaplicável o disposto no art. 206, § 3.º, IV do Código Civil - que trata da pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa - em decorrência da regra da especialidade.4. É cabível a restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente, porém não de forma imediata e sim após o encerramento das atividades do grupo do consórcio, conforme o entendimento sedimentado no colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.119.300/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/4/2010, DJe 27/8/2010).5. A retenção de valor a título de multa contratual somente é possível se provado o efetivo prejuízo causado com a saída do consorciado desistente. Precedentes do STJ e do TJDFT.6. Em face do acolhimento parcial dos pedidos, a sucumbência deve ser reciprocamente distribuída, compensada a verba honorária (art. 21 do CPC).7. Recursos desprovidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO EM SEDE RECURSAL. CONCESSÃO. CONSÓRCIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS SOMENTE APÓS TRINTA DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. POSICIONAMENTO DO C. STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CLÁUSULA PENAL. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. É viável a concessão da gratuidade de justiça, pedido formulado em sede recursal, quando presente a declaração de pobreza de que trata o art. 4.º d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. TERMO DE ADESÃO. MASSA FALIDA. CONTRATO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL. CONTINUIDADE DA OBRA AUTORIZADA PELO JUÍZO DA FALÊNCIA. ANUÊNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. INADIMPLEMENTO TOTAL DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. NENHUM VALOR RECEBIDO PELOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO QUE NÃO FOI PAGO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O réu firmou um Termo de Adesão com os autores. Por meio desse instrumento, o réu aderiu ao contrato de serviços de empreitada global, com a finalidade de retomar e concluir as obras do Edifício Novo Centro Multiempresarial, conforme disposto na cláusula primeira.2. O Termo de Adesão foi firmado em decorrência do Alvará Judicial, expedido pelo Juízo de Direito da Vara de Falência, Concordata e Insolvência Civil da Comarca de Goiânia/GO, que autorizou a continuidade da construção do Edifício Novo Centro Multiempresarial pela Associação autora. 3. No referido alvará constou expressamente que (...) o adquirente não anuente somente poderá evitar a transferência da respectiva unidade para a requerente (Associação autora) se atender a notificação e participar, com todos os demais adquirentes, da continuidade das obras, caso contrário, lhe restará habilitar o seu crédito no processo de falência da ex-incorporadora (...). 3. Os autores não afirmam terem adquirido qualquer crédito oriundo da massa falida da Encol, referente às unidades quitadas. Pelo contrário, esclarecem que o preço total da empreitada global junto à Construtora Maia Borba, e os referidos acréscimos, foram divididos entre todos os adquirentes de imóvel junto ao empreendimento. No entanto, quem já havia quitado o preço, comprometer-se-ia com um valor menor do que quem ainda estivesse pagando. Essa afirmação vai ao encontro do disposto no alvará judicial4. Se o réu não pretendia contribuir com a continuidade da obra, poderia simplesmente ter habilitado o seu crédito junto à massa falida. Optando por assinar o Termo, assumiu o compromisso de arcar com o pagamento do valor de mais R$ 19.949,63 (dezenove mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos).5. Se o próprio réu afirmou que não efetuou o pagamento das parcelas destinadas à edificação da obra e foi este o acordo firmado junto aos autores, a resolução do contrato implica o retorno das partes ao estado anterior, ou seja, os autores nada devem ao apelado/réu e este deve buscar o seu crédito junto à eventual massa falida da Encol S/A, porquanto esta quem recebeu o dinheiro por ele pago.6. Recurso dos autores conhecido e provido.7. Recurso do réu julgado prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. TERMO DE ADESÃO. MASSA FALIDA. CONTRATO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL. CONTINUIDADE DA OBRA AUTORIZADA PELO JUÍZO DA FALÊNCIA. ANUÊNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. INADIMPLEMENTO TOTAL DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. NENHUM VALOR RECEBIDO PELOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO QUE NÃO FOI PAGO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O réu firmou um Termo de Adesão com os autores. Por meio desse instrumento, o réu aderiu ao contrato de serviços de empreitada global, com a finalidade de retomar e concluir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRECLUSÃO. FRAUDE CONTRATUAL. CNPJ DO APELADO/AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIROS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NO DEVER DE CAUTELA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PREVENTIVA. EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE.1. Não se conhece de pedido de aplicação do disposto no art. 191 do CPC, prazo em dobro para contestar para litisconsortes com diferentes procuradores, ante a ausência de interesse do apelante/réu.2. Tendo em vista que o apelante/réu deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de recurso contra a r. decisão que rejeitou o pedido de chamamento ao processo, tem-se por incabível o exame da matéria em grau de apelação, eis que configurada a preclusão.3. Cumpre ao réu demonstrar fato extintivo ou modificativo do direito do autor (CPC, art. 333, II), bem como manifestar-se precisamente acerca dos fatos narrados na inicial (CPC, art. 302). 4. É da instituição financeira o ônus de provar que o autor assinou os contratos, não afastando o nexo de causalidade a atuação de terceiros, mediante fraude bancária, em razão dos riscos inerentes à atividade comercial e bancária (parágrafo único, art. 927 do CC).5. O fornecedor dá causa aos descontos decorrentes de empréstimos fraudados quando deixa de cumprir com o dever de cautela, devendo proceder à coleta de dados de forma a verificar se as informações fornecidas correspondem à verdade, inclusive com conferência de assinatura, haja vista os graves efeitos decorrentes do ato praticado. 6. Segundo dispõe a súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.7. Constatando-se a falha na prestação do serviço, diante do protesto de título em nome do autor, mostra-se patente o dever de indenizar, uma vez que a responsabilidade da instituição bancária é objetiva (Art. 14 do CDC).8. A compensação por dano moral deve atender à função compensatória, punitiva e preventiva, além de atentar aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade e da normativa da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC).9. Quanto à empresa de pequeno porte, a alteração fraudulenta dos atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial configura culpa exclusiva de terceiro, que rompe e nexo causal e, consequentemente, afasta a responsabilidade civil da referida empresa no evento danoso.10. Recurso do segundo apelante/réu (Júnior Equipamentos e Serviços Ltda EPP) provido. Recurso do primeiro apelante/réu (BRB Banco de Brasília SA) parcialmente provido para reduzir o valor fixado a título de danos morais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRECLUSÃO. FRAUDE CONTRATUAL. CNPJ DO APELADO/AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIROS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NO DEVER DE CAUTELA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. FUNÇ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - ARRAS - RETENÇÃO - POSSIBILIDADE.1. Definidos os limites da lide, a caracterização do julgamento ultra petita pressupõe que o julgador conceda ao demandante mais do que ele pediu, vício não configurado quando a lide é composta de acordo com as previsões constantes do ordenamento jurídico vigente, dentro do exercício de subsunção que permite o enquadramento dos fatos às disposições legais pertinentes.2. Julgar nos limites da lide não significa que a eventual procedência do pedido deva respaldar-se nos fundamentos deduzidos pelo autor, tendo em vista que a satisfação da pretensão deve observar os ditames da lei e o princípio geral de que o juiz conhece o direito.3. Condicionar o direito de resolução do contrato de compra e venda de imóvel à retenção das arras não configura julgamento ultra petita, porque o direito de retenção do sinal pelo promitente vendedor quando o promitente comprador não executar o acordo é albergado pelo artigo 418 do Código Civil.4. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - ARRAS - RETENÇÃO - POSSIBILIDADE.1. Definidos os limites da lide, a caracterização do julgamento ultra petita pressupõe que o julgador conceda ao demandante mais do que ele pediu, vício não configurado quando a lide é composta de acordo com as previsões constantes do ordenamento jurídico vigente, dentro do exercício de subsunção que permite o enquadramento dos fatos às disposições legais pertinentes.2. Julgar nos limites da lide não significa que a eventual proced...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA. ERRO DE PROCEDIMENTO. SENTENÇA CASSADA.I. Muito embora o exeqüente não tenha logrado êxito na localização de bens do executado, não resta caracterizada a ausência de pressuposto de constituição válida deste.II. Assim, não sendo extinto o processo decorrente da inércia do autor, mas na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido, impõe-se a suspensão processual nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil e não a extinção com fulcro no artigo 267, IV do Código de Processo Civil.III. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA. ERRO DE PROCEDIMENTO. SENTENÇA CASSADA.I. Muito embora o exeqüente não tenha logrado êxito na localização de bens do executado, não resta caracterizada a ausência de pressuposto de constituição válida deste.II. Assim, não sendo extinto o processo decorrente da inércia do autor, mas na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido, impõe-se a suspensão processual nos termos do artigo 791, III do Código de Processo C...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANOS DE SAÚDE - OPERADORA DO PLANO - ESTIPULANTE - CDC - INAPLICABILIDADE - CONSUMIDOR - AUSÊNCIA - VIGÊNCIA - REAJUSTE - REPRESENTAÇÃO - VALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCARACTERIZAÇÃO.1. A premissa sedimentada na Súmula 469 do STJ segundo a qual aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde não incide sobre as relações jurídicas firmadas entre as operadoras dos planos e a estipulante dos contratos por não existir a figura do destinatário final da prestação dos serviços médico-hospitalares, o que afasta a presença do consumidor para fins de incidência da legislação especial.2. O Código Civil, ao dispor sobre a representação, reconhece no artigo 115 a possibilidade de os poderes do instituto decorrerem da vontade do interessado e estabelece que a manifestação de vontade do representante obriga o representado.3. A expressa concordância do representante com o percentual de reajuste estabelecido pela operadora do plano obriga a estipulante representada.4. O reconhecimento da litigância de má-fé caracterizada pela alteração da verdade dos fatos pressupõe o agir com dolo ou a deslealdade processual da parte (CDC, 17).5. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANOS DE SAÚDE - OPERADORA DO PLANO - ESTIPULANTE - CDC - INAPLICABILIDADE - CONSUMIDOR - AUSÊNCIA - VIGÊNCIA - REAJUSTE - REPRESENTAÇÃO - VALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCARACTERIZAÇÃO.1. A premissa sedimentada na Súmula 469 do STJ segundo a qual aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde não incide sobre as relações jurídicas firmadas entre as operadoras dos planos e a estipulante dos contratos por não existir a figura do destinatário final da prestação dos serviços médico-hospitalares, o que afasta a presenç...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Alegação de incompetência do juízo cível, para julgar embargos de terceiros, apresentados em razão de sentença proferida em ação reivindicatória, onde foi reconhecido o direito de imissão na posse de imóvel, localizado em área de proteção ambiental, deve ser repelida diante da solução dada à questão em sede de julgamento de agravo de instrumento (nº 609.426), já transitado em julgado, e que fixou a competência do juízo cível, por se tratar de discussão travada entre particulares. 2 - Inocorre cerceamento de defesa quando o juízo se satisfaz com as provas constantes dos autos, suficientes à formação de seu convencimento, respaldado inclusive por provas que teve acesso a partir da instrução de ação reivindicatória já julgada, a partir da qual ensejou o ajuizamento de embargos de terceiros.3 - Pelo que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil, ao juiz é permitido conduzir o processo determinando as provas necessárias à sua instrução, ou indeferir aquelas reputadas inúteis, de modo que o julgamento antecipado não implica cerceamento de defesa.4 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e negado provimento ao apelo.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Alegação de incompetência do juízo cível, para julgar embargos de terceiros, apresentados em razão de sentença proferida em ação reivindicatória, onde foi reconhecido o direito de imissão na posse de imóvel, localizado em área de proteção ambiental, deve ser repelida diante da solução dada à questão em sede de julgamento de agravo de instrumento (nº 609.42...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSENCIA DE PROVA DE DANO AO ERÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL E O EXERCÍCIO DO CARGO DE POLICIAL CIVIL. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1.Não há cerceamento do direito de produzir prova pericial quando a lide pode ser decidida com base na robusta prova documental existente nos autos. Opera a preclusão temporal quando a parte tem ciência do indeferimento da produção de provas e deixa de interpor tempestivamente o recurso adequado.2.O artigo 9º, VII, da Lei n° 8.429/92 define como ato ímprobo a aquisição de bens com valor desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. Para a caracterização do ato de improbidade é necessário comprovar que a aquisição de bens tem relação de causalidade com o abusivo exercício da função pública ou com dano ao erário.3.Apelação provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSENCIA DE PROVA DE DANO AO ERÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL E O EXERCÍCIO DO CARGO DE POLICIAL CIVIL. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1.Não há cerceamento do direito de produzir prova pericial quando a lide pode ser decidida com base na robusta prova documental existente nos autos. Opera a preclusão temporal quando a parte tem ciência do indeferimento da produção de provas e deixa de interpor tempestivam...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Alegação de incompetência do juízo cível, para julgar embargos de terceiros, apresentados em razão de sentença proferida em ação reivindicatória, onde foi reconhecido o direito de imissão na posse de imóvel, localizado em área de proteção ambiental, deve ser repelida diante da solução dada à questão em sede de julgamento de agravo de instrumento (nº 612.070), já transitado em julgado, e que fixou a competência do juízo cível, por se tratar de discussão travada entre particulares. 2 - Não ocorre cerceamento de defesa quando o juízo se satisfaz com as provas constantes dos autos, suficientes à formação de seu convencimento, respaldado inclusive por provas que teve acesso a partir da instrução de ação reivindicatória já julgada, a partir da qual ensejou o ajuizamento de embargos de terceiros.3 - Pelo que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil, ao juiz é permitido conduzir o processo determinando as provas necessárias à sua instrução, ou indeferir aquelas reputadas inúteis, de modo que o julgamento antecipado não implica cerceamento de defesa.4 - Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e negado provimento ao apelo.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Alegação de incompetência do juízo cível, para julgar embargos de terceiros, apresentados em razão de sentença proferida em ação reivindicatória, onde foi reconhecido o direito de imissão na posse de imóvel, localizado em área de proteção ambiental, deve ser repelida diante da solução dada à questão em sede de julgamento de agravo de instrumento (nº 612.070), já trans...