CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO APRECIADOS.I - A ação de consignação em pagamento é cabível, dentre outras possibilidades, para os casos em que o credor se recusar, sem justa causa, receber o pagamento ou dar quitação na devida forma. Uma vez ajuizada a ação de consignação em pagamento visando consignar valor menor ao contratado para evitar os efeitos da mora e havendo busca em apreensão cujo amparo é o mesmo contrato já em trâmite, não deve prosperar a consignatória, conforme preceito do artigo 295, V do Código de Processo Civil.II. É possível na ação de busca e apreensão purgar a mora e carrear os efeitos decorrentes desta; não se mostrando necessário o ajuizamento de outra ação cujo escopo é o ora aventado.III. É dever do magistrado apreciar, na primeira oportunidade, as questões de ofício, de modo a assegurar a regularidade processual. A formalidade representa a própria segurança jurídica do sistema processual. IV. Pelo princípio da congruência, constante dos artigos 128 do CPC, deve haver correlação entre a pretensão deduzida e a sentença, sendo defeso ao juiz decidir a lide de maneira aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi pedido.V. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO APRECIADOS.I - A ação de consignação em pagamento é cabível, dentre outras possibilidades, para os casos em que o credor se recusar, sem justa causa, receber o pagamento ou dar quitação na devida forma. Uma vez ajuizada a ação de consignação em pagamento visando consignar valor menor ao contratado para evitar os efeitos da mora e havendo busca em apreensão cujo amparo é o mesmo contrato já em trâmite, não deve prosperar a consignatória, con...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINARES. AGRAVOS RETIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LICITAÇÃO PÚBLICA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA. ATO JURÍDICO PERFEITO. LUCROS CESSANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Ausente comprovação da prática das condutas elencadas nos incisos do artigo 17, do Código de Processo Civil, não há que se falar em condenação por litigância de má-fé.2. Não há interesse recursal no pedido de produção de prova pericial sobre ponto no qual a parte sagrou-se vencedora.3. A ação de imissão na posse não permite a análise da legalidade do processo licitatório, tampouco sobre a alegação de nulidade do instrumento público de compra e venda, uma vez que essas matérias são objeto de ação autônoma.4. É legítima a pretensão do adquirente de se imitir na posse do imóvel, porquanto a alienação e seu registro são atos jurídicos perfeitos, aptos a produzirem efeitos imediatos no mundo jurídico, subsistindo até que eventual sentença transitada em julgado declare sua nulidade.5. Os honorários advocatícios arbitrados pela instância singular, desde que arbitrados dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como de acordo com os parâmetros legais, devem ser mantidos inalterados. 6. Tendo a parte formulado pedido de indenização por lucros cessantes perante o Magistrado singular e não tendo este apreciado o pleito, incumbe a parte a interposição de Embargos de Declaração, a fim de sanar a omissão, não podendo a matéria ser apreciada em sede de apelação, sob pena de supressão de instância. 7. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINARES. AGRAVOS RETIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LICITAÇÃO PÚBLICA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA. ATO JURÍDICO PERFEITO. LUCROS CESSANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Ausente comprovação da prática das condutas elencadas nos incisos do artigo 17, do Código de Processo Civil, não há que se falar em condenação por litigância de má-fé.2. Não há interesse recursal no pedido de produção d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. O julgador não está obrigado a examinar todas as alegações das partes, mas apenas indicar as razões que subsidiam a decisão. O convencimento é formado com espeque no robusto conjunto probatório acostado aos autos, sendo desnecessário tecer considerações acerca de todos os argumentos ventilados pela parte recorrente. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. 5. Embargos conhecidos, porém rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. O julgador não está obrigado a examinar todas as alegações das partes, mas apenas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE. CORRETORA. 1. O destinatário da produção probatória é o juiz. Assim, caso o julgador entenda que os elementos já constantes dos autos são suficientes para formar o seu convencimento, legítimo é o ato que indefere a produção da prova, dês que o faça motivadamente. 2. O pedido e a causa de pedir delineados na exordial são suficientes para inserir no polo passivo do feito a segunda apelada; apurar se, de fato, ela também é responsável pelo supostos prejuízos sofridos pela autora/apelante é matéria que deve ser analisada em juízo de cognição exauriente, haja vista tratar-se do exame de mérito do feito - aplicação da teoria da asserção (in statu assertionis) ou teoria della prospettazione. 3. As definições - legal, doutrinária e jurisprudencial - apontam relação de prejudicialidade na hipótese de um dos autos poder repercutir na esfera de outra demanda de forma fundamental, essencial. O pleito de anulação do ato administrativo que revogou a concessão do habite-se não traz em seu bojo a essencialidade requerida para ensejar a suspensão do feito, mormente porque houve a retirada do ato que havia anulado o ato de concessão da carta de habite-se. 4. A complexidade das obrigações assumidas pela primeira ré revelam a razoabilidade da prorrogação automática do prazo de conclusão das obras. O período de 180 (cento e oitenta) dias visa conceder ao contratado a oportunidade de adimplir sua obrigação, que, dada a sua magnitude, pode suplantar o período anteriormente fixado para a entrega da unidade imobiliária, pelo que este período adicional se mostra plausível, razoável. 5. De outra parte, do ponto de vista do consumidor, entendo que o citado interregno caracteriza um direito em favor da parte hipossuficiente da relação consumerista que, de antemão, tem ciência de que o desfecho da empreitada findará, no mais tardar, 180 (cento e oitenta) além da data previamente estabelecida, sob pena das penalidades previstas no contrato. 6. Em que pese a relevância da argumentação formulada pela primeira ré, não diviso culpa exclusiva da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS ou da CEB - Companhia Energética de Brasília na entrega do imóvel, de forma que a incidência da multa contratualmente prevista é medida impositiva. 7. A atualização das parcelas com amparo no ICC - Índice de Custo da Construção é perfeitamente válida, porquanto visa acrescentar ao valor devido pelo consumidor os custos decorrentes da elevação de preço dos insumos inerentes à construção civil. 8. O simples descumprimento contratual, tal como na hipótese em apreço, não atinge a esfera de personalidade, circunscrevendo a um mero dissabor, irritação, sem repercussão na intimidade a ensejar reparação por danos morais. 9. O atraso na entrega da unidade imobiliária tem o condão de presumir a indenização referente aos lucros cessantes, sendo legítima a cumulação desta com a cláusula penal moratória. 10. A segunda ré foi contratada pela primeira para intermediar negócios. Apenas isto. A segunda requerida não conduz a execução e implementação da empreitada, mas apenas e tão somente atrai consumidor interessado em adquirir unidades no empreendimento construído pela primeira ré, pelo que à segunda ré não pode ser atribuída responsabilidade pela morosidade na execução da obra. 11. Negou-se provimento aos Recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE. CORRETORA. 1. O destinatário da produção probatória é o juiz. Assim, caso o julgador entenda que os elementos já constantes dos autos são suficientes para formar o seu convencimento, legítimo é o ato que indefere a produção da prova, dês que o faça motivadamente. 2. O pedido e a causa de pedir...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPRA DE EQUIPAMENTO. INSTALAÇÃO INCLUÍDA. MÃO-DE-OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, INCISO VII DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DO APELO.Quando se adquire um produto com a sua instalação inclusa, mostra-se incabível a cobrança de valor além sob o pretexto de se cuidar de pagamento da mão-de-obra para a referida instalação. De nada valeria incluir uma instalação em uma venda se essa inclusão não abarcasse a mão-de-obra correspondente.Nas causas com condenação, aplica-se o art. 20, §3º, do CPC, e, tendo sido os honorários advocatícios fixados em observância às alíneas a, b e c de tal dispositivo legal, razão não assiste à parte quando pleiteia a modificação do valor arbitrado, se fixado em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa.Não se verificando a má-fé no sentido de retardar o julgamento da demanda, senão o interesse recursal e o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, não incide, desse modo, o inciso VII, do artigo 17 do Código de Processo Civil.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPRA DE EQUIPAMENTO. INSTALAÇÃO INCLUÍDA. MÃO-DE-OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, INCISO VII DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DO APELO.Quando se adquire um produto com a sua instalação inclusa, mostra-se incabível a cobrança de valor além sob o pretexto de se cuidar de pagamento da mão-de-obra para a referida instalação. De nada valeria incluir uma instalação em uma venda se essa inclusão não abarcasse a mão-de-obra correspondente.Nas causas com...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPRA DE EQUIPAMENTO. INSTALAÇÃO INCLUÍDA. MÃO-DE-OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, INCISO VII DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DO APELO.Quando se adquire um produto com a sua instalação inclusa, mostra-se incabível a cobrança de valor além sob o pretexto de se cuidar de pagamento da mão-de-obra para a referida instalação. De nada valeria incluir uma instalação em uma venda se essa inclusão não abarcasse a mão-de-obra correspondente.Nas causas com condenação, aplica-se o art. 20, §3º, do CPC, e, tendo sido os honorários advocatícios fixados em observância às alíneas a, b e c de tal dispositivo legal, razão não assiste à parte quando pleiteia a modificação do valor arbitrado, se fixado em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa.Não se verificando a má-fé no sentido de retardar o julgamento da demanda, senão o interesse recursal e o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, não incide, desse modo, o inciso VII, do artigo 17 do Código de Processo Civil.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPRA DE EQUIPAMENTO. INSTALAÇÃO INCLUÍDA. MÃO-DE-OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, INCISO VII DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DO APELO.Quando se adquire um produto com a sua instalação inclusa, mostra-se incabível a cobrança de valor além sob o pretexto de se cuidar de pagamento da mão-de-obra para a referida instalação. De nada valeria incluir uma instalação em uma venda se essa inclusão não abarcasse a mão-de-obra correspondente.Nas causas com...
PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RENÚNCIA AO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DIMINUIÇÃO. INCABÍVEL. ART. 20, §4º CPC.I. Inexistindo condenação, os honorários serão arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço, inteligência do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. II. Consoante o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deverá ser responsabilizado pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, dentre eles os honorários advocatícios.III. Portanto, fixados os honorários advocatícios em valor razoável, sopesando a importância da causa e o trabalho desenvolvido, impõe-se sua manutenção, sob pena de aviltar o trabalho desenvolvido pelo causídico.3. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RENÚNCIA AO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DIMINUIÇÃO. INCABÍVEL. ART. 20, §4º CPC.I. Inexistindo condenação, os honorários serão arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço, inteligência do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. II. Consoante o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deverá ser responsabiliza...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição e obscuridade).O fato de não se pronunciar expressamente sobre todas as alegações colacionadas pela parte não resulta em omissão para os fins previstos no art. 535 do CPC. Isso porque basta que o julgador exponha os motivos que fundamentam suas razões de decidir, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e terão suas decisões motivadas.Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição e obscuridade).O fato de não se pronunciar expressamente sobre todas as alegações colacionadas pela parte não resulta em omissão para os fins previstos no art. 535 do CPC. Isso porque basta que o julgador exponha os motivos que fundamentam suas razões de decidir, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e terão suas decisões motivadas.Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO. JUNTADA DE DOCUMENTO DESTINADO À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 398 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. De acordo com o art. 397 do Código de Processo Civil, é lícita a juntada de documentos aos autos pelas partes a qualquer tempo. Todavia, após a juntada, em conformidade com o disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil, deverá a parte contrária ser intimada para que se pronuncie a respeito dos novos documentos, sob pena de violação ao princípio do contraditório e consequente configuração de cerceamento de defesa. 2. Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO. JUNTADA DE DOCUMENTO DESTINADO À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 398 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. De acordo com o art. 397 do Código de Processo Civil, é lícita a juntada de documentos aos autos pelas partes a qualquer tempo. Todavia, após a juntada, em conformidade com o disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil, deverá a parte contrária ser intimada para que se pronuncie a respeito dos novos documentos, sob pena de violação ao princí...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. BUSCA DE BENS SUSCETÍVEIS DE CONSTRIÇÃO PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 E PROVIMENTO N. 09/2010 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO APLICAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1) A possibilidade de reconhecimento da prescrição em benefício do devedor não indica a aplicabilidade da Portaria Conjunta n. 73 e do Provimento n. 09 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ambos publicados em 08.10.2010, para justificar a extinção do processo de execução por ausência de bens penhoráveis. 2) Não tendo o exequente sido desidioso em impulsionar a busca de bens suscetíveis de constrição para satisfação da dívida, não pode o feito ser extinto por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular e/ou condição da ação. Asolução poderia, no máximo, ser a suspensão do processo com fulcro no artigo 791, inciso III, Código de Processo Civil, o qual prevê que a execução será suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 3) Recurso provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. BUSCA DE BENS SUSCETÍVEIS DE CONSTRIÇÃO PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 E PROVIMENTO N. 09/2010 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO APLICAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1) A possibilidade de reconhecimento da prescrição em benefício do devedor não indica a aplicabilidade da Portaria Conjunta n. 73 e do P...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O eg. Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, nos autos do REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C da Lei Adjetiva Civil, como representativo de idêntica controvérsia. Patente, pois, a abrangência nacional e o efeito erga omnes do julgado proferido na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. - Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O eg. Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, nos autos do REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C da Lei Adjetiva Civil, co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 26, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Atransação de acordo extrajudicial firmada entre as partes, com vistas a por termo ao processo executivo, evidencia a resolução pacífica do litígio. - Se as partes nada dispõem acerca dos honorários advocatícios por ocasião da celebração do acordo extrajudicial, deve ser aplicada a regra contida no artigo 26, §2º, da Lei Adjetiva Civil, devendo as partes arcar de forma igualitária para com os honorários de seus respectivos patronos, bem como com as despesas processuais. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 26, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Atransação de acordo extrajudicial firmada entre as partes, com vistas a por termo ao processo executivo, evidencia a resolução pacífica do litígio. - Se as partes nada dispõem acerca dos honorários advocatícios por ocasião da celebração do acordo extrajudicial, deve ser aplicada a regra contida no artigo 26, §2º...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO COBRANÇA. ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESTAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. ART. 397 DO CC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - Por consistir a dívida em obrigação de natureza positiva e líquida, o simples inadimplemento já constitui de pleno direito em mora o devedor, conforme preconiza o artigo 397 do Código Civil, de sorte que a fluência dos juros de mora e da correção monetária deve coincidir com a data do vencimento e/ ou desembolso das respectivas parcelas. - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO COBRANÇA. ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESTAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. ART. 397 DO CC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - Por consistir a dívida em obrigação de natureza positiva e líquida, o simples inadimplemento já constitui de pleno direito em mora o devedor, conforme preconiza o artigo 397 do Código Civil, de sorte que a fluência dos juros de mora e da correção monetária deve coincidir com a data do vencimento e/ ou desembolso das respectivas parcelas. - Recur...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. COMUNICAÇÃO AO AUTOR. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. REJEIÇÃO. II - RECURSO DO AUTOR. INÉRCIA DO BANCO/RÉU EM RESPONDER AO AUTOR/APELANTE SUA SOLICITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO MAIS TER MAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS PRESTAÇÕES. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE COMPELIR CREDOR FIDUCIÁRIO. PARTE ESTRANHA NA LIDE. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. NECESSIDADE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO CREDOR. ARTIGO 299, DO CC/02. SITUAÇÃO INADIMPLÊNCIA CESSIONÁRIO. INCLUSÃO DO NOME DO CEDENTE EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DIGNIDADE DA PESSOA. PRESUNÇÃO NATURAL. FALTA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O que caracteriza interesse de agir é a junção necessidade, que é a obrigatória intervenção do Poder Judiciário para se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada do mérito.2. Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ele, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.3. Não há como compelir o réu a finalizar o procedimento de transferência do contrato para terceiro, informando se a transferência será ou não aprovada, tal como pretende o autor, porque, nos termos do parágrafo único do sobredito artigo, o silêncio do credor deverá ser interpretado como recusa. Não há que se falar em mora do réu por ter excedido ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua resposta quando, na verdade, o seu silêncio deverá interpretado como negativa a proposta de transferência da titularidade do financiamento concedido ao autor.4. Em se tratando de cessão de direitos de bem gravado de alienação fiduciária, sem anuência do titular do domínio sobre a coisa, malgrado a presunção da obrigação de transferência na hipótese de estar a mesma livre e desembaraçada, não é lícito obrigar o credor, que não faz parte da relação processual, a promover a substituição do devedor. Porquanto, a obrigação imposta ao cessionário de efetuar a assunção das obrigações emergentes do mútuo contraído para aquisição do veículo fere frontalmente o disposto no artigo 299, do Código Civil, o qual exige expresso consentimento do credor. Mesmo admitida hipoteticamente a convenção da obrigação em questão, mostra-se despida de fundamento jurídico dispor de direito de terceiro alheio à relação processual. Precedentes nesse sentido: ACJ 2004031010373-4 e ACJ2006041003964-8.RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADA PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES, REJEITADA e no mérito, NEGADO PROVIMENTO ao recurso do autor.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. COMUNICAÇÃO AO AUTOR. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. REJEIÇÃO. II - RECURSO DO AUTOR. INÉRCIA DO BANCO/RÉU EM RESPONDER AO AUTOR/APELANTE SUA SOLICITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO MAIS TER MAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS PRESTAÇÕES. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE COMPELIR CREDOR FIDUCIÁRIO. PARTE ESTRANHA NA LIDE....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NO RECURSO E O CONTEÚDO DOS AUTOS. REJEITADAS. CONTAS BANCÁRIAS TITULARIZADAS PELA ENTIDADE. MOVIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO VÁLIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.Não é necessária a prova da negativa de reconhecimento da legitimidade da comissão interventora instituída pela assembléia geral extraordinária para se ter como presente o interesse de agir, bastando a prova da existência da relação jurídica entre as partes.2.Para a condenação na multa por litigância de má-fé, necessário a comprovação de uma das hipóteses descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil. Ademais, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé, depende de comprovação de danos. In casu, verifica-se erro material, porquanto não há se falar em ofensa ao r. referido artigo. 3.O princípio da causalidade confere àquele que deu causa à propositura da demanda o dever de arcar com os honorários advocatícios. Por se tratar de providência que demandou atuação judiciária para o alcance do direito perseguido, no caso sub judice, recai à parte ré/apelante o dever de arcar com os honorários.4.É cediço que o valor dos honorários advocatícios deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada.5.Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NO RECURSO E O CONTEÚDO DOS AUTOS. REJEITADAS. CONTAS BANCÁRIAS TITULARIZADAS PELA ENTIDADE. MOVIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO VÁLIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.Não é necessária a prova da negativa de reconhecimento da legitimidade da comissão interventora instituída pela assembléia geral extraordinária para se ter como presente o interesse de agir, bastando...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE CAUSA DE PEDIR NÃO VERIFICADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. ART. 295 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGOS 2º, 128, 293 E 460, TODOS DO CPC. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PROBLEMAS ESTRUTURAIS NO IMÓVEL. FISSURAS. INFILTRAÇÕES. ALERGIA CAUSADA PELO MOFO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Diante do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, poderá o Relator facultar à parte a demonstração do alegado estado de pobreza, anexando aos autos documentos probatórios. Mantendo-se inerte o apelante, o requerimento de gratuidade de justiça será indeferido, como no caso. Sendo assim, esta apreciação resta prejudicada, haja vista o prévio indeferimento. Destarte, às fls. 384/385 o apelante acostou comprovante de recolhimento do preparo.2. Se por meio de instrumento particular a parte se comprometeu, como cessionário, pela continuidade das construções do imóvel, este será legítimo para compor o pólo passivo da obrigação de fazer.3. Conforme prevê o artigo 295 do CPC, a petição inicial seria inepta se faltasse pedido ou causa de pedir; se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; se o pedido for juridicamente impossível; e, se contivessem pedidos incompatíveis entre si. Não se verificando nenhum dos quesitos, os argumentos apresentados não servem para configurar a inépcia da inicial, visto que é possível por meio das fotos e do laudo pericial (Fls. 283/303) compreender o que deve ser reparado. A causa de pedir se configura pela própria situação apresentada - infiltrações, fissuras e problemas estruturais, ora de responsabilidade do apelante. 4. À luz do princípio da congruência (ou adstrição), presente nos artigos 2º, 128, 293 e 460, todos do Código de Processo Civil, deve o magistrado decidir a lide nos moldes objetivados pela parte, sendo-lhe defeso deferir a pretensão de maneira aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi postulado. Significa, pois, a adstrição da decisão ao provimento jurisdicional deduzido na petição inicial. Os limites da lide não são estabelecidos a partir tão somente da petição inicial, pelo contrário, leva em consideração, o processo como um todo, incluindo-se as contestações e demais documentos atinentes. Neste caso, o laudo pericial foi documento essencial para corroborar os argumentos e as fotos apresentadas pela apelada.5. As infiltrações existentes no imóvel geraram mofo e, por conseguinte, alergia na parte autora não consistindo isso em mero dissabor. Constatada, a partir do conjunto probatório, a violação do direito de morar dignamente, configurado está o dano moral.6. Mesmo sendo mínimas as lesões sofridas pela autora, o só fato de ter seu direito de personalidade - integridade física - violado já enseja reparação de ordem moral, uma vez que se trata de bem juridicamente tutelado pelo ordenamento pátrio. Sendo assim, verificada a gravidade da ofensa, esta repercute na esfera anímica da ofendida, não havendo que se falar, então, em mero dissabor.7. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. Nesse panorama, impõe-se a manutenção do montante arbitrado na sentença em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual melhor atende às particularidades do caso concreto.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE CAUSA DE PEDIR NÃO VERIFICADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. ART. 295 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGOS 2º, 128, 293 E 460, TODOS DO CPC. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PROBLEMAS ESTRUTURAIS NO IMÓVEL. FISSURAS. INFILTRAÇÕES. ALERGIA CAUSADA PELO MOFO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EX...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA QUE ABORDA, EM PARTE, QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. CASSAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TARIFAS BANCÁRIAS E JUROS CAPITALIZADOS. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NULIDADE DO ATO CONSTITUTIVO DE MORA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MORA. IMPROCEDÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ABATIMENTO PROPORCIONAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NAS PARCELAS VENCIDAS POR ANTECIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Deve ser cassada, de ofício, por violação ao disposto no art. 301, §1º, do CPC, a sentença que julga improcedentes as insurgências relativas a capitalização de juros e comissão de permanência, quando tais matérias já foram apreciadas em outro processo, por sentença transitada em julgado.2. Não há como se conhecer da pretensão visando afastar a incidência de comissão de permanência, tarifas bancárias e de juros capitalizados no contrato objeto da lide, ante ao que dispõe o art. 301, §1º, do CPC, pois se trata de insurgência relativa a matérias resolvidas em outro feito, o que importaria violação da coisa julgada.3. Para a caracterização da mora, apta fundamentar a ação de busca e apreensão fundada no inadimplemento de contrato gravado por alienação fiduciária, basta a remessa de notificação extrajudicial ao endereço informado no contrato, e o recebimento da comunicação, ainda que por terceira pessoa.4. Na hipótese dos autos, tendo sido a notificação enviada ao endereço indicado pelo apelante no contrato, e recebida por pessoa residente no local, não há que se falar em nulidade do ato que o constituiu em mora. 5. Não tendo o apelante comprovado o pagamento das prestações contratadas, ou que elidiu os efeitos da mora, seja mediante pagamento integral da dívida na forma do Decreto-Lei 911/69, ou por efetivos depósitos em consignação, autorizado por provimento jurisdicional, não merece provimento a pretensão recursal de afastar a constituição em mora, como fundamento para a improcedência do pedido formulado pelo apelado. 6. Nos contratos gravados com alienação fiduciária em garantia, não há qualquer ilegalidade na cláusula que prevê a rescisão da avença e o vencimento antecipado da dívida, em caso de inadimplemento contratual do devedor, tratando-se de disposição que encontra previsão legal expressa nos artigos 474 e 1.364 do Código Civil, e art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 911/69.7. Não tendo o recorrente pago nenhuma parcela em momento anterior ao vencimento pactuado, não há como serem abatidos os juros remuneratórios incidentes nas prestações vencidas antecipadamente, o que impediria a instituição financeira apelada de obter o proveito econômico esperado pela concessão do crédito, e importaria em benefício econômico ao consumidor, causado por sua própria desídia, em deixar de promover o cumprimento do contrato no prazo estipulado.8. Recurso parcialmente conhecido, cassada parcialmente a sentença apelada, rejeitada a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, desprovido o apelo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA QUE ABORDA, EM PARTE, QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. CASSAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TARIFAS BANCÁRIAS E JUROS CAPITALIZADOS. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NULIDADE DO ATO CONSTITUTIVO DE MORA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MORA. IMPROCEDÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ABATIMENTO PROPORCIONAL DO...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE BAIXA DO REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE E APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS. INAÇÃO ENSEJADORA DE ALTERAÇÃO FRAUDULENDA DO CONTRATO SOCIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. INCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE QUANTIAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO INCONTROVERSA. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Considerando a revelia da empresa de contabilidade ré e a não constituição de advogado nos autos, após a sua regular citação, os prazos processuais correm independentemente de intimação. Inteligência do art. 322 do CPC.2. Diante da ausência de impugnação recursal, o dever de reparação civil (CC, arts. 186 e 927) da empresa requerida, contratada para prestar serviços contábeis, pelos danos morais e materiais suportados pelos ex-sócios da empresa MRD Auto Peças e Acessórios Ltda. sobressai incontroverso, tendo em vista o descumprimento da obrigação de baixa do registro da aludida pessoa jurídica perante o órgão competente e a não apresentação dos livros contábeis, o que ensejou alterações fraudulentas no contrato social, a imposição de multa, a inscrição em dívida ativa, o ajuizamento de execução fiscal e a penhora de quantias em conta corrente.3. O valor compensatório dos danos morais, à míngua de parâmetro legislativo e dado o repúdio à tarifação dessa espécie de prejuízo, deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, balizado pelos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos ocasionados, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação da parte responsável pela lesão, a condição do polo ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O quantum a ser fixado não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis (CC, arts. 884 e 944). Nesse panorama, escorreito o valor dos danos morais arbitrado na sentença, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.4. Os honorários contratuais acordados para a propositura da demanda importam em decréscimo patrimonial do vencedor da lide, razão pela qual, para que haja a reparação total dos valores despendidos, impõe-se a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda a restituição dos valores pagos a esse título (CC, arts. 389, 395 e 404). Precedentes STJ. In casu, além de ter dado causa à propositora da ação, diante da revelia da ré, inexiste impugnação ao montante pactuado no contrato de prestação de serviços advocatícios. Mais a mais, o valor não se mostra abusivo se comparado ao patamar mínimo fixado na Tabela da OAB/DF, sendo devida sua restituição.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar, em parte, a sentença e condenar a ré a restituir o valor despendido pelos autores com os honorários advocatícios contratuais. Ônus sucumbencial redistribuído para condenar a ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE BAIXA DO REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE E APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS. INAÇÃO ENSEJADORA DE ALTERAÇÃO FRAUDULENDA DO CONTRATO SOCIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. INCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE QUANTIAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO INCONTROVERSA. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. BANCÁRIO. MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA POR REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.2. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.3. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 4. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos.5. As cláusulas que estabelecem a cobrança de Registro de Contrato e Serviços de Terceiros, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. BANCÁRIO. MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA POR REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presen...