APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. DUPLICATAS SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DOS PRODUTOS. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MONITÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. A duplicata que não foi levada a aceite, quando desacompanhada da prova de entrega do produto ou de documento escrito firmado pela parte demandada, constitui documento unilateral, não se prestando para comprovar a existência de relação obrigacional entre as partes e, por conseguinte, a existência do crédito por ela representado, pois uma vez embargada a monitória, necessária a discussão da causa debendi.2. O simples fato das duplicatas juntadas aos autos estarem sem aceite, apesar de regularmente protestadas, não seria o suficiente, por si só, a conduzir a improcedência do pedido. Contudo, o grande problema na hipótese é o caráter de unilateralidade de todas as provas acostadas, das quais resta patente a ausência da prova imprescindível, qual seja, o recibo assinado pelo apelado, comprovando a entrega do material gráfico. Em suma, falta a prova não só de relação contratual entre as partes, mas, também, do cumprimento da sua parte no contrato.2.1 Portanto, na espécie, o apelante deixou de comprovar o negócio de origem apto a emissão das duplicatas, ou seja, não comprovou os fatos constitutivos de seu direito, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Logo, impõe-se a improcedência do pedido.Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. DUPLICATAS SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DOS PRODUTOS. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MONITÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. A duplicata que não foi levada a aceite, quando desacompanhada da prova de entrega do produto ou de documento escrito firmado pela parte demandada, constitui documento unilateral, não se prestando para comprovar a existência de relação obrigacional entre as partes e, por conseguinte, a existência do crédito por e...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS E EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. DISPOSIÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA.1. A ocupação de um bem público pode ocorrer mediante autorização e permissão de uso, ou ainda, por meio de contratos de concessão de uso e concessão de uso como direito real solúvel.2. A Administração pode firmar contratos com o particular, sob a proteção de cláusulas que exorbitem o direito comum, quando, para assegurar o interesse da coletividade, atua com supremacia em relação a terceiros, os quais se regem quanto ao conteúdo e efeitos pelo Direito Administrativo. Assim, como exemplos têm-se a concessão de serviço público, o contrato de obra pública, a concessão de uso de bem público.3. No caso vertente, o contrato de concessão de direito real de uso de bem público firmado entre as partes é um Contrato Administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, estando as contraprestações decorrentes dele submetidas ao mesmo regime jurídico, ou seja, público. Portanto, inaplicáveis os prazos prescricionais previstos nos arts. 205 e 206 do Código Civil, referentes às obrigações regidas pelo Direito Privado, na hipótese em que não haja configuração da supremacia do interesse público. Aplica-se, em decorrência, o prazo prescricional qüinqüenal do Decreto nº 20.910/32.4. Na hipótese, o contrato, assinado em 10/06/2002, era para ser cumprido em 60 meses, com vencimento da primeira parcela em 10/06/2003, ou seja, 12 meses após a assinatura do contrato. Assim, considerando que as parcelas inadimplidas junto à empresa pública compreendem o período de 10/06/2003 a 10/05/2008 e o ajuizamento da ação só foi promovido em 26/06/2012, configurado, na espécie, a prescrição quinquenal da cobrança das parcelas anteriores a junho de 2007, nos termos do Decreto-Lei nº 20.910/32.5. A extinção do contrato decorreu da Resolução 1244/2010, datada de 18.11.2010, quando os requeridos já haviam inadimplido com todas as prestações da avença perante a autora, portanto, inaplicável, no caso, o instituto do artigo 478 do Código Civil - rebus sic stantibus.6. A exceção do contrato não cumprido não pode ser alegada contra a Administração - cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. Ademais, a Administração cumpriu com sua parte do contrato, disponibilizando o uso dos imóveis aos requeridos. Quem não cumpriu com suas obrigações contratuais foram os réus, que não pagaram as prestações devidas.7. Da análise dos autos, ficou demonstrado que os Réus/Apelantes deram ensejo à causa, na qual houve a declaração apenas parcial da prescrição dos encargos que lhes eram imputados, ou seja, houve sucumbência recíproca, desse modo, cabível a condenação por força do princípio da causalidade.Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS E EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. DISPOSIÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA.1. A ocupação de um bem público pode ocorrer mediante autorização e permissão de uso, ou ainda, por meio de contratos de concessão de uso e concessão de uso como direito real solúvel.2. A Administração pode firm...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES IMPERTINENTES AO FEITO. NÃO CONHECIDAS. PRELIMINAR DE CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE EMENDA À INICIAL. PRELIMINAR DE REVELIA. AFASTADAS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não merece acolhimento a insurgência exposta no recurso de impossibilidade jurídica do pedido e nulidade absoluta do ato processual, uma vez que a parte autora, ora apelante, não foi considerada carecedora de ação. A sentença não julgou extinto o processo pelo indeferimento da inicial, uma vez que a lide foi julgada antecipadamente, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito. Não conhecimento das preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de nulidade absoluta, porque impertinentes ao caso.2. O autor/apelante deixou de atender determinação de emenda à inicial, para juntar aos autos o contrato subscrito pelas partes, alegando que o contrato de utilização de cartão de crédito não é físico. Todavia, não se pode afirmar o mesmo do contrato de abertura de conta corrente. Dessarte, rejeitada a preliminar de cumprimento tempestivo de emenda à inicial.3. A decretação da revelia não importa, de forma automática, na procedência da pretensão deduzida pelo apelante na petição inicial, mas apenas na presunção de veracidade dos fatos narrados na peça vestibular. É livre o convencimento do juiz na apreciação da presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, bem como na análise das provas dos autos. Rejeitada a preliminar de cassação de sentença em face da revelia da parte ré (art. 319, CPC).4. Não restou comprovada a relação obrigacional estabelecida entre as partes, visto que os documentos apresentados, na hipótese, não se prestaram a embasar o direito constitutivo do autor/apelante, conforme dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.5. Apelação conhecida. Preliminares impertinentes ao caso não conhecidas. Preliminares de cumprimento tempestivo de emenda à inicial e de revelia rejeitadas. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES IMPERTINENTES AO FEITO. NÃO CONHECIDAS. PRELIMINAR DE CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE EMENDA À INICIAL. PRELIMINAR DE REVELIA. AFASTADAS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não merece acolhimento a insurgência exposta no recurso de impossibilidade jurídica do pedido e nulidade absoluta do ato processual, uma vez que a parte autora, ora apelante, não foi considerada carecedora de ação. A sentença não julgou extinto o processo pelo indeferimento da inicial, u...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. ACORDO ENTRE AS PARTES. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 792 DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O processo de execução visa a satisfação do direito subjetivo da parte, que busca na atuação do Estado a realização de sua pretensão.2. Não há se falar em extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita no art. 267, inciso IV do CPC, uma vez que esta situação não se efetiva quando houver inércia do credor na localização de bens do devedor, salvo se estiver caracterizado o abandono do processo, ocasião em que deve ser observado o procedimento descrito no inciso III e no §1º do mesmo dispositivo legal, bem como o enunciado da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, haja vista o executado ter sido citado.3. No presente caso não se vislumbra hipótese de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; no caso, houve acordo entre as partes, cuja consequência processual é a suspensão do feito e não a sua extinção, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil.4. Ainda que a hipótese fosse de ausência de bens penhoráveis, como restou apontado na sentença hostilizada, aplicar-se-ia a suspensão do feito, nos moldes do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil. Dessarte, divisa-se error in procedendo na decisão recorrida.5. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada, para regular processamento dos autos no juízo de origem.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. ACORDO ENTRE AS PARTES. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 792 DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O processo de execução visa a satisfação do direito subjetivo da parte, que busca na atuação do Estado a realização de sua pretensão.2. Não há se falar em extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita no art. 267, inciso IV do CPC, uma vez que esta situação não se efetiva quand...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TERMO DE ACORDO. TRANSAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DA QUITAÇÃO FINAL. SENTENÇA CASSADA. 1.Incide, na hipótese de transação judicial, o disposto no art. 792 de Código de Processo Civil, o qual reza que a execução deverá ser suspensa durante o prazo concedido pelo credor, de modo que o devedor cumpra integral e voluntariamente a obrigação. 2.Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, o feito deve ser suspenso nos casos de execução de título executivo extrajudicial. O Julgador a quo deve promover a suspensão do feito até o fiel cumprimento do avençado. 3.Na hipótese dos autos, as partes renegociaram a dívida e parcelaram o montante em parcelas. Explicitamente deixaram clara a vontade de que o processo ficaria suspenso até o término da quitação da dívida4.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TERMO DE ACORDO. TRANSAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DA QUITAÇÃO FINAL. SENTENÇA CASSADA. 1.Incide, na hipótese de transação judicial, o disposto no art. 792 de Código de Processo Civil, o qual reza que a execução deverá ser suspensa durante o prazo concedido pelo credor, de modo que o devedor cumpra integral e voluntariamente a obrigação. 2.Em atendimento aos princípios d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA. INOVAÇÃO RECURSAL. SEGURADO DEMANDADO POR TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSOS DO AUTOR E DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDOS. 1.Não impugnados os fatos alegados no momento oportuno, impossível sua análise em sede de apelação, pela presença da preclusão consumativa. 2.Nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, a prescrição de sua pretensão contra a seguradora começa a fluir a partir de sua citação, nos termos do art. 206 §1º inc.II alínea a do Código Civil.3.Recursos do réu e da litis-denunciada desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA. INOVAÇÃO RECURSAL. SEGURADO DEMANDADO POR TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSOS DO AUTOR E DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDOS. 1.Não impugnados os fatos alegados no momento oportuno, impossível sua análise em sede de apelação, pela presença da preclusão consumativa. 2.Nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, a prescrição de sua pretensão contra a seguradora começa a fluir a partir de sua citação, nos termos do art. 206 §1º inc.II alínea a do Código C...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL PROCEDÊNCIA. 1.O prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização securitária é de um ano, consoante disposição do artigo 206 § 1º II b do Código Civil. 2.A contratação de seguro de vida em grupo por empresa em favor de seus funcionários com cláusula dispondo a sua obrigação em comunicar aos segurado da contratação e à seguradora dos eventuais sinistros ocorridos, atrai a sua responsabilização civil pelos prejuízos advindos da sua inércia. 3.Recursos do segundo réu e do autor desprovidos.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL PROCEDÊNCIA. 1.O prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização securitária é de um ano, consoante disposição do artigo 206 § 1º II b do Código Civil. 2.A contratação de seguro de vida em grupo por empresa em favor de seus funcionários com cláusula dispondo a sua obrigação em comunicar aos segurado da contratação e à seguradora dos eventuais sinistros ocorridos, atrai a sua responsabilização civil pelos prejuízos advindos da sua inér...
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO. FUNDAMENTO LEGAL INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA.1. Não há que se falar em intempestividade quando observado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 305 do Código de Processo Civil para a propositura do incidente.2. O artigo 135 do Código de Processo Civil prevê, taxativamente, as hipóteses de suspeição de parcialidade do juiz.3. A medida processual em tela possui caráter excepcional e somente poderá ser acolhida acaso exista prova indene de dúvidas do comprometimento do magistrado, sob pena de ofender o princípio constitucional do juiz natural.4. Preliminar de intempestividade rejeitada. Exceção de suspeição rejeitada.
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PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO. FUNDAMENTO LEGAL INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA.1. Não há que se falar em intempestividade quando observado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 305 do Código de Processo Civil para a propositura do incidente.2. O artigo 135 do Código de Processo Civil prevê, taxativamente, as hipóteses de suspeição de parcialidade do juiz.3. A medida processual em tela possui caráter excepcional e somente poderá ser acolhida acaso exista prova indene de dúvidas do comprometiment...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A contradição prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando os fundamentos do Julgado estiverem em desconformidade com a decisão prolatada. 2. A omissão ocorre quando é omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal. Inteligência do artigo 535, inciso II, do CPC. 3. A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de atribuição de efeitos modificativos ao Julgado, reclama a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. A inexistência de vício de contradição, ou omissão, no v. Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 6. Embargos de Declaração desprovidos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A contradição prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando os fundamentos do Julgado estiverem em desconformidade com a decisão prolatada. 2. A omissão ocorre quando é omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal. Inteligência do artigo 535, inciso II, do CPC. 3. A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de atribuição de efeitos modificativos ao Julgado, reclama a ocorrência de quaisquer...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE RECURSAL. MODIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. INTERESSE DE AGIR. SUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. PROVA DOCUMENTAL APTA A DEMONSTRAR O ACIDENTE. DEFORMIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1.Não possui legitimidade recursal a seguradora que não foi admitida nos autos como parte, haja vista que a legislação processual civil, em seu artigo 499, outorga, em regra, legitimidade para recorrer apenas às partes que integram os pólos ativo e passivo da demanda, ao Ministério Público e ao terceiro prejudicado.2.Qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT pode ser acionada a pagar o valor da indenização cabível, dado a distribuição dos valores provenientes dos contribuintes do seguro entre as agencias seguradoras participantes do Consórcio Especial de Indenização. Em consequência, fica facultado ao autor acionar apenas uma delas ou todas em litisconsórcio.3.Dos autos, evidencia-se que a pretensão do Autor não se mostraria satisfeita sem que houvesse a interferência do Judiciário, pois em nenhum momento processual a Ré manifestou-se no sentido de anuir ao pedido do Autor. Presente, portanto, o interesse de agir, repele-se a assertiva de carência de ação.4.A Lei n. 11.482/2007, de 31 de maio de 2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar se aplica aos sinistros ocorridos após o início de sua vigência.5.Configura hipótese de incapacidade permanente, quando comprovada perda da mobilidade de membro superior, para o que basta o laudo emitido pelo IML, de caráter oficial, a indenização securitária deverá ser paga no seu valor máximo.6.A correção monetária, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, incide desde o dia 29/12/2006, data em que foi publicada a MP 340, que estabeleceu o valor fixo para a indenização por deformidade permanente.7.Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE RECURSAL. MODIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. INTERESSE DE AGIR. SUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. PROVA DOCUMENTAL APTA A DEMONSTRAR O ACIDENTE. DEFORMIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1.Não possui legitimidade recursal a seguradora que não foi admitida nos autos como parte, haja vista que a legislação processual civil, em seu artigo 499, outorga, em regra, legitimidade para recorrer apenas às partes que integram os pólos ativo e passivo da demanda, ao Ministério Público e ao terc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. HERDEIRA MENOR. INSERÇÃO NA COMPOSIÇÃO PASSIVA. CONFLITO ENTRE OS INTERESSES DA FILHA MENOR DA AUTORA E DO EXTINTO REPUTADO COMPANHEIRO. INEXISTÊNCIA. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERVENÇAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. INTERSEÇÃO SUFICIENTE PARA PRESERVAR OS INTERESSES DA INCAPAZ. CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM NOME DA INCAPAZ. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1.Ao incapaz que tiver os seus interesses em conflito com os interesses do seu representante legal assiste o direito à nomeação de Curador Especial (CPC, art. 9º, I) de forma a lhe assegurado os predicados inerentes ao devido processo legal na sua vertente material, resguardando-se que seus interesses e direitos sejam preservados na exata dimensão da ampla defesa que lhe são imanentes.2.Aferido que a nomeação de curador especial supõe a existência de conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal, essa colidência de interesses não se verifica em ação movida pela genitora em face do falecido genitor da filha menor almejando o reconhecimento da união estável que teriam mantido, cuja composição passiva a incapaz necessariamente deve compor, à medida que o reconhecimento do vínculo, ao invés de afetar seus direitos e interesses, com eles se afinam e comungam, tornando dispensável a nomeação de curador à incapaz. 3.O reconhecimento da união estável havida entre os genitores da menor inserta na composição passiva da lide volvida a esse desiderato, ao invés de conflitar com seus interesses, conformam-se estritamente com seus interesses, à medida que, a par da questão sentimental, pois restaria ratificado o vínculo que os teria enlaçado, o reconhecimento do relacionamento havido com essa moldura lhe enseja, inclusive, proveito material, pois, aliado ao fato de que, reconhecido o liame, a genitora será admitida a participar na sucessão do extinto companheiro, eventual pensão legada será, do mesmo modo, revertida ao núcleo familiar sem as limitações próprias do fato de que, em relação à filha, vigerá somente até alcançar a maioridade civil.4.Aliado ao fato de inexiste conflito entre os interesses e direitos de mãe e filha acerca do reconhecimento da união estável que teriam mantido os genitores, sobeja que, ainda não tendo a herdeira alcançado a maioridade civil, o Ministério Público necessariamente deve funcionar no processo na defesa dos direitos e interesses da incapaz, o que é suficiente para corroborar a desnecessidade de lhe ser nomeado curador especial, notadamente quando está sendo também patrocinada por advogado regularmente contratado, que deverá desenvolver seu múnus de acordo com os parâmetros legais. 5.Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. HERDEIRA MENOR. INSERÇÃO NA COMPOSIÇÃO PASSIVA. CONFLITO ENTRE OS INTERESSES DA FILHA MENOR DA AUTORA E DO EXTINTO REPUTADO COMPANHEIRO. INEXISTÊNCIA. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERVENÇAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. INTERSEÇÃO SUFICIENTE PARA PRESERVAR OS INTERESSES DA INCAPAZ. CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM NOME DA INCAPAZ. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1.Ao incapaz que tiver os seus interesses em conflito com os interes...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL DA TERRACAP. IPTU. TLP. CIP. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DO DOMÍNIO OU DA POSSE (FRUIÇÃO PLENA). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A pretensão de ressarcimento de valores pagos a título de IPTU, TLP e CIP, que eram devidos pelo concessionário do direito real de uso do imóvel, prescreve em três anos, consoante disposto no Art. 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. Precedentes.2. O termo inicial da pretensão da ação de ressarcimento não se dá com o vencimento da dívida, mas sim com a data do seu efetivo pagamento.3. Não tendo a parte ré demonstrado que deixou de fruir plenamente do imóvel, a condenação ao ressarcimento dos valores relativos ao IPTU/TLP e CIP é medida que se impõe, porquanto devidos na constância do pacto.4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL DA TERRACAP. IPTU. TLP. CIP. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DO DOMÍNIO OU DA POSSE (FRUIÇÃO PLENA). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A pretensão de ressarcimento de valores pagos a título de IPTU, TLP e CIP, que eram devidos pelo concessionário do direito real de uso do imóvel, prescreve em três anos, consoante disposto no Art. 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. Precedentes.2. O termo in...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL COMUM UNICAMENTE POR UM DOS COERDEIROS. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DOS DEMAIS CO-PROPRIETÁRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Conforme disciplina do artigo 1.791, parágrafo único, do Código Civil, com a abertura da sucessão, até a partilha, os herdeiros passam a ser co-titulares do patrimônio deixado pelo falecido, devendo ser observadas, a esse respeito, as normas relativas ao condomínio, equiparando-se, portanto, a situação dos herdeiros à dos condôminos. 2. No que se refere à administração do condomínio, o artigo 1.326 do Código Civil estabelece que, os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões. Desse modo, o coerdeiro que permanece no imóvel, com oposição dos demais, deverá retribuir-lhes financeiramente, com o pagamento de aluguel, na proporção de cada quinhão.3. O entendimento predominante do c. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a cobrança do aluguel só pode ser efetivada a partir da citação, ou de eventual notificação extrajudicial, momento a partir do qual os proprietários de parte do imóvel se manifestam no sentido de não mais anuírem com o usufruto exclusivo do coerdeiro ocupante.4. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL COMUM UNICAMENTE POR UM DOS COERDEIROS. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DOS DEMAIS CO-PROPRIETÁRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Conforme disciplina do artigo 1.791, parágrafo único, do Código Civil, com a abertura da sucessão, até a partilha, os herdeiros passam a ser co-titulares do patrimônio deixado pelo falecido, devendo ser observadas, a esse respeito, as normas relativas ao condomínio, equiparando-se, portanto, a situação dos herdeiros à dos condôminos. 2. No que se refere à administração do condomínio, o artigo 1.326 do Código Civil estabelece...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MENOR DE IDADE MATRICULADA EM CURSO SUPLETIVO. REALIZAÇÃO DO EXAME FINAL DE ENSINO MÉDIO. OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.394/96. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS.1. É necessário assegurar ao menor de dezoito anos que se habilita em exame vestibular o direito de submeter-se às provas de conclusão do curso de ensino médio para viabilizar, em caso de aprovação, a sua matrícula na instituição de ensino superior, diante do espírito meritocrático que norteia a Lei nº 9.394/96, assegurando aos estudantes o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade, de cada um, incidindo ainda sobre o caso a teoria do fato consumado, ante o deferimento do pedido liminar em favor da autora.2. A condenação em honorários decorre dos princípios da sucumbência, estabelecido no artigo 20 do Código de Processo Civil, e da causalidade.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MENOR DE IDADE MATRICULADA EM CURSO SUPLETIVO. REALIZAÇÃO DO EXAME FINAL DE ENSINO MÉDIO. OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.394/96. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS.1. É necessário assegurar ao menor de dezoito anos que se habilita em exame vestibular o direito de submeter-se às provas de conclusão do curso de ensino médio para viabilizar, em caso de aprovação, a sua matrícula na instituição de ensino superior, diante do espírito meritocrático que norteia a Le...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP 2170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO VERIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA.1 - É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.2 - Não cabe ao Juiz agir de ofício à míngua da indicação precisa do direito pretendido, eis que se restringe às questões expressamente suscitadas pelas partes interessadas, em observância ao Princípio da Adstrição contemplado pelo artigo 460 do Código de Processo Civil.3 - A mera existência de ação revisional em curso não tem condão de elidir a mora, ainda mais quando foram julgados totalmente improcedentes os pedidos. 4 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP 2170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO VERIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA.1 - É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de mar...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. 1. Embora beneficie as empresas, não se mostra abusivo o prazo de tolerância previsto em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo em vista a complexidade que envolve a construção civil e a necessidade de considerar atrasos na conclusão da obra por motivos que independem da própria empresa construtora, não representando desvantagem desmesurada ao consumidor, mesmo porque tinha pleno conhecimento de tal possibilidade quando da assinatura do contrato, com o qual concordou à época. 2. O período que excede ao prazo de tolerância não pode ser admitido, eis que aí sim resta configurada a abusividade em desfavor do consumidor, cabendo frisar que a alegação de demora na liberação de recursos financeiros é risco do próprio empreendimento, intrínseco, portanto, à atividade empresarial, não configurando caso fortuito ou força maior. 3. Deve a parte ré indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, se comprovado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância.4. Recursos não providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. 1. Embora beneficie as empresas, não se mostra abusivo o prazo de tolerância previsto em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo em vista a complexidade que envolve a construção civil e a necessidade de considerar atrasos na conclusão da obra por motivos que independem da própria empresa construtora, não representando desvantagem desmesurada ao consumidor, mesmo porque tinha pleno conhecimento de tal p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO. PARA-CHOQUE. DANO LEVE. PINTURA. SUBSTITUIÇÃO A CRITÉRIO DO LESADO. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. PROVA. DEFICIÊNCIA. CARRO RESERVA. INDENIZAÇÃO. VALOR DA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. CARRO INCOMPATÍVEL. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. Sendo incontroversa a culpa do condutor do veículo que colide na traseira de outro, a indenização pelos danos causados somente é passível de ser afastada se houver comprovação de que a culpa pelo acidente é do condutor do veículo da frente, de modo que o lesado deve ser recomposto dos gastos que comprovadamente despendeu com o aluguel de carro reserva. 2. Evidenciado pelas partes que o valor cobrado pelas diárias de locação de veículo reserva pelo lesado não se coaduna com o valor praticado pelo mercado relativamente a automóveis medianos e que atendem à locomoção do indenizado, deve haver a redução proporcional do quantum indenizatório, não se justificando, sob o prisma da razoabilidade, o aluguel de carro luxuoso e idêntico ao colidido.3. A seguradora pode ser condenada, em caráter solidário, em sede de ação ajuizada contra o segurado. Precedentes do STJ (REsp 925130/SP).4. Em havendo sucumbência mínima da ré ante a constatação de que a maior parte dos pedidos autorais foi rejeitada, deve o autor ser integralmente condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (CPC, art. 26, parágrafo único).5. Apelação da litisdenunciada não provida.6. Recurso adesivo não provido.7. Apelação da ré provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO. PARA-CHOQUE. DANO LEVE. PINTURA. SUBSTITUIÇÃO A CRITÉRIO DO LESADO. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. PROVA. DEFICIÊNCIA. CARRO RESERVA. INDENIZAÇÃO. VALOR DA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. CARRO INCOMPATÍVEL. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. Sendo incontroversa a culpa do condutor do veículo que colide na traseira de outro, a indenização pelos danos causados somente é passível de ser afastada se houver comprovação de que a culpa pelo acidente é...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 01.Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 02.Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da agravante, uma vez que não se extrai de sua conduta qualquer ação abusiva. 03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 01.Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 02.Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da agravante, uma vez que não se extrai de sua conduta qualque...
DIREITO CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO ACERCA DAS DIFICULDADES FINANCEIRAS DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. LICEIDADE DA EXPEDIÇÃO DE DECRETO PRISIONAL COM FUNDAMENTO NA INADIMPLÊNCIA DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 733 DO CPC. MANDADO DE PRISÃO QUE DESCREVE O VALOR GLOBAL DO DÉBITO. DESCOMPASSO COM A ORDEM DE PRISÃO E COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA A RESPEITO DO TEMA. IMINÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SALVO CONDUTO CONFIRMADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Em se tratando de ação constitucional voltada à tutela da liberdade de locomoção em face de coação ilícita, o habeas corpus, por sua própria estrutura procedimental, não comporta dilação probatória. II. Argumentos referentes às dificuldades financeiras do devedor de alimentos extravasam a latitude cognitiva do habeas corpus e, assim, devem ser deduzidos em sede própria. III. É perfeitamente legal a decisão judicial que decreta a prisão do devedor de alimentos em face do inadimplemento das três últimas prestações e daquelas que se venceram posteriormente. Inteligência do artigo 733 do Código de Processo Civil. IV. Padece de vício formal potencialmente lesivo ao direito de liberdade mandado que contempla dívida muito superior àquela que justificou a ordem prisional. V. Afeta o direito de liberdade do devedor de alimentos ordem de prisão veiculada por meio de mandado que condiciona a continuidade do status libertatis ao pagamento de valor que supera em muito o débito alimentar que embasa a execução. VI. Salvo-Conduto confirmado. Ordem de Habeas Corpus concedida.
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DIREITO CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO ACERCA DAS DIFICULDADES FINANCEIRAS DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. LICEIDADE DA EXPEDIÇÃO DE DECRETO PRISIONAL COM FUNDAMENTO NA INADIMPLÊNCIA DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 733 DO CPC. MANDADO DE PRISÃO QUE DESCREVE O VALOR GLOBAL DO DÉBITO. DESCOMPASSO COM A ORDEM DE PRISÃO E COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA A RESPEITO DO TEMA. IMINÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SALVO CONDUTO CONFIRMADO. ORDEM CONCEDI...