DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELA INCORPORADORA PARA QUE O ADQUIRENTE CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE LAVRATURA DA ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O SEU NOME. ENVIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O LOCAL DO IMÓVEL. ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INFORMADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE CONTRATADA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO VÁLIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ART. 219 DO CPC.Quando os documentos demonstram que a notificação feita pela incorporadora para que o adquirente de imóvel cumprisse a obrigação de lavratura da escritura e transferência do bem para o seu nome foi remetida para o local do bem objeto do contrato, endereço diverso daquele informado pelo contratante quando da celebração do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, não se pode presumir que ele tenha tido ciência da correspondência remetida com Aviso de Recebimento, ainda mais se considerando que a parte contratada sequer junta aos autos o AR para que seja possível averiguar aquele que o teria recebido. A princípio, se as partes firmam um contrato, o que vale entre elas são as informações nele contidas.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Segundo o art. 219, do CPC, a ausência de notificação extrajudicial é suprida com a citação válida, momento a partir do qual se constitui a mora do devedor.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELA INCORPORADORA PARA QUE O ADQUIRENTE CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE LAVRATURA DA ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O SEU NOME. ENVIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O LOCAL DO IMÓVEL. ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INFORMADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE CONTRATADA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO VÁLIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ART. 219 DO CPC.Quando os documentos demonstram que a notificação feita...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MÉRITO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE TRAÇADOS NA INICIAL. É pacífico o entendimento de que a manifestação sucinta do juiz não significa ausência de fundamentação.Por força do princípio da correlação, constante dos artigos 2º, 128, 293 e 460, todos do Código de Processo Civil, é vedado ao julgador proferir sentença, a favor do autor, de natureza divergente da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi requerido, devendo decidir a demanda nos limites em que fora proposta.Não há que se falar em julgamento extra petita quando a sentença proferida julgou nos exatos termos do pedido inicial. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MÉRITO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE TRAÇADOS NA INICIAL. É pacífico o entendimento de que a manifestação sucinta do juiz não significa ausência de fundamentação.Por força do princípio da correlação, constante dos artigos 2º, 128, 293 e 460, todos do Código de Processo Civil, é vedado ao julgador proferir sentença, a favor do autor, de natureza di...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA INFERIOR. AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DOENÇA DE PARKINSON. INCAPACIDADE DO SIGNATÁRIO. NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO AO TEMPO DE CELEBRAÇÃO DO ACORDO HOMOLOGADO. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFICÁCIA EX NUNC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NÃO VIOLAÇÃO.1. Não é dado ao tribunal, que se qualifica como órgão de revisão, se manifestar sobre matérias que não passaram pelo crivo da instância de primeiro grau, sob pena de agressão ao princípio do duplo grau de jurisdição.2. A parte recorrente não logra demonstrar que, na época quando celebrado do acordo homologado, ela carecia do discernimento cognitivo necessário para realizar com validade os atos da vida civil, não se desincumbindo satisfatoriamente de seu onus probandi nesse aspecto.3. A sentença de interdição possui eficácia ex nunc, irradiando efeitos desde logo, nos termos do art. 1.773 do Código Civil, mas sem o condão de retroagir para atingir atos jurídicos pretéritos à sua prolação, salvo na hipótese de pronunciamento judicial expresso.4. Não se fala em violação ao art. 131 do Código de Processo Civil, na medida em que o julgador singular firmou sua convicção pela improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença com suporte no caderno probatório constituído nos autos, externando da forma que lhe era devido os motivos que moldaram seu convencimento.5. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA INFERIOR. AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DOENÇA DE PARKINSON. INCAPACIDADE DO SIGNATÁRIO. NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO AO TEMPO DE CELEBRAÇÃO DO ACORDO HOMOLOGADO. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFICÁCIA EX NUNC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NÃO VIOLAÇÃO.1. Não é dado ao tribunal, que se qualifica como órgão de revisão, se manifestar sobre matérias que não passaram pelo crivo da instância de primeiro grau, sob pena de agressão ao princípio do duplo grau de jurisdição.2. A parte recorrente n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL - INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - ARTIGO 557 DO CPC - DECISÃO MANTIDA.Constatada a ausência dos fundamentos de fato e de direito da reforma da r. sentença, nos termos do artigo 514, II, do CPC, outro caminho não resta que não seja a negativa de seguimento ao apelo, em razão da inobservância de requisito formal de admissibilidade.Segundo disposto no artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível.Não se vislumbrando fundamento para modificar o decisum atacado, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento à apelação por decisão monocrática prevista no art. 557, do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL - INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - ARTIGO 557 DO CPC - DECISÃO MANTIDA.Constatada a ausência dos fundamentos de fato e de direito da reforma da r. sentença, nos termos do artigo 514, II, do CPC, outro caminho não resta que não seja a negativa de seguimento ao apelo, em razão da inobservância de requisito formal de admissibilidade.Segundo disposto no artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil, o relator negará seguimento a recurso man...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. APELAÇÃO. ARTIGO 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO DO RÉU. DESNECESSIDADE. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO ARESTO. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.3 - Os Embargos de Declaração devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios elencadas no artigo 535 do CPC, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos.4 - Não é necessária a citação do réu para contrarrazoar o recurso de Apelação em face do indeferimento da petição inicial. Inteligência do art. 296, parágrafo único do Código de Processo Civil. 5 - A matéria decidida no acórdão que julga a Apelação em face do indeferimento da petição inicial, não gera coisa julgada material nem preclusão em relação ao réu. 6 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 535 do CPC, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos.Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. APELAÇÃO. ARTIGO 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO DO RÉU. DESNECESSIDADE. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO ARESTO. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.3 - Os Embargos de Declaração devem lastrear-se em alguma das hipótese...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECÉM-NASCIDO. DIFICULDADE RESPIRATÓRIA. NEGLIGÊNCIA. NO ATENDIMENTO. MORTE. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não configura cerceamento de defesa, máxime quando acervo probatório existente nos autos basta ao convencimento do julgador.2 - Demonstrado o nexo causal entre o atendimento prestado pelo Hospital e o agravamento do quadro clínico do recém-nascido, que veio a falecer em decorrência de problemas respiratórios, a indenização por danos morais é medida que se impõe.3 - O valor arbitrado a título de compensação por dano moral não deve ser reduzido se fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes.4 - Constata a ocorrência de sucumbência recíproca e equivalente, os Autores e o Réu devem arcar, cada um, com a metade das despesas processuais e com os honorários dos respectivos advogados, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECÉM-NASCIDO. DIFICULDADE RESPIRATÓRIA. NEGLIGÊNCIA. NO ATENDIMENTO. MORTE. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não configura cerceamento de defesa, máxime quando acervo probatório existente nos autos basta ao convencimen...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO PELO ART 285-A. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se plenamente cabível o julgamento liminar do Feito, nos moldes do artigo 285-A do Código de Processo Civil, uma vez preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença de improcedência, em específico por ser a questão de fundo descrita nos autos eminentemente jurídica, pois, cinge-se à aferição da possibilidade de capitalização mensal de juros, a qual foi pactuada no contrato de financiamento de veículo, análise que dispensa a produção de provas.2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.5 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO PELO ART 285-A. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se plena...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. PENSÃO VITALÍCIA, DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DA CAUSA. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Precedente do e. STJ: (...) os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).3. Quando o acidente não resulta ao autor incapacidade capaz de prejudicar o exercício do seu trabalho ou diminua a sua capacidade laborativa, não é devida a pensão vitalícia. Precedente da Casa. 1 - Se do acidente não resulta incapacidade para o trabalho, não é devida pensão vitalícia. (...) 5 - Apelação do autor não provida e da ré provida em parte. (Acórdão n.560165, 20090111460883APC, Relator: Jair Soares, DJE: 26/01/2012. Pág.: 143). 4. A pensão mensal vitalícia (artigo 950 do Código Civil) é devida quando da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou tiver diminuída a capacidade de trabalho, ou a depreciação sofrida, e deve guardar correspondência com a importância do trabalho para o qual se inabilitou. (...). (Acórdão n.408720, 20070510088408APC, Relator: Waldir Leôncio Lopes Júnior, DJE: 22/04/2010. Pág.: 66).5. Considerando-se que as lesões sofridas pelo autor mostram-se incapazes de lhe provocar alterações estéticas, inclusive, estando elas atestadas por laudo pericial que as configurou como lesões leves, não há como se justificar a condenação dos requeridos em dano estético.6. O valor atribuído ao dano moral, no total de 120 salários mínimos configura-se proporcional e razoável, já que o valor fixado pelos votos vencedores (...) é excessivo, pois supera até o valor fixado para morte, pois R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é quase o dobro do que é fixado neste e. TJDFT em caso de morte.7. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.8. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 8.1. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, o que não é o caso. 9. Ausentes os requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil, porquanto não encontrados no aresto embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a rejeição aos embargos é a medida que se impõe.10. Embargos de ambas as partes rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. PENSÃO VITALÍCIA, DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DA CAUSA. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. . OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A simples alusão quanto ao interesse em prequestionar os incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 2.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, de forma que não está o órgão julgador obrigado a pronunciar-se quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando for dispensável à solução da lide.3. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. . OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI 7.347/85. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Assim, todos aqueles que não guardam tal condição carecem de título judicial que lhes legitime a pretensão executória. 2. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI 7.347/85. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Assim, todos aqueles que não guardam tal condição carecem de título judicial que lhes legitime a pretensão executória. 2. Recurso conhecido e improvido.
CIVIL. FAMÍLIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NATUREZA RELATIVA. REVISÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O colendo Superior Tribunal de Justiça já elucidou que o princípio do juiz natural não apresenta natureza absoluta, de modo que, ausente prejuízo a uma das partes, considera-se válida a sentença proferida por magistrado que não presidiu a instrução.2. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença.2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. O pedido revisional de alimentos deve pautar-se na alteração da situação financeira do alimentante ou do alimentado. O quantum reduzido na sentença recorrida mostra-se suficiente para restabelecer o equilíbrio entre a necessidade da alimentada e a possibilidade do alimentante.4. Apelo não provido.
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CIVIL. FAMÍLIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NATUREZA RELATIVA. REVISÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O colendo Superior Tribunal de Justiça já elucidou que o princípio do juiz natural não apresenta natureza absoluta, de modo que, ausente prejuízo a uma das partes, considera-se válida a sentença proferida por magistrado que não presidiu a instrução.2. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS ADMITIDA. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PERMITIDA APENAS TARIFA DE CADASTRO. RESP N. 1.251.331/RS. RECURSOS REPETITIVOS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.1. Preliminar de julgamento citra petita rejeitada. 1.1. Houve a prestação jurisdicional buscada, sendo ainda certo que o julgador não está obrigado a se manifestar acerca de todas as teses da defesa, mas a fundamentar aquela adotada para a sua decisão.2. O art. 28, § 1º, I, da Lei n° 10.931/04, prevê expressamente que poderão ser pactuados juros capitalizados na cédula de crédito bancário, o que afasta a tese do recorrente no sentido de que a capitalização mensal na hipótese vertente é ilegal. 2.1. Em virtude de o pacto ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 3. 1. Precedente do C. STJ por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000) (AgRg no REsp 844.405/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ-e 28/09/2010).3. No julgamento do REsp n. 1.251.331/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, que permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 3.1. Declaradas nulas as cláusulas que prevêem a cobrança de tarifa avaliação de garantia e de despesas de registro/gravames.4. A natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta puramente potestativa a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida do contrato por inadimplemento, que encontra amparo no artigo 474 do Código Civil.5. Consiste em inovação recursal o pedido de limitação da cobrança de comissão de permanência. 5.1. Por se tratar de manifesta supressão de instância, a inovação em sede recursal é vedada pelo ordenamento jurídico.6. Recurso do autor conhecido em parte. Apelos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS ADMITIDA. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PERMITIDA APENAS TARIFA DE CADASTRO. RESP N. 1.251.331/RS. RECURSOS REPETITIVOS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.1. Preliminar de julgamento citra petita rejeitada. 1.1. Houve a prestação jurisdicional buscada, sendo ainda certo que o julgador não está obrigado a se manifestar acerca de todas as teses da defesa, mas a fundamentar aquela adot...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE MÚTUO. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA REGULAR. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10, DO BANCO CENTRAL. TARIFA DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 5º da MP nº. 2170-36 pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal não vincula seus órgãos fracionários, máxime quando a matéria está pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, cuja presunção de compatibilidade com o texto constitucional prevalece, até julgamento definitivo. 2. Em virtude de os ajustes terem sido entabulados após 31/3/2000, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória nº 2.170-36/01, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 3. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento submetido à disciplina do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), que a cobrança de tarifa de cadastro é lícita quando expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (STJ, 2ª Seção, REsp. nº 1.251.331/RS, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti). 3.1. A Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, que disciplina as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, dispõe, em seu artigo 3º, II, que permite a cobrança de tarifa de cadastro.4. Reconhece-se a abusividade da cobrança de tarifas por serviços de terceiros, eis que ao banco incumbia o dever de esclarecer objetivamente quais os serviços de fato prestados à instituição contratante, bem como demonstrar que efetivamente pagou por eles diretamente aos respectivos fornecedores ou prestadores de serviços. 4.1. A singela informação inserida nos contratos acerca da incidência de uma despesa, eventualmente custeada pelo banco, à míngua de clara discriminação e comprovação do referido custeio, viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V e o artigo 51, IV.5. A sucumbência recíproca impõe a condenação de ambas as partes aos ônus sucumbenciais, pro rata, nos termos do artigo 21 do CPC.6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE MÚTUO. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA REGULAR. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10, DO BANCO CENTRAL. TARIFA DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 5º da MP nº. 2170-36 pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal não vincula seus órgãos fracionários, máxime quando a matéria está pendente de julgamento perante o Supremo Tri...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. ASSINATURA DIGITAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240/STJ. RÉU NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante o entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ, Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2. Verificado que o advogado da parte autora, nada obstante lhe tenha sido facultada a regularização da petição inicial, mediante a aposição de assinatura, de próprio punho, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, tem-se por correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, c/c artigo 284, parágrafo único,do código de Processo Civil. 3. Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora nos casos em que a extinção do feito está fundamentada no inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil. 4. A aplicação da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça é restrita aos feitos cujas relações jurídico-processuais já se encontram aperfeiçoadas com a citação da parte ré. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. ASSINATURA DIGITAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240/STJ. RÉU NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante o entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ, Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2. Verificado que o advogado da parte autora, nada obstante lhe tenha sido facultada a regularização...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. GENITORA/GUARDIÃ DOS ALIMENTANDOS. NÃO CABIMENTO. 01.O instituto do chamamento ao processo não é cabível no presente caso, uma vez que se trata de Ação de Alimentos, na qual a genitora/guardiã dos alimentandos já contribui financeiramente para a criação dos filhos, não estando, assim, presentes qualquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 77 do Código de Processo Civil. 02. Ademais, não tem aplicação ao caso em exame a regra prevista no art. 1.698 do Código Civil, segundo a qual os parentes mais próximos devem concorrer para prestar alimentos, porquanto a genitora dos alimentandos já contribui financeiramente para a criação dos filhos. 03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. GENITORA/GUARDIÃ DOS ALIMENTANDOS. NÃO CABIMENTO. 01.O instituto do chamamento ao processo não é cabível no presente caso, uma vez que se trata de Ação de Alimentos, na qual a genitora/guardiã dos alimentandos já contribui financeiramente para a criação dos filhos, não estando, assim, presentes qualquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 77 do Código de Processo Civil. 02. Ademais, não tem aplicação ao caso em exame a regra prevista no art. 1.698 do Código Civil, segundo a qual os parentes mai...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. LUVAS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. FIADORES. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DE 10%. LEGALIDADE. RETENÇÃO EM 50%. EXCESSIVIDADE. 1. O que alcança o terceiro são os efeitos jurídicos da sentença, que se impõe a todos. Contudo, apesar de o terceiro poder sujeitar-se aos efeitos da sentença, isso não significa que está sujeito à indiscutibilidade e imutabilidade da decisão, ou seja, à coisa julgada. 2. Em se tratando de relação locatícia, é lícita a cláusula pactuada que estipula multa moratória de 10%, pois em acordo com os limites estabelecidos nos artigos 412 e 413 do Código Civil, aplicáveis por força da regra contida no artigo 79 da Lei nº 8.245/91.3. Apesar de não ser aplicável ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, é possível a reparação suplementar à pena estabelecida, bem como a sua redução, quando manifestamente excessiva, conforme previsto nos artigos 413 e 426 do Código Civil. 4. Recursos conhecidos e parcialmente provido o do embargante.
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DIREITO CIVIL E COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. LUVAS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. FIADORES. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DE 10%. LEGALIDADE. RETENÇÃO EM 50%. EXCESSIVIDADE. 1. O que alcança o terceiro são os efeitos jurídicos da sentença, que se impõe a todos. Contudo, apesar de o terceiro poder sujeitar-se aos efeitos da sentença, isso não significa que está sujeito à indiscutibilidade e imutabilidade da decisão, ou seja, à coisa julgada. 2. Em se tratando de relação locatícia, é lícita a cláusula pactuada que estipula multa moratória de 10%, pois em acordo com os li...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL. MORTE DE UM DOS CONJUGES PREVIAMENTE À HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE MANDATO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Extinta a personalidade jurídica pela morte, mesmo que em vida o falecido tenha manifestado a vontade no sentido de restabelecer sociedade conjugal, não há como declarar-lhe novo estado civil.2. O contrato de mandato cessa com a morte, salvo na hipótese do artigo 685 do Código Civil.3. Falecido um dos cônjuges previamente à homologação do restabelecimento da sociedade conjugal, o processo deve ser extinto.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL. MORTE DE UM DOS CONJUGES PREVIAMENTE À HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE MANDATO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Extinta a personalidade jurídica pela morte, mesmo que em vida o falecido tenha manifestado a vontade no sentido de restabelecer sociedade conjugal, não há como declarar-lhe novo estado civil.2. O contrato de mandato cessa com a morte, salvo na hipótese do artigo 685 do Código Civil.3. Falecido um dos cônjuges previamente à homologaç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE RITOS. EFEITOS INFRINGENTES. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO PARA AGRAVO REGIMENTAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no uso do instrumento encartado no art. 557 do CPC, especialmente quando haja o propósito infringente do recurso. Precedentes.2. À luz do inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, a procuração outorgada ao advogado da parte agravada reputa-se como peça obrigatória à instrução do agravo de instrumento, de modo que constatada a ausência de regularidade formal do agravo, cabe ao relator, em conformidade com o determinado no art. 557 do Código de Processo Civil negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível.3. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE RITOS. EFEITOS INFRINGENTES. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO PARA AGRAVO REGIMENTAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no uso do instrumento encartado no art. 557 do CPC, especialmente quando haja o propósito infringente do recurso. Precedentes.2. À luz do incis...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA. MODULAÇÃO. POSSE PLENA DO BEM. MARCO A PARTIR DO QUAL PASSA A INCIDIR O DEVER DO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE ARCAR COM AS DESPESAS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A obrigação de pagar taxas condominiais relativas à unidade imobiliária de condomínio possui natureza propter rem, podendo recair a responsabilidade pelas suas despesas tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto.2. Não havendo o promissário comprador recebido as chaves do imóvel ou adentrado na posse do bem, dele não podendo usar, gozar e dispor, não está obrigado ao pagamento das despesas condominiais, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de taxas condominiais. Precedentes do STJ. 3. Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA. MODULAÇÃO. POSSE PLENA DO BEM. MARCO A PARTIR DO QUAL PASSA A INCIDIR O DEVER DO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE ARCAR COM AS DESPESAS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A obrigação de pagar taxas condominiais relativas à unidade imobiliária de condomínio possui natureza propter rem, podendo recair a responsabilidade pelas suas despesas tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário com...