CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO. PRETENSÃO AJUIZADA E RECEBIDA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. DEMORA NA CITAÇÃO. FATO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO MECANISMO JUDICIAL. QUESTÃO RESOLVIDA. PRECLUSÃO. RENOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO APARELHADO POR BOLETIM ESCOLAR E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVA ESCRITA. HIGIDEZ. DÉBITO. PAGAMENTO. ALEGAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. MORA EX RE. INTERPELAÇÃO. DESNECESSIDADE.1.Elucidada e refutada a prejudicial de mérito da prescrição suscitada na contestação através de decisão saneadora acobertada pela preclusão, a questão processual, restando definitivamente resolvida, é impassível de ser reprisada na apelação, vez que o instituto da preclusão, afinado com o objetivo teleológico do processo, resguarda que marche rumo à resolução do conflito de interesses que faz seu objeto, impedindo a renovação de matérias já decididas, o que alcança, inclusive, as matérias de ordem pública, pois, transmudadas em questões processuais e resolvidas, não estão imunes aos efeitos da preclusão (CPC, art. 473).2.O contrato de prestação de serviços educacionais assinado pelo obrigado e pelo diretor do estabelecimento de ensino contratado e aparelhado por boletim de rendimento escolar e certificado de conclusão de curso, consubstancia prova escrita hábil a aparelhar a ação injuntiva e apta a comprovar os fatos dos quais derivam o direito invocado pela instituição de ensino de auferir a contraprestação convencionada, ficando o encargo de evidenciar que a obrigação estampada nos documentos não subsiste imputado ao devedor, pois consubstancia a quitação das parcelas convencionadas fato extintivo do direito invocado em seu desfavor (CPC, art. 333, II).3.Aparelhada a pretensão com documentos que lastreiam a subsistência da obrigação de pagar o débito apurado, se a parte ré, conquanto não negando o vínculo do qual germinara, veicula fatos passíveis de afetarem a subsistência da obrigação, notadamente a quitação, atrai para si o ônus de evidenciar e lastrear o que aduzira por traduzir fato extintivo do direito invocado em seu desfavor, resultando da não comprovação do aventado a rejeição dos embargos que interpusera e na convolação do aparato material exibido em título executivo judicial como expressão do regramento inserto na cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333).4.Cuidando-se de cobrança de débito oriundo de contrato de prestação de serviços educacionais no qual está expressamente consignado o valor do débito e a data de vencimento, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada prestação, pois, tratando-se de dívida certa quanto à existência, líquida quanto ao objeto e exigível, o seu inadimplemento constitui de pleno direito em mora o devedor, tornando prescindível qualquer fato suplementar destinado a qualificar a inadimplência e constituí-lo formalmente em mora (art. 397, CC).5.Os comandos insculpidos nos artigos 405 do Código Civil e 219 do CPC, que orientam que os juros de mora incidem a partir da citação, só se aplicam nos casos em que há necessidade de interpelação do devedor para que seja constituído em mora, se esta não tiver sido promovida de forma extrajudicial, ou nos casos em que, mesmo havendo prazo estipulado para o pagamento, a obrigação seja ilíquida, inclusive porque a subversão dessa apreensão consubstanciaria verdadeiro incentivo à inadimplência das obrigações em afronta ao princípio que pauta o direito obrigacional segundo o qual as obrigações licitamente assumidas devem ser cumpridas no molde avençado.6.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO. PRETENSÃO AJUIZADA E RECEBIDA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. DEMORA NA CITAÇÃO. FATO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO MECANISMO JUDICIAL. QUESTÃO RESOLVIDA. PRECLUSÃO. RENOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO APARELHADO POR BOLETIM ESCOLAR E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVA ESCRITA. HIGIDEZ. DÉBITO. PAGAMENTO. ALEGAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE TERRENO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. INTERRUPÇÃO DA CONSTRUÇÃO. NÃO QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOMÍNIO OU POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. SENTENÇA MANTIDA.1. Ação de Embargos de Terceiro. 1.1 Doutrina. trata-se de ação de Conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte. O Embargante pretende ou obter a liberação (manutenção ou reintegração na posse), ou evitar a alienação de bem ou direito indevidamente constrito ou ameaçado de o ser (In: Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior, RT, 4ª edição, pág. 1.347). 2. Os promissários compradores inadimplentes não detém os poderes de uso, gozo e disposição do bem, de modo que não possuem o direito de afastar penhora incidente sobre o terreno onde seriam construídas as unidades imobiliárias, na qualidade de terceiros, porquanto o direito de disposição do bem só é completamente transferido depois de pago o valor integral do bem.3. Precedente da Casa. 3.1 (...) Os poderes de uso, gozo e disposição do bem, inerentes ao domínio, são transferidos aos compromissários compradores pelo compromisso de compra e venda; o promitente vendedor conserva tão-somente a nua propriedade, até que todo o preço seja pago (Silvio Venosa). Ou seja, o direito de disposição do bem só é completamente transferido ao promissário comprador depois de pago o seu valor integral. Só aí é que se pode dizer que tem ele o domínio sobre a coisa, pois, nessa ocasião, é que todos os poderes referentes ao domínio se juntam ao seu patrimônio. Não merecem, pois, acolhida embargos de terceiros ajuizados por compromissários compradores fundados em alegação de domínio não demonstrado. Recurso conhecido e não provido. Unânime. (Acórdão n.464948, 20090710126679APC, Relator: Waldir Leôncio Lopes Júnior, DJE: 23/11/2010. Pág.: 168).4. A falta de registro do memorial de incorporação no cartório de registro competente não afasta o direito de defesa da posse, conforme disposto no enunciado da Súmula 84 do STJ. 4.1. Em razão da interrupção das obras não se pode reconhecer o direito à desconstituição da penhora incidente sobre o terreno onde seria edificado o imóvel dos promitentes compradores, que não são senhores ou possuidores da coisa objeto de constrição.5. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE TERRENO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. INTERRUPÇÃO DA CONSTRUÇÃO. NÃO QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOMÍNIO OU POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. SENTENÇA MANTIDA.1. Ação de Embargos de Terceiro. 1.1 Doutrina. trata-se de ação de Conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte. O Embargante pretende o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA PROVOCADA PELO PROMITENTE-COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PERDA DAS ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Segundo a teoria da aparência, considera-se válida a citação da pessoa jurídica, por meio de via postal, quando efetuada em sua sede e na pessoa de empregado da empresa, ainda que este não possua poderes de gerência ou administração. 2. A compra e venda de imóvel na planta estabelece entre as partes uma relação de consumo, enquadrando-se a construtora no conceito de fornecedora e o promitente-comprador no de consumidor, atraindo, assim, a incidência das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 3. Por força do disposto no art. 53 do Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade dos contratos de compromisso de compra e venda de imóvel em construção, a fim de permitir-se a resolução do contrato também por vontade do promitente-comprador. 4.Nos termos do disposto no art. 418 do Código Civil, se o promitente-comprador de imóvel em construção for o responsável pelo desfazimento do negócio, deve arcar com a perda das arras dadas em favor da construtora vendedora. 5. Conforme preceitua o art. 725 do Código Civil, é devida a comissão de corretagem quando o resultado previsto no contrato é atingido, ou, ainda, quando o resultado não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Tal preceito legal é reforçado quando há acordo escrito entre as partes, no sentido de ser devida a comissão pela celebração do negócio. 6. Inaplicável a multa penal estipulada em contrato quando há previsão expressa de sua aplicação apenas nas hipóteses de resilição contratual em razão da mora ou inadimplência das prestações ou parcelas integrantes do saldo do preço, e o promitente-comprador vem cumprindo no devido termo todas as suas obrigações contratuais. 7. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se adequada a verba honorária fixada, pois se encontra em patamar razoável, não havendo que se falar em necessidade de sua majoração.8. Apelações conhecidas, preliminar rejeitada, e, no mérito, improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA PROVOCADA PELO PROMITENTE-COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PERDA DAS ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Segundo a teoria da aparência, considera-se válida a citação da pessoa jurídica, por meio de via postal...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TABELA PRICE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 12 DA LEI N.1.060/50.1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil e os demais pressupostos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do recurso.2. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.3. Consoante vasta jurisprudência, a mera aplicação da Tabela Price não denota prejudicialidade.4. Reconhecida a liquidez e certeza do débito, não procede a consignação de valores diversos.5. Em razão da gratuidade de justiça deferida, deve constar do dispositivo sentencial a suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios nos quais o Apelante restou condenado, nos termos do artigo 12 da Lei n.1.060/50.6. Rejeitada a preliminar de não conhecimento, conheceu-se parcialmente do apelo da Ré e conheceu-se do recurso da Autora, negando-se provimento a ambos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TABELA PRICE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 12 DA LEI N.1.060/50.1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil e os demais pressupostos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do recurso.2. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TABELA PRICE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 12 DA LEI N.1.060/50.1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil e os demais pressupostos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do recurso.2. Ao se analisar a matéria em destaque, observa-se que esta dispensava prova pericial, na medida em que se cuida de tema essencialmente de direito, haja vista se tratar de lide passível de ser dirimida mediante o cotejo dos documentos apresentados com o direito vigente.3. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.4. Consoante vasta jurisprudência, a mera aplicação da Tabela Price não denota prejudicialidade.5. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada se houver má-fé do credor.6. Em razão da gratuidade de justiça deferida, deve constar do dispositivo sentencial a suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios nos quais o Apelante restou condenado, nos termos do artigo 12 da Lei n.1.060/50.7. Negou-se provimento ao agravo retido. Conheceu-se parcialmente dos recursos das partes, rejeitadas as preliminares, negando-lhes provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TABELA PRICE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 12 DA LEI N.1.060/50.1. Atendidos os requisitos do artigo 514 do Código Processual Civil e os demais pressupostos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do recurso.2. Ao se analisar a matéria em destaque, observa-se que esta dispensava prova pericial, na medida em que se cuida de tema essencialmente de direito, haj...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFESA QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DA MORA FACE À ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N.º 911/69. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO. MORA REGULARMENTE CONSTITUÍDA. RECONVENÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO. SIMPLES MATÉRIA DE DEFESA. LEGITIMIDADE DA CURADORIA DE AUSENTES NO CASO.1.É válida a notificação extrajudicial emitida por Cartório Extrajudicial de Comarca diversa do domicílio do devedor, uma vez que a limitação descrita no art. 9º, da Lei n.º 8.935/94, refere-se ao tabelião de notas na prática de serviços notariais e de registro dentro de suas atribuições do cartório de notas.2.Apesar de o Diploma Processual Civil possibilitar a realização de citação pela via editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu, tal modalidade de citação somente deve se proceder após o esgotamento de todos os meios possíveis para sua localização, sob pena de acarretar cerceamento de defesa. A citação por edital é admitida tão somente de forma excepcional em nosso ordenamento jurídico, devendo ser priorizada a citação pessoal que propicia, de forma efetiva, o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a esses inerentes. No caso dos autos, restou demonstrado o cumprimento dos requisitos. Citação válida.3.Consoante aturada jurisprudência da Corte, não tem o Curador de Ausentes legitimidade para propor reconvenção, uma vez que a legitimação da curadoria diz respeito, basicamente, à defesa do réu citado por edital.4.No caso dos autos, entretanto, não se trata de uma reconvenção, mas de simples contestação. Conforme uníssono entendimento do STJ, a possibilidade de admitir a discussão, em sede de contestação de ação de busca e apreensão, de encargos ilegais ou contrários ao contrato, simplesmente amplia a defesa prevista no art. 3º, §2°, do Decreto-Lei n° 911/69. Não existe, tecnicamente, a conversão do debate em reconvenção. Nesse sentido, é legítima a curadoria de ausentes veicular defesa consistente em nulidade de cláusulas contratuais.5.Deu-se provimento ao recurso para que o Juízo a quo analise as matérias veiculadas na contestação apresentada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFESA QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DA MORA FACE À ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N.º 911/69. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO. MORA REGULARMENTE CONSTITUÍDA. RECONVENÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO. SIMPLES MATÉRIA DE DEFESA. LEGITIMIDADE DA CURADORIA DE AUSENTES NO CASO.1.É válida a notificação extrajudicial emitida por Cartório Extrajudicial de Comarca diversa do domicílio do deved...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Prescindindo a questão controversa da produção de quaisquer outras provas, repele-se a possibilidade de nulidade do r. julgado por cerceio de defesa.2. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil.3. O valor fixado às astreintes deve ser suficiente a impelir o cumprimento da obrigação, sem, contudo, permitir o enriquecimento desarrazoado da parte contrária.4. O descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não enseja dano moral.5. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Prescindindo a questão controversa da produção de quaisquer outras provas, repele-se a possibilidade de nulidade do r. julgado por cerceio de defesa.2. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º, DO CPC.1. A ausência do direito do autor, quanto a pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, impõe a inexigibilidade do título, com a subsequente improcedência do pedido injuntivo. 2. O princípio da boa-fé processual, previsto no artigo 14, inciso II, do Código de Processo Civil, derivado do princípio do devido processo legal, é aplicável a todos os sujeitos do processo e impõe comportamentos éticos, leais, de acordo com o padrão de conduta, independentemente do ânimo e da vontade do sujeito.3. Não havendo condenação, os honorários devem ser arbitrados à luz dos critérios do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil e devem refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do advogado com a realização do direito em questão, de sorte que, sendo razoável, não merece qualquer alteração o valor fixado.4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º, DO CPC.1. A ausência do direito do autor, quanto a pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, impõe a inexigibilidade do título, com a subsequente improcedência do pedido injuntivo. 2. O princípio da boa-fé processual, previsto no artigo 14, inciso II, do Código de Processo Civil, derivado do princípio do devido proc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO.1. Admite-se a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil para julgar improcedente initio litis o pedido formulado na petição inicial, com dispensa da citação, quando a matéria controversa for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. 2. A pretensão de revisão de contrato que envolve apenas a interpretação de cláusulas da avença versa sobre matéria exclusivamente de direito, revelando-se desnecessária a produção de provas, tendo em vista que, para a análise do pedido inicial, é suficiente a apreciação do contrato.3. A angularização da relação jurídico-processual, com a apresentação de contrarrazões em face de apelo interposto contra sentença proferida com amparo no art. 285-A, dá ensejo à condenação ao pagamento dos encargos da sucumbência.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO.1. Admite-se a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil para julgar improcedente initio litis o pedido formulado na petição inicial, com dispensa da citação, quando a matéria controversa for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos....
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARCERIA DE FATO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. IMÓVEL ONDE FUNCIONA A LOJA. IMISSÃO NA POSSE. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. DÉBITOS DA SALA ONDE FUNCIONAVA O ESCRITÓRIO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1. A restituição de imóvel locado e a cobrança de aluguéis vencidos e vincendos deve seguir as previsões da Lei nº 8.245/91, além de ser direcionada ao locatário constante do contrato.2. O reconhecimento de dívida existente entre integrantes de sociedade de fato, em que uma das partes assumiu o pagamento de um dos imóveis locados, trata-se de obrigação comum, não se subsumindo às disposições da Lei nº 8.245/91. Não sendo adimplidos todos os débitos relativos a essa assunção, cabível a condenação do devedor no pagamento do restante do débito.3. A responsabilidade civil depende da presença de ato ilícito, resultado danoso e nexo causal. Ausente um desses pressupostos, incabível a concessão de compensação por danos morais.4. Apelação principal conhecida e parcialmente provida. Apelação adesiva conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARCERIA DE FATO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. IMÓVEL ONDE FUNCIONA A LOJA. IMISSÃO NA POSSE. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. DÉBITOS DA SALA ONDE FUNCIONAVA O ESCRITÓRIO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1. A restituição de imóvel locado e a cobrança de aluguéis vencidos e vincendos deve seguir as previsões da Lei nº 8.245/91, além de ser direcionada ao locatário constante do contrato.2. O reconhecimento de dívida existente entre integrantes de sociedad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS COM TAXAS VARIÁVEIS. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A capitalização de juros e permitido, desde que, expressamente prevista no contrato de alienação fiduciária.2. Conforme o que dispõem os enunciados 472, 296 e 294 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ, existem alternativas quanto aos encargos de inadimplência, a saber: a) incidência isolada de comissão de permanência, cujo valor deve guardar como teto a soma dos encargos remuneratórios (juros remuneratórios) e moratórios (juros de mora, multa de mora e correção monetária) previstos no contrato, sendo que o somatório não pode ultrapassar a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), sob pena de essa média incidir na espécie; e b) não havendo a cobrança de comissão de permanência, incidência de juros remuneratórios, juros de mora, multa de mora contratual e correção monetária, de modo que o somatório desses encargos também obedeça a taxa média de mercado estipulada pelo BACEN, sempre limitados aos percentuais contratados.3. Sendo os juros moratórios estipulados em patamar variável, a serem definidos de acordo com a taxa cobrada pelo banco credor em determinado dia, fica evidente que se trata de comissão de permanência travestida de juros moratórios, cuja cobrança cumulada com multa e correção monetária está vedada.4. Constatada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados, e desde que a soma desses encargos não ultrapasse a taxa média de mercado estipulada pelo BACEN.5. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS COM TAXAS VARIÁVEIS. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A capitalização de juros e permitido, desde que, expressamente prevista no contrato de alienação fiduciária.2. Conforme o que dispõem os enunciados 472, 296 e 294 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ, existem alternativas quanto aos encargos de inadimplência, a saber: a) incidência isolada de comissão de p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, mas também o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 3. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se adequada a majoração da verba honorária fixada a fim de adequá-la a patamar condizente com o trabalho efetuado pelo patrono da parte. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o te...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, mas também o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 3. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se adequada a majoração da verba honorária fixada a fim de adequá-la a patamar condizente com o trabalho efetuado pelo patrono da parte. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tem...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. A impugnação apresentada em razões recursais deve guardar sintonia com o que foi decidido pelo magistrado a quo. 2. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido na sentença recorrida é causa de não conhecimento do recurso, pois o apelo deve observar os termos do artigo 514 do Código de Processo Civil.3. A apelação que suscita matérias típicas de revisional de contrato não guarda conformidade com o que foi decidido em ação de busca e apreensão de veículo, importando, assim, nítido desrespeito ao princípio da dialeticidade.4. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. A impugnação apresentada em razões recursais deve guardar sintonia com o que foi decidido pelo magistrado a quo. 2. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido na sentença recorrida é causa de não conhecimento do recurso, pois o apelo deve observar os termos do artigo 514 do Código de Processo Civil.3. A apelação que suscita matérias típi...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA ORGANIZADA EM REGIME DE CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS CONSORCIADAS. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões de apelação ou nas contrarrazões, o conhecimento daquele recurso, conforme exige o art. 523 do Código de Processo Civil.2. Para o Código de Defesa do Consumidor, ao contrário da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), a responsabilidade entre as sociedades consorciadas é solidária. Inteligência do §1º do artigo 28, parágrafo único do artigo 7º e do §1º do artigo 25 da Lei Consumerista.3. A legitimidade ad causam remete-se ao exame da pertinência subjetiva entre os sujeitos que integram a relação jurídica processual e aqueles titulares da relação de direito material, de sorte que, se a pessoa jurídica figurar no contrato de promessa de compra e venda de imóvel como promitente vendedora, soa evidente sua legitimidade para figurar no pólo passivo da ação. Preliminar rejeitada.4. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido.5. Mero inadimplemento contratual em razão de atraso na entrega de imóvel não enseja indenização por dano moral, uma vez que não há, em regra, ofensa aos direitos da personalidade.6. A sucumbência recíproca é pressuposto de admissibilidade do recurso na modalidade adesiva. A fixação do quantum indenizatório a título de lucros cessantes em valor inferior ao requerido configura sucumbência recíproca da parte, porquanto a autora foi parcialmente vencida na origem e almeja melhora no valor da condenação imposta, revelando-se, assim, comprovado o interesse/utilidade na apresentação do recurso adesivo.7. Havendo atraso na entrega de imóvel e inexistindo nos autos notícia da data da efetiva entrega, o termo final, para fins de indenização a título de lucros cessantes, deve ser a data do rompimento do contrato de promessa de compra e venda, que pode ocorrer com a cessão dos direitos sobre o imóvel a terceiros, sob pena de enriquecimento sem causa da promissária-compradora (art. 884 do Código Civil).8. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo.9. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (CPC, art. 21).10. Apelação cível da ré conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, parcialmente provida. Recurso adesivo da autora conhecido, agravo retido não conhecido e, no mérito, improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA ORGANIZADA EM REGIME DE CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS CONSORCIADAS. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cív...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUERES. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. PEDIDO IMPLÍCITO. INCLUSÃO DAS PARCELAS QUE VENCERAM NO CURSO DA AÇÃO. FIANÇA. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. ALTERAÇÃO DE LOCATÁRIO. ADITAMENTO SUBSTANCIAL SEM A ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO DOS FIADORES. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, o apelo deve guardar sintonia com o decidido na sentença, de sorte que a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido na sentença recorrida é causa de não conhecimento do recurso, conforme previsto nos artigos 517 e 514, II, do CPC.2. Consoante autoriza o art. 463, I, do CPC, é possível a correção de erro material de ofício em qualquer grau de jurisdição (não sujeição à preclusão), de sorte que tais erros evidenciados primu ictu oculi consistem em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, isto é, incapazes de alterar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. É dizer: admite-se o exame de vícios integrativos pelo segundo grau, porque, interposto o recurso de ampla devolutividade (apelação), tais vícios convolam-se em vícios de julgamento, comportando exame pelo segundo grau. Precedentes.3. Conforme disposto no art. 290 do CPC, quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, de tal maneira que, acaso o devedor, no curso do processo, deixe de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Logo, por se tratar de pedido implícito, é autorizada a sua inclusão de ofício pelo juízo, o que afasta a necessidade de cassação do decreto sentencial em razão desse ponto. Precedentes.4. A fiança possui natureza personalíssima, sendo vedada interpretação extensiva (art. 819 do Código Civil), razão pela qual, conforme o entendimento sumulado nº 214 do e. STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. Com efeito, o aditamento pelo qual é substituído o locatário, nada obstante o fato de a primeira locatária ser sócia da sociedade empresária que passou a constar como nova locatária, não pode alcançar os fiadores, acaso esses não tenham subscrito o aditamento.5. Diante da improcedência do pleito reconvencional, revela-se imperativa a condenação da ré/reconvinte em honorários advocatícios e nas custas processuais relativas à reconvenção.6. Nos casos de improcedência, os honorários não se submetem às raias do art. 20, § 3º, do CPC, e sim aos parâmetros associados ao grau de zelo do profissional e à complexidade da causa. 7. Apelação da 1ª Ré não conhecida. Apelação da 2ª e 3º Réus conhecida e parcialmente provida. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Erro material contido no dispositivo sentencial retificado de ofício.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUERES. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. PEDIDO IMPLÍCITO. INCLUSÃO DAS PARCELAS QUE VENCERAM NO CURSO DA AÇÃO. FIANÇA. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. ALTERAÇÃO DE LOCATÁRIO. ADITAMENTO SUBSTANCIAL SEM A ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO DOS FIADORES. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, o apelo deve guardar sintonia com o decidido na sentença, de sorte que a aus...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DE DISPOSITIVOS DE LEI. PREQUESTIONAMENTO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DAS QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. No caso, todas as questões foram devidamente tratadas no acórdão, ainda que não conste expressa referência aos dispositivos de lei citados pelas partes. 3.1. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. Os argumentos expostos pela embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questão já decidida no curso do processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DE DISPOSITIVOS DE LEI. PREQUESTIONAMENTO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DAS QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OBRA IRREGULAR EM COMÉRCIO NA ASA NORTE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA OU ALVARÁ A SER INVALIDADO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. Agravo retido não conhecido nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, porque não requerida sua apreciação nas razões de apelação.2. A realização de obras em área pública ocupada sem a prévia e necessária autorização do Poder Público legitima a Administração a exercer o poder de polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir as acessões que se encontram em desacordo com o Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital n. 2.105/98.3. Ausente a licença para construir, não se configura ilegal ou abusivo o ato administrativo que determina a desocupação da área, sob pena de demolição das benfeitorias e aplicação de multa. 3.1. Atuação estatal que se conforma à legalidade (arts. 51 e 178 da Lei Distrital nº 2.105/98), sendo impassível de reprimenda judicial.4. Mesmo que o procedimento não tenha sido precedido de devido processo legal, não há falar em ofensa à ampla defesa ou ao contraditório, pois, segundo Hely Lopes Meirelles, o ato ilegal de particular que constrói sem licença rende ensejo a que a Administração use o poder de polícia que lhe é reconhecido para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra e efetivar a demolição do que estiver irregular, com seus próprios meios, sem necessidade de um procedimento formal anterior, porque não há licença ou alvará a ser invalidado (in Direito de Construir. 9ª edição, da Editora Malheiros, p. 220). 5. Precedente Turmário: O Alvará de Construção é documento obrigatório para se iniciar construção, nos exatos termos do artigo 51 da Lei Distrital 2.105/08, e a sua ausência importa na ilegalidade da obra. Não se tendo comprovado a regularidade da edificação, correto o exercício do poder de polícia da Administração Pública, com expedição de ordem demolitória da obra irregular.. (20120110403463APC, Rel. Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJE 19/12/2012).6. Agravo retido não conhecido. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OBRA IRREGULAR EM COMÉRCIO NA ASA NORTE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA OU ALVARÁ A SER INVALIDADO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. Agravo retido não conhecido nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, porque não requerida sua apreciação nas razões de apelação.2. A realização de obr...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. NOVAÇÃO. NOVO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA. VALIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. LEGALIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO PELO DEVEDOR ANTES DO PRAZO FINAL DE ENTREGA DA OBRA. MORA DO DEVEDOR. ENCARGOS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICADO AO CONTRATO. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1) A cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra não se afigura abusiva, haja vista que, além de estar respaldada pelo artigo 48 da Lei nº 4.591/1964, ante a natural probabilidade de possíveis intercorrências durante a execução da obra, também não enseja qualquer desequilíbrio contratual capaz de gerar ônus exacerbado em desfavor do adquirente. 2) Mostra-se incontestável a conduta do consumidor que suspende o pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda, considerando que a construtora não entregaria a obra no prazo contratual, caso em que a cobrança de encargo moratório advinda da respectiva suspensão é indevida. 3) O adquirente de imóvel que deixa de pagar as prestações do negócio de compra e venda, não faz jus aos lucros cessantes advindos do atraso na entrega da obra. 4) A adoção do INCC como índice de correção monetária durante a construção de imóvel adquirido mediante financiamento imobiliário, e do IGPM, após à entrega das chaves, não se revestem de qualquer ilegalidade. 5) Para que haja condenação da parte em litigância de má-fé, necessário se faz o enquadramento de sua conduta a uma das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. 6) Não se mostra plausível a conversão do feito em diligência, a fim de que haja dilação probatória, quando as provas colacionadas aos autos se mostram suficientes para a compreensão da lide. 7) Antecipação de tutela indeferida. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. NOVAÇÃO. NOVO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA. VALIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. LEGALIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO PELO DEVEDOR ANTES DO PRAZO FINAL DE ENTREGA DA OBRA. MORA DO DEVEDOR. ENCARGOS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICADO AO CONTRATO. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSA...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR DESCONHECIDO. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE.É possível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento para o devedor se liberar de obrigação, uma vez que o réu, credor, é desconhecido ou se encontra em lugar incerto, dificultando o pagamento do título de crédito. (art. 335, III, do Código Civil c/c art. 890 do CPC).Não pode o devedor, cujo credor não se consegue localizar, e que de forma espontânea se dispõe a pagar uma dívida, ficar eternamente vinculado a ela, se a própria lei prevê a possibilidade de se valer da ação de consignação em pagamento, a qual tem efeito liberatório.Uma das hipóteses de citação válida é aquela realizada por edital, a qual poderá ser deferida nos casos do réu ser desconhecido ou incerto, ou se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, nos exatos termos do art. 231, inciso II, do CPC.Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR DESCONHECIDO. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE.É possível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento para o devedor se liberar de obrigação, uma vez que o réu, credor, é desconhecido ou se encontra em lugar incerto, dificultando o pagamento do título de crédito. (art. 335, III, do Código Civil c/c art. 890 do CPC).Não pode o devedor, cujo credor não se consegue localizar, e que de forma espontânea se dispõe a pagar uma dívida, ficar eternamente vinculado a ela, se a própria lei prevê...