PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
PREQUESTIONAMENTO, À MINGUA DA EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.
2. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre os considerados suficientes para fundamentar sua decisão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 27.038/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 19/09/2012)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
PREQUESTIONAMENTO, À MINGUA DA EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.
2. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre os considerados suficientes para...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA NAS PETIÇÕES RECURSAIS APRESENTADAS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Considera-se inexistente o recurso apócrifo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível, em sede especial, a abertura de prazo para regularização, consoante aplicação analógica da Súmula 115/STJ.
2. O simples envio, por meio eletrônico, das petições do recurso especial e do agravo, efetuado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na condição de usuária cadastrada, não cumpre a exigência da assinatura eletrônica.
3. Ademais, "embora usuário regularmente cadastrado, que tenha acesso ao sistema de peticionamento eletrônico do TJRJ, possa enviar peças, apenas o peticionário que fizer autenticação no site, assinando a petição digitalmente com certificado ICP-Brasil, cumprirá o requisito previsto na Lei n. 11.419/2006" (AgRg no AREsp 378.560/RJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 1º/10/2015, DJe 27/10/2015).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 458.642/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA NAS PETIÇÕES RECURSAIS APRESENTADAS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Considera-se inexistente o recurso apócrifo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível, em sede especial, a abertura de prazo para regularização, consoante aplicação analógica da Súmula 115/STJ.
2. O simples envio, por meio eletrônico, das petições do recurso especial e do agravo, efetuado pela Defensoria Pú...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. O art. 1.024, § 3º, do CPC autoriza o conhecimento dos embargos de declaração como agravo interno quando as razões recursais, em vez de apontarem um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, investem contra o mérito da própria decisão recorrida.
2. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ c/c o art. 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos jurisdicionais deste Tribunal Superior, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial - seja de natureza processual seja material -, sendo certo que este recurso é incabível para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal, como sói ser a incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ e 282 do STF.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgInt nos EAREsp 712.743/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. O art. 1.024, § 3º, do CPC autoriza o conhecimento dos embargos de declaração como agravo interno quando as razões recursais, em vez de apontarem um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, investem contra o mérito da própria decisão recorrida.
2. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ c/c o art. 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm, como requisito de adm...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou seu entendimento no sentido de que a posse de munição é delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico é a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a destinação da arma.
2. Inaplicável o princípio da insignificância.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1604100/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou seu entendimento no sentido de que a posse de munição é delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico é a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a destinação da arma.
2. Inaplicável o princípio da insignificância.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1604100/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ESTELIONATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
2. O elevado valor do patrimônio da vítima atingido pelos agravantes - superior a 25% do salário mínimo vigente à época dos fatos -, ainda que posteriormente tenha sido recuperado, aliado ao modus operandi dos agentes, impede que a conduta seja tida por inexpressiva, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 77.363/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ESTELIONATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
2. O elevado valor do patrimônio da vítima atingido p...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PIS E COFINS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO, MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores pagos a título de taxas de administração às operadoras de cartão de crédito e débito implica análise do conceito de faturamento e receita bruta, o que demanda, assim, a interpretação desses conceitos à luz do art.
195, I, da CF. Assim, a controvérsia apresenta índole constitucional e, portanto, esse ponto não pode ser objeto de análise, em sede de recurso especial. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 874.055/AM, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe 19/9/2016; AgRg no REsp 1.518.752/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 5/2/2016; AgRg no REsp 1.431.640/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira ´Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 28/8/2015; AgRg no REsp 1224734/RN, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 13/06/2012.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1404645/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PIS E COFINS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO, MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores pagos a título de taxas de administração às operadoras de cartão de crédito e débito implica análise do conceito de faturamento e receita bruta, o que demanda, assim, a interpretação desse...
AGRAVO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL.
PRECEDENTES.
1. Respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais.
Precedentes.
2. Tratando-se de recuperação judicial, o destino dos bens da empresa seguirá o que estiver fixado no plano aprovado, cujo cumprimento é fiscalizado pelo juízo cível. A continuidade de atos de constrição em juízo diverso poderá implicar alienação judicial de bens indispensáveis ao regular desenvolvimento das atividades da recuperanda, inviabilizando o cumprimento do plano e violando o princípio de preservação da empresa, previsto no art. 47 da Lei 11.101/2005.
3. Agravo interno no conflito de competência não provido.
(AgInt no CC 145.089/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
AGRAVO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL.
PRECEDENTES.
1. Respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais.
Precedentes.
2. Tratando-se de recuperação judicial, o destino dos bens da empresa seguirá o que estiver fixado no plano aprov...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS ORIGINARIAMENTE PELA PARTE VENCEDORA. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR.
SOLIDARIEDADE ATIVA. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
1. Ausência de omissão acerca das questões pertinentes à solidariedade ativa entre advogados no que tange à cobrança de honorários sucumbenciais e ao termo inicial dos juros moratórios, matérias decididas fundamentadamente no acórdão recorrido.
2. "Havendo pluralidade de advogados representado a mesma parte e constando do mandato autorização para que possam agir em conjunto ou separadamente, qualquer um deles tem legitimidade para pleitear o arbitramento dos honorários ou ajuizar a ação de execução da verba incluída na condenação" (REsp n. 1.370.152/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 13.11.2015).
3. Também, no caso concreto, não se trata de substabelecimento passado com reserva de poderes, o que afasta a norma do art. 26 da Lei n. 8.906/1994.
4. A tese relativa ao termo inicial dos juros moratórios foi repelida no acórdão recorrido com fundamento, sobretudo, na coisa julgada material. No entanto, tal motivação não foi impugnada no recurso especial, incidindo, por analogia, a vedação contida na Súmula n. 283 do STF.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
(REsp 1149574/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 08/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS ORIGINARIAMENTE PELA PARTE VENCEDORA. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR.
SOLIDARIEDADE ATIVA. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
1. Ausência de omissão acerca das questões pertinentes à solidariedade ativa entre advogados no que tange à cobrança de honorários sucumbenciais e ao termo inicial dos juros moratórios, matérias decididas fundamentadamente no acórdão recorrido.
2. "Havendo plura...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 08/02/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO DE JUROS. NÃO CABIMENTO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 7 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (REsp nº 973.827/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão a Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 24/9/2012).
2. Os juros cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), a teor do disposto na Súmula 596/STF, de forma que a abusividade da pactuação de tais juros deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, sendo insuficiente o só fato de a estipulação ultrapassar 12% ao ano.
3. O Tribunal de origem considerou a ausência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato em relação à taxa média do mercado. Incidência da Súmula 7 do STJ.
4. A reforma do julgado quanto à sucumbência mínima ou recíproca da parte, demanda inegável necessidade de incursão nas provas constantes dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 980.668/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO DE JUROS. NÃO CABIMENTO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 7 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva an...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MULTA DO ART. 538 DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL A QUO.
AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie.
2. Não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, afasta-se a incidência da Súmula 98/STJ.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se mostra razoável anular todos os atos processuais desde o falecimento de um dos litisconsortes ativos, ocorrido há mais de dez anos de sua comunicação nos autos, e após o trânsito em julgado, pois não há prejuízo para a parte que faz tal alegação (ré/recorrente).
Precedente.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 982.046/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MULTA DO ART. 538 DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL A QUO.
AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual decorrente de sentença penal condenatória recorrível não subsiste na atual ordem jurídica, devendo a custódia ser decretada apenas se houver justificativa concreta para tanto, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, a custódia decretada por ocasião da sentença foi determinada sem apontar elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida extrema naquele momento processual.
3. De se notar que a gravidade do crime já existia desde o início do processo e não configurou motivação suficiente para justificar a manutenção do encarceramento da acusada que permaneceu solta por um ano, sem registro de qualquer outro ato que ofendesse à ordem pública.
4. Ordem concedida, a fim de que a paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo de se aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 379.816/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual decorrente de sentença penal condenatória recorrível não subsiste na atual ordem jurídica, devendo a custódia ser decretada apenas se houver justificativa concreta para tanto, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, a cust...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. PRÁTICA PRETÉRITA ATO INFRACIONAL.
POSSIBILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC n.º 63.855/MG, posicionou-se no sentido de que é possível considerar-se ato infracional anterior como razão para justificar a custódia provisória, desde que os fatos mencionados estejam devidamente comprovados, demonstrem gravidade específica e sejam recentes. Ressalva do entendimento da Relatora.
2. Na hipótese, o paciente possui atos infracionais pretéritos, sendo um dele análogo ao crime de latrocínio tentado, praticado em 28.03.2013, que conta com sentença transitada em julgado, na qual o ora paciente teve aplicada medida socioeducativa de internação, o que constitui motivação suficiente para considerar a probabilidade de um comportamento delitivo contumaz.
3. Ordem denegada.
(HC 379.083/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. PRÁTICA PRETÉRITA ATO INFRACIONAL.
POSSIBILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC n.º 63.855/MG, posicionou-se no sentido de que é possível considerar-se ato infracional anterior como razão para justificar a custódia provisória, desde que os fatos mencionados estejam devidamente comprovados, demonstrem gravidade específica e...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO: DOSIMETRIA.
PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME INICIAL FECHADO. PENA IGUAL A 4 ANOS. DIREITO AO REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, no tocante ao crime de posse ilegal de arma de fogo, as instâncias de origem não apresentaram justificativa idônea para consideração desfavorável da personalidade do paciente, sendo de rigor a redução da pena-base ao mínimo legal.
3. Nos termos do artigo 33, § 2°, c, do Código Penal, cabível a fixação do regime inicial aberto, tendo em vista o quantum de pena definitiva (4 anos de reclusão), as circunstâncias judiciais favoráveis, bem como a primariedade do paciente.
4. É viável a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, eis que preenchidos os requisitos autorizadores do art. 44 do Código Penal, não havendo outro óbice para providência.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir as penas do paciente para 4 (quatro) anos de reclusão, mais 20 (vinte) dias-multa, fixar o regime inicial aberto, bem como substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da execução.
(HC 378.649/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO: DOSIMETRIA.
PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME INICIAL FECHADO. PENA IGUAL A 4 ANOS. DIREITO AO REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ART, 157, § 2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA.
MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO.
EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. À luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, há preponderância da agravante da reincidência com relação à atenuante da confissão espontânea, quando existe mais de uma condenação que revela reincidência. Seria inadequada a compensação pura e simples das referidas circunstâncias, embora ambas envolvam a personalidade do agente, na hipótese de o paciente ser considerado reincidente pela prática de dois ou mais crimes.
3. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, o que se verifica no caso em apreço.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 378.446/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ART, 157, § 2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA.
MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO.
EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. À luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, há preponderâ...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DA CULPA E DO NEXO DE CAUSALIDADE DA EMPRESA EMPREGADORA. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO DO JULGADOR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teor do livre convencimento motivado, o julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial se as demais provas produzidas nos autos revelaram a culpa e o nexo de causalidade, pressupostos configuradores da responsabilidade civil do empregador.
2. O empregador tem obrigação de garantir a segurança do trabalho e a incolumidade dos seus empregados durante a prestação de serviços, possuindo o dever de indenizar pelo não cumprimento de seus deveres.
3. O Tribunal de origem concluiu pela comprovação dos danos e a demonstração da culpa da recorrente pelo acidente em que o empregado sofreu uma queda quando consertava uma escavadeira, de grande altura, no ambiente de trabalho da empresa demandada, durante o exercício de suas funções.
4. A reforma do acórdão recorrido, de modo a afastar os elementos da responsabilidade civil da empregadora, demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1406117/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DA CULPA E DO NEXO DE CAUSALIDADE DA EMPRESA EMPREGADORA. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO DO JULGADOR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teor do livre convencimento motivado, o julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial se as demais provas produzidas nos autos revelaram a culpa e o nexo de causalidade, pressupostos configuradores da responsabilidade civil do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que os efeitos da revelia não se operam de modo automático, devendo o juízo analisar o direito de acordo com as provas colacionadas aos autos. Precedentes.
2. Pretensão voltada a discutir a ocorrência de cerceamento de defesa e ausência de produção de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284 do STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 738.822/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que os efeitos da revelia não se operam de modo automático, devendo o juízo analisar o direito de acordo com as provas colacionadas aos autos. Precedentes.
2. Pretensão voltada a discutir a ocorrência de cerceamento de defesa e ausência de produção de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL). CONSÓRCIO GEMINI.
MEDIDA PREVENTIVA IMPOSTA PELO CADE. CONCESSÃO DE LIMINAR OBSTANDO A MEDIDA. SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A liminar que determinou a suspensão da medida preventiva imposta pelo CADE para cessar prática discriminatória detectada no âmbito do Sistema Brasileiro de Concorrência impede o Conselho de exercer o desiderato que lhe foi legalmente atribuído, revelando verdadeiro dano à ordem pública administrativa no setor de regulação da ordem econômica.
II - Também acarreta dano à ordem econômica porque, com o sigilo proporcionado pela liminar que se pretende suspender o Consórcio Gemini, continua podendo exercer livremente a política de preços subsidiados e práticas discriminatórias sem que haja monitoramento pelos concorrentes de tais práticas, interferindo assim na cadeia de distribuição e comercialização de gás e outros combustíveis, seja com a captação de clientes âncoras anilhados aos preços subsidiados, seja impedindo a expansão da rede de gasodutos por eventuais concorrentes, que não podem indicar tal investimento no plano para inclusão no próximo ciclo de investimento, travando o desenvolvimento do setor.
III - Esses riscos se apresentam atuais e iminentes, uma vez que o setor de gás, da forma como manejado pelo Consórcio Gemini, além de interferir em outras áreas de energia, vai-se fechando para o desenvolvimento nas localidades abrangidas pelo consórcio.
IV - O sistema de regulação de gás natural envolve interesse público, sob fiscalização de autarquia federal (CADE). A inexecução de políticas públicas imposta pela atividade dita anticoncorrencial do consórcio abrange interesses públicos estaduais, que vedaria a expansão do sistema de gás natural.
V - A cautela recomenda que, na forma do disposto no art. 4º da Lei n. 8.437/92 e do art. 271 do RISTJ, ao menos por ora seja restabelecida integralmente a vigência da medida preventiva imposta pelo CADE até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, para que se assegure que, somente após o encerramento de aprofundada análise técnica no juízo originário, possa ser afastada medida adotada no âmbito de regulação legalmente atribuída ao CADE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na SLS 2.079/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 09/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL). CONSÓRCIO GEMINI.
MEDIDA PREVENTIVA IMPOSTA PELO CADE. CONCESSÃO DE LIMINAR OBSTANDO A MEDIDA. SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A liminar que determinou a suspensão da medida preventiva imposta pelo CADE para cessar prática discriminatória detectada no âmbito do Sistema Brasileiro de Concorrência impede o Conselho de exercer o desiderato que lhe foi legalmente atribuído, revel...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90.
INAPLICABILIDADE. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA FORA CONTRAÍDA EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR COMPOSTA PELOS SÓCIOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a garantia da hipoteca sobre o imóvel residencial dos recorrentes foi feita em favor da pessoa jurídica da qual são sócios, não sendo possível presumir que a dívida foi contraída em benefício da sua família, o que afasta a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do art. 3º da Lei 8.009/90. Precedentes.
2. Para concluir que não ficou comprovado que a dívida contraída pela pessoa jurídica reverteu-se em benefício da família de seus sócios, não foi necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, mas apenas a análise das premissas fáticas postas no acórdão recorrido, motivo pelo qual não incide o disposto na Súmula 7/STJ.
3. O valor arbitrado equitativamente a título de honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 3.000,00 (três mil reais) não se mostra exorbitante, pois observadas as disposições do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no REsp 947.576/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90.
INAPLICABILIDADE. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA FORA CONTRAÍDA EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR COMPOSTA PELOS SÓCIOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a garantia da hipoteca sobre o imóvel residencial dos recorrentes foi feita em favor da pessoa jurídica da qual são sóci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART.
1.021, C/C O 219 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c o 219 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 526.933/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART.
1.021, C/C O 219 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c o 219 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 526.933/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS ATRAVÉS DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE DE DESCONTO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DO PERCENTUAL DE 10% DO MONTANTE DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, ATÉ QUE OCORRA A COMPENSAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.548.749/RS, entendeu que "a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença, e, por isso, independe de pronunciamento judicial, dispensando também, por lógica, pedido da parte interessada".
2. A Segunda Seção desta Corte também sedimentou o entendimento de que "É possível reconhecer à entidade previdenciária, cujo plano de benefícios que administra suportou as consequências materiais da antecipação de tutela (prejuízos), a possibilidade de desconto no percentual de 10% do montante total do benefício mensalmente recebido pelo assistido, até que ocorra a integral compensação da verba percebida. A par de ser solução equitativa, a evitar o enriquecimento sem causa, cuida-se também de aplicação de analogia, em vista do disposto no art. 46, § 1º, da Lei n. 8.112/1990 - aplicável aos servidores públicos" (REsp 1.548.749/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe de 06/06/2016).
3. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no REsp 1584031/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS ATRAVÉS DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE DE DESCONTO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DO PERCENTUAL DE 10% DO MONTANTE DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, ATÉ QUE OCORRA A COMPENSAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.548.749/RS, entendeu que "a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada...