AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DEPOSITADO. IMPOSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. A jurisprudência desta col. Corte de Justiça firmou-se no sentido de que, tendo o executado realizado o depósito judicial, para garantia do juízo e oferecimento de impugnação do cumprimento de sentença ou de embargos à execução, não há falar em incidência de novos juros moratórios. Com efeito, o depósito judicial já conta com remuneração específica prevista em lei e a cargo da instituição financeira depositária, de maneira que a exigência do devedor de juros moratórios e correção monetária incidentes sobre os valores depositados acarretaria bis in idem. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 33.603/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DEPOSITADO. IMPOSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA.
AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONVENÇÃO DE LOTEAMENTO. LEI MUNICIPAL POSTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIREITO ADQUIRIDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. FUNDAMENTO INATACADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535, II, do CPC/73, aferir a existência de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpar a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. Não se verifica, no caso dos autos, afronta ao art. 458 do Código de Processo Civil de 1973, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte.
3. Este Tribunal Superior consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
4. A alegação genérica de violação a dispositivo de lei, em âmbito especial, configura deficiência de fundamentação recursal.
Incidência da Súmula 284/STF.
5. Esta Corte Especial já se pronunciou acerca da possibilidade de prevalência das convenções de loteamento que preveem mais restrições à atividade construtiva em face de lei municipal posterior e mais branda, conforme conclusão adotada no acórdão recorrido.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 224.127/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA.
AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONVENÇÃO DE LOTEAMENTO. LEI MUNICIPAL POSTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIREITO ADQUIRIDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. FUNDAMENTO INATACADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
(I) ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PORTE DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. (II) DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA ETAPA DO CÁLCULO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DESTA CORTE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no art. 102, II, "a", da Constituição da República, e nos arts. 30 a 32 da Lei n. 8.038/1990, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício.
Nesse mesmo sentido: HC 313.318/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgamento em 7/5/2015, DJe de 21/5/2015; HC 321.436/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.
2. O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um delito menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro mais danoso. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas a fim de que ocorra a absorção da menos lesiva pela mais nociva ao meio social. Precedentes.
3. Na situação concreta, não houve relação de subordinação entre o porte de arma de fogo e o roubo circunstanciado. Esclareceu o Tribunal de Justiça, a propósito, que, além de nem todas as armas terem sido utilizadas na execução do crime de roubo, os acusados foram encontrados com os artefatos em local totalmente diverso de onde o crime contra o patrimônio fora praticado, quando a execução deste já estava exaurida. De mais a mais, a alteração das conclusões alcançadas pelas instâncias de origem, soberanas na análise das provas dos autos, constitui tarefa inviável na via eleita, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório.
4. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
5. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ).
6. Na espécie, a Corte Estadual fixou a fração de 3/8 (três oitavos), superior, portanto, à mínima prevista para o tipo penal em exame, com base apenas no número de majorantes, o que não encontra guarida na jurisprudência desta Casa, segundo a qual o aumento da reprimenda acima da fração mínima deve estar ancorado em circunstâncias concretas atinentes às próprias causas de aumento e que indiquem a maior reprovabilidade da conduta, como o emprego de várias armas de fogo, armas de grosso calibre, elevado número de agentes, entre outras. Precedentes.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para aplicar a fração mínima de aumento, na terceira fase da dosimetria da pena do crime de roubo circunstanciado, e assim, reduzir a pena definitiva aplicada ao paciente para 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. Estende-se os efeitos desta decisão ao corréu THIAGO CERQUEIRA DA SILVA.
(HC 377.519/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 09/02/2017)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
(I) ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PORTE DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. (II) DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA ETAPA DO CÁLCULO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DESTA CORTE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no art....
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 09/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. FILHO DE 5 ANOS DE IDADE, COM AUTISMO E DISTÚRBIO COMPORTAMENTAL. NECESSIDADE DE TERAPIA OCUPACIONAL SEMANAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO.
1. A recorrente é mãe de criança com 5 anos de idade, com diagnóstico de autismo, apresentando estereotipia, agitação psicomotora e distúrbio comportamental, com necessidade de terapia ocupacional semanal, que necessita dos seus cuidados exclusivos.
2. Caso em que o pai da criança, já separado da recorrente, também se encontra preso, tendo o menor sido entregue aos cuidados de sua avó materna, que, no entanto, sofreu um AVC (acidente vascular cerebral) isquêmico em janeiro de 2015 e, por mais que já tenha recebido alta hospitalar, encontra-se com sequelas e limitação de deambulação.
3. A teor do art. 227 da Constituição da República, a convivência materna é direito fundamental do filho da recorrente. Também o ECA e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto n. 99.710/1990, garantem que a criança seja criada e educada no seio da família.
4. O Estatuto da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016) passou a estabelecer um conjunto de ações prioritárias a serem observadas no período que abrange os primeiros 6 anos da vida da criança, com o fim de assegurar a máxima efetividade do princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto nos diplomas anteriores.
5. Não obstante a gravidade da imputação, a prisão domiciliar há de ser deferida por razões humanitárias, diante das peculiaridades do caso concreto.
6. Recurso ordinário a que se dá provimento, para substituir a prisão preventiva pela domiciliar, mediante monitoração eletrônica, aos ditames do art. 318, III, c/c o art. 319, IX, ambos do CPP, devendo o Juízo singular responsabilizar-se pela fiscalização do cumprimento do benefício, com a advertência de que eventual desobediência às condições da custódia domiciliar tem o condão de ensejar o restabelecimento da constrição cautelar.
(RHC 68.500/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. FILHO DE 5 ANOS DE IDADE, COM AUTISMO E DISTÚRBIO COMPORTAMENTAL. NECESSIDADE DE TERAPIA OCUPACIONAL SEMANAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO.
1. A recorrente é mãe de criança com 5 anos de idade, com diagnóstico de autismo, apresentando estereotipia, agita...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 09/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". PRESCRIÇÃO.
TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 85 E 83/STJ. APLICABILIDADE À ALÍNEA "A" DO ART. 105, III, DA CF/1988.
1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
2. Nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não se observou a negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo. Incide a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas quanto ao período anterior a cinco anos da propositura da ação.
3. A Súmula 83 do STJ, a despeito de referir-se somente à divergência pretoriana, é perfeitamente aplicável à alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes do STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 181.225/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012)
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". PRESCRIÇÃO.
TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 85 E 83/STJ. APLICABILIDADE À ALÍNEA "A" DO ART. 105, III, DA CF/1988.
1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analí...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO DESIGNADO PELA PORTARIA 435/STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. É inviável a análise do suposto enriquecimento ilícito no pedido de restituição de valores investidos pelo demandante (art. 884 do CC), sob o fundamento do não-exercício do direito de preferência do acionista quando realizada a oferta pública, uma vez que demandaria o revolvimento do acervo probatório contido no autos, bem como das cláusulas contratuais, providência vedadas em sede de especial a teor das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 583.196/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO DESIGNADO PELA PORTARIA 435/STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. É inviável a análise do suposto enriquecimento ilícito no pedido de restituição de valores investidos pelo demandante (art. 884 do CC), sob o fundamento do não-exercício do direito de preferência do acionista quando realizada a oferta pública, uma vez que demandaria o rev...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO APRESENTADO - EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 525, INCISO I, DO CPC/73 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
1. No tocante à alegada violação ao art. 535 do CPC/73, a parte agravante alega genericamente violação ao dispositivo citado sem demonstrar, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Precedentes.
2. Não há usurpação de competência do STJ quando o Tribunal a quo, no exame de admissibilidade do recurso especial, analisa os pressupostos processuais específicos e constitucionais do apelo extremo. Incidência da Súmula 123 do STJ. Precedentes.
3. A ausência de peça obrigatória prevista no art. 525, inciso I, do CPC/73 enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 307.151/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO APRESENTADO - EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 525, INCISO I, DO CPC/73 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
1. No tocante à alegada violação ao art. 535 do CPC/73, a parte agravante alega genericamente violação ao dispositivo citado sem demonstrar, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado. Incidência, por analogia, da Sú...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. LITÍGIO ENTRE PENSIONISTA E HERDEIROS DE SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO EM TORNO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS (PAE). PEDIDO DE ALVARÁ APENSO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO. DIFERENÇAS CORRESPONDENTES A ABONO VARIÁVEL, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.858/80. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A PARTILHAR E VALOR EXPRESSIVO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS AO FALECIDO.
1. Litígio entre pensionista de Procurador de Justiça e seus herdeiros em torno de diferenças de vencimentos, reconhecidas como devidas ao falecido após sua morte, retroativamente, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável (PAE), que fazia jus no tempo em que atuou como Promotor de Justiça.
2. Controvérsia em torno de quem tem direito a receber essas verbas remuneratórias não auferidas em vida pelo titular do direito (a viúva e/ou os herdeiros).
3. A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) constitui verba integrante da remuneração do servidor, que, não tendo sido paga na época oportuna, passa a configurar crédito não recebido em vida pelo titular do direito, integrando os bens e dieritos da herança.
4. Solução da controvérsia a ser definida pelas regras do direito sucessório, cabendo aos herdeiros o direito à partilha de tais verbas.
5. A Lei n. 6.858/80, ao pretender simplificar o procedimento de levantamento de pequenos valores não recebidos em vida pelo titular do direito, aplica-se estritamente a hipóteses em que atendidos dois pressupostos: (a) condição de dependente inscrito junto à previdência; (b) inexistência de outros bens a serem inventariados.
6. Não reconhecimento do implemento desses requisitos pelo acórdão recorrido (Súmula 07/STJ).
7. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1537010/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. LITÍGIO ENTRE PENSIONISTA E HERDEIROS DE SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO EM TORNO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS (PAE). PEDIDO DE ALVARÁ APENSO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO. DIFERENÇAS CORRESPONDENTES A ABONO VARIÁVEL, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.858/80. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A PARTILHAR E VALOR EXPRESSIVO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS AO FALECIDO.
1. Litígio entre pensionista de Procurador de Justiça e seus herdeiros em torno de difere...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:DJe 07/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL/1973. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FATO SUPERVENIENTE. AÇÃO REVOCATÓRIA FALIMENTAR JULGADA PROCEDENTE. EFEITOS EX TUNC.
DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE JUS POSSIDENDI E 'JUS POSSESSIONIS'. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Ação de imissão de posse fundada em promessa de compra e venda declarada ineficaz posteriormente, em ação revocatória falimentar, com eficácia ex tunc.
2. Possibilidade de conhecimento de fato superveniente que possa influir no resultado do julgamento. Julgados desta Corte Superior.
3. Perda do jus possidendi, com eficácia ex tunc, em razão do trânsito em julgado da ação revocatória.
4. Arrecadação do imóvel pela massa falida, com alienação judicial a terceiro.
5. Ausência de exercício do jus possessionis pela autora da demanda.
6. Conflito estabelecido entre possuidores de boa-fé e uma não possuidora, não titular de justo título.
7. Prevalência dos interesses dos possuidores. Doutrina sobre o tema.
8. Improcedência dos pedidos formulados na ação de imissão de posse.
9. Prejudicialidade das demais questões suscitadas.
10. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS.
(REsp 1624393/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
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RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL/1973. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FATO SUPERVENIENTE. AÇÃO REVOCATÓRIA FALIMENTAR JULGADA PROCEDENTE. EFEITOS EX TUNC.
DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE JUS POSSIDENDI E 'JUS POSSESSIONIS'. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Ação de imissão de posse fundada em promessa de compra e venda declarada ineficaz posteriormente, em ação revocatória falimentar, com eficácia ex tunc.
2. Possibilidade de conhecimento de fato superveniente que possa influir no resultado do julgamen...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:DJe 07/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973.
EXECUÇÃO DE DEBÊNTURES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. EXTENSÃO AO DEVEDOR SOLIDÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. PRAZO DE CINCO ANOS DO ART. 74 DA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE AO CASO. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DE 20 ANOS DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850. ADITIVOS E RENEGOCIAÇÕES. ALTERAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO CONTRATUAL. EXEGESE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ.
1. Controvérsia acerca de uma execução, ajuizada no ano 2000, para a cobrança de debêntures vencidas em 1992, tendo figurado o ESTADO DE SÃO PAULO como fiador e devedor solidário.
2. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
3. Incidência do óbice da Súmula 284/STF no que tange à alegação de que o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932, aplicável ao ente público fiador, seria extensível à devedora principal.
4. "A companhia emissora fará, nos livros próprios, as anotações referentes à extinção das debêntures, e manterá arquivados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, juntamente com os documentos relativos à extinção, os certificados cancelados ou os recibos dos titulares das contas das debêntures escriturais" (art. 74 da Lei 6.404/1974).
5. Entendimento doutrinário no sentido de que o prazo previsto no art. 74 da Lei 6.404/1974 também se aplicaria às ações dos debenturistas contra a companhia.
6. Condicionamento da extinção das debêntures ao cumprimento, pela companhia emissora, das obrigações nela consignadas. Doutrina sobre o tema.
7. Inaplicabilidade do art. 74 da Lei 6.404/1974 à hipótese dos autos, em que a companhia emissora encontra-se em mora desde a data de vencimento da debênture, não sendo cabível a extinção desse valor mobiliário.
8. Aplicação do prazo geral de prescrição do Código Comercial de 1850 (20 anos), tendo em vista a ausência de prazo específico na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1974) para as pretensões fundadas em debêntures não extintas. Julgado específico da 4ª Turma do STJ sobre o tema.
9. Descabimento da alegação genérica da existência de aditivos e renegociações, sob o argumento de incompletude do título executivo, pois a debênture goza de presunção legal de executividade, 'ex vi' do art. 585, inciso I, do CPC/1973 (atual art. 784, inciso I, do CPC/2015).
10. Existência de cláusula na escritura de emissão de debêntures que, sob a ótica do recorrente, vedaria a incidência de juros e de correção monetária após o vencimento (Cláusula IV, item 14).
11. Exegese do Tribunal de origem no sentido de que a cessação dos juros e da correção monetária estaria condicionada ao cumprimento da obrigação principal, o que não ocorreu na espécie.
12. Inviabilidade de se contrastar a exegese do Tribunal de origem acerca da cláusula IV da escritura, em razão do óbice da Súmula 5/STJ.
13. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1599422/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 08/02/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973.
EXECUÇÃO DE DEBÊNTURES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. EXTENSÃO AO DEVEDOR SOLIDÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. PRAZO DE CINCO ANOS DO ART. 74 DA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE AO CASO. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DE 20 ANOS DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850. ADITIVOS E RENEGOCIAÇÕES. ALTERAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA....
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:DJe 08/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE OSTENTAVA APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO À ÉPOCA DA PRÁTICA DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 269. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
SÚMULA/STJ 440. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.
2. A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, firmou o entendimento de que, aferidas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".
3. Tratando-se de condenado que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica. Precedente.
4. De acordo com a Súmula 269/STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
In casu, o Tribunal de origem considerou favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena base foi fixada no mínimo legal. Assim, estabelecida a sanção corporal de 4 (quatro) anos de reclusão, o paciente faz jus ao regime semiaberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal.
5. A gravidade abstrata do crime de roubo, sem o respaldo de elementos concretos da conduta delituosa, não permite a imposição de regime prisional mais gravoso, conforme o entendimento consagrado na Súmula/STJ 440.
6. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de estabelecer a pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 11 (onze) dias-multa, bem como fixar o regime semiaberto para o desconto inicial da sanção corporal imposta ao paciente.
(HC 377.264/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE OSTENTAVA APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO À ÉPOCA DA PRÁTICA DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 269. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
SÚMULA/STJ 440. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO APROPRIADO.
HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso, a custódia cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que o paciente ostenta antecedentes criminais e teria, em concurso de agentes, desferido chutes e socos na cabeça da vítima, sem motivo aparente, segundo depoimento das testemunhas, razão pela qual foi denunciado pela suposta prática de homicídio tentado.
4. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao acusado e indica a necessidade da sua custódia cautelar.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 379.033/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO APROPRIADO.
HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU QUE OSTENTAVA APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO À ÉPOCA DA PRÁTICA DELITIVA. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.
2. No que se refere à segunda fase do critério trifásico, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a sua condenação, o que se infere na hipótese dos autos.
3. A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, firmou o entendimento de que, aferidas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".
4. Tratando-se de condenado que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica. Precedente.
5. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de determinar que o Juízo das Execuções proceda à nova dosimetria do crime, reconhecendo a incidência da atenuante da confissão espontânea e a sua compensação integral com a agravante da reincidência.
(HC 379.856/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU QUE OSTENTAVA APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO À ÉPOCA DA PRÁTICA DELITIVA. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hip...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO TENTADO. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU QUE OSTENTAVA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO À ÉPOCA DOS FATOS. INCREMENTO DA REPRIMENDA LIMITADO A 1/6. WRIT NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.
2. No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT, em 10/4/2013, a Terceira Seção firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".
3. O concurso entre circunstância agravante e atenuante de idêntico valor redunda em afastamento de ambas, ou seja, a pena não deverá ser aumentada ou diminuída na segunda fase da dosimetria. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
4. Hipótese na qual foi reconhecida a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, pois o réu ostentava duas condenações transitadas em julgado à época da prática delitiva sob apuração. Por certo, malgrado tenha o acórdão ora hostilizado mencionado que a pena foi majorada em 1/6, o decreto condenatório, mantido in totum pela Corte estadual, exasperou-a em 1/5 em virtude da dupla reincidência do réu.
5. O Código Penal olvidou-se de estabelecer limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas. Assim, a jurisprudência reconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, a aplicação de fração superior a 1/6 exige motivação concreta e idônea.
6. Considerando tal critério e a necessidade de compensação, ainda que parcial entre a referidas atenuante e agravante, revela-se desproporcional o aumento da pena de 1/5, devendo a fração de incremento ser reduzida para 1/6.
7. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções proceda à nova individualização da pena, estabelecendo o aumento da pena em 1/6 na segunda etapa do critério dosimétrico.
(HC 381.223/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO TENTADO. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU QUE OSTENTAVA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO À ÉPOCA DOS FATOS. INCREMENTO DA REPRIMENDA LIMITADO A 1/6. WRIT NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, s...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. "Não há ilegalidade em se decretar a prisão de réu que respondeu solto naquelas hipóteses em que ela tem como justificativa fato novo surgido ao longo do curso do processo em que ele respondia em liberdade" (RHC 70.345/PE, rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 19/12/2016).
3. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública, diante do modus operandi da conduta e da periculosidade do recorrente, que ostenta condição de reincidente e que mesmo em cumprimento de prisão cautelar permaneceu na prática criminosa dentro do estabelecimento prisional.
4. A medida excepcional deve subsistir para garantia da ordem pública, diante do efetivo risco de reiteração criminosa, pois o recorrente é reincidente, o que demonstra que ele tem a personalidade voltada para a prática de crimes, desprezando as leis vigentes e as regras do convívio em sociedade.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 43.588/AL, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveni...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. NÃO OCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO ESTÉTICO EM GRAU MÍNIMO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento em laudo pericial e no conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor não faz jus ao pagamento do Seguro DPVAT, uma vez que não foi acometido de invalidez permanente, mas de dano estético em grau mínimo. Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 995.012/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. NÃO OCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO ESTÉTICO EM GRAU MÍNIMO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento em laudo pericial e no conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor não faz jus ao pagamento do Seguro DPVAT, uma vez que não foi acometido de invalidez permanente, mas de dano estético em grau mínimo. Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. APONTAMENTO. AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO PARA O CASO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra desproporcional a fixação de honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), decorrente das circunstâncias específicas do presente caso, em que foi reconhecida a inexistência da dívida consubstanciada na duplicata mercantil, porém afastada a ocorrência de danos morais por ter havido o simples apontamento para protesto, gerando a sucumbência recíproca.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1109040/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. APONTAMENTO. AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO PARA O CASO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra desproporcional a fixação de honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), decorrente das circunstâncias específicas do presente caso, em que foi reconhecida a inexistência da dívida consubstanciada na duplicata mercantil, porém afastada a ocorrência de danos...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. ENTREGA DE MERCADORIAS. INÍCIO DE PROVA ESCRITA SUFICIENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte proclama que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte, dependendo a nulidade do julgamento por omissão da necessidade de o órgão jurisdicional manifestar-se sobre as questões que lhe são devolvidas.
2. O v. acórdão recorrido consignou estar devidamente documentada a entrega das mercadorias no estabelecimento da recorrente, documento que, em conjunto com as notas fiscais apresentadas, configura início de prova escrita suficiente para o manejo da ação monitória, de acordo com a jurisprudência do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1120451/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. ENTREGA DE MERCADORIAS. INÍCIO DE PROVA ESCRITA SUFICIENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte proclama que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte, dependendo a nulidade do julgamento por omissão da necessidade de o órgão jurisdicional...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA CONCLUSÃO DA OBRA.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DESPROVIDO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
IRRELEVÂNCIA.
1. Ação demolitória ajuizada pela agravante alegando que a empresa demandada edificou obra no terreno contíguo, em local inapropriado, obstruindo a visão e impossibilitando a utilização do seu terreno.
2. Comprovação de que a empresa requerida não é mais proprietária da obra, tendo alienado o imóvel a terceira pessoa, tendo em vista a realização de compromisso de compra e venda regularmente celebrado em caráter irrevogável e irretratável.
3. Demonstrado nos autos que o imóvel está sob titularidade e posse direta do terceiro adquirente, é a promissária compradora, e não a promitente vendedora, quem tem responsabilidade para cumprir a determinação de demolição postulada na ação.
4. Esta Corte Superior reconhece como justo título, hábil a demonstrar a posse, o instrumento particular de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro. A promessa de compra e venda gera efeitos obrigacionais, não dependendo, para sua eficácia e validade, de ser formalizada em instrumento público.
5. Agravo interno não provido, mantendo-se a ilegitimidade passiva reconhecida pelo acórdão recorrido.
(AgInt no REsp 1325509/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA CONCLUSÃO DA OBRA.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DESPROVIDO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
IRRELEVÂNCIA.
1. Ação demolitória ajuizada pela agravante alegando que a empresa demandada edificou obra no terreno contíguo, em local inapropriado, obstruindo a visão e impossibilitando a utilização do seu terreno.
2. Comprovação de que a empresa requerida não é mais proprietária da obra, tendo alienado o imóvel a terceira pessoa, tendo em vista a real...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
RESCISÃO UNILATERAL. OFERTA DE NOVO CONTRATO EM OUTRAS CONDIÇÕES.
POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp 880.605/RN (DJe de 17/9/2012), firmou entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável.
Precedentes.
2. No caso dos autos, a agravada enviou ao agravante comunicação prévia quanto ao seu desinteresse em renovar o contrato, não havendo que se falar em ilegalidade na recusa em renovar o contrato de seguro em grupo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1193982/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
RESCISÃO UNILATERAL. OFERTA DE NOVO CONTRATO EM OUTRAS CONDIÇÕES.
POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp 880.605/RN (DJe de 17/9/2012), firmou entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável.
Precedent...