PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o delito previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, ou seja, o simples fato de portar a arma e/ou munição, sem a devida autorização, tipifica a conduta. " (AgRg no REsp 1.154.430/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 04/06/2013) ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1011966/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o delito previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, ou seja, o simples fato de portar a arma e/ou munição, sem a de...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 09/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXCEPCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. RESULTADO NEGATIVO. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 375.657/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXCEPCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. RESULTADO NEGATIVO. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 375.657/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1. A interposição de agravo regimental fora do quinquídio regimental, previsto no artigo 258, caput, do RISTJ, impede a sua apreciação.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 377.761/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1. A interposição de agravo regimental fora do quinquídio regimental, previsto no artigo 258, caput, do RISTJ, impede a sua apreciação.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 377.761/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA QUE AUTORIZE A RELATIVIZAÇÃO DA DIRETRIZ DA SÚMULA 691 DO STF. VARIEDADE DE DROGAS E HISTÓRICO DE PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, FUNDAMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR PERICULUM LIBERTATIS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem.
2. Em situações excepcionais, entretanto, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional nas situações de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é possível a superação do mencionado enunciado (HC 318.415/SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 4/8/15, DJe 12/8/15).
3. No caso destes autos, não há ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia a autorizar a concessão da ordem de ofício, pois a prisão preventiva encontra fundamento aparente no art. 312 do CPP, devendo-se atentar não apenas à gravidade abstrata do tipo penal, mas também às considerações de que: i) o suposto crime de tráfico teria sido cometido com duas espécies de drogas, sendo uma delas de alto potencial deletério (maconha e crack); e ii) a paciente ostenta histórico de procedimentos criminais; de modo que não se mostra teratológica ou flagrantemente ilegal a ponderação de que a sua liberdade representaria grave risco à ordem pública.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 382.273/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA QUE AUTORIZE A RELATIVIZAÇÃO DA DIRETRIZ DA SÚMULA 691 DO STF. VARIEDADE DE DROGAS E HISTÓRICO DE PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, FUNDAMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR PERICULUM LIBERTATIS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere l...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
REQUISIÇÃO DE CÓPIAS DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "a intervenção penal constitui incursão qualificada em direitos individuais protegidos no art. 5.º, incisos X e XII, da Constituição da República. Por explícito mandamento constitucional, a quebra de sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica não pode ser realizada à revelia da atuação do Poder Judiciário para fins de investigação criminal ou para subsidiar a opinio delicti do Parquet, sendo nitidamente ilícitas, no caso, as provas remetidas pela Receita Federal do Brasil diretamente ao Ministério Público, com posterior oferecimento de denúncia" (HC 243.034/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 02/09/2014).
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1348076/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
REQUISIÇÃO DE CÓPIAS DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "a intervenção penal constitui incursão qualificada em direitos individuais protegidos no art. 5.º, incisos X e XII, da Constituição da República. Por explícito mandamento constitucional, a quebra de sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica não pode ser realizada à...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 10/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUIZ.
PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
2. O artigo 385 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1612551/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUIZ.
PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
2. O artigo 385 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela Cons...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO TÍPICA QUE AUTORIZA A AMPLA DEFESA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A denúncia atende integralmente aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, tendo o Ministério Público apontado de forma clara a conduta perpetrada pelos acusados, descrevendo as circunstâncias em que se deram os fatos. Tem-se, assim, assegurado aos recorrentes o conhecimento da conduta criminosa imputada, de forma a permitir o perfeito exercício do direito de defesa, não podendo ser apontada como inepta a inicial acusatória. A descrição do crime de associação, no caso dos autos, guarda íntima relação com o crime de tráfico de drogas, também imputado aos agravantes sem que se considere inepta a denúncia neste ponto. Dessa forma, já se encontrando devidamente descrito o crime de tráfico, revela-se suficiente a descrição da estabilidade e permanência para caracterização do crime de associação.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 69.993/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO TÍPICA QUE AUTORIZA A AMPLA DEFESA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A denúncia atende integralmente aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, tendo o Ministério Público apontado de forma clara a conduta perpetrada pelos acusados, descrevendo as circunstâncias em que se deram os fatos. Tem-se, assim, assegurado aos recorrentes o conhecimento da conduta cr...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO.
EXCEPCIONALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECADÊNCIA. ATO JUDICIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO INTERESSADO.
VALOR EM CONTA CORRENTE. LIMITE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POUPANÇA.
DIGNIDADE. SUSTENTO. IMPENHORABILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cinge-se a controvérsia a determinar se é cabível o mandado de segurança contra ato judicial, se é lícita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e se é possível a penhora de numerário existente em conta corrente, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e relacionado ao recebimento de proventos de aposentadoria.
2. A impugnação de ato judicial, pela via do mandado de segurança, somente é admissível se o impetrante comprovar sua teratologia ou flagrante ilegalidade, ou, ainda, a ocorrência de abuso de poder pela autoridade que proferiu a decisão.
3. Na espécie, a impetrante, que é sócia da empresa devedora, tem 82 (oitenta e dois) anos de idade, seu sustento é assegurado por proventos de aposentadoria e teve penhoradas as quantias depositadas em sua conta-corrente em virtude de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Assim, a penhora representa aparente contrariedade à expressa previsão do art. 649, X, do CPC/73, que versa sobre a dignidade da subsistência do executado. Essas circunstâncias justificam, na hipótese concreta, o abrandamento da regra restritiva ao cabimento do mandado de segurança 4. Exceto se comprovada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude e ainda que os valores constantes em conta corrente percam a natureza salarial após o recebimento do salário ou vencimento seguinte, a quantia poupada pelo devedor, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, é impenhorável.
5. Referidos valores podem estar depositados em cadernetas de poupança, contas-correntes, fundos de investimento ou até em espécie, mantendo, em qualquer desses casos, a característica da impenhorabilidade.
6. Recurso ordinário parcialmente provido. Ordem concedida em parte.
(RMS 52.238/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 08/02/2017)
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO.
EXCEPCIONALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECADÊNCIA. ATO JUDICIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO INTERESSADO.
VALOR EM CONTA CORRENTE. LIMITE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POUPANÇA.
DIGNIDADE. SUSTENTO. IMPENHORABILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cinge-se a controvérsia a determinar se é cabível o mandado de segurança contra ato judicial, se é lícita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e se é possível a...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INVOCADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ - REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 994.402/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INVOCADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ - REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial.
2. Agrav...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE INCOMPLETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 4º DA LEI 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO 1. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante interpõe o recurso por fac-símile incompleto, sem observância do art. 4º da Lei 9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 1003335/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE INCOMPLETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 4º DA LEI 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO 1. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante interpõe o recurso por fac-símile incompleto, sem observância do art. 4º da Lei 9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 1003335/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE DESIGNAÇÃO DE OUTRO MAGISTRADO PARA PRESIDIR O JULGAMENTO ATENDIDO. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PACIENTE REPRESENTADO POR DEFENSOR DATIVO.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPEDIMENTO DO IMPETRANTE PARA ASSISTIR O PACIENTE. ART. 134, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ANTIGO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de cerceamento de defesa em razão da indicação de defensor dativo para assistir o paciente durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, não foi aventada no writ, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise no regimental.
2. Ainda que assim não fosse, o pedido de que a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri fosse presidida por outro Magistrado foi atendido e o impedimento do impetrante para atuação na ação penal decorre, conforme decisão de fl. 36, da imposição prevista no art.
134, parágrafo único, do antigo Código de Processo Civil - CPC, não havendo que se falar em violação ao princípio da ampla defesa.
3. Ademais, em pesquisa realizada na página eletrônica oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verificou-se que o paciente foi condenado à pena de 22 anos de reclusão em regime inicial fechado e que a referida sentença transitou em julgado.
Assim, não há como negar a perda do objeto do habeas corpus, seja nos moldes da decisão recorrida ou por ocasião do julgamento deste aresto, sobretudo quando considerado que a defesa ajuizou pedido de revisão criminal em favor do paciente em 2015.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 234.057/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE DESIGNAÇÃO DE OUTRO MAGISTRADO PARA PRESIDIR O JULGAMENTO ATENDIDO. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PACIENTE REPRESENTADO POR DEFENSOR DATIVO.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPEDIMENTO DO IMPETRANTE PARA ASSISTIR O PACIENTE. ART. 134, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ANTIGO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de cerceamento de defesa em razão da indicação de defensor dativo para assistir o paciente durante o julgamento pelo Tribunal d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.
DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006, as intimações poderão ser feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 966.400/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.
DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006, as intimações poderão ser feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 966.400/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 10/02/2017)
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGIME DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. LIMITES DA CONTROVÉRSIA. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A fundamentação eminentemente constitucional do acórdão recorrido impede o deslinde da controvérsia no âmbito do recurso especial, sob o risco de invadir a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, a da CF.
2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido.
(AgInt no REsp 1550696/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGIME DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. LIMITES DA CONTROVÉRSIA. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A fundamentação eminentemente constitucional do acórdão recorrido impede o deslinde da controvérsia no âmbito do recurso especial, sob o risco de invadir a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, a da CF.
2. Agravo Interno da FAZENDA NAC...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:DJe 06/02/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR.
PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando-se que a finalidade precípua da Medida Cautelar é assegurar a eficácia do resultado do processo principal, forçoso reconhecer que, tendo sido negado seguimento a este, a pretensão cautelar perde objeto em decorrência de sua natureza acessória.
Precedentes: AgRg na MC 20.205/RJ, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 10.4.2013; AgRg na MC 20.592/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 2.4.2013.
2. Agravo Interno da empresa desprovido.
(AgInt no REsp 1246939/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR.
PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando-se que a finalidade precípua da Medida Cautelar é assegurar a eficácia do resultado do processo principal, forçoso reconhecer que, tendo sido negado seguimento a este, a pretensão cautelar perde objeto em decorrência de sua natureza acessória.
Precedentes: AgRg na MC 20.205/RJ, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 10.4.2013; AgRg na MC 20.592/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 2.4.2013....
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:DJe 06/02/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATACADO: DECISÃO JUDICIAL. CONTRARRAZÕES. PRÉVIA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO EFETIVADA. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. A impetração de writ contra decisão judicial é admitida somente nos casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
2. Em tese, a ausência de oportunização do contraditório é causa de nulidade absoluta do julgado, o qual, porque violador de garantia constitucional, revela teratologia suficiente a autorizar a impetração do mandado de segurança.
3. Hipótese em que, não efetivada a relação processual pela citação, a ausência de intimação da parte ex adversa para apresentar resposta ao agravo de instrumento não resulta em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 49.705/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 06/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATACADO: DECISÃO JUDICIAL. CONTRARRAZÕES. PRÉVIA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO EFETIVADA. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. A impetração de writ contra decisão judicial é admitida somente nos casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
2. Em tese, a ausência de oportunização do contraditório é causa de nulidade absoluta do julgado, o qual, porque violador de garantia constitucional, revela teratologia suficiente a autorizar a impetração do mandado de segurança.
3. Hipótese e...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (CORRIDA DE VELOCIDADE). REPROVAÇÃO. EDITAL.
VIOLAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO.
1. As disposições previstas em edital de certame público estão inseridas "no âmbito do poder discricionário da Administração, o qual não está, porém, isento de apreciação pelo Poder Judiciário, se comprovada ilegalidade ou inconstitucionalidade nos juízos de oportunidade e conveniência".
2. Caso em que candidato afirma ter percorrido a distância de 100 metros acima do tempo mínimo estabelecido no edital (15 segundos) e pleiteia sua aprovação ao argumento de que a norma editalícia somente previa a medição em número absolutos e não em frações.
3. Uma vez descumpridas as exigências do edital, de caráter vinculante para o candidato e para a Administração, inexiste direito a amparar na via mandamental, sendo descabido ao julgador, em substituição aos critérios eleitos no instrumento convocatório, considerar os centésimos de segundo ultrapassados pelo recorrente.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 47.544/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 07/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (CORRIDA DE VELOCIDADE). REPROVAÇÃO. EDITAL.
VIOLAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO.
1. As disposições previstas em edital de certame público estão inseridas "no âmbito do poder discricionário da Administração, o qual não está, porém, isento de apreciação pelo Poder Judiciário, se comprovada ilegalidade ou inconstitucionalidade nos juízos de oportunidade e conveniência".
2. Caso em que candidato afirma ter percorrido a distância de 100 metros acima do tempo mínimo estabe...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA.
1. O mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional.
2. Apenas em casos excepcionais, quando o ato judicial é eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, esta Corte tem abrandado o referido posicionamento.
3. Hipótese em que as situações de exceção não ficaram evidenciadas na decisão que indeferiu antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 47.519/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA.
1. O mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional.
2. Apenas em casos excepcionais, quando o ato judicial é eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, esta Corte tem abrandado o referido posicionamento.
3. Hipótese em que as situaçõe...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE.
SISTEMA DE COTAS. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 255, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 568 desta Corte, é franqueado ao relator a possibilidade de dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, estando o princípio da colegialidade preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados.
Precedentes.
2. A jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Público do STJ firmou-se no sentido de que as normas que estabelecem os requisitos exigidos para o ingresso em universidade por meio do sistema de cotas não podem ser interpretadas extensivamente, sob pena de desvirtuar a própria ação afirmativa. Precedentes.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que a agravante não preenche o requisito de ter realizado todo o ensino fundamental e médio em escolas públicas, estabelecido pela universidade para ingresso de aluno cotista.
4. Não comporta conhecimento a alegação de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido encontra-se alinhado à orientação deste Tribunal Superior. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1336037/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 06/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE.
SISTEMA DE COTAS. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 255, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 568 desta Corte, é franqueado ao relator a possibilidade de dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, estando o princípio da colegialidade preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CPC/2015.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, sem aplicação do novo CPC, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria.
2. Na espécie, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 25/10/2016 (terça-feira), tendo sido considerado publicado no dia 26/10/2016 (quarta-feira). Iniciado o decurso do prazo em 27/10/2016, este escoou-se em 28/10/2016. A petição dos aclaratórios, contudo, somente foi protocolizada nesta Corte em 3/11/2016, portanto, a destempo.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 755.638/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2017, DJe 08/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CPC/2015.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, sem aplicação do novo CPC, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria.
2. Na espécie, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 25/10/2016 (terça-feira), tendo sido considerado publicado no dia 26/10/2016 (quarta-feira). Iniciado...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA AÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial no qual se discute o recebimento de ação civil pública de improbidade administrativa, quanto a escritório de advocacia que foi contratado por município.
2. Nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, de tal sorte que a presença de indícios da prática de atos ímprobos é suficiente ao recebimento e processamento da ação, uma vez que, nessa fase, impera o princípio do in dubio pro societate. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.382.920/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; AgRg no AREsp 318.511/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/9/2013.
3. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que: I) "não há qualquer indício alegado nos autos de que a sociedade sabia da origem de tais valores", ou seja, de que o escritório embargante tinha ciência da origem dos recursos recebidos a título de contraprestação por serviços prestados; II) não foi delimitado "nexo causal entre a conduta da agravante e o ato ímprobo."; III) não se apontou na inicial "qual o ato ímprobo imputado" praticado pela embargante. Modificar as conclusões do acórdão da origem demandaria o reexame do conjunto fático do autos, o que é inviável, a teor do Súmula 7/STJ.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no REsp 1385745/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 10/02/2017)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA AÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial no qual se discute o recebimento de ação civil pública de improbidade administrativa, quanto a escritório de advocacia que foi contratado por município.
2. Nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador...