APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUTOR QUE, ALÉM DE PLEITEAR A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, PUGNOU PELA CONCESSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS REFERENTES À TELEFONIA MÓVEL. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS PRETENSÕES POSTAS EM DEBATE PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. DECISUM QUE SE CONFIGURA COMO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTA CORTE SANAR A MÁCULA CONTIDA NA TUTELA JURISDICIONAL GUERREADA. APLICAÇÃO DOS §§ 1º OU 3º, AMBOS DO ART. 515, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE PRESSUPÕE ERROR IN JUDICANDO. SITUAÇÃO IN CASU QUE DEFLAGRA ERROR IN PROCEDENDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÕES PREJUDICADAS DE ANÁLISE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059913-6, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUTOR QUE, ALÉM DE PLEITEAR A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, PUGNOU PELA CONCESSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS REFERENTES À TELEFONIA MÓVEL. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS PRETENSÕES POSTAS EM DEBATE PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. DECISUM QUE SE CONFIGURA COMO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA CASSADA D...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA EM 2013 - CELESC - TARIFA REFERENTE AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DEVIDA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO NOS ANOS DE 2006 A 2009 - PRESCRIÇÃO DECENAL ADOTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM PROCEDIMENTO DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RESSALVA DO RELATOR EM SENTIDO DIVERSO. Na Apelação Cível n. 2013.022679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031475-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA EM 2013 - CELESC - TARIFA REFERENTE AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DEVIDA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO NOS ANOS DE 2006 A 2009 - PRESCRIÇÃO DECENAL ADOTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM PROCEDIMENTO DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RESSALVA DO RELATOR EM SENTIDO DIVERSO. Na Apelação Cível n. 2013.022679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. VIÚVA DE MAGISTRADO. ÓBITO ANTERIOR ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 41/2003 E N. 20/98. INTEGRALIDADE. PENSÃO COMO SE VIVO FOSSE. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 309218-2008.6. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO. VALOR DEVIDO ENTRE SETEMBRO DE 1994 A FEVEREIRO DE 2000. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "O valor do benefício da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento (CF, art. 40, §7º). Assim, se a parcela referente à aplicação da Lei Estadual n. 9.411/94 está compreendida na remuneração dos membros do Poder Judiciário e incorporada aos proventos dos inativos (CF, art. 40, § 3º), obrigatoriamente deverá também compor o valor da pensão devida às viúvas de magistrados" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.081367-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.024912-8, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083716-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. VIÚVA DE MAGISTRADO. ÓBITO ANTERIOR ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 41/2003 E N. 20/98. INTEGRALIDADE. PENSÃO COMO SE VIVO FOSSE. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 309218-2008.6. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO. VALOR DEVIDO ENTRE SETEMBRO DE 1994 A FEVEREIRO DE 2000. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "O valor do benefício da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servid...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.042241-2, de Ibirama, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. JUÍZO A QUO QUE DEFERIU A LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM, MEDIANTE CAUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. RECURSO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012937-2, de Porto Belo, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. JUÍZO A QUO QUE DEFERIU A LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM, MEDIANTE CAUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. RECURSO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.01...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036301-5, de Mafra, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PORQUANTO TÃO SOMENTE FUNDAMENTADO O RECURSO A PARTIR DO ART. 195 DO RITJSC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.014826-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PORQUANTO TÃO SOMENTE FUNDAMENTADO O RECURSO A PARTIR DO ART. 195 DO RITJSC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.014826-2, de São Francisco do Sul, re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). MAGISTRADO "A QUO" QUE AFERIU ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE NA TAXA REFERENTE AO CUSTO EFETIVO, E LIMITANDO O PERCENTUAL À MEDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INSURGÊNCIA DO BANCO. ACOLHIMENTO. INICIAL DISTINÇÃO ENTRE JUROS REMUNERATÓRIOS E CUSTO EFETIVO. PERCENTUAL QUE NÃO REPRESENTA SOMENTE A REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, MAS TODOS OS ENCARGOS E DESPESAS INCIDENTES NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 3.517/2007 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SENTENÇA REFORMADA. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DESTE ENCARGO. DECISÃO INÓCUA. RECURSO PROVIDO. Descabida a utilização da taxa prevista no contrato correspondente ao custo efetivo total anual para aferição da abusividade dos juros remuneratórios, porquanto ela representa não somente a remuneração do capital, mas todos os encargos e despesas incidentes na operação, nos termos da Resolução n.º 3.517/2007, do Banco Central do Brasil. Além disso, o valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, como no caso concreto, incidindo sobre os valores das contraprestações e do VRG apenas o reajuste monetário contratado, inviável o exame de juros remuneratórios ou sua eventual capitalização. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS QUE NÃO FORAM PACTUADOS, INEXISTINDO PROVA DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO BANCO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC e TEC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. TARIFA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA SENTENÇA. RAZÃO RECURSAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Piçarras)" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.026777-7, de Tubarão, Relator Des. Trindade dos Santos). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043020-0, de Navegantes, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADES EMPRESARIAIS. DECISÃO QUE HOMOLOGA O LAUDO APRESENTADO PELO PERITO QUANTO AOS HAVERES DAS SÓCIAS DISSIDENTES E QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO, MAS, TÃO SOMENTE, INAUGURA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS PELO EXPERT. ALEGADA CONTRADIÇÃO, PORQUANTO O PERCENTUAL DAS PARTICIPAÇÕES INDIVIDUAIS DEVERIA INCIDIR SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DAS EMPRESAS. VALOR UNITÁRIO APONTADO PELO PERITO E APRESENTADO NO LAUDO QUE CONSIDEROU O PATAMAR RESPECTIVO SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DAS EMPRESAS, DESCONTANDO O DÉBITO DOS SÓCIOS QUE FORAM CONSTATADOS NOS REGISTROS CONTÁBEIS. PROCEDIMENTO ESCORREITO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO QUANTO À NÃO INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE AS COTAS DA GENITORA FALECIDA. OMISSÃO, QUANDO DA INTEGRAÇÃO DO JULGADO, DO REGISTRO DOS VALORES TOTAIS A SEREM PAGOS ÀS SÓCIAS DISSIDENTES, SUPRIMIDA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CONSOANTE ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO. COMERCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS DE MORA. Na ação de apuração de haveres resultante de dissolução parcial da sociedade, os juros incidentes sobre o montante da condenação fluem a partir da citação inicial. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp 564.711/RS, Rel. Min. ARI PARGENDLER, j.27-06-2007). DECISÃO REFORMADA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 1% SOBRE O VALOR QUE AS AGRAVANTES POSSUEM DE CRÉDITO. PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA 10%. VALOR QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E EM OBSERVÂNCIA AS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO MENCIONADO DISPOSITIVO. MONTANTE QUE PODE SER ESTABELECIDO EM PERCENTUAL RESULTANDO EM QUANTIA RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O TRABALHO DO ADVOGADO E COM A NATUREZA DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA NA MATÉRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012293-8, de Curitibanos, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADES EMPRESARIAIS. DECISÃO QUE HOMOLOGA O LAUDO APRESENTADO PELO PERITO QUANTO AOS HAVERES DAS SÓCIAS DISSIDENTES E QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO, MAS, TÃO SOMENTE, INAUGURA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS PELO EXPERT. ALEGADA CONTRADIÇÃO, PORQUANTO O PERCENTUAL DAS PARTICIPAÇÕES INDIVIDUAIS DEVERIA INCIDIR SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DAS EMPRESAS. VALOR UNITÁRIO APONTADO PELO PERITO E APRESENTADO NO LAUDO QUE CONSIDEROU O PATAMAR RESPECTIVO SOBRE O...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEIXA DE SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. ALEGADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA EXECUCIONAL. REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES ENSEJADORAS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL NESSE ASPECTO. [...] a existência conjunta de 4 (quatro) elementos autorizam a concessão do sobrestamento almejado pelo Inconformado. São eles: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos; c) perigo de dano de difícil reparação ao executado; e d) garantia do juízo da execução. DISCUSSÃO TRAVADA EM SEDE DE DEMANDA REVISIONAL QUE FORMA, ADEMAIS, RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM O QUANTUM EXEQUENDO. ART. 265, INCISO IV, ALÍNEA A, DO SUSO APONTADO TEXTO NORMATIVO. RECOMENDADA SUSPENSÃO DA MARCHA PROCESSUAL EXPROPRIATÓRIA. "O enunciado refere-se ao fato de o julgamento de uma causa pendente depender do julgamento de outra causa pendente. A dependência entre as causas pendentes deve ser compreendida como uma decorrência lógica: a solução de uma causa depende logicamente da solução que se dê a uma outra. Assim, convém suspender a causa dependente, enquanto não se decide a causa subordinante." (DIDIER, Freddie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo de conhecimento. v. 1. 12ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2010, p. 578) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088110-1, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEIXA DE SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. ALEGADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA EXECUCIONAL. REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES ENSEJADORAS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL NESSE ASPECTO. [...] a existência conjunta de 4 (quatro) elementos autorizam a concessão do sobrestamento almejado pelo Inconformado. São eles: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos; c) perigo de dano de difícil...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA QUITADA REGULARMENTE. CORTE INDEVIDO. ERRO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052327-8, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA QUITADA REGULARMENTE. CORTE INDEVIDO. ERRO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052327-8, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE - NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - CERTIDÃO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 202, INCISOS II E III, DO CTN E ART. 2º, § 5º, INCISOS II E III DA LEF - MULTA MORATÓRIA - INOCORRÊNCIA DE CONFISCO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS COM BASE NA TAXA DO SELIC - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. A emissão de notas fiscais indicando valores inferiores ao efetivamente praticado caracteriza infração tributária, autorizando o Fisco, com base no que dispõe o art. 148, do CTN, a arbitrar a base de cálculo do ICMS. Para tal arbitramento exige-se o processo administrativo em que se permita a ampla defesa do contribuinte. O devido processo legal administrativo e o contraditório devem ser considerados cumpridos, no entanto, se o contribuinte, ao assinar a notificação fiscal, ficou cientificado para impugnar o lançamento no prazo dado, e não exerceu seu direito de defesa. A Certidão de Dívida Ativa que obedece aos requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º, § 5º, da LEF (Lei Federal n. 6.830/80), tem presunção de certeza e liquidez, só podendo ser ilidida por inequívoca prova em contrário. Não caracteriza confisco a estipulação da multa moratória no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do imposto arbitrado pelo fisco, porque, além de estar expressamente prevista em lei e ser adequada, não se confunde com tributo e, por esse motivo, sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, inciso IV, da Constituição Federal. Não é inconstitucional a adoção da taxa do SELIC para o cálculo de juros de mora e correção monetária. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007976-8, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE - NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - CERTIDÃO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 202, INCISOS II E III, DO CTN E ART. 2º, § 5º, INCISOS II E III DA LEF - MULTA MORATÓRIA - INOCORRÊNCIA DE CONFISCO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS COM BASE NA TAXA DO SELIC - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. A emissão de notas fiscais indicando valores inferiores ao efetivamente praticado caracteriza infração tributária, autorizando o Fisco, com base no que dispõe o art. 148, do CTN, a arbitrar a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043011-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062528-0, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar impre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A JUNTADA DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO TÍTULO EXEQUENDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA LIDE. INCONFORMISMO DO BANCO. CONTRATO QUE INSTRUI O FEITO EXPROPRIATÓRIO QUE É TÍTULO EXEQUÍVEL - ART. 585, II DO CÓDIGO BUZAID. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE REVISÃO DA DÍVIDA DESDE A SUA ORIGEM, JÁ QUE O ALEGADO É QUE O TÍTULO REPRESENTA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS. EXEGESE DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSUMIDOR EMBARGANTE QUE POSTULA, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, A REVISÃO DE TODA A CONTRATUALIDADE HAVIDA COM O BANCO E QUE TERIA ORIGINADO A DÍVIDA RETRATADA NO CONTRATO EXEQUENDO. MANUTENÇÃO DO COMANDO JUDICIAL PROFLIGADO QUE SE DESNUDA IMPERIOSA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025596-9, de Porto Belo, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A JUNTADA DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO TÍTULO EXEQUENDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA LIDE. INCONFORMISMO DO BANCO. CONTRATO QUE INSTRUI O FEITO EXPROPRIATÓRIO QUE É TÍTULO EXEQUÍVEL - ART. 585, II DO CÓDIGO BUZAID. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE REVISÃO DA DÍVIDA DESDE A SUA ORIGEM, JÁ QUE O ALEGADO É QUE O TÍTULO REPRESENTA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS. EXEGESE DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSUMIDOR EMBARGANTE QUE POSTULA, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, A REVISÃO DE TODA A CONTRATUALIDADE HAVIDA COM O BANC...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DISCUSSÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR DETERMINADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.039079-9, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DISCUSSÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR DETERMINADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico,...
ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 9.11.2009)" (TJSC, AC n. 2013.002110-7, de Maravilha, Rel. Des. João Henrique Blasi , j. 12-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036971-8, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA - OBESIDADE MÓRBIDA COM RISCO DE COMORBIDADES GRAVES - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL - PRELIMINAR AFASTADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA DEVIDA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - SEQUESTRO DE VALORES - CABIMENTO. Determina o art. 130 do Código de Processo Civil que cabe ao magistrado direcionar o processo e determinar as provas necessárias à instrução processual, cumprindo-lhe, ainda o dever de indeferir a produção de prova ou diligência inútil ou meramente protelatória. Demonstrada a efetiva necessidade de tratamento médico específico para manutenção da saúde do paciente, cumpre ao ente público realizá-lo. Não cabe aqui, por óbvio, exercer juízo de discricionariedade e conveniência, muito menos pautado por critérios financeiros. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico à paciente necessitada, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a realização, pelo ente público, de consulta e tratamento médico necessários à manutenção da saúde de menor e pessoa carente de recursos. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. A decisão que impõe a obrigação de fornecer medicamento ou fazer tratamento médico pode conter previsão de sequestro de numerário suficiente para os custos respectivos, no lugar de arbitramento de multa cominatória, para o caso de descumprimento do preceito no prazo razoável estabelecido. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006871-3, de São José do Cedro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA - OBESIDADE MÓRBIDA COM RISCO DE COMORBIDADES GRAVES - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL - PRELIMINAR AFASTADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA DEVIDA - DESC...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.015786-9, de São Domingos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.015786-9, de São Domingos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO INDENIZATÓRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. PERDA DA QUALIDADE DE PRODUÇÃO DO FUMO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica." (TJSC, Ap. CÍV. n. 2014.024866-5, de Mafra, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011613-1, de Ituporanga, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO INDENIZATÓRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. PERDA DA QUALIDADE DE PRODUÇÃO DO FUMO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados...