DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUIZ DE DIREITO. AUTOR RECONHECIDO POR UMA DAS VÍTIMAS DO ROUBO. DANO MORAL INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. SENTENÇA MANTIDA.1. A conduta dos policiais restringiu-se ao estrito cumprimento do dever legal, pois o autor foi mencionado e reconhecido por uma das vítimas do roubo perpetrado. 2. O ato do juiz de relaxar a prisão em flagrante corrigiu eventual equívoco registrado na atuação policial.3. Embora a segregação cautelar possa ter acarretado abalos emocionais ao autor, esse fato, por si só, não enseja a responsabilização do Estado por dano moral.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUIZ DE DIREITO. AUTOR RECONHECIDO POR UMA DAS VÍTIMAS DO ROUBO. DANO MORAL INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. SENTENÇA MANTIDA.1. A conduta dos policiais restringiu-se ao estrito cumprimento do dever legal, pois o autor foi mencionado e reconhecido por uma das vítimas do roubo perpetrado. 2. O ato do juiz de relaxar a prisão em flagrante corrigiu eventual equívoco registrado na atuação pol...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA AVALIAÇÂO E TRATAMENTO MINISTRADO. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. Incide a responsabilidade civil objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, quando tratar-se de alegado dano ocorrido durante a prestação de serviço de saúde; 2. Afastada de forma cabal conduta irregular na prestação do serviço médico hospitalar, bem como nexo causal com qualquer dano supostamente sofrido, não há que se falar em dever de indenizar.3. Embora se trate de responsabilidade objetiva, cabe à parte autora o ônus da prova quanto à alegação do ato ilícito e da existência de nexo de causalidade entre esse ato e o dano supostamente experimentado (CPC, art. 333, I). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA AVALIAÇÂO E TRATAMENTO MINISTRADO. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. Incide a responsabilidade civil objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, quando tratar-se de alegado dano ocorrido durante a prestação de serviço de saúde; 2. Afastada de forma cabal conduta irregular na prestação do serviço médico hospitalar, bem como nexo causal com qualquer dano supostamente sofrido, não há que se falar em dever de indenizar.3. E...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.5- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença exec...
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXECUTADA CITADA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA Nº 73/2010 E PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. INAPLICÁVEIS. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. EXEQUENTE DILIGENTE. DESINTERESSE PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta 73/2010 do TJDFT, por ser autorização administrativa, não substitui o mandamento processual civil.2. Nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, não se aplicando as disposições de normas internas (Portaria Conjunta n.º 73 e Provimento n.º 9, desta egrégia Corte de Justiça), sobretudo quando se constata que a parte exequente diligencia na tentativa de atingir este objetivo. 3. A Portaria Conjunta n.73, de 06 de outubro de 2010, embora regule hipóteses passíveis de extinção, não pode ser aplicada em detrimento ao princípio constitucional do devido processo legal.4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXECUTADA CITADA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA Nº 73/2010 E PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. INAPLICÁVEIS. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. EXEQUENTE DILIGENTE. DESINTERESSE PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta 73/2010 do TJDFT, por ser autorização administrativa, não substitui o mandamento processual civil.2. Nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, não se aplicando a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV, DO CPC. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 219, PARÁGRAFO 1º, DO CPC. AUSENTE INÉRCIA DA PARTE CREDORA. NÃO CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150 DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante o parágrafo 1º do artigo 219 do Código de Processo Civil, tem-se que a citação interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data da propositura da demanda.2. A prescrição intercorrente é aquela modalidade de prescrição extinta que ocorre durante o processo. Assim, ocorre a prescrição intercorrente quando a parte deixa de providenciar o andamento do processo, na diligência que lhe couber, durante o prazo idêntico ao respectivo prazo da prescrição da ação. (DE PLÁCIDO E SILVA. In Vocabulário Jurídico. Obra citada. Pág. 1088. 27ª edição).3. Por qualquer prisma que se aprecie a alegada prescrição intercorrrente, constata-se a sua não ocorrência, eis que, nos termos da Súmula 150 do STF, para a decretação da prescrição intercorrente da execução é necessário que a inércia do autor perdure pelo mesmo prazo previsto para a prescrição da pretensão do direito material, o que ao ocorreu na espécie.4. In casu, observa-se a citação válida da parte executada, interrompendo a prescrição, nos termos do artigo 219, §1º do CPC, de modo que não restando findo o processo, após o r. ato citatório, conclui-se que a contagem do prazo prescricional não se reiniciou e a prescrição se manteve suspensa.4.2. Ademais, a parte exequente não deixou de atender as determinações judiciais com a finalidade de satisfazer o seu crédito, visto que, durante todo o curso processual, requereu a realização de diversas diligências, de modo que não há como reconhecer o desleixo da credora.5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV, DO CPC. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 219, PARÁGRAFO 1º, DO CPC. AUSENTE INÉRCIA DA PARTE CREDORA. NÃO CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150 DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante o parágrafo 1º do artigo 219 do Código de Processo Civil, tem-se que a citação interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data da propositura da demanda.2...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO DO PREÇO. RESISTÊNCIA À OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA. ALEGAÇÕES DA RÉ. DIMENSÃO SUPERIOR DA ÁREA IMOBILIÁRIA. GEORREFERENCIAMENTO. PAVIMENTAÇÃO. COMPROMISSO INFORMAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A ação de adjudicação compulsória ou outorga de escritura definitiva é a ferramenta adequada à promoção do registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade. Diante da quitação do preço da promessa de compra e venda, não é dado à vendedora a recusa ao cumprimento da obrigação à qual está vinculada, uma vez que a boa-fé objetiva deve orientar sua conduta ao longo da evolução do vínculo contratual, de modo a não frustrar a legítima confiança da outra parte. (Acórdão n.500620, 20080110350210APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/04/2011, Publicado no DJE: 03/05/2011. Pág.: 133)2. A boa-fé contratual é como um dever de conduta que impõe ao contratado lealdade aos contratantes, ou seja, que não somente o contrato seja cumprido da forma avençada, mas também pautado na honestidade e no tratamento digno.3. Segundo o artigo 500, caput e §3º, do Código Civil, se a dimensão da área do imóvel é superior ao constante no contrato de compra e venda, deverá o vendedor discutir o pagamento da diferença em reconvenção, o que não se verificou nestes autos. 4. Não afeta a obrigação contratual assumida o argumento de que o georreferenciamento caberia exclusivamente à ré, salientando-se que a própria ré informa que a exigência passou a ser exigida após a celebração do contrato. Além disso, incidindo a regra do artigo 500, §2º, do CCB, a irresignação é irrelevante, pois pode a ré buscar a reparação de eventual desvantagem contratual decorrente da diferença de tamanho da área (sentença a quo).5. Se os autores, informalmente, assumiram o compromisso de pavimentar 1,3 km de estrada, este não foi discutido em sede de reconvenção e não foi provado nos autos. Não há como se afastar a conclusão de que não há provas por parte da apelante de que a referida pavimentação incumbiria aos adquirentes.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO DO PREÇO. RESISTÊNCIA À OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA. ALEGAÇÕES DA RÉ. DIMENSÃO SUPERIOR DA ÁREA IMOBILIÁRIA. GEORREFERENCIAMENTO. PAVIMENTAÇÃO. COMPROMISSO INFORMAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A ação de adjudicação compulsória ou outorga de escritura definitiva é a ferramenta adequada à promoção do registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade. Diante da quitação do preço da promessa de co...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS NOVOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. NÃO CABIMENTO. CÁLCULOS DA DÍVIDA PELA CONTADORIA JUDICIAL CORRETAMENTE HOMOLOGADOS PELO JUÍZO SINGULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPERPOSIÇÃO DE JUROS. MULTA DO ART. 17, DO CPC. INSEGURANÇA JURÍDICA E VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, INCISO XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 535, DO CPC. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DO DIES A QUO E AD QUEM DA APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. NÃO CABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AGRAVANTE DA URGÊNCIA ALEGADA E DEMAIS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. INDEFERIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A questão sobreposta num juízo de apreciação sumária envolvendo cálculos e questões mais de juros sobrepostos e também acerca e da incidência da correção monetária sobre os mesmos deve ser esclarecidos pela Contadoria Judicial de Taguatinga/DF; o qual deve acompanhar as informações prestadas.2. Ausente prova robusta de prática das condutas descritas no art. 17, do Código Processual Civil, inexiste fundamento para condenar a parte por litigância de má-fé.3. A princípio, chegar-se-ia à ilação de que, em razão dos fatos alegados se referirem à matéria que implica dilação probatória, a cautela demandaria afronta aos princípios do contraditório e a ampla defesa, na ação principal de origem, eis que ausente o completo amadurecimento da lide.4. Apesar das alegações e dos documentos juntados aos autos pelo Agravante, a questão em debate poderá ser melhor analisada após a devida instrução probatória, no juízo de origem, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS NOVOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. NÃO CABIMENTO. CÁLCULOS DA DÍVIDA PELA CONTADORIA JUDICIAL CORRETAMENTE HOMOLOGADOS PELO JUÍZO SINGULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPERPOSIÇÃO DE JUROS. MULTA DO ART. 17, DO CPC. INSEGURANÇA JURÍDICA E VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, INCISO XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 535, DO CPC. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DO DIES A QUO E AD QUEM DA APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS PARA CON...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1-Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato.2-Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil.3-Embargos de declaração não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1-Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato.2-Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. DECRETO PRISIONAL MANTIDO1. Consoante enunciado da Súmula nº 309 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. O impetrante não comprova o pagamento integral das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das vencidas no curso da lide. Havendo inadimplência parcial do paciente, mantém-se o decreto prisional.3. Ordem denegada. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. DECRETO PRISIONAL MANTIDO1. Consoante enunciado da Súmula nº 309 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. O impetrante não comprova o pagamento integral das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das vencidas no curso da lide. Havendo inadim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CONTAGEM EQUIVOCADA. DESCONSIDERAÇÃO DE FERIADO. PRELIMINAR REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS DA ANS E DO CFM. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de intempestividade do recurso, levantada com base em contagem equivocada, haja vista a desconsideração de feriado que precedeu o início do prazo.2 - Enquadrando-se a obesidade mórbida que acomete a parte autora nos casos de cobertura obrigatória e nas indicações gerais para a realização da cirurgia bariátrica, conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho Federal de Medicina, havendo, também, indicação expressa dos médicos que acompanham o quadro de saúde do paciente, revela-se indevida a recusa da Ré em autorizar o procedimento cirúrgico.3 - Impõe-se a manutenção do valor fixado a título de honorários advocatícios quando remunera de forma adequada o trabalho realizado pelo causídico da parte, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da moderação, bem como ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CONTAGEM EQUIVOCADA. DESCONSIDERAÇÃO DE FERIADO. PRELIMINAR REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS DA ANS E DO CFM. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de intempestividade do recurso, levantada com base em contagem equivocada, haja vista a desconsideração de feriado que precedeu o início do prazo.2 - En...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. 10 ANOS. ART. 205 DO CC. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA.A ação de Busca e Apreensão não veicula a pretensão de cobrança de débito, mas sim de consolidação da propriedade e posse plena do bem dado em garantia com o credor fiduciário. Por isso, não se submete ao prazo prescricional anotado no inciso I do § 5º do art. 206 do Código Civil, que versa sobre a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. 10 ANOS. ART. 205 DO CC. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA.A ação de Busca e Apreensão não veicula a pretensão de cobrança de débito, mas sim de consolidação da propriedade e posse plena do bem dado em garantia com o credor fiduciário. Por isso, não se submete ao prazo prescricional anotado no inciso I do § 5º do art. 206 do Código Civil, que versa sobre a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.Apelação Cível provida.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 5º DA LEI 6.840/80 C/C OS ARTIGOS 52 DO DECRETO-LEI 413/69 E 70 DO DECRETO N. 57.663/66. TRÊS ANOS. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À MÁQUINA JUDICIÁRIA. INCISO III DO ART. 791 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, suscitada sob a alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional. Inteligência do art. 514, inciso II, do CPC.2 - Consoante se abstrai do artigo 5º da Lei 6.840/80 c/c os artigos 52 do Decreto-Lei 413/69 e 70 do Decreto n. 57.663/66 (Lei Uniforme), o prazo prescricional para o exercício de pretensão referente a Nota de Crédito Comercial é de três anos.3 - Vencida a Nota de Crédito Comercial em 23/05/1995 e, ajuizada a Execução em 29/09/1995, não interrompido o prazo prescricional pela citação dos devedores (artigos 202, I, do Código Civil, e 219, caput e §§ 1º a 4º, do CPC), de fácil constatação que, em 14/05/2012, data de prolação da sentença, o prazo trienal de prescrição há muito já tinha se consumado.4 - Sendo notório nos autos que a consumação da prescrição decorreu exclusivamente da dificuldade do credor em localizar os devedores e, portanto, concretizar o ato citatório, inviável atribuir-se o prejuízo à morosidade da máquina Judiciária.5 - A suspensão prevista no art. 791, III, do CPC, que acarreta a suspensão do prazo prescricional, somente é possível nos Feitos em que já efetivado o ato citatório, até mesmo porque é realizada em decorrência da não-localização de bens do devedor passíveis de penhora e não da ausência de localização do próprio Executado para a efetivação da citação.6 - Indubitavelmente consumada a prescrição da pretensão executória, impunha-se, como o fez o Magistrado singular, o reconhecimento de ofício da prescrição, nos termos do que dispõe o art. 219, § 5º, do CPC, e a extinção do Feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do CPC, inexistindo, pois, máculas a serem reparadas no decisum guerreado.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 5º DA LEI 6.840/80 C/C OS ARTIGOS 52 DO DECRETO-LEI 413/69 E 70 DO DECRETO N. 57.663/66. TRÊS ANOS. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À MÁQUINA JUDICIÁRIA. INCISO III DO ART. 791 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, suscitada sob a alegação genérica de negat...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS COMPANHIAS AÉREAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. I. A responsabilidade objetiva das companhias aéreas, além de sedimentada na legislação de defesa do consumidor, também encontra estofo constitucional, na medida em que a navegação aérea é explorada mediante autorização, concessão ou permissão da união. Inteligência dos artigos 21, XII, C, e 37, § 6º, da Constituição da República.II. Atraso no horário de decolagem de voo internacional, desde que não ultrapasse o limite do razoável, conquanto naturalmente desperte descontentamento e inconformismo, não vulnera os atributos da personalidade do consumidor e por isso não configura dano moral passível de compensação pecuniária. III. A emolduração do dano moral assenta-se na premissa do ultraje direto de algum dos predicados da personalidade jurídica, não podendo ser extraída das vicissitudes que pontuam a vida em sociedade.IV. Não se desincumbindo o autor do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, encontra-se ambiente processual desfavorável ao acolhimento de sua pretensão, à luz do que dispõe o artigo 333 do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS COMPANHIAS AÉREAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. I. A responsabilidade objetiva das companhias aéreas, além de sedimentada na legislação de defesa do consumidor, também encontra estofo constitucional, na medida em que a navegação aérea é explorada mediante autorização, concessão ou permissão da união. Inteligência dos artigos 21, XII, C, e 37, § 6º, da Constituição da República.II. Atraso no horário de decolagem de voo intern...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ABUSO DE DIREITO E MÁ-FÉ INEXISTENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. JUROS DE MORA.I. A cobrança pelo fornecimento de energia elétrica, desde que realizada dentro do prazo de prescrição, não pode ser considerada abusiva nem atrair a incidência da teoria da supressio.II. A supressio, a surrectio, o tu quoque e o venire contra factum proprium são teorias que podem subsumidas aos princípios da probidade e da boa-fé objetiva expressamente consagrados no art. 422 do Código Civil. Respeitadas suas peculiaridades, todas invocam padrões éticos e miram a retidão negocial para descortinar eventual abuso no exercício das faculdades legais pelos contratantes.III. Se a concessionária exerceu o direito de ação dentro dos quadrantes temporais próprios e não expressou nenhuma atitude que pudesse ser legitimamente interpretada como abdicação ao crédito oriundo do fornecimento de energia elétrica, raiaria pelo despropósito reconhecer o fenecimento do seu direito subjetivo.IV. Segundo se depreende do art. 406 do Código Civil, os juros de mora, no silêncio do contrato, devem adotar como referencial a taxa e a periodicidade previstas no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, calculada a 1% ao mêsV. Remessa de ofício e apelação conhecidas e desprovidas.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ABUSO DE DIREITO E MÁ-FÉ INEXISTENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. JUROS DE MORA.I. A cobrança pelo fornecimento de energia elétrica, desde que realizada dentro do prazo de prescrição, não pode ser considerada abusiva nem atrair a incidência da teoria da supressio.II. A supressio, a surrectio, o tu quoque e o venire contra factum proprium são teorias que podem subsumidas aos princípios da probidade e da boa-fé objetiva expressamente consagrados no art. 422 do Código Civil. Respeitadas suas peculia...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA PARTE DERROTADA NO PROCESSO. CRITÉRIO OBJETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. REDUÇÃO DESCABIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito aos princípios da colegialidade e da segunda jurídica. III. O princípio da sucumbência, encartado no art. 20, caput, do Código de Processo Civil, está calcado no fato objetivo da derrota processual. IV. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA PARTE DERROTADA NO PROCESSO. CRITÉRIO OBJETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. REDUÇÃO DESCABIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA POR ÓRGÃO TÉCNICO DA POLÍCIA CIVIL. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil em princípio não atua em ações cíveis envolvendo interesses estritamente particulares, máxime quando o juízo delimita a controvérsia e define as provas hábeis a elucidá-la. II. O pleito recursal que não chega a ser submetido ao juízo de origem não pode ser conhecido pelo tribunal ad quem, cuja atuação na espécie tem feição exclusivamente revisional, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. III. No contexto da prova pericial, a necessidade da entrega de determinada lâmina laboratorial só pode ser claramente avaliada após a formulação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos. IV. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA POR ÓRGÃO TÉCNICO DA POLÍCIA CIVIL. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil em princípio não atua em ações cíveis envolvendo interesses estritamente particulares, máxime quando o juízo delimita a controvérsia e define as provas hábeis a elucidá-la. II. O pleito recursal que não chega a ser submetido ao juízo de origem não pode ser conhecido pelo tribunal ad quem, cuja atuação na espécie tem feição exclusivamente revisional,...
PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIMENTOS PARA OS FILHOS. POSSIBILIDADE. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. A cumulação de pedidos, para cuja tramitação a lei exige procedimentos diversos, é possível desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade do artigo 292 do Código de Processo Civil, uma vez que responde a um imperativo de economia processual, que tem como objetivo evitar a perpetuidade das demandas e ao mesmo tempo garantir a efetividade da atividade jurisdicional.II. O dever de sustento dos filhos menores, sediado no poder familiar, enfeixa a mais ampla e completa obrigação alimentar prevista no direito vigente, na medida em que consagrado de maneira irrestrita e incondicional na Lei Maior (art. 229) e na Lei Civil (arts. 1.566, IV, 1.634, I, e 1.694).III. Por sua própria origem e natureza, o dever de sustento independe do estado financeiro ou patrimonial dos filhos menores, subsistindo em função da menoridade.IV. Em se tratando de filhos menores, presume-se, de forma absoluta, a necessidade de alimentos na maior amplitude que o termo pode comportar, de modo a abranger despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação. V. A ocorrência de evento limitador da capacidade de trabalho do genitor não o exime do dever de prestar alimentos aos filhos, principalmente quando fixados dentro dos parâmetros legais, representem o mínimo de apoio financeiro de que necessita a prole, ao mesmo tempo em que não impõem desgaste financeiro ao alimentante. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIMENTOS PARA OS FILHOS. POSSIBILIDADE. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. A cumulação de pedidos, para cuja tramitação a lei exige procedimentos diversos, é possível desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade do artigo 292 do Código de Processo Civil, uma vez que responde a um imperativo de economia processual, que tem como objetivo evitar a perpetuidade das...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM MÓVEL ENTREGUE EM GARANTIA. INEXISTÊNCIA LEGAL DE PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INVIABILIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA. INTELIGÊNCIA DO §4º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO I - Fundada a pretensão reintegratória no inadimplemento do contrato de compra e venda do imóvel, incumbe ao autor demonstrar a existência do negócio jurídico, suas cláusulas e o preço ajustado.II - Nos termos do artigo 1.424 do Código Civil, a garantia real exige cláusula expressa delimitando o bem dado em garantia com suas especificações. Ausente cláusula expressa neste sentido, reconhece-se que o bem foi dado em pagamento.III - Pela teoria do adimplemento substancial (substantial perfomance), descabe a extinção do processo quando a obrigação tiver sido cumprida em quase toda a sua integralidade, impondo-se a manutenção da avença.IV - O julgamento de improcedência do pedido é suficiente, por si só, a ensejar a necessidade do pagamento das verbas de sucumbência.VII - Recurso principal conhecido e desprovido.Recurso Adesivo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM MÓVEL ENTREGUE EM GARANTIA. INEXISTÊNCIA LEGAL DE PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INVIABILIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA. INTELIGÊNCIA DO §4º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO I - Fundada a pretensão reintegratória no inadimplemento do contrato de compra...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS. RECURSO PROVIDO. I. A simples constituição de nova família, sem filhos, e a evolução do salário mínimo não podem dar respaldo à diminuição dos alimentos, tendo em vista que, conquanto sinalizem uma possível alteração da capacidade contributiva do alimentante, não ostentam o alto nível persuasório reclamado pela Lei Processual para a precipitação temporal dos efeitos da tutela jurisdicional. II. A persistência do dever de sustento no mesmo patamar por cerca de cinco anos é incompatível com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito também essencial à antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes definidos no art. 273, I, da Lei Processual Civil. III. A estabilidade das relações jurídicas alimentares quase sempre recomenda que eventual modificação seja proclamada, com segurança, ao final do desenvolvimento da relação processual. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS. RECURSO PROVIDO. I. A simples constituição de nova família, sem filhos, e a evolução do salário mínimo não podem dar respaldo à diminuição dos alimentos, tendo em vista que, conquanto sinalizem uma possível alteração da capacidade contributiva do alimentante, não ostentam o alto nível persuasório reclamado pela Lei Processual para a precipitação temporal dos efeitos da tutela jurisdicional. II. A persistência do dever de su...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RÉPLICA. NULIDADE INEXISTENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO PRELIMINAR. GLEBA SITUADA EM PORÇÃO MAIOR DE TERRA. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO MÓDULO RURAL E À PARCELA MÍNIMA DE PARCELAMENTO. I. De acordo com a inteligência dos arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil, o autor só deve ser ouvido em réplica quando na contestação o réu produzir defesa indireta de mérito ou suscitar alguma das preliminares enumeradas no art. 301.II. A alienação parcial de imóvel rural não é vedada legalmente, desde que seja respeitado o módulo rural e a fração mínima de parcelamento.III. As normas jurídicas que disciplinam o fracionamento da propriedade rural objetivam impedir alienações de glebas inferiores ao módulo rural e à fração mínima de parcelamento, mas não obstam alienações parciais que não desafiam esses referenciais de divisão e desmembramento.IV. Aquele que, mediante contrato preliminar, adquire parte de propriedade rural que não desborda dos parâmetros legais, faz jus à tutela cominatória para a outorga da escritura pública de compra e venda.V. O direito à outorga da escritura pública de compra e venda, lastreado no vínculo obrigacional existente, não exime o interessado do atendimento de todas as exigências legais para a lavratura do ato, cuja observância insere-se nas atribuições do tabelião, assim como não escapa à qualificação registrária que incumbe ao oficial de registro. VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RÉPLICA. NULIDADE INEXISTENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO PRELIMINAR. GLEBA SITUADA EM PORÇÃO MAIOR DE TERRA. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO MÓDULO RURAL E À PARCELA MÍNIMA DE PARCELAMENTO. I. De acordo com a inteligência dos arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil, o autor só deve ser ouvido em réplica quando na contestação o réu produzir defesa indireta de mérito ou suscitar alguma das preliminares enumeradas no art. 301.II. A alienação parcial de imóvel rural não é vedada legalmente, desde que se...