CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. LIMINAR CONCEDIDA. DISCUSSÃO SUPERVENIENTE SOBRE POSSE DO BEM. CANCELAMENTO DO MANDADO.1. À luz da Teoria da Asserção, que tem ampla aplicabilidade no nosso sistema processual civil, as condições da ação, tal como a legitimidade ativa ad causam, devem ser aferidas consoante o alegado na petição inicial, sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material.2. Se a empresa/agravada necessita da ação judicial para efetivar eventual despejo por falta de pagamento, não se vislumbra a alegada falta de interesse suscitada pela agravante.3. Se há questões supervenientes que demandam análise mais acurada do pedido de despejo formulado pela agravada, levando-se em consideração que há discussão sobre a legítima posse do bem objeto da ação, a decisão que concedeu a liminar e determinou a expedição do mandado não deve subsistir.4. Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. LIMINAR CONCEDIDA. DISCUSSÃO SUPERVENIENTE SOBRE POSSE DO BEM. CANCELAMENTO DO MANDADO.1. À luz da Teoria da Asserção, que tem ampla aplicabilidade no nosso sistema processual civil, as condições da ação, tal como a legitimidade ativa ad causam, devem ser aferidas consoante o alegado na petição inicial, sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material.2. Se a empresa/agravada necessita da ação judicial para efetivar eventua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. ATROPELAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. Embora a sentença de interdição seja posterior à consumação da alegada prescrição e opere efeitos ex nunc, a suspensão do prazo prescricional, à luz do art. 198, inciso I, do Código Civil, ocorre no momento em que se manifestou a causa da interdição. 2. Havendo nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide não há falar em cerceamento de defesa.3. Comprovada a invalidez total e permanente da função cognitiva do autor, correta a fixação da indenização em seu valor máximo. 4. Em relação à indenização do seguro DPVAT, quando não tiver ocorrido pagamento parcial, deve incidir correção monetária a partir da data do sinistro, conforme entendimento da Súmula 43 do colendo STJ.5. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. ATROPELAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. Embora a sentença de interdição seja posterior à consumação da alegada prescrição e opere efeitos ex nunc, a suspensão do prazo prescricional, à luz do art. 198, inciso I, do Código Civil, ocorre no momento em que se manifestou a causa da interdição. 2. Havendo nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide não há falar em cerceamento de defesa.3. Comprov...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. DANOS MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Resolvido o contrato de prestação de serviços de construção civil em razão do inadimplemento da empresa contratada, que abandonou a obra prematuramente depois de ter recebido a quase totalidade do valor devido, a restituição das quantias referentes aos serviços inexecutados é medida que se impõe. Não é devida a indenização por danos morais quando ausente situação causadora de dor e angústia, mas somente mero inadimplemento contratual.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. DANOS MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Resolvido o contrat...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL OCORRIDA QUANDO DE EVENTO PÚBLICO. AGRESSOR. AGENTE DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.Para o Estado responda na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, é necessária a prova de que o autor do ato ilícito seja agente da Administração, sem o que resta ausente o fato gerador da responsabilidade civil.Comprovado que os agentes da Administração Pública presentes no local do evento danoso agiram com cautela, prestando assistência à vítima e tomando as providências cabíveis e possíveis, não resta configurada omissão do Estado a ensejar responsabilidade civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL OCORRIDA QUANDO DE EVENTO PÚBLICO. AGRESSOR. AGENTE DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.Para o Estado responda na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, é necessária a prova de que o autor do ato ilícito seja agente da Administração, sem o que resta ausente o fato gerador da responsabilidade civil.Comprovado que os agentes da Administração Pública presentes no local do evento danoso agiram com cautela, prestando assistência à vítima e tomando as providências cabíveis e po...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. NULIDADE RECONHECIDA.Segundo entendimento firmado pelo c. Supremo Tribunal Federal no RE nº. 576.155, julgado em sede de repercussão geral, o Ministério Público possui legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública visando à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, haja vista alcançar interesses metaindividuais. Voltando-se, a presente ação civil pública, à anulação de termo de acordo de regime especial firmado entre o Distrito Federal e a empresa ré, não há falar-se em inadequação da via eleita, haja vista que a pretensão autoral não é a de declaração de inconstitucionalidade de norma pelo controle concentrado, mas a anulação de ato administrativo específico.O TARE firmado encontra-se em desacordo com as regras constitucionais e infraconstitucionais, deixando de atender, inclusive, às determinações de celebração de convênios entre os Entes Federados para a concessão de benefícios fiscais a título de ICMS, em nítida ofensa ao pacto federativo. Nulidade que se reconhece.Precedentes do STF e do TJDFT.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. NULIDADE RECONHECIDA.Segundo entendimento firmado pelo c. Supremo Tribunal Federal no RE nº. 576.155, julgado em sede de repercussão geral, o Ministério Público possui legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública visando à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, haja vista alcançar interesses metaindividuais. Voltando-se, a presente ação civil pública, à anulação de termo de acordo de regime especial firmado en...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. ART. 10, INCISOS I, VIII E XI, DA LEI N.º 8.429/92. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. INSTITUTO RESTRITO À ESFERA PENAL. MULTA CIVIL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.As penalidades decorrentes da Lei de Improbidade Administrativa independem das sanções penais, civis e administrativas previstas quando um mesmo ato puder, com fundamento legal, justificar suas aplicações, sendo, contudo, necessária a adequação das penas à gravidade do ato praticado.Em se tratando das sanções por atos de improbidade administrativa, não há como se aplicar, analogicamente, os benefícios da delação premiada, mesmo porque, no presente feito, a procedência do pedido decorreu da documentação oriunda do Tribunal de Contas do Distrito Federal.Mesmo que o instituto da delação premiada não se destine ao caso dos autos, a contribuição do recorrente à Justiça, aliado à confissão firmada em Juízo, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade levam à diminuição da multa civil de duas vezes para uma vez o valor do dano causado ao erário.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. ART. 10, INCISOS I, VIII E XI, DA LEI N.º 8.429/92. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. INSTITUTO RESTRITO À ESFERA PENAL. MULTA CIVIL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.As penalidades decorrentes da Lei de Improbidade Administrativa independem das sanções penais, civis e administrativas previstas quando um mesmo ato puder, com fundamento legal, justificar suas aplicações, sendo, contudo, necessária a adequação das penas à gravidade do ato praticado.Em se tratando das sanções por atos de improbidade adminis...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ART. 11, CAPUT, DA LEI N° 8.429/92. DOLO ESPECÍFICO NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.I - A punição por ato de improbidade deve sempre preceder da efetiva demonstração da existência de uma conduta ímproba e, no caso do art. 11, de um ato doloso, inviável a simples alusão à lesão de princípios administrativos.II - Ausente a certeza de que a conduta descrita se amolda como ato de improbidade administrativa, não há se falar em procedência do pedido, mormente em virtude das sérias sanções advindas ao ímprobo. III - A jurisprudência do STJ exige a presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa descrito no art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Não tendo sido comprovada a indispensável prática de conduta dolosa de atentado aos princípios da administração pública por parte daquele que presta as contas devidas, embora de forma tardia, incabível o reconhecimento da conduta ímproba (art. 11, inciso VI, da Lei n. 8.429/1992). (REsp 1307925/TO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 23/08/2012).IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ART. 11, CAPUT, DA LEI N° 8.429/92. DOLO ESPECÍFICO NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.I - A punição por ato de improbidade deve sempre preceder da efetiva demonstração da existência de uma conduta ímproba e, no caso do art. 11, de um ato doloso, inviável a simples alusão à lesão de princípios administrativos.II - Ausente a certeza de que a conduta descrita se amolda como ato de improbidade administrativa, não há se falar em procedência do pedido, mormente em virtude das sérias sanções advindas ao ímprobo. III - A jurisprudência do...
DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO -REVISÃO CONTRATUAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO - POUPEX - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO EM APELAÇÃO - PRECLUSÃO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADAS - EXCLUSÃO DO CES PREVISTO CONTRATUALMENTE -IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL - ART. 422 DO CC - OBRIGAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - REAJUSTES DOS SEGUROS E ACESSÓRIOS PREVISTOS CONTRATUALMENTE - JUROS NOMINAL E EFETIVO - LEGALIDADE - INVERSÃO DA VERBA HONORÁRIA NÃO ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - IMPOSSIBILIDADE - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR CONFORME O ARTIGO 6º DA LEI Nº 4.380/64 ALÍNEA C.01.A intempestividade argüida pela Embargante restou preclusa, eis que não foi objeto de análise na r. sentença singular, vez que tais exigências são essenciais para que o órgão julgador verifique qual matéria foi devolvida para reapreciação, de acordo com o princípio tantum devolutum quantum appellatum. 02.A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido ocorre apenas quando o ordenamento jurídico veda o exame da matéria por parte do Poder Judiciário, o que não se configura no presente caso. 03.Não se verifica qualquer ilegalidade na aplicação do CES, pelo contrário, constitui um benefício ao mutuário, com o fito de permitir a amortização do saldo devedor nos termos pactuados.04.Qualquer contrato demanda o consenso dos celebrantes e produz obrigações correlatas a ambas as partes, a teor do artigo 422 do Código Civil, pois os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé - lealdade - quer na conclusão do contrato, quer na sua execução, não havendo qualquer afronta a boa-fé objetiva no tocante à cláusula de reajuste do PES. 05.A pretensão de manutenção do mesmo percentual de reajuste dos seguros e todos os acessórios incidentes sobre o contrato não encontra guarida, mormente diante da previsão contratual disposta na Cláusula Nona do Contrato firmado. 06.Não há que se cogitar a substituição da taxa efetiva de juros pela nominal, até porque a introdução dessas em percentuais diversos é conseqüência da aplicação da Tabela Price, a qual, conforme já consignado, não induz, por si só, à capitalização indevida, e desde que pactuada, não esbarra em qualquer restrição legal.07.A sucumbência há de ser recíproca quanto aos honorários advocatícios e as custas pró-rata, eis que ambas as partes decaíram de parte dos pedidos requeridos. 08.A dedução da parcela de amortização deve preceder a correção do saldo devedor, nos termos do que estabelece a legislação de regência (art. 6º, alínea c, da Lei nº 4.380/64).09.Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido da Embargada/1ª Apelante/Poupex. Recurso desprovido da Embargante/2ª Apelante. Unânime.
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DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO -REVISÃO CONTRATUAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO - POUPEX - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO EM APELAÇÃO - PRECLUSÃO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADAS - EXCLUSÃO DO CES PREVISTO CONTRATUALMENTE -IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL - ART. 422 DO CC - OBRIGAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - REAJUSTES DOS SEGUROS E ACESSÓRIOS PREVISTOS CONTRATUALMENTE - JUROS NOMINAL E EFETIVO - LEGALIDADE - INVERSÃO DA VE...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO OBJETIVO DO ART. 259, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. De acordo com o art. 259, VI, da Lei Processual Civil, na ação de alimentos o valor da causa deve corresponder à soma de doze prestações mensais pedidas pelo autor. II. Não se apura, em sede de impugnação ao valor da causa, a juridicidade do valor pleiteado a título de pensão alimentícia. III. A remuneração do alimentante e o montante dos alimentos são temas atinentes ao próprio mérito da demanda, razão pela qual ultrapassam os limites cognitivos do incidente de impugnação ao valor da causa. IV. Na ação de alimentos o valor da causa não está adstrito à exata apuração dos rendimentos alimentante, mas apenas à expressão monetária do pedido do alimentando. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO OBJETIVO DO ART. 259, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. De acordo com o art. 259, VI, da Lei Processual Civil, na ação de alimentos o valor da causa deve corresponder à soma de doze prestações mensais pedidas pelo autor. II. Não se apura, em sede de impugnação ao valor da causa, a juridicidade do valor pleiteado a título de pensão alimentícia. III. A remuneração do alimentante e o montante dos alimentos são temas atinentes ao próprio mérito da demanda, razão pela qual ultrapassam os limites cognitivos do inci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO. PARÂMETROS DEFINIDOS EM ASSEMBLEIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. As decisões tomadas em assembleia são soberanas, de modo que só poderiam ser afastadas caso demonstrada alguma irregularidade. 2. Compete ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada improcedente, nos termos do art. 333, inc. I do Código de Processo Civil. 3. Não comprovando que preenchia os requisitos definidos em assembleia para obtenção do certificado de cadastramento, mostra-se correta a conduta do condomínio em não cadastrar o lote da autora. 4. Os honorários advocatícios, nos casos em que não há condenação, devem ser fixados levando-se em consideração as circunstâncias do caso em análise, sob a ótica do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO. PARÂMETROS DEFINIDOS EM ASSEMBLEIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. As decisões tomadas em assembleia são soberanas, de modo que só poderiam ser afastadas caso demonstrada alguma irregularidade. 2. Compete ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada improcedente, nos termos do art. 333, inc. I do Código de Processo Civil. 3. Não comprovando que preenchia os requisitos definidos em assembleia p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. ALUGUERES. LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL. INÉPCIA INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O reconhecimento da inépcia da inicial demanda a existência de algum dos vícios elencados no parágrafo único, do artigo 295, do Código de Processo Civil. Ausentes as máculas, a petição vestibular revela-se apta ao processamento. 2. Não havendo comprovação de entrega das chaves pelo locatário quando alcançado o termo final assinalado no contrato, dá-se como certa a sua prorrogação automática, mantidos os consectários que restaram pactuados anteriormente, inclusive, e principalmente, no que tange às partes contratantes, consoante estabelece o §1º do artigo 46 da Lei nº 8.245/91. 3. Existindo ocupação do imóvel pelos locatários, devem estes arcar com o pagamento dos alugueres atrasados, ainda mais quando existe contrato de locação em vigor, tendo em vista a prevalência do princípio da boa fé nos negócios jurídicos. 4. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. ALUGUERES. LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL. INÉPCIA INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O reconhecimento da inépcia da inicial demanda a existência de algum dos vícios elencados no parágrafo único, do artigo 295, do Código de Processo Civil. Ausentes as máculas, a petição vestibular revela-se apta ao processamento. 2. Não havendo comprovação de entrega das chaves pelo locatário quando alcançado o termo final assinalado no contrato, dá-se como certa a sua prorrogação automática, mantidos os consectários que restaram pactuados anteriormente, i...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO E CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AÇÃO DE OPOSIÇÃO: INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA E DIREITO DE PREFERÊNCIA. QUITAÇÃO PLENA. AÇÃO DE CONHECIMENTO: AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEFERIMENTO DE PROVA. DIMENSÕES DO IMÓVEL. PARTE AFEITA À CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. PREJUÍZO. RESSARCIMENTO. INVIABILIDADE. OUTORGA ONEROSA. UTILIZAÇÃO DA DIMENSÃO MÁXIMA. LEI COMPLEMENTAR Nº 90/93. POTENCIAL CONSTRUTIVO. ANÚNCIO EM JORNAL. VENDA AD CORPUS. 1. Preenchidos os requisitos atinentes à ação de oposição, especialmente quanto ao fato de que autor e réu controvertem em demanda cognitiva acerca da propriedade de bem que pertence ao terceiro interveniente, resulta claro o interesse processual em relação a tanto. 2. Havendo o reconhecimento do pedido formulado na inicial, deve-se impor ao réu a condenação referente ao pagamento dos consectários da sucumbência. 3. Existindo no contrato cláusula concedendo plena quitação do preço pago pelo comprador, não prevalece o dispositivo contratual que submete à prévia anuência ou preferência do vendedor a cessão de direitos realizada pelo novo adquirente. 4. Sendo o juiz o destinatário último da prova, cabe somente a ele, guiado pelo princípio do livre convencimento, decidir sobre a pertinência da prova requerida. Desse modo, não há que se ter por cerceamento de defesa ou desrespeito ao devido processo legal o indeferimento da prova tida por irrelevante em relação ao julgamento do mérito da demanda. 5. Se a parte autora era afeita a negociações no mercado de construção imobiliária é de se concluir que tinha plenas condições de verificar o preenchimento de requisitos exigidos pela lei de regência em relação à transação que pretendia empreender. Se, optando pela concretização do negócio, vem a experimentar prejuízos, que eram perfeitamente evitáveis dentro de sua área de atuação, então não há razão para exigir o ressarcimento respectivo. 6. O pagamento da denominada Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODIR) está condicionado à utilização da dimensão máxima permitida pela Lei Complementar nº 90/98. 7. Se, no anúncio realizado pelo jornal, a dimensão do bem informada era apenas enunciativa, eis que se tratava de potencial construtivo do imóvel posto à venda, e, além disso, não houve qualquer fixação de preço por medida de extensão, então é de se concluir que houve compra ad corpus. 8. Considerando que a venda se deu na modalidade ad corpus então, nos termos do § 3º do artigo 500 do Código Civil, não há que falar em complemento de área ou devolução de excesso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO E CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AÇÃO DE OPOSIÇÃO: INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA E DIREITO DE PREFERÊNCIA. QUITAÇÃO PLENA. AÇÃO DE CONHECIMENTO: AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEFERIMENTO DE PROVA. DIMENSÕES DO IMÓVEL. PARTE AFEITA À CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. PREJUÍZO. RESSARCIMENTO. INVIABILIDADE. OUTORGA ONEROSA. UTILIZAÇÃO DA DIMENSÃO MÁXIMA. LEI COMPLEMENTAR Nº 90/93. POTENCIAL CONSTRUTIVO. ANÚNCIO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO E CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AÇÃO DE OPOSIÇÃO: INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA E DIREITO DE PREFERÊNCIA. QUITAÇÃO PLENA. AÇÃO DE CONHECIMENTO: AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEFERIMENTO DE PROVA. DIMENSÕES DO IMÓVEL. PARTE AFEITA À CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. PREJUÍZO. RESSARCIMENTO. INVIABILIDADE. OUTORGA ONEROSA. UTILIZAÇÃO DA DIMENSÃO MÁXIMA. LEI COMPLEMENTAR Nº 90/93. POTENCIAL CONSTRUTIVO. ANÚNCIO EM JORNAL. VENDA AD CORPUS. 1. Preenchidos os requisitos atinentes à ação de oposição, especialmente quanto ao fato de que autor e réu controvertem em demanda cognitiva acerca da propriedade de bem que pertence ao terceiro interveniente, resulta claro o interesse processual em relação a tanto. 2. Havendo o reconhecimento do pedido formulado na inicial, deve-se impor ao réu a condenação referente ao pagamento dos consectários da sucumbência. 3. Existindo no contrato cláusula concedendo plena quitação do preço pago pelo comprador, não prevalece o dispositivo contratual que submete à prévia anuência ou preferência do vendedor a cessão de direitos realizada pelo novo adquirente. 4. Sendo o juiz o destinatário último da prova, cabe somente a ele, guiado pelo princípio do livre convencimento, decidir sobre a pertinência da prova requerida. Desse modo, não há que se ter por cerceamento de defesa ou desrespeito ao devido processo legal o indeferimento da prova tida por irrelevante em relação ao julgamento do mérito da demanda. 5. Se a parte autora era afeita a negociações no mercado de construção imobiliária é de se concluir que tinha plenas condições de verificar o preenchimento de requisitos exigidos pela lei de regência em relação à transação que pretendia empreender. Se, optando pela concretização do negócio, vem a experimentar prejuízos, que eram perfeitamente evitáveis dentro de sua área de atuação, então não há razão para exigir o ressarcimento respectivo. 6. O pagamento da denominada Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODIR) está condicionado à utilização da dimensão máxima permitida pela Lei Complementar nº 90/98. 7. Se, no anúncio realizado pelo jornal, a dimensão do bem informada era apenas enunciativa, eis que se tratava de potencial construtivo do imóvel posto à venda, e, além disso, não houve qualquer fixação de preço por medida de extensão, então é de se concluir que houve compra ad corpus. 8. Considerando que a venda se deu na modalidade ad corpus então, nos termos do § 3º do artigo 500 do Código Civil, não há que falar em complemento de área ou devolução de excesso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO E CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AÇÃO DE OPOSIÇÃO: INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA E DIREITO DE PREFERÊNCIA. QUITAÇÃO PLENA. AÇÃO DE CONHECIMENTO: AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEFERIMENTO DE PROVA. DIMENSÕES DO IMÓVEL. PARTE AFEITA À CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. PREJUÍZO. RESSARCIMENTO. INVIABILIDADE. OUTORGA ONEROSA. UTILIZAÇÃO DA DIMENSÃO MÁXIMA. LEI COMPLEMENTAR Nº 90/93. POTENCIAL CONSTRUTIVO. ANÚNCIO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. PERÍCIA TÉCNICA. ÔNUS DO EMBARGANTE. 1. Com base no que dispõe o artigo 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for o fundamento dos embargos, o embargante fica obrigado a declarar o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, de forma que a execução questionada fique cabalmente elidida.2. É da incumbência do embargante apresentar prova técnica em relação aos valores e índices que julgue adequados à atualização de dívida a pagar.3. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao embargante provar fato constitutivo do seu direito, inclusive quando se tratar de excesso de execução. Inexistindo, todavia, prova cabal hábil a elidir a execução questionada, subsiste intacta a extensão do título executivo.4. Se o título executivo prevê como base para o valor da condenação a última remuneração do servidor, conclui-se que o abono de permanência e o adicional de insalubridade nela incluídos abrigam-se dentro dos limites objetivos da coisa julgada, não constituindo tais valores excesso de execução.5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. PERÍCIA TÉCNICA. ÔNUS DO EMBARGANTE. 1. Com base no que dispõe o artigo 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for o fundamento dos embargos, o embargante fica obrigado a declarar o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, de forma que a execução questionada fique cabalmente elidida.2. É da incumbência do embargante apresentar prova técnica em relação aos valores e índices que julgue adequados à atualização de dívida a pagar.3. Nos termos do...
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. APELAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS-PARTE DE COOPERATIVA DE TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 12.690/12. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI 5.741/71. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. PRÉVIA INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS PARA A TRANSFERÊNCIA ENTRE COOPERADOS. NÃO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NEGÓCIO JURÍDICO INAPTO A GERAR EFEITOS. INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO DADOS EM PAGAMENTO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SIMPLES VIOLAÇÃO CONTRATUAL.1. A Lei n.º 12.690/12 não se aplica às cooperativas de transportes, face á exceção contida em seu art. 1º, parágrafo único, inciso II;2. No tocante ao tratamento legal das cooperativas, apenas cabe aplicar o Código Civil naquilo que for omissa a legislação especial. Assim, existindo disposição específica anterior, deve esta prevalecer, pelo critério da especialidade;3. A teor do que dispõe o art. 21, III da Lei n.º 5.764/71, o estatuto da cooperativa disporá acerca do modo de integralização das quotas-partes, devendo, consoante o art. 26 do mesmo diploma legal, ser esta averbada no Livro de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor designado pelo estatuto;4. Prevendo a norma estatutária que a transferência, mesmo entre associados, somente se dará com a integralização das quotas-partes e mediante autorização do Conselho de Administração, até o implemento desta condição suspensiva, não gerará efeitos o negócio jurídico, sendo inexigíveis os títulos de crédito que o amparam;5. Rescindido o contrato de cessão das quotas, devem as partes retornar ao status quo ante, devolvendo-se as cártulas dadas em pagamento do negócio, extinguindo a execução por elas amparada, cancelando-se, em definitivo, o protesto cambiário;6.Consoante firme jurisprudência do c. STJ, não enseja compensação por danos morais o mero descumprimento contratual, inexistindo afronta anormal a direito de personalidade;7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. APELAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS-PARTE DE COOPERATIVA DE TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 12.690/12. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI 5.741/71. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. PRÉVIA INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS PARA A TRANSFERÊNCIA ENTRE COOPERADOS. NÃO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NEGÓCIO JURÍDICO INAPTO A GERAR EFEITOS. INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO DADOS EM PAGAMENTO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SIMPLES VIOLAÇÃO CONTRATUAL.1. A Lei n.º 12.690/12 não se aplica às cooperativas de transportes, f...
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. APELAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS-PARTE DE COOPERATIVA DE TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 12.690/12. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI 5.741/71. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. PRÉVIA INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS PARA A TRANSFERÊNCIA ENTRE COOPERADOS. NÃO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NEGÓCIO JURÍDICO INAPTO A GERAR EFEITOS. INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO DADOS EM PAGAMENTO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SIMPLES VIOLAÇÃO CONTRATUAL.1. A Lei n.º 12.690/12 não se aplica às cooperativas de transportes, face á exceção contida em seu art. 1º, parágrafo único, inciso II;2. No tocante ao tratamento legal das cooperativas, apenas cabe aplicar o Código Civil naquilo que for omissa a legislação especial. Assim, existindo disposição específica anterior, deve esta prevalecer, pelo critério da especialidade;3. A teor do que dispõe o art. 21, III da Lei n.º 5.764/71, o estatuto da cooperativa disporá acerca do modo de integralização das quotas-partes, devendo, consoante o art. 26 do mesmo diploma legal, ser esta averbada no Livro de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor designado pelo estatuto;4. Prevendo a norma estatutária que a transferência, mesmo entre associados, somente se dará com a integralização das quotas-partes e mediante autorização do Conselho de Administração, até o implemento desta condição suspensiva, não gerará efeitos o negócio jurídico, sendo inexigíveis os títulos de crédito que o amparam;5. Rescindido o contrato de cessão das quotas, devem as partes retornar ao status quo ante, devolvendo-se as cártulas dadas em pagamento do negócio, extinguindo a execução por elas amparada, cancelando-se, em definitivo, o protesto cambiário;6.Consoante firme jurisprudência do c. STJ, não enseja compensação por danos morais o mero descumprimento contratual, inexistindo afronta anormal a direito de personalidade;7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. APELAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS-PARTE DE COOPERATIVA DE TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 12.690/12. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI 5.741/71. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. PRÉVIA INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS PARA A TRANSFERÊNCIA ENTRE COOPERADOS. NÃO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NEGÓCIO JURÍDICO INAPTO A GERAR EFEITOS. INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO DADOS EM PAGAMENTO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SIMPLES VIOLAÇÃO CONTRATUAL.1. A Lei n.º 12.690/12 não se aplica às cooperativas de transportes, face á exceção contida em seu art. 1º, parágrafo único, inciso II;2. No tocante ao tratamento legal das cooperativas, apenas cabe aplicar o Código Civil naquilo que for omissa a legislação especial. Assim, existindo disposição específica anterior, deve esta prevalecer, pelo critério da especialidade;3. A teor do que dispõe o art. 21, III da Lei n.º 5.764/71, o estatuto da cooperativa disporá acerca do modo de integralização das quotas-partes, devendo, consoante o art. 26 do mesmo diploma legal, ser esta averbada no Livro de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor designado pelo estatuto;4. Prevendo a norma estatutária que a transferência, mesmo entre associados, somente se dará com a integralização das quotas-partes e mediante autorização do Conselho de Administração, até o implemento desta condição suspensiva, não gerará efeitos o negócio jurídico, sendo inexigíveis os títulos de crédito que o amparam;5. Rescindido o contrato de cessão das quotas, devem as partes retornar ao status quo ante, devolvendo-se as cártulas dadas em pagamento do negócio, extinguindo a execução por elas amparada, cancelando-se, em definitivo, o protesto cambiário;6.Consoante firme jurisprudência do c. STJ, não enseja compensação por danos morais o mero descumprimento contratual, inexistindo afronta anormal a direito de personalidade;7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. APELAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS-PARTE DE COOPERATIVA DE TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 12.690/12. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI 5.741/71. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. PRÉVIA INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS PARA A TRANSFERÊNCIA ENTRE COOPERADOS. NÃO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NEGÓCIO JURÍDICO INAPTO A GERAR EFEITOS. INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO DADOS EM PAGAMENTO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SIMPLES VIOLAÇÃO CONTRATUAL.1. A Lei n.º 12.690/12 não se aplica às cooperativas de transportes, f...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REVELIA DE AUTARQUIA DISTRITAL. AUSÊNCIA DOS EFEITOS MATERIAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não se aplica à Fazenda Pública o principal efeito da revelia, a confissão ficta, devendo o autor se desincumbir do ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito.2. Não se tratando de obrigação líquida, os juros de mora somente são devidos a partir da citação (Código Civil, artigo 405).3. Na fixação dos honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, deve o magistrado levar em consideração os parâmetros previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil, cuidando para que o valor arbitrado efetivamente remunere os serviços prestados.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REVELIA DE AUTARQUIA DISTRITAL. AUSÊNCIA DOS EFEITOS MATERIAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não se aplica à Fazenda Pública o principal efeito da revelia, a confissão ficta, devendo o autor se desincumbir do ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito.2. Não se tratando de obrigação líquida, os juros de mora somente são devidos a partir da citação (Código Civil, artigo 405).3. Na fixação dos honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, deve o magistrado levar em consideração...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DO REÚ. SÚMULA 240 DO STJ. APLICABILIDADE.1. Segundo exigência estabelecida no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito nas hipóteses de abandono da causa pelo autor deverá ser precedida da intimação pessoal da parte autora e de seu patrono, este por publicação no Diário de Justiça, para que impulsionem o processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.2. Aperfeiçoada a relação processual na instância de origem, deve-se aplicar o enunciado da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DO REÚ. SÚMULA 240 DO STJ. APLICABILIDADE.1. Segundo exigência estabelecida no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito nas hipóteses de abandono da causa pelo autor deverá ser precedida da intimação pessoal da parte autora e de seu patrono, este por publicação no Diário de Justiça, para que impulsionem o processo no prazo de 48 (quarenta e oito) hora...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. NECESSIDADE COMPROVADA. RECEBIMENTO DO APELO. EFEITOS. VIA ADEQUADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. EXCESSO. INEXISTÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PARTES PATROCINADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 475-B, § 3º, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1. É possível, em qualquer grau de jurisdição, o pleito e concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.2. Nos termos do artigo 522, parte final, do Código de Processo Civil, a decisão interlocutória que trata dos efeitos em que a apelação é recebida deve ser atacada via Agravo de Instrumento, no devido prazo legal. Preliminar rejeitada.3. O artigo 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil - que prevê a obrigatoriedade de o embargante declarar o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos - deve ser apreciado com reservas.4. Quando os embargos à execução versarem sobre excesso do quantum debeatur e, estando os embargantes patrocinados pela Defensoria Pública, que não possui condições técnicas de elaborar a memória de cálculo exigida, poderá o magistrado acolher o pedido de auxílio do contador do juízo, sob pena de restar caracterizado cerceamento de defesa.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. NECESSIDADE COMPROVADA. RECEBIMENTO DO APELO. EFEITOS. VIA ADEQUADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. EXCESSO. INEXISTÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PARTES PATROCINADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 475-B, § 3º, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1. É possível, em qualquer grau de jurisdição, o pleito e concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.2. Nos termos do artigo 522, parte final,...