AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE EMPREITADA. INDEFERIMENTO DE OITIVA EM AUDIÊNCIA DO PERITO JUDICIAL E DO DEPOIMENTO DOS ENGENHEIROS DA PARTE RÉ. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO NAS PREMISSAS FÁTICAS CONSTANTES DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE SUA REVISÃO NA VIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O cerceamento de defesa sustentado na ausência de realização de oitiva do perito em audiência, a fim de prestar esclarecimentos, ou de realização de novo laudo pericial, foi afastado pelo juiz - destinatário da prova - com respaldo no acervo fático e probatório dos autos, de forma que a sua revisão, na via especial, é obstada pela Súmula n. 7 desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 997.023/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE EMPREITADA. INDEFERIMENTO DE OITIVA EM AUDIÊNCIA DO PERITO JUDICIAL E DO DEPOIMENTO DOS ENGENHEIROS DA PARTE RÉ. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO NAS PREMISSAS FÁTICAS CONSTANTES DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE SUA REVISÃO NA VIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O cerceamento de defesa sustentado na ausência de realização de oitiva do perito em audiência, a fim de prestar esc...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
1. Ausência de prequestionamento do art. 371 do CPC/2015, pois não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das súmulas 282 e 356/STF.
2. Inviabilidade de adotar a tese da agravante no sentido de que não foi apreciada a integralidade da prova documental produzida nos autos pela ora recorrente e de que foi feita distinção entre as partes que a produziram, por demandar o reexame de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1000998/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
1. Ausência de prequestionamento do art. 371 do CPC/2015, pois não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das súmulas 282 e 356/STF.
2. Inviabilidade de adotar a tese da agravante no sentido de que não foi apreciada a integralidade da prova documental produzida nos autos pela ora recorrente e de que foi feita distinção entre as partes que a produziram, por demandar o reexame de contexto fático-prob...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIVERSAS TESES. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE VONTADE. LEGITIMIDADE PARA O ATO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA. INVALIDADE DAS COBERTURAS QUE GERARAM INDENIZAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, as pretensões de verificar a desnecessidade de manifestações individuais de vontade diante da existência de legitimidade, a presença da função social do contrato e da boa-fé e a invalidade das coberturas que geraram indenização, somente se processam mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1316734/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIVERSAS TESES. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE VONTADE. LEGITIMIDADE PARA O ATO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA. INVALIDADE DAS COBERTURAS QUE GERARAM INDENIZAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, as pretensões de verificar a desnecessidade de manifestações individuais de vontade diante da existência de legitimidade, a presença da função social do contrato e da boa-fé e a invalidade das coberturas que geraram indenização...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. INVALIDEZ PERMANENTE.
MUTUÁRIO. SEGURO. COBERTURA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE UM ANO.
1. A Segunda Seção desta Corte decidiu que é de um ano o prazo prescricional das ações do segurado/mutuário contra a seguradora, nas quais se busca a cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo firmado no âmbito do SFH (EREsp 1272518/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 30/06/2015).
2. O cômputo do prazo ânuo começa a correr da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização (Súmula nº 229/STJ) (AgRg nos EDcl no REsp 1507380/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015).
3. No caso, decorrido mais de um ano entre a concessão da aposentadoria e a comunicação do sinistro, declara-se a prescrição.
4. A pretensão recursal de que seja reconhecida a ocorrência de causa interruptiva da prescrição encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois demanda reexame de prova.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1439499/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. INVALIDEZ PERMANENTE.
MUTUÁRIO. SEGURO. COBERTURA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE UM ANO.
1. A Segunda Seção desta Corte decidiu que é de um ano o prazo prescricional das ações do segurado/mutuário contra a seguradora, nas quais se busca a cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo firmado no âmbito do SFH (EREsp 1272518/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 30/06/2015).
2. O cômputo do prazo ânuo começa a correr da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacid...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ATROPELAMENTO. MORTE DO PAI DO AUTOR. DANOS MORAIS. VALOR.
ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O valor fixado à título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 957.826/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ATROPELAMENTO. MORTE DO PAI DO AUTOR. DANOS MORAIS. VALOR.
ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O valor fixado à título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 957.826/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julg...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO. COBRANÇA OU CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O juízo acerca da existência de dano moral pelo envio não solicitado de cartão de crédito compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam que a área de governança compreende a supervisão de tais atividades. Rever tal conclusão encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a afastar a existência de dano moral, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 960.945/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO. COBRANÇA OU CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O juízo acerca da existência de dano moral pelo envio não solicitado de cartão de crédito compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam que a área de governança compreende a supervisão de tais atividades. Rever tal conclusão encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não cabe ao Superior Tri...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROJETO HABITACIONAL. VÍCIOS. HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A reforma do julgado que entendeu que a parte autora, ora agravante, não apresentou a documentação necessária para certificar a ocorrência dos fatos narrados na petição inicial, no tocante à habilitação do réu-agravado em projeto habitacional, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 961.014/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROJETO HABITACIONAL. VÍCIOS. HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A reforma do julgado que entendeu que a parte autora, ora agravante, não apresentou a documentação necessária para certificar a ocorrência dos fatos narrados na petição inicial, no tocante à habilitação do réu-agravado em projeto habitacional, demandaria...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A reforma do julgado que entendeu válida a designação de perícia pelo magistrado de primeiro grau para o fim de determinar o valor correto dos honorários demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 966.355/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A reforma do julgado que entendeu válida a designação de perícia pelo magistrado de primeiro grau para o fim de determinar o valor correto dos honorários demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO TEMPESTIVO. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 967.763/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO TEMPESTIVO. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 967.763/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que concluiu que a autora faz jus ao recebimento de alimentos provisórios, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.587/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que concluiu que a autora faz jus ao recebimento de alimentos provisórios, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.587/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS C...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E OMISSÃO DA SEGURADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 913.936/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E OMISSÃO DA SEGURADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 913.936/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 02/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
EMBARGOS DO DEVEDOR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
6. Agravo não provido.
(AgInt no REsp 1373836/AL, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
EMBARGOS DO DEVEDOR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecim...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO.
TAXA MÉDIA DE MERCADO. REVISÃO DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa.
2. A revisão de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1392141/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO.
TAXA MÉDIA DE MERCADO. REVISÃO DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa.
2. A revisão de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso esp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DE HAVERES. LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Não ocorre litispendência quando apesar da identidade da pretensão recursal não há coincidência entre as partes.
2. Não há ofensa ao Princípio da Colegiabilidade na nova análise de admissibilidade do recurso especial, realizada monocraticamente, decorrente da decisão de conversão do agravo, no âmbito deste STJ, em razão dos seguintes motivos: (i) interpretação dos arts 253 e 255 do RISTJ, que faculta ao relator, monocraticamente, nova análise do recurso especial convertido; (ii) na análise do agravo em recurso especial é realizada uma verificação prévia da viabilidade e da plausibilidade jurídica do recurso especial, sendo em razão da conversão, já no âmbito do recurso especial, feito um estudo pormenorizado da irresignação recursal. O que não também não afeta o Princípio do Colegiado porque o recorrente conta com mecanismos processuais para submeter a controvérsia à Turma recursal.
3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, impede o conhecimento do recurso especial.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1559254/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DE HAVERES. LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Não ocorre litispendência quando apesar da identidade da pretensão recursal não há coincidência entre as pa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1623501/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é ina...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. 1. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo probatório dos autos, consignaram não ter havido prova da violação à honra objetiva da agravante suficiente a ensejar a condenação à reparação civil. Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 972.549/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. 1. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo probatório dos autos, consignaram não ter havido prova da violação à honra...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 3. AUSÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO INVENTARIANTE PARA PROVOCAR A SUA REMOÇÃO.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 4. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. A despeito da oposição de embargos de declaração, a matéria veiculada no recurso especial não foi objeto de deliberação no Tribunal de origem sob o enfoque dos arts. 319 e 523 do CPC/1973, indicados como violados, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 211 desta Corte. Ademais, não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC/1973 e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, ao decidir que não houve nenhuma conduta desidiosa do inventariante capaz de evidenciar o seu afastamento do cargo, demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
4. Depreende-se que o Colegiado estadual aplicou a multa por litigância de má-fé com base no substrato fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 973.525/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 3. AUSÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO INVENTARIANTE PARA PROVOCAR A SUA REMOÇÃO.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 4. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria con...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73.
NÃO OCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo probatório dos autos, consignaram não ter provas suficientes quanto a demonstração do nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela vítima e a conduta do motorista do coletivo. Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 980.190/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73.
NÃO OCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo probatório...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. 2. ATO ILÍCITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ.
4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. O Tribunal local, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a existência de dano moral indenizável, fixando a verba reparatória em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Desse modo, a alteração do julgado por esta Corte encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 982.565/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. 2. ATO ILÍCITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ.
4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, con...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. QUEDA DA AUTORA NO COLETIVO PROVOCADA POR UMA MANOBRA BRUSCA EFETUADA PELO PREPOSTO DA EMPRESA. 1. DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, observando-se os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade.
2. Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais realizada pelas instâncias ordinárias envolve análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, atraindo o mesmo óbice sumular, ou seja, a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 983.447/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. QUEDA DA AUTORA NO COLETIVO PROVOCADA POR UMA MANOBRA BRUSCA EFETUADA PELO PREPOSTO DA EMPRESA. 1. DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, de acordo com as pecu...