AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO HOME CARE. TRATAMENTO DEFERIDO JUDICIALMENTE. RECUSA FUNDADA EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A recusa da operadora do plano de saúde baseou-se na ausência de previsão contratual para o fornecimento de home care. Dúvida razoável na interpretação do contrato que não configura conduta ilícita capaz de ensejar indenização. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo desprovido.
(AgInt no AREsp 983.652/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO HOME CARE. TRATAMENTO DEFERIDO JUDICIALMENTE. RECUSA FUNDADA EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A recusa da operadora do plano de saúde baseou-se na ausência de previsão contratual para o fornecimento de home care. Dúvida razoável na interpretação do contrato que não configura conduta ilícita capaz de ensejar indenização. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Ag...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA NA CIRURGIA PARA RETIRADA DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART.
1.021 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem orientação no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias somente deve ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou excessiva, em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre no caso dos autos.
2. Assim, levando-se em consideração as particularidades do caso, a quantia indenizatória fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de fato, não se mostra desproporcional e está compatível com as circunstâncias narradas no acórdão, em atenção à gravidade da ofensa, ao grau de culpa e à condição socioeconômica do causador do dano.
3. Dessa forma, não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, qualquer alteração nesse quadro demandaria o inevitável reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Não deve ser acolhido o requerimento da parte agravada para que seja aplicada a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, pois a interposição do presente agravo interno não se revela manifestamente inadmissível, tampouco reveste-se de caráter abusivo ou protelatório.
5. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 970.323/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA NA CIRURGIA PARA RETIRADA DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART.
1.021 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem orientação no sentido de que o valor estabelecido pelas inst...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS MENSALIDADES.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável a análise, em recurso especial, de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à ausência da comprovação do efetivo pagamento das mensalidades de agosto a novembro de 2012, além da não configuração da má-fé da instituição de ensino e do dano moral, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 980.983/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS MENSALIDADES.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável a análise, em recurso especial, de...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA À CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE INEXECUÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas do contrato de concessão, especialmente para avaliar se houve inexecução do contrato e assim viabilizar, num segundo momento, a análise jurídica sobre a legalidade da cláusula da eleição de foro e respectivo efeito cogente para as partes contratantes.
2. Ademais, o Sodalício a quo explicitou que a vexata quaestio envolve a ocorrência de vício procedimental, quando da aplicação da sanção pela ANTT, não relacionado com cláusulas do contrato de concessão.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1566752/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA À CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE INEXECUÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas do contrato de concessão, especialmente para avaliar se houve inexecução do contrato e assim viabilizar, num segundo momento, a análise jurídica sobre a legalidade da cláusula da eleição de f...
AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 10 DA LIA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu, diante do caso concreto, que não existiu prova de prejuízo e que a hipótese foi de irregularidades no processo licitatório, tipificando a situação no art. 11 da Lei 8.429/1992.
3. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno desprovido.
(AgInt no REsp 1589119/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 10 DA LIA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu, diante do caso concreto, que não existiu prova de prejuízo e que a hipótese foi de irregularidades no processo licitatório, tipificando a situação no art. 11 da Lei 8.429/1992.
3. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno desprovido.
(AgInt no REsp...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA PELO BACEN-JUD. MEDIDA CONSTRITIVA EFETIVADA ANTES DA ADESÃO DO CONTRIBUINTE A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. PRESERVAÇÃO DA PENHORA PRÉ-EXISTENTE. NATUREZA SALARIAL DAS CONTAS-CORRENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a suspensão da exigibilidade pelo parcelamento não inviabiliza a preservação da penhora pré-existente. Precedentes do STJ.
2. A modificação do entendimento firmado no acórdão recorrido a respeito da natureza salarial das contas-correntes, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1591503/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA PELO BACEN-JUD. MEDIDA CONSTRITIVA EFETIVADA ANTES DA ADESÃO DO CONTRIBUINTE A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. PRESERVAÇÃO DA PENHORA PRÉ-EXISTENTE. NATUREZA SALARIAL DAS CONTAS-CORRENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a suspensão da exigibilidade pelo parcelamento não inviabiliza a preservação da penhora pré-existente. Precedentes do STJ.
2. A modificação do entendimento firmado no acórdão recorr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO.
COMPROVAÇÃO REALIZADA DE MANEIRA IRREGULAR. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a respeito do acórdão que julgou deserta a Apelação, tendo em vista a irregularidade no preparo.
3. A Corte local constatou a impossibilidade de vinculação do comprovante bancário de pagamento das custas recursais à respectiva Guia de Recolhimento, tendo em vista que nesta última não havia o código de barras. A própria Agravante reconhece que foi destacado da Guia de Recolhimento o código de barras, mas que a análise da sequência numérica sugere, ao menos parcialmente, a identidade dos documentos.
4. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem demanda o reexame de provas, o que é inadmissível em Recurso Especial em face do óbice da Súmula 7/STJ.
5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e art.
255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
6. In casu, não há a similitude fática e jurídica invocada pela recorrente, tendo em vista que o acórdão hostilizado não adentrou no exame da tese debatida no acórdão paradigma, isto é, de que haveria outra sequência de dígitos que viabilizaria identificar a correlação dos documentos referentes às custas recursais.
7. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1597083/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO.
COMPROVAÇÃO REALIZADA DE MANEIRA IRREGULAR. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (En...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO. SÚMULA 283/STF E 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não configurada a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. Os fundamentos do Recurso Especial devem ter correspondência com o conteúdo, bem como exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do acórdão recorrido. Assim sendo, o processamento do apelo, neste aspecto, encontra óbice, mutatis mutandis, na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Por não rebater um dos fundamentos do acórdão, tratando-se de motivação apta, por si só, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
4. Inviável a análise da presença de legitimidade trazida no especial quando esta exige a interpretação de cláusulas contratuais ou a incursão no universo fático-probatório, ante o óbice trazido pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1599974/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO. SÚMULA 283/STF E 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não configurada a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. Os fundamentos do Recurso Especial devem ter correspondência com o conteúdo, bem como exprimir, com transparência e objetividade,...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MILITAR. MORTE DENTRO DO QUARTEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo, não demonstrou que o valor arbitrado na espécie (200 salários mínimos), seria excessivo, de forma que o acórdão recorrido deve ser mantido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1474669/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MILITAR. MORTE DENTRO DO QUARTEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitan...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MÉDICO-PERICIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO INSS. ENQUADRAMENTO. LEI Nº 10.876/2004. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS AFASTADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância ordinária não dirimiu a controvérsia à luz do art.
189 da Lei nº 8.112/90, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Caberia à parte recorrente, na hipótese, em sede especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.").
2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência da Súmula Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. A desconstituição da premissa lançada pela instância a quo no sentido de que a aplicação da Lei nº 10.876/04 não trouxe ao autor qualquer decesso remuneratório, demandaria o reexame de matéria fática, procedimento obstado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1586891/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MÉDICO-PERICIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO INSS. ENQUADRAMENTO. LEI Nº 10.876/2004. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS AFASTADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância ordinária não dirimiu a controvérsia à luz do art.
189 da Lei nº 8.112/90, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Caber...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL CARACTERIZADA.
PRECEDENTES.
1. Diante da inexistência de advogado cadastrado nos autos para representação processual da empresa ora recorrente, em virtude de renúncia ao mandato após a interposição do especial, não pode ser conhecido o recurso, por ausência de pressuposto processual.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1375098/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL CARACTERIZADA.
PRECEDENTES.
1. Diante da inexistência de advogado cadastrado nos autos para representação processual da empresa ora recorrente, em virtude de renúncia ao mandato após a interposição do especial, não pode ser conhecido o recurso, por ausência de pressuposto processual.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1375098/PE, Rel. Mini...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VAGA EM UNIVERSIDADE. SISTEMA DE COTAS. REQUISITOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca do preenchimento dos requisitos para concorrer a vaga em universidade pelo sistema de cotas, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1474051/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VAGA EM UNIVERSIDADE. SISTEMA DE COTAS. REQUISITOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca do preenchimento dos requisitos para concorrer a vaga em universidade pelo sistema de cotas, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt n...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
CONVERSÃO DA MOEDA. URV. LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ.
COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. O STJ pacificou orientação no sentido de que, nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, não ocorre a prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da demanda, conforme preconizado a Súmula 85/STJ.
3. A análise das alegações trazidas no especial, acerca do suposto cerceamento de defesa ou da falta de comprovação da defasagem remuneratória, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Ainda que superado o referido óbice, o aresto recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte no sentido de que "somente em liquidação de sentença há de se apurar a efetiva defasagem remuneratória devida aos servidores públicos decorrente do método de conversão aplicado pelo Município em confronto com a legislação federal, de modo a evitar eventual pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa" (AgRg nos EDcl no REsp 1.237.530/SP, Rel.
Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, DJe 13/06/2012 ).
5. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios por incidência da 7/STJ.
Todavia, tal óbice pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso não restou configurada tal excepcionalidade e, portanto, não se mostra possível a redução dos honorários advocatícios pleiteada pela parte recorrente.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1579859/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
CONVERSÃO DA MOEDA. URV. LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ.
COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. O STJ...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO ACÓRDÃO ATACADO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de haver a Corte de origem mantido a condenação do agravante com fulcro em argumentos técnicos diversos dos constantes dos elementos de provas não foi aventada no recurso especial, tratando-se de verdadeira inovação recursal em agravo regimental, o que obsta o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça (Precedentes).
2. A irresignação defensiva quanto aos parâmetros de comparação utilizados pelo Tribunal a quo entre o veículo adquirido e outros semelhantes, bem como a inconformidade com o exame acerca da prescindibilidade da aquisição do automóvel encontram óbice no enunciado da Súmula n. 7 do STJ, porquanto demandariam indevida incursão no acervo fático-probatório.
3. A menção aos termos da denúncia não se presta à manutenção da sentença condenatória, mas tão somente à demonstração de que o dano ao erário foi descrito desde a exordial acusatória e, adiante, corroborado pelos elementos de prova colhidos durante a instrução processual, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento da Ação Penal n. 480.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1355427/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO ACÓRDÃO ATACADO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de haver a Corte de origem mantido a condenação do agravante com fulcro em argumentos técnicos diversos dos constantes dos elementos de provas não foi aventada no recurso especial, tratando-se de verdadeira inovação recursal em agravo regimental, o que obsta o seu exame pelo Superior...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O argumento principal do recorrente, qual seja, a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso, tem natureza eminentemente constitucional, escapando, assim, sua revisão à competência desta Corte em sede de recurso especial.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca de culpa exclusiva da Administração para a não apresentação da documentação necessária à matrícula na Universidade, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, que impede o conhecimento da insurgência também pelo dissídio pretoriano invocado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1628503/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O argumento principal do recorrente, qual seja, a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso, tem natureza eminentemente constitucional, escapando, assim, sua revisão à competência desta Corte em sede de recurso especial.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca de culpa exclusi...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PERDA DO ANTEBRAÇO ESQUERDO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE DESENVOLVIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, no sentido de que restou comprovada a incapacidade para o trabalho, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 617.599/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PERDA DO ANTEBRAÇO ESQUERDO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE DESENVOLVIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPASSE AO CONSUMIDOR. DEFICIÊNCIA DA INFORMAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte admite a transferência do custo da comissão de corretagem ao consumidor, desde que haja clareza na informação. Rever o entendimento do Tribunal de origem de que não houve esclarecimento adequado demandaria reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Não é possível conhecer de matéria alegada no agravo interno que não foi mencionada no recurso especial e no agravo em recurso especial, ainda que se trate de questão de ordem pública, por caracterizar indevida inovação das teses do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 913.049/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPASSE AO CONSUMIDOR. DEFICIÊNCIA DA INFORMAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte admite a transferência do custo da comissão de corretagem ao consumidor, desde que haja clareza na informação. Rever o entendimento do Tribunal de origem de que não houve esclarecimento adequado demandaria reexaminar matéria fático-probatória (Súmula...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO.
ESCLARECIMENTOS ANTE A IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, em relação à inexistência de cerceamento de defesa, aos critérios adotados para a elaboração do laudo pericial e à ocorrência de litigância de má-fé, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
V - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula 7/STJ.
VI - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 447.739/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO.
ESCLARECIMENTOS ANTE A IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO.
IMPOSSIB...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. REVISÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 923.390/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. REVISÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 923.390/SP, Rel. Ministra MARIA ISA...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 DO STF. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PROFISSIONAL (L.E.R). RISCO EXCLUÍDO PELO CONTRATO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. O recurso não demonstra qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, não se conhecendo da alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Incidência, por analogia, do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame de cláusula do contrato e de matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 927.081/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 DO STF. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PROFISSIONAL (L.E.R). RISCO EXCLUÍDO PELO CONTRATO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. O recurso não demonstr...