APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE CONHECIMENTO DE AGRAVO RETIDO. ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES PARA COMBATER A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À SUBJETIVIDADE DO TESTE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões de apelação, o conhecimento daquele recurso, conforme exige o art. 523 do CPC.2. Não conhecido o agravo retido, mostra-se preclusa a alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa supostamente decorrente do indeferimento de prova pericial realizado por meio de decisão interlocutória.3. Não se conhece de pretensão recursal referente à subjetividade de teste psicotécnico como fase de concurso público se o apelante não traz fundamento para justificar a tese, especialmente em razão do princípio da dialeticidade e da regra direcionada à apelação cível contida no inciso II do artigo 514 do Código de Processo Civil. 4. Agravo retido e apelação cível não conhecidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE CONHECIMENTO DE AGRAVO RETIDO. ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES PARA COMBATER A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À SUBJETIVIDADE DO TESTE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões de apelação, o conhecimento daquele recurso, conforme exige o art. 523 do CPC.2. Não conhecido o agr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO ADESIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Argüido e provado pela parte Agravada a inobservância do Agravante ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, não se conhece de recurso de agravo de instrumento. 2. Inexiste previsão legal que autorize ao Agravado aderir ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte adversa. Inteligência do artigo 500, II do Código de Processo Civil. 3. Negou-se seguimento ao Agravo de Instrumento e ao Recurso Adesivo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO ADESIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Argüido e provado pela parte Agravada a inobservância do Agravante ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, não se conhece de recurso de agravo de instrumento. 2. Inexiste previsão legal que autorize ao Agravado aderir ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte adversa. Inteligência do artigo 500, II do Código de Processo Civil. 3. Negou-se seguimento ao Agravo de Instrumento e ao Recurso...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESTINATÁRIO AUSENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA REGULARIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. A notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando, por isso, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, razão pela qual cumpre à parte autora municiar a inicial com a prévia notificação da parte devedora. 2. A notificação extrajudicial, a qual pode ser feita por Cartório de localidade diversa daquela onde é domiciliado o devedor, requer, para a sua validade, que seja remetida ao endereço da parte devedora constante no contrato, não sendo imprescindível que a correspondência seja pessoalmente recebida pelo devedor. Contudo, é necessário que a notificação seja efetivamente entregue no endereço em questão, ainda que em mãos de pessoa diversa da contratante. Precedentes desta Corte e do e. Superior Tribunal de Justiça.3. Determinada a emenda da petição inicial para que seja comprovada a efetiva notificação do devedor, não vindo ela a contento, correta se mostra a sentença que extingue o processo, sem apreciação do mérito, com apoio no artigo 267, I, c/c os artigos 284, parágrafo único, e 295, VI, todos do Código de Processo Civil.4. O disposto no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil refere-se aos casos de abandono da causa, não se amoldando, assim, às hipóteses de indeferimento da petição inicial em virtude do descumprimento da ordem para emendá-la, nos termos do parágrafo único do artigo 284 do mesmo Diploma.5. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESTINATÁRIO AUSENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA REGULARIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. A notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando, por isso, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, razão pela qual cumpre à parte autora municiar a inicial com a prévia notificaç...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDADO EM DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE CIVIL DO PACIENTE. DÚVIDA SANADA. PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Prisão preventiva decretada com base apenas na dúvida sobre a identificação civil do paciente. 2. Uma vez comprovada a identidade civil do paciente, a manutenção da prisão preventiva se traduz em constrangimento ilegal, apto a ser sanado em sede de mandamus. 3. Ordem parcialmente concedida, a fim de conceder ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDADO EM DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE CIVIL DO PACIENTE. DÚVIDA SANADA. PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Prisão preventiva decretada com base apenas na dúvida sobre a identificação civil do paciente. 2. Uma vez comprovada a identidade civil do paciente, a manutenção da prisão preventiva se traduz em constrangimento ilegal, apto a ser sanado em sede de mandamus. 3. Ordem parcialmente concedida, a fim de conceder ao paciente o direito de responder a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LITISPENDÊNCIA. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA. ART. 20, § 4º DO CPC. 1. O valor dos honorários advocatícios, segundo preceitua o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, deve ser fixado consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, que não impõe limite mínimo ou máximo na fixação dos honorários no caso de execução. 2. Recurso conhecido e provido para reduzir o valor dos honorários advocatícios.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LITISPENDÊNCIA. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA. ART. 20, § 4º DO CPC. 1. O valor dos honorários advocatícios, segundo preceitua o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, deve ser fixado consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, que não impõe limite mínimo ou máximo na fixação dos honorários no caso de execução. 2. Recurso conhecido e provido para reduzir o valor dos honorários advocatícios.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO JÁ DEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. AÇÃO MONITÓRIA. PROPOSTA DE ACORDO DE PAGAMENTO. REJEIÇÃO PELO CREDOR. IMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 314 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. NÃO APLICAÇÃO AO CASO.Recurso que impugna matéria já concedida em 1ª instância não deve ser conhecido no particular.Não se pode obrigar o credor a receber o pagamento na forma proposta, pois o Código Civil determina, em seu art. 314, que ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou..O Princípio da Dignidade Humana não pode servir de escudo para que o devedor não cumpra com sua obrigação, mormente quando não afetado em que qualquer direito fundamental que o impeça de levar uma vida digna.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO JÁ DEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. AÇÃO MONITÓRIA. PROPOSTA DE ACORDO DE PAGAMENTO. REJEIÇÃO PELO CREDOR. IMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 314 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. NÃO APLICAÇÃO AO CASO.Recurso que impugna matéria já concedida em 1ª instância não deve ser conhecido no particular.Não se pode obrigar o credor a receber o pagamento na forma proposta, pois o Código Civil determina, em seu art. 314, que ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO DO FEITO SEM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIAO pedido de realização da prova testemunhal não foi analisado pelo juízo quando este decidiu acerca da produção das provas pretendidas pelas partes.Resta, contudo, afastada a alegação de cerceamento de defesa, formulada tão somente em sede de Apelação, pois a recorrente não exigiu a integração da decisão por meio do recurso adequado, o que possibilitaria, caso sua pretensão fosse indeferida, levar a questão a esta instância recursal quando o processo ainda se encontrava na fase de instrução.A inércia da parte em interpor os recursos necessários na oportunidade devida faz incidir, no caso, a preclusão temporal, insculpida no art. 183, do CPC.O atraso injustificado na conclusão dos serviços de engenharia e construção civil contratados, patenteado pela renitência da contratada em atender às convocações da contratante para corrigir as pendências apontadas no Laudo de Vistoria anexo ao Termo de Recebimento Provisório, legitima a aplicação da sanção contratualmente prevista.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO DO FEITO SEM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIAO pedido de realização da prova testemunhal não foi analisado pelo juízo quando este decidiu acerca da produção das provas pretendidas pelas partes.Resta, contudo, afastada a alegação de cerceamento de defesa, formulada tão somente em sede de Apelação, pois a recorrente não exigiu a inte...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. CURADORIA ESPECIAL. DEFESA PROCESSUAL POR NEGATIVA GERAL. I - A curadoria especial não se submete aos efeitos da revelia prelecionados no artigo 302 do Código de Processo Civil, mormente a presunção de veracidade dos fatos não impugnados, quando apresenta, ainda que por negativa geral, defesa processual de réu ausente citado por hora certa, tendo em vista que o parágrafo único do mencionado comando legal excepciona o ônus da impugnação específica dos fatos narrados na inicial ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público, (...) (Acórdão n.669526, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/04/2013, Publicado no DJE: 17/04/2013. Pág.: 116)II - Configurada a revelia de um dos fiadores do contrato firmado pelas partes, e provado que o imóvel não foi desocupado até a data do ajuizamento da ação de despejo, deve ser julgado procedente o pedido inicial. III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. CURADORIA ESPECIAL. DEFESA PROCESSUAL POR NEGATIVA GERAL. I - A curadoria especial não se submete aos efeitos da revelia prelecionados no artigo 302 do Código de Processo Civil, mormente a presunção de veracidade dos fatos não impugnados, quando apresenta, ainda que por negativa geral, defesa processual de réu ausente citado por hora certa, tendo em vista que o parágrafo único do mencionado comando legal excepciona o ônus da impugnação específica dos fatos narrados na inicial ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministéri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUIVOCA DO ESTADO DE INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. DESÍDIA DO SEGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório (Art. 206, § 3º, inciso IX), cujo termo inicial é, via de regra, a ciência inequívoca da invalidez do segurado.2. Permanecendo inerte o segurado quanto à produção de prova do seu estado de invalidez, há de ser considerada, para efeito de prescrição, a data do evento danoso.3. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUIVOCA DO ESTADO DE INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. DESÍDIA DO SEGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório (Art. 206, § 3º, inciso IX), cujo termo inicial é, via de regra, a ciência inequívoca da invalidez do segurado.2. Permanecendo inerte o segurado quanto à produção de prova do seu estado de invalidez, há de ser considerada, para efeito de pr...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVOS AO VALOR CEDIDO EM FAVOR DOS CEDENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACLARATÓRIOS DE AMBAS AS PARTES REJEITADOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, tampouco configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3 - A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.4 - Na hipótese vertente, as questões de fato e de direito trazidas à baila pelas partes restaram apreciadas, não se verificando qualquer ausência de pronunciamento sobre determinado pedido ou sobre determinada matéria argüida (matéria relevante). Portanto, não há se falar em falta de pronunciamento e/ou violação aos artigos 5º, XXXVI, da CF e 112, 114, 421 e 422 do Código Civil, indicados pelo agravante, e artigos 473 e 522 do CPC; 286 e 298 do Código Civil; 5º, XXXVI e 100 da CF; art. 78 do ADCT e 123 do CTN, mencionados pelo agravado.5 - No presente caso, a alegada omissão no julgado quanto à suposta ressalva de juros moratórios e correção monetária em favor dos cedentes que fizeram indicação de valor nominal estritamente cedido por determinados agravantes é nova e não foi objeto do pedido inicial, ainda assim, conhece-se da matéria, a fim de evitar-se eventual alegação de cerceamento de defesa. 5.1 - A simples menção nas respectivas escrituras públicas de cessão da expressão: ... cediam expressamente o valor certo de R$..., de modo algum deixa clara a intenção de ceder, exclusivamente, o valor nominal ali consignado e não, em absoluto, os acessórios - juros e correção monetária, como quer fazer crer o agravado. 5.2 - Se essa fosse a real vontade dos cedentes, para assegurar-se e resguardarem deveriam ter sido cautelosos e consignado expressamente nas escrituras de cessões que os referidos acessórios sobre o valor nominal cedido deveriam ser reservados em seu favor, tal como fizeram alguns dos cedentes conforme constatado nos instrumentos de cessões constantes dos autos.5.3 - O advérbio expressamente, no contexto em questão, significa que, do valor total do precatório, o credor estaria cedendo apenas parte específica de seu crédito, num determinado valor certo. Outra não pode ser a interpretação a ser dada no presente caso. 6 - A tese esposada pelo agravado de impossibilidade de fracionamento do precatório não foi objeto de suas contrarrazões recursais, tratando-se, pois, de inovação recursal. Dessa feita, de fato, nem poderia mesmo ter sido apreciada e constado do v. acórdão ora embargado. Assim, não prospera a tese de omissão quanto a essa questão.6.1 - Não há se falar em omissão com relação a quais cedentes aproveitaria a possibilidade de reserva dos juros e da correção monetária. Basta uma simples leitura no dispositivo do julgado para se verificar o nome dos quatro cedentes que fizeram reserva expressa nas cessões de crédito de que esses consectários ficariam em sua titularidade.6.2 - Não se evidencia violação ao direito dos cessionários na relação jurídica travada entre as partes, na medida em que estes, livremente, concordaram e pactuaram com a reserva expressa de que os juros e correção do valor cedido seriam vertidos em favor do cedente.7 - Se sob a alegação omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a rediscussão e/ou modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.8 - Se os embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 9 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.11 - Embargos de declaração opostos por agravante e agravado desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVOS AO VALOR CEDIDO EM FAVOR DOS CEDENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACLARATÓRIOS DE AMBAS AS PARTES REJEITADOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, tampouco configura via útil cabível para...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil e do art. 221 do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é inadmissível a interposição de agravo regimental em face da decisão monocrática que defere pedido liminar visando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento agravo. Agravo Regimental não conhecido.2. A medida cautelar de seqüestro deve ser admitida não somente nos casos declarados na lei civil e comercial, mas também sempre que houver necessidade de serem tomadas providências acauteladoras do direito das partes sobre o objeto em litígio. (Humberto Theodoro Júnior, in Processo Cautelar, 25ª ed., Liv. e Ed. Universitária de Direito. São Paulo: 2010. P. 274.)3. Cumpre ao julgador, com base no poder geral de cautela, adotar as medidas necessárias para assegurar a prestação de uma tutela jurisdicional adequada. 4. Ressalta-se que a efetivação da medida de seqüestro de bens, no caso dos autos, tem a finalidade precípua de resguardar a meação e evitar que os bens sejam alienados, inclusive para não ferir direitos de terceiros de boa-fé, o que justifica o bloqueio de suas transferências junto às respectivas administrações.4. Agravo Regimental não conhecido e Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil e do art. 221 do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é inadmissível a interposição de agravo regimental em face da decisão monocrática que defere pedido liminar visando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil e do art. 221 do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é inadmissível a interposição de agravo regimental em face da decisão monocrática que defere pedido liminar visando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento agravo. Agravo Regimental não conhecido.2. A medida cautelar de seqüestro deve ser admitida não somente nos casos declarados na lei civil e comercial, mas também sempre que houver necessidade de serem tomadas providências acauteladoras do direito das partes sobre o objeto em litígio. (Humberto Theodoro Júnior, in Processo Cautelar, 25ª ed., Liv. e Ed. Universitária de Direito. São Paulo: 2010. P. 274.)3. Cumpre ao julgador, com base no poder geral de cautela, adotar as medidas necessárias para assegurar a prestação de uma tutela jurisdicional adequada. 4. Ressalta-se que a efetivação da medida de seqüestro de bens, no caso dos autos, tem a finalidade precípua de resguardar a meação e evitar que os bens sejam alienados, inclusive para não ferir direitos de terceiros de boa-fé, o que justifica o bloqueio de suas transferências junto às respectivas administrações.4. Agravo Regimental não conhecido e Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil e do art. 221 do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é inadmissível a interposição de agravo regimental em face da decisão monocrática que defere pedido liminar visando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO EM CONDOMÍNIO. LESÃO À HONRA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO NA SENTENÇA EXCESSIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1 - Comprovado por testemunhas que houve acusação infundada de furto de objeto em condomínio, presentes os requisitos para a responsabilização civil. 2 - O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Demonstrado que o valor fixado na sentença é excessivo, deve ser reduzido.3 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO EM CONDOMÍNIO. LESÃO À HONRA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO NA SENTENÇA EXCESSIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1 - Comprovado por testemunhas que houve acusação infundada de furto de objeto em condomínio, presentes os requisitos para a responsabilização civil. 2 - O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO PACIENTE QUANTO AOS RISCOS ENVOLVIDOS NA CIRURGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ART 6º, III DO CDC. DANO MORAL INDENIZÁVEL. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE.1. Não se conhece de agravo retido quando a apreciação do recurso não foi reiterada pela recorrida nas contrarrazões da apelação, consoante previsto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.2. Configurada a falha do médico no dever de informação quanto aos riscos da cirurgia, nos termos do art. 6º, III do CDC, e demonstrados os danos suportados pelo paciente, é devida indenização por danos morais. 3. Agravo retido não conhecido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO PACIENTE QUANTO AOS RISCOS ENVOLVIDOS NA CIRURGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ART 6º, III DO CDC. DANO MORAL INDENIZÁVEL. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE.1. Não se conhece de agravo retido quando a apreciação do recurso não foi reiterada pela recorrida nas contrarrazões da apelação, consoante prev...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA CONVENCIONADA A PREÇO FIXO OU GLOBAL. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. IMPREVISIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 317 E 478 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DEMANDA POR DÍVIDA PAGA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. 1. Não restando caracterizada qualquer situação extraordinária ou imprevisível na execução da obra e dos serviços contratados, não se justifica a alteração do preço ajustado no contrato firmado pelas partes.2. O ajuizamento de ação visando recebimento de valores que o autor entende devidos, amparando sua pretensão na interpretação do contrato à luz da legislação vigente, não configura má-fé, tampouco demanda por dívida paga.3. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA CONVENCIONADA A PREÇO FIXO OU GLOBAL. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. IMPREVISIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 317 E 478 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DEMANDA POR DÍVIDA PAGA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. 1. Não restando caracterizada qualquer situação extraordinária ou imprevisível na execução da obra e dos serviços contratados, não se justifica a alteração do preço ajustado no contrato firmado pelas partes.2. O ajuizamento de ação visando recebimento de valores que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA. PREVISÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PLEITEADOS PERANTE A CÂMARA ARBITRAL DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE.1. A previsão contratual de cláusula compromissória não impede a execução do título na via judicial. Precedentes.2. A discussão acerca do cumprimento do contrato, com pedido de devolução do valor pago, intentada perante o juízo arbitral, retira os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade do contrato, obstando o prosseguimento da execução (artigo 618, I, CPC).3. Conforme o princípio da sucumbência, recairão sobre o vencido os ônus processuais decorrentes de sua derrota na demanda.4. Se, além de observar os parâmetros fixados nos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, a quantia fixada a título de honorários advocatícios se encontra permeada de razoabilidade e proporcionalidade, não se justifica sua alteração.5. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA. PREVISÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PLEITEADOS PERANTE A CÂMARA ARBITRAL DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE.1. A previsão contratual de cláusula compromissória não impede a execução do título na via judicial. Precedentes.2. A discussão acerca do cumprimento do contrato, com pedido de devolução do valor pago, inten...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORAÇÃO DA REVELIA DENTRO DO CONTEXTO FÁTICO DA DEMANDA. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A revelia projeta efeitos apenas na arena dos fatos e não quanto aos seus consectários jurídicos, razão pela qual não traduz certeza da procedência do pedido. II. A presunção de verdade que emana da revelia tem caráter relativo e, assim, pode ser descredenciada pelo contexto fático e jurídico da demanda. III. Taxas de cunho associativo só são exigíveis daqueles que, por ato voluntário, ingressam na associação. IV. O feirante cuja qualidade de associado não foi demonstrada não pode ser condenado judicialmente a pagar taxas que pressupõem o vínculo associativo. V. A ausência ou a fragilidade probatória do fato constitutivo do direito do autor determina a improcedência do pedido, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. VI. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORAÇÃO DA REVELIA DENTRO DO CONTEXTO FÁTICO DA DEMANDA. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A revelia projeta efeitos apenas na arena dos fatos e não quanto aos seus consectários jurídicos, razão pela qual não traduz certeza da procedência do pedido. II. A presunção de verdade que emana da revelia tem caráter relativo e, assim, pode ser descredenciada pelo contexto fático e jurídico da demanda. III. Taxas de cunho associat...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. COBRANÇA. PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ILÍQUIDA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a contestação genérica e não de forma precisa e clara quanto à indicação de taxas extras em atraso, indicadas em planilha de cálculos que orientou a inicial, não cabe impugnar em outro momento, pois superado pela preclusão. 2. Não evidenciada ação dolosa para locupletamento indevido, não se pode aplicar o art. 17 do Código de Processo Civil e consequentemente, o disposto no art. 940 do Código Civil. 3. O STJ sumulou a matéria em seu enunciado 318: formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.4. Apelo desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. COBRANÇA. PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ILÍQUIDA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a contestação genérica e não de forma precisa e clara quanto à indicação de taxas extras em atraso, indicadas em planilha de cálculos que orientou a inicial, não cabe impugnar em outro momento, pois superado pela preclusão. 2. Não evidenciada ação dolosa para locupletamento indevido, não se pode aplicar o art. 17 do Código de Processo Civil e consequentemente, o disposto...
PROCESSO CIVIL. LOCAÇAO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO VERBAL. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS PROPOSITURA DA DEMANDA. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DO IMÓVEL.1. Nos termos do art. 401 do Código de Processo Civil e art. 227 do Código Civil resta comprovada a locação, por força do testemunho da parte autora e pela prova indiciária representada pela assinatura do réu na notificação extrajudicial;2. Demonstrada a relação locatícia existente entre as partes e o inadimplemento dos aluguéis, impõe-se o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial;3. A desocupação voluntária do imóvel pelo réu, não o isenta do pagamento dos alugueis e demais encargos vencidos do imóvel.4. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. LOCAÇAO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO VERBAL. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS PROPOSITURA DA DEMANDA. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DO IMÓVEL.1. Nos termos do art. 401 do Código de Processo Civil e art. 227 do Código Civil resta comprovada a locação, por força do testemunho da parte autora e pela prova indiciária representada pela assinatura do réu na notificação extrajudicial;2. Demonstrada a relação locatícia existente entre as partes e o inadimplemento dos aluguéis, impõe-se o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial;3. A desocupação voluntária do imóvel pelo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. REVELIA. PARCELAS JÁ QUITADAS. PROCESSO ANTERIOR.1. Conforme entendimento reiterado pela doutrina e jurisprudência, a revelia, por si só, não conduz, necessariamente, à procedência da ação, porquanto seus efeitos não dispensam a presença, nos autos, de elementos suficientes para o livre convencimento do Juiz.2. Compulsando-se os autos, verificou-se haver sido proferida sentença envolvendo as mesmas partes e causa de pedir no processo de n. 2009.07.1.016027-2.3. Requerido o cumprimento de sentença naqueles autos, a Apelante depositou em juízo valor condizente com a planilha apresentada pela parte Autora.4. Intimado a se manifestar quanto ao depósito, o prazo transcorreu in albis para o Condomínio, motivo pelo qual houve a extinção do processo, nos termos dos arts. 475-R c/c 794, I, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento e cumprimento da obrigação.5. Nesse contexto, assiste razão à Apelante, no sentido de que as parcelas condominiais relacionadas ao pedido de cumprimento de sentença nos autos de n. 2009.07.1.016027-2 encontram-se devidamente quitadas, merecendo serem decotados tais valores da presente condenação, além daqueles indicados pelo próprio Condomínio como havendo sido adimplidos.6. Rejeitada a preliminar de revelia suscitada pelo Condomínio, deu-se parcial provimento ao recurso da Ré. Mantidos os demais termos da r. sentença, inclusive quanto às despesas de sucumbência.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. REVELIA. PARCELAS JÁ QUITADAS. PROCESSO ANTERIOR.1. Conforme entendimento reiterado pela doutrina e jurisprudência, a revelia, por si só, não conduz, necessariamente, à procedência da ação, porquanto seus efeitos não dispensam a presença, nos autos, de elementos suficientes para o livre convencimento do Juiz.2. Compulsando-se os autos, verificou-se haver sido proferida sentença envolvendo as mesmas partes e causa de pedir no processo de n. 2009.07.1.016027-2.3. Requerido o cumprimento de sentença naqueles autos, a Apelante depositou em juízo valo...