PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes.2. Apelo provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da ex...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil, que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes.2. Apelo provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes.2. Apelo provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da ex...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes.2. Apelo provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da ex...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. LEGALIDADE. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MP 2170-36/2001.TAXA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, DE OFÍCIO, EM GRAU RECURSAL. 1 - O julgamento antecipado da lide não representa, in casu, cerceamento de defesa, pois ao magistrado cabe o poder-dever de apreciar a necessidade ou desnecessidade de produção das provas requerida pelas partes, valorando-as como reputar adequado e formando seu livre convencimento, motivado no tocante à matéria debatida.2 - A utilização da Tabela Price, por si só, não enseja anatocismo, na medida em que os juros não decorrem da simples aplicação desse sistema, já que estes são descontados de qualquer sistema de pagamento periódico.3 - A Medida Provisória nº 2.170-36 autorizou a capitalização mensal dos juros, com periodicidade inferior a um ano, em contrato bancários firmados a partir de 31 de março de 2000, condicionada à expressa previsão contratual. 4 - Conquanto tenha o colendo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça declarado a inconstitucionalidade incidental das normas atinentes à capitalização mensal de juros (MP n. 2.170-36/01, artigo 5º; Lei n. 10.931/04, artigo 28, § 1º, inciso I), tal questão é de observância obrigatória apenas no processo onde ela veio a ocorrer, não tendo o condão de extirpar o comando normativo do ordenamento jurídico. Para os demais órgãos, constitui apenas precedente jurisprudencial e tem o efeito de dispensar nova instauração do incidente para se reconhecer a inconstitucionalidade do diploma normativo em outros processos. 5 - Segundo o art. 51, IV e IX do CDC, são abusivas as cláusulas que estipulam a cobrança de taxas relativas a custeio administrativo da própria instituição financeira e estranhas à natureza do contrato bancário, devendo os valores serem restituídos ao consumidor, na forma simples, corrigidos monetariamente, a partir do desembolso, compensando-se com o débito porventura existente.6 - A citação do recorrido e a correspondente apresentação de contrarrazões ao recurso interposto contra sentença de improcedência prolatada com base no artigo 285-A do Código de Processo Civil aperfeiçoam a relação processual, sendo, portanto, cabível, em grau recursal, a condenação em honorários advocatícios.7 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. LEGALIDADE. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MP 2170-36/2001.TAXA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, DE OFÍCIO, EM GRAU RECURSAL. 1 - O julgamento antecipado da lide não representa, in casu, cerceamento de defesa, pois ao magistrado cabe o poder-dever de apreciar a necessidade ou desnecessidade de produção das provas requerida pelas partes, valorando-as como reputar adequado e formando seu livre c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL ADVINDA DO CONTRATO. SUFICIÊNCIA. O artigo 32 § 2º, da Lei 4.591/64, condiciona a existência do direito real ao registro imobiliário dos contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão das unidades autônomas, e não da incorporação. Na mesma esteira, o artigo 1.417 do Código Civil confere direito real, oponível erga omnes, aos adquirentes de imóveis mediante promessa de compra e venda sem pacto de arrependimento, registrada no CRI. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, mesmo na ausência de direito real, o registro é dispensável para o efeito pretendido, haja vista que o artigo 1.046, § 1º, confere ao possuidor legitimidade para se opor à constrição por meio de embargos de terceiros. Dispõe a Súmula 84 do STJ, que é admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. Existindo decisão Averbada no Cartório de Registro de Imóveis determinando a indisponibilidade do bem tem-se que o efeito de dar publicidade de modo a resguardar direitos de terceiros de boa-fé, foi alcançado.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL ADVINDA DO CONTRATO. SUFICIÊNCIA. O artigo 32 § 2º, da Lei 4.591/64, condiciona a existência do direito real ao registro imobiliário dos contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão das unidades autônomas, e não da incorporação. Na mesma esteira, o artigo 1.417 do Código Civil confere direito real, oponível erga omnes, aos adquirentes de imóveis mediante promessa de compra e venda sem pacto de arrependimento, registrada no CRI. A jurisprudência é pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL. FALTA DE PROVAS. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE NA DEMANDA PRINCIPAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Evidenciado que a pretensão deduzida na inicial foi examinada nos limites do pedido deduzido pela parte autora e da impugnação ofertada em contestação, não há como ser acolhida a preliminar de julgamento ultra petita.2. Deixando a parte ré de apresentar prova acerca do pagamento parcial do valor devido ao autor a título de comissão de corretagem, não há como ser acolhido o pedido de compensação deduzido em reconvenção. 3. Reconhecida a sucumbência recíproca e não equivalente das partes em relação à demanda principal, a condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios deve ser impostas de forma proporcional, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil.4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL. FALTA DE PROVAS. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE NA DEMANDA PRINCIPAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Evidenciado que a pretensão deduzida na inicial foi examinada nos limites do pedido deduzido pela parte autora e da impugnação ofertada em contestação, não há como ser acolhida a preliminar de julgamento ultra petita.2. Deixando a parte ré de apresentar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE TARIFA DE SAQUE. PREVISÃO EM CONTRATO. RESOLUÇÃO Nº 3.919 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. OBSERVÂNCIA. LEGALIDADE.1. É lícita a cobrança de tarifa de saque prevista em contrato de abertura de conta-corrente, desde que observadas as limitações impostas pela Resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional.2. Evidenciado que a instituição financeira ré, nos contratos de abertura de crédito, deixa claro que a cobrança de tarifa de saque em terminal eletrônico somente é devida a partir do quinto saque realizado, não há como ser reconhecida qualquer abusividade ou ilegalidade da cobrança realizada.3. É justificável a cobrança de tarifa, a partir do quinto saque, em virtude das despesas da instituição com armazenagem, transporte, segurança, sistemas informatizados, manutenção e troca dos equipamentos, dentre outras despesas inerentes à disponibilização de terminais de auto-atendimento.4. Apelação Cível interposta pelo réu conhecida e provida. Recurso de Apelação interposto pelo autor julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE TARIFA DE SAQUE. PREVISÃO EM CONTRATO. RESOLUÇÃO Nº 3.919 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. OBSERVÂNCIA. LEGALIDADE.1. É lícita a cobrança de tarifa de saque prevista em contrato de abertura de conta-corrente, desde que observadas as limitações impostas pela Resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional.2. Evidenciado que a instituição financeira ré, nos contratos de abertura de crédito, deixa claro que a cobrança de tarifa de saque em terminal eletrônico somente é devida a partir do quinto saque realizado, não há como ser reconhecida...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora ou do seu advogado, nos casos de extinção do feito executivo fundamentada na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (inciso IV do art. 267 do CPC).2.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.3.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça.4.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora ou do seu advogado, nos casos de extinção do feito executivo fundamentada na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (inciso IV do art. 267 do CPC).2.A Portaria...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA E INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família.2. Não se desincumbindo a parte autora de comprovar os elementos indispensáveis à constituição da união estável, mostra-se correto o julgamento de improcedência do pedido inicial.3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA E INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família.2. Não se desincumbindo a parte autora de comprovar os elementos indispensáveis à constituição da união estável, mostra-se correto o julgamento de improcedência do pe...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. PRESCRICIONAL. REINÍCIO A PARTIR DO ÚLTIMO ATO DO PROCESSO QUE INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL. DEMANDA EXECUTIVA AINDA EM CURSO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA.1.O ajuizamento de ação é causa interruptiva da prescrição, nos termos do artigo 202 do Código Civil. A contagem do prazo prescricional somente reinicia a partir do último ato do processo judicial que ocasionou a interrupção, conforme preceitua o parágrafo único do mesmo dispositivo.2.Havendo identidade de partes, de objeto e de causa de pedir entre ação de cobrança e processo de execução, tem-se por configurada a litispendência, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil.3. Processo extinto sem resolução do mérito. Recurso de Apelação julgado prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. PRESCRICIONAL. REINÍCIO A PARTIR DO ÚLTIMO ATO DO PROCESSO QUE INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL. DEMANDA EXECUTIVA AINDA EM CURSO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA.1.O ajuizamento de ação é causa interruptiva da prescrição, nos termos do artigo 202 do Código Civil. A contagem do prazo prescricional somente reinicia a partir do último ato do processo judicial que ocasionou a interrupção, conforme preceitua o parágrafo único do mesmo dispositivo.2.Havendo identidade de partes, de objeto e de causa de pedir entre ação de c...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REAJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. MÉRITO: ART. 112 DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE E CONCOMITÂNCIA COM REAJUSTES CONCEDIDOS PELO INSS. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não caracteriza cerceamento de defesa nos casos em que a prova pericial pretendida pela parte mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia.2. Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão do benefício previdenciário, e sim a revisão de acordo com o art. 112 do Regulamento, não é cabível o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se a relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da entidade de previdência privada em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos.3. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.4. Verificado que o Regulamento da Fundação de Previdência Privada previa no art. 112 que As prestações asseguradas por força deste Regulamento serão reajustadas nas épocas e proporções em que forem reajustados os valores dos benefícios concedidos pelo INPS, deve ser observado a norma regulamentar, sob pena de ofensa a ato jurídico perfeito.5. Apelação Cível conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REAJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. MÉRITO: ART. 112 DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE E CONCOMITÂNCIA COM REAJUSTES CONCEDIDOS PELO INSS. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não caracteriza cerceamento de defesa nos casos em que a prov...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes.2. Apelo provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da ex...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FATO DO PRÍNCIPE. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CORRESPONDENTE AO ALUGUEL DO IMÓVEL NO PERÍODO DE ATRASO. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. DEMORA NA AVERBAÇÃO DO HABITE-SE IMPUTADA À CONSTRUTORA. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE.1. O atraso na entrega do imóvel gera danos materiais ao adquirente, não sendo possível excluir a responsabilidade da construtora, sob o argumento de que o Comando da Aeronáutica - COMAR - revogou a permissão da construção, em razão de a obra a ser construída encontrar-se abrangida por rotas de aproximação do Aeroporto de Brasília, vez que a concessão de alvará e sua revogação/anulação é ato administrativo inerente à própria atividade de incorporação imobiliária, não se caracterizando culpa exclusiva de terceiro, tampouco se pode alegar a existência de situação imprevisível apta a caracterizar o denominado fato do príncipe, sobretudo porque o fato alegado constitui situação fática que encontra respaldo na legislação atinente ao controle do espaço aéreo, vigente à época da contratação e início da obra, não tendo havido qualquer alteração legislativa aplicável à espécie. 2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra, além do prazo de tolerância, por fato imputável à construtora, que não promoveu a averbação do habite-se no prazo devido, o que impossibilitou a concessão de financiamento bancário, deve ela responder pela cláusula moratória, de caráter punitivo pelo descumprimento da obrigação contratual, cuja incidência não exclui a responsabilização civil por perdas e danos decorrentes da inadimplência, na hipótese, lucros cessantes pelo que o autor deixou de auferir impossibilitado de usar e gozar do imóvel.3. A indenização correspondente ao pagamento de aluguel mensal pelo prazo de atraso segue iterativa jurisprudência sobre o tema e reflete os lucros cessantes, pois o próprio autor ou alguém por ele designado poderiam morar no imóvel, se o mesmo não estivesse locado, devendo a condenação a esse título, bem como a multa contratual incidir no período compreendido entre a data prevista para a entrega do imóvel, com o prazo de tolerância de cento e oitenta (180) dias, e a data da efetiva entrega das chaves, não havendo que se falar em retroagir o termo final para a data de expedição de habite-se, vez que a simples expedição do habite-se não viabiliza a utilização do bem pelo demandado, tampouco a possibilidade de obtenção do financiamento, ante a ausência de averbação deste na matrícula do imóvel. 4. O simples atraso na entrega do imóvel no prazo avençado, por si só, não tem, em princípio, aptidão para gerar responsabilização e indenização por dano moral, uma vez que não há ofensa a atributos da personalidade. 5. Havendo previsão contratual acerca do pagamento de comissão de corretagem, não há como ser reconhecido o direito do adquirente do imóvel à repetição de indébito dos valores cobrados a este título.6. Recursos improvidos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FATO DO PRÍNCIPE. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CORRESPONDENTE AO ALUGUEL DO IMÓVEL NO PERÍODO DE ATRASO. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. DEMORA NA AVERBAÇÃO DO HABITE-SE IMPUTADA À CONSTRUTORA. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE.1. O atraso na entrega do imóvel gera danos materiais ao adquirente, não sendo possíve...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO DE CONDÔMINO. ASSEMBLEIA. DELIBERAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA POR TODOS OS CONDÔMINOS. PRELIMINAR. FIXAÇÃO DE REQUISITOS PARA RECADASTRAMENTO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DOCUMENTOS. JUNTADA EM SEDE DE RECURSO. EXTEMPORANEIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DO RÉU PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.1.Não se tratando de ação versando sobre os direitos reais elencados na parte final do art. 95 do CPC, e sim de direitos obrigacionais, não se aplica a regra de competência do forum rei sitae. 2.Não há que se falar em intempestividade do recurso de apelação por ausência de ratificação quando interposto contra sentença antes do julgamento dos embargos declaratórios também contra ela manejados pela parte adversa, haja vista não ter sido modificado o decisum.3.As exigências do condomínio para realizar o cadastro dos lotes decorre de decisão de assembleia, órgão competente para decidir a questão e que estabeleceu os requisitos para o cadastro, devendo o autor se sujeitar a eles.4.O artigo 333, I, do Código de Processo Civil impõe ao autor o ônus de produzir a prova do fato constitutivo do seu direito, porém o autor não logrou êxito em se desincumbir desse ônus, pois não logrou comprovar fazer jus a uma pontuação suficiente para ser beneficiado com o cadastramento.5.Não se conhece de documentos juntados aos autos fora do prazo para produção de provas, quando a parte poderia ter juntado no momento oportuno, porquanto foram colacionados aos autos fora do prazo para a produção de provas e por não terem a características de novidade.6.Fazendo incidir as normas das alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Codex, consoante determina o § 4º do mesmo artigo, e, levando-se em consideração que a verba honorária deve ser arbitrada com o fito de remunerar condignamente o causídico, razoável se mostra a fixação em patamar mais elevado do que aquele estipulado na sentença.7.Apelação do autor improvida. Recurso do condomínio requerido provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO DE CONDÔMINO. ASSEMBLEIA. DELIBERAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA POR TODOS OS CONDÔMINOS. PRELIMINAR. FIXAÇÃO DE REQUISITOS PARA RECADASTRAMENTO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DOCUMENTOS. JUNTADA EM SEDE DE RECURSO. EXTEMPORANEIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DO RÉU PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.1.Não se tratando de ação versando sobre os direitos reais elencados na parte final do art. 95 do CPC, e sim de direitos obrigacionais, não se aplica a regra de comp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPADORES RESIDENTES EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. 1. A nenhum juiz é concedido o poder de exercer jurisdição fora do território de sua competência. A prestação jurisdicional no âmbito nacional é constitucionalmente reservada somente ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores. 2. Se não se faz consignar no dispositivo da sentença proferida em ação civil pública sua abrangência nacional, a menção apenas nos fundamentos não é capaz, por si só, de fazer coisa julgada, impondo-se a observância do disposto no artigo 16 da Lei 7.347/85, que limita os efeitos erga omnes da sentença aos limites da competência territorial do Órgão prolator.3. Título judicial inexequível em relação àqueles que residem em localidade situada fora da competência do Juízo Sentenciante.4. Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPADORES RESIDENTES EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. 1. A nenhum juiz é concedido o poder de exercer jurisdição fora do território de sua competência. A prestação jurisdicional no âmbito nacional é constitucionalmente reservada somente ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores. 2. Se não se faz consignar no dispositivo da sentença proferida em ação...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO AO SACADO ANTES DA DATA CONVENCIONADA. DEVOLUÇÃO POR MOTIVO DE SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO PELO EMITENTE - ALÍNEA 21. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMPASSÍVEL DE AFETAR A CREDIBILIDADE DO EMITENTE. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 370 DO STJ. INTERPRETAÇÃO. 1. A apresentação de cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada entre o emitente e o destinatário da ordem de pagamento encerra ato ilícito contratual, pois traduz o descumprimento do acordo subjacente entabulado, violando o avençado e a cláusula de boa-fé que deve permear as relações obrigacionais, consubstanciando fato gerador da responsabilidade se do havido emergira qualquer efeito lesivo ao emitente. 2. A apreensão de que, conquanto apresentado o cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada, o título fora devolvido pelo sacado em razão de contra-ordem manifestada pelo emitente - alínea 21 -, e não sob o prisma da ausência de fundos em poder do sacado no momento da apresentação, o havido, a despeito de encerrar abuso de direito e ato ilícito praticado pela portadora da cártula, não é apto a ser qualificado como fato gerador do dano moral, pois não resultara em qualquer ofensa à credibilidade do emitente por não ter determinado a anotação do seu nome em qualquer cadastro de inadimplentes. 3. Conquanto a apresentação antecipada do cheque pós-datado ao banco sacado antes da data convencionada entre emitente e destinatário traduza abuso de direito e ato ilícito, se o havido não determinara a devolução da cártula por insuficiência de fundos nem irradiara qualquer efeito lesivo ao emitente, o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 4. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927), devendo essa modulação pautar a interpretação do enunciado constante da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO AO SACADO ANTES DA DATA CONVENCIONADA. DEVOLUÇÃO POR MOTIVO DE SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO PELO EMITENTE - ALÍNEA 21. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMPASSÍVEL DE AFETAR A CREDIBILIDADE DO EMITENTE. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 370 DO STJ. INTERPRETAÇÃO. 1. A apresentação de cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada entre o emitente e o destinatári...