CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1.A realização de saques indevidos em conta poupança, mediante a utilização de cartão clonado, configura falha na prestação de serviço, justificando a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização pelos danos materiais experimentados.2. Constatado que, em virtude da realização de descontos indevidos em conta corrente, houve a cobrança de encargos de crédito rotativo, mostra-se cabível o ressarcimento dos valores cobrados a este título.3.A realização de saques indevidos em conta corrente, mediante fraude praticada por terceiros, sem que tenha provocado abalo à reputação do correntista, embora constitua fato reprovável, não se mostra motivo idôneo para causar danos de ordem moral, devendo a reparação circunscrever-se à esfera dos danos patrimoniais.4.Recurso de Apelação interposto pelo réu conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto pela autora conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1.A realização de saques indevidos em conta poupança, mediante a utilização de cartão clonado, configura falha na prestação de serviço, justificando a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização pelos danos materiais experimentados.2. Constatado que, em virtude da realização de descontos indevidos em conta corrente, houve a cobrança de encargos...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, tem-se por incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça.3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento d...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em tais hipóteses.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça.3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em tais hipóteses.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTOS QUITADOS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. CULPA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. 1. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, à boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. Vicissitudes do cotidiano decorrentes da vida moderna que geram eventuais dissabores, inconvenientes ou aborrecimentos não configuram dano moral. 2. Ausência de lançamentos da quitação da fatura de cartão de crédito não são suficientes para ensejar reparação a título de danos morais. 3. Quanto ao dano material requerido, sabe-se que o ônus da prova é de quem alega e, consoante artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe à parte Autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito.4. Não logrando a Autora demonstrar os fatos apresentados na inicial quanto aos prejuízos sofridos a título de danos materiais, escorreita restou a r. sentença a quo ao julgar improcedente o pedido da exordial.5. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTOS QUITADOS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. CULPA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. 1. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, à boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. Vicissitudes do cotidiano decorrentes da vida moderna que geram eventuais dissabores, inconvenientes ou aborrecimentos não configuram dano mora...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. PAGAMENTO DE GUIA DE PREPARO. AGENDAMENTO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1.O recolhimento do preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo, cuja inobservância conduz à negativa de seguimento do recurso, na forma prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.2.Todavia, no caso em apreço, a apelante, ora agravante, comprovou o recolhimento do preparo, por meio de guia de auto-atendimento, fornecida pelo banco, razão pela qual deve ser admitida a Apelação por ela interposta, porquanto atendida a regra insculpida no art. 511 do Código de Processo Civil.3.Agravo Regimental conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. PAGAMENTO DE GUIA DE PREPARO. AGENDAMENTO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1.O recolhimento do preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo, cuja inobservância conduz à negativa de seguimento do recurso, na forma prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.2.Todavia, no caso em apreço, a apelante, ora agravante, comprovou o recolhimento do preparo, por meio de guia de auto-atendimento, fornecida pelo banco, razão pela qual deve ser admit...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO BACENJUD. CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. POSSIBILIDADE. 1. A penhora eletrônica incidente sobre conta corrente da devedora, respeitado o limite da execução, visando garantir a satisfação do credor, não constitui ilegalidade, consoante previsão expressa do art. 655 do Código de Processo Civil.2. Admite-se a penhora de 30% (trinta por cento) de valores existentes em conta corrente, independentemente se destinada ou não a recebimento de proventos, a fim de emprestar efetividade à execução. Precedentes desta Corte.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO BACENJUD. CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. POSSIBILIDADE. 1. A penhora eletrônica incidente sobre conta corrente da devedora, respeitado o limite da execução, visando garantir a satisfação do credor, não constitui ilegalidade, consoante previsão expressa do art. 655 do Código de Processo Civil.2. Admite-se a penhora de 30% (trinta por cento) de valores existentes em conta corrente, independentemente se destinada ou não a recebimento de proventos, a fim de emprestar efetividade à execução. P...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. MENOR ORÇAMENTO. DANOS MORAIS INEXISTENTES.1. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados na prestação do serviço. 2. Comprovadas as avarias no veículo durante o serviço de lavagem, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos materiais causados, observando-se o orçamento de menor valor.3. A falha na prestação de serviços, por si só, não acarreta danos morais, porquanto imprescindível ofensa a direitos da personalidade.4. Apelações improvidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. MENOR ORÇAMENTO. DANOS MORAIS INEXISTENTES.1. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados na prestação do serviço. 2. Comprovadas as avarias no veículo durante o serviço de lavagem, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos materiais causados, observando-se o orçamento de menor valor.3. A falha na prestação de serviços, por si só, não acarreta danos morais, porquanto imprescindível ofensa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 504 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DECISÃO MANTIDA.O ato judicial que se limita a determinar a juntada de cópias de peças de ações judiciais a fim de subsidiar ao Juiz da causa o exame da questão prejudicial suscitada pela parte não ostenta conteúdo decisório, não se subsumindo, portanto, à previsão legal do Agravo contida no artigo 522 do Código de Processo Civil, uma vez que não se constitui em decisão interlocutória, incidindo, na espécie, o disposto no artigo 504 do Código de Processo Civil.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 504 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DECISÃO MANTIDA.O ato judicial que se limita a determinar a juntada de cópias de peças de ações judiciais a fim de subsidiar ao Juiz da causa o exame da questão prejudicial suscitada pela parte não ostenta conteúdo decisório, não se subsumindo, portanto, à previsão legal do Agravo contida no artigo 522 do Código de Processo Civil, uma vez que não se constitui em decisão interlocutória, incidindo, na espécie, o disposto no artigo 504 do Códig...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Repele-se a alegação de vício no julgado se o desfecho alcançado pela Corte mostrou-se cristalino, fundamentado, com espeque, portanto, em livre convencimento, segundo o artigo 131 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido.3. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Repele-se a alegação de vício no julgado se o desfecho alcançado pela Corte mostrou-se cristalino, fundamentado, com espeque, portanto, em livre convencimento, segundo o artigo 131 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VÍCIOS OCULTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVERES CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.1 - No cumprimento regular do contrato de locação de imóvel a responsabilidade pelos danos decorrentes de vícios ocultos recai sobe o Locador. No entanto, não havendo comprovação do desconhecimento por parte da Locatária, ou sequer da anterioridade do vício ao contrato, inviável qualquer reparação.2 - Segundo determinação do artigo 422 do Código Civil, é dever dos contratantes agir com boa-fé durante todo o cumprimento da avença.3 - No caso concreto, a teoria consolidada na expressão nemo potest venire contra factum proprium impede que após relevante lapso temporal uma das partes venha a demandar judicialmente situação que aquiesceu durante tal período.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VÍCIOS OCULTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVERES CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.1 - No cumprimento regular do contrato de locação de imóvel a responsabilidade pelos danos decorrentes de vícios ocultos recai sobe o Locador. No entanto, não havendo comprovação do desconhecimento por parte da Locatária, ou sequer da anterioridade do vício ao contrato, inviável qualquer reparação.2 - Segundo determinação do artigo 422 do Código Civil, é dever dos contratantes agir com boa-fé durante todo o cumprimen...
DIREITO CIVIL. ALUGUEL. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 567 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO PROPORCIONAL À ÁREA DECOTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÁREA REDUZIDA CARACTERIZADA COMO OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. TERMO INICIAL DA REDUÇÃO DO ALUGUEL. DATA DA REDUÇÃO DO BEM. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 69 DA LEI 8.245/91. SENTENÇA MANTIDA.1 - Cabível a redução proporcional do aluguel de imóvel demolido parcialmente em razão de ocupação irregular de área pública. No entanto, a redução deve ser proporcional à área efetivamente decotada do imóvel.2 - Eventual intervenção estatal no sentido de interromper ocupação irregular de área pública não gera danos morais ao locatário, que ao firmar contrato de aluguel tem conhecimento da precariedade do uso de tal área, agindo conjuntamente com o proprietário na ocupação irregular.3 - As disposições do artigo 69 da Lei 8.245/91 se aplicam exclusivamente à ação própria prevista no artigo antecedente da mesma Lei. Descabida sua aplicação na redução proporcional de aluguel fundada no artigo 567 do Código Civil.Apelações Cíveis desprovidas.
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DIREITO CIVIL. ALUGUEL. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 567 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO PROPORCIONAL À ÁREA DECOTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÁREA REDUZIDA CARACTERIZADA COMO OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. TERMO INICIAL DA REDUÇÃO DO ALUGUEL. DATA DA REDUÇÃO DO BEM. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 69 DA LEI 8.245/91. SENTENÇA MANTIDA.1 - Cabível a redução proporcional do aluguel de imóvel demolido parcialmente em razão de ocupação irregular de área pública. No entanto, a redução deve ser proporcional à área efetivamente decotada do imóvel.2 - Eventual intervenção estatal no sentid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO ECONÔMICO. COLLOR II. CORREÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro.2 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do colendo STJ. Prejudicial de mérito afastada.3 - O STJ firmou entendimento no sentido de que Não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545/SP)4 - O entendimento sufragado tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça quanto neste egrégio Tribunal é o de que são devidos os seguintes índices inflacionários: 42,72% (janeiro/1989 - Plano Verão), 84,32% (março/1990 - Plano Collor I), 44,80% (abril/1990), 7,87% (maio/1990), 21,87% (fevereiro/1991 - Plano Collor II) e 11,79% (março/1991).5 - Dependendo a determinação do valor da condenação apenas de cálculos aritméticos, não se tem por necessária a liquidação nos moldes do artigo 475-A do CPC. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO ECONÔMICO. COLLOR II. CORREÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro.2 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ADESÃO AO CONDOMÍNIO. DESNECESSIDADE. IRREGULARIDADES NA CONSTITUIÇÃO. IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Aplica-se a teoria da asserção à alegação de ilegitimidade passiva formulada pela Ré, sob o argumento de inexistir prova, nos autos, da sua condição de condômina, confundindo-se, por conseguinte, a questão da legitimidade com o mérito da demanda.2 - Não tendo se desincumbido a Ré do ônus da impugnação específica dos fatos narrados na inicial, nos termos do art. 302 do CPC, é de se presumir a veracidade da afirmação formulada pela parte Autora, configurando-se, portanto, a responsabilidade da titular de fração ideal localizada em condomínio pelo pagamento das despesas para sua manutenção, não se afigurando imprescindível que a condômina tenha se associado ao condomínio, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços prestados pelo ente condominial, ainda que destes não tenha usufruído.3 - A alegação consistente na inobservância de disposições do Código Civil para a constituição do condomínio deve ser suscitada em ação própria, revelando-se inapropriada a ação de cobrança ajuizada sob o rito sumário para a análise das supostas irregularidades apontadas4 - A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo processual. Precedente do STJ.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ADESÃO AO CONDOMÍNIO. DESNECESSIDADE. IRREGULARIDADES NA CONSTITUIÇÃO. IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Aplica-se a teoria da asserção à alegação de ilegitimidade passiva formulada pela Ré, sob o argumento de inexistir prova, nos autos, da sua condição de condômina, confundindo-se, por conseguinte, a questão da legitimidade com o mérito da demanda.2 - Não tendo se desincumbido a Ré do ônus da impugnação específ...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. ACORDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. O pedido de homologação de acordo, em sede de execução por quantia certa, não acarreta a extinção do processo, mas a sua suspensão pelo prazo requerido para cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. 2. Não há previsão no Código de Processo Civil de limitação temporal para a suspensão do processo de execução para cumprimento de acordo.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. ACORDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. O pedido de homologação de acordo, em sede de execução por quantia certa, não acarreta a extinção do processo, mas a sua suspensão pelo prazo requerido para cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. 2. Não há previsão no Código de Processo Civil de limitação temporal para a suspensão do processo de execução para cumprimento de acordo.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unâni...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. CONSTATAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO RECURSO. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 500/1969. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LEI N. 11.960/2009, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA SUA VIGÊNCIA. JULGAMENTO DE RECURSO REPETIVIVO PELO STJ. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS A QUO DISTINTOS. RECURSO ACOLHIDO.1. A teor do artigo 1º do Decreto-Lei nº 500/1969, o Distrito Federal fica isento do pagamento de custas perante a Justiça do Distrito Federal.2. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.205.946/SP, pelo rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), consignou que os juros de mora são consectários legais da condenação principal e possuem natureza eminentemente processual, razão pela qual as alterações do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, introduzidas pela Lei nº 11.960/2009, têm aplicação imediata aos processos em curso, com base no princípio tempus regit actum. 3. Ressalva-se, todavia, o período anterior à vigência das normas que introduziram as alterações, de forma que os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados nos termos definidos pela legislação então vigente à época de cada período a ser corrigido.4. Em se tratando de obrigação ilíquida, revela-se aplicável a norma inserta no parágrafo único do artigo 397 do Código Civil, no sentido de que, na ausência de termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial, aliada ao disposto no aludido artigo 219 do Código de Processo Civil, a fim de estipular, como termo a quo dos juros moratórios, a data da citação do réu. 5. Se a citação do réu ocorreu já sob a égide do novel regramento legal trazido pela Lei nº 11.960/2009, os critérios estabelecidos para os juros moratórios a ele devem fiel obediência.6. Os juros de mora, que nada mais são do que consectários legais da condenação principal, possuem natureza de questão de ordem pública, podendo o Tribunal alterá-los o percentual imposto na sentença, ainda que de forma diversa daquela sustentada no recurso, sem que se constitua em julgamento ultra ou extra petita, tampouco em ofensa ao princípio do non reformatio in pejus.7. A correção monetária, por ser mera recomposição da moeda, tem incidência imediata, ou seja, é contada a partir da data em que seriam devidos os pagamentos pelo desvio de função do autor. Como parte da condenação suportada pela Fazenda Pública diz respeito a período anterior ao advento da Lei nº 11.960/2009, dois serão os marcos temporais estipulados, antes e depois de 29 de junho de 2009 (data da entrada em vigor do referido compêndio legal), sendo o primeiro corrigido pelo INPC e o segundo nos moldes determinados pelo precitado artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, isto é, incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.8. Embargos de declaração parcialmente providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. CONSTATAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO RECURSO. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 500/1969. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LEI N. 11.960/2009, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA SUA VIGÊNCIA. JULGAMENTO DE RECURSO REPETIVIVO PELO STJ. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS A QUO DISTINTOS. RECURSO ACOLHIDO.1. A teor do artigo 1º...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA.- A citação é o ato pelo qual o demandando toma ciência do feito e integraliza a relação jurídica, sendo tal ato essencial para a regularidade do processo. - A citação pode ser realizada na forma real ou ficta, sendo medida excepcional a sua efetivação na modalidade ficta - citação por hora certa e citação por edital. A citação ficta apenas é realizada quando não é possível proceder à citação real, porquanto na citação ficta se presume que o réu tenha conhecimento da demanda e, na hipótese de não apresentação de defesa, constitui-se curador especial. - Não é possível constituir curador especial para réu devidamente citado nos autos.- O edital deve ser afixado na sede do Juízo e publicado três vezes na imprensa, sendo uma vez na imprensa oficial e duas vezes em jornal local. O prazo máximo entre as publicações é de 15 dias, de sorte que entre a primeira e a terceira não pode decorrer mais de 15 dias, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil.- Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA.- A citação é o ato pelo qual o demandando toma ciência do feito e integraliza a relação jurídica, sendo tal ato essencial para a regularidade do processo. - A citação pode ser realizada na forma real ou ficta, sendo medida excepcional a sua efetivação na modalidade ficta - citação por hora certa e citação por edital. A citação ficta apenas é realizada quando não é possível proceder à citação real, porquanto na citação ficta se presume que o réu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ART. 135 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao julgador mera faculdade de indeferir a produção de provas que entender inúteis, mas verdadeiro poder-dever de fazê-lo, zelando pela celeridade do processo, não havendo que se falar em cerceamento do direito de produzir provas se o feito encontra-se devidamente instruído.2 - Não comprovando o Excipiente a ocorrência de qualquer das situações expostas no rol taxativo constante do artigo 135 do Código de Processo Civil, também aplicável na apreciação dos incidentes manejados contra os Auxiliares do Juízo, acertada mostra-se a decisão de rejeição da Exceção de Suspeição de Perito.3 - O inconformismo com as conclusões de laudo pericial podem ensejar sua impugnação por fundadas razões ou, até mesmo, o pedido de seu refazimento por outro profissional em ocasião de contraprova, o que é comumente admitido no fórum. Não determina, no entanto, que, sem as condições especificadas em lei, dê-se por suspeito Perito cujas máculas apontadas a indicar seu comprometimento não restaram comprovadas.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ART. 135 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao julgador mera faculdade de indeferir a produção de provas que entender inúteis, mas verdadeiro poder-dever de fazê-lo, zelando pela celeridade do processo, não havendo que se falar em cerceamento do direito de produzir provas se o feito encontra-se devidamente instruído.2 - Não comprovando o Excipiente a ocorrência...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAC.TEC. SEM PREVISÃO NO CONTRATO. NÃO DEMONSTRADOS A COBRANÇA E O PAGAMENTO.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ).2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, quanto do julgamento do REsp n. 973827/RS, submetido à sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, salientou ser permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.3. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.4. Muito embora a Tabela Price, como método de amortização, se baseia no conceito de juros compostos, não se verifica na utilização do sistema a cobrança de juros sobre juros.5. Inexiste no contrato carreado aos autos a previsão de cobrança de comissão de permanência, isolada ou cumulada a outros encargos da mora, bem como não consta no ajuste que tenha sido exigido o pagamento de taxas de abertura de crédito, de emissão de boletos e demais encargos. Ademais, a recorrente não demonstrou que tenha havido a cobrança e pagamento de tais verbas. Não há de se falar em abusividade de algo que sequer foi pactuado e, muito menos, em devolução de pagamentos não comprovados.6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAC.TEC. SEM PREVISÃO NO CONTRATO. NÃO DEMONSTRADOS A COBRANÇA E O PAGAMENTO.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ).2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, quanto do julgamento do REsp n. 973827/RS, submetido à sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, salientou ser permitida a capitalização de juros com perio...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LEI DO INQUILINATO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VONTADE DO LOCADOR NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO 1. O contrato de locação de imóvel residencial, ajustado por prazo igual ou superior a 36 meses, prorrogado por prazo indeterminado, pode ser denunciado pelo locador, desde que observada a prévia notificação, perfeitamente cabível a denúncia vazia, com fundamento no art. 46 da lei nº 8.245/91.2. Para que haja condenação por litigância de má-fé, faz-se necessária a comprovação de que a parte agiu em consonância com os preceitos contidos no art. 17, do Código de Processo Civil. Não se vislumbrando caráter temerário da propositura da ação não há falar em litigância de má-fé. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. LEI DO INQUILINATO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VONTADE DO LOCADOR NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO 1. O contrato de locação de imóvel residencial, ajustado por prazo igual ou superior a 36 meses, prorrogado por prazo indeterminado, pode ser denunciado pelo locador, desde que observada a prévia notificação, perfeitamente cabível a denúncia vazia, com fundamento no art. 46 da lei nº 8.245/91.2. Para que haja condenação por litigância de má-fé, faz-se necessária a comprovação de que a parte agiu em consonância co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS PELA TELEBRAS TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. APÓS PRIVATIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO FINANCEIRO DE SUCESSORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.O prazo prescricional da demanda de caráter ordinário que visa à restituição de valores objetivando a recomposição do patrimônio da autora é decenal, a teor do artigo 205 do Código Civil, quando a lei não houver fixado prazo menor. Os prazos específicos estabelecidos no artigo 206 do Código Civil destinam-se aos direitos expressamente mencionados nos parágrafos do mencionado dispositivo. O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa, porquanto cabe ao juiz a direção do processo judicial. Deve ele, nessa conformidade, fiscalizar e controlar a relação processual, assegurando que o processo terá desenvolvimento válido e regular. De outra parte, na condição de dirigente do processo, para o magistrado dirige-se a prova. É o convencimento do juiz o alvo a ser buscado pelas partes. Portanto, deve o juiz - e não as partes - decidir que atos serão praticados e suportados pelos sujeitos processuais. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS PELA TELEBRAS TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. APÓS PRIVATIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO FINANCEIRO DE SUCESSORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.O prazo prescricional da demanda de caráter ordinário que visa à restituição de valores objetivando a recomposição do patrimônio da autora é decenal, a teor do artigo 205 do Código Civil, quando a lei não houver fixado prazo menor. Os prazos específicos est...