PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Não se reconhece a existência de omissão no acórdão quando um dos julgadores manifesta-se expressamente sobre o ponto supostamente não pronunciado, visto que cada um dos votos integra a decisão unânime definitiva do órgão colegiado.3. Não se reconhece a presença de contradição pelo simples fato dos fundamentos da decisão serem contrários ao esperado pelos embargantes.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Preenchidos os requisitos descritos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser recebida.2. O interesse processual é evidente, uma vez que objetiva o pagamento de correção monetária de valores devolvidos sem os expurgos inflacionários, o que evidencia a necessidade e utilidade do ajuizamento da presente demanda.3. Nas ações em que se discute a revisão de benefício previdenciário suplementar aplica-se a prescrição qüinqüenal, considerando-se como termo a quo a data do recebimento a menor das reservas de poupança, em estrita observância ao entendimento sufragado pela Corte Superior de Justiça, a teor do disposto no enunciado nº 291, segundo a qual a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.4. O beneficiário de previdência complementar que opta pelo resgate parcial do saldo total de participação e o restante em suplementação de aposentadoria, ou seja, recebimento mensal de renda vitalícia, tem relação jurídica de trato sucessivo, renovando-se o prazo prescricional em cada resgate mensal a menor verificado. Nesse caso, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, de forma que apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio da propositura da ação estarão alcançadas pela prescrição.5. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Preenchidos os requisitos descritos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser recebida.2. O interesse processual é evidente, uma vez que objetiva o pagamento de correção monetária de valores devolvidos sem os expurgos inflacionários, o que evidencia a necessidade e utilidade do ajuizamento da presente demanda.3. Nas ações em que se discute a revisão de benefício previdenciário suplementar...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. NULIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ DO ARRENDANTE NÃO COMPROVADA. COMPENSAÇÃO. SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos de mútuo bancário celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Precedentes do STJ.2. É lícita a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual.3. Não é cabível a repetição de indébito em dobro em face da ausência de má-fé do contratante, cabendo, todavia, a devolução dos valores eventualmente pagos a maior na forma simples. Admite-se, ainda, a devida compensação com as parcelas vincendas. 4. Nos casos de sucumbência recíproca, os encargos dela decorrente devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil.5. Recursos de apelação conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. NULIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ DO ARRENDANTE NÃO COMPROVADA. COMPENSAÇÃO. SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos de mútuo bancário celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Precedentes do STJ.2. É lícita a cobrança da co...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO. EX-MULHER. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REQUISITOS AUSENTES. PARTILHA. IMÓVEL COMUM. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PROPORÇÃO IGUAL PARA AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC OBEDECIDOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. O divórcio não leva à extinção da prestação alimentícia entre os ex-cônjuges, conforme se afere do artigo 1.708 Código Civil. Todavia, o direito a alimentos a pessoa divorciada é reconhecido em caráter excepcional, a partir de peculiaridades do caso concreto. 2. Os alimentos pressupõem que o alimentando, por não ter bens e condições de prover a sua própria subsistência pelo trabalho, deles necessite, e, ainda, as possibilidades de o alimentante fornecê-los, sem prejuízo de seu próprio sustento. 3. A partilha dos bens, em casamento que adotou o regime da comunhão parcial, se dá na proporção de 50% para cada um dos ex consortes.4. Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios fixados em consonância com o artigo 20, §3º, do CPC.5. É devida a inversão do ônus de sucumbência para que a apelada-autora arque com a integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, posto que reformada a sentença monocrática em seu desfavor.6. Recurso do Réu provido e Recurso da Autora improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO. EX-MULHER. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REQUISITOS AUSENTES. PARTILHA. IMÓVEL COMUM. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PROPORÇÃO IGUAL PARA AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC OBEDECIDOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. O divórcio não leva à extinção da prestação alimentícia entre os ex-cônjuges, conforme se afere do artigo 1.708 Código Civil. Todavia, o direito a alimentos a pessoa divorciada é reconhecido em caráter excepcional, a partir de peculiaridades do caso concreto. 2. Os alime...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça.3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ART. 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo firmado objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil.3. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ART. 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo firmado objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil.3. Apelação conhecida e provi...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE EVIDENCIADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO PELA METADE. RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA. SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVIABILIDADE. LIDE SECUNDÁRIA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. COBERTURA CONTRATADA.I - A ré não é permissionária de serviço público e a atividade por ela desenvolvida não implica risco excepcional à integridade física de alguém, de modo que são inaplicáveis os art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 927, parágrafo único, do Código Civil, cujas normas traçam os pressupostos para a configuração da responsabilidade civil objetiva.II - A análise dos elementos probatórios coligidos revela que tanto a vítima como o agente contribuíram para o evento danoso, de modo que a ambos deve ser imputada a culpa pela produção do resultado. Assim, os danos materiais e morais devem ser fixados pela metade do valor que seria devido.III - Na inexistência de prova acerca dos rendimentos percebidos pela vítima, adota-se no cálculo da pensão mensal o valor de 01 (um) salário mínimo, que deve ser atualizado de acordo com as alterações posteriores, devendo ser constituído capital para garantir o pagamento. Súmulas 490/STF e 313/STJ.IV - As parcelas vencidas deverão ser pagas em única vez.VII - A morte de um ente querido causa uma série de danos, sobressaindo a profunda dor causada aos familiares, de modo que é devida a retribuição pecuniária pelos danos morais, sem a possibilidade de compensá-la com a importância recebida a título de seguro obrigatório.VIII - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento e a correção monetária a partir da data em que fixado o valor.IX - A obrigação da seguradora restringe-se à cobertura contratada pelos danos materiais.X - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE EVIDENCIADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO PELA METADE. RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA. SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVIABILIDADE. LIDE SECUNDÁRIA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. COBERTURA CONTRATADA.I - A ré não é permissionária de serviço público e a atividade por ela desenvolvida não implica risco excepcional à integridade física de alguém, de modo que são inaplicáveis os art. 37, § 6º, da Co...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE UMA DAS PARTES. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. 1. O recolhimento de custas iniciais constitui requisito recursal apenas aos processos em curso nos juizados especiais, uma vez que nos processos em curso na justiça comum as custas são recolhidas no momento do ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada.2. A narrativa fática traçada na inicial indica claramente os fatos imputados ao banco réu, os danos morais experimentados pela autora e o respectivo liame causal, tornando evidente a legitimidade passiva do banco réu. Preliminar rejeitada.3. Os pedidos da autora - de indenização por danos morais e de exclusão do nome dos serviços de restrição ao crédito - não esbarram em vedação legal, não se podendo falar em impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada.4. As provas dos autos denotam que a segunda ré, ora apelante, não agiu com dolo ou culpa ao receber o cheque em discussão nem ao protestá-lo, com base em informações erroneamente prestadas pelo banco réu. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE UMA DAS PARTES. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. 1. O recolhimento de custas iniciais constitui requisito recursal apenas aos processos em curso nos juizados especiais, uma vez que nos processos em curso na justiça comum as custas são recolhidas no momento do ajuizamento da...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU OU DO BEM ARRENDADO. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.01. Não constitui causa de extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, porquanto o prazo de 10 (dez) dias prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias tem por escopo estabelecer limite de tempo visando a retroação da interrupção da prescrição, nos termos do § 1º do citado artigo.02. Evidenciado que a parte autora tem envidado esforços no sentido de localizar a parte ré, de forma a viabilizar a citação, mostra-se incabível a extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.03. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU OU DO BEM ARRENDADO. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.01. Não constitui causa de extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, porquanto o prazo de 10 (dez) dias prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias tem por esc...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. SENTENÇA CASSADA.1.Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa, quando o devedor não possuir bens penhoráveis.2.Verificado que a exequente vem buscando de forma objetiva localizar bens passíveis de penhora e tendo sido atendida a determinação judicial de dar andamento ao processo, não há como ser o processo extinto com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. SENTENÇA CASSADA.1.Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa, quando o devedor não possuir bens penhoráveis.2.Verificado que a exequente vem buscando de forma objetiva localizar bens passíveis de penhora e tendo sido atendida a determinação judicial de dar andamento ao processo, não há como ser o processo extinto com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.3.Recurso conhecido e provido. Sentença...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGALIDADE. 1.Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário quando ausente comunhão de interesses com os demais candidatos inscritos no certame, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil.2.Evidenciado que a impetrante não se insurge contra o edital do certame, mas contra supostas nulidades ocorridas na aplicação de avaliação psicológica, não tem aplicação a regra inserta no artigo 41 do Decreto nº 21.688/2000.3.Nos termos da súmula 20 desta egrégia Corte de Justiça, A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.4.A avaliação psicológica deve seguir critérios objetivos, passíveis de fiscalização, que não dêem margem à atuação discricionária da Administração Pública, sob pena de inviabilizar o exercício da ampla defesa.5.Apelação Cível conhecida. Preliminar e prejudicial de decadência rejeitadas. No mérito, recurso provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGALIDADE. 1.Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário quando ausente comunhão de interesses com os demais candidatos inscritos no certame, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil.2.Evidenciado que a impetrante não se insurge contra o edital do certame, mas contra supostas nulidad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. PROPOSTA. ASSINATURA. REPRESENTANTE LEGAL E CORRETOR HABILITADO. APÓLICE. ÔNUS DA PROVA. RÉU.I. Os seguros devem ser contratados mediante propostas assinadas pelo segurado, seu representante legal ou por corretor habilitado, com emissão das respectivas apólices (art. 9º do Decreto-lei nº. 73/66).II. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco (art. 759 do Código Civil).III. A proposta contendo a assinatura do representante legal do segurado, bem como a apólice e a prova da prestação do serviço são suficientes para comprovar a contratação do seguro e a obrigação assumida pelas partes.IV. Incumbe ao réu comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, II, do CPC).V. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. PROPOSTA. ASSINATURA. REPRESENTANTE LEGAL E CORRETOR HABILITADO. APÓLICE. ÔNUS DA PROVA. RÉU.I. Os seguros devem ser contratados mediante propostas assinadas pelo segurado, seu representante legal ou por corretor habilitado, com emissão das respectivas apólices (art. 9º do Decreto-lei nº. 73/66).II. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco (art. 759 do Código Civil).III. A proposta contendo a assinatura do representante legal do segurado,...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. EFICÁCIA DO JULGADO COLETIVO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. EXPRESSA PREVISÃO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL NA SENTENÇA. COISA JULGADA. EXCEÇÃO À REGRA INSCULPIDA NO ART. 16 DA LEI 7.347/85. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência constitui faculdade do magistrado julgador, estando a instauração do procedimento sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência.2. A sentença da ação civil pública 1998.01.1.016798-9 acolheu a tese da abrangência nacional para alcançar, de forma genérica, todos os poupadores do Banco do Brasil S.A. porventura detentores de conta de poupança em janeiro de 1989, não se restringindo aos correntistas residentes somente no Distrito Federal. Todos os poupadores do país, como se vê, dispõem de título consistente em sentença condenatória genérica.3. Considerando que a decisão contida na sentença genérica da ação civil pública, afirmando sua abrangência nacional e efeito erga omnes, alcançou a imutabilidade típica da coisa julgada material, a hipótese é peculiar, comportando exceção à regra do artigo 16 da Lei 7.347/85. Precedente.3. Recurso provido. Sentença cassada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. EFICÁCIA DO JULGADO COLETIVO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. EXPRESSA PREVISÃO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL NA SENTENÇA. COISA JULGADA. EXCEÇÃO À REGRA INSCULPIDA NO ART. 16 DA LEI 7.347/85. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência constitui faculdade do magistrado julgador, estando a instauração do procedimento sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência.2. A sentença da ação civil pública 1998.01.1.016798-9 acolheu a tese da abrangência naci...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, INCISO, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO DA CAUSA. NÃO COMPROVADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, INCISO III, DO CPC.1. A teor do disposto no inciso III do art. 791 do Código de Processo Civil, na ausência de bens do executado passíveis de penhora, impõe-se a suspensão da execução, e não sua extinção. 2. A Portaria Conjunta nº 73/2010, que determina a extinção do processo, somente é aplicável quando as execuções cíveis ou os processos em fase de cumprimento de sentença estiverem paralisados há mais de 1 (um) ano por inércia do credor ou há mais de 6 (seis) meses, em face da ausência de localização de bens penhoráveis.3. Aplicar-se-á a Súmula 240 do STJ nos casos em que o autor abandonar o processo quando formada a relação processual, o que não ocorreu na hipótese dos autos.4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, INCISO, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO DA CAUSA. NÃO COMPROVADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, INCISO III, DO CPC.1. A teor do disposto no inciso III do art. 791 do Código de Processo Civil, na ausência de bens do executado passíveis de penhora, impõe-se a suspensão da execução, e não sua extinção. 2. A Portaria Conjunta nº 73/2010, que determina a extinção do processo, somente é aplicável quando as execuções cíveis ou os processos em fase de cumprimento de...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em que pese reconheça-se o julgamento citra petita, à luz dos princípios da celeridade e da economia processual, se o tópico tido por omisso pela sentença foi amplamente debatido pelas partes, tem-se por desnecessária a anulação da decisão proferida e, por conseguinte, do retorno dos autos à Instância de origem, eis que a matéria encontra-se em condições de imediato julgamento, nos termos do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. As normas do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às operações bancárias. No entanto, para se considerar nulo um contrato, deve-se observar, na interpretação de suas cláusulas, a liberdade de manifestação, a abusividade, a onerosidade excessiva, bem como os princípios da probidade e da boa-fé.3. Com o advento da Medida Provisória n. 1.963-17, de 31/03/00, reeditada sob n. 2.170-36, passou-se a admitir a capitalização mensal de juros em contratos bancários pactuados posteriormente à sua vigência, condicionada à expressa previsão contratual (precedentes).4. Admite-se, no contrato de cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros (Lei n. 10.931/04, artigo 28, § 1º, inciso I).5. Conquanto tenha o colendo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça declarado a inconstitucionalidade incidental das normas atinentes à capitalização mensal de juros (MP n. 2.170-36/01, artigo 5º; Lei n. 10.931/04, artigo 28, § 1º, inciso I), tal questão é de observância obrigatória apenas no processo onde ela veio a ocorrer, não tendo o condão de extirpar o comando normativo do ordenamento jurídico. 6. A utilização da Tabela Price não é ilegal. 7. Incabível a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios (STJ, Súmulas n. 30, n. 294 e n. 296), sob pena de bis in idem.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em que pese reconheça-se o julgamento citra petita, à luz dos princípios da celeridade e da economia processual, se o tópico tido por omisso pela sentença foi amplamente debatido pelas partes, tem-s...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete sumular n. 297.2. É devida a capitalização mensal de juros, em contratos de crédito bancário, se expressamente pactuada, a teor do art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001, e reiterada jurisprudência desta Corte, a qual não se reconhece sua inconstitucionalidade, enquanto não julgada a ADIN 2.316-1, pelo Pretório Excelso, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.3. A cobrança de comissão de permanência é admitida, desde que não cumulada com correção monetária, com juros moratórios ou remuneratórios e com multa, conforme os enunciados constantes das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ.4. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios e as custas processuais serão rateados entre os litigantes, a teor do art. 21, caput, do Código de Processo Civil.5. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete sumular n. 297.2. É devida a capitalização mensal de juros, em contratos de crédito bancário, se expressamente pactuada, a teor do art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001, e reiterada jurisprudência desta Corte, a qual não...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO. EFEITOS. RESTRIÇÃO A APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE. 1.O ordenamento jurídico é textual no sentido de que o tempo de serviço prestado em ente político distinto do realizador da averbação opera efeito, apenas, de aposentadoria e disponibilidade (Lei Orgânica do Distrito Federal, art.41, §3º e Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, Lei 8.112/90, art.103).2.O fato de a Polícia Civil do Distrito Federal ser organizada e mantida pela União significa, apenas, que os recursos financeiros provirão de repasse pelo Governo Federal. Mas não modifica a natureza distrital do órgão, subordinada ao poder executivo estadual ou distrital (§6º do art. 144 da CF/88). Assim, Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal é servidor público distrital.3.Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO. EFEITOS. RESTRIÇÃO A APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE. 1.O ordenamento jurídico é textual no sentido de que o tempo de serviço prestado em ente político distinto do realizador da averbação opera efeito, apenas, de aposentadoria e disponibilidade (Lei Orgânica do Distrito Federal, art.41, §3º e Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, Lei 8.112/90, art.103).2.O fato de a Polícia Civil do Distrito Federal ser organizada e mantida pela União significa,...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA VERSANDO SOBRE O TARE.1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública na discussão de matéria tributária. Não há entre o sujeito ativo (Poder Público) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, também não sendo possível identificar o direito do contribuinte com interesses sociais e individuais indisponíveis. Eventual benefício tributário indevido é matéria que deve ser discutida em ação popular, cujo manejo se restringe ao cidadão, conforme disposto no artigo 1º da Lei nº. 4717/65, recepcionado pelo inciso LXXIII do artigo 5º da Carta Magna.2. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA VERSANDO SOBRE O TARE.1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública na discussão de matéria tributária. Não há entre o sujeito ativo (Poder Público) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, também não sendo possível identificar o direito do contribuinte com interesses sociais e individuais indisponíveis. Eventual benefício tributário indevido é matéria que deve ser discutida em ação popular, cujo manejo se restringe ao cidadão, conforme disposto n...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORRETOR DE IMÓVEL. DANO MORAL. TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA. DANO MATERIAL NEGADO.1.Concebida como uma violação aos direitos da personalidade, a reparação por dano moral não exige demonstração palpável, haja vista ser um direito imaterial, abstrato, razão pela qual existe in re ipsa.2.O Código Civil pátrio adotou a teoria da causalidade direta e imediata para conduzir o nexo de causalidade, segundo a qual causa é o antecedente, não só necessário, mas, também adequado à produção do resultado. Logo, nem todas as condições serão causa, mas apenas aquela que for mais apropriada para produzir o evento.3.Recurso provido em parte.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORRETOR DE IMÓVEL. DANO MORAL. TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA. DANO MATERIAL NEGADO.1.Concebida como uma violação aos direitos da personalidade, a reparação por dano moral não exige demonstração palpável, haja vista ser um direito imaterial, abstrato, razão pela qual existe in re ipsa.2.O Código Civil pátrio adotou a teoria da causalidade direta e imediata para conduzir o nexo de causalidade, segundo a qual causa é o antecedente, não só necessário, mas, também adequado à produção do resultado. Logo, nem todas as condições serão causa, mas apenas aquela...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA.1. Se as provas carreadas aos autos não se mostram contundentes o suficiente para a promoção de medida judicial tão grave quanto a interdição, que tolheria a Ré da integralidade de sua capacidade para gerir a sua vida na órbita civil, deve ser cassada a sentença que a decretou.2. É imperativa a realização de perícia técnica após a audiência de interrogatório do interditando, conforme clara previsão do artigo 1.183 do CPC.3. Recurso provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA.1. Se as provas carreadas aos autos não se mostram contundentes o suficiente para a promoção de medida judicial tão grave quanto a interdição, que tolheria a Ré da integralidade de sua capacidade para gerir a sua vida na órbita civil, deve ser cassada a sentença que a decretou.2. É imperativa a realização de perícia técnica após a audiência de interrogatório do interditando, conforme clara previsão do artigo 1.183 do CPC.3. Recurso provido. Sentença cassada.