CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CULPA CONCORRENTE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CRIMINAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR JUSTA CAUSA. ELISÃO DA CULPA PARA FINS CÍVEIS. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO ADEQUADA. DEDUÇÃO DO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo razão para a produção de prova oral, pois o Feito já se encontrava suficientemente instruído à ocasião da prolação da sentença, mormente porque a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado, que prestem serviços públicos, alcança não só os usuários do serviço, mas também terceiros não usuários, não se identifica a ocorrência de cerceamento do direito de produzir provas, haja vista que a Julgadora sentenciante agiu na conformidade da disciplina contida no artigo 130 do Código de Processo Civil. Agravo Retido Desprovido.2 - Evidenciado no laudo pericial oficial que, no momento da colisão que causou a morte da vítima, ambos os veículos estavam, em parte, trafegando, indevidamente, além dos limites das faixas em que deveriam estar, expõe-se a existência de culpa concorrente para a ocorrência do evento danoso, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro, o que faz sobressair o dever de indenizar.3 - Estando-se diante de sentença em que fora determinado arquivamento do Feito com fulcro no art. 395, III, do Código de Processo Penal, portanto, rejeição da denúncia por ausência de justa causa para o exercício da ação penal, não há que se falar em elisão da culpa para fins cíveis a decorrer de sentença criminal.4 - Tendo o quantum arbitrado, a título de compensação por dano moral, sido fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não ensejando o enriquecimento sem causa nem sendo ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta, há de ser mantido.5 - Não é devida a dedução da importância relativa ao DPVAT do valor arbitrado judicialmente a título de danos morais, quando não demonstrado que a indenização securitária foi efetivamente paga aos beneficiários.Agravo Retido desprovido.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CULPA CONCORRENTE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CRIMINAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR JUSTA CAUSA. ELISÃO DA CULPA PARA FINS CÍVEIS. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO ADEQUADA. DEDUÇÃO DO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo razão para a produção de prova oral, pois o Feito já se encontrava suficientemente instruído à ocasião da prolação da sentença, mormente porque a responsabilidade...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ARRECADAÇÃO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para decretação de nulidade do TARE.2. A natureza coletiva do interesse que pretende resguardar revela a adequação da via eleita, pois o Ministério Público não pugna pelo reconhecimento da inconstitucionalidade (em tese) de nenhum dispositivo de lei, mas apenas o reconhecimento da ilegalidade de um ato administrativo (TARE).3. O Convênio ICMS nº 86/2011 - CONFAZ e da Lei Distrital nº 4.732/2011 não geram a perda superveniente do objeto da ação civil pública em que se discute a nulidade do TARE, instituído pela Lei Distrital nº 1.254/96, com a redação dada pela Lei nº 2.381/99.4. É nulo o TARE instituído pela Lei Distrital 1.254/96, com a redação da Lei 2.381/99, por incompatibilidade com as Leis Complementares nº 24/75 e nº 87/96.5. A declaração judicial de nulidade do acordo retroage à data de sua celebração.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ARRECADAÇÃO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para decretação de nulidade do TARE.2. A natureza coletiva do interesse que pretende resguardar revela a adequação da via eleita, pois o Ministério Público não pugna pelo reconhecimento da inconstitucionalidade (em tese) de nenhum dispositivo de lei, mas apenas o reconhecimento da ilegalidade de um ato administrativo (TARE).3. O Convênio ICMS nº 86/2011 - CONFAZ e da Lei Distrit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ARRECADAÇÃO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para decretação de nulidade do TARE.2. A natureza coletiva do interesse que pretende resguardar revela a adequação da via eleita, pois o Ministério Público não pugna pelo reconhecimento da inconstitucionalidade (em tese) de nenhum dispositivo de lei, mas apenas o reconhecimento da ilegalidade de um ato administrativo (TARE).3. O Convênio ICMS nº 86/2011 - CONFAZ e da Lei Distrital nº 4.732/2011 não geram a perda superveniente do objeto da ação civil pública em que se discute a nulidade do TARE, instituído pela Lei Distrital nº 1.254/96, com a redação dada pela Lei nº 2.381/99.4. É nulo o TARE instituído pela Lei Distrital 1.254/96, com a redação da Lei 2.381/99, por incompatibilidade com as Leis Complementares nº 24/75 e nº 87/96.5. A declaração judicial de nulidade do acordo retroage à data de sua celebração.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ARRECADAÇÃO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para decretação de nulidade do TARE.2. A natureza coletiva do interesse que pretende resguardar revela a adequação da via eleita, pois o Ministério Público não pugna pelo reconhecimento da inconstitucionalidade (em tese) de nenhum dispositivo de lei, mas apenas o reconhecimento da ilegalidade de um ato administrativo (TARE).3. O Convênio ICMS nº 86/2011 - CONFAZ e da Lei Distrit...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMINOVO COMO NOVO. ALEGAÇÃO INVEROSSIMÍVEL. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR. PROVA. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS QUE RATIFICAM A NATUREZA E OBJETO DO NEGÓCIO. PRESERVAÇÃO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.1.As alegações formuladas por consumidor no sentido de que, aperfeiçoado o negócio que tivera como objeto a compra e venda de veículo entabulada com concessionária de veículos, apurara, após quase 06 meses da transação e de ter rodado aproximadamente 10.000 km com o veículo adquirido, que, ao invés de adquirido automóvel novo, havia lhe sido fornecido veículo seminovo, ressoam inteiramente desguarnecidas de verossimilhança, obstando a inversão do ônus probatório, pois tem como premissa que o aduzido se revista desse predicado (CDC, art. 6º, VIII). 2.Obstada a inversão do ônus probatório, resta consolidado como encargo do consumidor o ônus de evidenciar os fatos constitutivos do direito que invocara, determinando que tendo ventilado que havia sido induzido a erro, por defeito na informação acerca das condições da compra e venda, tendo-lhe sido fornecido veículo seminovo, quando assimilara que teria adquirido automóvel novo, deveria ratificar, mediante elementos probatórios, o que aduzira, resultando que, denunciando o acervo probatório, inclusive a proposta que precedera o negócio, que efetivamente estava adquirindo veículo seminovo sabedor dessa nuança, as pretensões que ventilara almejando a rescisão do contrato e a composição do dano moral que experimenta restam desguarnecidas de sustentação material (CPC, art. 333, I). 3.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 4.Apelações conhecidas. Desprovida a do autor e provida a da ré. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMINOVO COMO NOVO. ALEGAÇÃO INVEROSSIMÍVEL. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR. PROVA. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS QUE RATIFICAM A NATUREZA E OBJETO DO NEGÓCIO. PRESERVAÇÃO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.1.As alegações formuladas por consumidor no sentido de que, aperfeiçoado o negócio que tivera como objeto a compra e venda de veículo entabulada com concessionária de veículos, apurara, após quase 06 meses da transaçã...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM CCP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE. ARTIGO 115 DO CPC. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS SOBRE A COMPETÊNCIA. CONFLITO INEXISTENTE.1 - Para que exista conflito de competência é necessária a divergência, positiva ou negativa, entre dois ou mais Juízos acerca da competência para processamento e julgamento de Feito, conforme previsão do artigo 115 do Código de Processo Civil.2 - Inviável o conhecimento de Conflito de Competência quando não comprovada a divergência mencionada, não se prestando para tanto a mera afirmação de existência de decisões divergentes entre os Juízos. Precedentes do STJ.3 - Questões referentes ao Feito executivo não podem ser objeto de conflito de competência, o qual se presta somente à solução da controvérsia quanto à competência para o processamento e julgamento da causa.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM CCP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE. ARTIGO 115 DO CPC. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS SOBRE A COMPETÊNCIA. CONFLITO INEXISTENTE.1 - Para que exista conflito de competência é necessária a divergência, positiva ou negativa, entre dois ou mais Juízos acerca da competência para processamento e julgamento de Feito, conforme previsão do artigo 115 do Código de Processo Civil.2 - Inviável o conhecimento de Conflito de Competência quando não comprovada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ARRECADAÇÃO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para decretação de nulidade do TARE.2. A natureza coletiva do interesse que pretende resguardar revela a adequação da via eleita, pois o Ministério Público não pugna pelo reconhecimento da inconstitucionalidade (em tese) de nenhum dispositivo de lei, mas apenas o reconhecimento da ilegalidade de um ato administrativo (TARE).3. O Convênio ICMS nº 86/2011 - CONFAZ e da Lei Distrital nº 4.732/2011 não geram a perda superveniente do objeto da ação civil pública em que se discute a nulidade do TARE, instituído pela Lei Distrital nº 1.254/96, com a redação dada pela Lei nº 2.381/99.4. É nulo o TARE instituído pela Lei Distrital 1.254/96, com a redação da Lei 2.381/99, por incompatibilidade com as Leis Complementares nº 24/75 e nº 87/96.5. A declaração judicial de nulidade do acordo retroage à data de sua celebração.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ARRECADAÇÃO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para decretação de nulidade do TARE.2. A natureza coletiva do interesse que pretende resguardar revela a adequação da via eleita, pois o Ministério Público não pugna pelo reconhecimento da inconstitucionalidade (em tese) de nenhum dispositivo de lei, mas apenas o reconhecimento da ilegalidade de um ato administrativo (TARE).3. O Convênio ICMS nº 86/2011 - CONFAZ e da Lei Distrit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE GAVETA. AUSÊNCIA DE PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA. EXCLUSÃO RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA.I - A contestação de um dos réus afasta a presunção de veracidade dos fatos decorrentes da revelia dos demais litisconsortes passivos.II - Em se tratando de negócio jurídico (contrato de gaveta) envolvendo um imóvel, cujo valor sabidamente ultrapassa o limite do art. 227 do Código Civil, não se admite a prova exclusivamente testemunhal.III - Não obstante a desistência da ação em relação a alguns dos réus não importar em renúncia em que se funda o direito pretendido, com a exclusão de desses, a autora inviabilizou sua pretensão, porquanto, em caso de procedência dos pedidos, os réus remanescentes não estão legitimados passivamente para os efeitos da sentença condenatória nos termos do pedido inicial.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE GAVETA. AUSÊNCIA DE PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA. EXCLUSÃO RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA.I - A contestação de um dos réus afasta a presunção de veracidade dos fatos decorrentes da revelia dos demais litisconsortes passivos.II - Em se tratando de negócio jurídico (contrato de gaveta) envolvendo um imóvel, cujo valor sabidamente ultrapassa o limite do art. 227 do Código Civil, não se admite a prova exclusivamente testemunhal.III - Não obstante a desistência da ação em relação a alguns dos réus não i...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. RAZOÁVEL.I. A simples cobrança de dívida pelo credor constitui exercício regular de direito. Não configura ato ilícito o exercício do direito de cobrança que não exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé, ou pelos costumes (art. 187 do Código Civil).II. A multa moratória pactuada livremente entre as partes em razoável percentual é perfeitamente exigível. III. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. RAZOÁVEL.I. A simples cobrança de dívida pelo credor constitui exercício regular de direito. Não configura ato ilícito o exercício do direito de cobrança que não exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé, ou pelos costumes (art. 187 do Código Civil).II. A multa moratória pactuada livremente entre as partes em razoável...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC.1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade.2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a demora na concessão da carta de habite-se, pois é plenamente previsível e inerente ao negócio de compra e venda de imóveis.3. O termo inicial para o cálculo dos lucros cessantes é o correspondente à data em que o imóvel deveria ser entregue ao consumidor, incluído o prazo de tolerância.4. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, pois aquela visa reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir o devedor a cumprir a obrigação dentro da data aprazada.5. Os honorários advocatícios, nos casos em que há condenação, devem ser fixados com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.6. Recurso da ré desprovido e apelo da autora provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC.1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do home...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. INCLUSÃO NO DÉBITO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 309 DO STJ.1. A execução de alimentos que possibilita a prisão civil do devedor é aquela que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento do feito, bem como aquelas que vierem a vencer no curso do processo. Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, no caso, merece reforma a decisão que excluiu as parcelas de alimentos vencidas ao longo do procedimento judicial no cômputo total do montante em execução.2. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. INCLUSÃO NO DÉBITO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 309 DO STJ.1. A execução de alimentos que possibilita a prisão civil do devedor é aquela que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento do feito, bem como aquelas que vierem a vencer no curso do processo. Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, no caso, merece reforma a decisão que excluiu as parcelas de alimentos vencidas ao longo do procedimento judicial no cômputo total do montante em execução.2. Recurso pro...
CIVIL. FAMÍLIA. SOBREPARTILHA. MEAÇÃO DE VERBAS PROVENIENTES DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. AÇÃO JUDICIAL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INCOMUNICABILIDADE. PROVENTOS DO TRABALHO PESSOAL DE CADA CÔNJUGE. 1. Os créditos provenientes de atividade profissional a que tem direito o cônjuge varão, discutidos em ação judicial onde se reivindicou reajuste de vencimentos aos servidores públicos federais, e que ainda não foram pagos, não integram o patrimônio comum do casal para fins de direito à meação, a teor do disposto no artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil em vigor, bem como no artigo 269, inciso III c/c artigo 263, inciso XIII, do Código Civil de 1916. 2. Referido crédito também não se transformou em frutos na constância do casamento, que foi dissolvido antes mesmo do seu recebimento, razão pela qual não há falar em comunhão.3. Recurso não provido.
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CIVIL. FAMÍLIA. SOBREPARTILHA. MEAÇÃO DE VERBAS PROVENIENTES DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. AÇÃO JUDICIAL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INCOMUNICABILIDADE. PROVENTOS DO TRABALHO PESSOAL DE CADA CÔNJUGE. 1. Os créditos provenientes de atividade profissional a que tem direito o cônjuge varão, discutidos em ação judicial onde se reivindicou reajuste de vencimentos aos servidores públicos federais, e que ainda não foram pagos, não integram o patrimônio comum do casal para fins de direito à meação, a teor do disposto no artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil em vigor, bem como no artigo 269, inciso III c...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COMPETÊNCIA DA VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA PELA ANTIGA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO - OMISSÃO - ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ACÓRDÃO MANTIDO.1.Atende à exigência constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, a decisão judicial devidamente motivada em robusta e suficiente fundamentação, ainda que não enfrente diretamente todos os argumentos das partes, não havendo que se falar na configuração do vício de omissão previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil pelo fato de que um dos fundamentos do recorrente não foi expressamente mencionado.2.Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COMPETÊNCIA DA VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA PELA ANTIGA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO - OMISSÃO - ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ACÓRDÃO MANTIDO.1.Atende à exigência constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, a decisão judicial devidamente motivada em robusta e suficiente fundamentação, ainda que não enfrente diretamente todos os argumentos das partes, não havendo que se falar na configuração do vício de omissão previsto no artigo 535 do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, sendo certo que inclusive para fins de prequestionamento o embargante deve observar as hipóteses de cabimento enumeradas pelo artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, sendo certo que inclusive para fins d...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.1. Não demonstrada a divergência entre órgãos julgadores deste egrégio Tribunal sobre o tema em julgamento, não se justifica o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência proposto pelos apelantes.2. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão, em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.3. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.1. Não demonstrada a divergência entre órgãos julgadores deste egrégio Tribunal sobre o tema em julgamento, não se justifica o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência proposto pelos apelantes.2. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão, em sede de ação civil pública, a regra dev...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.1. Não demonstrada a divergência entre órgãos julgadores deste egrégio Tribunal sobre o tema em julgamento, não se justifica o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência proposto pelos apelantes.2. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão, em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.3. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.1. Não demonstrada a divergência entre órgãos julgadores deste egrégio Tribunal sobre o tema em julgamento, não se justifica o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência proposto pelos apelantes.2. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão, em sede de ação civil pública, a regra dev...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.