PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Os embargos declaratórios interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso, o qual somente recomeça a fluir após a publicação da sentença, momento em que a parte deverá ratificar ou reiterar as razões recursais, sob pena de ver reconhecida a intempestividade do recurso de apelação.2. Diante da regra insculpida no artigo 538 do Código de Processo Civil, segundo a qual os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, imperioso é reconhecer que o prazo para interposição do apelo só se inicia com a publicação do julgamento dos Embargos de Declaração, em virtude da natureza integrativa da decisão dos declaratórios. 2.1. Precedentes do STF e do STJ.3. Precedente Turmário. 3.1 1. Os embargos declaratórios interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso, o qual somente recomeça a fluir após a publicação da sentença, momento em que a parte deverá ratificar ou reiterar as razões recursais, sob pena de ver reconhecida a intempestividade do recurso de apelação.1.1 Precedentes do STF e STJ. 1.1.1 'Conforme entendimento predominante nesta nossa Casa de Justiça, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede' (in RE 400975 AgR / DF - Relator: Min. Ayres Britto). 1.2 É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é imprescindível a ratificação/reiteração de recurso quando interposto antes do julgamento de embargos de declaração, uma vez que os aclaratórios interrompem o prazo para propositura de outros recursos. Precedentes. 2. O Tribunal de origem não conheceu da apelação proposta pela FUNARPEN, porquanto interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que houvesse posterior ratificação do recurso. Incidência da Súmula 83/STJ. (...). (REsp 1213495/PR, Rel. Ministro Humberto Martins).2. (...) 4. Recurso do réu não conhecido. Recurso da autora conhecido e desprovido. (Acórdão n. 518601, 20100112113289APC, Relator JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, julgado em 06/07/2011, DJ 12/07/2011 p. 104)4. Reconhecida a intempestividade do apelo, por ser prematuro, eis que interposto antes do julgamento dos embargos de declaração e não ratificado posteriormente.5. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Os embargos declaratórios interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso, o qual somente recomeça a fluir após a publicação da sentença, momento em que a parte deverá ratificar ou reiterar as razões recursais, sob pena de ver reconhecida a intempestividade do recurso de apelação.2. Diante da regra insculpida no artigo 538 do Código de Processo Civil, segundo a qual os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA NA DECISÃO INTEGRATIVA DA SENTENÇA. APELAÇÃO QUE DISCUTE A MATÉRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO RECEBIMENTO. FALTA DE PREPARO. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO PEDIDO DE GRATUIDADE. NECESSIDADE. ABERTURA DE PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DO PREPARO.1. Se o pedido de benefício de assistência judiciária foi indeferido em decisão integrativa da sentença e a apelação impugna tal indeferimento, o apelo não pode ser obstado pelo decreto de deserção, sem que a questão seja examinada pelo Tribunal. 1.1. Se o Tribunal denegar o pedido de justiça gratuita, será dada oportunidade ao requerente de pagar valor correspondente ao preparo, que só ali se tornou exigível.2. Precedentes do e. STJ e da Casa. 2.1 II - A apelação da sentença que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita não pode ser obstada pelo decreto de deserção, sem que a questão seja examinada pelo tribunal. Se denegado o requerimento, deve ser oportunizado o pagamento do preparo. Precedentes do STJ. Agravo improvido. (AgRg no Ag 354.812/MG, Rel. Ministro Castro Filho, DJ 18/02/2002, p. 426). 2.2 1. Interposta apelação da sentença que denegou o benefício da gratuidade, a falta de preparo não autoriza seja decretada a deserção do recurso do requerente do benefício sem que previamente seja examinada pelo Tribunal, nos autos do mencionado recurso de apelação, a questão da gratuidade. Precedentes do colendo STJ. (20100020189816AGI, Relator Humberto Adjuto Ulhôa, DJ 23/02/2011 p. 110).3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA NA DECISÃO INTEGRATIVA DA SENTENÇA. APELAÇÃO QUE DISCUTE A MATÉRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO RECEBIMENTO. FALTA DE PREPARO. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO PEDIDO DE GRATUIDADE. NECESSIDADE. ABERTURA DE PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DO PREPARO.1. Se o pedido de benefício de assistência judiciária foi indeferido em decisão integrativa da sentença e a apelação impugna tal indeferimento, o apelo não pode ser obstado pelo decreto de deserção, sem que a questão seja examinada pelo Tribunal. 1.1. Se o Tribunal denegar o pedid...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - REVISÃO CONTRATUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MP 2.170-36/01 - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Para concessão de antecipação de tutela não basta o ajuizamento de revisional, é necessária a existência de prova inequívoca para convencimento do juiz a respeito da verossimilhança do direito alegado. No presente caso, o pagamento da parcela incontroversa não ocorreu.II - É válida a comissão de permanência, nos termos de precedentes desta eg. Corte: A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça não vacila ao afirmar que a cobrança de comissão de permanência é admitida no período da inadimplência, desde que não cumulada com encargos moratórios, remuneratórios (Súmula 296/STJ) ou correção monetária (Súmula 30/STJ) e cobrada à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual estabelecido no contrato (Súmula 294/STJ). ApC 2009.01.1.175946-0, Relator JOÃO EGMONT, 5.ª Turma CívelIII - A cobrança de tarifa de abertura de crédito, ainda que prevista por norma regulamentadora do sistema financeiro nacional, é abusiva e viola o princípio contratual da boa-fé objetiva e o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser devolvidos, à arrendatária, os valores pagos a este título.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - REVISÃO CONTRATUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MP 2.170-36/01 - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Para concessão de antecipação de tutela não basta o ajuizamento de revisional, é necessária a existência de prova inequívoca para convencimento do juiz a respeito da verossimilhança do direito alegado. No presente caso, o pagamento da parcela incontroversa não ocorreu.II - É válida a comissão de permanência, nos termos de precedentes desta eg. Co...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. LEGITIMIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. ENDEREÇO INCORRETO. 1. Segundo orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS), para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento, devendo-se, para tanto, observar o envio da comunicação ao endereço correto do devedor.2. Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. LEGITIMIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. ENDEREÇO INCORRETO. 1. Segundo orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS), para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento, devendo-se, para tanto, observar o envio da comunicação ao endereço cor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário. Art. 174, caput, do CTN. II - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia transcorrido o prazo prescricional. III - Diante da permissão legal para o Juiz pronunciar-se de ofício, art. 219, § 5º, do CPC, e não havendo causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, desnecessária a oitiva da Fazenda Pública, com base no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, que trata da prescrição intercorrente. IV - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ, porquanto reconhecido que o retardamento do ato citatório decorreu dos mecanismos do Poder Judiciário.V - É incabível a condenação do executado em honorários advocatícios quando rejeitada a exceção de pré-executividade. Precedentes do e. STJ.VI - Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário. Art. 174, caput, do CTN. II - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ.1 - Verificando-se que as assertivas em que se embasam o pedido liminar de antecipação de tutela vão de encontro à jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, bem como do colendo STJ, a medida que se impõe é a negativa de seguimento ao recurso, tendo em vista a sua manifesta improcedência, a teor do disposto no art. 557 do CPC.2 - Conforme entendimento do STJ (Súmula 150), constatado o interesse da FUB - Fundação Universidade de Brasília em integrar o pólo passivo da demanda, a apreciação de sua pertinência subjetiva deverá ser feita pela Justiça Federal.3 - Tendo em vista que o agravo regimental não traz argumentação hábil a afastar os fundamentos expendidos na decisão agravada, não se vislumbra razão para alterar o posicionamento.4 - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ.1 - Verificando-se que as assertivas em que se embasam o pedido liminar de antecipação de tutela vão de encontro à jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, bem como do colendo STJ, a medida que se impõe é a negativa de seguimento ao recurso, tendo em vista a sua manifesta improcedência, a teor do disposto no art. 557 do CPC.2 - Conforme entendimento do STJ (Súmu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA QUE OBJETIVA RECEBIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES EMITIDAS E DEVIDAS, SUA CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO, BEM COMO COBRANÇA DE DIVIDENDOS. PLEITO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 389 DA SÚMULA DO STJ.1. Conforme pacífico entendimento do egrégio STJ, a comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima (Enunciado nº 389 da Súmula do STJ).2. Ausente a demonstração, pelo agravado, de que diligenciou junto à Companhia Telefônica, a fim de obter os documentos que pretende ver exibidos no processo, mediante do pagamento do preço do citado serviço, deve ser indeferido o pedido incidental de sua exibição em juízo. Precedente.3. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA QUE OBJETIVA RECEBIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES EMITIDAS E DEVIDAS, SUA CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO, BEM COMO COBRANÇA DE DIVIDENDOS. PLEITO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 389 DA SÚMULA DO STJ.1. Conforme pacífico entendimento do egrégio STJ, a comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima (Enunciado nº 389 da Súmu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário. Art. 174, caput, do CTN. II - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia transcorrido o prazo prescricional. III - Diante da permissão legal para o Juiz pronunciar-se de ofício, art. 219, § 5º, do CPC, e não havendo causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, desnecessária a oitiva da Fazenda Pública, com base no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, que trata da prescrição intercorrente. IV - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ, porquanto reconhecido que o retardamento do ato citatório decorreu dos mecanismos do Poder Judiciário.V - É incabível a condenação do executado em honorários advocatícios quando rejeitada a exceção de pré-executividade. Precedentes do e. STJ.VI - Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário. Art. 174, caput, do CTN. II - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário. Art. 174, caput, do CTN. II - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia transcorrido o prazo prescricional. III - Diante da permissão legal para o Juiz pronunciar-se de ofício, art. 219, § 5º, do CPC, e não havendo causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, desnecessária a oitiva da Fazenda Pública, com base no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, que trata da prescrição intercorrente. IV - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ, porquanto reconhecido que o retardamento do ato citatório decorreu dos mecanismos do Poder Judiciário.V - É incabível a condenação do executado em honorários advocatícios quando rejeitada a exceção de pré-executividade. Precedentes do e. STJ.VI - Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário. Art. 174, caput, do CTN. II - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. VÍCIO SANADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. Constatada omissão no julgado quanto à tese regularmente ventilada em sede de apelação, concernente à impossibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 359 do CPC às ações cautelares de exibição de documentos, merecem ser acolhidos os embargos declaratórios, para que seja sanado o vício apontado.3. À ação cautelar preparatória de exibição de documentos não se aplica a presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC. 3.1. Precedente do STJ: 1. A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos. Precedentes. 2. Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento. 3. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). 4. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ, 2ª Seção, REsp. nº 1.094.846-MS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), DJe de 03/06/2009).4. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão e reformar a sentença, a fim de afastar a cominação da penalidade prevista no art. 359 do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. VÍCIO SANADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. Constatada omissão no julgado quanto à tese regularmente ventilada em sede de apelação, concernente à impossibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 359 do CPC às ações cautelares de exibição de documentos, merecem ser acolhidos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REVISIONAL - MÚTUO BANCÁRIO - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE - EMPRÉSTIMOS LIVREMENTE PACTUADOS PELAS PARTES - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ILEGALIDADE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O beneficiado com os empréstimos livremente contraídos tem que assumir os encargos a ele concernentes, em atendimento ao princípio da pacta sunt servanda. 1.1. A limitação de descontos em conta-corrente importaria em excessivo dirigismo contratual do Estado nas relações de natureza privada, o que não encontra amparo nem mesmo na legislação consumerista, que restringe a revisão de cláusulas contratuais a prestações desproporcionais e a fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (art. 6º, V, do CDC).2. Precedente da Turma: Não se pode admitir, por ser atitude que viola princípios contratuais, limitação de 30% dos rendimentos da apelante referente aos descontos das prestações de empréstimos contratadas em conta bancária, quando são eles procedentes de livre manifestação do devedor, que usou, por meses, o crédito a ele concedido (...). (20090111713722APC, Relator Luciano Moreira Vasconcelos, DJ 03/11/2011 p. 134).3. A cobrança de comissão de permanência é admitida no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios (súmula 296/STJ), desde que respeitada a taxa média de juros de mercado, limitada ao percentual estabelecido no contrato (súmula 294/STJ).4. Reconhecida a abusividade da cobrança da taxa de abertura de crédito, por se referir a serviço inerente às próprias instituições financeiras.5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REVISIONAL - MÚTUO BANCÁRIO - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE - EMPRÉSTIMOS LIVREMENTE PACTUADOS PELAS PARTES - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ILEGALIDADE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O beneficiado com os empréstimos livremente contraídos tem que assumir os encargos a ele concernentes, em atendimento ao princípio da pacta sunt servanda. 1.1. A limitação de descontos em conta-corrente importaria em excessivo dirigismo contratu...
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ.Para as execuções fiscais onde não houver causa interruptivas de prescrição, não se aplica o § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 (prescrição intercorrente), mas sim, subsidiariamente, o art. 219, § 5º, CPC c/c art. 1º da Lei nº 6.830/80 (súmula 409 do STJ).Para as execuções fiscais propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005 aplica-se a redação original do artigo 174, parágrafo único, inc. I, do CTN, que determina que a prescrição somente se interrompesse pela citação válida do devedor.Decorridos 05 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que houvesse a ocorrência de fato apto a ensejar a interrupção do prazo prescricional, correta a sua declaração por sentença, mesmo que de ofício e independente da prévia intimação da Fazenda Pública.Inaplicável o enunciado da Súmula 106, do STJ, quando a demora na citação do devedor não decorrer de falhas inerentes ao mecanismo da justiça, mas sim por responsabilidade exclusiva do FISCO.Recurso não provido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ.Para as execuções fiscais onde não houver causa interruptivas de prescrição, não se aplica o § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 (prescrição intercorrente), mas sim, subsidiariamente, o art. 219, § 5º, CPC c/c art. 1º da Lei nº 6.830/80 (súmula 409 do STJ).Para as execuç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFENSORIA DE JUSTIÇA. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL A FIXAÇÃO.1. O art. 4º, inc. XVI, da Lei Complementar 80/94 prevê como função institucional da Defensoria Pública exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei. 1.1. Por esse motivo, firmou-se entendimento no e. STJ de que é incabível a fixação de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua na função de Curador.2. Considerando a orientação jurisprudencial hodierna, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se mostra possível a fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública no exercício da sua função institucional de Curador Especial, imperiosa é a reforma da decisão a quo.3. Precedente do e- STJ. 3.1 (...) 2. Conforme previsão contida no art. 4.º, inciso VI (atual inciso XVI), da Lei Complementar n.º 80/94, a atuação como Curador Especial de Réu revel é uma das atribuições legais da Defensoria Pública e, portanto, resta defeso fixar-lhe honorários advocatícios - a serem antecipados pelo Autor -, a teor do impedimento contido no art. 130 do mesmo diploma legal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, 5ª Turma, REsp. nº 1.125.954-RS, rel. Minª. Laurita Vaz, DJe de 18/5/2011).4. Recurso Provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFENSORIA DE JUSTIÇA. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL A FIXAÇÃO.1. O art. 4º, inc. XVI, da Lei Complementar 80/94 prevê como função institucional da Defensoria Pública exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei. 1.1. Por esse motivo, firmou-se entendimento no e. STJ de que é incabível a fixação de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua na função de Curador.2. Considerando a orientação jurisprudencial hodierna, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se mostra possível a f...
COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. SÚMULA 101 DO STJ. TERMO INICIAL. SINISTRO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DATA DA CIÊNCIA DA RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA. PRECEDENTES. COBERTURA. MORTE E AUXÍLIO FUNERAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. RECUSA JUSTIFICÁVEL DA SEGURADORA. JUSTIÇA GRATUITA. VENCIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. APELO. DESPROVIMENTO.1. Nos termos do enunciado nº 101 da Súmula do Colendo STJ, prescreve em um ano a pretensão em ação de indenização do segurado contra o segurador. O termo inicial do referido prazo é o momento em que ocorre o sinistro. Se no entanto for formulado requerimento administrativo, haverá interrupção da fluência do prazo até a ciência inequívoca da recusa do pagamento por parte da seguradora, quando voltará o prazo a fluir normalmente. Mas para que volte a fluir o prazo prescricional é necessária a prova de que o segurado tenha efetivamente tomado ciência inequívoca da recusa, desservindo para essa finalidade a simples correspondência enviada. Nesse caso, mostra-se necessária a prova de que efetivamente o segurado tenha recebido a correspondência, seja por meio de aposição de assinatura na carta, seja por meio de aviso de recebimento ou outro procedimento hábil a comprovar o recebimento da missiva. (Precedentes do STJ).2. É juridicamente possível o pedido de indenização securitária, ante a inexistência de vedação, no sistema jurídico brasileiro, em torno da pretensão do autor. Se este tem, ou não, o direito deduzido; ainda, se a apólice do seguro prevê, ou não, a cobertura solicitada, é questão que diz respeito ao mérito da demanda, em nada se referindo às condições da ação. 3. Se o seguro contratado pelo segurado não possui a garantia de pagamento de indenização por invalidez permanente, mostra-se legítima a recusa da seguradora em efetuar o pagamento solicitado.4. A concessão da justiça gratuita não isenta o vencido da condenação nas verbas da sucumbência, limitando-se a obstar o seu pagamento, cuja exigibilidade fica suspensa no prazo de cinco anos previsto no art. 12 da Lei 1.060/50. Se durante esse prazo ficar comprovado que a parte pode pagar as despesas com o processo, sem prejudicar o seu sustento e o de sua família, a parte se obrigará a pagá-las. Passado esse prazo, a obrigação ficará prescrita. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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COBRANÇA. SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. SÚMULA 101 DO STJ. TERMO INICIAL. SINISTRO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DATA DA CIÊNCIA DA RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA. PRECEDENTES. COBERTURA. MORTE E AUXÍLIO FUNERAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. RECUSA JUSTIFICÁVEL DA SEGURADORA. JUSTIÇA GRATUITA. VENCIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. APELO. DESPROVIMENTO.1. Nos termos do enunciado nº 101 da Súmula do Colendo STJ, prescreve em um ano a pretensão em ação de indenização...
DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. MODULAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. O contrato de cartão de crédito, enlaçando em seus vértices instituição financeira como fornecedora de serviços e consumidor como destinatário final dos serviços fomentados, qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência dos regramentos que estão amalgamados no Estatuto de Proteção e de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), consoante, aliás, já estratificado no enunciado constante da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, não emergindo da sua natureza, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e costumes.3. As administradoras de cartão de crédito são qualificadas como instituições financeiras e, por conseguinte, ao entabularem contratos não estão sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios passíveis de praticarem, podendo mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado (STJ, Súmula 283; e STF, Súmula 596). 4. As instituições financeiras são imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado, salvo se revestidos de abusividade (STF, Súmula 596, e STJ, Súmula 382). 5. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 6. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 7. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 8. O que define a natureza jurídica de determinado instituto ou regulação contratual é sua substância, ou seja, seu conteúdo, e não a nominação que lhe é conferida, que, como simples expressão formal, não interfere na efetiva natureza da disposição, ensejando que, conquanto não usando a nominação de comissão de permanência, o dispositivo contratual que prevê que, no período da inadimplência, o débito inadimplido será acrescido de juros e multa moratórios e juros remuneratórios mensurados a taxas fluentes, traduz inexoravelmente o uso do acessório sem lhe conferir explicitamente a denominação técnica que lhe é conferida, o que não obsta que seja modulado e tratado de acordo com a natureza jurídica que efetivamente ostenta. 9. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. MODULAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80. SÚMULA 106 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS.1. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal, no caso de cobrança de multa de natureza administrativa. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.2. Deve ser reconhecida a prescrição intercorrente em desfavor do ente distrital, quando transcorrido o lapso prescricional durante o prazo de paralisação do processo, máxime se atendidos os requisitos do artigo 40 da Lei 6.830/80, inclusive com a oitiva prévia da Fazenda Pública.3. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80. SÚMULA 106 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS.1. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal, no caso de cobrança de multa de natureza administrativa. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.2. Deve ser reconhecida a prescrição intercorrente em desfavor do ente distrital, quando transcorrido o lapso prescricional durante o prazo de paralisação do processo, máxime se atendidos os requisitos do artigo 40 da Lei 6.830/80, inclusive com a oi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRE-EXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. BOA-FÉ PRESUMIDA DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. 1. Não se comprovando efetivamente que o segurado detinha conhecimento de doença preexistente que lhe acometia, é ônus da seguradora efetuar o pagamento da indenização. 2. Ao não verificar previamente as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos advindos de sua omissão, não se sustentando a negativa de pagamento em presunção de má-fé do segurado. 2. Precedente do e - STJ Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos prévios. Precedentes do STJ. - Em sede de recurso especial não se reexamina matéria probatória (Súmula nº 7-STJ). Recurso especial não conhecido. (REsp 576088/ES, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ 06/09/2004 p. 266).3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRE-EXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. BOA-FÉ PRESUMIDA DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. 1. Não se comprovando efetivamente que o segurado detinha conhecimento de doença preexistente que lhe acometia, é ônus da seguradora efetuar o pagamento da indenização. 2. Ao não verificar previamente as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos advindos de sua omissão, não se sustentando a negativa de pagamento em presunção de má-fé do segurado. 2. Precedente do e - STJ Não pode a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. IMPROVIDO. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE ATO SIMULADO NÃO DEMONSTRADA. VALIDADE DO NEGÓCIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ADESIVO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA AOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 303, DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES.1. A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. Assim, cabe essencialmente ao juiz verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, ou se é necessária a produção de outras. Cabe-lhe, por isso, e na forma do art. 130, do CPC, indeferir as diligências inúteis ou protelatórias.2. Convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade da prova pericial, o que, no caso concreto, revela-se acertado a partir do exame das demais provas produzidas nos autos, é correta a decisão que indefere essa prova, cuja produção serviria, apenas e tão-somente, para retardar a entrega da prestação jurisdicional, em afronta ao comando contido no art. 125, inciso II, do CPC.3. Não há como prevalecer a tese de defesa sustentada pela primeira embargada no sentido de que o contrato de promessa de compra e venda de imóvel realizado entre a embargante e o segundo embargado constitui-se em ato simulado, se o negócio foi realizado antes de a embargada propor a ação cautelar de arrolamento de bens, em desfavor deste, não subsistindo, portanto, em relação àquela a restrição de indisponibilidade referente à penhora realizada sobre o bem, em decorrência de decisão proferida naqueles autos.4. A ausência de registro do instrumento de promessa de compra e venda junto à matrícula do imóvel, não constitui óbice a que o adquirente ajuíze a ação de embargos de terceiro, entendimento que, inclusive, encontra-se pacificado no egrégio STJ, consoante Enunciado n.º 84, da Súmula daquela Corte de Justiça.5. Embora tenha sido comprovado que a embargante agiu com desídia, na medida em que deixou de registrar o contrato de promessa de compra e venda junto à matrícula do imóvel, dando causa à constrição indevida, não há como lhe imputar os ônus da sucumbência, vez que os embargos de terceiro foram contestados pela embargada, em seu mérito, atraindo para si, a aplicação dos efeitos da sucumbência, não se aplicando à hipótese, o disposto no Enunciado n.º 303, da Súmula do STJ.6. Agravo retido improvido. Recurso de apelação interposto pela embargada improvido. Recurso de apelação interposto pela embargante provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. IMPROVIDO. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE ATO SIMULADO NÃO DEMONSTRADA. VALIDADE DO NEGÓCIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ADESIVO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA AOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 303, DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES.1. A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir del...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. CONFISSÃO DURANTE A FASE POLICIAL CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. CONCURSO DE PESSOAS. FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.3. Embora a confissão extrajudicial não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, esta não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, conferindo-lhes ainda mais presteza, certo de que a retratação em Juízo, se dissociada dos demais elementos de prova, não é suficiente para invalidá-la. Precedentes desta Corte.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.5. Devidamente comprovado o emprego de grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo, inviável a desclassificação da conduta atribuída ao acusado (roubo) para aquela descrita no artigo 155 do Código Penal (furto). Precedentes desta Corte.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.7. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP) tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a pluralidade de agentes na consecução do delito, pouco importando a imputabilidade do comparsa. Precedentes STJ.8. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.9. Em se tratando de réu primário, portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis e definitivamente condenado à pena de reclusão superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos, o regime para início de cumprimento da pena corporal deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal, o que, aliado à grave ameaça inerente ao delito de roubo, também justifica a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, pois, não preenchidos os requisitos necessários dos artigos 44, inciso I, e 77, caput, ambos do Código Penal.10. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. CONFISSÃO DURANTE A FASE POLICIAL CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. CONCURSO DE PESSOAS. FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAC E TEC. ABUSIVIDADE. IOF. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial que objetivava demonstrar a ocorrência de capitalização mensal de juros, quando a legalidade dessa prática foi reconhecida na sentença.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4 - A previsão no instrumento contratual, livremente assinado pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.5 - Colide com os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança de Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê ou Boleto, uma vez que têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes do TJDFT.6 - A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitada à taxa contratada, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual7 - É legal a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, já que sua incidência deflui do inciso I do artigo 63 do Código Tributário Nacional, cumulada com o inciso I dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.894/94 e inciso I, do artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 8.033/90, que definem o tomador de empréstimo como sujeito passivo da obrigação tributária e determina a responsabilidade da instituição financeira pela retenção e recolhimento do tributo.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAC E TEC. ABUSIVIDADE. IOF. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial que objetivava demonstrar a ocorrência de capitalização mensal de juros, quando a legalidade dessa prática foi reconhecida na sentença.2 - O artigo 2...