CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES TELEGOIÁS. INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2- Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3- O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4- Encontrado o Valor Patrimonial da Ação - VPA, consoante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização, a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas. 5- Não se examina em sede de apelação matéria que não foi analisada na sentença, sob pena de supressão de instância.6- Recurso desprovido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES TELEGOIÁS. INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Tel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO MÉDIO SUPLETIVO. INTERESSE PROCESSUAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. FUB. SÚMULA 150/STJ.1. A competência para julgar mandado de segurança define-se pela da autoridade coatora e pela sua sede funcional, sendo irrelevante a natureza jurídica da questão a ser apreciada no mandamus. Jurisprudência do STF e do STJ.2. A Fundação Universidade de Brasília, fundação pública federal, criada pela Lei nº 3.998, de 15.12.61, é participante da administração federal indireta, nos termos da Lei nº 7.596, de 10.04.87, que alterou dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67.3. Consideradas as razões expostas a respeito da equiparação das autarquias federais para efeito da competência da Justiça Federal (CF, art. 109, I), torna-se essencial reconhecer a aplicabilidade da Súmula 150/STJ, com o seguinte enunciado: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da UNIÃO, suas Autarquias ou Empresas Públicas.4. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO MÉDIO SUPLETIVO. INTERESSE PROCESSUAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. FUB. SÚMULA 150/STJ.1. A competência para julgar mandado de segurança define-se pela da autoridade coatora e pela sua sede funcional, sendo irrelevante a natureza jurídica da questão a ser apreciada no mandamus. Jurisprudência do STF e do STJ.2. A Fundação Universidade de Brasília, fundação pública federal, criada pela Lei nº 3.998, de 15.12.61, é participante da administração federal indireta, nos termos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL, REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. SÃO ABUSIVAS AS COBRANÇAS DE TARIFAS DE SERVIÇOS ATINENTES À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. IOF. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 DO STJ. 1. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (súmula 382, do STJ)2. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça e deste Eg. Tribunal de justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.3. É abusiva a cobrança de tarifas de serviços inerentes à exploração da atividade bancária, por transferir ao consumidor ônus de responsabilidade exclusiva da instituição financeira.4. É legal a cobrança de IOF, com fundamento no Código Tributário Nacional.5. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (súmulas 30, 294, 296 e 472, do STJ).6.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL, REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. SÃO ABUSIVAS AS COBRANÇAS DE TARIFAS DE SERVIÇOS ATINENTES À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. IOF. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 DO STJ. 1. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (súmula 382, do STJ)2. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça e deste Eg. Trib...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REVISIONAL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. SISTEMA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial de ação revisional de contrato. 2. Em virtude de o pacto datar de maio de 06/03/2007, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. Ou seja, desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada. 2.1 O fato de o contrato ter sido entabulado com previsão de taxa de juros mensal de 1,21% e anual de 15,58% já é suficiente para considerar a existência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, afastando a alegada abusividade, posto que o consumidor, desde o início da relação obrigacional teve ciência dos termos de sua dívida.3. No que tange à incidência da tabela price, prevalece na jurisprudência o entendimento de que referido sistema de amortização da dívida não é ilícito, por si só.4. A comissão de permanência não é ilegal, porém somente pode ser cobrada quando não cumulada com nenhum outro encargo contratual (SUM nº 30/STJ[3] e SUM nº 296/STJ[4]). 4.1 A comissão de permanência, consoante o entendimento majoritário dos Tribunais, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, é legal, quando prevista contratualmente. Todavia, não pode ser cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. (20040111102725APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 23/07/2010 p. 115). 5. Por se tratar de serviço que apenas exige uma prestação por parte do consumidor, sem lhe proporcionar nenhum retorno, tem-se como ilegal a cobrança da taxa de emissão de carnê.6. Em que pese o reconhecimento da ilegalidade da cobrança das tarifas, não se vislumbra a má-fé do contratante, na medida em a cobrança de tais tarifas estavam amparadas pelo contrato firmado entre as partes, de forma que só foram afastadas em decorrência de revisão judicial da avença. Assim, a repetição de tais valores é devida, todavia em sua forma simples.7. De acordo com entendimento do STJ, havendo abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual, resta descaracterizada a mora, portanto, sendo ilegítima a inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes. 8. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REVISIONAL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. SISTEMA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial de ação revisional de contrato. 2. Em virtude de o pacto datar de maio de 06/03/2007, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR REFORMADO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO. SÚMULA 229 DO STJ. RECUSA DE PAGAMENTO. COMUNICAÇÃO SOMENTE À ESTIPULANTE. INVALIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. DISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR. MICROTRAUMAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - De acordo com o princípio da persuasão racional, esculpido no artigo 131 do Código de Processo Civil, é possível que o magistrado, mediante decisão fundamentada, indefira pedido de produção de provas, por considerá-las desnecessárias à elucidação dos fatos, sem que reste configurado cerceamento de defesa.- O artigo 206, §1º, inciso II, do Código Civil prevê que o prazo prescricional da ação de cobrança de indenização securitária é de 1 (um) ano, contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (enunciado 278 da Súmula do STJ), o que, em regra, dá-se com a sua aposentadoria por invalidez, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização (enunciado 229 da Súmula do STJ).- A notificação da estipulante sobre a decisão da seguradora em não efetuar o pagamento do valor do seguro não tem o condão de fazer fluir o prazo prescricional da pretensão de cobrança da indenização. - O ônus da prova da ciência inequívoca da decisão denegatória e definitiva incumbe à seguradora, porquanto, segundo estabelece o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, o tema da prescrição constitui fato extintivo do direito do autor.- Aplicam-se normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, de forma que as cláusulas excludentes do pagamento devem ser interpretadas restritivamente e, em caso de dúvida, da forma mais favorável para o segurado.- Os microtraumas desenvolvidos por esforços repetitivos, que ocorrem no exercício do ofício, provocando lesão que causa inaptidão laborativa, incluem-se no conceito de acidente de trabalho, mesmo que se desenvolvam de forma lenta e gradual. Precedentes jurisprudenciais. - Comprovada a invalidez permanente do segurado, dada a declaração de sua incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização securitária, no valor expressamente previsto no contrato. - Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, na proporção de 1% ao mês, data em que a empresa seguradora foi constituída em mora. - A correção monetária deve incidir a partir do momento em que se tornou exigível a obrigação, qual seja a data da reforma do requerente.- Agravo retido desprovido. Provido o recurso do autor. Desprovido recurso da requerida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR REFORMADO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO. SÚMULA 229 DO STJ. RECUSA DE PAGAMENTO. COMUNICAÇÃO SOMENTE À ESTIPULANTE. INVALIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. DISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR. MICROTRAUMAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - De acordo com o princípio da persu...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO PARA EX-ASSOCIADOS. SÚMULA 291 DO STJ. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DE ACORDO COM O IPC. SÚMULA 289 DO STJ. ÍNDICES DE CORREÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme jurisprudência e enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos, contados da data em que foram resgatadas as reservas de poupança.2. A aplicação da correção monetária aos valores devolvidos ao associado é questão afeta primordialmente à ordem pública e econômica, pois não se trata de acréscimo na remuneração do dinheiro, ou retorno de aplicação financeira, mas simples recomposição do que foi perdido em decorrência da inflação. Não podem as partes dispor sobre a correção monetária, ao puro arbítrio, sob pena de infringência ao ordenamento jurídico com um todo.3. Conforme enunciado 289 da Súmula do STJ, as contribuições pessoais resgatadas pelos contribuintes, ao se desligarem de plano de previdência privada, devem ser corrigidas por índices que melhor reflitam a efetiva desvalorização da moeda, na hipótese, o IPC, acrescido de juros moratórios, sob pena de propiciar indesejável enriquecimento sem causa do fundo de pensão em detrimento de ex-associado.4. Recurso conhecido, afastada a prejudicial de prescrição e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO PARA EX-ASSOCIADOS. SÚMULA 291 DO STJ. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DE ACORDO COM O IPC. SÚMULA 289 DO STJ. ÍNDICES DE CORREÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme jurisprudência e enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos, contados da data em que foram resgatadas as reservas de poupança.2. A aplicação da correção monetária aos valores devolvidos ao associado é questão...
CIVIL E PROCESSO CIVIL, REVISIONAL. CONTRATO DE FINACIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. SÃO ABUSIVAS AS COBRANÇAS DE TARIFAS DE SERVIÇOS ATINENTES À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 DO STJ. 1. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (súmula 382, do STJ)2. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça e deste Eg. Tribunal de justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.3. É abusiva a cobrança de tarifas de serviços inerentes à exploração da atividade bancária, por transferir ao consumidor ônus de responsabilidade exclusiva da instituição financeira4. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (súmulas 30, 294, 296 e 472, do STJ).5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL, REVISIONAL. CONTRATO DE FINACIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. SÃO ABUSIVAS AS COBRANÇAS DE TARIFAS DE SERVIÇOS ATINENTES À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 DO STJ. 1. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (súmula 382, do STJ)2. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça e deste Eg. Tribunal de justiça ad...
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI 8078/90. CONVERSÃO EM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 389/STJ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PREVISTO NO ART. 100 §1º DA LEI 6404/76. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DO ART. 6º INCISO VIII, DO CDC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA OU HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. OBEDIÊNCIA AO CONTIDO NO ART. 333, I, DO CPC. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. REGRA PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, e entendendo o ilustre sentenciante que as provas carreadas aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, o que, de fato, são, correta a decisão que observa o contido no art. 330, I, do CPC, respeitando o julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2. Conforme orientação da Súmula 389/STJ, a comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. Assim, ausente o interesse de agir da parte quanto ao pedido de exibição de documentos seja porque não provou a recusa extrajudicial da Ré, seja porque a falta do requerimento para fins de obtenção de dados societários enseja a ausência do binômio necessidade-utilidade de sua apresentação. Observância do disposto no art. 100 §1º da Lei das Sociedades Anônimas - Lei Nº 6404/76.3. Rejeita-se a ocorrência da prescrição em pretensão que não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal, devendo ser prestigiada a regra do art. 2028, do CCB/02, regra de transição. Observância do art. 177 do CCB/16.4. A aplicação da inversão do ônus da prova não constitui uma obrigatoriedade ao simples fato de se tratar de relação de consumo. Nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC - Lei 8078/90, não se dá de forma automática, mas ao critério do magistrado das vias ordinárias, sendo imprescindível a demonstração da verossimilhança da alegação ou da vulnerabilidade do consumidor quanto à sua produção.5. Recurso conhecido. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. Negado provimento ao apelo.
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI 8078/90. CONVERSÃO EM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 389/STJ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PREVISTO NO ART. 100 §1º DA LEI 6404/76. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DO ART. 6º INCISO VIII, DO CDC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA OU HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO E...
APELAÇÃO CÍVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICAÇÃO CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO JUROS 12% A.A.. NÃO SUJEIÇÃO. REDUÇÃO MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA DE 10% PARA 2%. APLICAÇÃO CDC E SÚMULA 285 STJ.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ.2. Jurisprudência dominante no sentido de ser cabível a capitalização de juros nos contratos firmados após a vigência da Medida Provisória 1.963-17/2000.3. Não há que se falar em limitação de juros ao percentual de 12% ao ano para as instituições financeiras, que podem fixar taxas compatíveis com a realidade do mercado financeiro e em conformidade com a política monetária nacional.4. A Tabela Price consiste numa metodologia de calcular prestações de um empréstimo ou financiamento mediante o pagamento mensal de um valor que abranja juros sobre o saldo devedor e uma quota de amortização do capital. Não há entendimento pacificado quanto a se saber se tal método implica ou não anatocismo.5. Nos contratos firmados após a vigência da Lei nº 9.298/96, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, a multa moratória deve ser limitada a 2% do valor da prestação, em atenção ao referido Código e ao Enunciado da Súmula nº 285/STJ.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICAÇÃO CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO JUROS 12% A.A.. NÃO SUJEIÇÃO. REDUÇÃO MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA DE 10% PARA 2%. APLICAÇÃO CDC E SÚMULA 285 STJ.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ.2. Jurisprudência dominante no sentido de ser cabível a capitalização de juros nos contratos firmados após a vigência da Medida Provisória 1.963-17/2000.3. Não há que se falar em limitação de juros ao percentua...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA. RECUSA ILEGÍTIMA DA OPERADORA EM COBRIR AS DESPESAS DO TRATAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A teor da Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. Havendo prescrição médica para a paciente portadora de obesidade mórbida realizar cirurgia de gastroplastia (redução do estômago), reputa-se ilegítima a recusa da operadora do plano de saúde em cobrir as despesas do tratamento. 2.1. Precedente do STJ: A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do segurado, vocacionada, ademais, ao tratamento das outras tantas co-morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. Nessa hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. (REsp 1175616/MT, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 04/03/2011). 2.2. Precedente do TJDFT: O tratamento da obesidade mórbida, indicado por médico especialista, justifica a realização da cirurgia bariátrica conforme solicitado, e indevidamente negado pela seguradora (20070110631814APC, Rel. Lecir Manoel da Luz, DJ 07/10/2010).3. A recusa indevida de cobertura de seguro de saúde é passível de indenização por danos morais, na medida em que agrava a aflição e sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença. 3.1. Precedente do STJ: Conforme precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti). 3.2. Para a fixação da indenização por danos morais deve-se considerar a situação econômica das partes, a gravidade do dano experimentado, bem como o duplo aspecto satisfativo/punitivo da indenização. 4. Recurso interposto pela ré desprovido e apelação interposta pela autora provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA. RECUSA ILEGÍTIMA DA OPERADORA EM COBRIR AS DESPESAS DO TRATAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A teor da Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. Havendo prescrição médica para a paciente portadora de obesidade mórbida realizar cirurgia de gastroplastia (redução do estômago), reputa-se ilegítima a recusa da operadora do plano de saúde em cobrir as despesas do tratamento. 2.1. Precedent...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (120 MESES). INADIMPLEMENTO CONTRATUAL (RESOLUÇÃO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES APÓS 30 DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. JUROS DE MORA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 24,8% PARA 10%. 1. A hipótese de resolução (e não resilição) do contrato por parte da empresa responsável não restou provada nos autos (art. 333, I, do CPC), não havendo se falar em responsabilidade por inadimplemento contratual.2. Ao se constituir o consórcio há expectativas recíprocas e comuns, que poderiam se frustrar com o afastamento de um dos membros e a devolução imediata das parcelas, pois isso implicaria em despesa imprevista, a onerar os demais consorciados, em prejuízo de todo o grupo. 2.1. Não só o contrato impossibilita a restituição imediata do montante pago pelo autor, como também é a orientação sedimentada no c. Superior Tribunal de Justiça, de que ao consorciado desistente assiste o direito à devolução das parcelas após trinta dias contados do encerramento do grupo. 3. Se a obrigação do pagamento é para momento futuro (30 dias após o encerramento do grupo) a ocorrência de juros só pode se dar a partir desse momento, especialmente quando não há comprovação de inadimplemento da administradora. 3.1. Precedente do STJ: Os juros de mora, na restituição das parcelas pagas por consorciado desistente, se for o caso, devem ser computados após o trigésimo dia do encerramento do grupo consorcial, uma vez que somente a partir pode caracterizar-se a mora da administradora. Recurso especial provido. (STJ, 3ª Turma, REsp. nº 696.666-RS, rel. Min. Castro Filho, DJ de 14/11/2005, p. 319).4. Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo. 4.1 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1119300/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 27/08/2010).5. Deve ser mantida a sentença monocrática que reduziu a taxa de administração para o importe de 10%, pois não se justifica uma taxa de 24,8%, ou seja, quase um terço do valor do prêmio, para simples prestação de serviço de administração de consórcio. 4.1. A liberdade para fixar taxa de administração de consórcio de imóvel deve sempre estar ligada à razoabilidade, sob pena de se demonstrar flagrantemente abusiva.6. Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (120 MESES). INADIMPLEMENTO CONTRATUAL (RESOLUÇÃO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES APÓS 30 DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. JUROS DE MORA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 24,8% PARA 10%. 1. A hipótese de resolução (e não resilição) do contrato por parte da empresa responsável não restou provada nos autos (art. 333, I, do CPC), não havendo se falar em responsabilidade por inadimplemento contratual.2. Ao se constituir o consórcio há expectativas recíprocas e comuns, que poderiam se frustrar com o afast...
AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO UNIFICADA NO STJ. INDEFERIMENTO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO.Não se mostra necessário e relevante admitir e processar incidente de uniformização de jurisprudência, porquanto o STJ, recentemente, unificou o entendimento de que o termo inicial da contagem da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação.A prescrição da pretensão executória, depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110, do CP. Verifica-se nos prazos fixados no art. 109 do mesmo Código, consoante novel posicionamento das turmas criminais do STJ.Incidente de uniformização de jurisprudência indeferido.Agravo desprovido.
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AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO UNIFICADA NO STJ. INDEFERIMENTO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO.Não se mostra necessário e relevante admitir e processar incidente de uniformização de jurisprudência, porquanto o STJ, recentemente, unificou o entendimento de que o termo inicial da contagem da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação.A prescrição da pretensão executória, depois de transitar em julgado a sentença penal con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. INÉRCIA DO REQUERENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTATADA. ENUNCIADO DE SUMULA Nº 405 E 278 DO STJ.1. De acordo com os enunciados de Sumula nº 405 e 278 do STJ, a pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade, o que se dá, em regra, com o acesso ao laudo pericial elaborado pelo IML. 2. Conforme disposto no art. 130, do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, não ocorrendo cerceamento de defesa quando o magistrado entender que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento. 3. A negligência da parte postulante à indenização do DPVAT em apresentar laudo pericial oficial atestando a ciência inequívoca de incapacidade permanente, afasta a aplicação do enunciado de Súmula nº 278 do STJ, pois o marco inicial para contagem da prescrição não pode depender privativamente da vontade da vítima, o que contraria a segurança jurídica. 4. Para a configuração da prescrição são necessários: a existência de um direito exercitável, a violação desse direito, a ciência desta violação, a inércia do titular do direito, o decurso do prazo previsto em lei e a ausência de causa interruptiva, impeditiva ou suspensiva. Requisitos preenchidos no caso em análise.5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. INÉRCIA DO REQUERENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTATADA. ENUNCIADO DE SUMULA Nº 405 E 278 DO STJ.1. De acordo com os enunciados de Sumula nº 405 e 278 do STJ, a pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade, o que se dá, em regra, com o acesso ao laudo pericial elaborado pelo IM...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TESE IMPERTINENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. LEASING. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DEVOLUÇÃO DO VRG. CONSECTÁRIO LÓGICO DA DEMANDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em razão da natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há de se falar em limites e incidência de juros remuneratórios, mas em preço global pelo uso do bem, porquanto o custo do dinheiro integra parte do seu preço, o que expõe a impertinência do debate sobre a eventual incidência de capitalização mensal de juros no contrato.2 - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a incidência de capitalização mensal dos juros nos contratos firmados por instituições financeiras após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.3 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples.4 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).5 - Cuidando-se de contrato de Arrendamento Mercantil (leasing), em que não há a figura dos juros remuneratórios, a adequação do cálculo da comissão de permanência ao entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça deve levar em consideração a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para os juros remuneratórios praticados nas operações ativas (juros prefixados - pessoa física), na modalidade crédito pessoal.6 - A devolução do VRG revela-se como consequência natural e necessária da rescisão do contrato de arrendamento mercantil, devendo-se compensar os valores das parcelas inadimplidas, incluindo-se também as despesas com IPVA, DPVAT, licenciamento e infrações de trânsito cometidas no período de vigência do contrato.Apelações Cíveis parcialmente providas.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TESE IMPERTINENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. LEASING. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DEVOLUÇÃO DO VRG. CONSECTÁRIO LÓGICO DA DEMANDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em razão da natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há de se falar em limites e incidência de juros remuneratórios, mas em preço global pelo uso do bem, porquanto o custo do dinheiro integra...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.2. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.3. Não se aplica à espécie o §2º, do artigo 8º, da Lei 6.830/80, tendo em vista que a citada Lei de Execuções Fiscais possui status de Lei Ordinária, ao passo que o Código Tributário Nacional deve incidir no presente caso, visto que foi recepcionado, pela Constituição Federal de 1988, como Lei Complementar.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.2. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que l...
CIVIL - APELAÇÃO - SÚMULA 278 STJ - TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DE MODO A ENSEJAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não há que se falar em prescrição da pretensão autoral, uma vez que a regra aplicável ao presente caso é a prevista no art. 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil de 2002, consolidada na Súmula nº 405 do STJ (a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos). 1.1 Outrossim e nos termos da Súmula 278 do STJ, O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. Aplica-se ao caso dos autos o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto a causa não demanda dilação probatória e está pronta para julgamento.3. A ausência de invalidez permanente do apelante, que na época do ajuizamento da ação já trabalhava como motorista, por si só obsta o pleito autoral de condenação da ré ao pagamento da indenização por invalidez permanente total ou parcial, relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.4. Demonstrados a ocorrência do acidente, a existência de debilidades permanentes e o nexo causal entre esses, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada. Se o autor não comprovar a ocorrência das debilidades permanentes, não lhe assiste o direito ao recebido do seguro DPVAT. (Acórdão n. 595328, 20110110092964APC, Relator Lécio Resende, DJ 21/06/2012 p. 125). 5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL - APELAÇÃO - SÚMULA 278 STJ - TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DE MODO A ENSEJAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não há que se falar em prescrição da pretensão autoral, uma vez que a regra aplicável ao presente caso é a prevista no art. 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil de 2002, consolidada na Súmula nº 405 do STJ (a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três an...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO VOLUNTÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO IMEDIATA DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. TERMOS A QUO E AD QUEM.1. A teor da Súmula 490 do STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.2. A procedência da ação acidentária está vinculada ao preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, a condição de ser empregado, a ocorrência de um acidente de trabalho que gere um dano, relação de causalidade entre o acidente e a lesão e a perda ou redução da capacidade laborativa.3. In casu, o autor sofreu acidente de trabalho, e, em razão do infortúnio, encontra-se definitiva e parcialmente incapacitado para o exercício de atividades que necessitem do uso da mão direita. 3.1. Embora o laudo pericial tenha concluído pela existência de capacidade laborativa residual, não se pode olvidar os aspectos pessoais e sociais (como idade, experiências profissionais anteriores, grau de instrução, empregabilidade) que podem, de fato, inviabilizar um efetivo retorno do autor ao mercado de trabalho. 3.2. Diante desse contexto, correta a sentença que determinou a continuidade do pagamento do auxílio-doença acidentário, até que o autor seja efetivamente encaminhado ao programa de reabilitação profissional e dado como habilitado para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, retorne ao mercado de trabalho com percepção do auxílio-acidente, ou, considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez, nos termos dos artigos 62, 86 e 42 da Lei nº 8.213/91.4. O Superior Tribunal de Justiça, revendo posicionamento anterior, consolidou entendimento de que a Lei 11.960/2009 deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência (REsp 1205946/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 02/02/2012).5. Conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ nas dívidas de natureza previdenciária, os juros de mora incidem a partir da citação válida (Súmula n.º 204/STJ) e até a data de homologação da conta de liquidação (AgRg no Ag 1279894/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 08/02/2012).6. Sentença reexaminada por força da remessa necessária. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO VOLUNTÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO IMEDIATA DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. TERMOS A QUO E AD QUEM.1. A teor da Súmula 490 do STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.2. A procedência da ação acidentária está vinculada ao p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário. Art. 174, caput, do CTN. II - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia transcorrido o prazo prescricional. III - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ, porquanto reconhecido que o retardamento do ato citatório decorreu dos mecanismos do Poder Judiciário.IV - É incabível a condenação do executado em honorários advocatícios quando rejeitada a exceção de pré-executividade. Precedentes do e. STJ.V - Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Execução fiscal de natureza tributária prescrita. Prazo de cinco anos contado da constituição do crédito tributário. Art. 174, caput, do CTN. II - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia t...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA REFAZ III. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRICÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO. ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. EXCLUSÃO. 1. Diversamente do que ocorre na esfera do Direito Civil, a prescrição no Direito Tributário atinge o próprio crédito fazendário. O direito fulminado pela prescrição não pode ressurgir em decorrência de renúncia do devedor ao prazo prescricional, sendo inaplicável a regra do art. 191, do CC. Dessa forma, ainda que o agravante, ao aderir ao programa Refaz III, tenha renunciado expressamente à discussão judicial acerca de quaisquer aspectos relativos ao débito objeto de discussão, isso não implicou renúncia à prescrição.2. Nas execuções fiscais ajuizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118/2005, aplica-se a nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, de modo que a prescrição do crédito tributário se interrompe com o despacho citatório.3. Se a execução fiscal foi proposta antes do transcurso do prazo de cinco anos da data da constituição definitiva dos créditos tributários, a Fazenda Pública não pode ser prejudicada por eventual demora do Poder Judiciário, que deixou de determinar a citação do réu em prazo razoável. Dessa forma, com base no entendimento consolidado pelo Enunciado n.º 106, da Súmula do STJ, deve-se considerar que o prazo prescricional foi interrompido na data da proposição da ação. 4. Consoante entendimento pacificado no Colendo STJ, e acompanhado pela jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, não é cabível condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada.5. Agravo parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA REFAZ III. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRICÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO. ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. EXCLUSÃO. 1. Diversamente do que ocorre na esfera do Direito...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE IMEDIATA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Segundo precedentes do STJ, os juros de mora são consectários legais da condenação principal e possuem natureza eminentemente processual, de sorte que as alterações do art. 1º-F da Lei 9.494?97, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35?2001 e pela Lei 11.960?09, têm aplicação imediata aos processos em curso, com base no princípio tempus regit actum. Entendimento definido no julgamento do REsp 1.205.946/SP, pela Corte Especial, sob a Relatoria do Min. Benedito Gonçalves, em 19/10/2011, submetido ao regime do art. 543-C do CPC.2. A correção da dívida no período anterior à edição da Lei nº 11.960/2009 deve ser feita nos moldes da legislação vigente à época, ante a impossibilidade de aplicação retroativa do referido ato normativo. 3. Destarte, consoante a posição adotada pelo c. STJ, a qual perfilho, tratando de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma: (a) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3.º Decreto n.º 2.322?87, no período anterior à 24?08?2001, data de publicação da Medida Provisória n.º 2.180-35, que acresceu o art. 1.º-F à Lei n.º 9.494?97; (b) percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35?2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30?06?2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494?97; e (c) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei n.º 11.960?2009 ((REsp 937.528?RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 1º?9?11).4. Recurso Provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE IMEDIATA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Segundo precedentes do STJ, os juros de mora são consectários legais da condenação principal e possuem natureza eminentemente processual, de sorte que as alterações do art. 1º-F da Lei 9.494?97, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35?2001 e pela Lei 11.960?09, têm aplicação imediata aos processos em curso,...