PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ.1. Em sede de execução de sentença proferida em ação civil pública em que se pleitearam os expurgos inflacionários de planos econômicos incidentes sobre o saldo de caderneta de poupança, somente se podem incluir os juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) se a sentença exequenda expressamente os previu e exatamente pelo período nela determinado. 2. Necessária a exclusão dos cálculos dos expurgos inflacionários não abrangidos pela decisão exequenda (março a maio de 1990 e fevereiro de 1991), pois o cumprimento da sentença deve apoiar-se nos exatos limites definidos naquele decisum.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ.1. Em sede de execução de sentença proferida em ação civil pública em que se pleitearam os expurgos inflacionários de planos econômicos incidentes sobre o saldo de caderneta de poupança, somente se podem incluir os juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) se a sentença exequenda expressamente os previu e exat...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL EFETUADA. INTIMAÇÃO DO PATRONO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça não pode ser aplicada.2. Correta a sentença que extingue o feito, eis que, mesmo intimada pessoalmente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, a parte não se manifestou nos autos, configurando, assim, o abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL EFETUADA. INTIMAÇÃO DO PATRONO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça não pode ser aplicada.2. Correta a sentença que extingue o feito, eis que, mesmo intimada pessoalmente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, a parte não se manifestou nos autos, configurando, assim, o abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, d...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. 1. Iniciada a contagem do prazo prescricional, estabelecido pelo CC/1916, e havendo transcorrido menos da metade deste quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, há de se iniciar novo cômputo, a partir da vigência deste último, 11 de janeiro de 2003, devendo ser desprezado o tempo anteriormente decorrido, razão pela qual se afasta a prejudicial de prescrição.2. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.3. Os juros de mora deverão ser contados da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil.4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. 1. Iniciada a contagem do prazo prescricional, estabelecido pelo CC/1916, e havendo transcorrido menos da metade deste quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, há de se iniciar novo cômputo, a partir da vigência deste último, 11 de janeiro de 2003, devendo ser desprezado o tempo anteriormente decorrido, razão pela qual se afasta a prejudicial de prescrição.2. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participaç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. PARCELAS EM ATRASO. PROVA INDICIÁRIA. ELEMENTO DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SUFICIÊNCIA PARA CONVENCIMENTO JUDICIAL.1. O Código de Processo Civil autoriza a valoração da prova indiciária, ou seja, o indício pode constituir um meio de prova.2. Se na exordial a instituição autora narra fatos que estão respaldos em prova indiciária, revelando a prestação de serviço educacional que não foi devidamente pago pelo aluno, que reconhece a existência de vínculo jurídico, deve ser julgado procedente o pedido condenatório formulado em ação de cobrança.3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. PARCELAS EM ATRASO. PROVA INDICIÁRIA. ELEMENTO DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SUFICIÊNCIA PARA CONVENCIMENTO JUDICIAL.1. O Código de Processo Civil autoriza a valoração da prova indiciária, ou seja, o indício pode constituir um meio de prova.2. Se na exordial a instituição autora narra fatos que estão respaldos em prova indiciária, revelando a prestação de serviço educacional que não foi devidamente pago pelo aluno, que reconhece a existência de vínculo jurídico, deve ser julgado procedente o pedido...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO QUINQUENAL. 1. A solução do conflito intertemporal de leis se resolve pela aplicação do disposto no art. 2028 do Código Civil, de modo que, reduzido o prazo prescricional e não transcorrido mais da metade do prazo fixado na legislação revogada, a regra aplicável será a do Código Civil vigente. 2. Prescreve em 05 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (CC art. 206, §5º, inciso I), cujo termo inicial é a vigência da aludida norma. 3. Transcorrido o prazo quinquenal desde a entrada em vigor da norma, ausente a citação, a prescrição deve ser pronunciada de ofício (CPC art. 219, §5º, e 269, IV). 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO QUINQUENAL. 1. A solução do conflito intertemporal de leis se resolve pela aplicação do disposto no art. 2028 do Código Civil, de modo que, reduzido o prazo prescricional e não transcorrido mais da metade do prazo fixado na legislação revogada, a regra aplicável será a do Código Civil vigente. 2. Prescreve em 05 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (CC art. 206, §5º, inciso I), cujo termo inicial...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGO 285-A DO CPC. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1 O julgador é o real destinatário da prova, cabendo a ele verificar a pertinência e a necessidade da dilação da fase probatória.2. Admite-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, em ação revisional, se a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, não havendo que se falar em necessidade de produção de novas provas. 3. Em Cédula de Crédito Bancário, deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano.4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, sendo prescindível cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827, 2ª Seção do e. STJ, julgamento em 27 de junho de 2012).5. Em relação à Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização), irrelevante se a sua utilização implicou na cobrança de juros capitalizados, pois, como visto, admite-se a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (10.931/2004).6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, no mérito, negou-se provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGO 285-A DO CPC. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1 O julgador é o real destinatário da prova, cabendo a ele verificar a pertinência e a necessidade da dilação da fase probatória.2. Admite-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, em ação revisional, se a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já ho...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. REQUISITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, se a questão proposta for exclusivamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não for necessária a produção de outras provas, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.2. Para que a usucapião seja reconhecida é necessária a existência de posse mansa e pacífica, que ela perdure por determinado período ininterrupto, que o possuidor se comporte como verdadeiro dono e com animus domini. Deve ser lembrado, ainda, que os atos de mera permissão ou tolerância não induzem a posse.3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. REQUISITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, se a questão proposta for exclusivamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não for necessária a produção de outras provas, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.2. Para que a usucapião seja reconhecida é necessária a existência de posse mansa e pacífica, que ela perdure por determi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. OUTORGA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E ISENTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA IN REM SUAM. VÍCIO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.1. A procuração in rem suam, apesar de aparentar espécie de autorização para representação, não encerra conteúdo de mandato, mas, sim, verdadeira cessão de direitos, podendo a outorgada, no caso, adquirir, vender, ceder, transferir ou de qualquer outra forma alienar, a quem lhe convier e nas condições que convencionar, inclusive em causa própria, sem que necessite de intervenção do outorgante.2. A procuração pública reveste-se de presunção de veracidade que, embora não ostente caráter absoluto, apenas cede diante de prova robusta de vícios quanto ao objeto lícito, agente capaz e forma prescrita ou não defesa em lei, o que não ficou demonstrado nos autos.3. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbiria ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito.4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. OUTORGA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E ISENTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA IN REM SUAM. VÍCIO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.1. A procuração in rem suam, apesar de aparentar espécie de autorização para representação, não encerra conteúdo de mandato, mas, sim, verdadeira cessão de direitos, podendo a outorgada, no caso, adquirir, vender, ceder, transferir ou de qualquer outra forma alienar, a quem lhe convier e nas condições que convencionar, inclusive em causa própria, sem qu...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE. TABELA PRICE - LICITUDE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. O entendimento uníssono do Superior Tribunal deJustiça é no sentido de que por força do art. 5.° da MP2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.° da MP 1.963/2000) (AgRg no REsp 844.405/RS, Rei. Ministra Nancy Andrighi, DJe 28/09/2010). 1.1. O fato de o contrato ter sido entabulado com previsão de taxa de juros anual superior ao produto da multiplicação do índice mensal pelo número de meses do ano é suficiente para que se considere a existência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano. 1.2. A constitucionalidade da MP n° 2.1270-36/2001 deve ser presumida até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a suspensão da referida medida provisória pela ADIN 2.316-1 não tem efeito erga omnes, tampouco a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Conselho Especial deste Eg. TJDFT tem efeito vinculativo. 1.3. Desde que validamente pactuado e respeitados os limites legais, não é a simples presença do sistema price que leva à ilicitude da relação contratual.2. Assim como para propor a ação é condição que o autor tenha interesse de agir, também para recorrer será condição que o recorrente tenha interesse de recorrer. Tem interesse de recorrer a parte prejudicada pela decisão. O que justifica o recurso é o prejuízo, o gravame, que a parte sofreu com a sentença. Assim, o prejuízo resulta da sucumbência. (....) Tem interesse em recorrer aquele a quem a decisão, a sentença ou o acórdão causou prejuízo. (in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Moacyr Amaral Santos, Saraiva, 1989, p. 84). 2.1. Deste modo, diante da ausência de interesse recursal, não prospera a pretensão recursal do autor, voltada à reforma da sentença que julgou procedente pedido de revisão de cláusula que trata dos efeitos da inadimplência.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE. TABELA PRICE - LICITUDE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. O entendimento uníssono do Superior Tribunal deJustiça é no sentido de que por força do art. 5.° da MP2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com...
REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. AFASTAMENTO PRESCRIÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO PROVIDO.1. Por se tratar de pretensão que deve ser deduzida a partir de conflito surgido na órbita privada, o prazo prescricional para a Fazenda Pública deve ser feito considerando-se o disposto no Código Civil vigente à época dos fatos.2. Neste caso aplica-se o disposto no art. 177 do Código Civil de 1916, por se tratar de ações pessoais, reconhecendo-se o prazo prescricional de vinte anos, razão pela qual se afasta a prescrição decretada na r. sentença.3. De acordo com os laudos juntados aos autos, o condutor do veículo MB/Sprinter, bem como seu proprietário, foram os culpados pelo evento danoso, reconhecendo-se a responsabilidade civil de ambos, devendo recompor o prejuízo da Fazenda Pública no valor apurado nos autos, devidamente corrigido.
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REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. AFASTAMENTO PRESCRIÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO PROVIDO.1. Por se tratar de pretensão que deve ser deduzida a partir de conflito surgido na órbita privada, o prazo prescricional para a Fazenda Pública deve ser feito considerando-se o disposto no Código Civil vigente à época dos fatos.2. Neste caso aplica-se o disposto no art. 177 do Código Civil de 1916, por se tratar de ações pessoais, reconhecendo-se o prazo prescricional de vinte anos, razão pela qual se afasta a prescrição decretada na r. sentença.3. De ac...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AFASTAMENTO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. APRECIAÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS ANUAL. ADMISSIBILIDADE. TABELA PRICE. VALIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO.1) Não se conhece do agravo retido se a parte não requer de forma expressa a sua apreciação pelo tribunal, conforme preconiza o art. 523 do Estatuto Processual Civil.2) Mostra-se líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, o título proveniente de escritura pública de compra e venda de imóvel que atende aos ditames legais, tendo sido lavrado por tabelião público e registrado em Cartório de Notas, discriminando o credor e devedor, consagrando a obrigação de quitar o débito, confirmando a data de vencimento das parcelas, indicando o valor do sinal, dos consectários legais e a forma de cálculo dos encargos do financiamento.3) Importa negativa de jurisdição a sujeição da ação de execução ao julgamento de uma ação revisional, máxime porque, além do pleito executório ser direito facultado ao credor, que, nas condições de inadimplemento, pode providenciar a satisfação dos valores a que faz jus, as demandas se encontram em fases processuais distintas, merecendo, nos termos do artigo 585, §1º, do Código de Processo Civil, ser afastada a aplicação do artigo 265, inciso IV, alínea a, do Código de Ritos.4) A teor dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, a Empresa Pública administradora de atividades imobiliárias não se enquadra na definição legal de fornecedora de serviço ou produto, não se caracterizando como relação de comércio nem exploração de atividade econômica a venda de imóvel concernente ao patrimônio público.5) No pleno exercício da sua autonomia privada, as disposições insertas em escritura pública são livremente debatidas e conscientemente entabuladas entre as partes, mostrando-se correta a execução do título extrajudicial pelo valor previsto, mormente quando não existe previsão de capitalização de juros acima de 12% (doze por cento) ao ano.6) A utilização da Tabela Price não conduz à conclusão de que os juros são capitalizados mensalmente: se os juros são pagos integralmente pelas prestações do financiamento, e o saldo devedor é amortizado por outra parte das prestações, não se verifica a incidência de juros sobre juros.7) Recurso do embargante não provido. Apelo do embargado provido. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AFASTAMENTO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. APRECIAÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS ANUAL. ADMISSIBILIDADE. TABELA PRICE. VALIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO.1) Não se conhece do agravo retido se a parte não requer de forma expressa a sua apreciação pelo tribunal, conforme preconiza o art. 523 do Es...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. SENTENÇA EXTRA E ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUANTO A TODOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. ART. 1336, §1º, DO CÓDIGO CIVIL.- Não há se falar em julgamento extra ou ultra petita se a decisão sentencial julga dentro dos estritos limites dados à lide.- As alegações de fato constitutivo do direito vindicado na petição inicial, sem a necessária produção de prova minimamente condizente com o alegado, não têm o condão de desincumbir o autor do ônus imposto pelo artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. - De acordo com o disposto no art. 1336, §1º, do Código Civil, a partir da constatação do inadimplemento da obrigação, devem incidir não somente os juros de mora, como também todos os demais encargos legais decorrentes do inadimplemento.- Inclui-se na condenação o pagamento de multa moratória de 2% sobre o valor de cada parcela inadimplida, a partir do respectivo vencimento - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. SENTENÇA EXTRA E ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUANTO A TODOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. ART. 1336, §1º, DO CÓDIGO CIVIL.- Não há se falar em julgamento extra ou ultra petita se a decisão sentencial julga dentro dos estritos limites dados à lide.- As alegações de fato constitutivo do direito vindicado na petição inicial, sem a necessária produção de prova minimamente condizente com o alegado, não têm o condão de desincumbir o autor do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Estando devidamente fundamentada a questão sobre à não aplicabilidade da Lei nº 11.134/05 ao caso, não há que se falar em omissão. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não eviden...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A utilização do recurso integrativo sob o pretexto de omissão no decisum quanto à possibilidade de defesa exclusiva do domínio e o direito de proteção ao empreendimento não merece acolhimento porquanto, no caso concreto, ficou caracterizada a ausência de interesse processual dos embargantes, tendo em vista a existência de decisão judicial desta e. Corte de Justiça determinando a indisponibilidade do imóvel que os recorrentes pretendem resguardar, não havendo qualquer utilidade a intervenção judicial no caso. 2.1. Sendo assim, verificada a ausência de interesse de agir, a refletir na inviabilidade de exame da pretensão de direito material deduzida no recurso, dispensável a incursão nas demais questões articuladas pela parte, já que não trariam qualquer relevância para o deslinde da causa. 2.2. Ademais, o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.3. Evidencia-se com facilidade que as alegações de que o acórdão equivocou-se ao entender que o registro da indisponibilidade do imóvel é suficiente para proteger o imóvel, demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso princi...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - RECURSO ADESIVO - SERVIÇOS ESTÉTICOS - QUEIMADURAS OCASIONADAS POR MASSAGEM (BANDAGEM FRIA) - INEXISTÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO - AFASTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA ESTÉTICA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DANOS MATERIAIS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - APELAÇÃO IMPROVIDA - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há se falar em intempestividade no apelo, uma vez que foi interposto no último dia do prazo recursal.2. Considerando que a massagista que realizou os procedimentos estéticos que ocasionaram as queimaduras na consumidora era preposta da Perfil - Clínica de Cirurgia Plástica, Cirurgia Estética, Medicina Estética, não há se cogitar em ilegitimidade passiva do proprietário da clínica. 2.1 Porquanto Há presunção de responsabilidade civil da empresa ou instituição por ato ilícito praticado por seu preposto com dolo ou culpa (imprudência ou negligencia), devendo esta reparar o dano material e|ou moral (in Código Civil Comentado, 7ª edição, RT, 2009, pág. 813). 3. De igual forma, o Código de Defesa do Consumidor dispõe no art. 14, caput, que cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos. 3.1. Ressalte-se que não há nos autos qualquer prova de que a massagista, o médico ou a clínica tenham realizado as recomendações necessárias para a consumidora, de forma a evitar a ocorrência das queimaduras constatadas após procedimento de massagem estética.4. Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia ao apelante comprovar a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu, respondendo pelos danos advindos.5. Não bastasse, também o Parágrafo único do art. 927 do CC-02, a determinar ser objetiva a responsabilidade quando a atividade do causador do dano, por sua natureza, implicar risco para o direito de outrem.6. Enfim. Havendo violação no ânimo psíquico e moral do recorrente, justifica-se a indenização por dano moral e havendo violação a integridade física em face de lesões deformantes, deve ser arbitrado o dano estético em valor suficiente para amenizar o sofrimento sentido pela vítima. (20070111022023APC, 5ª Turma Cível, Desembargador Lecir Manoel da Luz, DJ 04/03/2010 p. 81).7. Afasta-se a pretensão à condenação da parte por litigância de má-fé, se não restar configurada qualquer das condutas previstas em lei. 8. Considerando o adimplemento contratual apenas parcial, não resta dúvida que a consumidora faz jus à restituição parcial do montante pago, relativo aos procedimentos estéticos não realizados.9. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios devemser aplicados a partir da citação, Em relação aos juros de mora, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros incidem a partir da citação, porém, no caso dos autos, os valores relativos à indenização por danos morais e estéticos, como salientado pela douta sentença, deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença aplicando-se ao caso a Súmula 362 do e - STJ. 10. Apelo improvido e recurso adesivo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - RECURSO ADESIVO - SERVIÇOS ESTÉTICOS - QUEIMADURAS OCASIONADAS POR MASSAGEM (BANDAGEM FRIA) - INEXISTÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO - AFASTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA ESTÉTICA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DANOS MATERIAIS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - APELAÇÃO IMPROVIDA - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há se falar em intempestividade no apelo, uma vez que foi interposto no último dia do prazo recursal.2. Considerando que a massagista que realizou os procedimentos estético...
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SFH. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGOS CONTRATUAIS. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Inaplicável à presente hipótese o Código de Defesa do Consumidor, considerando a celebração do pacto antes da entrada em vigor das regras consumeristas.2. As partes firmaram Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda e Financiamento com Pacto Adjeto de Hipoteca em 23/03/1988, portanto, há mais de vinte anos a contar do ajuizamento da ação, que ocorreu em julho de 2008, tendo a pretensão de revisão do dito contrato natureza de direito obrigacional (direito pessoal), já que não há regulação específica. Assim, considerando a data da assinatura do contrato, ou seja, 23/03/1988, consoante acima esclarecido, é certo que na vigência do novo Código Civil (11/01/2003) já havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido no art. 177 do Código Civil de 1916, o que significa dizer que o prazo prescricional do caso em apreço é vintenário.3. O reconhecimento da prescrição da pretensão consignatória prejudica a análise das abusividades contratuais suscitadas em torno da capitalização de juros, Tabela Price e amortização do saldo devedor.4. O transcurso do prazo prescricional inicia-se do momento da lesão do direito, que, in casu, é a data da assinatura do contrato de compra e venda, porque nesta ocasião foram contratadas as cláusulas reputadas como abusivas, as quais, em tese, ocasionaram o direito de consignar o valor em Juízo para fins de elidir os efeitos da mora. A dilação do prazo de encerramento do contrato, consubstanciada pela novação da dívida permitida pela cláusula de refinanciamento automático, não interfere, pois, no decreto de prescrição.
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SFH. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGOS CONTRATUAIS. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Inaplicável à presente hipótese o Código de Defesa do Consumidor, considerando a celebração do pacto antes da entrada em vigor das regras consumeristas.2. As partes firmaram Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda e Financiamento com Pacto Adjeto de Hipoteca em 23/03/1988, portanto, há mais de vinte anos a contar do ajuizamento da ação, que ocorreu em julho de 2008...
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ERRO OU FALSIDADE - ARTS. 1.604 E 1.609 DO CC - AUTÊNTICO ESTADO DE FILHA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. O reconhecimento de paternidade ocasiona efeitos decisivos na vida da criança, sendo, inclusive, irrevogável, uma vez que gera um vínculo socioafetivo e jurídico, que não pode ser dissolvido, salvo em caso de vício de vontade ou de consentimento, erro ou falsidade, conforme disposições dos artigos 1.604 e 1.609 do Código Civil. 2. No que tange ao vínculo de paternidade, fica claro que não sendo possível estar presentes todos os tipos de paternidade na mesma relação entre pai e filho, a ausência da biológica não pode se sobrepor à paternidade jurídica e à sócio-afetiva, as quais merecem o mesmo prestígio, mormente no caso, em que o ora apelante não se desincumbiu do seu ônus processual de comprovar o erro, mas, pelo contrário, deu indícios de que realizou a chamada adoção à brasileira, por registrar criança com a qual imaginava não guardar vínculo biológico, de forma que a anulação do registro se mostra sobremaneira descabida, na medida em que é evidente o aperfeiçoamento não apenas da paternidade jurídica, mas também da sócio-afetiva. Portanto, não há como admitir, na hipótese, a desconstituição do autêntico estado de filha da apelada em relação ao apelante, representado pelo reconhecimento da paternidade em seu registro civil há mais de dezessete anos, o que inviabiliza o provimento do pleito negatório e anulatório formulado na presente demanda.3. A motivação financeira invocada pelo apelante, no que se refere ao pagamento de pensão alimentícia, deverá ser analisada em ação apropriada, levando-se em conta as necessidades da alimentada e as possibilidades do alimentante.
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AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ERRO OU FALSIDADE - ARTS. 1.604 E 1.609 DO CC - AUTÊNTICO ESTADO DE FILHA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. O reconhecimento de paternidade ocasiona efeitos decisivos na vida da criança, sendo, inclusive, irrevogável, uma vez que gera um vínculo socioafetivo e jurídico, que não pode ser dissolvido, salvo em caso de vício de vontade ou de consentimento, erro ou falsidade, conforme disposições dos artigos 1.604 e 1.609 do Código Civil....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE.- Nos termos do artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil, são requisitos da petição inicial nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.- Considerando que a parte, regularmente intimada, se manteve inerte quanto ao fornecimento do endereço correto do réu para a realização da citação, adequada é a sentença que indefere a petição inicial, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil.- Indispensável a intimação pessoal da parte em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, nas hipóteses de abandono da causa pelo autor, sendo despicienda a sua realização em casos de indeferimento da petição inicial.- Recurso não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE.- Nos termos do artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil, são requisitos da petição inicial nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.- Considerando que a parte, regularmente intimada, se manteve inerte quanto ao fornecimento do endereço correto do réu para a realização da citação, adequada é a sentença que indefere a petição inicial, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil.- Indispensáv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE AUTENTICIDADE. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1) Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se desnecessário autenticar cópia de substabelecimento de procuração outorgada a advogado, pois a documentação goza de presunção juris tantum de autenticidade, cabendo à parte contrária arguir-lhe a falsidade. (AgRg no REsp 1092164/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012); (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1029652/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 19/11/2010); (EREsp 881170/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/12/2008, DJ. 30/03/2009).2) Nos termos e prazos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, a apresentação do endereço correto do réu para promover a citação é dever legal imposto ao autor, cuja finalidade é atender aos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, afigurando-se cabível a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte, instada a indicar endereço do demandado, descumpre a determinação judicial, a teor do disposto no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3) Na hipótese de extinção do processo com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se exige a intimação pessoal da parte autora, na forma preconizada no § 1º do referido preceito legal.4) Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE AUTENTICIDADE. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1) Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se desnecessário autenticar cópia de substabelecimento de procuração outorgada a advogado, pois a documentação goza de presunção juris tantum de autenticidade, cabendo à parte contrária arguir-lhe a falsidade. (AgRg no REsp 1092164/MS, Re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRISÃO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. ALIMENTANTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO NO CÁLCULO EM DÉBITO. POSSIBILIDADE.1) A teor do disposto no artigo 733 do Código de Processo Civil e no enunciado da Súmula n. 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, as prestações vencidas e vincendas durante o trâmite da ação de execução de alimentos merecem ser incluídas no pleito executivo, inclusive com a possibilidade de renovação do decreto prisional do devedor, notadamente quando não se quitou qualquer valor em débito em face do descumprimento da prisão civil do alimentante, porquanto este se encontra em local incerto e não sabido.2) Recurso conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRISÃO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. ALIMENTANTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO NO CÁLCULO EM DÉBITO. POSSIBILIDADE.1) A teor do disposto no artigo 733 do Código de Processo Civil e no enunciado da Súmula n. 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, as prestações vencidas e vincendas durante o trâmite da ação de execução de alimentos merecem ser incluídas no pleito executivo, inclusive com a possibilidade de renovação do decreto prisional do devedor, notadamente quando n...