APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA, JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA. PARCELAS VINCENDAS. DEVER DE PAGAR. MULTA DO ART. 940. NÃO INCIDÊNCIA.1. O prazo prescricional relativo às obrigações relativas a condomínio encontra-se regulado pelo art. 205 do Código Civil, na qual, prevê que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.2. Se as taxas de condomínio foram devidamente aprovadas em Assembléias, compete aos condôminos concorrer para essas despesas, na proporção de sua quota, nos termos do artigo 1315 do Código Civil. Eventuais dúvidas acerca da aplicação do numerário deve ser objeto de ação própria.3. Necessária a incidência da correção monetária, eis que esta tem a finalidade de preservar o valor da moeda, não representando ganho de capital. 4. A multa e os juros são devidos porquanto há previsão de sua incidência na Assembléia e na Convenção de Condomínio.5. A teor do art. 290 do CPC, Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.6. A incidência da multa prevista no art. 940 do Código Civil, pressupõe a existência de má-fé, dolo ou malícia do credor na exigência da dívida, circunstância esta não configurada na hipótese dos autos.7. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA, JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA. PARCELAS VINCENDAS. DEVER DE PAGAR. MULTA DO ART. 940. NÃO INCIDÊNCIA.1. O prazo prescricional relativo às obrigações relativas a condomínio encontra-se regulado pelo art. 205 do Código Civil, na qual, prevê que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.2. Se as taxas de condomínio foram devidamente aprovadas em Assembléias, compete aos condôminos concorrer para essas despesas, na proporção de sua quota, nos termos do artigo 1315 do Código Civil. Eve...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA GERAL. DECISÃO SOBERANA. ALTERAÇÃO DE FACHADA DO PRÉDIO. COLOCAÇÃO DE EXAUSTOR DE AR CONDICIONADO NA MARQUISE. DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. DESOBEDIÊNCIA DO PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DOS CONDÔMINOS PARA REUNIÃO DO CONDOMÍNIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ASTREINTES. MAJORAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA INEXISTENTE.1. As decisões tomadas em Assembléia Condominial são soberanas, de modo que só podem ser desconstituídas por outra deliberação da própria Assembléia ou por decisão judicial, esta na hipótese de flagrante ilegalidade.2. Alegações destituídas de prova hábil a amparar a tese expendida, por si só, não elidem o ônus do réu em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme prevê o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.3. A violação ao regimento condominial por representantes de algumas unidades do edifício não pode servir de fundamento para o descumprimento da regra pelos demais, porquanto o princípio da isonomia não pode ser invocado para justificar comportamento ilícito, muito menos para liberar o indivíduo das sanções previstas pelas normas internas do condomínio.4. Se ao juiz é facultado estabelecer as astreintes de ofício, pode, por conseqüência, fixá-las em montante superior ao postulado na petição inicial, sem que o julgamento seja ultra ou extra petita.5. A sentença impugnada deve estabelecer o valor da multa de forma proporcional ao bem jurídico tutelado pela norma.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA GERAL. DECISÃO SOBERANA. ALTERAÇÃO DE FACHADA DO PRÉDIO. COLOCAÇÃO DE EXAUSTOR DE AR CONDICIONADO NA MARQUISE. DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. DESOBEDIÊNCIA DO PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DOS CONDÔMINOS PARA REUNIÃO DO CONDOMÍNIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ASTREINTES. MAJORAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA INEXISTENTE.1. As decisões tomadas em Assembléia Condominial são soberanas, de modo que só podem ser desconstituídas por outra deliberação da própria Assembléia ou por decisão judicial,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO INICIADO. PRECEDENTES DO STJ. DEFERIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1 - Quem deve figurar no pólo passivo de demanda onde se pede diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, é a instituição bancária onde depositado o montante objeto da demanda.2 - Os juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, pois, a natureza de acessórios, fazendo concluir, em conseqüência, que a prescrição não é a de cinco anos, prevista no art. 178, § 10, III, do Código Civil de 1916 (cinco anos), mas a vintenária. Precedentes da Terceira e da Quarta Turma. (REsp n.º 707151/SP)3. Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.4. Consoante precedentes do Col. STJ é devido como correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 10,14%, 84,32%; 44,80%; 7,87%, relativos aos meses de fevereiro/89, março, abril e maio de 1990, respectivamente, e ainda, de 13, 69% (janeiro 91), 21,87% (fevereiro 91) e 11,79% (março 91), em decorrência da edição dos planos econômicos (Planos Verão, Collor I e II).5. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (APC 2008.01.1.170074-8, Reg. Ac. 557.262, Publ. DJ-e de 10/01/2012, Pág. 122)6. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO INICIADO. PRECEDENTES DO STJ. DEFERIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1 - Quem deve figurar no pólo passivo de demanda onde se pede diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, é a instituição bancária onde depositado o montante objeto da demanda.2 - Os juros remuneratórios de conta de poupança,...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Art. 314 DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO DE DÍVIDA. VIA JUDICIAL INADEQUADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.1 - Com esteio na regência normativa da Lei Civil, art. 314, não pode o credor ser obrigado a receber prestação que não foi ajustada entre as partes. Destarte, há carência de ação do autor, frente ao procedimento indevido da consignatória para a perseguição do direito postulado. 2 - Não havendo, nos autos, a confirmação da dívida pelo credor, torna indevida a pretensão do autor, porquanto só há que se falar em pagamento de débito quando reconhecido o objeto da obrigação firmada entre as partes e a mora do devedor. Assim, inocorrente qualquer dessas circunstâncias, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, com fulcro no art. 295, inc. III, do Código de Processo Civil.3 - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Art. 314 DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO DE DÍVIDA. VIA JUDICIAL INADEQUADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.1 - Com esteio na regência normativa da Lei Civil, art. 314, não pode o credor ser obrigado a receber prestação que não foi ajustada entre as partes. Destarte, há carência de ação do autor, frente ao procedimento indevido da consignatória para a perseguição do direito postulado. 2 - Não havendo, nos autos, a confirmação da dívida pelo credor, torna indevida a pretensão do autor, porquanto só há...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE BARIÁTRICA. RISCO DE VIDA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Presente a verossimilhança das alegações do segurado, uma vez ser portador de obesidade mórbida, associada a co-morbidades, o que torna necessária a intervenção cirúrgica, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto presentes inúmeras consequências causadas pela obesidade, atingindo de modo direto a qualidade de vida do paciente, negar o custeio do tratamento importaria submeter o consumidor à situação de risco desnecessário, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica a procedência do pedido, consistente no custeio da cirurgia de imediato.A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.O artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, levando-se em consideração o bem discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, sua natureza e importância, dentre outros fatores.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE BARIÁTRICA. RISCO DE VIDA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Presente a verossimilhança das alegações do segurado, uma vez ser portador de obesidade mórbida, associada a co-morbidades, o que torna necessária a intervenção cirúrgica, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto presentes inúmeras consequências causadas pela obesidade, atingindo de mo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇAO JURÍDICA. NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL - QUESTÕES ALUSIVAS AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.1 - Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2 - Tanto a natureza da relação jurídica desenvolvida entre as partes, sujeita ao Código do Consumidor, como a alegada necessidade de prova pericial não têm o condão de alterar os efeitos da preclusão, operados no momento da interposição do apelo.3 - O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. Recurso Improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇAO JURÍDICA. NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL - QUESTÕES ALUSIVAS AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.1 - Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgame...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO.I - Não se conhece do agravo retido, quando a parte não requerer expressamente, nas razões recursais ou na resposta da apelação, a sua apreciação pelo Tribunal. Inteligência do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.II - Nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001, é lícita a capitalização de juros.III - A cobrança da tarifa de abertura de crédito pela instituição financeira viola o art. 51, IV, do CDC, porquanto se trata de serviço inerente à sua própria atividade, cujo custo não pode ser transferido ao consumidor.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO.I - Não se conhece do agravo retido, quando a parte não requerer expressamente, nas razões recursais ou na resposta da apelação, a sua apreciação pelo Tribunal. Inteligência do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.II - Nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001, é lícita a capitalização de juros.III - A cobrança da tarifa de abertura de crédit...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. INEFICIÊNCIA. MAJORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEVER DO CREDOR FIDUCIANTE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. VALOR. REDUÇÃO. JUROS. CITAÇÃO.I - Verificado que o valor da multa diária não se revelou suficiente para o alcance do resultado específico da obrigação reclamada, impõe-se a sua majoração. II - A decisão judicial que consolida a propriedade e a posse direta do bem móvel à credora-fiduciante em ação de busca e apreensão é suficiente para se postular o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), não dependendo de qualquer conduta da devedora-fiduciante. Inteligência do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei n º 911/69.III - Comprovada a inscrição indevida na dívida ativa o dano é in re ipsa, dispensada demonstração do prejuízo, haja vista o caráter público daquele cadastro. IV - O arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.V - Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios deverão incidir a partir da citação.VI - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. INEFICIÊNCIA. MAJORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEVER DO CREDOR FIDUCIANTE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. VALOR. REDUÇÃO. JUROS. CITAÇÃO.I - Verificado que o valor da multa diária não se revelou suficiente para o alcance do resultado específico da obrigação reclamada, impõe-se a sua majoração. II - A decisão judicial que consolida a propriedade e a posse direta do bem móvel à credora-fiduciante em ação de busca e apreensão é suficiente para se postular o novo Certificado de Registro...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA COMO MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO ACORDADA. EXCLUSÃO DA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DESPESAS OPERACIONAIS. INERENTES À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.1. As opções livremente aceitas no momento da celebração do contrato somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecer, ex vi do princípio pacta sunt servanda.2. Legítima, desde que previamente pactuada, a cobrança capitalizada mensal de juros em contratos firmados após 31 de março de 2000, por força do disposto na Medida Provisória nº 1.963-17/2000, que foi reeditada como Medida Provisória nº 2.170-36/2001.3. Os contratos de instituições financeiras, que fixam expressamente as taxas de juros mensal e anual, sendo a segunda em percentual superior a doze vezes a primeira, o fazem pactuando expressamente a capitalização de juros, na forma prevista na Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e em consonância com o disposto nos artigos 6º, III e 31, do CDC, principalmente em se tratando de contratos cuja contraprestação do consumidor se fará com parcelas fixas.4. Com a edição da Lei nº 4.595/64, os juros remuneratórios praticados por agentes do Sistema Financeiro Nacional não estão mais subordinados ao limite anual de 12% (doze por cento) estabelecido na Lei da Usura, ressalvada específica previsão legal, sendo, portanto, lícita a cláusula contratual que prevê taxa em percentual superior.5. A limitação prevista no § 3º do artigo 192 da Constituição Federal foi extirpada do ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 40/2003, em resposta aos entendimentos sedimentados na jurisprudência e doutrina pátrios no sentido de se tratar de norma de eficácia limitada, visto que dependente de regulamentação infraconstitucional, não sendo, portanto, auto-aplicável e não constituindo, também, óbice à pactuação contratual em percentual superior.6. São abusivas e, portanto nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de abertura de crédito, porquanto referidas taxas têm por objetivo custear as despesas operacionais havidas com o contrato, ou seja, são inerentes à atividade desenvolvida pela instituição financeira, devendo ser por ela suportada.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA COMO MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO ACORDADA. EXCLUSÃO DA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DESPESAS OPERACIONAIS. INERENTES À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.1. As opções livremente aceitas no momento da celebração do contrato somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - HOSPITAL DO QUAL O AGRAVADO ADQUIRIU COTAS PARA PERMITIR A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL ERA OBTIDA MEDIANTE PAGAMENTO REALIZADO PELO HOSPITAL - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE O HOSPITAL POSSUI COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS - INDICATIVOS DE QUE A REMUNERAÇÃO ERA RECEBIDA DIRETAMENTE DOS PACIENTES PARTICULARES E DOS PLANOS DE SAÚDE - ARTIGO 356, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA.1. A inversão judicial do ônus da prova baseia-se na teoria dinâmica desse ônus, segundo a qual é dado ao julgador, caso verifique a insuficiência da divisão estática prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, atribuí-lo à parte que tenha melhores condições de produzir a prova, à luz das circunstâncias do caso concreto. Não limitação de aplicação da inversão do ônus probatório às relações de consumo.2. De acordo com o artigo 356 do Código de Processo Civil, o pleito de exibição de documentos, além de precisar trazer a individuação específica do documento ao qual se busca ter acesso e a finalidade da prova, deve vir acompanhado de uma indicação mínima de que o elemento probatório buscado encontra-se em poder da parte contrária.3. Se, das narrativas apresentadas pelo próprio autor, não é possível concluir que a remuneração pelos plantões era paga pelo hospital, não cabe determinar a exibição dos comprovantes de pagamento pelo nosocômio, sobretudo porque se pode concluir que os lucros do profissional eram auferidos diretamente dos pacientes particulares ou dos planos de saúde.4.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - HOSPITAL DO QUAL O AGRAVADO ADQUIRIU COTAS PARA PERMITIR A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL ERA OBTIDA MEDIANTE PAGAMENTO REALIZADO PELO HOSPITAL - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE O HOSPITAL POSSUI COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS - INDICATIVOS DE QUE A REMUNERAÇÃO ERA RECEBIDA DIRETAMENTE DOS PACIENTES PARTICULARES E DOS PLANOS DE SAÚDE - ARTIGO 356, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA.1. A inversão judi...
FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO QUE ALCANÇA AS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E AQUELAS QUE VENCERAM AO LONGO DA AÇÃO. DESEMPREGO. FUNDAMENTO DE DEFESA APENAS QUANDO SEDIADO EXCEPCIONALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MARCA REVISIONAL NOS LIMITES DO WRIT. ORDEM DENEGADA.1. A decretação da prisão do alimentante, nos termos do art. 733, § 1º, do CPC, revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ, sendo certo que o pagamento parcial do débito não elide a prisão civil do devedor.2. Em regra, é descabida a discussão concernente à capacidade econômica do executado, o que compreende o estado de desemprego, em sede de habeas corpus, em razão do seu caráter revisional. Precedentes do e. STJ (HC 228.145/SP, DJe 29/06/2012). Precedente desta Turma.3. A realidade atinente ao desemprego apenas repercutiria como tese viável no writ, acaso assumisse um viés excepcional, sob pena deste writ fazer as vezes de revisional, o que não se pode admitir. Logo, se o desemprego surge no histórico do executado como uma excepcionalidade, há fundamento para pleitear, na via do writ, o reconhecimento de que o seu inadimplemento não foi inescusável. Agora, se o desemprego se evidencia como uma realidade permanente ou persistente no histórico do executado, não há perfil circunstancial que possa conduzir ao questionamento acerca da sanção do inadimplemento (prisão civil por inadimplemento da obrigação de alimentos). Nesse caso último, a via apropriada não é outra, senão a ação revisional. 4. O pagamento parcial dos alimentos não elide o fundamento de cabimento do decreto de prisão, razão pela qual o fato de o paciente haver honrado com parte dos débitos não lhe favorece, já que foi descumprido o dever de manter o pagamento das prestações regulares. Precedente.6. Ordem denegada.
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FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO QUE ALCANÇA AS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E AQUELAS QUE VENCERAM AO LONGO DA AÇÃO. DESEMPREGO. FUNDAMENTO DE DEFESA APENAS QUANDO SEDIADO EXCEPCIONALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MARCA REVISIONAL NOS LIMITES DO WRIT. ORDEM DENEGADA.1. A decretação da prisão do alimentante, nos termos do art. 733, § 1º, do CPC, revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ,...
EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO. EFEITOS ERGA OMNES. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DEFLAGRAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.1. A sentença proferida na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.2. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência se situa dentro do campo de discricionariedade do julgador, que pode optar, em juízo de conveniência e de oportunidade, por deflagrá-lo ou não. Se na maioria dos julgados desta Corte de Justiça vem prevalecendo a tese exposta na sentença vergastada, a instauração do incidente não se justifica.3. Os correntistas residentes e domiciliados em unidade federativa diversa do Distrito Federal, que pretendem o recebimento das diferenças de rendimentos das contas de poupança derivadas do Plano Verão, não tem legitimidade para requerer a execução da sentença proferida na ação civil pública julgada na Vara Cível de Brasília. 3. Recurso conhecido e improvido.
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EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO. EFEITOS ERGA OMNES. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DEFLAGRAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.1. A sentença proferida na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.2. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência se situa dentro do campo de discricionariedade do julgador, que pode optar, em juízo de conveniência e de oportunidade, por deflagrá-lo ou não. Se na maioria dos julgados desta Corte d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PACIENTE ATINGIDO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO EM 1992. SEQUELAS. DESCOBERTA SOMENTE EM 2003. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DESÍDIA NA RETIRADA DO PROJÉTIL. CULPA. DEMONSTRAÇÃO. VALOR REPARATÓRIO. PRUDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Em que pese tenha o fato originário ocorrido em 1992, é incontroverso que o autor somente tomou ciência do erro médico em dezembro de 2003. Desta forma, ajuizada a demanda em abril de 2008, não há que se falar em prescrição da pretensão judicializada. Prejudicial rejeitada.2. Não basta, para negar o direito perseguido, conjecturar que o projétil retirado do corpo do autor, quinze aos depois, poderia ser decorrente do seu envolvimento em novo sinistro, ausente qualquer evidência a ancorar esse desiderato.3. Também não satisfaz a singela assertiva de que o Sistema de Saúde do Distrito Federal está uma maravilha, em dissonância completa com a realidade vivenciada pelo contribuinte.4. Se a responsabilização do Estado, em consequência da falta ou má prestação do serviço é subjetiva, não há dúvida de que os agentes públicos atuaram de forma negligente, na solução do problema do requerente, haja vista realização de procedimento de retirada do projétil do corpo do paciente somente 3 (três) anos e 8 (oito) meses depois da sua descoberta, respaldada pela interferência do Ministério Público.5. Mesmo que fosse atestado por meio de perícia que a dor sofrida pelo autor, em consequência do ferimento deflagrado em 1992, é de natureza permanente, tal circunstância não afastaria a culpa do Estado ante negligência no atendimento do apelante, ressalvando a simplicidade do procedimento cirúrgico, pois permitiu alta hospitalar no mesmo dia.6. A fixação do quantum indenizatório exige prudência do julgador. O valor não pode se transformar em fonte de enriquecimento do ofendido. Por outro lado, não pode incentivar o agente público a persistir no tratamento desidioso dispensado ao contribuinte.7. Apelo provido para condenar o Distrito Federal a reparar o abalo moral imposto ao demandante.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PACIENTE ATINGIDO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO EM 1992. SEQUELAS. DESCOBERTA SOMENTE EM 2003. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DESÍDIA NA RETIRADA DO PROJÉTIL. CULPA. DEMONSTRAÇÃO. VALOR REPARATÓRIO. PRUDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Em que pese tenha o fato originário ocorrido em 1992, é incontroverso que o autor somente tomou ciência do erro médico em dezembro de 2003. Desta forma, ajuizada a demanda em abril de 2008, não há que se falar em prescrição da pretensão judicializada. Prejudicial...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA ON LINE. PREVISÃO LEGAL. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Correta se mostra a decisão que determina o bloqueio eletrônico de numerário existente em conta corrente, conforme as disposições do art. 655 do Código de Processo Civil.2.Desde a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006 é possível a penhora on line em contas bancárias do devedor sem a necessidade de esgotamento dos meios para a localização de outros bens.3. Conforme previsão legal inserta nos §§ 2º, inciso II, do art. 475-O do Código de Processo Civil, não há necessidade de caução em execução provisória, quando o recurso às instâncias superiores não é dotado de efeito suspensivo.4.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA ON LINE. PREVISÃO LEGAL. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Correta se mostra a decisão que determina o bloqueio eletrônico de numerário existente em conta corrente, conforme as disposições do art. 655 do Código de Processo Civil.2.Desde a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006 é possível a penhora on line em contas bancárias do devedor sem a necessidade de esgotamento dos meios para a localização de outros bens.3. Conforme previsão legal inserta nos §§ 2º, inciso II, do art. 475-O do Código de Processo Civil, não há n...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ART. 219. 1. Os juros moratórios são devidos a partir da constituição em mora do devedor e que, ausente regulação contratual ou previsão legal, se dá a partir da citação válida do devedor, conforme se lê no art. 219 do Código de Processo Civil.2. No caso, a citação tida como dies a quo para a incidência dos juros moratórios deve ser a que se deu no processo da ação de conhecimento coletiva, ocasião em que foi constituída a mora do devedor.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ART. 219. 1. Os juros moratórios são devidos a partir da constituição em mora do devedor e que, ausente regulação contratual ou previsão legal, se dá a partir da citação válida do devedor, conforme se lê no art. 219 do Código de Processo Civil.2. No caso, a citação tida como dies a quo para a incidência dos juros moratórios deve ser a que se deu no processo da ação de conhecimento coletiva, ocasião em que foi constituída a mor...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição.2.A simples alegação de necessidade de prequestionamento não justifica o provimento dos declaratórios, porquanto ausentes os vícios elencados na lei processual civil.3.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição.2.A simples alegação de necessidade de prequestionamento não justifica o provimento dos declaratórios, porquanto ausentes os vícios elencados...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. POSSIBILIDADE.1. A penhora eletrônica incidente sobre valores mantidos em instituição financeira pelo devedor, respeitado o limite da execução, visando garantir a satisfação do credor, não constitui ilegalidade, consoante previsão expressa do Art. 655 do Código de Processo Civil.2. A Jurisprudência desta Corte permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, independentemente se destinada ou não a recebimento de proventos, limitada a trinta por cento.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. POSSIBILIDADE.1. A penhora eletrônica incidente sobre valores mantidos em instituição financeira pelo devedor, respeitado o limite da execução, visando garantir a satisfação do credor, não constitui ilegalidade, consoante previsão expressa do Art. 655 do Código de Processo Civil.2. A Jurisprudência desta Corte permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, independentemente se destinada ou não a recebimento de proventos, limitada a trinta por cento.3. Recurso desprovi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FORMAL DE PARTILHA. DÍVIDAS DE PESSOA JURÍDICA. INVENTARIADO SÓCIO. NATUREZA SUBSTITUTIVA. REEXAME DO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).2. O sócio de empresa inscrita na dívida ativa não é sujeito passivo da obrigação tributária, ressalvada a hipótese de responsabilidade substitutiva prevista no art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.3. A expedição do formal de partilha exige o prévio pagamento de todos os tributos do espólio, o que, por certo, não inclui a quitação de débitos assumidos pela pessoa jurídica, onde o mesmo figurava como sócio.4. O parcelamento, ainda que em nome do inventariado, não impede a expedição do formal de partilha, a teor do disposto no art. 151, I, do CTN.5. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. O julgador somente está obrigado a manifestar-se acerca dos dispositivos legais pertinentes ao julgamento da causa, o que, por certo, não incluiu todas as alegações feitas pelas partes6. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FORMAL DE PARTILHA. DÍVIDAS DE PESSOA JURÍDICA. INVENTARIADO SÓCIO. NATUREZA SUBSTITUTIVA. REEXAME DO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR. ATIVIDADE DE AFIADOR. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA MANTIDA.1. A teor do art. 273 do Código de Processo Civil, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial podem ser antecipados, quando o julgador, havendo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações da parte autora, diante de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Constitui prova verossímil apta a embasar o pedido antecipatório, ainda que divergente do relatório emitido pelo INSS, o atestado médico, onde consta que o segurado, que trabalhava como afiador e teve parte do braço amputado, não possui condições de retorno ao trabalho.3. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação caracterizado diante da natureza alimentar do benefício auxílio-doença e ante aos indícios de incapacidade laboral do autor.4. Precedente Turmário. 4.1 1 - Havendo conflito entre laudos produzidos pelo INSS quanto à capacidade laborativa do segurado, bem como laudo produzido por médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal afirmando a absoluta falta de condições de saúde ocupacional deste último, é de bom alvitre que se restabeleça o pagamento do auxílio-doença previdenciário ao obreiro, até que a questão seja definitivamente esclarecida nos autos da Ação Acidentária, em face da sua natureza alimentar. 2 - A cominação de multa para o eventual descumprimento da decisão proferida que antecipa os efeitos da tutela, denominada também de astreintes, não encontra vedação no ordenamento jurídico. Agravo de Instrumento desprovido. (20100020047580AGI, Relator Ângelo Passareli, DJ 30/11/2010 p. 197).5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR. ATIVIDADE DE AFIADOR. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA MANTIDA.1. A teor do art. 273 do Código de Processo Civil, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial podem ser antecipados, quando o julgador, havendo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações da parte autora, diante de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Constitui prova verossímil apta a embasar...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITADORA DA INDENIZAÇÃO. NULIDADE. LER/DORT. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DEMONSTRADA. DESEMPENHO. ATIVIDADES LABORAIS HABITUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO FIXO DO SEGURADO.- Rejeita-se a preliminar de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se o feito executivo encontra-se aparelhado com o contrato de seguro de vida em grupo, o qual, nos termos do artigo 585, inciso III, do Código de Processo Civil, é considerado título executivo extrajudicial.- Não se mostra legítima e condizente com o princípio da boa-fé objetiva a exigência pela seguradora de que a invalidez permanente apta a autorizar a percepção da indenização securitária pelo segurado seja total e completa a ponto de inviabilizar o desempenho de toda e qualquer atividade profissional, pois impõe desmedido prejuízo ao consumidor, à luz do que estabelecem os artigos 47 e 51, ambos do Código de Defesa do Consumidor.- Diante da inequívoca demonstração de incapacidade permanente total da segurada para o exercício de sua atividade laboral habitual como escriturária, decorrente do acometimento de doença grave (LER/DORT), cabível se mostra a indenização securitária integral prevista em apólice coletiva de seguro de vida.- Os contratos de seguro são baseados nos cálculos atuariais, que levam em conta não somente a potencialidade de ocorrência do sinistro segurado, como também o valor da indenização em caso de ocorrência desse sinistro. Assim, o valor do prêmio do seguro leva em consideração qual o valor que deverá ser indenizado ao segurado em caso de ocorrência do sinistro coberto, e esse cálculo deve ter como parâmetro um dado fixo, ou seja, no caso o salário fixo percebido pelo obreiro. (Acórdão n. 372140, 20070110203644APC, Relator FÁBIO EDUARDO MARQUES, 6ª Turma Cível, julgado em 19/08/2009, DJ-e de 02/09/2009, p. 91).- Recursos conhecidos e providos. Agravo retido desprovido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITADORA DA INDENIZAÇÃO. NULIDADE. LER/DORT. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DEMONSTRADA. DESEMPENHO. ATIVIDADES LABORAIS HABITUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO FIXO DO SEGURADO.- Rejeita-se a preliminar de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se o feito executivo encontra-se aparelhado com o contrato de seguro de vida em grupo, o qua...