HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO PARCIAL - JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - CONCESSÃO DA ORDEM.01.A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos é legal, constituindo meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação. A única forma possível para o paciente elidir sua prisão seria a apresentação de comprovante de quitação dos alimentos devidos ou uma justificativa plausível.02.Há nos autos comprovação de depósito de parte substancial do valor cobrado, fato capaz de afastar a justa causa para o decreto prisional.03.O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo (STJ/Súmula nº. 309)04.Ordem concedida. Unânime.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO PARCIAL - JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - CONCESSÃO DA ORDEM.01.A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos é legal, constituindo meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação. A única forma possível para o paciente elidir sua prisão seria a apresentação de comprovante de quitação dos alimentos devidos ou uma justificativa plausível.02.Há nos autos comprovação de depósito de parte substancial do valor cobrado, fato capaz de afastar a justa causa para o decreto prisional.03.O débito alime...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO SOB PENA DE PRISÃO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSAMENTO NOS AUTOS DA AÇÃO ALIMENTÍCIA. DEVER DE ALIMENTAR FILHA MENOR. 1. Justificativa plausível para o inadimplemento de obrigação alimentar, a exemplo de situação de desemprego e internação por dependência química, autoriza a não manutenção de prisão civil do alimentante. 2. De acordo a súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido de exoneração de alimentos independe do ajuizamento de ação específica para este fim, podendo ser conhecido nos autos da própria ação alimentícia, desde que respeitados o contraditório e ampla defesa. 3. A justificativa plausível que autoriza a não manutenção da prisão civil não pode ser usada para eximir o alimentante do seu dever de sustentar a filha menor.4. Agravo provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO SOB PENA DE PRISÃO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSAMENTO NOS AUTOS DA AÇÃO ALIMENTÍCIA. DEVER DE ALIMENTAR FILHA MENOR. 1. Justificativa plausível para o inadimplemento de obrigação alimentar, a exemplo de situação de desemprego e internação por dependência química, autoriza a não manutenção de prisão civil do alimentante. 2. De acordo a súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido de exoneração de alimentos independe do ajuizamento de ação específi...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O banco não se desvencilha da responsabilidade por empréstimo fraudulento, eis que o dever de cuidade é inerente à atividade de risco que executa, devendo responder objetivamente, a teor do art. 14 do CDC, pelo dano moral decorrente de protesto indevido, independentemente de prova do prejuízo. Precedentes.2. O quantum fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, respeitadas, ainda, as condições das partes e a finalidade punitivo-pedagógica da medida. Precedentes.3. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, o termo a quo para a incidência dos juros de mora é a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Precedentes.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O banco não se desvencilha da responsabilidade por empréstimo fraudulento, eis que o dever de cuidade é inerente à atividade de risco que executa, devendo responder objetivamente, a teor do art. 14 do CDC, pelo dano moral decorrente de protesto indevido, independentemente de prova do prejuízo. Precedentes.2. O quantum fixado a título de danos morais deve observar os...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028 CC/2002. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Cuidando-se de cobrança de cotas condominiais vencidas na vigência do CC/1916, em que se previa o prazo vintenário de prescrição, não havendo transcorrido mais da metade do referido prazo até a entrada em vigor do atual Código Civil e observando-se o disposto no seu artigo 205 c/c o artigo 2.028 do mesmo Diploma Legal, a contagem do prazo prescricional de 10 (dez) anos inicia-se com a entrada em vigor do novo Código Civil. Precedentes.Apelação Cível provida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028 CC/2002. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Cuidando-se de cobrança de cotas condominiais vencidas na vigência do CC/1916, em que se previa o prazo vintenário de prescrição, não havendo transcorrido mais da metade do referido prazo até a entrada em vigor do atual Código Civil e observando-se o disposto no seu artigo 205 c/c o artigo 2.028 do mesmo Diploma Legal, a contagem do prazo prescricional de 10 (dez) anos inicia-se com a entrada em vigor do novo Códi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - HONORÁRIOS.- É cediço que as provas colhidas no curso da demanda são direcionadas para o convencimento do juiz acerca da matéria fática e jurídica posta a deslinde. Assim, segundo o princípio da persuasão racional, expresso no artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz apreciará livremente as provas e poderá decidir a lide, indicando na sentença os motivos que formaram o seu convencimento.- O pagamento de cotas condominiais é uma obrigação propter rem, de sorte que o condômino é obrigado a arcar com tais despesas sob pena de enriquecimento indevido à custa dos condôminos adimplentes.-Na sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.- Se uma das partes decai de parte mínima do pedido, deverá a outra arcar com a totalidade da verba sucumbencial (art. 21, § único, do CPC). - Agravo retido e apelo não providos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - HONORÁRIOS.- É cediço que as provas colhidas no curso da demanda são direcionadas para o convencimento do juiz acerca da matéria fática e jurídica posta a deslinde. Assim, segundo o princípio da persuasão racional, expresso no artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz apreciará livremente as provas e poderá decidir a lide, indicando na sentença os motivos que formaram o seu convencimento.- O pagamento de cotas condominiais é uma obrig...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ENFERMIDADE DA PARTE. FORÇA MAIOR. ARTIGO 265, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ADVOGADO CAPACIDADE POSTULATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE INTERESSE DA PARTE. APROVEITAMENTO NAS ESFERAS RECURSAIS.O pedido de sobrestamento do feito, tendo como causa única eventual enfermidade acometida à parte, por não se tratar de hipótese regularmente prevista no artigo 265, inciso V do Código de Processo Civil, não merece prosperar. É indiferente para a demanda, e não se vislumbra qualquer prejuízo se a parte se encontra ou não com a saúde comprometida, uma vez que a prática dos atos processuais é atribuição do advogado, que detém capacidade postulatória.Carece de interesse a parte recorrente que requer o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que já fora deferido pelo juízo a quo, e a sua concessão anterior se aproveita a todas as esferas recursais.Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ENFERMIDADE DA PARTE. FORÇA MAIOR. ARTIGO 265, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ADVOGADO CAPACIDADE POSTULATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. FALTA DE INTERESSE DA PARTE. APROVEITAMENTO NAS ESFERAS RECURSAIS.O pedido de sobrestamento do feito, tendo como causa única eventual enfermidade acometida à parte, por não se tratar de hipótese regularmente prevista no artigo 265, inciso V do Código de Processo Civil, não merece prosperar. É indiferente para...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Configura dano moral indenizável a falha na prestação do serviço, principalmente se a hipótese é disciplinada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, as quais exigem que o fornecedor ou prestador de serviço seja diligente na execução de seus serviços, prevenindo a ocorrência de danos ao consumidor. 2. Na espécie, a cobrança de valor de cheque mesmo já tendo havido o efetivo pagamento pela consumidora, o que resultou na inclusão indevida do seu nome em cadastros de inadimplentes, gera o dever de indenizar.3. Para a fixação da reparação por danos morais, deve o julgador tomar em consideração fatores como a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, atentando-se, ainda, para que o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo ao agente e à sociedade para cometer ilícitos semelhantes. 4. Mostrando-se o valor fixado a título de dano moral razoável e compatível com o dano experimentado, forçosa a sua manutenção.5. Apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Configura dano moral indenizável a falha na prestação do serviço, principalmente se a hipótese é disciplinada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, as quais exigem que o fornecedor ou prestador de serviço seja diligente na execução de seus serviços, prevenindo a ocorrência de danos ao consumidor. 2. Na espécie, a cobrança de valor de cheque mesmo já tendo havido o efetivo pagamento pela con...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DO VALOR CORRETO. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXCLUSÃO. CABIMENTO.1. O artigo 475-L, §2º, do Código de Processo Civil determina que quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.2. Quando não prevista a incidência de juros remuneratórios no título exequendo, resta inviável a sua inclusão nos cálculos do montante executado, sob pena de violação da coisa julgada objetiva. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DO VALOR CORRETO. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXCLUSÃO. CABIMENTO.1. O artigo 475-L, §2º, do Código de Processo Civil determina que quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.2. Quando não prevista a incidência de juro...
CIVIL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. OBJETIVA. COMPANHIA AÉREA. CANCELAMENTO DE VOO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.I - A relação estabelecida entre as partes qualifica-se como de consumo, impondo-se a aplicação das regras consumeristas, entre elas, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, prevista no inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade civil objetiva, fixada no art. 14 do mesmo diploma legal. II - A alegação de que o cancelamento do vôo teria decorrido da alteração da malha aérea, além de não ter sido devidamente comprovada, caracteriza fortuito interno, porquanto inerente à atividade das companhias aéreas, não possuindo, portanto, o condão de excluir a responsabilidade civil na forma do art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90. III - Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e o evento danoso, torna-se necessária a reparação pelos danos causados.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. OBJETIVA. COMPANHIA AÉREA. CANCELAMENTO DE VOO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.I - A relação estabelecida entre as partes qualifica-se como de consumo, impondo-se a aplicação das regras consumeristas, entre elas, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, prevista no inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade civil objetiva, fixada no art. 14 do mesmo diploma legal. II - A alegação de que o cancelamento do vôo teria decorrido da alteração da malha aérea, além de não ter sido dev...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA O RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL. CESSIONÁRIO. TERCEIRO PREJUDICADO. REFORMA DA DECISÃO.1. Conquanto o art. 42, § 1º, do Código de Processo Civil, impeça que o cessionário de crédito ingresse em juízo, substituindo o cedente, sem que haja o consentimento da parte contrária, permanece a sua legitimidade recursal para interpor recurso de apelação na condição de terceiro prejudicado, nos termos do art. 499, do Código de Processo Civil.2. Recurso conhecido e provido para autorizar a interposição de recurso de apelação pelo cessionário na qualidade de assistente do cedente.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA O RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL. CESSIONÁRIO. TERCEIRO PREJUDICADO. REFORMA DA DECISÃO.1. Conquanto o art. 42, § 1º, do Código de Processo Civil, impeça que o cessionário de crédito ingresse em juízo, substituindo o cedente, sem que haja o consentimento da parte contrária, permanece a sua legitimidade recursal para interpor recurso de apelação na condição de terceiro prejudicado, nos termos do art. 499, do Código de Processo Civil.2. Recurso conhecido e provido para autorizar a interposição de recurso de apelaç...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - NÃO APRESENTAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL NO CONTRATO - TAXA DE JUROS - GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - APELO IMPROVIDO. 1. O entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, conforme aresto recente da Ministra Nancy Andrighi, é no sentido de que, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000) (AgRg no REsp 844.405/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/09/2010, DJe 28/09/2010).2. A não apresentação do Custo Efetivo Total - CET é mera irregularidade sujeita a deliberações do Sistema Financeiro Nacional que não tem o condão de invalidar as taxas de juros fixadas no negócio jurídico. 2.1. A utilidade desta ferramenta (CET) é propiciar ao consumidor o conhecimento prévio do custo total da operação de crédito, ficando mais fácil comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado, o que gera maior concorrência entre essas instituições. 3. As taxas de juros cobradas no contrato estão dentro dos limites impostos pelo art. 1º do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura), o qual dispõe que não é possível a estipulação em quaisquer contratos de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.4. Ao contrário do alegado pela apelante, inexiste imposição de pagamento de quantia após a quitação do financiamento. O contrato celebrado é plenamente válido e apto e vincular as partes contratantes quanto às obrigações nele assumidas, notadamente quanto à garantia fiduciária da obrigação.5. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta puramente potestativa a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida do contrato por inadimplemento, que encontra amparo no artigo 474 do Código Civil.6. A apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à demonstração de cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos (art. 333, I, CPC), razão pela qual o recurso não merece provimento neste particular.7. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - NÃO APRESENTAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL NO CONTRATO - TAXA DE JUROS - GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - APELO IMPROVIDO. 1. O entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, conforme aresto recente da Ministra Nancy Andrighi, é no sentido de que, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeir...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS VERÃO E COLLOR. CORREÇÃO DO SALDO DAS CONTAS-POUPANÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. Afastada a necessidade de suspensão do processo, tendo em vista que o art. 543-B, §§1º e 3º não determina o sobrestamento de todos os feitos referentes à matéria, mas apenas institui o sobrestamento de recursos extraordinários interpostos no Tribunal de origem fundados em idêntica controvérsia, devendo ser exercido quando do seu juízo de admissibilidade, consoante já assentou o e. Conselho Especial deste Tribunal de Justiça.2. Não há que se falar em inépcia da inicial quando o autor acosta aos autos documento hábil a comprovar documentos que demonstrassem a titularidade das contas poupança nos períodos em questão3. As instituições financeiras são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários.4. A hipótese se sujeita ao prazo prescricional do art. 177 do Código Civil de 1916, de 20 anos, fixado para as ações pessoais, como regra geral. Tal aplicação decorre da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil vigente, já que, ao início de sua vigência, em janeiro de 2003, já havia transcorrido mais de 10 anos, ou seja, período superior à metade do prazo previsto na regra antiga.5. Tendo provado o autor que possuía saldo na conta poupança cujo aniversário ocorre na primeira quinzena do mês, merece ser confirmado o entendimento da sentença que determina a correção do saldo no percentual de 42,72% em janeiro/89, bem como os reflexos dos expurgos de março/90 (84,32%) e abril/90 (44,80%).6. Recurso improvido.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS VERÃO E COLLOR. CORREÇÃO DO SALDO DAS CONTAS-POUPANÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. Afastada a necessidade de suspensão do processo, tendo em vista que o art. 543-B, §§1º e 3º não determina o sobrestamento de todos os feitos referentes à matéria, mas apenas institui o sobrestamento de recursos extraordinários interpostos no Tribunal de orige...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVIVÊNCIA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NO PERÍODO ALEGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. HOMEM CASADO CIVILMENTE E QUE ATÉ A SUA MORTE NÂO HAVIA SE SEPARADO DE FATO OU JUDICIALMENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A união estável somente pode ser reconhecida quando o relacionamento encontra publicidade, no meio familiar e social, com inequívoca convivência como marido e mulher, marcada pela comunhão de vida, de interesses e de afeto, à semelhança do que ocorre no casamento. 2.1 Neste sentido: Incumbe à parte que pleiteia em Juízo o reconhecimento de união estável comprovar a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 3 - Não se desincumbindo a parte Autora do ônus da prova que lhe competia (art. 333, I, do Código de Processo Civil), a improcedência do pedido é medida que se impõe. Apelação Cível provida. (20091210004534APC, Relator Angelo Passareli, DJ 19/04/2011 p. 109). 2. Doutrina. 3.1 Maria Helena Diniz. A união estável é a relação convivencial more uxorio, que possa ser convertida em casamento, ante a ausência dos impedimentos do art. 1.521 do Código civil, visto que as causas suspensivas arroladas no art. 1.523 não impedem sua caracterização, e reconhecida como entidade familiar. Consiste numa convivência pública entre homem e mulher livres, contínua e duradoura, constituindo uma família. Assim, solteiros, viúvos, separados judicialmente, ou de fato, e divorciados poderão constituir união estável, por força do § 1º do art. 1.723.3. Correta se apresenta a sentença que julga improcedente o pedido de reconhecimento de união estável post mortem quando a parte requerente não consegue trazer aos autos do processo provas inequívocas da convivência more uxório no período alegado. Nas palavras do eminente sentenciante: não há informações seguras e convincentes de que a autora tenha se relacionado com o de cujus com o animus de constituição de família, sobretudo diante da afirmação da testemunha F. A. G.4. Ao demais, o de cujus era civilmente casado e conviveu com sua esposa até a época de sua morte, não havendo noticias de estivessem estivesse separados de fato ou judicialmente, o que comprova, definitivamente, que tudo não passa de uma aventura e desventura judicial. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVIVÊNCIA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NO PERÍODO ALEGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. HOMEM CASADO CIVILMENTE E QUE ATÉ A SUA MORTE NÂO HAVIA SE SEPARADO DE FATO OU JUDICIALMENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A união estável somente pode ser reconhecida quando o relacionamento encontra publicidade, no meio familiar e social, com inequívoca convivência como marido e mulher, marcada pela comunhão de vida, de interesses e de afeto, à semelhança do que ocorre no casamento. 2.1 Neste...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO MENDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira, para elidir a sua responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço ao contratar com terceiro que apresentara documentação falsa, deve comprovar a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º do CDC.2. Forçosa é a conclusão de inexistência de relação jurídica entre o consumidor e a instituição financeira, visto que deixou esta de fazer prova quanto à veracidade da assinatura aposta no contrato.3. Constitui entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 385 do e. Superior Tribunal de Justiça que Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 3.1. In casu, o autor deixou de comprovar a ilegalidade de negativações preexistentes de 39 cheques, bem como de impugnar anotações pretéritas referente ao crédito de R$ 1.424,59.4. A teor do disposto no artigo 21, do Código de Processo Civil, quando cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários advocatícios e as despesas processuais.5. Apelos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO MENDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira, para elidir a sua responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço ao contratar com terceiro que apresentara documentação falsa, deve comprovar a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º do CDC.2. Forçosa é a c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO ENTRE PARTICULARES. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO PATAMAR LEGAL DE 12% AO ANO.1. Nos contratos de mútuo celebrados entre particulares, os juros remuneratórios sujeitam-se ao limite de 12% ano, conforme se depreende da interpretação sistemática dos arts. 591 e 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.2. Merece reforma a sentença que admite a cobrança de juros compensatórios estipulados em percentual superior ao previsto na legislação de regência.3. Precedente Turmário. 3.1 1 - Tratando-se de contrato de mútuo celebrado entre particular e entidade não integrante do Sistema Financeiro Nacional, somente encontra-se no âmbito da legalidade a incidência de capitalização anual de juros, autorizada pelo artigo 591 do CC, por isso, identificada a ilegal incidência mensal de juros capitalizados, há de ser reconhecido o excesso de execução afirmado em Embargos do Devedor. 2 - Encontrando-se a multa contratual prevista em contrato de mútuo já limitada ao percentual de 2%, revela-se o desacerto da sentença na parte em que determina sua restrição a tal patamar. (Apelação Cível parcialmente provida. (Acórdão n. 539893, 20090110112535APC, Relator Ângelo Passareli, DJ 11/10/2011 p. 138).4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO ENTRE PARTICULARES. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO PATAMAR LEGAL DE 12% AO ANO.1. Nos contratos de mútuo celebrados entre particulares, os juros remuneratórios sujeitam-se ao limite de 12% ano, conforme se depreende da interpretação sistemática dos arts. 591 e 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.2. Merece reforma a sentença que admite a cobrança de juros compensatórios estipulados em percentual superior ao previsto na legislação de regência.3. Precedente Turmário. 3.1 1 - Tratando-se de contrato de mútuo celebrado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SUSPENSÂO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, REALIZADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÂO, PELA SÍNDICA DO EDIFICIO, AO ARGUMENTO DE QUE A AUTORA ESTARIA INADIMPLENTE QUANTO AO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. BEM ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PROVAR SUA EXISTÊNCIA POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS DE PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. DANOS À IMAGEM E AO BOM NOME.1. Há legitimidade ativa para discutir o fornecimento de energia elétrica quando o corte ocorreu durante a vigência do contrato de locação. 2. Inexiste carência de ação em razão de a suspensão ter sido decorrente de deliberação do condomínio, em assembléia, pois há que ser observado o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição federal, garantindo o efetivo acesso à justiça de forma a remediar os casos de lesão à direito.3. A energia elétrica constitui um bem essencial, indispensável à população, subordinando-se ao princípio da continuidade de sua prestação, tornando-se impossível a sua interrupção, a não ser em hipóteses excepcionais. 3.1. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que nem mesmo as concessionárias de serviço público prestadoras do serviço de fornecimento de energia elétrica podem simplesmente realizar o corte do serviço sem que sejam resguardados o contraditório e a ampla defesa.4. Apesar de verificada a arbitrariedade na suspensão do fornecimento de energia elétrica, não pode ser dispensada a comprovação do dano material efetivamente sofrido pela autora, a fim de vê-lo indenizado. 4.1. O caso analisado nos autos demonstra claramente a imprescindibilidade do sistema de ônus da prova instituído pelo inciso I do art. 333 do CPC, cabendo ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 4.2. Os danos materiais não podem ser apurados em liquidação de sentença, quando não fez prova da existência deles por ocasião do processo de conhecimento. 4.3. Considerando que o ônus da prova cabe a quem alega, verifica-se que a autora não se desincumbiu de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito.5. A pessoa jurídica pode ter sua honra objetiva ofendida e, portanto, sofrer danos a sua imagem e a seu bom nome. 6.1. Ficam evidenciados os danos morais sofridos pela vítima ante a impossibilidade de honrar com seus compromissos.6. A definição do quantum indenizatório deve ser consubstanciada com moderação e comedimento, evitando-se o enriquecimento injustificado da vítima e, por outro lado, a excessiva penalização de quem efetua o pagamento. 6.1. O critério que vem sendo adotado pelo e. Superior de Tribunal de Justiça para fixação de danos morais considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do of caso, endido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito (REsp 334.827/SP, Rel. Ministro Honildo Amaral de Melo Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe 16/11/2009). 7.3. Reputa-se como adequadamente proporcional ao evento lesivo a indenização por danos morais o valor fixado na sentença, por não se tratar de valor tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não tornar ínfima a reparação.7. A sucumbência recíproca restou configurada. 7.1 Neste caso, cada litigante é em parte vencedor e vencido, devendo recíproca e proporcionalmente ser distribuídos e compensados os honorários advocatícios e despesas processuais. 7.2 Apenas a sucumbência mínima do autor autorizaria a imposição integral das despesas processuais e honorários advocatícios ao réu, de acordo com a regra do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.8. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SUSPENSÂO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, REALIZADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÂO, PELA SÍNDICA DO EDIFICIO, AO ARGUMENTO DE QUE A AUTORA ESTARIA INADIMPLENTE QUANTO AO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. BEM ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PROVAR SUA EXISTÊNCIA POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS DE PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. DANOS À IMAGEM E AO BOM NOME.1. Há legitimidade ativa para discutir o fornecimento de energia elétrica quando o corte o...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGOS 236, § 1º, E ART. 247, DO CPC. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MÉRITO: NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NÃO OBSERVOU O NOME DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. NULIDADE NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIDA. ACÓRDÃO RESCINDIDO.1.Não há como acolher a preliminar de carência do direito de ação, arguida pela ré, uma vez que somente com o ajuizamento da ação rescisória poderá o autor dirimir a questão envolvendo a nulidade apontada nos autos do Agravo de Instrumento.2.Nos termos do § 1º, do art. 236, do Código de Processo Civil, é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.3.Constatado que o v. acórdão rescindendo foi exarado sem considerar que todas as publicações de intimação da parte agravada não observaram o nome correto de seu advogado, tem-se por configurada a violação literal à regra inserta no art. 236, § 1º, e art. 247, ambos do Código de Processo Civil.4.Preliminar rejeitada. Pedido rescisório julgado procedente. Acórdão rescindido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGOS 236, § 1º, E ART. 247, DO CPC. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MÉRITO: NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NÃO OBSERVOU O NOME DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. NULIDADE NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIDA. ACÓRDÃO RESCINDIDO.1.Não há como acolher a preliminar de carência do direito de ação, arguida pela ré, uma vez que somente com o ajuizamento da ação rescisória poderá o autor dirimir a questão envolvendo a nulidade apontada nos autos do Agravo de Instrumento.2.Nos termos do § 1º, do art. 236,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA. REDISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVO. NÃO-ABRANGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.347/85, COM REDAÇÃO DADA PELA DE Nº 9.494/97. INCIDÊNCIA.1. Se a questão discutida na fase de cumprimento de sentença não foi expressamente decidida na fase anterior, não tendo constado, portanto, do dispositivo exequendo, não se pode afirmar que essa rediscussão esteja inviabilizada, haja vista que ainda não acobertada pela coisa julgada (art. 469, CPC).2. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela 9.494/97, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Nesse sentido, todos aqueles que não guardam tal condição carecem de título judicial que lhes legitime a pretensão executória.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA. REDISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVO. NÃO-ABRANGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.347/85, COM REDAÇÃO DADA PELA DE Nº 9.494/97. INCIDÊNCIA.1. Se a questão discutida na fase de cumprimento de sentença não foi expressamente decidida na fase anterior, não tendo constado, portanto, do dispositivo exequendo, não se pode afirmar que essa rediscussão esteja inviabilizada, haja vi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. EFICÁCIA ENTRE AS PARTES DO CONTRATO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECIBO DE LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO. PROVA DE QUITAÇÃO DO NEGÓCIO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. (ARTIGO 320, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL). IMPROVIMENTO.1. Impossibilidade de declarar-se a invalidade do negócio jurídico de compra e venda de parte de imóvel, ainda que irregular, se não foi provada a inadimplência do comprador.2. Comprovada a posse regular de imóvel, é direito subjetivo de o possuidor fazer uso dos interditos a fim de se defender de violência iminente ou de justo receio de esbulho ou turbação.3. Autorizado por sentença que o possuidor efetive um acesso individual para a sua casa, seja por meio de confecção de chave, controle para os portões já existentes, ou por construção de cerca, muro ou portão independente, não há se falar em se definir, de forma clara, como será efetivada essa permissão.4. Ação em apenso resolvida na mesma sentença ora resistida e que tem os mesmos pontos de insurgimento dos autos principais.5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. EFICÁCIA ENTRE AS PARTES DO CONTRATO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECIBO DE LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO. PROVA DE QUITAÇÃO DO NEGÓCIO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. (ARTIGO 320, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL). IMPROVIMENTO.1. Impossibilidade de declarar-se a invalidade do negócio jurídico de compra e venda de parte de imóvel, ainda que irregular, se não foi provada a inadimplência do comprador.2. Comprovada a posse regular de imóvel, é direito subj...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RITO SUMÁRIO. MOMENTO DE APRESENTEÇÃO DA CONTESTAÇÃO. REVELIA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTADORIA JUDICIAL. ÓRGÃO AUXILIAR. CÁLCULOS. VALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ OU DOLO DO CREDOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. - Nas ações subordinadas ao rito sumário, a defesa do réu deve ser produzida em audiência, nos termos do artigo 278 do Código de Processo Civil.- Não há se falar em revelia se a parte apresenta regularmente a contestação por ocasião da audiência de conciliação, impondo-se o afastamento da presunção de veracidade quanto aos fatos aduzidos na inicial.- À vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, o deferimento, ou não, do pedido de produção de provas está vinculado à livre convicção do magistrado, que poderá, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas que entende por necessárias à instrução do processo. - A Contadoria Judicial é um órgão auxiliar de confiança do juízo, cuja finalidade é a de fornecer elementos seguros à formação do livre convencimento por parte do julgador, elaborando cálculos em conformidade com os critérios de reajuste previstos no contrato firmado entre as partes. - A sanção prevista no artigo 940 do Código Civil, relativa à devolução em dobro dos valores cobrados excessivamente, somente é cabível quando comprovados o dolo ou má-fé do credor.- Se o autor logrou êxito somente em parte da pretensão deduzida na exordial, impõe-se o reconhecimento da ocorrência da sucumbência recíproca, na forma prevista no artigo 21 do CPC. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RITO SUMÁRIO. MOMENTO DE APRESENTEÇÃO DA CONTESTAÇÃO. REVELIA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTADORIA JUDICIAL. ÓRGÃO AUXILIAR. CÁLCULOS. VALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ OU DOLO DO CREDOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. - Nas ações subordinadas ao rito sumário, a defesa do réu deve ser produzida em audiência, nos termos do artigo 278 do Código de Processo Civil.- Não há se falar em revelia se a...