CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA.1. Nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.2. O aludido prazo prescricional tem seu termo inicial coincidente com a data de vencimento da última parcela contratada, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, pois, do contrário, estar-se-ia prestigiando o próprio devedor que criou o empecilho para o adimplemento da dívida, o que não se coaduna com a boa-fé contratual com a qual devem as partes proceder. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA.1. Nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.2. O aludido prazo prescricional tem seu termo inicial coincidente com a data de v...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEFEITO DO PRODUTO DE CONSUMO DURÁVEL. VEÍCULO NOVO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE. - A sentença, em regra, encontra-se adstrita aos limites impostos pelo pedido, nos termos do artigo 460 do Código de Processo Civil. - É extra petita e, portanto, nula a sentença que entrega a prestação jurisdicional fora dos limites da pretensão do autor. - É objetiva e solidária a responsabilidade do fabricante e do fornecedor de produto de consumo durável, conforme disposto nos artigos 12 e 18, ambos do Código de Defesa do Consumidor.- O fato de ter a consumidora que se deslocar por oito vezes à concessionária, no período de um ano, para reclamar de defeitos no veículo, sem outros reflexos, não tem aptidão para causar dano moral, tratando-se de mero aborrecimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEFEITO DO PRODUTO DE CONSUMO DURÁVEL. VEÍCULO NOVO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE. - A sentença, em regra, encontra-se adstrita aos limites impostos pelo pedido, nos termos do artigo 460 do Código de Processo Civil. - É extra petita e, portanto, nula a sentença que entrega a prestação jurisdicional fora dos limites da pretensão do autor. - É objetiva e solidária a responsabilidade do fabricante e do fornecedor de produto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA VIZINHA. NÃO-COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Juiz é o destinatário das provas, nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC, podendo, portanto, dispensar a produção daquelas que reputar inúteis.2 - De acordo com o art. 187 do Código Civil, o abuso de direito abrange apenas atos manifestamente excessivos, além da boa-fé, dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pelos bons costumes.3 - A conduta praticada pela vizinha com a criação de pássaros em sua residência não extrapola o exercício regular de um direito, quando não constatado o alegado barulho excessivo das aves, não caracterizando dessa forma, abuso capaz de ensejar indenização por danos morais.4 - As relações de vizinhança exigem certa tolerância recíproca, pois há incômodos que devem ser suportados por não excederem os normais limites do inexorável gregarismo humano.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA VIZINHA. NÃO-COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Juiz é o destinatário das provas, nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC, podendo, portanto, dispensar a produção daquelas que reputar inúteis.2 - De acordo com o art. 187 do Código Civil, o abuso de direito abrange apenas atos manifestamente excessivos, além da boa-fé, dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pelos bons c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSÁRIA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PELA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos autos considerar desnecessária a produção de qualquer outra para firmar seu convencimento. 2 - Cuidando-se de pretensão de recebimento de seguro de vida facultativo por parte do terceiro beneficiário, incide a prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. Precedentes jurisprudenciais.3 - Não se justifica a negativa quanto ao pagamento de indenização securitária ao argumento de que houve omissão pelo segurado quanto a seu estado de saúde, mormente quando não houve, por parte da seguradora, nenhuma investigação prévia.4 - Nos contratos de seguro de vida, a correção monetária incide desde a data do evento morte.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSÁRIA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PELA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos autos considerar desnecessária a p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. 1. Quando a questão de mérito é unicamente de direito, não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2. Em razão de sua natureza jurídica e uma vez que o custo do dinheiro integra parte do preço no contrato de arrendamento mercantil, inadmissível é a revisão de cláusulas relativas à limitação de juros e seus consectários de capitalização, Tabela Price e anatocismo. 1.1 Ainda que assim não fosse, é admitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos realizados com instituições financeiras, conforme o art. 5º da MP 1963-17/2000.3. As disposições constantes no Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional. Súmula n. 596 do STF. 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. 1. Quando a questão de mérito é unicamente de direito, não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2. Em razão de sua natureza jurídica e uma vez que o custo do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA.1 - Apesar de não constar dos autos documento contendo assinatura com expressa anuência da Autora/Apelante, fatos demonstram que ela procurou a instituição Ré para propor acordo e, tal fato se configura em ato inequívoco, o qual importou em reconhecimento do direito do credor, conforme dispõe o artigo 202, inciso VI do Código Civil. Dessa forma, caracterizada está a interrupção da prescrição.2 - Ainda que respaldado por autorização expressa no contrato, ao Banco não é permitida a retenção de verba salarial do correntista com a finalidade de amortizar dívidas não pagas a tempo e modo, devendo, para tanto, utilizar-se da via judicial adequada para obter a satisfação de seu crédito.3 - Embora seja evidente que a conduta do Réu ocasionou transtornos e aborrecimentos à Autora, certo é também que esta concorreu para o ato ao autorizar, em contrato, o débito das parcelas em conta-corrente, e, mais ainda, ao inadimplir as prestações livremente contratadas, elementos estes que restam por afastar o dano moral que alega. 4 - Os valores depositados em conta corrente em decorrência da percepção de vencimentos, conta essa também conhecida como conta-salário, são absolutamente impenhoráveis diante da vedação constante do inciso iv do art. 649 do CPC. Tal penhora ocasionaria a impossibilidade de o trabalhador fazer uso do resultado do trabalho antes de o credor assenhorear-se do fruto do labor.5 - Inadmissível que a instituição financeira, sob a justificativa de amortizar dívidas do correntista, proceda ao desconto de qualquer percentual da verba salarial percebida pelo devedor, sendo tal prática abusiva.6 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA.1 - Apesar de não constar dos autos documento contendo assinatura com expressa anuência da Autora/Apelante, fatos demonstram que ela procurou a instituição Ré para propor acordo e, tal fato se configura em ato inequívoco, o qual importou em reconhecimento do direito do credor, conforme dispõe o artigo 202, inciso VI do...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO CAMBIAL. EXAURIMENTO. AVAL. EXTINÇÃO. DESOBRIGAÇÃO DO AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. ALEGAÇÃO ESTRANHA À AÇÃO. Ação de cobrança anterior à vigência do novo Código Civil, aplica-se à hipótese a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil, citação editalícia após o prazo prescricional.Subsiste unicamente contra o devedor principal a ação de cobrança, ação de conhecimento, na qual já tenha ocorrido a prescrição da ação cambial, extinta a relação cambial, o avalista não se reveste de legitimidade passiva ad causam para integrar o pólo passiva de ação de conhecimento da dívida quando não demonstrado o locupletamento ilícito.Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO CAMBIAL. EXAURIMENTO. AVAL. EXTINÇÃO. DESOBRIGAÇÃO DO AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. ALEGAÇÃO ESTRANHA À AÇÃO. Ação de cobrança anterior à vigência do novo Código Civil, aplica-se à hipótese a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil, citação editalícia após o prazo prescricional.Subsiste unicamente contra o devedor principal a ação de cobrança, ação de conhecimento, na qual já tenha ocorrido a prescrição da ação cambial, extinta a relação cambial, o avalista...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA. MAIS DE 30 DIAS. ART. 267, III E §1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SÚMULA 240 DO STJ. REQUERIMENTO DO RÉU.Em conformidade com o art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, o processo deverá ser extinto quando a parte autora deixar de promover as diligências que lhe são cabíveis por mais de 30 dias. Além disso, é necessário o cumprimento do §1º do mesmo artigo que exige a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito em 48 horas.Não obstante, é cediço que, por meio da Súmula 240, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre a necessidade de requerimento do réu para que o processo seja extinto por abandono de causa. Inexistindo comprovação da intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento à demanda e requerimento do réu para a extinção do processo por abandono, é incabível a extinção do feito.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA. MAIS DE 30 DIAS. ART. 267, III E §1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SÚMULA 240 DO STJ. REQUERIMENTO DO RÉU.Em conformidade com o art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, o processo deverá ser extinto quando a parte autora deixar de promover as diligências que lhe são cabíveis por mais de 30 dias. Além disso, é necessário o cumprimento do §1º do mesmo artigo que exige a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito em 48 horas.Não obstante, é cediço que, por meio da Súmula 240, o Superior Tribunal de Justiça j...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. FORO DO DOMICÍLIO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. Em se tratando de competência territorial para o ajuizamento de ação de reparação de danos advindos de acidente de trânsito, e com o objetivo de facilitar o exercício do direito de ação, a lei processual civil faculta ao autor optar por três foros possíveis, quais sejam: a) o foro do seu próprio domicílio; b) o foro do local do acidente; c) o foro do domicílio do réu. Os dois primeiros estão previstos expressamente no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O terceiro, por sua vez, constitui a regra geral de competência territorial estabelecida no artigo 94 do Código de Processo Civil. Sopesando-se os interesses em conflito, sobressai de maneira evidente que não há que se falar em suspensão dos efeitos da decisão que fixou a competência de circunscrição judiciária próxima ao domicílio dos autores se a tramitação do feito nesta circunscrição judiciária não ensejará qualquer prejuízo à ampla defesa da ré.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. FORO DO DOMICÍLIO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. Em se tratando de competência territorial para o ajuizamento de ação de reparação de danos advindos de acidente de trânsito, e com o objetivo de facilitar o exercício do direito de ação, a lei processual civil faculta ao autor optar por três foros possíveis, quais sejam: a) o foro do seu próprio domicílio; b) o foro do local do acidente; c) o foro do domicílio do réu. Os dois primeiros estão previstos expressamente...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE.A fundamentação sintética satisfaz a exigência legal insculpida no artigo 458 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em nulidade da sentença.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os elementos constantes dos autos, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (aramy dornelles da luz, in negócios jurídicos bancários - o banco múltiplo e seus contratos, rt, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades prementes. A priori, o valor a ser fixado a título de contraprestação não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros, aplicação de tabela price e tantos outros encargos, comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Somente em caso de mora é que os relativos encargos serão devidos, nada mais. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem. É pacífico o entendimento jurisprudencial do Col. Superior Tribunal de Justiça que admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.Não há qualquer restrição legal que impeça o uso do sistema francês de correção, denominado tabela price.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE.A fundamentação sintética satisfaz a exigência legal insculpida no artigo 458 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em nulidade da sentença.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. O magistrado está investido do poder de ini...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EFETUADO POR COOPERADO EM BENEFÍCIO DA UNIMED. AGRAVO RETIDO. NÃO-CONHECIMENTO. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO PELA COOPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece do Agravo Retido quando ausente requerimento expresso nesse sentido, conforme inteligência do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - As decisões tomadas em Assembleia Geral devem ser respeitadas e cumpridas pelos cooperados e também pela própria Cooperativa. 3 - Havendo deliberação acerca de empréstimo compulsório realizado pelo cooperado em benefício da Cooperativa, esta não pode se exonerar do pagamento, mesmo diante de alegada dificuldade financeira, haja vista que foi deliberada em Assembleia sua responsabilidade nesse sentido. 3 - Reconhecida a obrigação da Cooperativa de pagar as parcelas do empréstimo, havendo inadimplemento, correta a condenação à restituição do valor ao cooperado que arcou com o pagamento. Agravo Retido não conhecidoApelação Cível desprovida
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EFETUADO POR COOPERADO EM BENEFÍCIO DA UNIMED. AGRAVO RETIDO. NÃO-CONHECIMENTO. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO PELA COOPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece do Agravo Retido quando ausente requerimento expresso nesse sentido, conforme inteligência do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - As decisões tomadas em Assembleia Geral devem ser respeitadas e cumpridas pelos cooperados e também pela própria Cooperativa. 3 - Havendo deliberação acerc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DIVERSO DA CAUSA DE PEDIR. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 - Observando o disposto no artigo 106 do Código de Processo Civil em conjunto com o que dispõe o caput do artigo 219 do mesmo Diploma Legal, constatada a existência de conexão, será prevento o Juízo que primeiro despachar nos autos, ordenando a citação do Réu.2 - Ocorrendo o indeferimento de pergunta em audiência e não sendo manejado o pertinente agravo retido, opera-se a preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.3 - Verificando-se que a r. sentença utilizou fundamento diverso da causa de pedir contida na exordial, imperiosa é a decretação de sua nulidade, nos termos dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.Apelações Cíveis da Ré providas.Apelações Cíveis das Autoras prejudicadas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DIVERSO DA CAUSA DE PEDIR. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 - Observando o disposto no artigo 106 do Código de Processo Civil em conjunto com o que dispõe o caput do artigo 219 do mesmo Diploma Legal, constatada a existência de conexão, será prevento o Juízo que primeiro despachar nos autos, ordenando a citação do Réu.2 - Ocorrendo o indeferimento de pergunta em audiência e não sendo manejado o pertin...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DIVERSO DA CAUSA DE PEDIR. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 - Observando o disposto no artigo 106 do Código de Processo Civil em conjunto com o que dispõe o caput do artigo 219 do mesmo Diploma Legal, constatada a existência de conexão, será prevento o Juízo que primeiro despachar nos autos, ordenando a citação do Réu.2 - Ocorrendo o indeferimento de pergunta em audiência e não sendo manejado o pertinente agravo retido, opera-se a preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.3 - Verificando-se que a r. sentença utilizou fundamento diverso da causa de pedir contida na exordial, imperiosa é a decretação de sua nulidade, nos termos dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.Apelações Cíveis da Ré providas.Apelações Cíveis das Autoras prejudicadas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DIVERSO DA CAUSA DE PEDIR. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 - Observando o disposto no artigo 106 do Código de Processo Civil em conjunto com o que dispõe o caput do artigo 219 do mesmo Diploma Legal, constatada a existência de conexão, será prevento o Juízo que primeiro despachar nos autos, ordenando a citação do Réu.2 - Ocorrendo o indeferimento de pergunta em audiência e não sendo manejado o pertin...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, sendo certo que inclusive para fins de prequestionamento o embargante deve observar as hipóteses de cabimento enumeradas pelo artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, sendo certo que inclusive para fins d...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. VALOR DETERMINADO POR ESTIMATIVA. 1. Na ação de prestação de contas, a pretensão inicial ainda não possui valor certo. Apenas com eventual constatação de divergência entre as contas prestadas pela parte obrigada e os valores apurados em juízo, nasce a possibilidade de se declinar valor exato para possível ação de execução, consoante disciplina o artigo 918 do Código de Processo Civil.2. Em hipóteses em que se admite pedido genérico, o valor da causa tem fundamento no art. 258 do Código de Processo Civil, que estabelece que a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Trata-se de valor declinado por mera estimativa do autor, sem que se possa iniciar juízo de mérito sobre eventual divergência existente entre os litigantes por meio de simples impugnação ao valor da causa. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. VALOR DETERMINADO POR ESTIMATIVA. 1. Na ação de prestação de contas, a pretensão inicial ainda não possui valor certo. Apenas com eventual constatação de divergência entre as contas prestadas pela parte obrigada e os valores apurados em juízo, nasce a possibilidade de se declinar valor exato para possível ação de execução, consoante disciplina o artigo 918 do Código de Processo Civil.2. Em hipóteses em que se admite pedido genérico, o valor da causa tem fundamento no art. 258 do Código de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO 285-A DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Admissível o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, se a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, sem que isso configure cerceamento de defesa.2. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça e deste Eg. Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.3. Recurso conhecido em parte e negado provimento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO 285-A DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Admissível o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, se a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, sem que isso configure cerceamento de defesa.2. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça e deste Eg. Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos jur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. É ônus do autor demonstrar a efetiva prestação de serviços, ainda que em sede de ação monitória, quando a pretensão não se encontrar consubstanciada em título que goze de presunção da existência do direito literal e autônomo nele contido.2. Aquele que não se resguarda dos elementos probatórios se sujeita a ter o direito de reparação indeferido à míngua de provas, sob pena de abalo à segurança jurídica. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. É ônus do autor demonstrar a efetiva prestação de serviços, ainda que em sede de ação monitória, quando a pretensão não se encontrar consubstanciada em título que goze de presunção da existência do direito literal e autônomo nele contido.2. Aquele que não se resguarda dos elementos probatórios se sujeita a ter o direito de reparação indeferido à míngua de provas, sob pena...
DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAIS. IMÓVEL. DESTRUIÇÃO. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFENTORIAS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.I - O Código Civil não autoriza o levantamento das benfeitorias necessárias e úteis, conforme se infere do art. 1219 do Código Civil, autorizando somente a retirada das voluptuárias, desde que não se dê em detrimento da coisa e quando de boa-fé o possuidor.II - O possuidor de má-fé que retira do imóvel todas as benfeitorias passíveis de levantamento e o destrói, tornando-o inabitável, deve indenizar o proprietário em valor corresponde aos danos causados, não sendo possível a compensação com as benfeitorias necessárias, se inexistentes.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAIS. IMÓVEL. DESTRUIÇÃO. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFENTORIAS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.I - O Código Civil não autoriza o levantamento das benfeitorias necessárias e úteis, conforme se infere do art. 1219 do Código Civil, autorizando somente a retirada das voluptuárias, desde que não se dê em detrimento da coisa e quando de boa-fé o possuidor.II - O possuidor de má-fé que retira do imóvel todas as benfeitorias passíveis de levantamento e o destrói, tornando-o inabitável, deve indenizar o proprietário em valor corresponde aos danos causados, não sendo possível a comp...
EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO. EFEITOS ERGA OMNES. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.1. A sentença na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator. 2. Os correntistas residentes e domiciliados em unidade federativa diversa do Distrito Federal, que pretendem o recebimento das diferenças de rendimentos das contas de poupança derivadas do Plano Verão, não tem legitimidade para requerer a execução da sentença proferida na ação civil pública julgada na Vara Cível de Brasília. 3. Recurso conhecido e improvido.
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EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO. EFEITOS ERGA OMNES. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.1. A sentença na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator. 2. Os correntistas residentes e domiciliados em unidade federativa diversa do Distrito Federal, que pretendem o recebimento das diferenças de rendimentos das contas de poupança derivadas do Plano Verão, não tem legitimidade para requerer a execução da sentença proferida na ação civil pública julgada na Vara Cível de Brasília. 3. Recurso conhecido e improvido.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Para o ressarcimento dos danos materiais, no qual se inclui os lucros cessantes, a orientação jurisprudencial desta Eg. Corte reclama prova robusta do prejuízo que a parte alega ter sofrido.2. Não ficou comprovada nenhuma situação concreta, que fosse apta a abalar a credibilidade da pessoa jurídica no mercado, motivo pelo qual não cabe indenização por dano moral.3. Para que haja condenação por litigância de má-fé, faz-se necessária a comprovação de que a parte agiu em consonância com os preceitos contidos no art. 17, do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Para o ressarcimento dos danos materiais, no qual se inclui os lucros cessantes, a orientação jurisprudencial desta Eg. Corte reclama prova robusta do prejuízo que a parte alega ter sofrido.2. Não ficou comprovada nenhuma situação concreta, que fosse apta a abalar a credibilidade da pessoa jurídica no mercado, motivo pelo qual não cabe indenização por dano moral.3. Para que haja condenação por litigância de má-fé, faz-se neces...