PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE VONTADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVA INÚTEL. ARTIGO 130 e 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Em se tratando de direitos disponíveis, o protesto genérico por produção de provas, quando determinada a especificação de provas, com a indicação de sua finalidade, autoriza o encerramento da instrução processual, não restando caracterizado qualquer cerceamento de defesa.2. Ademais, é dever do Juiz julgar antecipadamente a lide, indeferindo as diligências e provas inúteis ou protelatórias, como é o caso dos autos, regra processual prevista nos artigos 130 e 330 do CPC.3. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE VONTADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVA INÚTEL. ARTIGO 130 e 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Em se tratando de direitos disponíveis, o protesto genérico por produção de provas, quando determinada a especificação de provas, com a indicação de sua finalidade, autoriza o encerramento da instrução processual, não restando caracterizado qualquer cerceamento de defesa.2. Ademais, é dever do Juiz julgar antecipadam...
EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO. EFEITOS ERGA OMNES. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DEFLAGRAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.1. A sentença proferida na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.2. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência se situa dentro do campo de discricionariedade do julgador, que pode optar, em juízo de conveniência e de oportunidade, por deflagrá-lo ou não. Se na maioria dos julgados desta Corte de Justiça vem prevalecendo a tese exposta na sentença vergastada, a instauração do incidente não se justifica.3. Os correntistas residentes e domiciliados em unidade federativa diversa do Distrito Federal, que pretendem o recebimento das diferenças de rendimentos das contas de poupança derivadas do Plano Verão, não tem legitimidade para requerer a execução da sentença proferida na ação civil pública julgada na Vara Cível de Brasília. 4. Recurso conhecido e improvido.
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EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO. EFEITOS ERGA OMNES. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DEFLAGRAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.1. A sentença proferida na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.2. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência se situa dentro do campo de discricionariedade do julgador, que pode optar, em juízo de conveniência e de oportunidade, por deflagrá-lo ou não. Se na maioria dos julgados desta Corte d...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTS. 267, INC. I E 295, INC. VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO.1. A sistemática do Código de Processo Civil (art. 12, inciso VI) é no sentido de que, em se tratando de pessoa jurídica, esta será representada em Juízo, ativa ou passivamente, por seus diretores na ausência de designação no estatuto da empresa e, em se tratando de mandato outorgado por instrumento público, mostra-se desnecessária sua juntada quando mencionado o registro de seu Estatuto pelo Tabelião. Todavia, sendo apresentado apenas substabelecimento de mandatos, ainda que público, do qual não se pode extrair se seus outorgantes possuíam poderes de representação da pessoa jurídica, impõe-se a juntada dos atos constitutivos da empresa.2. O art. 36 do CPC determina que A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. A juntada isolada de substabelecimento não atende ao que estabelece a norma legal.3. Uma vez intimada a parte autora a emendar sua inicial sob pena de extinção, o descumprimento de tal ordem implica a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termo do art. 284, parágrafo único do CPC c/c art. 267, I e do CPC.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTS. 267, INC. I E 295, INC. VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO.1. A sistemática do Código de Processo Civil (art. 12, inciso VI) é no sentido de que, em se tratando de pessoa jurídica, esta será representada em Juízo, ativa ou passivamente, por seus diretores na ausência de designação no estatuto da empresa e, em se tratando de mandato outorgado por instrumento público, mostra-se desnecessária sua juntada quando mencionado o registro de seu Estatuto pelo Tab...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 130 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial. O fato de o estacionamento público estar localizado em frente ao estabelecimento do réu não lhe transfere o dever de indenizar, pois não está obrigado a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal. Nesse passo, inaplicável o Enunciado n. 130 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de hipótese diversa.2. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 130 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial. O fato de o estacionamento público estar localizado em frente ao estabelecimento do réu não lhe transfere...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBERTURA. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO AFASTADA. DESPROVIMENTO. 1. Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência, com o fito de oportunizar a produção de prova pericial, se o recorrente não comparece à audiência de conciliação, deixando precluir a especificação de provas, e, para o pedido em sede recursal, não traz motivação idônea para justificar aludida omissão, violando disposição cogente do art. 517, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada.2. Em que pese tenha explanado à saciedade sobre a dispensabilidade da prova pericial, afirmando que o boletim de ocorrência policial e a cópia do prontuário médico se apresentam legítimos à comprovação exigida pelo art. 5º, da Lei 6.194/19974, esqueceu-se o apelante de afastar, primeiramente, a incidência do instituto da prescrição trienal (Súmula 405 do STJ).3. Ratificada a ocorrência da prescrição da pretensão originada com a violação do direito - Teoria da actio nata -, merece prestígio a sentença fustigada.4. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBERTURA. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO AFASTADA. DESPROVIMENTO. 1. Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência, com o fito de oportunizar a produção de prova pericial, se o recorrente não comparece à audiência de conciliação, deixando precluir a especificação de provas, e, para o pedido em sede recursal, não traz motivação idônea para justificar aludida omissão, vio...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.1. Não se impõe a negativa de seguimento do feito, diante de sua manifesta improcedência, quando o apelo não se restringe à análise das cláusulas contratuais, trazendo, também, matéria relacionada à nulidade da citação. 2. A presunção que emana da certidão emitida por Oficial de Justiça, informando que, no endereço diligenciado, não se conhecia o réu, não tem o condão de ceder ante a simples afirmação do demandado de que residia naquele logradouro. Assim, escorreita a citação por edital após diversas tentativas de localização do endereço do réu.3. Nenhuma ofensa ao art. 232, III, do Código de Processo Civil, se respeitado o prazo de 15 (quinze) dias entre a publicação oficial e aquelas realizadas em periódico de circulação local.4. Não aproveita ao recorrente a assertiva de que o Jornal Alô Brasília, juntado aos autos, não é veículo de comunicação autorizado ou é periódico de bairro, ante a comprovação de que circula em todo o Distrito Federal. Preliminar rejeitada.5. Precluída a oportunidade para requerer a revisão de cláusulas contratuais, não há como se conhecer seu pedido, efetivado somente em sede recursal.6. Além disso, não obstante seja cabível a discussão de cláusulas contratuais no cerne de ação de busca e apreensão, de bem alienado fiduciariamente, a ausência da purga da mora, com base nos valores apresentados pelo credor na inicial, impede a apreciação do pedido revisional formulado pelo devedor, segundo diretiva estatuída no artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/2004. Precedente (TJDFT, 20080410023104APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 26/01/2011, DJ 04/02/2011 p. 79).7. Preliminares rejeitadas, recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.1. Não se impõe a negativa de seguimento do feito, diante de sua manifesta improcedência, quando o apelo não se restringe à análise das cláusulas contratuais, trazendo, também, matéria relacionada à nulidade da citação. 2. A presunção que eman...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX-ESPOSA DIVORCIADA. MORTE DO EX-CÔNJUGE. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO POR MORTE. AJUIZAMENTO CONCOMITANTE DE DEMANDA JUDICIAL VISANDO A CONTEMPLAÇÃO DO MESMO BENEFÍCIO. RESTABELECIMENTO, EM ÂMBITO JUDICIAL, DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SUPERVENIÊNCIA DE EDIÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO INSTITUIDORA DE PENSÃO ESTATUTÁRIA. DUPLICIDADE DE PAGAMENTO SUPORTADA PELA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA LIMINAR.1. Diversas são as naturezas jurídicas da pensão alimentícia e da pensão estatutária por morte. Enquanto aquela, regida pelas normas de Direito Civil (artigo 1.694 e seguintes do Código Civil/2002), decorre do vínculo de parentesco e familiar, esta possui caráter eminentemente previdenciário e encontra-se regulamentada, em âmbito distrital, na Lei Complementar nº 769/2008, alterada pela Lei Complementar nº 818/2009.2. De acordo com a redação conferida aos artigos 12, inciso IV, e 14, inciso I, alínea a, ambos da Lei Complementar nº 769/2008, alterada pela Lei Complementar nº 818/2009, possui direito à pensão por morte o cônjuge separado judicialmente ou divorciado, com percepção de pensão alimentícia.3. Não se compraz com o ordenamento jurídico pátrio a instituição dessas duas pensões, de forma concomitante, em privilégio da cônjuge divorciada e em detrimento da companheira supérstite, que, sem nenhum vínculo familiar com aquela beneficiária, acabou por suportar ambos os descontos em seu benefício previdenciário.4. Sem se olvidar da independência conferida às instâncias penal, civil e administrativa em suas decisões, mostra-se recomendável a suspensão dos efeitos decorrentes da Ordem de Serviço editada pela autoridade administrativa, instituindo pensão por morte à ex-cônjuge do de cujus que recebia pensão alimentícia, se há identidade do objeto e da causa de pedir entre tal ato administrativo e o processo judicial em andamento por ela instaurado, no qual lhe foi franqueado o direito ao restabelecimento da verba alimentar.5. Agravo de instrumento provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX-ESPOSA DIVORCIADA. MORTE DO EX-CÔNJUGE. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO POR MORTE. AJUIZAMENTO CONCOMITANTE DE DEMANDA JUDICIAL VISANDO A CONTEMPLAÇÃO DO MESMO BENEFÍCIO. RESTABELECIMENTO, EM ÂMBITO JUDICIAL, DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SUPERVENIÊNCIA DE EDIÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO INSTITUIDORA DE PENSÃO ESTATUTÁRIA. DUPLICIDADE DE PAGAMENTO SUPORTADA PELA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA LIMINAR.1. Diversas são as naturezas jurídicas da pensão alimentícia e da pensão estatutária por morte. Enquanto aq...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO PROPRIAMENTE DITA. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA.I - A execução fundada em instrumento particular sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.II - Mesmo havendo previsão expressa de vencimento antecipado em contrato de abertura de crédito, o início do prazo prescricional conta-se da data de vencimento contratualmente estabelecida, ou seja, a da última parcela. Precedentes do STJ. III - Não há prescrição intercorrente se o processo não permaneceu paralisado por prazo superior ao do prazo prescricional e em decorrência da inércia do credor.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO PROPRIAMENTE DITA. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA.I - A execução fundada em instrumento particular sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.II - Mesmo havendo previsão expressa de vencimento antecipado em contrato de abertura de crédito, o início do prazo prescricional conta-se da data de vencimento contratualmente estabelecida, ou seja, a da última parcela. Precedentes do STJ. III -...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERRA PÚBLICA. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESENÇA DO INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVA DA MELHOR POSSE. DEFERIDA A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRECEDENTES DA CASA.1. Não se conhece do recurso do réu, porque ausente seu interesse recursal, uma vez julgado extinto o feito, sem resolução de mérito e condenado o autor aos ônus sucumbenciais.2. Doutrina. 2.1 José Frederico Marques, in Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, 13ª Edição, páginas 175/176: Existe, portanto, o interesse de agir quando, configurado o litígio, a providência jurisdicional invocada é cabível à situação concreta da lide, de modo que o pedido apresentado ao juiz traduza formulação adequada à satisfação do interesse contrariado, não atendido, ou tornado incerto. Há, assim, o interesse de agir sempre que a pretensão ajuizada, por ter fundamento razoável, se apresente viável no plano objetivo. Interesse de agir significa existência de pretensão objetivamente razoável.3. Considera-se legítima a utilização da ação de reintegração de posse por particular, visto que o debate se limita à posse do imóvel, não afetando o domínio do ente público.4. Precedentes da Casa. 3.1 1 - Restando demonstrado nos autos que a disputa possessória se dá entre particulares, mesmo em se tratando de área pública, o pedido é juridicamente possível, eis que em nada afeta o domínio do imóvel pertencente ao Ente Público. 2 - Recurso provido. Sentença cassada (Apelação Cível 20100310198204APC, Relator Desembargador Fernando Habibe). 3.2 1. Não se olvida que a ocupação de imóvel público configura mera detenção, não sendo cabível a utilização dos interditos possessórios, uma vez que não se trata de posse. Todavia, na hipótese, o panorama fático descreve situação peculiar, em que há disputa possessória travada entre particulares, sendo certo que o direito do Distrito Federal não está em discussão nestes autos. Via de conseqüência, a eficácia subjetiva da sentença de mérito a ser proferida haverá de alcançar, tão-somente, os litigantes, não sendo oponível ao ente estatal titular do bem. 2. Embora não haja unanimidade de posicionamento acerca do tema, a jurisprudência majoritária desta Corte de Justiça inclina-se na direção da admissibilidade da apreciação de causas em que terceiros litigam entre si sobre posse de imóvel público, cabendo ao juiz verificar a melhor posse. 3. Recurso provido. Sentença cassada (in Apelação Cível 20100310156293APC, Relator Desembargador Arnoldo Camanho de Assis). 3.3 1 - Não prospera a alegação de impossibilidade jurídica da postulação de reintegração de posse sobre gleba que pode se constituir em terra pública, sob o argumento de esta não ser passível de posse, pois sendo a ação possessória integrada somente por particulares, a eficácia subjetiva da sentença de mérito a ser proferida, alcançará apenas os litigantes, não sendo oponível, portanto, ao Ente Público que eventualmente detenha a titularidade do bem (in Agravo de Instrumento 20100020150427AGI, Relator Desembargador Ângelo Passareli).5. No caso dos autos defere-se a proteção possessória àquele que demonstrou ter a melhor posse, no caso o autor, em confronto com a de seu adversário, conforme restou comprovado em juízo, observado o contraditório e a ampla defesa.4. Não se conheceu do recurso do réu. Conhecido e provido o recurso do autor.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERRA PÚBLICA. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESENÇA DO INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVA DA MELHOR POSSE. DEFERIDA A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRECEDENTES DA CASA.1. Não se conhece do recurso do réu, porque ausente seu interesse recursal, uma vez julgado extinto o feito, sem resolução de mérito e condenado o autor aos ônus sucumbenciais.2. Doutrina. 2.1 José Frederico Marqu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITAÇÃO PROMOVIDA PELO BRB. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR POR SEIS MESES COM O BRB. PENDÊNCIAS NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Não há que se falar em omissão ou contradição do aresto, uma vez que, nos termos do acórdão embargado, estão presentes as duas hipóteses de penalização previstas no edital e no contrato, pois a execução insatisfatória foi precedida da penalidade de advertência, e o atraso no cumprimento das obrigações causa prejuízo ao réu.3. Conforme esclarecido no aresto, que levou em consideração a prova pericial produzida nos autos, não há que se falar em penalidade desproporcional, uma vez que ocorreu a subsunção do fato à penalidade prevista, sendo obrigação da Administração Pública aplicá-la.4. A omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.5. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITAÇÃO PROMOVIDA PELO BRB. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR POR SEIS MESES COM O BRB. PENDÊNCIAS NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamen...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE A TAXA ANUAL E O DUODÉCUPLO DA MENSAL. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. NÃO CONHECIMENTO. IOF. LEGALIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. EMISSÃO DE BOLETO. NÃO PREVISTO NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIMENTO PARCIALMENTE.1. Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial visando à revisão de cláusulas supostamente abusivas contidas em contrato de mútuo.2. Não há cerceamento de defesa quando foi oportunizado à parte apelante produzir prova requerida, porém deixa recolher os honorários da perícia, fazendo-se presumir a desistência da prova. Ademais, quando não se mostra indispensável ao deslinde da causa.3. Em virtude de o pacto datar de 13/11/2006, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 3.1. Quanto à necessidade de se haver previsão expressa de juros capitalizados o fato de o contrato ter sido entabulado com previsão de taxa de juros mensal de 1,65% e anual de 21,70%, com 71 prestações fixas de R$ 1.720,00, já é suficiente para considerar a existência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, afastando a alegada abusividade, posto que o consumidor, desde o início da relação obrigacional teve ciência dos termos de sua dívida. 4. O simples fato de se ter utilizado a tabela price não torna ilegal o contrato, sendo relevante destacar que referido sistema de amortização traz o benefício ao consumidor de pagar o devido em parcelas fixas.5. No entanto, no caso em apreço, o contrato sequer prevê a existência de comissão de permanência na hipótese de inadimplência, por essa razão, não há se falar no reconhecimento de tal ilegalidade.6. Válida a cobrança de IOF, já que decorrente de imposição legal e não possui nenhuma relação com o negócio jurídico celebrado entre as partes.7. A Tarifa de Cadastro ou também denominada Taxa de Abertura de Crédito é ilegal por representar um benefício exclusivo à instituição financeira, sem contrapartida beneficiária ao consumidor, devendo ser devolvida ao consumidor na forma simples. 8. Quanto à tarifa de emissão de boleto, não há sequer previsão contratual nesse sentido, embora a sentença tenha examinado e a parte questione tal previsão em sede recursal. Por tal razão, deixo de conhecer desse pedido.9. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE A TAXA ANUAL E O DUODÉCUPLO DA MENSAL. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. NÃO CONHECIMENTO. IOF. LEGALIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. EMISSÃO DE BOLETO. NÃO PREVISTO NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIMENTO PARCIALMENTE.1. Recurso de apelação contra sentença qu...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE DATA DE VENCIMENTO. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMISSÃO DA CÁRTULA. MONITÓRIA. QUINQUENAL.1. Ausente a data de vencimento na nota promissória, a torna uma ordem de pagamento à vista, motivo pelo qual se considera a data da emissão como sendo o termo de pagamento, nos termos do art. 76 do Decreto nº 57.663/66.2. Os artigos 70 c/c 77 do referido decreto, prescrevem o prazo de três anos a contar do vencimento para a propositura da ação executiva.3. A cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular tem prazo prescricional de cinco anos, ex vi do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.4. Conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada do novo Código Civil em observância aos princípios da segurança e estabilidade nas relações jurídicas.5. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE DATA DE VENCIMENTO. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMISSÃO DA CÁRTULA. MONITÓRIA. QUINQUENAL.1. Ausente a data de vencimento na nota promissória, a torna uma ordem de pagamento à vista, motivo pelo qual se considera a data da emissão como sendo o termo de pagamento, nos termos do art. 76 do Decreto nº 57.663/66.2. Os artigos 70 c/c 77 do referido decreto, prescrevem o prazo de três anos a contar do vencimento para a propositura da ação executiva.3. A cobrança de dívidas líquidas con...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DA PARTE E DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. COLHEITA DAS PROVAS REQUERIDAS. FACULDADE DO JUIZ. COLISÃO DE VEÍCULOS. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADOS.1. A ausência da parte, bem como do patrono, em audiência de instrução e julgamento não impede a colheita das provas requeridas, uma vez que é faculdade do juiz, destinatário da provas, verificar a necessidade de produzi-las.2. Comprovado o dano e o nexo de causalidade, há responsabilidade civil do condutor que executou manobra sem certificar-se quanto à possibilidade de realizá-la, nos termos do art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro.3. Recursos de agravo retido e de apelação não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DA PARTE E DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. COLHEITA DAS PROVAS REQUERIDAS. FACULDADE DO JUIZ. COLISÃO DE VEÍCULOS. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADOS.1. A ausência da parte, bem como do patrono, em audiência de instrução e julgamento não impede a colheita das provas requeridas, uma vez que é faculdade do juiz, destinatário da provas, verificar a necessidade de produzi-las.2. Comprovado o dano e o nexo de causalidade, há responsabilidade civil do condutor que executou manobra sem cer...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO PARA EFICÁCIA DA SENTENÇA.1.A sentença proferida em ação civil pública por improbidade administrativa que julga improcedente o pedido por ausência de provas não faz coisa julgada material, não vinculando os demais órgãos da Administração Pública.2.A sentença de improcedência, proferida em sede de ação civil pública por improbidade administrativa é passível de reexame necessário para que possua eficácia. Aplicação analógica do art. 19 da Lei n. 4.717/65, que disciplina a Ação Popular. Precedentes do STJ.3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO PARA EFICÁCIA DA SENTENÇA.1.A sentença proferida em ação civil pública por improbidade administrativa que julga improcedente o pedido por ausência de provas não faz coisa julgada material, não vinculando os demais órgãos da Administração Pública.2.A sentença de improcedência, proferida em sede de ação civil pública por improbidade administrativa é...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANDATO VERBAL OUTORGADO PELOS AUTORES, À FILHA E AO GENRO, CASADO COM PATRÍCIA (IRMÃ DA AUTORA), PARA QUE ADQUIRISSEM E TRANSFERISSEM PARA O PAI E SOGRO IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM RAZÃO DE CONTEMPLAÇÂO DE PRÊMIO, PELOS AUTORES DE LOTERIA (MEGA-SENA), NO CONCURSO 425, EM JANEIRO DE 2003. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. DOAÇÃO INOFICOSA. INOCORRÊNCIA. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA ISONOMIA, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. INEXISTÊNCIA. BOA-FÉ DOS RÉUS. NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO ADESIVA VISANDO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO.1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido inicial formulado pelos autores para determinar que os réus transfiram aos autores os imóveis adquiridos em nome próprio com dinheiro pertencente ao autor decorrente de prêmio da mega-sena.2. O indeferimento da prova testemunhal desnecessária ao deslinde da causa não ocasiona cerceamento de defesa. É lícito ao magistrado indeferir o requerimento de produção de prova testemunhal, quando os documentos são suficientes ao julgamento da causa. Assim, não há se falar em lesão aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.3. Aliás e na primorosa lição de Alfredo Buzaid, O que o processo ganha em condenação e celeridade; bem podem avaliar os que lidam no foro. Suprime-se a audiência, porque nela há nada de particular a discutir. Assim, não se pratica ato inútil. De outra parte, não sofre o processo paralisação, dormindo meses nas estantes dos cartórios, enquanto aguarda uma audiência, cuja realização nenhum proveito trará ao esclarecimento da causa, porque esta já se acha amplamente discutida na inicial e na resposta do réu (Exposição Motivos CPC 73, Professor Alfredo Buzaid. 4. A fundamentação contrária à pretensão da parte, que lhe acarreta decisão desfavorável, ou sentença com fundamentação sucinta, não importa em julgamento com vício por ausência de fundamentação.5. A doação exige escritura pública ou instrumento particular, salvo nos casos de doação de bens de pequeno valor ou nas hipóteses em que se segue de imediato a tradição, nos termos do parágrafo único do art. 541, CC. Situação essa que sequer guarda similitude com a hipótese dos autos. 6. Doutrina. O contrato de doação deve revestir-se, de regra, da forma solene (caput do artigo), como essencial à validade do negócio jurídico, visto que prescrita pela dicção legal do artigo. É celebrado por escritura pública, se a coisa doada for bem imóvel, de valor superior a trinta vezes o maior salário minimo vigente no Pais (art. 108), dependendo do registro imobiliário para a translatividade dominial (aquisição da propriedade), prevalecendo, daí, o registro sobre qualquer outro negócio (REsp 260.051-SP) ou por instrumento particular, em caso de imóveis abaixo daquele valor ou de móveis de valor expressivo. A doação é verbal, isto é, sem qualquer forma, quando a liberalidade apenas alcançar bens móveis de pequeno valor e se lhe seguiu incontinenti a tradição. (....) (sic fls. 478/479, in Novo Código Civil Comentado, Coordenação Ricardo Fiúza, 1ª edição, 2002).7. Vige no nosso sistema o princípio, nas decisões judiciais, do livre convencimento motivado e assim agiu da Magistrada sentenciante, afastando-se em definitivo a alegação de violação ao art. 93, IX do texto constitucional. 7. Não se encontra nos autos nenhum elemento ao menos indicativo de que os réus agiram amparados pela boa-fé com tentam fazer crer.8. É possível apelação adesiva visando à majoração dos honorários advocatícios. 8.1Nesse caso, ainda que não se cuide de demanda de alta complexidade, mas em atenção ao tempo transcorrido, a atuação com desvelo, a elevada grandeza econômica que envolve a causa, a verba honorária a de ser elevada, para melhor atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.9. Agravo retido e recurso de apelação dos réus desprovidos.10. Apelação dos autores provida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANDATO VERBAL OUTORGADO PELOS AUTORES, À FILHA E AO GENRO, CASADO COM PATRÍCIA (IRMÃ DA AUTORA), PARA QUE ADQUIRISSEM E TRANSFERISSEM PARA O PAI E SOGRO IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM RAZÃO DE CONTEMPLAÇÂO DE PRÊMIO, PELOS AUTORES DE LOTERIA (MEGA-SENA), NO CONCURSO 425, EM JANEIRO DE 2003. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. DOAÇÃO INOFICOSA. INOCORRÊNCIA. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA ISONOMIA, DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, como representativo de idêntica controvérsia, determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. Evidente, assim, a abrangência nacional e o efeito erga omnes do julgado proferido na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9.- Ademais, o agravado residia no Distrito Federal e mantinha conta em agência bancária do Distrito Federal no período de janeiro de 1989, o que reforça a tese de que foi alcançado pelos efeitos da sentença.- Recurso desprovido. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. - O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, como representativo de idêntica controvérsia, determinou que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO EXECUTADO. MULTA COMINATÓRIA. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE VISA A EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.1. Diante da coisa julgada material operada, não se divisa mais a possibilidade de discussão, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sobre o cabimento, ou não, das astreintes impostas em sentença já transitada em julgado, a teor do que prelecionam aos artigos 467 e 468, ambos do Código de Processo Civil.2. As astreintes constituem um meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir a obrigação que lhe foi imposta judicialmente; contudo, devem ter seu valor arbitrado pelo magistrado de maneira consentânea com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil).3. Dentro desse contexto é que o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, faculta ao magistrado, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.4. Revela-se irreprochável a decisão que delimita o valor da multa cominatória a um patamar razoável, que, de um lado, não implique enriquecimento sem causa da parte, e, de outro, não permita a recalcitrância do devedor em conferir efetividade à condenação que lhe foi imposta.5. Recursos desprovidos. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO EXECUTADO. MULTA COMINATÓRIA. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE VISA A EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.1. Diante da coisa julgada material operada, não se divisa mais a possibilidade de discussão, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sobre o cabimento, ou não, das astreintes impostas em sentença já transitada em julgado, a teor do que prelecionam aos artigos 467 e 468, ambos do Código de Processo Civil.2. As astreintes constituem um meio coercit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO EXECUTADO. MULTA COMINATÓRIA. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE VISA A EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.1. Diante da coisa julgada material operada, não se divisa mais a possibilidade de discussão, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sobre o cabimento, ou não, das astreintes impostas em sentença já transitada em julgado, a teor do que prelecionam aos artigos 467 e 468, ambos do Código de Processo Civil.2. As astreintes constituem um meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir a obrigação que lhe foi imposta judicialmente; contudo, devem ter seu valor arbitrado pelo magistrado de maneira consentânea com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil).3. Dentro desse contexto é que o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, faculta ao magistrado, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.4. Revela-se irreprochável a decisão que delimita o valor da multa cominatória a um patamar razoável, que, de um lado, não implique enriquecimento sem causa da parte, e, de outro, não permita a recalcitrância do devedor em conferir efetividade à condenação que lhe foi imposta.5. Recursos desprovidos. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO EXECUTADO. MULTA COMINATÓRIA. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE VISA A EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.1. Diante da coisa julgada material operada, não se divisa mais a possibilidade de discussão, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sobre o cabimento, ou não, das astreintes impostas em sentença já transitada em julgado, a teor do que prelecionam aos artigos 467 e 468, ambos do Código de Processo Civil.2. As astreintes constituem um meio coercit...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 130, 131 E 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 20 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. CRÉDITO DO ICMS. AUSÊNCIA DO DIREITO. INSUMOS. CONCEITO AMPLIADO PELO CARF. ICMS. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA POR LEI COMPLEMENTAR. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. MULTA. LEGALIDADE. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.Consoante disposto no artigo 427, do referido diploma legal, ao magistrado é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desate da lide. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.A vigência do artigo 20 da Lei Complementar 87/1996 vem sendo postergada desde a edição das Leis Complementares 92/97, 99/99/, 102/00, 122/06 e 138/2010, sendo que esta última deixou estabelecido que somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020.Todo e qualquer creditamento realizado para fins de compensação sobre as operações realizadas com mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, até hoje, nunca foi, de fato, autorizada, posto que o artigo que regula essa permissão nunca entrou em vigor. Por este motivo, aquele que creditou o imposto nos mesmos moldes, o fez de forma irregular, devendo todo este crédito ser restituído ao fisco.O novo conceito de insumo dado pelo CARF, para fins de aplicação dos artigos 3º, II, da Lei n.º 10.637/02 e 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, cujos dispositivos permitem o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, passou a entender como nele todos os custos e despesas operacionais da pessoa jurídica, na forma definida nos artigos 290 e 299 do Regulamento do Imposto de Renda do ano de 1999 - RIR/1999.Não há, no entanto, paralelo algum entre o regime não cumulativo de IPI/ICMS e o de PIS/COFINS, justamente porque os fatos tributários que os originam são completamente distintos. Nesse sentido, o entendimento adotado pelo CARF, se aplica, unicamente, para o cálculo do PIS e COFINS, não coincidindo com o conceito adotado pela legislação do ICMS.A limitação temporal imposta por meio de sucessivas Leis Complementares não configura violação ao Princípio da Não Cumulatividade, posto tratarem-se de normas eminentemente regulamentadoras, que dispõem acerca da vigência do creditamento previsto no artigo 20 da Lei Complementar 87/1996.O creditamento do ICMS, inclusive os relativos ao ativo permanente, previsto no artigo 20 da Lei Complementar 87/96, até o presente momento não fora efetivamente autorizado, uma vez postergado por sucessivas leis complementares. Assim sendo, inexiste o direito ao crédito do ICMS naqueles moldes. Dessa forma, aquele que realizar o creditamento, o fará de forma irregular, posto que não amparado legalmente. Não se reveste de nulidade a multa aplicada ao contribuinte que creditou o imposto ICMS na forma descrita no artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96, uma vez que foi suspensa a vigência desse dispositivo, revestindo-se, portanto, de ilegalidade o creditamento realizado.Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 130, 131 E 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 20 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. CRÉDITO DO ICMS. AUSÊNCIA DO DIREITO. INSUMOS. CONCEITO AMPLIADO PELO CARF. ICMS. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA POR LEI COMPLEMENTAR. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. MULTA. LEGALIDADE. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indef...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - EFEITOS EM QUE SE RECEBE O APELO QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇAO DE TUTELA - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR DECISÃO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO - PRELIMINAR - LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - MÉRITO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS REQUISITOS DA SUA CARACTERIZAÇÃO - CAUSAS DE ELISÃO NÃO DEMONSTRADAS - ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADADE - RAZOABILIDADE OBSERVADA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO VÁLIDA. 01. Se a sentença a quo confirmou a tutela concedida antecipadamente em seus termos, contra a qual foi interposta apelação, recebida nesta parte apenas no efeito suspensivo, não há como alterar a decisão que assim o determinou, uma vez que não houve a interposição do recurso cabível, qual seja, agravo de instrumento, em razão de que operou a preclusão temporal. 02. Não merece prosperar o agravo retido pois a mera alteração do pedido feito, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, não induz à nulidade por decisão extra ou ultra petita, tendo em vista que o magistrado o fez em observância ao que dispõe o art. 461, caput e §5º do CPC, facultando-lhe conceder tutela específica ex officio, com o fim de assegurar o resultado equivalente ao pretendido. 03. Inocorre litispendência em relação ao feito que tramita na Comarca de Goiânia-GO, uma vez que não coincidentes as partes, o pedido e a causa de pedir. 04. Aplica-se, in casu, a teoria do risco ou objetiva, a qual dispensa a comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. Se a parte autora fez prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, ao passo que o réu não logrou demonstrar as hipóteses de elisão da responsabilidade, a indenização dos danos sofridos é medida de rigor.05. Na hipótese vertente, verifica-se que o nome da autora foi negativado na SERASA, em razão de débitos oriundos da dívida ativa do Estado de Goiás, relativos ao veículo adquirido com o financiamento contratado, com fraude, entre terceiro e o banco réu, utilizando os dados daquela. 06. A empresa, na escolha do modo como prestará o serviço, deve arcar com os riscos de sua opção, não se podendo imputar ao consumidor responsabilidade por ato de terceiros, nem se podendo falar em caso fortuito ou força maior07.O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa. Desse modo, é razoável o valor da indenização de danos morais, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 08.A incidência dos juros moratórios tem como termo inicial a citação válida.09.Agravo retido improvido. Preliminar rejeitada. Recursos improvidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - EFEITOS EM QUE SE RECEBE O APELO QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇAO DE TUTELA - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR DECISÃO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO - PRELIMINAR - LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - MÉRITO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS REQUISITOS DA SUA CARACTERIZAÇÃO - CAUSAS DE ELISÃO NÃO DEMONSTRADAS - ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADADE - RAZOABILIDADE OBSERVADA - JUROS DE MORA - TE...