PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Embargos de Declaração conhec...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. TAXA EM ABERTO. POTESTATIVIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO.1.O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado, em regra, pelo pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo.2.Padece de ilicitude a cláusula de contrato de arrendamento mercantil que permite a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência fixados em taxa variável segundo critério exclusivo do credor, dada a natureza potestativa da previsão contratual. Inteligência do artigo 122 do Código Civil.3.Não é cabível a repetição em dobro de indébito quando a cobrança dos encargos impugnados, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusulas contratuais, que só foram declaradas ilícitas em sede de ação revisional.4.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. TAXA EM ABERTO. POTESTATIVIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO.1.O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado, em regra, pelo pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo.2.Padece de ilicitude a cláusula de contrato de arrendamento mercant...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ILEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA.1.O princípio pacta sunt servanda ficou mitigado com a edição do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil de 2002, não havendo óbice à revisão judicial de cláusulas contratuais consideradas iníquas ou abusivas.2.O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado, em regra, pelo pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo.3.Muito embora a comissão de permanência constitua encargo amparado por resolução do Banco Central, sua cobrança cumulada com outros encargos moratórios, ainda que expressamente pactuada, é ilícita, por acarretar onerosidade excessiva ao consumidor.4. Recursos conhecidos e não providos..
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ILEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA.1.O princípio pacta sunt servanda ficou mitigado com a edição do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil de 2002, não havendo óbice à revisão judicial de cláusulas contratuais consideradas iníquas ou abusivas.2.O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça.3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO FENERATÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PATAMAR NÃO ABUSIVO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MORA CONFIGURADA.1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001.2. Segundo o entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios fixada em patamar que não excede a média praticada pelo mercado.3. Nos termos do artigo 394 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.4. A jurisprudência mais atual do colendo Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de exigir depósito das parcelas incontroversas ou caução idônea para se obstar a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito.5. Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a cobrança, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusula contratual pactuada pelas partes, a qual somente foi declarada ilícita em sede de ação revisional.6. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO FENERATÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PATAMAR NÃO ABUSIVO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MORA CONFIGURADA.1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória n...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REAJUSTE DE 28,86%. MEMBROS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO DF. SERVIDORES DO DF. SUBORDINAÇÃO AO GOVERNADOR DO DF. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. INAPLICABILIDADE.1. A pretensão de reconhecimento de direito ao pagamento de diferenças salariais não encontra óbice no ordenamento jurídico. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.2. É assente na jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça que a prescrição quinquenal, prevista no Decreto n° 20.910/32, não se aplica ao fundo do direito pretendido, mas, tão-somente, às parcelas que excedem o período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, incidindo sobre a hipótese o Enunciado 85 da Súmula do STJ.3. Muito embora caiba à União legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal, tal fato não possui o condão de torná-los funcionários federais, notadamente, porque são regidos por estatutos funcionais diferentes e subordinados ao Governador do Distrito Federal.4. A Lei n° 8.622/93, que dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal, e a Lei n° 8.627/93, que especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares, não se aplicam aos militares do Distrito Federal.5. Preliminar e Prejudicial rejeitadas. Apelação cível e remessa oficial providos. Recurso adesivo improvido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REAJUSTE DE 28,86%. MEMBROS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO DF. SERVIDORES DO DF. SUBORDINAÇÃO AO GOVERNADOR DO DF. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. INAPLICABILIDADE.1. A pretensão de reconhecimento de direito ao pagamento de diferenças salariais não encontra óbice no ordenamento jurídico. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.2. É assente na jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça que a prescrição quinquenal, prev...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TARE - COBRANÇA DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL.1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não possui legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.2 - Em que pese o argumento ministerial de que o Termo de Acordo de Regime Especial atinge obliquamente os interesses dos demais contribuintes, a questão não se configura como de repercussão para a comunidade, diante das especificidades das deduções tributárias.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TARE - COBRANÇA DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL.1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não possui legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.2 - Em que pese o argumento ministerial de que o Termo de Acordo de Regime Especial atinge obliquamente os interesses dos demais contribuintes, a questão n...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. OFENDIDO. AGENTE PÚBLICO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 20, §§ 3°, E 4º, DO CPC.1. Se o apelante não pedir expressamente a apreciação do agravo retido, este não deve ser conhecido, com base no disposto no art. 523, § 1º, do CPC.2. Não cabe antecipação da pretensão recursal em sede de apelação, sendo tal possibilidade restrita ao agravo de instrumento. 3. A responsabilidade civil para o reconhecimento de danos morais oriundos de transtornos por meio da imprensa coloca em confronto dois direitos constitucionais de primeira grandeza, a preservação da honra/imagem e a liberdade de informação. Para tanto, deve ser analisado se houve exercício regular de direito de imprensa pelo ofensor ou abuso em que se atingiu indevidamente a honra do ofendido.4. Sendo a matéria jornalística veiculada de caráter meramente informativo e investigativo, e os aborrecimentos causados comuns à atribuição exercida pela parte autora como agente público, não restando comprovada nenhuma violação ao seu patrimônio moral, não há que se falar em indenização por dano moral.5. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, §§ 3°, e 4º, do CPC, deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a fim de remunerar condignamente o causídico.6. Agravo retido não conhecido. Apelo do autor improvido. Apelo da ré provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. OFENDIDO. AGENTE PÚBLICO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 20, §§ 3°, E 4º, DO CPC.1. Se o apelante não pedir expressamente a apreciação do agravo retido, este não deve ser conheci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TERRAS PÚBLICAS. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. MERA TOLERÂNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado.2. A ocupação por particular de terras públicas constitui mera tolerância, não ensejando aos ocupantes os direitos ou garantias inerentes à posse dispostos no Direito Civil. Portanto, a ação de interdido proibitório, que objetiva tutelar o direito do possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, não constitui via eleita adequada, por ausência de interesse processual dos detentores.3. Preliminar rejeitada. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TERRAS PÚBLICAS. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. MERA TOLERÂNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magist...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ATROPELAMENTO POR MOTOCICLISTA. LAUDO PERICIAL. VELOCIDADE ACIMA DO PERMITIDO. CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. ARTS. 186 E 927, DO CC. CULPA COMPROVADA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADOS. VÍTIMA. NÃO UTILIZAÇÃO DA PASSAGEM DE PEDESTRES E INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. CULPA CONCORRENTE. FALTA DE ATENDIMENTO EM UTI. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO DANO. ART. 950, DO CC. PENSÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. Comprovado o ato ou omissão voluntária, o dano, a culpa em sentido amplo e o nexo de causalidade, estão caracterizados os requisitos para a responsabilidade civil. 2. Quando o laudo pericial conclui que a causa determinante para o acidente foi a velocidade excessiva do condutor da motocicleta, o que se coaduna com as demais provas dos autos, reconhece-se a culpa do réu. 3. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927, ambos do CC).4. O pedestre contribui para o acidente quando deixa de utilizar passarela, descumprindo o dever de procurar as melhores condições de segurança e precaução, conforme disposições dos arts. 68 e 69, do Código de Trânsito Brasileiro. 5. Havendo contribuição da vítima para o acidente, por ter ingerido bebidas alcoólicas antes do acidente e não ter atravessado na faixa de pedestres, deve-se reconhecer a culpa concorrente.6. Não é cabível a alegação de que a culpa pelo agravamento do dano decorreu da falta de atendimento médico, a tempo, levando à amputação da perna da autora, haja vista que não há nenhum elemento que evidencie tal fato. Com efeito, a simples propositura de ação de obrigação de fazer para exigir a internação da autora em UTI não tem o condão de comprovar que o resultado lesivo, qual seja, amputação dos membros inferiores, decorreu da demora na prestação do serviço médico.7. O art. 950, do CC, determina que, se da ofensa resultar a impossibilidade de a vítima exercer seu ofício ou profissão, a indenização incluirá pensão correspondente à remuneração do trabalho anteriormente exercido. 8. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal (art. 475-Q, do CPC e Enunciado nº 313, de Súmula do STJ). 9. Se o quantum indenizatório atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano, sem, contudo, desconsiderar a capacidade econômica do agente, além de observar o caráter punitivo-pedagógico da medida, deve ser mantido. 10. Apelo do autor e do réu não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ATROPELAMENTO POR MOTOCICLISTA. LAUDO PERICIAL. VELOCIDADE ACIMA DO PERMITIDO. CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. ARTS. 186 E 927, DO CC. CULPA COMPROVADA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADOS. VÍTIMA. NÃO UTILIZAÇÃO DA PASSAGEM DE PEDESTRES E INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. CULPA CONCORRENTE. FALTA DE ATENDIMENTO EM UTI. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO DANO. ART. 950, DO CC. PENSÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. Comprovado o ato ou omissão voluntária, o dano, a culpa em sentido amplo e o nexo de causalidade, estã...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR DO DECISUM. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.1.A sentença proferida em sede de ação civil pública faz coisa julgada, com efeito erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, segundo o art. 16, da Lei nº 7.347/85, alterado pela Lei nº 9.494/97.2.Falta ao requerente título judicial que fundamente sua pretensão porquanto pretende o cumprimento da sentença fora dos limites territoriais do órgão prolator do decisum.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR DO DECISUM. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.1.A sentença proferida em sede de ação civil pública faz coisa julgada, com efeito erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, segundo o art. 16, da Lei nº 7.347/85, alterado pela Lei nº 9.494/97.2.Falta ao requerente título judicial que fundamente sua pretensão porquanto pretende o cumprimento da sentença fora dos limites territoriais do órgão prolator do decisum.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA SEGUNDA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não se conhece de apelo interposto após o transcurso do prazo recursal, ante sua intempestividade. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela ação civil pública.3. A Constituição Federal assegura aos órgãos jurisdicionais o controle difuso de constitucionalidade de forma concreta. Assim sendo, qualquer entendimento em sentido contrário significaria a negação da indiscutível força normativa da Carta Maior. Ademais, sendo a Constituição Federal a pedra angular do nosso ordenamento jurídico, impossível apreciar qualquer demanda judicial sem a verificação da compatibilidade da norma embasadora do pleito junto ao texto constitucional. 4. A concessão de diminuição da carga tributária, em especial, o ICMS, de forma desigual entre empresas, altera, de maneira significativa, a lucratividade daquelas agraciadas pelo benefício, trazendo à tona mazelas próprias do Sistema Econômico Financeiro, tais como concorrência desleal, guerra fiscal, inibição de investimento, dominação de mercados, entre outras.5. O Governo do Distrito Federal, ao conceder benefício fiscal a determinadas empresas atacadistas, não respeitou exigência contida na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que preceitua a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em casos de renúncia de receita.6. Tratando-se de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, baseado em atos normativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal, sendo eles, a Lei Distrital nº 2.381/96, o Decreto Distrital nº 20.322/99 e a Portaria nº 239/99, o TARE termina por ofender frontalmente dispositivo legal (Lei Complementar nº 24/75) e constitucional (art. 155, § 2º, inc. XII, al. g).7. Apelação da empresa-ré não conhecido. Apelo do Distrito Federal e remessa oficial improvidas.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA SEGUNDA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não se conhece de apelo interposto após o transcurso do prazo recursal, ante sua intempestividade. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela ação civil...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS. COLISÃO. ÔNUS DA PROVA. ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL. DANO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO.1. A presunção de hipossuficiência em face de declaração do requerente da justiça gratuita é relativa, podendo ser afastada quando a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência.2. A parte-ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabe, nos termos do art. 333, inciso II do CPC.3. Independente do motivo que provocou o evento danoso, o fato é que a apelante chocou-se com veículos estacionados em local apropriado, ou seja, sem concorrência de culpa por parte da vítima, restando claro o nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pela autora.4. É nítido que a ré excedeu os limites relacionados à direção do veículo, o que gera obrigação de indenizar, independentemente de culpa, nos moldes do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, uma vez que o risco de colisão é inerente à atividade de condução de automóvel.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS. COLISÃO. ÔNUS DA PROVA. ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL. DANO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO.1. A presunção de hipossuficiência em face de declaração do requerente da justiça gratuita é relativa, podendo ser afastada quando a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência.2. A parte-ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabe, nos termos do art. 333, inciso II do CPC.3. Independente do motiv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS FORMULADOS EM CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXAME NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.1.Nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.2. Deixando o magistrado sentenciante de se manifestar a respeito do pedido de revisão de cláusulas contratuais formulado pela parte ré em contestação, tem-se por configurado o julgamento citra petita, impondo o reconhecimento da nulidade da sentença exarada.3. Preliminar de nulidade da sentença suscitada de oficio acolhida. Recursos de apelação julgados prejudicados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS FORMULADOS EM CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXAME NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.1.Nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.2. Deixando o magistrado sentenciante de se manifestar a respeito do pedido de revisão de cláusulas contratuais formulado pela parte ré em...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE MORTE. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.3 - A pretensão recursal que consubstancia o intento de que terceiro, que não integrou a lide, seja compelido a calcular, por meio da tabela do SUS, os custos da internação do Autor de Cominatória de internação em leito de UTI, refoge aos limites do pedido, representando perspectiva de violação ao princípio da congruência, o qual orienta que a prestação jurisdicional deve conformar-se com o pedido formulado, nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil. A sentença em tela consubstancia o asseguramento dos direitos constitucionais à vida e à saúde ao jurisdicionado que os postulou em Juízo, restringindo-se a coisa julgada que dela emana, nos termos do artigo 472 do Código de Processo Civil, às partes entre as quais foi dada, sendo descabida, portanto, a análise do quantum a ser ressarcido a terceiro que nem mesmo compareceu a Juízo.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE MORTE. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 o Código Civil, há de ser prestigiado o percentual arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar.2 - O dever dos genitores de contribuírem para a manutenção de sua prole, nos termos do art. 1.703 do Código Civil, há de regrar-se pela observação da capacidade contributiva de cada um, devendo a fixação pautar-se pela proporcionalidade.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 o Código Civil, há de ser prestigiado o percentual arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar.2 - O dever dos genitores de contribuírem para a manutenção de sua prole, nos termos do art. 1.703 do Código Civil, há de regrar-se pela observação da capacidade contributiva de cada um, devendo a fixação pautar-se pela proporcionalidade.Apelação Cível desprovida.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. REDAÇÃO ANTERIOR DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. SÚMULA 106 DO STJ. DEMORA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incabível a aplicação da previsão legal inserta no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, se à época em que constituído o crédito executado, o prazo prescricional tributário somente se interrompia pela citação pessoal feita ao devedor - antiga redação do artigo 174, parágrafo único, inciso I, Código Tributário Nacional - e não pelo despacho do Juiz que ordenou a citação. É requisito formal da petição inicial a correta indicação do domicílio ou residência do réu, para o aperfeiçoamento da relação jurídica processual e formação do processo, como estipulado no artigo 282 do Código de Processo Civil. Se não pode ser imputada, exclusivamente, ao serviço judiciário a demora na promoção da citação do réu, incabível a aplicação da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. REDAÇÃO ANTERIOR DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. SÚMULA 106 DO STJ. DEMORA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incabível a aplicação da previsão legal inserta no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, se à época em que constituído o crédito executado, o prazo prescricional tributário somente se interrompia pela citação pessoal feita ao devedor - antiga redação do artigo 174, par...