PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTEÚDO DE PROVA. DESÍDIA. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO. DOCUMENTO PARTICULAR. VERACIDADE FÁTICA. PRECLUSÃO. EFEITOS DA REVELIA. NÃO AUTOMATICIDADE. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO. DEPOIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABALO MORAL. COMPROVAÇÃO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ADAPTAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Se o recorrente teve, ao longo da instrução processual, diversas oportunidades de tomar ciência do conteúdo de prova, atestada a sua desídia, não se acolhe a preliminar de cerceamento de defesa.Ultrapassado o prazo e as condições do art. 390 do CPC, resta preclusa a possibilidade de impugnação da veracidade fática de documento particular (art. 372 do CPC).Os efeitos da revelia não são automáticos, dependendo a presunção de veracidade do conjunto probatório contido nos autos, bem assim a pena de confissão autônoma (art. 343, § 2º, do CPC) só é possível se a parte requerer o depoimento pessoal do adversário, e o juízo o deferir. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.Comprovado o abalo moral, cujo dano é in re ipsa, e os requisitos da responsabilidade civil, inconteste o dever de compensação, cujo quantum deverá observar a extensão do prejuízo, a capacidade econômica do ofensor e o fator pedagógico. Precedente.Pela sucumbência mínima, inverte-se o ônus sucumbencial em desfavor do réu, arbitrados honorários advocatícios consoante os parâmetros do art. 20, § 3º, do CPC.Apelações de MARCELLO VINÍCIUS CAMPELO MORORÓ não providas, rejeitada a preliminar.Apelação de MARINILDE MAFRA VIEGAS parcialmente provida, rejeitada a preliminar.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTEÚDO DE PROVA. DESÍDIA. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO. DOCUMENTO PARTICULAR. VERACIDADE FÁTICA. PRECLUSÃO. EFEITOS DA REVELIA. NÃO AUTOMATICIDADE. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO. DEPOIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABALO MORAL. COMPROVAÇÃO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ADAPTAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Se o recorrente teve, ao longo da instrução processual, diversas oportunidades de tomar ciência do con...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RECURSO APÓCRIFO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÍCIO SANÁVEL. PRELMININAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. ABUSO. VEICULAÇÃO DE FOTO DE CADÁVER VÍTIMA DE ASSASSINATO ENSANGUENTADO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE COISA CERTA SEM VALOR ECONÔMICO. PERDA DO OBJETO SEM CULPA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.- Nas instâncias ordinárias, a ausência de assinatura no recurso consiste em vício sanável. Portanto, uma vez verificada a irregularidade na representação processual, o magistrado de 1ª instância, à luz do artigo 13 do Código de Processo Civil, deve marcar prazo razoável para ser sanado o defeito. Preliminar rejeitada.- Muito embora a liberdade de imprensa seja uma garantia constitucional, há de se ressaltar que tal direito não é absoluto. Notadamente, a indenização por danos morais impõe-se quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.- Constitui ato ilícito apto a causar dano moral a publicação, sem autorização, de fotografia do cadáver de filho da autora, no qual é mostrado todo o corpo coberto de sangue, em clara afronta aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares.- Verificada a impossibilidade material da execução específica da obrigação de fazer relativa à entrega de coisa certa que não tem valor econômico e que se perdeu sem qualquer traço de culpa ou má-fé das partes, a obrigação deve ser resolvida e afastada da condenação.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RECURSO APÓCRIFO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÍCIO SANÁVEL. PRELMININAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. ABUSO. VEICULAÇÃO DE FOTO DE CADÁVER VÍTIMA DE ASSASSINATO ENSANGUENTADO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE COISA CERTA SEM VALOR ECONÔMICO. PERDA DO OBJETO SEM CULPA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.- Nas instâncias ordinárias, a ausência de assinatura no recurso consiste em vício sanável. Portanto, uma vez verificada a irregula...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. SUCESSÃO DE EMPRESAS. TRESPASSE. ÔNUS DA PROVA.Serão intempestivos os embargos de terceiro, na execução, apenas quando apresentados depois de cinco dias da arrematação, adjudicação ou remição ou se oferecidos após a assinatura da respectiva carta de arrematação, nos termos do disposto no art. 1.048 do Código de Processo Civil.Não logrando a parte observar a regra processual prevista no artigo 333 do CPC, visto que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a alegada sucessão empresarial ou trespasse, é de ser julgado procedente o pedido aduzido nos autos dos embargos de terceiro. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. SUCESSÃO DE EMPRESAS. TRESPASSE. ÔNUS DA PROVA.Serão intempestivos os embargos de terceiro, na execução, apenas quando apresentados depois de cinco dias da arrematação, adjudicação ou remição ou se oferecidos após a assinatura da respectiva carta de arrematação, nos termos do disposto no art. 1.048 do Código de Processo Civil.Não logrando a parte observar a regra processual prevista no artigo 333 do CPC, visto que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a alegada sucessão empresarial ou trespasse, é de ser julgado procedente o pedi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. SUB-ROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.O inadimplemento do débito constituído por título judicial é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da fase de cumprimento de sentença. Correta a sentença que extingue o processo com base no art. 267, inciso IV, do CPC. Atendidos os termos do art. 320 do Código Civil e cumpridos os requisitos do instrumento particular firmado por termo de acordo e sub-rogação de dívida, opera-se a quitação do débito constituído por título judicial. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. SUB-ROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.O inadimplemento do débito constituído por título judicial é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da fase de cumprimento de sentença. Correta a sentença que extingue o processo com base no art. 267, incis...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. INVALIDAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Estando o objeto da ação coletiva adstrito ao reconhecimento da existência de alforria indevida de obrigação tributária e à cobrança dos tributos que deixaram de ser destinados ao erário na forma normatizada, o instrumento adequado para sua elucidação é a ação popular, não se inscrevendo dentro do universo que delineia a atuação do Ministério Público como defensor de interesses transindividuais e do patrimônio público (Lei nº 7.347/85 - LACP -, art. 1º, parágrafo único). 2. Emergindo a legitimação originária conferida ao Ministério Público para o aviamento da ação civil pública do legalmente prescrito - LACP, art. 5º - e derivando do que prescreve a lei de regência a ressalva de não poder ser utilizada para veicular matéria tributária, resta patenteado que, cingindo-se o objeto da ação coletiva aviada a questão tributária na medida em que se destina à invalidação de termo de ajustamento - TARE - concertado entre o poder público e sociedade empresária estabelecendo forma diferenciada de cobrança de tributos e à perseguição do imposto que deixara de ser vertido em favor do erário na forma legal, não está revestido de legitimidade para sua interposição, devendo ser afirmada sua ilegitimidade ativa ad causam e a ação ser extinta, sem a resolução do mérito. 3. Recursos conhecidos. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam acolhida. Processo extinto, sem a resolução do mérito. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. INVALIDAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Estando o objeto da ação coletiva adstrito ao reconhecimento da existência de alforria indevida de obrigação tributária e à cobrança dos tributos que deixaram de ser destinados ao erário na forma normatizada, o instrumento adequado para sua elucidação é a ação popular, não se inscrevendo dentro do universo que delineia a atuação do Ministério Público c...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. ALUGUÉIS. PRAZO TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.I - Prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos (art. 206, §3º, I, do Código Civil).II - A prescrição interrompida recomeça a contar da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper (art. 202, parágrafo único, do Código Civil). III - Resulta em prescrição intercorrente a paralisação do processo por prazo superior ao prazo prescricional por inércia do credor em promover o andamento da ação com vistas à satisfação de seu crédito.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. ALUGUÉIS. PRAZO TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.I - Prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos (art. 206, §3º, I, do Código Civil).II - A prescrição interrompida recomeça a contar da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper (art. 202, parágrafo único, do Código Civil). III - Resulta em prescrição intercorrente a paralisação do processo por prazo superior ao prazo prescricional por inércia do credor em promover o andamento da ação com v...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. RESCISÃO UNILATERAL. NÃO DESOCUPAÇÃO. ESBULHO. I - É cabível a rescisão unilateral do contrato de comodato, de modo que, tendo os ocupantes ciência inequívoca da intenção do comodante em reaver o bem, caso não haja a desocupação, a posse tornar-se-á ilegítima e caracterizado estará o esbulho, situação suficiente a embasar a reintegração de posse.II - Preenchidos os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil, a reintegração da posse é medida que se impõe. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. RESCISÃO UNILATERAL. NÃO DESOCUPAÇÃO. ESBULHO. I - É cabível a rescisão unilateral do contrato de comodato, de modo que, tendo os ocupantes ciência inequívoca da intenção do comodante em reaver o bem, caso não haja a desocupação, a posse tornar-se-á ilegítima e caracterizado estará o esbulho, situação suficiente a embasar a reintegração de posse.II - Preenchidos os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil, a reintegração da posse é medida que se impõe. III - Negou-se provimento ao recurso.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO. DÉBITO CONTROVERTIDO. APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CC. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21 DO CPC.I - Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, consoante entendimento já consagrado pela jurisprudência pátria (enunciado sumular nº 159 do Supremo Tribunal Federal), é necessária não só a demonstração da cobrança indevida, mas, também, da má-fé do credor.II - Quando a mera cobrança de dívida, ainda que indevida, mas desprovida de protesto efetivo, não atingir a honra objetiva da pessoa jurídica, a reputação entre credores, maculando os seus conceito público e bom nome no meio empresarial, não há se falar em dano moral.III - Nos termos do art. 21 do CPC, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser divididos na proporção da sucumbência das partes.IV - Deu-se parcial provimento ao apelo da ré. Negou-se provimento ao recurso do autor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO. DÉBITO CONTROVERTIDO. APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CC. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21 DO CPC.I - Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, consoante entendimento já consagrado pela jurisprudência pátria (enunciado sumular nº 159 do Supremo Tribunal Federal), é necessária não só a demonstração da cobrança indevida, mas, também, da má-fé do credor.II - Quando a mera cobrança de dívida, ainda que indevida, mas desprovida de protesto efetivo, não atingir a honra objetiva da pessoa jurídica...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HERDEIRO. COMODATO. NATUREZA DA POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO.I - Aberta a sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros, sendo certo, contudo, que até a partilha dos bens, a propriedade e a posse da herança, por ser indivisível, será regulada pelas normas aplicadas aos condomínios (artigos 1.784 e 1.791, parágrafo único, ambos do Código Civil).II - Comprovado que a posse direta exercida pelo réu sobre o imóvel não decorreu do direito sucessório, mas de autorização dos demais herdeiros, fica caracterizado uma espécie de comodato.III - Devidamente notificado para desocupar o imóvel, a permanência do comodatário após o prazo estipulado na notificação, configura-se esbulho a ensejar a respectiva proteção possessória.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HERDEIRO. COMODATO. NATUREZA DA POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO.I - Aberta a sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros, sendo certo, contudo, que até a partilha dos bens, a propriedade e a posse da herança, por ser indivisível, será regulada pelas normas aplicadas aos condomínios (artigos 1.784 e 1.791, parágrafo único, ambos do Código Civil).II - Comprovado que a posse direta exercida pelo réu sobre o imóvel não decorreu do direito sucessório, mas de autorização dos demais herdeiros, fica caracterizado uma espécie de com...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INEXIGIBILIDADE.1. Oportunizado à parte prazo para que emende a petição inicial e não cumprida a diligência, nos termos do parágrafo único do art. 284, cabível o seu indeferimento com base no art. 267, inciso I do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inciso I, do CPC não exige a intimação pessoal do autor na forma preconizada no §1º do mesmo dispositivo legal.3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INEXIGIBILIDADE.1. Oportunizado à parte prazo para que emende a petição inicial e não cumprida a diligência, nos termos do parágrafo único do art. 284, cabível o seu indeferimento com base no art. 267, inciso I do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inciso I, do CPC não exige a intimação pessoal do autor na forma preconizada no §1º do mesmo dispositivo legal.3. Recurs...
DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL e PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRÍPLICE IDENTIDADE COM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NE REFORMATIO IN PEJUS.1. Deve prevalecer a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, uma vez verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da tríplice identidade entre os elementos da ação com o feito em apenso, onde se busca obter sentença para a mesma situação fática, visando o mesmo resultado prático, qual seja, a dissolução parcial da sociedade comercial e apuração dos haveres. Inteligência do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil.2. Vigora no sistema processual brasileiro o princípio da boa-fé processual, que veda o comportamento contraditório dos litigantes. Nesse sentido, não é tolerada a repetição de ação anteriormente ajuizada, motivo pelo qual os institutos da litispendência e da coisa julgada estão a serviço da segurança jurídica, a fim de que a mesma relação jurídica não venha a receber tutelas jurisdicionais diversas, colocando-se em risco a própria credibilidade da justiça diante da possibilidade de se proferirem decisões contraditórias.3. A condenação em honorários advocatícios rege-se pelos princípios da causalidade e da sucumbência, que são a consequência imposta à parte vencida ou àquela que deu causa à propositura da demanda. 3.1. Mantém-se a compensação dos honorários advocatícios, uma vez que os apelantes restaram sucumbentes em seus pedidos, enquanto as apeladas não demonstraram que buscaram resolver amigavelmente a sociedade ou que tentaram quitar os haveres devidos aos recorrentes e porque as apeladas não se insurgiram quanto à disposição contida na sentença de compensação dos honorários advocatícios, o que não autoriza sua alteração, sob pena de violação ao princípio do ne reformatio in pejus.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL e PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRÍPLICE IDENTIDADE COM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NE REFORMATIO IN PEJUS.1. Deve prevalecer a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, uma vez verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da tríplice identidade entre os elementos da ação com o feito em apenso, onde se bus...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE LICITAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS PACTUADAS. CONDENAÇÃO DOS RÉUS NA PERDA DAS ARRAS EM FAVOR DA AUTORA. DEVOLUÇÃO PELA TERRACAP DAS PARCELAS PAGAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DA AVERIGUAÇÃO DA SUPOSTA CAPITALIZAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS.1. O juiz é o destinatário principal das provas produzidas no processo, uma vez que vigente o Princípio do Livre Convencimento Motivado, cabendo, assim, a ele, aferir a necessidade, ou não, de produção da prova requerida. 1.2. Pode, portanto, o julgador dispensar as provas que julgar desnecessárias ao deslinde do feito, com o fito de dar efetividade ao princípio da rápida tramitação do litígio. 2. Na rescisão de compromisso de compra e venda de bem imóvel por inadimplemento do comprador, terá ele (comprador) direito à devolução, corrigida, do valor de parcela ou parcelas pagas, exceto a importância relativa ao sinal (art. 417 CC/02), por disposição, também, do CDC (art. 53), cujas normas, por serem de ordem pública, automaticamente incidem nos contratos.3. Nos termos do art. 300 do CPC, a contestação se presta a impugnar o pedido deduzido. Assim, os argumentos lançados na contestação se divorciam do pedido formulado. (...) descabida e até desnecessária a análise da capitalização de juros no contrato em questão e eventual aplicação da tabela price, até porque não houve reconvenção, além do que a matéria está por mais decidida nos tribunais pátrios, sem contar que o imóvel foi negociado em licitação pública (fl. 90).4. O imóvel foi negociado em licitação pública, com todas as condições do negócio previamente pactuadas. Alegações genéricas contra a aplicação da Tabela Price não conduzem à conclusão de que o contrato firmado entre as partes é abusivo. Ademais, existindo no contrato cláusula resolutiva expressa, pode a parte outorgante requerer a resolução do contrato em razão do inadimplemento por parte do comprador, o que enseja por parte deste a retenção do valor pago a título de arras.5. Sem a devida demonstração de quaisquer benfeitorias no imóvel, não há como se justificar o acolhimento da pretensão pericial de avaliação, nem mesmo em retenção do bem público.6. Precedente da Casa. 6.1 (...) 2. O inadimplemento autoriza a rescisão do contrato celebrado, o que acarreta o retorno das partes ao status quo ante, sendo, todavia, devida a retenção do valor pago a título de sinal pela parte que o recebeu, em razão do descumprimento da outra, na melhor exegese do artigo 418 do Código Civil. Ressalva-se, ainda, que as prestações pagas, durante o acordo, deverão ser restituídas em favor daquela inadimplente, acrescidas da devida correção monetária, desde o momento do desembolso, pois essas não possuem natureza de arras (in (20050111251033APC, Relator: Flávio Rostirola, DJ 31/08/2010 p. 91).7. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE LICITAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS PACTUADAS. CONDENAÇÃO DOS RÉUS NA PERDA DAS ARRAS EM FAVOR DA AUTORA. DEVOLUÇÃO PELA TERRACAP DAS PARCELAS PAGAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DA AVERIGUAÇÃO DA SUPOSTA CAPITALIZAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS.1. O juiz é o destinatário principal das provas produzidas no processo, uma vez que vigente o Princípio do Livre Convencimento Motivado, cabendo, assim, a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COBRANÇA ILEGÍTIMA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO. FIXAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito, motivada pela cobrança de novo débito referente a período já pago, configura dano moral passível de compensação pecuniária, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ.2 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios da mesma natureza, impondo-se sua minoração quando fixado em montante excessivo.3 - A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência nos casos de condenação por danos morais deve observar o disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.4 - Em virtude da baixa complexidade da demanda, que dispensou a produção de prova em audiência e trata de matéria conhecida dos operadores do direito, não se justifica a estipulação de honorários advocatícios acima do mínimo legal.Apelação Cível da Ré provida.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COBRANÇA ILEGÍTIMA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO. FIXAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito, motivada pela cobrança de novo débito referente a período já pago, configura dano moral passível de compensação pecuniária, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presum...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ART. 267, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DEMONSTRAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAR A PARTE RÉ. SENTENÇA CASSADA.1.A extinção do processo por abandono da causa deve, por expressa e cogente determinação legal, ser precedida da intimação pessoal da parte.2.Verificada inobservância da formalidade exigida pelo § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, tem-se por evidenciada a nulidade da sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, ante o abandono da causa.3. Não constitui causa de extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, porquanto o prazo de 10 (dez) dias prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias tem por escopo estabelecer limite de tempo visando a retroação da interrupção da prescrição, nos termos do § 1º do citado artigo.4. Evidenciado que a parte autora vem envidando esforços no sentido de localizar o réu a fim de viabilizar a citação, mostra-se incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito.5.Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ART. 267, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DEMONSTRAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAR A PARTE RÉ. SENTENÇA CASSADA.1.A extinção do processo por abandono da causa deve, por expressa e cogente determinação legal, ser precedida da intimação pessoal da parte.2.Verificada inobservância da formalidade exigida pelo § 1º do ar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM ABERTO PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POTESTATIVIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. ANATOCISMO. CONTRATO ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INEXISTÊNCIA.1.Padece de ilicitude a cláusula de contrato de arrendamento mercantil que permite a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência fixados em taxa variável, segundo critério exclusivo do credor, dada a natureza potestativa da previsão contratual. Inteligência do art. 122 do Código Civil.2.O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado, em regra, mediante o pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da cobrança de juros abusivos e da prática de anatocismo.3.Recursos de apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM ABERTO PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POTESTATIVIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. ANATOCISMO. CONTRATO ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INEXISTÊNCIA.1.Padece de ilicitude a cláusula de contrato de arrendamento mercantil que permite a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência fixados em taxa variável, segundo critério exclusivo do credor, dada a natureza potestativa da previsão contratual. Inteligência do art. 122 do Código Civil.2.O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. MÉRITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL.INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VRG - VALOR RESIDUAL GARANTIDO. APURAÇÃO DE PREJUÍZOS DA ARRENDADORA. COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.1.Tendo em vista que a pretensão deduzida no recurso interposto pela ré/reconvinte não apresenta inovação quanto às matérias debatidas nos autos, tem-se por não configurada a inépcia recursal.2.A reintegração de posse do automóvel arrendado traz como conseqüência a impossibilidade do arrendatário optar pela compra do bem, o que torna obrigatória a restituição do VRG - Valor Residual Garantido, independentemente de pedido expresso do arrendatário neste sentido.3.A extinção prematura do contrato de arrendamento mercantil, sem a opção de compra do bem arrendado, impõe que a restituição dos valores pagos pelo arrendatário seja realizada após a alienação do automóvel e a apuração de eventuais prejuízos experimentados pela arrendadora, admitida a compensação com os valores não adimplidos a título de contraprestação pelo uso do bem até a data da reintegração de posse.4.Ficando configurada a sucumbência recíproca quanto ao pleito reconvencional, faz-se necessária a compensação proporcional dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.5.Preliminar rejeitada. Recursos de Apelação conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. MÉRITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL.INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VRG - VALOR RESIDUAL GARANTIDO. APURAÇÃO DE PREJUÍZOS DA ARRENDADORA. COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.1.Tendo em vista que a pretensão deduzida no recurso interposto pela ré/reconvinte não apresenta inovação quanto às matérias debatidas nos autos, tem-se por não configurada a inépcia recursal.2.A reintegra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente em vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001.3. Constatada a abusividade da exigência do pagamento de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), por apresentar a finalidade de cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, e tratando-se de negócio jurídico subordinado à normas de proteção ao consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade da cláusula contratual que impõe tal cobrança.4. Embora a comissão de permanência constitua encargo contratual amparado por Resolução do Banco Central, sua cobrança cumulada com outros encargos, ainda que expressamente pactuada, padece de ilicitude, por acarretar onerosidade excessiva ao consumidor.5. Evidenciado que a taxa de juros remuneratórios pactuadas no contrato não excede a taxa média de mercado, não há como ser imposta a limitação do referido encargo ao patamar previsto nos artigos 406 e 591 do Código Civil de 2002.6. Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e não provido. Recurso Adesivo interposto pelo autor conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO, CARTÃO DE CRÉDITO E CRÉDITO ROTATIVO. AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. TAXAS BANCÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. Conforme dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil, cabe ao julgador, na condição de destinatário final, analisar a necessidade, ou não, das diligências requeridas pelas partes, devendo primar, sempre, pela celeridade processual. Assim, verificado que a controvérsia a ser dirimida é unicamente de direito, o indeferimento de produção da prova pericial não configura cerceamento de defesa.2. Nos termos do enunciado da Súmula 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça, O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 3. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001.4. Embora a comissão de permanência constitua encargo amparado por Resolução do Banco Central, sua cobrança cumulada com outros encargos moratórios ou remuneratórios, ainda que expressamente pactuada, padece de ilicitude, uma vez que acarreta onerosidade excessiva ao consumidor.5. Não havendo comprovação da cobrança da taxa de abertura de crédito e da taxa de emissão de carnê, não há como ser acolhido o pedido de revisão contratual quanto a este ponto.6. Agravo Retido e Recurso de Apelação interpostos pela ré conhecidos e não providos. Apelação Cível interposta pelo autor conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO, CARTÃO DE CRÉDITO E CRÉDITO ROTATIVO. AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. TAXAS BANCÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. Conforme dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil, cabe ao julgador, na condição de destinatário final, analisar a necessidade, ou não, das diligências requeridas pelas partes, devendo primar, sempre, pela c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO. OBRIGAÇÃO DOS GENITORES. BINÔMIO. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1.Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando.2.Os pais devem concorrer para o sustento dos filhos menores, na medida de suas possibilidades. Precedentes.3.Verificado que o valor arbitrado pelo d. Magistrado sentenciante a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades das alimentandas e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de redução do quantum fixado.4.Tratando-se de sentença condenatória exarada em demanda de pouca complexidade, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual mínimo previsto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 5.Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO. OBRIGAÇÃO DOS GENITORES. BINÔMIO. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1.Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando.2.Os pais devem concorrer para o sustento dos filhos menores, na medida de suas possibilidades. Precedentes.3.Verificado que o valor arbitrado pelo d. Magistrado sentenciante a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades das alimentandas e à capacidade do ali...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça.3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de...