PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS PROPORCIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA. REGRA GERAL. JUROS DE MORA PARA OS DÉBITOS DOS IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL. APLICAÇÃO.1. Juros pró-rata ou proporcionais são aqueles contados da data inicial de sua incidência até o dia do pagamento.2. Somente deverão ser contados juros proporcionais quanto o julgado ou a convenção entre as partes assim o determinar. Não ocorrendo nenhuma destas hipóteses, deverão os juros ser calculados segundo a regra geral prevista no Código Civil, ou seja, a taxa de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), sem quaisquer regras de proporcionalidade.3. Esta é a fórmula vigente para o cálculo dos juros de mura do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme o Art. 406, do Código Civil.4. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS PROPORCIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA. REGRA GERAL. JUROS DE MORA PARA OS DÉBITOS DOS IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL. APLICAÇÃO.1. Juros pró-rata ou proporcionais são aqueles contados da data inicial de sua incidência até o dia do pagamento.2. Somente deverão ser contados juros proporcionais quanto o julgado ou a convenção entre as partes assim o determinar. Não ocorrendo nenhuma destas hipóteses, deverão os juros ser calculados segundo a regra geral prevista no Código Civil, ou seja, a taxa de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), sem quaisquer re...
CIVIL E PROCESSO CIVI. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RÉU. TEORIA DA SUPRESSIO. MÁ-FÉ DO CONDOMÍNIO. INÉRCIA DESARRAZOADA. NÃO COMPROVADA.I - O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de taxas condominiais, iniciado sob a égide do Código Civil de 1916 e transcorrido mais da metade até a entrada em vigor no novo Diploma Civil, é de vinte anos, a teor do disposto no art. 177 do CC/1916.II - Em ação de cobrança de taxas condominiais cabe ao réu o ônus de provar o adimplemento das obrigações, nos termos do art. 333, II, do CPC.III - Afasta-se a aplicação da teoria da supressio quando não comprovada a má-fé por parte do condomínio, a inércia desarrazoada na cobrança das taxas condominiais em atraso e a legítima expectativa criada no devedor de que o credor não exerceria sua pretensão.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVI. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RÉU. TEORIA DA SUPRESSIO. MÁ-FÉ DO CONDOMÍNIO. INÉRCIA DESARRAZOADA. NÃO COMPROVADA.I - O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de taxas condominiais, iniciado sob a égide do Código Civil de 1916 e transcorrido mais da metade até a entrada em vigor no novo Diploma Civil, é de vinte anos, a teor do disposto no art. 177 do CC/1916.II - Em ação de cobrança de taxas condominiais cabe ao réu o ônus de provar o adimplemento das obrigações, nos termos do art. 333,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA. OCUPAÇÃO GRATUITA. COMODATO SEM PRAZO. NOTIFICAÇÃO FORMAL. MORA. TERMO A QUO. RETENÇÃO DE BENFEITORIA. MATÉRIA DE DEFESA. 1. Não restando provados os requisitos para usucapião, a posse exercida configura mera detenção, a teor do artigo 1.207 do CC. 2. Em se tratando de comodato por tempo indeterminado, uma vez cientificado o comodatário do pedido de desocupação do imóvel, sua inércia caracteriza esbulho hábil a autorizar a proteção possessória.3. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante. Inteligência do art. 582 do CC.4. A pretensão de retenção de benfeitorias deve ser formulada por ocasião da contestação, sob pena de preclusão.5. Cabível a liquidação de sentença por arbitramento para fixação do aluguel devido pelo comodatário, a fim de se aferir o real valor de mercado da locação.6. O exercício da posse de boa fé por longos anos assegura ao possuidor o direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias erigidas no imóvel. Inteligência do artigo 1.219 do Código Civil. 7. O termo a quo da vigência da verba locatícia pela não desocupação do bem retroage a data da configuração da mora, que se deu após o decurso do prazo concedido na notificação formalizada.8. Recuso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA. OCUPAÇÃO GRATUITA. COMODATO SEM PRAZO. NOTIFICAÇÃO FORMAL. MORA. TERMO A QUO. RETENÇÃO DE BENFEITORIA. MATÉRIA DE DEFESA. 1. Não restando provados os requisitos para usucapião, a posse exercida configura mera detenção, a teor do artigo 1.207 do CC. 2. Em se tratando de comodato por tempo indeterminado, uma vez cientificado o comodatário do pedido de desocupação do imóvel, sua inércia caracteriza esbulho hábil a autorizar a proteção possessória.3. O comodatário constituído em mora, além de por ela...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. INCENTIVO TARIFÁRIO A GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ÁGUA. LEI 3.383/04 E DECRETO Nº 26.680/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de agravo retido quando não há requerimento expresso nesse sentido nas razões do recurso de Apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - Ação de Consignação em Pagamento apresenta Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa, previsto nos artigos 890 a 900 do Código de Processo Civil, no qual não se verifica a previsão de dilação probatória. Ao contrário, o artigo 890, § 3º do CPC dispõe que a inicial deve ser instruída com a prova do depósito e da recusa.3 - Considerando os requisitos previstos no Decreto nº 26.680/06, o qual regulamenta a Lei 3.383/04, para concessão de incentivo tarifário a grandes consumidores industriais de água e não se verificando o cumprimento das exigências legais, frente à falta de manifestação da Secretaria da Fazenda, não se pode responsabilizar a CAESB pela inércia de outro órgão.Apelação Cível desprovida.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. INCENTIVO TARIFÁRIO A GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ÁGUA. LEI 3.383/04 E DECRETO Nº 26.680/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de agravo retido quando não há requerimento expresso nesse sentido nas razões do recurso de Apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - Ação de Consignação em Pagamento apresenta Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa, previsto nos artigos 890 a 900 do Código d...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. SUPRIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS ENFRENTADOS TÃO SOMENTE PARA MELHOR COMPREENSÃO DA TESE ADOTADA. MANTENDO O RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1 A União opõe embargos de declaração ao acórdão do Conselho Especial que concedeu segurança à impetrante para determinar o cancelamento da indisponibilidade de imóvel averbado no Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, alegando omissão pelo fato de adotar tese que violaria os artigos 200 e 244 do Código de Processo Civil, também negando vigência ao princípio da instrumentalidade das formas. A questão julgada diz respeito à constrição de imóvel decretada pela Justiça Federal de São Paulo e levada ao conhecimento do registrador mediante ofício do Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dispensando a Carta Precatória.2 O acórdão reputou nulo o ato do Corregedor, afirmando que o ato processual deveria ser efetivado mediante carta precatória, porque o imóvel está situado fora dos limites territoriais do juízo da causa, como preceitua o artigo 200 do Código de Processo Civil. Em contraposição, o artigo 244 do Código de Processo Civil dispõe que se a lei prescreve determinada forma sem cominar nulidade, o Juiz deve considerar válido o ato quando, realizado de outro modo, alcançar a finalidade. Entretanto, a razão de decidir do acórdão não foi apenas a desconformidade da prática do ato processual com a exigência legal, mas por ter sido transmitida por autoridade incompetente.3 O aproveitamento de atos processuais anuláveis requer cuidados especiais, máxime quando se trata de ato constritivo que suprime direito inerente à propriedade, repercutindo na esfera jurídica de terceiros. Nesses casos, a aplicação da instrumentalidade das formas exige ponderação e comedimento, mediante o cotejo dos valores e princípios que orientam a flexibilização das regras do processo e a segurança jurisdicional. Por isso o egrégio Conselho entendeu não ser recomendável conferir eficácia ao ato do Corregedor, o qual, a despeito de contribuir para a celeridade, afeta seriamente a estabilidade jurídica do objeto do litígio, comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional.4 Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. SUPRIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS ENFRENTADOS TÃO SOMENTE PARA MELHOR COMPREENSÃO DA TESE ADOTADA. MANTENDO O RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1 A União opõe embargos de declaração ao acórdão do Conselho Especial que concedeu segurança à impetrante para determinar o cancelamento da indisponibilidade de imóvel averbado no Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, alegando omissão pelo fato de adotar tese que violaria os artigos 200 e 244 do Código de Processo Civil, também negando vigência a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. TERCEIRA PESSOA. AUSÊNCIA DE CONTRATO E DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA AUTORA. DANO MORAL. INEXSISTENTE.01. Não desincumbiu a Apelante de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, conforme determina o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que não comprovou a existência de negócio jurídico havido entre as partes, não informou o nome do representante legal da Autora com quem contratou.02. O dano moral em relação à pessoa jurídica não é presumível, devendo ser devidamente comprovado para sua efetiva caracterização, de forma a imputar o reconhecimento da indenização postulada. (APC 2005.06.1.001981-0, DJ-e de 09/12/2008)03. Verificando-se a ocorrência da sucumbência recíproca, o rateio das custas processuais é medida que se impõe, arcando cada parte com os honorários dos seus advogados. 04. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. TERCEIRA PESSOA. AUSÊNCIA DE CONTRATO E DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA AUTORA. DANO MORAL. INEXSISTENTE.01. Não desincumbiu a Apelante de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, conforme determina o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que não comprovou a existência de negócio jurídico havido entre as partes, não informou o nome do representante legal da Autora com quem contratou.02. O dano moral em relação à pessoa jurídica não é presumível, devendo ser devidamente comprovado p...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO -ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PRECLUSÃO - ILEGALIDADE DO ACORDO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO.1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário (RE 576.155).2. É cabível ação civil pública quando a arguição de inconstitucionalidade de normas distritais é meramente incidental, configurando-se como causa de pedir e não como pedido principal da ação.3. A ADI 2440/DF, na qual se questionava a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.381/99 (que instituiu o TARE) foi extinta, em face da revogação da referida norma pela Lei Distrital 4.100/08, não configurando, portanto, questão prejudicial externa.4. A impugnação ao valor da causa possui procedimento próprio, em autos apartados, sobretudo no presente caso, onde o conteúdo econômico almejado em juízo somente pode ser auferido mediante perícia técnica (CPC 261).5. A concessão de benefícios fiscais por meio de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, sem a prévia realização de convênio com os demais entes da Federação, fere os arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, 'g' da CF e art. 1º e 8º da Lei Complementar 24/75, além de causar danos à ordem econômica e tributária.6. A declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), retroage à data do ato praticado em desrespeito às disposições legais, impondo-se à empresa ré o recolhimento do tributo sob o regime normal de apuração.7. Negou-se provimento aos apelos dos réus e à remessa necessária.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO -ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PRECLUSÃO - ILEGALIDADE DO ACORDO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO.1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário (RE 576.155).2. É cabível ação civil pública quando a arguição de inconstitucionali...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. ILEGALIDADE.1.Mostra-se evidenciado o interesse recursal do Distrito Federal quanto à sentença que declara a nulidade de Termo de Acordo de Regime Especial firmado com fundamento na Lê nº 2.381/1999.2.Consoante pacífico entendimento jurisprudencial é cabível a declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade de norma em sede de ação civil pública.3.A empresa que celebrou o TARE com o Distrito Federal é legítima para figurar no polo passivo de ação civil pública objetivando o reconhecimento da nulidade do termo de acordo de regime especial.4.A instituição do TARE padece de ilegalidade, não podendo o Distrito Federal facultar ao contribuinte a opção de abater percentual fixo de ICMS, cobrado nas operações e prestações anteriores, e realizar o ajuste do valor devido com base na escrituração regular somente ao final do período.5.A apuração do ICMS, na forma proposta pelo TARE, constitui um benefício que prejudica os demais entes federados, uma vez que há concessão de crédito presumido à empresa ré, sem que tenha sido celebrado convênio entre o Distrito Federal e os demais Estados, conforme prevê a LC 24/75.6.Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial e Apelações Cíveis conhecidas e não providas.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. ILEGALIDADE.1.Mostra-se evidenciado o interesse recursal do Distrito Federal quanto à sentença que declara a nulidade de Termo de Acordo de Regime Especial firmado com fundamento na Lê nº 2.381/1999.2.Consoante pacífico entendimento jurisprudencial é cabível a declaração, incidenter tantu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICITAÇÃO. TERRACAP. IMÓVEL COM DÉBITOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. PERDA DO SINAL. POSSIBILIDADE.1.Constatado que o edital de regência da licitação impõe ao adquirente do imóvel licitado o dever de vistoriá-lo, bem como a obrigação de arcar com o pagamento de eventual débito em atraso junto à Secretaria de Fazenda, CAESB e CEB, não há como ser imposta ao alienante do bem a obrigação de pagamento de dívidas fiscais.2.Em conformidade com o disposto no artigo 418 do Código Civil, é cabível a retenção da quantia referente ao sinal, nos casos em que a rescisão do contrato ocorra em virtude do inadimplemento contratual da parte que pagou as arras.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICITAÇÃO. TERRACAP. IMÓVEL COM DÉBITOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. PERDA DO SINAL. POSSIBILIDADE.1.Constatado que o edital de regência da licitação impõe ao adquirente do imóvel licitado o dever de vistoriá-lo, bem como a obrigação de arcar com o pagamento de eventual débito em atraso junto à Secretaria de Fazenda, CAESB e CEB, não há como ser imposta ao alienante do bem a obrigação de pagamento de dívidas fiscais.2.Em conformidade com o disposto no artigo 418 do Código Civil, é cabível a retenção da quantia re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.1.Evidenciado pela prova testemunhal colhida, que a parte autora havia concordado verbalmente com a locação de imóvel do qual era usufrutuária, por valor inferior ao previsto no contrato de administração celebrado com a imobiliária ré, bem como com a concessão de prazo de carência, tem-se por não configurado o descumprimento contratual, a ensejar o reconhecimento do direito ao ressarcimento dos prejuízos alegados.2.Mostra-se cabível a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando não observados os balizamentos previstos nas alíneas constantes do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.3.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.1.Evidenciado pela prova testemunhal colhida, que a parte autora havia concordado verbalmente com a locação de imóvel do qual era usufrutuária, por valor inferior ao previsto no contrato de administração celebrado com a imobiliária ré, bem como com a concessão de prazo de carência, tem-se por não configurado o descumprimento contratual, a ensejar o reconhecimento do...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVELIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL.1. É vedado ao revel contestar, em apelação, matéria fática acobertada pela preclusão.2. A responsabilidade civil do empregador está definida no Cód. Civil 932, III e 933.3. O arbitramento do valor da compensação do dano moral responde à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade, em cujos contornos desenvolve-se inevitável subjetivismo, inconfundível, porém, com arbitrariedade. A sentença ateve-se aos referidos princípios.4. No caso, os juros moratórios correm desde o evento danoso (STJ 54).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVELIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL.1. É vedado ao revel contestar, em apelação, matéria fática acobertada pela preclusão.2. A responsabilidade civil do empregador está definida no Cód. Civil 932, III e 933.3. O arbitramento do valor da compensação do dano moral responde à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade, em cujos contornos desenvolve-se inevitável subjetivismo, inconfundível, porém, com arbitrariedade. A sentença ateve-se aos referidos princípios.4. No caso, os juros moratórios correm desde o evento da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO. NECESSÁRIA. Para a extinção do processo por abandono de causa, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em que não houve citação do réu, haja vista que a relação processual não se perfectibilizou.A extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono, nos moldes do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, depende ainda do cumprimento do §1º do mesmo artigo, que exige a prévia intimação pessoal do requerente para dar andamento ao feito em 48 horas.Comprovada a prévia intimação pessoal do autor e, não sendo os autos devidamente impulsionados no prazo de 48 horas, a extinção do feito, sem resolução do mérito, se mostra regular.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO. NECESSÁRIA. Para a extinção do processo por abandono de causa, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em que não houve citação do réu, haja vista que a...
CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. SENTENÇA. RECONHECIMENTO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. ILEGALIDADE. DANO MATERIAL. IPVA. LICENCIAMENTO. CABIMENTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEMPO EXCESSIVO. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE.É ilegal gravame de alienação fiduciária sobre o automóvel referente a contrato de financiamento quitado por decretação de sentença transitada em julgado.Quando o consumidor não conseguir transferir veículo alienado fiduciariamente referente a financiamento quitado, cabe indenização por dano material quanto ao pagamento de IPVA e licenciamento do veículo gravado.Aplica-se responsabilidade civil objetiva para concessão de indenização por dano moral contra banco que por tempo excessivo persistiu na omissão em não promover a retirada de alienação fiduciária em veículo após a quitação da dívida que embaraçava o bem.A indenização por danos morais não pode ser fonte de enriquecimento, devendo ser fixada em montante razoável, com prudência e moderação.A verificação clara da prática das condutas previstas no art. 17 do Código de Processo Civil é necessária para configuração da litigância de má-fé.Contrarrazões não configura a via apropriada para pedido de majoração de verba advocatícia.Recurso conhecido e provido parcialmente.
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CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. SENTENÇA. RECONHECIMENTO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. ILEGALIDADE. DANO MATERIAL. IPVA. LICENCIAMENTO. CABIMENTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEMPO EXCESSIVO. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE.É ilegal gravame de alienação fiduciária sobre o automóvel referente a contrato de financiamento quitado por decretação de sentença transitada em julgado.Quando o consumidor não conseguir transferir veículo...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.VIOLAÇÃO A DIREITO DE VISITA A MENOR. ASTREINTES. ÔNUS DA PROVA. Não havendo provas suficientes do impedimento de visitação do genitor, quanto ao dia alegado, não há de se falar em violação ao direito de visita e conseqüente imposição de multa cominatória, mormente pelo fato de que à luz da teoria da distribuição estática do ônus da prova, adotada pelo art. 333 do Código de Processo Civil, a quem alega incumbe o dever de provar o fato.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.VIOLAÇÃO A DIREITO DE VISITA A MENOR. ASTREINTES. ÔNUS DA PROVA. Não havendo provas suficientes do impedimento de visitação do genitor, quanto ao dia alegado, não há de se falar em violação ao direito de visita e conseqüente imposição de multa cominatória, mormente pelo fato de que à luz da teoria da distribuição estática do ônus da prova, adotada pelo art. 333 do Código de Processo Civil, a quem alega incumbe o dever de provar o fato.Recurso conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C DE DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. EVENTO DANOSO. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. FINALIDADE REPARADORA E PREVENTIVA. Não há cerceamento de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. O simples patrocínio da causa pela Curadoria Especial não acarreta automaticamente a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, uma vez inexistente nos autos qualquer prova da suposta pobreza. A Curadoria Especial de Ausentes da Defensoria Pública atua como substituta processual na forma do art. 9º, do Código de Processo Civil, não em razão de suposta hipossuficiência..Para a configuração do dano moral, basta a demonstração do evento danoso ou do ilícito causado pelo réu, sendo desnecessária a prova do prejuízo experimentado pelo autor da ação. A indenização por danos morais deve ser fixada levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pela vítima e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C DE DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. EVENTO DANOSO. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. FINALIDADE REPARADORA E PREVENTIVA. Não há cerceamento de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratand...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. NOVAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DIREITO ÀS MESMAS CLÁUSULAS DO CONTRATO ANTERIOR. RESSALVA CONTRATUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUERES. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.A cláusula que, em promessa de compra e venda de imóvel em construção, estabelece prazo de tolerância de cento e vinte dias para conclusão da obra não caracteriza abuso e nem acarreta desequilíbrio contratual. A construção civil pode sofrer atrasos em razão de eventos imprevisíveis, tais como ausência de mão de obra qualificada, falta de materiais adequados, falta de maquinários, o que torna plausível a utilização do prazo de tolerância usualmente previsto em contratos de promessa de compra e venda de imóveis, devendo a contagem da mora iniciar-se a partir de sua expiração.Sendo o negócio firmado entre as partes uma novação, nos termos do art. 360 do CCB, mister se faz a elaboração de novo instrumento com as mesmas condições avençadas quando da assinatura do primeiro contrato. Diz com clareza o art. 361, do CCB que não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira. Ressalvam-se, no entanto, os casos em que exista cláusula contratual facultando à parte a cessão total ou parcial dos direitos sobre o objeto do contrato.Em não havendo a entrega do imóvel mesmo após transcorrido o prazo de tolerância previsto no contrato, fazem os compradores jus ao recebimento de multa por atraso de obra, incidindo sobre os seus valores a correção pelos índices oficiais a partir da data da propositura da ação, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação.Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel, devem os adquirentes do bem serem ressarcidos nos valores de alugueres pagos ao longo do período de espera, com a correção pelos índices oficiais e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir das datas de desembolso.É cediço que o atraso na entrega do imóvel traz aborrecimentos ao comprador, que alimentou expectativas de receber um bem recém construído em perfeitas condições de uso e habitabilidade. Entretanto, tais aborrecimentos, apenas, não têm o condão de gerar dano moral. Trata-se, em verdade, de inadimplemento contratual solucionável por pedido de condenação em danos emergentes e lucros cessantes.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. NOVAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DIREITO ÀS MESMAS CLÁUSULAS DO CONTRATO ANTERIOR. RESSALVA CONTRATUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUERES. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.A cláusula que, em promessa de compra e venda de imóvel em construção, estabelece prazo de tolerância de cento e vinte dias para conclusão da obra não caracteriza abuso e nem acarreta desequilíbrio contratual. A construção civil pode sofrer atrasos em razão de eventos imprevisíveis, tais como ausência...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DA SÍNDICA. ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO. NOTÍCIA CRIME. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.Embora, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, o condomínio seja representado pelo síndico, este último não tem responsabilidade pessoal pelos atos praticados pelos empregados do condomínio, mormente quando não se logra demonstrar qualquer excesso na sua administração relativamente ao suposto ilícito.Com efeito, a defesa dos interesses do condomínio em juízo decorre da norma legal, não podendo se dimensionar essa atitude, mero exercício regular das prerrogativas de síndico, pelo simples fato de ser contrária aos interesses pessoais do condômino, como ato ilícito.A notícia dirigida à autoridade policial para apuração de fato tipificado como crime constitui exercício regular de direito, não ocasionando dano moral, salvo se comprovada a má-fé do comunicante.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DA SÍNDICA. ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO. NOTÍCIA CRIME. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.Embora, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, o condomínio seja representado pelo síndico, este último não tem responsabilidade pessoal pelos atos praticados pelos empregados do condomínio, mormente quando não se logra demonstrar qualquer excesso na sua administração relativamente ao suposto ilícito.Com efeito, a defesa dos interesses do condomínio em juízo decorre da norma legal, não podendo se dimensionar essa atitud...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção do processo por abandono ou qualquer outra forma de paralisação, ex vi do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, deve ser precedida de intimação pessoal.2. Embora se reconheça que a parte que recorre à via judicial deva estar premunida de todos os elementos propiciadores da regular composição e desenvolvimento do processo; para a sua extinção, por desídia da parte, torna-se necessária a prévia intimação pessoal a que alude o art. 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.3. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção do processo por abandono ou qualquer outra forma de paralisação, ex vi do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, deve ser precedida de intimação pessoal.2. Embora se reconheça que a parte que recorre à via judicial deva estar premunida de todos os elementos propiciadores da regular composição e desenvolvimento do processo; para a sua extinção, por desídia da parte, torna-se necessária a prévia intimação pessoal a que alude o art. 267, parágrafo 1º, do...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARREDAMENTO MERCANTIL. RÉU NÃO LOCALIZADO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Nos termos do artigo 209, § 2º, do código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação da parte ré.2. Verificado que a parte autora, nada obstante as diversas oportunidades conferidas pelo juízo, não atendeu a determinação judicial de comprovação da distribuição da carta precatória destinada à citação do réu, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARREDAMENTO MERCANTIL. RÉU NÃO LOCALIZADO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Nos termos do artigo 209, § 2º, do código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação da parte ré.2. Verificado que a parte autora, nada obstante as diversas oportunidades conferidas pelo juízo, não atendeu a determinação judicial de comprovação da distribuição da carta precatória destinada à citaçã...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.