PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1. Não atendido o comando de emenda do pedido inicial, imperioso determinar-se a extinção do feito sem resolução do mérito, na melhor exegese do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. A intimação pessoal é exigida apenas nas hipóteses de contumácia das partes e abandono da causa pelo autor, consoante disposto no artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil. No caso de encerramento do processo em razão do não atendimento ao comando de emenda da inicial, não incide a regra dessa sorte.3. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.1. Não atendido o comando de emenda do pedido inicial, imperioso determinar-se a extinção do feito sem resolução do mérito, na melhor exegese do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. A intimação pessoal é exigida apenas nas hipóteses de contumácia das partes e abandono da causa pelo autor, consoante disposto no artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil. No caso de encerramento do processo em razão do não atendimento ao comando de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ASTREINTES. REDUÇÃO DA MULTA. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO EXCESSO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA DO VALOR DA MULTA APLICADA.1. O não cumprimento de determinação judicial consubstanciada no dever de retirar inscrição indevida do cadastro de inadimplentes enseja o pedido de cominação de multa diária.2. Nos termos do artigo 461, do Código de Processo Civil, o juiz pode impor multa diária ao Réu a fim de garantir que a obrigação de fazer seja efetivamente cumprida, podendo, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, quando constatar que o valor se tornou insuficiente ou excessivo. (art. 461, § 6º, CPC).3. Antes de ocorre o descumprimento da decisão ou a aplicação da multa não se mostra razoável aumentar ou diminuir o seu valor, pois a insuficiência ou o excesso somente poderão ser constatados com o comportamento da parte após a determinação judicial.4. O não reconhecimento de excesso da multa aplicada no início do trâmite processual não obsta que futura avaliação sobre a adequação do valor seja realizada.5. Negou-se provimento ao agravo, destacando-se que a presente decisão não obsta futura avaliação sobre a adequação do valor da multa aplicada, nos termos do §6º, do art. 461, do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ASTREINTES. REDUÇÃO DA MULTA. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO EXCESSO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA DO VALOR DA MULTA APLICADA.1. O não cumprimento de determinação judicial consubstanciada no dever de retirar inscrição indevida do cadastro de inadimplentes enseja o pedido de cominação de multa diária.2. Nos termos do artigo 461, do Código de Processo Civil, o juiz pode impor multa diária ao Réu a fim de garantir que a obrigação de fazer seja efetivamente cumprida, podendo, de ofício, modi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. IRREGULARIDADE FORMAL DA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se admitindo em sua via estreita a reapreciação de matéria já decidida.2. A contradição para os fins de provimento dos declaratórios há que se fundar na existência de vício interno no decisum, qualificado pela colocação de premissas incompatíveis, que obstam o entendimento da decisão judicial.3. Restando clara e devidamente fundamentada a questão sobre a irregularidade formal do apelo, mesmo que com fundamentos contrários ao esperado pela ora embargante, não há se falar em vício de contradição, sobretudo porque há coerência entre os fundamentos e a conclusão final do julgamento.4. Da simples análise dos embargos, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pela embargante demonstram nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. IRREGULARIDADE FORMAL DA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se admitindo em sua via estreita a reapreciação de matéria já decidida.2. A contradição para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557, § 1º - A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (LEI 11.672/08). PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO INCIDENTAL. INFERIOR A 80% DO ORIGINALMENTE PACTUADO. DEPÓSITO AUTORIZADO SEM AFASTAMENTO DA MORA. 1. Em que pese o mero ajuizamento da ação revisional e a suposta constatação de que foram exigidos encargos abusivos não afastar a caracterização da mora, afigura-se razoável, logo possível, a concessão de antecipação de tutela para impedir ou determinar a exclusão da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes quando houver depósito incidente, ainda que parcial, desde que em valor significativo em relação ao originalmente contratado. 2. No caso em comento, por mais que seja o caso de deferir o depósito incidental da quantia ofertada, não há como se considerar satisfatória a oferta de pagar o equivalente a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor originariamente contratado, para os fins de obstar os efeitos moratórios.3. Ainda que o valor oferecido não seja suficiente para a quitação integral da obrigação, a consignação judicial deve ser deferida, porque tem o condão de assegurar o adimplemento de parte da dívida, independente do resultado da demanda.4. Agravo regimental conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557, § 1º - A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (LEI 11.672/08). PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO INCIDENTAL. INFERIOR A 80% DO ORIGINALMENTE PACTUADO. DEPÓSITO AUTORIZADO SEM AFASTAMENTO DA MORA. 1. Em que pese o mero ajuizamento da ação revisional e a suposta constatação de que foram exigidos encargos abusivos não afastar a caracterização da mora, afigura-se razoável, logo possível, a conce...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA POSSE. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO.O art. 1.196, do Código Civil vigente, define o possuidor como sendo todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Os imóveis repassados pelo Poder Público, à gestão da TERRACAP, enquanto não alienados em conformidade com a lei, não são passíveis de posse, mas de uso, sendo, portanto, bens insuscetíveis de proteção possessória invocada por terceiros, devido à precariedade de detenção que se revestem. Não logrando o autor comprovar o exercício da posse, nem tampouco demonstrar a existência de algum direito de uso sobre o bem, não faz jus de ocupar o terreno público em questão. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA POSSE. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO.O art. 1.196, do Código Civil vigente, define o possuidor como sendo todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Os imóveis repassados pelo Poder Público, à gestão da TERRACAP, enquanto não alienados em conformidade com a lei, não são passíveis de posse, mas de uso, sendo, portanto, bens insuscetíveis de proteção possessória invocada por terceiros, devido à precarie...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. TAXA EFETIVA DE JUROS MENSAL DESPROPORCIONAL À TAXA DE JUROS ANUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MP 2.170-36/2001. 1.Quando da simples análise do contrato já se mostra possível considerar a existência de juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano, considera-se afastada a abusividade, porquanto a consumidora desde o inicio da relação obrigacional teve ciência dos termos de sua dívida. 2. Após a edição da MP 1963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001, a capitalização de juros restou permitida nos contratos, sendo ainda certo que a constitucionalidade de tal norma se presume até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal. 2.1. A suspensão da MP 2.170-36/2001 pela ADIN 2.316-1 não tem efeito erga omnes, tão pouco a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Conselho Especial deste Eg. TJDFT tem efeito vinculativo, sobretudo, porque, este julgamento não foi objeto de súmula que viesse a constituir precedente de uniformização da jurisprudência deste Egrégio Tribunal, nos termos do art. 479, do Código de Processo Civil.3. A jurisprudência tanto desta c. Corte como do e. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano.4. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. TAXA EFETIVA DE JUROS MENSAL DESPROPORCIONAL À TAXA DE JUROS ANUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MP 2.170-36/2001. 1.Quando da simples análise do contrato já se mostra possível considerar a existência de juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano, considera-se afastada a abusividade, porquanto a consumidora desde o inicio da relação obrigacional teve ciência dos termos de sua dívida. 2. Após a edição da MP 1963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001, a capitalização de juros re...
DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO INTEMPESTIVAS - INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL - FORNECIMENTO DE CHEQUES DE FORMA FRAUDULENTE - EXISTENCIA DE RESTRIÇÕES EM NOME DA CONSUMIDORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - DANO MORAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - APELO IMPROVIDO1. As contrarrazões de apelação são intempestivas, uma vez que foram protocoladas 10 dias após o término do prazo para apresentação. Cumpre esclarecer que, nos termos dos art. 60 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei 11.697/2008), Será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Conforme o art. 184, §1º, do Código de Processo Civil, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado.2. Não há que se falar em inépcia da inicial, uma vez que a exordial da presente ação contém pedido e causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, os pedidos mostram-se juridicamente possíveis e não são incompatíveis entre si, além de que foram atendidos todos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil.3. É fato incontroverso que a emissão de cheques ocorreu de forma fraudulenta, o que ocasionou diversos constrangimentos à apelada, além da restrição indevida de seu crédito.4. Neste diapasão, aplica-se ao caso dos autos o art. 927 do Código Civil, que dispõe: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo esclarece ainda que Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 5. O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 14, caput, que cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos. 6. Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia ao banco comprovar a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu, respondendo pelos danos morais advindos de sua conduta. 7. Precedente do STJ. 4.1 1. Inescondível a responsabilidade da instituição bancária, atrelada ao risco da própria atividade econômica que exerce, pela entrega de talão de cheques a terceiro, que mediante fraude, abriu conta bancária em nome do recorrido, dando causa, com isso e com a devolução do cheque emitido, por falta de fundos, à indevida inclusão do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. 2. Irrelevante, na espécie, para configuração do dano, que os fatos tenham se desenrolado a partir de conduta ilícita praticada por terceiro, circunstância que não elide, por si só, a responsabilidade da instituição recorrente, tendo em vista que o panorama fático descrito no acórdão objurgado revela a ocorrência do chamado caso fortuito interno. (Resp 774640. 4º Turma. Rel. Min. Hélio Q. Barbosa. DJU 05.02.2007). 8. No tocante ao quantum indenizatório, vislumbro razoável e proporcional o valor da condenação a título de danos morais fixado na sentença recorrida, de forma a compensar os constrangimentos sofridos pela autora.9. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO INTEMPESTIVAS - INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL - FORNECIMENTO DE CHEQUES DE FORMA FRAUDULENTE - EXISTENCIA DE RESTRIÇÕES EM NOME DA CONSUMIDORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - DANO MORAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - APELO IMPROVIDO1. As contrarrazões de apelação são intempestivas, uma vez que foram protocoladas 10 dias após o término do prazo para apresentação. Cumpre esclarecer que, nos termos dos art. 60 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei 11.697/2...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ANULAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO.1. Assentando o Colendo STJ norte no sentido de considerar o MPDFT parte ilegítima para o manejo de ação civil pública, visando obter declaração de nulidade de termo de acordo de regime especial de tributação e arrecadação de ICMS, de natureza eminentemente tributária, impende render homenagem a tal posicionamento, ante missão constitucional da aludida Corte de unificação da interpretação do arcabouço legal ordinário.2. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ANULAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO.1. Assentando o Colendo STJ norte no sentido de considerar o MPDFT parte ilegítima para o manejo de ação civil pública, visando obter declaração de nulidade de termo de acordo de regime especial de tributação e arrecadação de ICMS, de natureza eminentemente tributária, impende render homenagem a tal posicionamento, ante missão constitucional da aludida Corte de unificação da interpretação do arcabouço legal ordinário.2. Recurso desprovido.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Não se conhece o agravo retido quando não requerido o seu conhecimento, na forma do art. 523 do CPC,2)- Não há cerceamento de defesa quando o magistrado deixa de requerer a produção de prova que entende desnecessária.3)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 4)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição5)- A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês.6)- Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos7)- Os juros de mora incidem a partir da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.8)- Preliminar e prejudicial rejeitadas. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Não se conhece o agravo retido quando não requerido o seu conhecimento, na forma do art. 523 do CPC,2)- Não há cerceamento de defesa quando o magistrado deixa de requerer a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. COBRANÇA DE ICMS. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. I- O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. II- Por força do efeito translativo dos recursos, as questões de ordem pública, tais como ilegitimidade ad causam, podem e devem ser examinadas de ofício pelo Relator, em qualquer momento e grau de jurisdição, independentemente do que tenha sido devolvido ao Tribunal pela impugnação formulada pela parte. II - Agravo regimental improvido. Maioria. (20050020040095AGI, Relator NÍVIO GONÇALVES, 1ª Turma Cível. Precedentes do TJDFeT e do STJ).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. COBRANÇA DE ICMS. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. I- O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. II- Por força do efeito translativo dos recursos, as questões de ordem pública, tais como ilegitimidade ad causam, podem e devem ser examinadas de ofício pelo Relator, em qualquer momento e grau de jurisdição, inde...
APELAÇÃO CIVIL. MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. PAGAMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA.1. A ação monitória embasada em duplicata prescrita deverá ser ajuizada em 05 anos, conforme dispõe o art. 206, §5º, I do CC/02.2. Os juros moratórios são devidos em face do não cumprimento pontual da obrigação, devendo incidir a partir da citação.3. Mantém-se a fixação da verba honorária quando fixada em valor razoável, atendidos: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.4. No caso da pessoa jurídica, não é suficiente apenas a declaração de hipossuficiência, sendo necessária a comprovação de que a sua situação financeira impede o pagamento das custas processuais. A mera declaração de inatividade não implica, por si só, na hipossuficiência financeira, mormente quando a empresa detém expressivo capital social. 5. Se a parte Embargante alega um fato extintivo ou modificativo do direito de crédito do Autor de monitória, cabe-lhe o ônus da prova do novo fato.6. Recurso do Autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do Réu conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CIVIL. MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. PAGAMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA.1. A ação monitória embasada em duplicata prescrita deverá ser ajuizada em 05 anos, conforme dispõe o art. 206, §5º, I do CC/02.2. Os juros moratórios são devidos em face do não cumprimento pontual da obrigação, devendo incidir a partir da citação.3. Mantém-se a fixação da verba honorária quando fixada em valor razoável, atendidos: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestaçã...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAÚDE X SUBWAY SYSTEMS DO BRASIL. INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO OU NÃO DE GLÚTEN EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (PREVENÇÃO EM FAVOR DE PORTADORES DE DOENÇA CELÍACA). (I)LEGITIMIDADE ATIVA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimação da associação para o manejo de ação coletiva é condicionada à satisfação de dois requisitos: (i) funcionamento regular há pelo menos 1 (um) ano; e (ii) finalidades institucionais voltadas à proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (artigo 5º, inciso V, alíneas a e b, da Lei n. 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública); para esse fim, deve haver adequação temática entre a pretensão deduzida e a finalidade institucional da legitimada extraordinária de maneira que o objeto da demanda coletiva esteja na órbita de suas finalidades institucionais sociais 2. A ABRACON - SAÚDE - Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde, cujo objeto consiste na defesa de consumidores de planos de saúde, não está legitimada a ajuizar ação civil pública em prol de consumidores em geral, portadores da doença celíaca (intolerância ao consumo de glúten), contra a empresa fornecedora dos produtos alimentícios. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAÚDE X SUBWAY SYSTEMS DO BRASIL. INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO OU NÃO DE GLÚTEN EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (PREVENÇÃO EM FAVOR DE PORTADORES DE DOENÇA CELÍACA). (I)LEGITIMIDADE ATIVA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimação da associação para o manejo de ação coletiva é condicionada à satisfação de dois requisitos: (i) funcionamento regular há pelo menos 1 (um) ano; e (ii) finalidades institucionais voltadas à proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econôm...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS VERÃO E COLLOR. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.1. Afastada a necessidade de suspensão do processo, tendo em vista que o art. 543-B, §§1º e 3º não determina o sobrestamento de todos os feitos referentes à matéria, mas apenas institui o sobrestamento de recursos extraordinários interpostos no Tribunal de origem fundados em idêntica controvérsia, devendo ser exercido quando do seu juízo de admissibilidade, consoante já assentou o e. Conselho Especial deste Tribunal de Justiça.2. Não há que se falar em inépcia da inicial quando o autor acosta aos autos documento hábil a comprovar documentos que demonstrassem a titularidade das contas poupança nos períodos em questão3. As instituições financeiras são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários.4. A hipótese se sujeita ao prazo prescricional do art. 177 do Código Civil de 1916, de 20 anos, fixado para as ações pessoais, como regra geral. Tal aplicação decorre da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil vigente, já que, ao início de sua vigência, em janeiro de 2003, já havia transcorrido mais de 10 anos, ou seja, período superior à metade do prazo previsto na regra antiga.5. Tendo provado o autor que possuía saldo na conta poupança cujo aniversário ocorre na primeira quinzena do mês, merece ser confirmado o entendimento da sentença que determina a correção do saldo no percentual de 42,72% em janeiro/89, bem como os reflexos dos expurgos de março/90 (84,32%) e abril/90 (44,80%).6. A incidência dos juros de mora decorre de imperativo legal, razão pela qual não cumprida pontualmente a obrigação, a parte sucumbente deve arcar com juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida, nos termos dos artigos 219 do CPC e 405 do CC/2002.7. Como os juros remuneratórios de conta de poupança se destinam a recompor o efetivo valor que se encontrava na posse da entidade bancária, devem incidir mensalmente, à taxa de 0,5% (meio por cento), de forma capitalizada, desde o momento em que o autor se viu privado da utilização de seu capital.8. Recurso improvido.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS VERÃO E COLLOR. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.1. Afastada a necessidade de suspensão do processo, tendo em vista que o art. 543-B, §§1º e 3º não determina o sobrestamento de todos os feitos referentes à matéria, mas apenas institui o sobrestamento de recursos extraordinários interpostos no Tribunal de origem...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER ANDAMENTO. FALTA. SENTENÇA CASSADA. 1. Não encontrados bens do Executado suscetíveis de serem penhorados, impõe-se a suspensão e a remessa da execução ao arquivo provisório.2. Conforme disposto no artigo 267, § 1º cumulado com 598, ambos do Código de Processo Civil, antes de se decretar a extinção da execução, imperioso haver a intimação do credor para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.3. Não flui prazo prescricional quando há a suspensão da execução por determinação judicial, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER ANDAMENTO. FALTA. SENTENÇA CASSADA. 1. Não encontrados bens do Executado suscetíveis de serem penhorados, impõe-se a suspensão e a remessa da execução ao arquivo provisório.2. Conforme disposto no artigo 267, § 1º cumulado com 598, ambos do Código de Processo Civil, antes de se decretar a extinção da execução, imperioso haver a intimação do credor para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.3....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.1. Ausente a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento.2. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.3. O reconhecimento da nulidade da avaliação psicológica por vício essencial, no caso, utilização de critérios subjetivos, impõe a continuidade do candidato nas demais fases do certame, prescindindo, pois, da realização de nova avaliação psicológica.4. Para fins de prequestionamento, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da lide. Em outras palavras, não se mostra imperativo ao magistrado que aponte os artigos de lei em que alicerça seu convencimento. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.5. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.1. Ausente a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento.2. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.3. O reconhecimento da nulidade da avaliação psico...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXECUÇÃO JUDICIAL. CHEQUE OBJETO DE FRAUDE POR ESTELIONATÁRIO. AUSÊNCIA DE CAUTELA DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. A falsificação e a emissão de cheque por estelionatário, mediante grosseira falsificação da assinatura da parte inocente, não evidencia fato de terceiro capaz de elidir a responsabilidade da empresa pelos danos indevidamente causados por sua ausência de cautela - execução judicial, restrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito -, máxime por se tratar de fator inerente ao próprio risco da atividade exercida e ante a responsabilidade objetiva. 3. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito, considerando, ainda, os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pelo Réu, a gravidade do fato ocorrido e a capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros.4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXECUÇÃO JUDICIAL. CHEQUE OBJETO DE FRAUDE POR ESTELIONATÁRIO. AUSÊNCIA DE CAUTELA DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. A falsificação e a emiss...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, determina o julgamento antecipado da lide, no caso de não haver necessidade de produção de prova oral ou pericial. Nesse passo, entendendo o magistrado que a diligência requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45.2. A inclusão indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, oriunda de dívida adquirida por terceiro, com documentos pessoais do autor, cujo extravio foi devidamente comunicado às autoridades competentes anos antes, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a negligência da operadora e os constrangimentos experimentados pelo autor, ao ser cobrado e penalizado por dívida que não contraiu.3. No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado. 4. Em se tratando de danos morais, os valores informados na inicial são meramente estimativos, não vinculando o julgador ou mesmo implicando em sucumbência recíproca quando da sua fixação em patamar inferior, na melhor exegese da Súmula nº 326 do c. STJ.5. A majoração dos honorários revelou-se necessária para melhor remunerar o esforço do causídico.6. Apelação e agravo retido não providos. De outra parte, deu-se parcial provimento ao recurso adesivo do autor, apenas para majorar os honorários advocatícios.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, determina o julgamento antecipado da lide, no caso de não haver necessidade de produção de prova oral ou pericial. Nesse passo, entendendo o magistrado que a diligência requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45.2. A inclusão indevida do nome de consumidor no Servi...
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL. COOPERSEFE. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO COM UMA VAGA NA GARAGEM MAIS UMA VAGA DE GARAGEM COBERTA SUPLEMENTAR. TERMO DE ADESÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 10 ANOS PARA RESCINDIR CONTRATO ENTRE COOPERADO E COOPERATIVA HABITACIONAL. PRECEDENTES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO EQUIVALENTE AO VALOR DA GARAGEM NÃO ENTREGUE. INDEVIDA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. LUCROS CESSANTES. CONFIGURADOS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O ato cooperativo tem por finalidade a livre adesão do cooperado à cooperativa para aquisição de imóvel pelo sistema cooperativista. Vale dizer, a voluntariedade no ingresso de sociedade cooperativa é condição essencial para a própria existência desta e qualificação do cooperado, pois só neste caso haverá solidariedade efetiva entre a cooperativa e seus sócios. 2. O fato de o cooperado ter realizado a venda do apartamento a terceiro, não o impossibilita de requerer judicialmente a resolução do contrato por inadimplência da Cooperativa, tendo em vista que a demanda restringe-se tão somente a não entrega de vaga de garagem suplementar, a qual constitui unidade autônoma, de acordo com o Termo de Adesão juntado aos autos. 3. O negócio jurídico celebrado entre as partes tem natureza obrigacional, não sendo, portanto, caso de ressarcimento por enriquecimento sem causa, para o qual é previsto o prazo prescricional de três anos, mas sim, de dez anos, em atenção ao disposto no art. 205 c/c o artigo 2.028, ambos do Código Civil de 2002, razão pela qual não há de se falar em prescrição da pretensão do autor.4. Demonstrado que a Cooperativa Habitacional deu causa à rescisão do contrato, fica ela obrigada a restituir de uma só vez, ao cooperado, o valor pago, vedada a retenção de qualquer percentual. Precedentes.5. O quantum devido correspondente aos lucros cessantes, devem ser aferidos mediante liquidação de sentença, se não houver dados precisos, nos autos, sobre o montante do prejuízo.6. Ao julgador, cabe determinar a quantia dos honorários advocatícios, consoante sua apreciação equitativa, segundo os parâmetros fixados nas alíneas do § 3º do art.20 do Código de Processo Civil (CPC, § 4º do art. 20), operando-se a sucumbência recíproca, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, sendo os honorários e as despesas proporcionalmente distribuídos (CPC, art. 21). 7. Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL. COOPERSEFE. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO COM UMA VAGA NA GARAGEM MAIS UMA VAGA DE GARAGEM COBERTA SUPLEMENTAR. TERMO DE ADESÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 10 ANOS PARA RESCINDIR CONTRATO ENTRE COOPERADO E COOPERATIVA HABITACIONAL. PRECEDENTES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO EQUIVALENTE AO VALOR DA GARAGEM NÃO ENTREGUE. INDEVIDA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. LUCROS CESSANTES. CONFIGURADOS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ÓBITO DO SEGURADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA NÃO DIAGNOSTICADA ANTES DA CONTRATAÇÃO. MÁ FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA LIBERATÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INAPLICABILIDADE.1. Agravo retido a que se nega provimento, pois a documentação existente nos autos é suficiente para comprovar que a enfermidade, o diagnóstico do estado de saúde, e o tratamento a que o de cujus foi submetido, ocorreram em data posterior a adesão do seguro de vida em discussão.2. O Regulamento do Plano Individual de Pecúlio não tem o condão de sobrepujar os princípios que adornam a legislação consumerista, cuja pauta axiológica busca equilibrar as relações entre as instituições privadas, que mantêm o poder econômico, e o consumidor, na maioria das vezes hipossuficiente.3. Em que pese não haver ilegalidade na estipulação de prazo de carência, a aplicação do preceito insculpido no artigo 797, do Código Civil Brasileiro, portanto, regra geral, deve ser afastada no caso concreto por força da legislação especial, e dos princípios que regem as relações de consumo.4. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ÓBITO DO SEGURADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA NÃO DIAGNOSTICADA ANTES DA CONTRATAÇÃO. MÁ FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA LIBERATÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INAPLICABILIDADE.1. Agravo retido a que se nega provimento, pois a documentação existente nos autos é suficiente para comprovar que a enfermidade, o diagnóstico do estado de saúde, e o tratamento a que o de cujus foi submetido, ocorreram em data posterior a adesão do seguro de vida em discussão.2....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ACOMPANHADO DE EXTRATO. SÚMULA 247 STJ. DOCUMENTO HÁBIL A LASTREAR PEDIDO MONITÓRIO. TAXA ABERTA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS. 1. O contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado de extrato bancário constitui documento bastante para a propositura da ação monitória, conforme entendimento sumulado sob o número 247 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.2. A fixação de juros remuneratórios com taxa aberta é inerente aos contratos de abertura de crédito, pois variam de acordo com os fatores que influenciam em sua estipulação.3. As instituições financeiras são regidas pela Lei nº 4.595/64, não se lhes aplicando a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na lei de usura, consoante orientação do Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula 596.4. Inaplicável o art. 406 do Código Civil, que trata sobre juros de mora, para regular juros remuneratórios.5. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ACOMPANHADO DE EXTRATO. SÚMULA 247 STJ. DOCUMENTO HÁBIL A LASTREAR PEDIDO MONITÓRIO. TAXA ABERTA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS. 1. O contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado de extrato bancário constitui documento bastante para a propositura da ação monitória, conforme entendimento sumulado sob o número 247 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.2. A fixação de juros remuneratórios com taxa aberta é inerente aos contratos de abertura de crédito, pois variam de acordo com os fatores que influenciam e...