PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO PAULIANA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONLUIO FRAUDULENTO OU DA FRAUDE CONTRA CREDOR. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Em se tratando de direitos disponíveis, o protesto genérico por produção de provas feito na inicial ou na contestação, sem justificar posteriormente o interesse em produzi-las, não induz em óbice quanto ao encerramento da instrução processual, principalmente se o interessado queda-se inerte no momento processual adequado, mesmo após a advertência judicial a respeito da necessidade de especificação e justificativa para a dilação postulada. Preclusão temporal reconhecida.2. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). Não se desincumbindo a autora de tal ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO PAULIANA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONLUIO FRAUDULENTO OU DA FRAUDE CONTRA CREDOR. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Em se tratando de direitos disponíveis, o protesto genérico por produção de provas feito na inicial ou na contestação, sem justificar posteriormente o interesse em produzi-las, não induz em óbice quanto ao encerramento da instrução processual, principalmente se o interessado queda-se inerte no momento processual adequado, mesmo após a advertência judicial a r...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. ATO LIBIDINOSO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - As instâncias civil, administrativa e criminal são independentes entre si, exceto se for reconhecida, em processo penal, a inexistência do fato ou a ausência de autoria, situação na qual tal decisão vinculará as demais instâncias (cível e administrativa), nos termos do art. 126 da Lei nº 8.112/90. Da mesma maneira, as instâncias administrativa e de improbidade administrativa também são independentes entre si, consoante decisão do STF.2 - A ausência de decisão na esfera criminal que absolva o réu por inexistência do fato ou a ausência de autoria permite ao Magistrado avaliar livremente a prova constante dos autos, para o fim de reconhecer ou não a prática de ato de improbidade administrativa.3 - A suposta prática de ato libidinoso (conduta anteriormente prevista no art. 214 do CP e atualmente constante do tipo penal do art. 213 do CP) em Delegacia de Polícia Civil, praticada por agente do Estado (Agente de Polícia) em detrimento de cidadã possui aptidão genérica para configurar ato de improbidade administrativa, pois constitui clarividente violação aos princípios da legalidade, honestidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições, nos termos do caput do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.4 - De acordo com o STJ, para a caracterização de ato de improbidade, basta a presença de dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo (...) (AgRg no REsp 1230039/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)5 - No entanto, inexistindo provas contundentes que demonstrem a materialidade dos fatos narrados, é de se manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, tendo em vista que as sanções impostas aos atos de improbidade administrativa, com fulcro na Lei nº 8.429/92, em muito se assemelham a penas criminais.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. ATO LIBIDINOSO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - As instâncias civil, administrativa e criminal são independentes entre si, exceto se for reconhecida, em processo penal, a inexistência do fato ou a ausência de autoria, situação na qual tal decisão vinculará as demais instâncias (cível e administrativa), nos termos do art. 126 da Lei nº 8.112/90. Da mesma maneira, as instâncias administrati...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DUPLA INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE PEDIDO DE PARCELAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 745-A CPC. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato de o Juiz intimar duas vezes o Autor de ação monitória para se manifestar acerca de proposta de parcelamento do débito formulada pelo réu não acarreta a nulidade da sentença que constitui o título executivo, haja vista a inexistência de vedação legal para tanto e a ausência de prejuízo para as partes (pas de nulité sans grief).2 - Sem embargo da divergência jurisprudencial acerca da aplicabilidade do artigo 745-a do CPC ao procedimento monitório, o eventual parcelamento da dívida, na forma do referido dispositivo legal, pressupõe a existência de título executivo, que não se vislumbra, por óbvio, no momento da resposta ao mandado de pagamento previsto no art. 1.102b do Diploma Processual Civil.3 - O que isenta o réu da ação monitória do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na forma do art. 1.102-c do Código de Processo Civil é o pagamento integral da dívida constante do mandado inicial e não o mero reconhecimento do débito.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DUPLA INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE PEDIDO DE PARCELAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 745-A CPC. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato de o Juiz intimar duas vezes o Autor de ação monitória para se manifestar acerca de proposta de parcelamento do débito formulada pelo réu não acarreta a nulidade da sentença que constitui o título executivo, haja vista a inexistência de vedação legal para tanto e a ausência de prejuízo para as partes (pas de nulité sans grief).2 - Sem embarg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS. HERDEIROS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.Mantém-se a decisão em que o MM Juiz a quo, sob o fundamento da presença dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, defere a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, sob pena de pagamento de multa diária, que o réu, a quem foram conferidos amplos poderes mediante procurações públicas de todos os herdeiros, promova a lavratura de escritura pública de cessão de direitos hereditários.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS. HERDEIROS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.Mantém-se a decisão em que o MM Juiz a quo, sob o fundamento da presença dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, defere a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, sob pena de pagamento de multa diária, que o réu, a quem foram conferidos amplos poderes mediante procurações públicas de todos os herdeiros, promova a lavratura de escritura pública de cessão de direitos hereditários.Agravo de Instrumen...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SJT. APLICABILIDADE. TEORIA DA SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. DECISÃO MANTIDA.1 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela empresa sucedida.2 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil.(...) Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). (REsp 1033241/RS).3 - Para aplicação da teoria da Supressio, necessário que o não exercício do direito por lapso prolongado enseje a impossibilidade de seu exercício por contrariar a boa-fé e gerar um desequilíbrio, em razão da ação do tempo, entre o benefício obtido pelo credor e o prejuízo a ser suportado pelo devedor.4 - O contratante tem direito de receber a complementação de subscrição de ações correspondente ao seu valor patrimonial, este apurado com base no balancete do mês correspondente à integralização do capital decorrente de contrato de participação financeira, nos termos do que determina a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Os dividendos, por serem acessórios, seguem a sorte do principal.Recurso desprovido.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SJT. APLICABILIDADE. TEORIA DA SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. DECISÃO MANTIDA.1 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). INCENTIVOS FISCAIS EM RELAÇÃO AO ICMS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÊNCIA DE AÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. VALIDADE DO TERMO FIRMADO ENTRE EMPRESA LOCAL E O DISTRITO FEDERAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE CONVÊNIO COM OS ESTADOS. INOBSERVÂNCIA À LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. RECURSOS E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS.- De acordo com entendimento do Plenário do STF - RE 576155/DF - o Ministério Público detém legitimidade para propor Ação Civil Púbica com vistas a anular termos de acordo de regime especial (TARE), elaborados pelo Distrito Federal, com base na Lei nº 1.254/96, alterada pela Lei nº 2.381/99. Compreendeu-se sua legitimidade se encontra amparada no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, notadamente porque qualquer prejuízo porventura causado ao erário, por irregular cobrança do ICMS, implica lesão ao patrimônio público, fato apto a autorizar a propositura da ação pelo Parquet, na defesa de interesses metaindividuais (RE 576155/DF).- O pedido inaugural visa tão somente à declaração da nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial n. 126/2002, levando, por conseguinte, ao ressarcimento da diferença apurada e atualizada do valor que deveria pagar pelo regime normal de apuração, ou seja, não foi formulado pedido de constituição de crédito tributário.- A declaração de nulidade do TARE retorna as partes ao status quo ante, razão porque se torna o contribuinte tarista parte legítima para recolher o valor realmente devido em função do acordo entabulado, supostamente de forma ilegal.- O prejuízo aos cofres públicos é latente em decorrência da diferença do imposto que deixou de ser recolhida durante a vigência do acordo, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir.- A via eleita revela-se adequada para declaração de nulidade de ajuste firmado entre Estado e particular com o propósito de estabelecer regime especial de tributação.- Não se admite que qualquer Estado ou o Distrito Federal, de forma isolada, promulgue lei concedendo incentivo fiscal em relação ao ICMS, uma vez que, por determinação legal, a existência de convênio é imprescindível para concessão de qualquer benefício tributário.- Precedentes do STF.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). INCENTIVOS FISCAIS EM RELAÇÃO AO ICMS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÊNCIA DE AÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. VALIDADE DO TERMO FIRMADO ENTRE EMPRESA LOCAL E O DISTRITO FEDERAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE CONVÊNIO COM OS ESTADOS. INOBSERVÂNCIA À LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. RECURSOS E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS.- De acordo com entendimento do Plenário do STF - RE 576155/DF - o Ministério...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE DESITÊNCIA EM FACE DA LITISPENDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO AUTOR. ARBITRADA CONFORME OS PARÂMETROS FIXADOS PELO CPC. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.1- Não tem o recorrente interesse recursal quando os termos da sentença correspondem exatamente aos argumentos trazidos no apelo.2- A despeito de o processo ter sido extinto, sem resolução do mérito, em face do pedido de desistência formulado pela autora, que reconheceu a ocorrência de litispendência, levantada pelo réu na contestação, a verba honorária será fixada consoante os artigos 20,§ 4º e 26 do Código de Processo Civil. 3- Considerando os parâmetros impostos pela Lei Processual Civil, a verba honorária arbitrada em R$200,00 (duzentos reais) mostra-se adequada quando o processo que for extinto logo após a contestação.4 - Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE DESITÊNCIA EM FACE DA LITISPENDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO AUTOR. ARBITRADA CONFORME OS PARÂMETROS FIXADOS PELO CPC. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.1- Não tem o recorrente interesse recursal quando os termos da sentença correspondem exatamente aos argumentos trazidos no apelo.2- A despeito de o processo ter sido extinto, sem resolução do mérito, em face do pedido de desistência formulado pela autora, que reconheceu a ocorrência de litispendência, levantada pelo réu na contestação, a verba honorária será fixada consoante os...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. DESPACHO DO JUÍZO.1. À ação monitória instruída com cheque prescrito aplica-se o prazo quinquenal previsto no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002.2. In casu, embora a ação monitória tenha sido ajuizada antes do lapso temporal quinquenal, cumpre reconhecer que o despacho do Juízo que determinou a citação não teve o condão de interromper a prescrição, haja vista que o credor não logrou êxito em promover a citação nos prazos legais, estabelecidos pelos §§2º e 3º do artigo 219 do CPC.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. DESPACHO DO JUÍZO.1. À ação monitória instruída com cheque prescrito aplica-se o prazo quinquenal previsto no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002.2. In casu, embora a ação monitória tenha sido ajuizada antes do lapso temporal quinquenal, cumpre reconhecer que o despacho do Juízo que determinou a citação não teve o condão de interromper a prescrição, haja vista que o credor não logrou êxito em promover a cita...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.O conhecimento de documento novo, em sede recursal, é medida excepcional, só podendo ser admitido quando destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Tal não é o que sucede no caso dos autos.Na fixação dos alimentos devem-se observar as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores ao possível, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Necessária a prova incontestável de que a capacidade financeira do alimentante foi afetada a impossibilitá-lo do pagamento do valor mensal que está obrigado a título de alimentos (art. 1.699, CC), não bastando a mera alegação (art. 333, I, CPC).A constituição de nova família, por si só, não é fundamento suficiente para autorizar a redução dos alimentos prestados ao filho. Se o alimentante não demonstrar a redução de sua capacidade financeira, passível de lastrear a diminuição da pensão alimentícia nos moldes por ele requeridos, devem ser mantidos os alimentos no valor inicialmente fixado. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.O conhecimento de documento novo, em sede recursal, é medida excepcional, só podendo ser admitido quando destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Tal não é o que suce...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção do processo por abandono ou qualquer outra forma de paralisação, ex vi do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, deve ser precedida de intimação pessoal.2. Embora se reconheça que a parte que recorre à via judicial deva estar premunida de todos os elementos propiciadores da regular composição e desenvolvimento do processo, para a sua extinção, por desídia da parte, torna-se necessária a prévia intimação pessoal a que alude o art. 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.3. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção do processo por abandono ou qualquer outra forma de paralisação, ex vi do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, deve ser precedida de intimação pessoal.2. Embora se reconheça que a parte que recorre à via judicial deva estar premunida de todos os elementos propiciadores da regular composição e desenvolvimento do processo, para a sua extinção, por desídia da parte, torna-se necessária a prévia intimação pessoal a que alude o art. 267, parágr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL DO SEGURADO. COBERTURA RESTRITA À MORTE ACIDENTAL. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. ART. 333, II, DO CPC. 1. A prescrição à pretensão indenizatória nos seguros facultativos reclamados pelos beneficiários ocorre em dez anos a contar da morte do segurado, ex vi do artigo 205 do Código Civil. Precedentes da Casa. 2. Certificado individual do seguro e cópia das condições gerais da apólice são documentos unilaterais inábeis para ilidir a presunção de que a aceitação do pacto pelo segurado adveio da vontade de contratar seguro com cobertura por morte natural e não acidental. 3. Sem a juntada aos autos do contrato de seguro firmado entre a seguradora e o segurado, resta sem comprovação a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos beneficiários à indenização decorrente da morte natural do contratante, o que resulta na procedência do pedido. 4. Recurso dos autores provido parcialmente. Recurso adesivo prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL DO SEGURADO. COBERTURA RESTRITA À MORTE ACIDENTAL. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. ART. 333, II, DO CPC. 1. A prescrição à pretensão indenizatória nos seguros facultativos reclamados pelos beneficiários ocorre em dez anos a contar da morte do segurado, ex vi do artigo 205 do Código Civil. Precedentes da Casa. 2. Certificado individual do seguro e cópia das condições gerais da apólice são documentos unilaterais inábeis para ilidir a presunção de que a aceitação do pacto pelo segurado adveio da vontade de contratar seguro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CAESB. ESPÓLIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO-INFLUÊNCIA. DÍVIDA RECONHECIDA EM VIDA PELO AUTOR DA HERANÇA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 114 da Constituição Federal elenca os casos em que a competência é da Justiça Trabalhista. Compete à Justiça Comum, portanto, processar e julgar ação monitória fundada em confissão de dívida proveniente de uma espécie de empréstimo de natureza civil que, apesar de ser celebrado entre empregador e empregado, este já falecido, não decorre da relação de trabalho. Preliminar rejeitada.2 - Não se tratando de débito decorrente da relação trabalhista, não há que se falar da prescrição regulada pela legislação especializada. Assim, como documento que ampara a ação monitória foi firmado em janeiro de 2004 e o Feito ajuizado em novembro de 2005, não se vislumbra a ocorrência de prescrição quinquenal.3 - A alegação de ofensa às garantias constitucionais do processo, supostamente ocorrida no âmbito administrativo, não tem o condão desconstituir o débito discutido em sede de ação monitória fundada em verdadeira confissão de dívida firmada pelo autor da herança.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CAESB. ESPÓLIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO-INFLUÊNCIA. DÍVIDA RECONHECIDA EM VIDA PELO AUTOR DA HERANÇA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 114 da Constituição Federal elenca os casos em que a competência é da Justiça Trabalhista. Compete à Justiça Comum, portanto, processar e julgar ação monitória fundada em confissão de dívida proveniente de uma espécie de empréstimo de natureza civil que, apesar de se...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CAPACIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA.Reforma-se a decisão agravada que, em sede antecipação dos efeitos da tutela, exonerou o genitor do dever de prestar alimentos à filha, a qual atingiu a capacidade civil plena, haja vista a existência de fortes indícios no sentido de que a alimentanda necessite da verba alimentar em razão de estar cursando o ensino superior em tempo integral, situação que poderá ser mais bem demonstrada durante a instrução processual.Agravo de Instrumento provido
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CAPACIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA.Reforma-se a decisão agravada que, em sede antecipação dos efeitos da tutela, exonerou o genitor do dever de prestar alimentos à filha, a qual atingiu a capacidade civil plena, haja vista a existência de fortes indícios no sentido de que a alimentanda necessite da verba alimentar em razão de estar cursando o ensino superior em tempo integral, situação que poderá ser mais bem demonstrada durante a instrução...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E VARA CÍVEL. DEMANDA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO 23/2010 - TJDFT.1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução 23/2010 - TJDFT. Não basta para atrair a competência da Vara Especializada demandas que não se amoldam ao rol taxativo da Resolução.2. Competência da Vara Cível para processar e julgar ação de cunho indenizatório. pela qual a autora persegue i) indenização correspondente às ações devidas, tomando por base a maior cotação da ação na Bolsa de Valores e ii) a condenação da requerida a indenizá-la pelos dividendos que deixou de receber.3. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E VARA CÍVEL. DEMANDA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO 23/2010 - TJDFT.1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução 23/2010 - TJDFT. Não basta para atrair a competência da Vara Especializada demandas que não se amoldam ao rol taxativo da Resolução.2. Competência da Vara Cível para process...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. FIXAÇÃO DO IMPORTE. RAZOABILIDADE.1. Constatada a indevida inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, impõe-se a condenação da parte ofensora ao pagamento de indenização por danos morais.2. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 3. Atento a tais circunstâncias, impõe-se a redução do importe fixado na origem, uma vez verificada a desproporcionalidade do seu arbitramento, na melhor exegese do artigo 944 do Código Civil.4. Recurso do Requerido parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. FIXAÇÃO DO IMPORTE. RAZOABILIDADE.1. Constatada a indevida inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, impõe-se a condenação da parte ofensora ao pagamento de indenização por danos morais.2. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriqueci...
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de intimado pessoalmente o Autor, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.2. No caso em tela, demonstrado o interesse do Autor em prosseguir com o feito, a ausência de citação, dada a não localização do réu, não configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.3. Deu-se provimento ao recurso, a fim de tornar sem efeito a r. sentença, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para o seu regular processamento.
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PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de intimado pessoalmente o Autor, nos termo...
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.2. No caso em tela, demonstrado o interesse do Autor em prosseguir com o feito, a ausência de citação, dada a não localização do réu, não configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.3. Deu-se provimento ao recurso, a fim de tornar sem efeito a r. sentença, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para o seu regular processamento.
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PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, no...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR E ALEGAÇÃO DE ESBULHO. INCONSISTÊNCIAS DA PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE PELA PARTE AUTORA.1. O critério da melhor posse advém do caráter dúplice das ações possessórias, consoante o disposto no art.922 do Código de Processo Civil.2. Uma vez respeitada a distinção dos direitos tutelados - ações possessórias em favor da posse e ações petitórias em defesa da propriedade - a prova documental socorre as ações possessórias, nas hipóteses em que os depoimentos colhidos em audiência não conferem a desejável segurança na formação do convencimento do julgador.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR E ALEGAÇÃO DE ESBULHO. INCONSISTÊNCIAS DA PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE PELA PARTE AUTORA.1. O critério da melhor posse advém do caráter dúplice das ações possessórias, consoante o disposto no art.922 do Código de Processo Civil.2. Uma vez respeitada a distinção dos direitos tutelados - ações possessórias em favor da posse e ações petitórias em defesa da propriedade - a prova documental socorre as ações possessórias, nas hipóteses em que os depoimentos colhidos em audiência não conferem a desejável...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA ENTRE ENTES PÚBLICOS. DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIO DE PLANALTINA DE GOIÁS. EFEITOS DA REVELIA. NÃO APLICAÇÃO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 320, II, DO CPC. COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CUSTAS. ISENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A despeito de o Réu ter apresentado resposta intempestiva à Ação de Cobrança, por também ser Ente Público, é de se constatar que tal fato afasta a ocorrência dos efeitos da revelia, tendo em vista que se aplica ao caso a exceção prevista no artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - A despeito de ter sido aplicada erroneamente a revelia ao Réu, um Ente Público, reputando como verdadeiros os fatos afirmados pelo Autor, em face dos documentos acostados aos autos com a inicial, que são contundentes em demonstrar que houve descumprimento contratual do por parte do Réu, a ensejar o pagamento do crédito perseguido, agiu com acerto o MM Juiz a quo ao julgar procedente o pedido formulado na inicial.3 - Em relação à verba honorária, aplica-se à espécie o artigo 20, § 4º, do CPC, tendo em vista constar do polo passivo da demanda a Fazenda Pública Municipal e, assim, observando os critérios elencados no referido dispositivo legal, em especial os constantes das alíneas a e b do § 3º do mesmo artigo 20, impõe-se o arbitramento de tal verba em valor determinado, sem incidência sobre a condenação.4 - Afigura-se como descabida a condenação do Município no pagamento das custas processuais, pois, em uma interpretação extensiva e com base em precedentes jurisprudenciais, o referido Ente Público goza de isenção de custas processuais, por força do estatuído no artigo 4º da Lei nº 9.289/96.Remessa Oficial parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA ENTRE ENTES PÚBLICOS. DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIO DE PLANALTINA DE GOIÁS. EFEITOS DA REVELIA. NÃO APLICAÇÃO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 320, II, DO CPC. COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CUSTAS. ISENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A despeito de o Réu ter apresentado resposta intempestiva à Ação de Cobrança, por também ser Ente Público, é de se constatar que tal fato afasta a ocorrência dos efeitos da revelia, tendo em vista que se aplica ao cas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE GAVETA - LEGITIMIDADE DO TERCEIRO - DEPÓSITO JUDICIAL - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS - AUSÊNCIA - PRECEDENTES.O cessionário de imóvel hipotecado (contrato de gaveta) tem legitimidade ativa para postular em juízo questões pertinentes à nulidade de cláusulas contratuais (Precedentes do STJ).Não há óbice para o deferimento de depósito judicial nos autos da ação consignatória em que se discute nulidade de cláusulas contratuais, ainda que aparentemente insuficiente, mormente ante a possibilidade de sua complementação, nos termos do art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil.Tanto neste Egrégio Tribunal Justiça, quanto na colenda Corte Superior de Justiça, tem prevalecido o entendimento de que para o deferimento de antecipação de tutela de abstenção de inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mais do que ajuizar ação de revisão de cláusulas contratuais, é necessário também que o litígio verse sobre o débito, que sejam verossímeis as alegações sobre a ilegalidade dos encargos contratuais e, ainda, que o valor incontroverso seja depositado ou que se preste caução idônea.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE GAVETA - LEGITIMIDADE DO TERCEIRO - DEPÓSITO JUDICIAL - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS - AUSÊNCIA - PRECEDENTES.O cessionário de imóvel hipotecado (contrato de gaveta) tem legitimidade ativa para postular em juízo questões pertinentes à nulidade de cláusulas contratuais (Precedentes do STJ).Não há óbice para o deferimento de depósito judicial nos autos da ação consignatória em que se discute nulidade de cláusulas contratuais, a...