CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CONTEÚDO VEICULADO SOB A FORMA DE TEXTO HOSPEDADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. VEICULAÇÃO OFENSIVA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES ATINADOS COM A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO COMO ESPÉCIE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SUPRESSÃO. PROVEDOR DE HOSPEDAGEM (ORKUT). RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRODUÇÃO OU PELA AUSÊNCIA DE CONTROLE DO CONTEÚDO HOSPEDADO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER DE EXCLUSÃO. VINCULAÇÃO SUBJETIVA COM A PRETENSÃO. ELIMINAÇÃO DAS PÁGINAS. PRESERVAÇÃO. PONDERAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM A PRESERVAÇÃO DA HONRA. AÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o conteúdo reputado ofensivo e da fórmula de operação e gestão do sítio eletrônico de hospedagem Orkut, a modulação do aferido ao legalmente pautado de forma a ser apreendido se o titular do sítio - Google do Brasil - é passível de responsabilização pelo hospedado consubstancia matéria exclusivamente de direito a ser resolvida de acordo com o tratamento que lhe é dispensado pela regulação normativa vigente, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A rede mundial de computadores não é ambiente asséptico nem pode ser traduzida como óbice ao alinhamento de críticas à atuação de instituição de ensino e à difusão de fatos que, extrapolando sua privacidade, revistam-se de interesse público por serem aptos a interferir na formação da convicção dos usuários da ferramenta eletrônica, à medida que a liberdade de pensamento tem como um dos palcos mais eloquentes, nos dias atuais, a internet, e, como espécie da liberdade de expressão assegurada e resguardada pelo legislador constituinte, tem como limite somente a honra, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo (CF, art. 5º, IV e V). 3. O proprietário, gestor e titular de provedor de hospedagem, no caso o Orkut, não ostenta lastro para, na exata modulação da liberdade de expressão que encontra respaldo constitucional (CF, art. 5°, IV, V e IX), submeter a controle prévio o que nele é hospedado pelos usuários da rede mundial de computadores, inclusive porque materialmente inviável a realização dessa censura prévia, obstando que seja responsabilizado pelas páginas eletrônicas, mensagens ou matérias ofensivas nele inseridas, devendo o ofendido, se o caso, identificar o protagonista do ilícito de forma a viabilizar sua responsabilização. 4. O ato ilícito consubstancia a premissa genética da responsabilidade civil, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, torna seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa resolução que, conquanto ocorrido o ilícito e o dano, somente o protagonista do fato é que pode ser responsabilizado, não podendo terceiro que não concorrera para sua ocorrência ser alcançado ante a inexistência de nexo de causalidade enlaçando-o ao ocorrido, obstando a germinação do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória - ato ilícito, dano, culpa e nexo de causalidade (CC, arts. 186 e 927). 5. Conquanto admissível a veiculação de opinião particular de fatos respaldados na realidade, a internet não é palco para o encadeamento de ataques à honra, dignidade ou decoro das pessoas físicas e jurídicas quando não respaldados pela realidade, tanto que o próprio legislador, ao modular tais atos em ponderação com a liberdade de expressão, veda a veiculação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, injuriosa, difamatória ou sabidamente inverídica, assegurando ao ofendido, inclusive, direito de resposta proporcional à ofensa. 6. Aferido que o proprietário e gestor do provedor de hospedagem, conquanto não seja o criador do conteúdo ofensivo, não esteja compelido a controlar o que nele é hospedado nem possa ser responsabilizado pelos ilícitos praticados pelos usuários do sítio eletrônico, está revestido de legitimidade para integrar a angularidade passiva da lide que visa a eliminação da veiculação reputada ofensiva, afigurando-se legítima sua sujeição a essa cominação e a sanção pecuniária se, cientificado da veiculação e da determinação que lhe fora imposta de promover sua eliminação, resistir em acatar a ordem judicial, vez que não está imune à sujeição ao legalmente estabelecido, consubstanciando a multa cominatória simples instrumento volvido a revestir de eficácia e autoridade o provimento jurisdicional. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CONTEÚDO VEICULADO SOB A FORMA DE TEXTO HOSPEDADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. VEICULAÇÃO OFENSIVA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES ATINADOS COM A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO COMO ESPÉCIE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SUPRESSÃO. PROVEDOR DE HOSPEDAGEM (ORKUT). RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRODUÇÃO OU PELA AUSÊNCIA DE CONTROLE DO CONTEÚDO HOSPEDADO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER DE EXCLUSÃO. VINCULAÇÃO SUBJETIVA COM A PRETENSÃO. ELIMINAÇÃO DAS PÁGINAS. PRESERVAÇÃO. PONDERAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM A PR...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ADERÊNCIA AO IMÓVEL. ART. 1.345, DO CC. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANÁLISE DA LIDE NOS LIMITES EM QUE FOI PROPOSTA. APELO IMPROVIDO.1. As taxas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Irrelevante, no caso, se a imissão na posse no imóvel adquirido foi posterior ao vencimento das parcelas condominiais.2. O pagamento de taxa condominial consubstancia obrigação surgida em função do direito real de propriedade, respondendo por essa quem a tiver. Não há que se falar, portanto, em carência de ação por ilegitimidade passiva da adquirente do imóvel.3. Não há julgamento ultra petita quando o juízo a quo examina e julga a lide dentro dos limites em que foi proposta.4. É facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem, ainda que anteriores à aquisição, na melhor exegese do art. 1.345, do Código Civil. 5. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ADERÊNCIA AO IMÓVEL. ART. 1.345, DO CC. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANÁLISE DA LIDE NOS LIMITES EM QUE FOI PROPOSTA. APELO IMPROVIDO.1. As taxas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Irrelevante, no caso, se a imissão na posse no imóvel adquirido foi posterior ao vencimento das parcelas condominiais.2. O pagamento de taxa condominial consubstancia obrigação surgida em função...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EX EMPTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM FASE DE CONCLUSÃO. DIFERENÇA ENTRE A ÁREA CONTRATADA E A ENTREGUE. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO PREÇO E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. VÍCIO QUANTITATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE) ANOS. VENDA POR MEDIDA EXATA. COMPROVAÇÃO, POR LAUDO PERICIAL, DE DIFERENÇA ENTRE A ÁREA PRIVATIVA CONTRATADA E A ENTREGUE À COMPRADORA. ABATIMENTO DO PREÇO NA PROPORÇÃO DA DIFERENÇA VERIFICADA E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. 1. O prazo prescricional da pretensão de abatimento do preço do imóvel e restituição do valor pago a maior, veiculada por meio de ação ex empto, em relação a contrato celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, é de vinte anos. 2. Se as medidas do imóvel foram precisamente delimitadas no contrato de compra e venda, aplicam-se à avença as normas pertinentes à venda por medida exata. 3. Apurada diferença de 5,84% entre a área privativa contratada e a efetivamente entregue, considerada a área da vaga de garagem como parte integrante da primeira, a consumidora faz jus ao abatimento do preço na mesma proporção e restituição do valor pago a maior. 4. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, a autora passou a ser vencedora e vencida em proporções semelhantes, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo as partes ratear as custas processuais e cada uma delas arcar com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono. 5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EX EMPTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM FASE DE CONCLUSÃO. DIFERENÇA ENTRE A ÁREA CONTRATADA E A ENTREGUE. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO PREÇO E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. VÍCIO QUANTITATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE) ANOS. VENDA POR MEDIDA EXATA. COMPROVAÇÃO, POR LAUDO PERICIAL, DE DIFERENÇA ENTRE A ÁREA PRIVATIVA CONTRATADA E A ENTREGUE À COMPRADORA. ABATIMENTO DO PREÇO NA PROPORÇÃO DA DIFERENÇA VERIFICADA E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. 1. O prazo prescricional da pretensão de abatimento do preço do imóvel e restituição do valor...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TARE - COBRANÇA DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC, MANTIDA.1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não possui legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.2 - Em que pese o argumento ministerial de que o Termo de Acordo de Regime Especial atinge obliquamente os interesses dos demais contribuintes, a questão não se configura como de repercussão para a comunidade, diante das especificidades das deduções tributárias.3 - Recurso conhecido e não provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TARE - COBRANÇA DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC, MANTIDA.1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não possui legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.2 - Em que pese o argumento ministerial de que o Termo de Acordo de...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS.1. Deve-se frisar, primeiramente, que o fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes.2. Inexiste cerceamento de defesa se o julgador, destinatário da prova, considera dispensável produção de provas outras, além das já realizadas, por entender serem desnecessárias para a formação de seu convencimento.3. No que concerne aos limites subjetivos da coisa julgada, consoante o artigo 472 do Código Processo Civil, os limites somente se operam entre as partes envolvidas na demanda, não afetando estranhos à lide. Em observância ao devido processo legal, mostra-se impossível juridicamente expandir os efeitos de eventuais decisões tomadas nos autos a terceiros.4. No caso em tela, o tópico sobre a união estável encontra-se acobertado pela res iudicata, não cabendo ser reprisado nesta oportunidade.5. Reputa-se válido o negócio jurídico diante da inexistência de provas de vícios de consentimento.6. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS.1. Deve-se frisar, primeiramente, que o fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes.2. Inexis...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. 1. Conforme art. 267, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, ausente a manifestação da Requerente por mais de trinta dias e, após intimação regular à parte e a seu advogado, não suprida a falta em quarenta e oito horas, patente o abandono do processo, devendo a causa ser extinta sem apreciação do mérito. 2. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, disciplinados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.3. Negou-se provimento ao apelo, mantendo inalterada a r. sentença ora atacada.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. 1. Conforme art. 267, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, ausente a manifestação da Requerente por mais de trinta dias e, após intimação regular à parte e a seu advogado, não suprida a falta em quarenta e oito horas, patente o abandono do processo, devendo a causa ser extinta sem apreciação do mérito. 2. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. De acordo com o Diploma Material Civil, os alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas, sobretudo, à manutenção da condição social deste, de modo que possa usufruir do mesmo status social da família a que pertença.2. Conquanto a simples alegação da necessidade em receber os alimentos seja suficiente ao filho menor, ante a necessidade presumida, em se tratando de trabalhador autônomo a quantificação da verba alimentícia deve ocorrer de acordo com a prova produzida nos autos, cujo ônus recai ao alimentante. Precedentes dessa Corte.3. Se o percentual estipulado na origem fora fixado de forma condizente à realidade espelhada nos autos - necessidade de quem recebe versus capacidade contributiva de quem paga versus proporcionalidade -, imperioso manter o valor arbitrado naquela instância.4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. De acordo com o Diploma Material Civil, os alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas, sobretudo, à manutenção da condição social deste, de modo que possa usufruir do mesmo status social da família a que pertença.2. Conquanto a simples alegação da necessidade em receber os alimentos seja suficiente ao filho menor, ante a necessidade presumida, em se tratando de trabalhador autônomo a quantificação da verba alimentícia deve ocorrer de...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO MORAL. ASTREÍNTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.1. Comprovado o descumprimento contratual pela seguradora, patente sua responsabilidade pela indenização pelos prejuízos materiais obtidos pelo segurado.2. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vender a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. Contudo, essa multa deve ser aplicada de forma razoável e limitada, sob pena de, não o sendo, possibilitar eventual enriquecimento ilícito da parte a ser beneficiada.3. No que concerne ao quantum indenizatório a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação-prevenção: além de reparar o dano, deve-se sopesar as circunstâncias do caso, o grau de culpa dos envolvidos, a consequência, bem como a extensão do ato ilícito praticado. Mantida a indenização fixada em primeira instância.4. Os honorários advocatícios consistem na valoração do trabalho empreendido na causa e devem guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de atentar contra o princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 5. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má-fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu.6. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO MORAL. ASTREÍNTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.1. Comprovado o descumprimento contratual pela seguradora, patente sua responsabilidade pela indenização pelos prejuízos materiais obtidos pelo segurado.2. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vender a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, i...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES VERTIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA.1. Nas ações em que a pretensão diz respeito unicamente a pedido referente à cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada, a aplicação de regra da prescrição específica de 05 (cinco) anos é amplamente aceita. 2. O único fundamento para a recusa de devolução dos valores vertidos pela Autora é a ausência de comprovação do rompimento do vínculo empregatício com a empregadora. 3. Após a interposição da apelação, a Autora colacionou aos autos o comprovante de concessão de aposentadoria, bem como o termo de rescisão do contrato de trabalho relativo ao Banco do Brasil.4. Segundo dispõe o artigo 462 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.5. Os fundamentos apresentados pela Entidade Requerida, para obstar o direito da Autora à restituição dos valores por si vertidos, apresentam-se superados. 6. Mostra-se devida a correção monetária plena, com a utilização no cálculo da atualização monetária de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado, consoante apregoa o enunciado nº 289, da Súmula do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 7. Apelo provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES VERTIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA.1. Nas ações em que a pretensão diz respeito unicamente a pedido referente à cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada, a aplicação de regra da prescrição específica de 05 (cinco) anos é amplamente aceita. 2. O único fundamento para a recusa de devolução dos valores vertidos pela Autora é a ausência de comprovação do rompimento do vínculo empregatício com...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. TARE. LEI DISTRITAL Nº 2.381/99. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES STJ. Na esteira do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, esta e. Turma tem decidido que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que envolva pretensão tributária, como no caso em tela, no qual se busca a declaração de nulidade do Termo de Arrecadação de Regime Especial - TARE, firmado entre o Distrito Federal e seu contribuinte com base na Lei Distrital nº 2.381/99.Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. TARE. LEI DISTRITAL Nº 2.381/99. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES STJ. Na esteira do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, esta e. Turma tem decidido que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que envolva pretensão tributária, como no caso em tela, no qual se busca a declaração de nulidade do Termo de Arrecadação de Regime Especial - TARE, firmado entre o Distrito Federal e seu contribuinte com base na Lei Distrital nº 2.381/99.Preliminar d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DIVERGÊNCIA DE ÁREA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. Afasta-se a preliminar de nulidade, vez que o despacho que determinou a inclusão da ré Vânia Lúcia Vilela Bastos no pólo passivo da demanda decorre de disposição contida no art. 10, §1º, I, do CPC, que determina que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários, não havendo que se falar em aconselhamento de partes e sim determinação de emenda à inicial.2. Quando há preocupação das partes na compra e venda de coisa certa e discriminada (venda ad corpus), independentemente da sua extensão, eventual referência à medida é meramente enunciativa para melhor caracterizar a coisa. Aplica-se o artigo 500, parágrafo 3º, do Código Civil, não cabendo falar na obrigação de complemento da área. 3. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DIVERGÊNCIA DE ÁREA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. Afasta-se a preliminar de nulidade, vez que o despacho que determinou a inclusão da ré Vânia Lúcia Vilela Bastos no pólo passivo da demanda decorre de disposição contida no art. 10, §1º, I, do CPC, que determina que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários, não havendo que se falar em aconselhamento de partes e sim determinação de emenda à inicial.2. Quando há preocupaç...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE.1. É parte legítima o Ministério Público para promover a ação civil pública, visando à proteção ao patrimônio público, nos temos do art. 129, inc. III da CF/88 e da LC 75/93.2. O Termo de Acordo de Regime Especial, sob a ótica constitucional afronta o pacto federativo e as disposições que determinam a realização de prévios convênios entre Estados e Distrito Federal.3. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual o destino do dinheiro não é específico e poderia ser utilizado em alguma atividade de interesse coletivo.4. Recurso provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE.1. É parte legítima o Ministério Público para promover a ação civil pública, visando à proteção ao patrimônio público, nos temos do art. 129, inc. III da CF/88 e da LC 75/93.2. O Termo de Acordo de Regime Especial, sob a ótica constitucional afronta o pacto federativo e as disposições que determinam a realização de prévios convênios entre Estados e Distrito Federal.3. O não recolhimento do impo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova decisão, mas somente aclara a anterior. Daí não poder, salvo quando manifesto o erro do julgamento, modificar o conteúdo da decisão embargada, reexaminando o julgado.Embargos não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nov...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO TORNADA INSUBSISTENTE.A despeito do estatuído nos artigos 112 e seguintes, bem como no artigo 301, inciso VII, todos do Código de Processo Civil, donde se infere que a questão da conexão somente poderia ser abordada em preliminar suscitada em contestação apresentada pelo réu, é certo que a jurisprudência e a doutrina, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, que é um dos princípios que norteiam a aplicação do Direito Processual Civil, e ainda invocando o princípio da economia processual e a ausência de prejuízo para a parte contrária, tem admitido a discussão acerca da ocorrência ou não de conexão em sede de incidente de exceção de incompetência. Precedentes do STJ (REsp 760983/MG).Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO TORNADA INSUBSISTENTE.A despeito do estatuído nos artigos 112 e seguintes, bem como no artigo 301, inciso VII, todos do Código de Processo Civil, donde se infere que a questão da conexão somente poderia ser abordada em preliminar suscitada em contestação apresentada pelo réu, é certo que a jurisprudência e a doutrina, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, que é um dos princípios...
TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA REFERENTE À ADIN Nº 2.440 NO STF - REJEITADA - PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO; INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - MÉRITO - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE.1. Uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada prejudicada em face da perda superveniente do objeto em razão da revogação da Lei Distrital nº 2.381, de 20 de maio de 1999, pela Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, não há que se falar em suspensão do processo, inexistindo a alegada questão prejudicial externa. (20050110219698APC, Relator NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, 1ª Turma Cível, julgado em 14/05/2008, DJ 20/10/2008 p. 60).2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. No entanto, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade (RE 424.993/DF).3. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, considerando que tal questão restou decida pelo acórdão proferido no recurso extraordinário, em que foi a Excelsa Corte, reconheceu a repercussão geral da questão, instando este Tribunal a posicionar-se sobre tal, nos termos do art. 543-B do CPC. Nessa linha, realizou-se o juízo de retratação do acórdão desta Corte que reconhecera a ilegitimidade do autor, com o prosseguimento do exame da matéria. 4. Considerando-se que o Órgão Ministerial não patrocina interesses ou direitos privados, é patente o seu interesse de agir na defesa de interesses metaindividuais. Ademais, o prejuízo aos cofres públicos é latente em decorrência da diferença do imposto que deixou de ser recolhida durante a vigência do acordo, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir.5. O Termo de Acordo de Regime Especial, sob a ótica constitucional, afronta o pacto federativo e as disposições que determinam a realização de prévios convênios entre Estados e Distrito Federal.6. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual o destino do dinheiro não é específico e poderia ser utilizado em alguma atividade de interesse coletivo.7. Rejeitadas a questão prejudicial externa e as preliminares. Recurso desprovido. Unânime.
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TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA REFERENTE À ADIN Nº 2.440 NO STF - REJEITADA - PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO; INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - MÉRITO - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE.1. Uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada prejudicada em face da perda superveniente do objeto em razão da revogação da Lei Distrital nº 2.381, de 20 de maio de 1999, pela Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, não há que se falar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. MULTA. ARTIGO 461, §5º, CPC. CABIMENTO. 1. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admitem, sendo inaplicável, por seu turno, o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo egrégio Conselho Especial do TJDFT.2. O estabelecimento de encargos tarifários para a correta prestação dos serviços e para a manutenção e remuneração das instituições financeiras é válido desde que, por óbvio, tais valores não alcancem patamar exorbitante, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. No caso em exame, a cláusula que prevê o pagamento das despesas com serviços de terceiros se mostra abusiva, nos termos do artigo 51, IV, e 1º, III do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a instituição não esclareceu a destinação dos valores e o encargo é excessivamente alto, correspondendo a aproximadamente 5% (cinco por cento) do valor financiado. 3. O artigo 461, §5º, do Código de Processo Civil autoriza o Juízo, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso para que seja efetivada a tutela específica, de modo que não há qualquer reparo a ser feito na sentença que estipulou multa diária para o caso de descumprimento da obrigação de fazer atribuída ao réu.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. MULTA. ARTIGO 461, §5º, CPC. CABIMENTO. 1. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admitem, sendo inaplicável, por seu turno, o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade foi declar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO Á CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. VENDA DO BEM RETOMADO. 1. Não há falar em cerceamento ao direito de purgar a mora diante da venda do bem retomado, eis que a posse e a propriedade do bem se consolidam na mão do credor fiduciário, cinco dias após executada a liminar, que deve se dar concomitantemente à citação do devedor. Em caso de improcedência da ação resolve-se em perdas e danos equivalentes a 50% do valor financiado atualizado, nos termos do § 6º, art. 3º do Decreto Lei n. 911/69. 2. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admitem, sendo inaplicável, por seu turno, o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo egrégio Conselho Especial do TJDFT.3. Recurso provido em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO Á CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. VENDA DO BEM RETOMADO. 1. Não há falar em cerceamento ao direito de purgar a mora diante da venda do bem retomado, eis que a posse e a propriedade do bem se consolidam na mão do credor fiduciário, cinco dias após executada a liminar, que deve se dar concomitantemente à citação do devedor. Em caso de improcedência da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. NÃO VERIFICADA. PARTES DISTINTAS E OBJETOS DIVERSOS. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS EM VEÍCULO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. AÇÃO REGRESSIVA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apresentando as ações partes distintas e objetos diversos, não há que se falar em coisa julgada.2. Conforme dispõe o artigo 786 do Código Civil: Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. 3. Inviável o reconhecimento da co-responsabilidade do segurado no evento danoso, eis que se trata de inovação recursal, o que vedado.4.Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. NÃO VERIFICADA. PARTES DISTINTAS E OBJETOS DIVERSOS. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS EM VEÍCULO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. AÇÃO REGRESSIVA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apresentando as ações partes distintas e objetos diversos, não há que se falar em coisa julgada.2. Conforme dispõe o artigo 786 do Código Civil: Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. 3. Inviável o reconhecimento da c...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO DESCENDENTE. ARTIGO 1.696 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA POSSIBILIDADE. GENITOR IDOSO E COM SAÚDE COMPROMETIDA.1. Ao fixar o valor dos alimentos, o magistrado deve estar atento às balizas da prudência e do bom senso, considerando a situação econômica das partes, de forma a averiguar a real possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, bem como se houve alteração nesses parâmetros, observando, sempre, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.2.O direito aos alimentos é recíproco entre pais e filhos, em consonância com o disposto no artigo 1.696 do código Civil.3. O valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo mostra-se razoável e proporcional às possibilidades do alimentante, no caso específico, e às necessidades do alimentando, de forma que, embora de pequeno valor, está em consonância com as provas dos autos. 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO DESCENDENTE. ARTIGO 1.696 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA POSSIBILIDADE. GENITOR IDOSO E COM SAÚDE COMPROMETIDA.1. Ao fixar o valor dos alimentos, o magistrado deve estar atento às balizas da prudência e do bom senso, considerando a situação econômica das partes, de forma a averiguar a real possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, bem como se houve alteração nesses parâmetros, observando, sempre, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.2.O direito aos alimentos é recíproco entre pais e filhos, em...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE ATOS DE POSSE E ANIMUS DOMINI. FÂMULO DA POSSE. ART. 333, I, DO CPC. BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE POSSE PARTICULAR EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Ainda que não seja necessária a existência de título e boa-fé por parte do postulante de usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC (art. 550 do Código Civil de 1916), deve o postulante comprovar atos de posse e animus domini, nos termos do art. 333, I, do CPC, que diz competir ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito.2 - Aquele que exerce posse em nome alheio, ou seja, como instrumento da posse de outrem é tido como fâmulo da posse. Em verdade, de posse não se trata, mas de mera detenção, nos termos do art. 1.198 do CC (art. 487 do Código Civil de 1916).3 - A ocupação de terras públicas por particulares não configura posse em face da Administração Pública, mas mera detenção, por ela tolerada. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.4 - Em virtude da impossibilidade de posse sobre bem público, também não é possível a usucapião, uma vez que aquela é requisito desta.5 - Não são devidas indenizações por benfeitorias e acessões artificiais porventura realizadas em bens públicos.Apelação Cível da TERRACAP provida.Apelação Cível da parte contrária desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE ATOS DE POSSE E ANIMUS DOMINI. FÂMULO DA POSSE. ART. 333, I, DO CPC. BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE POSSE PARTICULAR EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Ainda que não seja necessária a existência de título e boa-fé por parte do postulante de usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC (art. 550 do Código Civil de 1916), deve o postulante...