ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO. DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. LEI 4.878/65. VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA. CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA.1. Muito embora o artigo 1o, do Decreto-Lei n. 2.179/84 refira-se apenas aos policiais federais, a Lei n. 4.878/65 inclui os policiais civis do Distrito Federal, que são mantidos pela União Federal, nos termos do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. A Lei em questão estabelece em seu art. 8o sobre os cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso na Polícia Federal e na Polícia Civil do DF.2. Nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.179/84 e artigo 8º da Lei 4.878/65, é devido aos autores do caso em apreço o recebimento da remuneração correspondente ao período em que frequentaram o curso de formação profissional para o cargo de Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal, à proporção de 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial do cargo.3. No que tange à alegada violação do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, cumpre asseverar que a hipótese em apreço não configura vinculação ou equiparação de vencimentos, mas de aplicação do princípio da isonomia. Não se mostra apropriado conferir-se remuneração ao curso de formação frequentado pelos policiais federais, mas não se aplicar tal entendimento aos policiais civis. 4. Não prospera, ainda, o argumento de que o recebimento dos vencimentos exige o efetivo exercício da função. Como analisado do mencionado artigo 1º do Decreto-Lei n. 2179/84, a Administração Pública deve remunerar o candidato participante de curso de formação, não se tratando, in casu, do exercício da função.5. O valor a ser tomado como referência para o cálculo do percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra o candidato, deve corresponder à remuneração, incluindo-se as vantagens do cargo, e não apenas o vencimento básico, haja vista que, a considerar-se apenas o vencimento inicial, o valor obtido seria irrisório, incapaz de consubstanciar a devida contraprestação pecuniária em razão da frequência ao curso de formação.6. Nos termos do artigo 12 da Lei n. 4.878/1965, a frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria.7. Ainda que o Distrito Federal seja isento, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n. 500/1969, quanto ao pagamento das custas processuais, tal circuntância não elide a sua responsabilidade de ressarcir aos Autores as custas por estes adiantadas. 8. Deu-se parcial provimento ao apelo dos autores, e deu-se parcial provimento ao apelo do Distrito Federal e ao reexame necessário.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO. DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. LEI 4.878/65. VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA. CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA.1. Muito embora o artigo 1o, do Decreto-Lei n. 2.179/84 refira-se apenas aos policiais federais, a Lei n. 4.878/65 inclui os policiais civis do Distrito Federal, que são mantidos pela União Federal, nos termos do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. A Lei em questão estabelece em seu art. 8o sobre os cursos de formação profissional do...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS.1. Repele-se assertiva de cerceamento de defesa diante da demonstração de que a parte recorrida obteve ciência da interposição do recurso.2. Mantém-se verba alimentar, em sede liminar, diante da necessidade de dilação probatória, para fins de prestação alimentícia, com o escopo de apurar o binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1694 do Código Civil. 3. Rejeitou-se preliminar de cerceamento de defesa e negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS.1. Repele-se assertiva de cerceamento de defesa diante da demonstração de que a parte recorrida obteve ciência da interposição do recurso.2. Mantém-se verba alimentar, em sede liminar, diante da necessidade de dilação probatória, para fins de prestação alimentícia, com o escopo de apurar o binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1694 do Código Civil. 3. Rejeitou-se preliminar de cerceamento de defesa e negou-se provimento ao recurso.
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não há ilegitimidade ativa quando, ajuizada a Ação pelos representantes de pessoa jurídica titular da relação de direito material, houve emenda à inicial retificando o polo ativo da demanda.2 - De acordo com o STJ, O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa - física ou jurídica - é 'destinatária final' do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou serviço passa a integrar a cadeia produtiva do adquirente, ou seja, torna-se objeto de revenda ou de transformação por meio de beneficiamento ou montagem, ou, ainda, quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte (REsp 932.557/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 23/02/2012).3 - Se a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC, no sentido de que houve falha na prestação dos serviços de segurança e monitoramento, é de se julgar improcedente o pedido inicial.Apelação Cível provida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não há ilegitimidade ativa quando, ajuizada a Ação pelos representantes de pessoa jurídica titular da relação de direito material, houve emenda à inicial retificando o polo ativo da demanda.2 - De acordo com o STJ, O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RATEIO DAS DESPESAS. PROIBIÇÃO DE INOVAR.1. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais específicas, à cobrança das taxas condominiais aplica-se o prazo geral de prescrição do art. 205 do Código Civil, 10 anos.2. Devidamente comprovado pelo autor o seu direito de cobrança de taxas condominiais, cabe a parte ré demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 3. Os serviços e benfeitorias realizados no condomínio devem ser rateados por quem deles se beneficia, ou seja, por todos os possuidores, sob pena de enriquecimento sem causa.4. Não se examina pedido formulado apenas em sede recursal e não declinado na instância singular, em observância à regra que veda a inovação em sede revisora e aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da boa-fé.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RATEIO DAS DESPESAS. PROIBIÇÃO DE INOVAR.1. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais específicas, à cobrança das taxas condominiais aplica-se o prazo geral de prescrição do art. 205 do Código Civil, 10 anos.2. Devidamente comprovado pelo autor o seu direito de cobrança de taxas condominiais, cabe a parte ré demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 3. Os ser...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. CONCESSÃO. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE. CLÁUSULA GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DAS PARTES CONTRATANTES.1. Para se beneficiar da assistência judiciária basta ao requerente cumprir o contido no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, ou seja, a simples afirmação de que não tem condições de pagar as custas do processo e dos honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária comprovar que o requerente da assistência gratuita não preenche os pressupostos legais.2. Segundo o sistema do Código Civil de 2002, nas obrigações assumidas entre as partes contratuais, vige a cláusula geral da boa-fé objetiva, privilegiando o dever mútuo de proteção, cooperação e lealdade, tudo em prol da redução dos casos de inadimplemento dos contratos.3. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. CONCESSÃO. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE. CLÁUSULA GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DAS PARTES CONTRATANTES.1. Para se beneficiar da assistência judiciária basta ao requerente cumprir o contido no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, ou seja, a simples afirmação de que não tem condições de pagar as custas do processo e dos honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária comprovar que o requerente da assistência gratuita não preenche os pressupostos legais.2. S...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE FATURA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas.2. Não havendo inversão do ônus da prova, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil.3. Incumbe ao consumidor comprovar o seu direito para infirmar a fatura de cobrança pelos serviços prestados de fornecimento de água e esgoto, que goza de presunção de veracidade, notadamente porque não houve inversão do ônus da prova.4. A conduta consubstanciada na cobrança por estar dentro da legalidade e sequer haver inclusão indevida do nome do consumidor do rol de inadimplentes não gera qualquer espécie de indenização.5. Não demonstrado o liame causal, o pleito indenizatório por danos materiais deve ser julgado improcedente.6. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE FATURA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas.2. Não havendo inversão do ônus da prova, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil.3. Incumbe ao consumidor comprovar o seu direito para infirmar a fatura de cobrança p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO. RESCISÃO NÃO COMPROVADA. INADIMPLEMENTO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA.1. Não se desincumbindo o locatário do ônus de demonstrar o fim do contrato de locação, leva-se à conclusão de que, diante do inadimplemento, há interesse de agir do locador que pretende ver reconhecido o direito ao despejo por falta de pagamento.2. A litigância de má-fé não se configura sem a manifesta prova do abuso, além da demonstração efetiva da prática de uma das hipóteses elencadas no artigo 17 do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO. RESCISÃO NÃO COMPROVADA. INADIMPLEMENTO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA.1. Não se desincumbindo o locatário do ônus de demonstrar o fim do contrato de locação, leva-se à conclusão de que, diante do inadimplemento, há interesse de agir do locador que pretende ver reconhecido o direito ao despejo por falta de pagamento.2. A litigância de má-fé não se configura sem a manifesta prova do abuso, além da demonstração efetiva da prática de uma das hipóteses elencadas no artigo 17 do Código de Processo Civil.3. Recurso desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO FENERATÍCIO. REVISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AUTONOMIA DA VONTADE. MITIGAÇÃO. BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. DIMINUTA SUCUMBÊNCIA. SIMPLICIDADE DA DEMANDA.1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no art. 130 do CPC, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, especialmente quando se trata de matéria eminentemente de direito.2. Tendo a sentença sido proferida em atenção aos requisitos do art. 458 do Código de Processo Civil, não há falar em vulneração ao princípio da fundamentação (art. 93, inciso IX, da CF), máxime em virtude de a convicção do magistrado ter sido formada a partir do cotejo da legislação e jurisprudência em vigor com os documentos coligidos pelas partes aos autos do processo.3. Em decorrência da função social dos contratos e da boa-fé objetiva dos contratantes, mitiga-se a autonomia da vontade, característica dos negócios jurídicos bilaterais, possibilitando-se a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas.4. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admitem, sendo inaplicável, por seu turno, o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo egrégio Conselho Especial do TJDFT.5. Somente se reputa validade à comissão de permanência quando não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, a teor da Súmula nº 296 do STJ.6. Tendo o autor decaído de parte mínima do pleito, deve o réu arcar com os honorários de sucumbência, cujo montante deve ser fixado atentando-se à ausência de complexidade da causa, bem como ao lugar da prestação dos serviços pelos patronos das partes, onde a lide foi solucionada em tempo razoável de duração.7. Recurso do autor parcialmente provido. Unânime. 8. Recurso do réu não provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO FENERATÍCIO. REVISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AUTONOMIA DA VONTADE. MITIGAÇÃO. BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. DIMINUTA SUCUMBÊNCIA. SIMPLICIDADE DA DEMANDA.1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoant...
APELAÇÕES - CONHECIMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO PATRIMONIO PÚBLICO - ICMS - RECOLHIMENTO A MENOR - BENEFÍCIO FISCAL - LEI DISTRITAL 2.483/1999 - INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÃO LEGAL - DEFESA DE DIREITO DIFUSO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE RECURSAL DO DISTRITO FEDERAL - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DO RE 576.155-0 - DESCABIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO DE BRASILIA S.A. - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - A disposição processual prevista no art. 557 do CPC com fulcro no art. 557 do CPC, trata de uma faculdade do julgador, de negar seguimento do recurso que considerar manifestamente improcedente, mas não uma obrigação de o fazer. 2) - A defesa do patrimônio público, em face de não recolhimento de tributo devido, configura-se direito difuso, indivisível e com sujeitos indeterminados, revelando-se presentes a possibilidade jurídica do pedido, bem como o interesse processual e a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública para nulidade do ato que autorizou beneficio fiscal indevido (CF, art. 129, III e art. 6º da Lei Complementar 75/1993).3) - Admite-se a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública, quando não se configurar no pedido principal, mas na causa de pedir.4) - O Banco de Brasília não tem é responsável subsidiário pelo prejuízo aos cofres públicos, em face de tributo devido e não recolhido pela empresa ré, vez que não tem responsabilidade solidária fiscal ou contratual pelo débito, e não deu causa ao ato anulado, que autorizou o recolhimento à menor do tributo, mediante o empréstimo bancário com ele pactuado. 5) - A decisão proferida na RE 576.155-0, do STF atinge apenas as causas relativas ao Termo de Acordo de Regime Especial - TARE.6) - A concessão de qualquer benefício fiscal somente poderá ser realizada nos termos dos artigos 150, § 6º e 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, que exigem a celebração de convênio no âmbito do Conselho Fazendário, ratificado de forma unânime pelos Estados e pelo Distrito Federal, razão pela qual a Lei Distrital nº 2.483/99, que previu tratamento tributário diferenciado e favorável às sociedades participantes do PRÓ-DF, teve seus artigos 2º, I e §§ 2º e 3º, 5º, I, II e III e parágrafo único, I, 6º (integralmente) e 7º, §§ 1º e 2º declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento da ADI nº 2549.5) - Preliminares rejeitadas. Recursos voluntários improvidos. Sentença confirmada.
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APELAÇÕES - CONHECIMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO PATRIMONIO PÚBLICO - ICMS - RECOLHIMENTO A MENOR - BENEFÍCIO FISCAL - LEI DISTRITAL 2.483/1999 - INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÃO LEGAL - DEFESA DE DIREITO DIFUSO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE RECURSAL DO DISTRITO FEDERAL - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DO RE 576.155-0 - DESCABIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO DE BRASILIA S.A. - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - A disposição processual prevista no art. 557 do CPC com fulcro no art. 557 do CPC, trata de uma faculdade do julgado...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. COMPETÊNCIA AMPLIADA. FEITO JÁ SENTENCIADO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. PREVALÊNCIA. 1. Em que pese a competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, em relação à matéria, tenha natureza absoluta, não haverá sua modificação em relação às fases subsequentes dos feitos já sentenciados na Vara Cível, haja vista a competência funcional já instaurada no feito.2. Conflito julgado procedente para firmar a competência do Juízo Suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. COMPETÊNCIA AMPLIADA. FEITO JÁ SENTENCIADO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. PREVALÊNCIA. 1. Em que pese a competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, em relação à matéria, tenha natureza absoluta, não haverá sua modificação em relação às fases subsequentes dos feitos já sentenciados na Vara Cível, haja vista a competência funcional já instaurada no feito.2. Conflito julgado procedente para firmar a compe...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Não demonstrada a má-fé da consumidora no momento da contratação do plano de saúde, por suposta omissão de doença preexistente, não se mostra justa a conduta da operadora do plano que recusa autorização para cirurgia bariátrica.2. Não se mostra razoável que a Apelante invoque sua própria incúria para frustrar as legítimas expectativas da consumidora quando da contratação de plano de saúde, ferindo o disposto no artigo 51, §1º, inciso II, CDC. Se não diligenciou a operadora de saúde em promover exames prévios à contratação, deve adimplir a obrigação contratada.3. A operadora de plano de saúde deve prestar informações precisas ao consumidor e acautelar-se para detectar eventuais doenças que pudessem comprometer a avaliação do risco negocial antes da celebração da avença.4. Violaria aos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do não enriquecimento sem causa, admitir-se que a operadora recebesse as mensalidades do plano de saúde e quando acionada a prestar assistência médica se furtasse a cumprir a sua parte no acordo.5. O artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, aplicável à hipótese em que não há condenação, define o critério de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa.6. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Não demonstrada a má-fé da consumidora no momento da contratação do plano de saúde, por suposta omissão de doença preexistente, não se mostra justa a conduta da operadora do plano que recusa autorização para cirurgia bariátrica.2. Não se mostra razoável que a Apelante invoque sua própria incúria para frustrar as legítimas expectativas da consumidora quando da contratação de plano...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE HOSPITALAR PRIVADA. ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LEITOS DE UTI EM HOSPITAIS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. O dever que se incumbe ao Estado de assegurar o direito social à saúde não abrange o pagamento de despesas médico-hospitalares oriundas de internação de paciente em hospital privado sem a comprovação de inexistência de leitos de UTI na Rede Pública hospitalar. 2. Por se tratar de suposta omissão, afasta-se a aplicação do art. 37, §6º, da CF/88, que cuida apenas da responsabilidade civil objetiva do Estado, não sendo esta a hipótese que depende da demonstração da prática omissa do ato ilícito pelo ente Distrital.3. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE HOSPITALAR PRIVADA. ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LEITOS DE UTI EM HOSPITAIS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. O dever que se incumbe ao Estado de assegurar o direito social à saúde não abrange o pagamento de despesas médico-hospitalares oriundas de internação de paciente em hospital privado sem a comprovação de inexistência de leitos de UTI na Rede Pública hospitalar. 2. Por se tratar de suposta omissão, afasta-se a aplicação do art. 37, §6º, da CF...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ICMS. TARE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se tratando de pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cuja competência, no controle concentrado, se reserva ao Supremo Tribunal Federal, investindo o autor diretamente contra ato administrativo reputado lesivo ao interesse público, não há falar em inadequação da ação civil pública na espécie.2 - A concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC 24/75, constitui afronta ao disposto no artigo 155, § 2º, XII, 'g', da Constituição Federal. Precedentes.3 - Remessa oficial e recurso de apelação não providos.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ICMS. TARE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se tratando de pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cuja competência, no controle concentrado, se reserva ao Supremo Tribunal Federal, investindo o autor diretamente contra ato administrativo reputado lesivo ao interesse público, não há falar em inadequação da ação civil pública na espécie.2 - A concessão unilateral de benefícios fiscais relati...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PENSÃO POR PRAZO DETERMINADO. PEDIDO NÃO OBJETO DE EXAME NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. GUARDA DOS FILHOS MENORES. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS INCAPEZES. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.1. Recursos interpostos pela ré visando à majoração do tempo da pensão alimentícia e inclusão no plano de saúde do autor além de preservação ao direito de sobrepartilha. O autor, por sua vez, apela vindicando a guarda dos filhos menores concedida à mãe.2. Conforme disposto no art. 1.695 do código civil, os alimentos são devidos quando quem os pretende não dispõe de bens ou rendas suficientes, nem pode prover, por seu próprio trabalho, a sua mantença ainda que por determinado período. 2.1. Inegável a possibilidade de fixação de pensão alimentícia por prazo determinado quando a parte beneficiária, apesar de ter condições de trabalhar e prover o próprio sustento, naquele momento, não está inserta no mercado de trabalho. 3. Não se conhece de pedido, em sede de recurso, que não foi objeto de análise na sentença, sob pena de se constituir inovação recursal. 3.1 É dizer: O pleito inicial não contempla pedido de perdas e danos, e requerimento neste sentido em sede de apelação configura inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. 4)- Recurso conhecido e não provido. (20070210000832APC, Relator Luciano Moreira Vasconcelos, DJ 19/07/2011 p. 82).4. O exercício da guarda de filhos menores é concedido a quem tem melhores condições de exercê-la. No caso, os menores estão na companhia da mãe, desde a separação de fato do casal e não se constata nos autos nenhum elemento que desabone a conduta materna, podendo perfeitamente continuar exercendo a guarda dos filhos.5. Recurso da ré parcialmente provido.6. Recurso do autor desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PENSÃO POR PRAZO DETERMINADO. PEDIDO NÃO OBJETO DE EXAME NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. GUARDA DOS FILHOS MENORES. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS INCAPEZES. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.1. Recursos interpostos pela ré visando à majoração do tempo da pensão alimentícia e inclusão no plano de saúde do autor além de preservação ao direito de sobrepartilha. O autor, por sua vez, apela vindicando a guarda dos filhos menores concedida à mãe.2. Conforme disposto no art. 1.695 do código...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - PRECLUSÃO EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE PROVAS - NEGÓCIO JURÍDICO NULO - NEGOCIAÇÃO DE TERRAS PERTECENTES À TERRACAP - CHÁCARA Nº 8 DO NÚCLEO RURAL DE TAGUATINGA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. Não há se falar em cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.1. Além disto, o autor deixou de recorrer da decisão que indeferiu o pleito de produção de provas, o que obsta a referida pretensão em decorrência do fenômeno da preclusão temporal.2. O contrato entabulado pelas partes é nulo, uma vez que o objeto da negociação é ilícito, por versar sobre negociação ilegal de terras públicas. O negócio jurídico está inquinado de vício que macula a própria formação do contrato, dizendo respeito à impossibilidade de produção de efeitos jurídicos. 3. A situação fática decorrente de negociação de imóvel localizado em área pública não pode perdurar em prejuízo dos compradores de boa-fé, pois o ordenamento jurídico prevê a declaração de nulidade do negócio jurídico, por ilicitude do objeto, devendo as partes retornar ao status quo ante. (20040710247089APC, Relator Ângelo Passareli, DJ 18/05/2009 p. 85).4. Doutrina. San Tiago Dantas, in Programa de Direito Civil, Editora Rio, 1979, p. 269. Sabe-se que no ato jurídico a declaração da vontade deve ser dirigida a um fim protegido pelo direito. O direito protege os fins lícitos. De modo que um ato jurídico que tenha por objeto uma ação qualquer contrária aos bons costumes, à norma jurídica, aos interesses sociais, esse não pode ser válido, pois é nulo e nem chega a se formar porque a lei não o protege;. 5. Apelação provida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - PRECLUSÃO EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE PROVAS - NEGÓCIO JURÍDICO NULO - NEGOCIAÇÃO DE TERRAS PERTECENTES À TERRACAP - CHÁCARA Nº 8 DO NÚCLEO RURAL DE TAGUATINGA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. Não há se falar em cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatória...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO. RECURSO DESPROVIDO.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor da agravada, sob a alegação de falta de condições para suportar o pagamento dos alimentos. 2. Os alimentos visam garantir o necessário à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência, a fim de que possa viver com dignidade. De acordo com o disposto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 2.1. Diante do estreito limite cognitivo do agravo de instrumento, cumpre ao alimentante, quando pugna pela redução dos alimentos provisoriamente fixados, demonstrar, de plano, sua real impossibilidade de arcar com a obrigação alimentar estabelecida.3. Não é o fato de uma das filhas ter optado em ficar morando com o agravante que o desobriga de pagar alimentos à outra simplesmente por ter optado em ficar na companhia da mãe. 4. O recorrente, por mais que questione a impossibilidade de sua capacidade financeira, não trouxe aos autos nenhuma prova indicativa de sua real possibilidade de arcar com a obrigação alimentar. Além do que, saber se o agravante tem ou não condições de pagar o valor determinado na decisão, é matéria que demanda dilação probatória, impossível de ser analisada nesta sede recursal.5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO. RECURSO DESPROVIDO.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor da agravada, sob a alegação de falta de condições para suportar o pagamento dos alimentos. 2. Os alimentos visam garantir o necessário à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência, a fim de que possa viver com dignidade. De acordo com o disposto no artigo 1.694, § 1º, do Códi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PORQUE NÃO INCLUÍDOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NORMATIVA. INERÊNCIA AO CONTRATO DE CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO REFORMADA.1 - Os juros remuneratórios constituem parte da remuneração das cadernetas de poupança, incidindo sobre o capital já corrigido mensalmente, pelo indexador correspondente.2 - Ainda que não tenha restado expressamente determinado na parte dispositiva da sentença condenatória, proferida nos autos da ação civil pública, que deveriam incidir no cálculo do quantum debeatur juros remuneratórios no importe de 0,5% ao mês, estes são efetivamente devidos aos agravantes, pois, além de serem derivados da previsão normativa sobre o tema, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança, prescindindo, portanto, de expressa determinação judicial. 3 - Agravo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PORQUE NÃO INCLUÍDOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NORMATIVA. INERÊNCIA AO CONTRATO DE CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO REFORMADA.1 - Os juros remuneratórios constituem parte da remuneração das cadernetas de poupança, incidindo sobre o capital já corrigido mensalmente, pelo indexador correspondente.2 - Ainda que não tenha restado expressamente determinado na parte dispositiva da sentença condenatória, proferida nos au...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE MÚTUO - NULIDADES - COBRANÇA DE JUROS EM CONTRARIEDADE À MP 2.172-32/01 - EMPRÉSTIMO GARANTIDO COM BEM IMÓVEL OFERTADO EM PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA OU IN REM SUAM - CLÁUSULA COMISSÓRIA. 01. Não há que se falar em sentença extra petita na decisão que julgou simultaneamente quatro ações, examinando os vários pedidos das partes, onde se identifica claramente as questões postas a desate, eis que facultado ao juiz assim fazê-lo nos termos do art. 105 do CPC. 02. É inválido o contrato de mútuo quando não realizado entre consumidor e instituição financeira e que prevê a cobrança de juros muito além do permitido pela Lei de Usura, contrariando o art. 1º da MP nº 2.172-32/01. 03. As procurações outorgadas ao credor de mútuo, possuindo caráter em causa própria ou, in rem suam, são inválidas, porque, embora formalmente perfeitas, contrariam o disposto no art. 2º da MP nº 2.172-32/2001, que diz serem inválidas as disposições contratuais que, com o pretexto de transmitir ou constituir direitos, são instituídas com o fim de garantir o seu adimplemento. 04. O artigo 1.428 do Código Civil de 2002 tem a finalidade de vedar a cláusula comissória, a qual constitui a estipulação de que o credor fique com o bem dado em garantia real em caso de inadimplemento da obrigação (APC 2008011074024-8)05. Rejeitada a preliminar. Apelação desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE MÚTUO - NULIDADES - COBRANÇA DE JUROS EM CONTRARIEDADE À MP 2.172-32/01 - EMPRÉSTIMO GARANTIDO COM BEM IMÓVEL OFERTADO EM PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA OU IN REM SUAM - CLÁUSULA COMISSÓRIA. 01. Não há que se falar em sentença extra petita na decisão que julgou simultaneamente quatro ações, examinando os vários pedidos das partes, onde se identifica claramente as questões postas a desate, eis que facultado ao juiz assim fazê-lo nos termos do art. 105 do CPC. 02. É inválido o contrato de mútuo quando não realizado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO - SENTENÇA CASSADA - AUTOS REMETIDOS À INSTÂNCIA A QUO PARA APRECIAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL.1.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, por ser lícito ao magistrado dispensar as provas quando estas se mostram irrelevantes ao desfecho da lide. 2.Formado seu convencimento, o juiz deve proceder de acordo com o que preleciona o art. 330, inciso I do Código de Processo Civil. 3.O caso em tela reclama especial atenção, eis que foi requerida, por diversas vezes, a produção de prova testemunhal. 4.Forçosa a conclusão pela imprescindibilidade da produção das provas requeridas pelo Apelante, a fim de que não seja cerceado no seu direito de dilação probatória. 5.Sempre que o deslinde da matéria submetida à consideração judicial envolve questões de fato, a dependerem da produção de provas, não se revela prudente a supressão da fase probatória, quanto mais em se tratando de pedido explícito efetuado pela parte.6.O cerceamento de defesa realmente restou configurado, razão pela qual dá-se provimento ao Agravo Retido, para que seja concedida a produção de prova testemunhal ao Apelante, o que importa em cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.7.Agravo Retido acolhido. Deu-se provimento. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO - SENTENÇA CASSADA - AUTOS REMETIDOS À INSTÂNCIA A QUO PARA APRECIAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL.1.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, por ser lícito ao magistrado dispensar as provas quando estas se mostram irrelevantes ao desfecho da lide. 2.Formado seu convencimento, o juiz deve proceder de acordo com o que preleciona o art. 330, inciso I do Código de Processo Civil. 3.O caso em tela reclama e...
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO AUTÔNOMA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PACTUADAS. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DO BEM. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DEVOLUÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. A mora utilizada como fundamento para a reintegração de posse não é obstada pelo simples ajuizamento de ação de revisão de cláusulas.2. Encontra-se caracterizado o esbulho possessório, bem como a mora, nos contratos de arrendamento mercantil quando o arrendatário deixa de adimplir as prestações contratuais avençadas, sendo plenamente cabível o manejo de ação de reintegração de posse para reaver o bem objeto do litígio.3. Rescindido o contrato de Arrendamento Mercantil e havendo a reintegração do bem ao arrendante, deve ocorrer a devolução com compensação do Valor Residual Garantido - VRG pago antecipadamente pelo arrendatário, retornando as partes ao status quo ante, como resultado da rescisão do contrato.4. Segundo a lei de Assistência Judiciária, para que a parte obtenha o benefício, basta a simples afirmação da sua pobreza, que se presume verdadeira até prova em contrário - art. 4º da Lei n. 1.060/50. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para que se conceda o benefício da justiça gratuita.
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PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO AUTÔNOMA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PACTUADAS. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DO BEM. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DEVOLUÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. A mora utilizada como fundamento para a reintegração de posse não é obstada pelo simples ajuizamento de aç...