CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HIPOTECA. BAIXA DO GRAVAME. ASTREINTES. HONORÁRIOS. CITAÇÃO VIA POSTAL. RECEBIMENTO. PESSOA SEM VÍNCULO. IRRELEVÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA.1. Nas hipóteses de obrigação de fazer, a obrigação imposta ao Réu não possui conteúdo patrimonial, razão pela qual se aplica à espécie à regra inserta no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Considera-se adequada a verba honorária arbitrada quando leva em consideração o trabalho despendido pelo causídico e o grau de complexidade da causa, mostrando-se suficiente para remunerar o trabalho realizado pelo causídico.3. Sendo o objetivo das astreintes obrigar o réu a cumprir a obrigação na forma específica, tem-se que o valor fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) está em patamar bastante razoável.4. O fato de o mandado de citação ter sido recebido por pessoa estranha, sem poderes para tanto e que sequer possuía vínculo com o Réu não torna nulo o ato processual, uma vez que foi encaminhado e entregue no endereço correto, ainda que recebido por quem não possua qualquer vínculo com a citanda, tendo em vista a teoria da aparência.5. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HIPOTECA. BAIXA DO GRAVAME. ASTREINTES. HONORÁRIOS. CITAÇÃO VIA POSTAL. RECEBIMENTO. PESSOA SEM VÍNCULO. IRRELEVÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA.1. Nas hipóteses de obrigação de fazer, a obrigação imposta ao Réu não possui conteúdo patrimonial, razão pela qual se aplica à espécie à regra inserta no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Considera-se adequada a verba honorária arbitrada quando leva em consideração o trabalho despendido pelo causídico e o grau de complexidade da causa, mostrando-se suficiente para remunera...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA.- Dentre os requisitos formais dos recursos, elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, estão inseridos os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão.- Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do princípio da dialeticidade.- Por conseguinte, não se conhece da parte do recurso que se limita a reproduzir, comodamente, a fundamentação trazida em outra peça processual, devido à ausência de argumentos de insurgência e rebate específico contra os fundamentos da decisão hostilizada.CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EMPREITADA DE TRABALHO E MATERIAL - FALHA NA EXECUÇÃO DA OBRA - RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO.- O empreiteiro que fornece trabalho e material responde pelas falhas apontadas na rede elétrica e no sistema de exaustão de loja decorrentes da execução do serviço e não da elaboração do projeto.- Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA.- Dentre os requisitos formais dos recursos, elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, estão inseridos os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão.- Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do princípio da dialeticidade.- Por conseguinte, não se conhece da parte do recurso que s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO QUANTI MINORIS. CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PARTES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS PARTES CONSTANTES DO NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO MATERIAL DISCUTIDO EM JUÍZO. PROCESSO EXTINTO. APELAÇÃO PREJUDICADA.1 - Embora o MM Juiz a quo tenha julgado extinto o processo em virtude do reconhecimento da coisa julgada, a análise das condições da ação é anterior à dos pressupostos processuais.2 - O procurador é aquele recebe de outrem poderes para praticar atos e administrar interesses em nome deste (art. 653 do Código Civil), não sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do Feito no qual se discute relação jurídica de direito material em que o representado tenha sido parte.3 - Aquele que não figura como comprador de imóvel e tampouco prova que sobre ele possui direitos é parte ilegítima ativamente para buscar o abatimento proporcional do preço ou a indenização correspondente e, ainda, indenização por danos morais, em razão de a área real do imóvel adquirido por terceiro ser inferior à informada no negócio jurídico.Preliminar acolhida. Processo extinto sem julgamento de mérito. Apelação Cível prejudicada
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO QUANTI MINORIS. CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PARTES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS PARTES CONSTANTES DO NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO MATERIAL DISCUTIDO EM JUÍZO. PROCESSO EXTINTO. APELAÇÃO PREJUDICADA.1 - Embora o MM Juiz a quo tenha julgado extinto o processo em virtude do reconhecimento da coisa julgada, a análise das condições da ação é anterior à dos pressupostos processuais.2 - O procurador é aquele recebe de outrem poderes para praticar atos e administrar interesses em nome deste (art. 653 do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA DE FUNDO. NATUREZA POSSESSÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ARTIGO 95 CPC. DECISÃO MANTIDA.Apesar de ser deduzida a pretensão sob a forma de obrigação de fazer, consistente no cadastramento de condômino/lote perante o condomínio (irregular), este último não procedeu ao aludido cadastramento sob a alegação de que o autor não é possuidor da área em questão, o que atrai a competência absoluta do foro da situação do imóvel, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA DE FUNDO. NATUREZA POSSESSÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ARTIGO 95 CPC. DECISÃO MANTIDA.Apesar de ser deduzida a pretensão sob a forma de obrigação de fazer, consistente no cadastramento de condômino/lote perante o condomínio (irregular), este último não procedeu ao aludido cadastramento sob a alegação de que o autor não é possuidor da área em questão, o que atrai a competência absoluta do foro da situação do imóvel, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil.Agravo de Instrumento desprovido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMUNIDADES LOCALIZADAS EM ÁREAS DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. NÃO-DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - Conforme dispõe o art. 273, caput, do CPC, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela exige que, existindo prova inequívoca, o Magistrado se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2 - A inexistência de elementos probatórios mínimos aptos a comprovar a legalidade do pleito de restabelecimento de fornecimento de energia elétrica a comunidades localizadas em áreas de parcelamento irregular do solo e ante a existência de legislação impeditiva de tal providência (art. 6º do Decreto nº. 32.898/2011), afasta a existência do requisito da verossimilhança das alegações necessário para a antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC), devendo, por conseguinte, ser prestigiada a decisão que indeferiu o pleito antecipatório formulado pelo CEAJUR no bojo de Ação Civil Pública que intentou contra a CEB e o DISTRITO FEDERAL.Agravo de Instrumento desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMUNIDADES LOCALIZADAS EM ÁREAS DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. NÃO-DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - Conforme dispõe o art. 273, caput, do CPC, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela exige que, existindo prova inequívoca, o Magistrado se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2 - A inexistência de elementos probatórios mí...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DENEGA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PASSAGEM FORÇADA. VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - Para o deferimento da antecipação de tutela é necessário que os fundamentos da pretensão à tutela antecipada sejam relevantes e apoiados em prova inequívoca do direito alegado, consoante o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil. 2 - Em ação de obrigação de fazer com o intuito de obter passagem forçada, é imprescindível a prova inequívoca da verossimilhança da alegação de que o encravamento do imóvel é absoluto.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DENEGA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PASSAGEM FORÇADA. VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - Para o deferimento da antecipação de tutela é necessário que os fundamentos da pretensão à tutela antecipada sejam relevantes e apoiados em prova inequívoca do direito alegado, consoante o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil. 2 - Em ação de obrigação de fazer com o intuito de obter passagem forçada, é imprescindível a prova inequívoca da verossimilhança da alegação de que o encravamento...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA.1. A determinação judicial de emenda à inicial é um despacho que impulsiona o feito, e que deve ser cumprido pela parte, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Ainda que o autor não concorde com as retificações propostas pelo juízo, deve comparecer aos autos e manifestar o seu entendimento, pleiteando o prosseguimento do feito com os dados e elementos fornecidos previamente na petição inicial. 3. Como não houve manifestação oportuna sobre a determinação de emenda à inicial, operou-se a preclusão consumativa, e o feito foi extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e também pela ausência das condições da ação, nos moldes do Artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.4. A extinção do feito por indeferimento da petição inicial, como no caso dos autos, prescinde de intimação pessoal do autor exigida no §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil.5. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA.1. A determinação judicial de emenda à inicial é um despacho que impulsiona o feito, e que deve ser cumprido pela parte, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Ainda que o autor não concorde com as retificações propostas pelo juízo, deve comparecer aos autos e manifestar o seu entendimento, pleiteando o prosseguimento do feito com os dados e elementos fornecidos previamente na petição inicial. 3. Como não houve manifesta...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. ARTIGOS 746 e 747 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MÁ-FÉ DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INEXIGIBILIDADE.1. Afasta-se a pretensão indenizatória quando a seguradora logra provar que o contratante agiu de má-fé, ao deixar de informar doença preexistente, com grave quadro clínico, comprometendo a sua função cardíaca, bem assim pouco tempo antes de realizar procedimento cirúrgico na tentativa de corrigir seu problema de saúde, que, inclusive, levou-o ao óbito. 2. Em razão dos deveres anexos ou laterais da obrigação principal, tanto o credor quanto o devedor devem agir com lealdade, solidariedade e boa-fé para o fiel cumprimento da obrigação pactuada entre as partes.3. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. ARTIGOS 746 e 747 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MÁ-FÉ DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INEXIGIBILIDADE.1. Afasta-se a pretensão indenizatória quando a seguradora logra provar que o contratante agiu de má-fé, ao deixar de informar doença preexistente, com grave quadro clínico, comprometendo a sua função cardíaca, bem assim pouco tempo antes de realizar procedimento cirúrgico na tentativa de corrigir seu problema de saúde, que, inclusive, levou-o ao óbito. 2. Em razão dos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. ABATIMENTO DO VALOR TOTAL DO DÉBITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas inúteis, mas verdadeiro poder-dever, zelando pela celeridade do processo, razão pela qual o julgamento antecipado da lide motivado pela evidente inutilidade das provas requeridas pela parte não configura cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.2 - Conforme entendimento assente do colendo STJ e desta Corte de Justiça, a insuficiência do depósito na ação de consignação em pagamento, por extinguir em parte a obrigação, não conduz à improcedência do pedido, mas à sua parcial procedência, devendo a importância depositada ser abatida do valor total do débito.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. ABATIMENTO DO VALOR TOTAL DO DÉBITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas inúteis, mas verdadeiro poder-dever, zelando pela celeridade do processo, razão pela qual o julgamento antecipado da lide motivado pela evidente inutilidade das provas requeridas...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (REsp 1102457).2 - A pretensão recursal que consubstancia o intento de que terceiro, que não integrou a lide, seja compelido a calcular, por meio da tabela do SUS, os custos da internação do Autor de Cominatória de internação em leito de UTI, refoge aos limites do pedido, representando perspectiva de violação ao princípio da congruência, o qual orienta que a prestação jurisdicional deve conformar-se com o pedido formulado, nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil. A sentença em tela consubstancia o asseguramento dos direitos constitucionais à vida e à saúde ao jurisdicionado que os postulou em Juízo, restringindo-se a coisa julgada que dela emana, nos termos do artigo 472 do Código de Processo Civil, às partes entre as quais foi dada, sendo descabida, portanto, a análise do quantum a ser ressarcido a terceiro que nem mesmo compareceu a Juízo.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. JUROS E MULTA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da citação editalícia se houver o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 231 e 232, do Código de Processo Civil, mesmo que não haja expedição de ofícios a órgãos públicos.Havendo cobrança da dívida principal, os encargos decorrentes da inadimplência passam a integrar o pedido principal, devendo ser aplicado o mesmo prazo prescricional para ambos.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. JUROS E MULTA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da citação editalícia se houver o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 231 e 232, do Código de Processo Civil, mesmo que não haja expedição de ofícios a órgãos públicos.Havendo cobrança da dívida principal, os encargos decorrentes da inadimplência passam a integrar o pedido principal, devendo ser aplicado o mesmo prazo prescricional para ambos.Recurso conhecido e não provido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. CITAÇÃO. VALIDADE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. EXISTÊNCIA. O comparecimento espontâneo da ré por meio de patrono com poderes para receber a citação supre a falta de citação.O reconhecimento da união estável está sujeita à demonstração da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.Presentes os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, mister se faz o reconhecimento da união estável havida entre a postulante e o de cujus.A convivência dos companheiros sob o mesmo teto é dispensável para o reconhecimento da união estável, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 382 do Excelso Pretório.Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. CITAÇÃO. VALIDADE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. EXISTÊNCIA. O comparecimento espontâneo da ré por meio de patrono com poderes para receber a citação supre a falta de citação.O reconhecimento da união estável está sujeita à demonstração da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.Presentes os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, mister se faz o reconhecimento da união estável havida entre a postulante e o de cujus.A convivência dos companheiros sob o mesmo teto é dispensável para o reconhecimento da u...
EMBARGOS INFRINGENTES - CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE TÍTULO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.1. Tratando-se de embargos infringentes, a análise do recurso há de se limitar à divergência relativa ao julgado não unânime da apelação.2. Se o Tribunal aceitou a alteração da competência para julgamento da ação civil publica e assegurou a eficácia da sentença em todo território nacional, não é possível declarar nula a execução do referido título judicial, sob alegação contrária, ou seja, de que a sentença só tem efeitos nos limites da competência territorial do órgão julgador, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal, da prestação jurisdicional, da proporcionalidade e da razoabilidade.3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS INFRINGENTES - CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE TÍTULO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.1. Tratando-se de embargos infringentes, a análise do recurso há de se limitar à divergência relativa ao julgado não unânime da apelação.2. Se o Tribunal aceitou a alteração da competência para julgamento da ação civil publica e assegurou a eficácia da sentença em todo território nacional, não é possível declarar nula a execução...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E VARA CÍVEL. DEMANDA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO 23/2010 - TJDFT.1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução 23/2010 - TJDFT. Não basta para atrair a competência da Vara Especializada demandas que não se amoldam ao rol taxativo da Resolução.2. Competência da Vara Cível para processar e julgar ação de anulação e substituição de título ao portador extraviado, adquirido por ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviços para aquisição de linha telefônica junto à Telebrasília.3. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E VARA CÍVEL. DEMANDA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO 23/2010 - TJDFT.1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução 23/2010 - TJDFT. Não basta para atrair a competência da Vara Especializada demandas que não se amoldam ao rol taxativo da Resolução.2. Competência da Vara Cível para process...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APONTAMENTO INDEVIDO. OFÍCIO DE PROTESTO. COMPENSAÇÃO. DANO MORAL. VALOR MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA.1. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deve ser razoável, moderada e justa, a fim de não redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos.2. Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso, em observância do enunciado n. 54 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.3. Para fins de arbitramento da verba sucumbencial, considerando a parte mínima do pedido, expressa no parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil, considera-se o bem da vida pretendido, a quantidade de pedidos, o valor da causa e o efetivamente conseguido pela parte.4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APONTAMENTO INDEVIDO. OFÍCIO DE PROTESTO. COMPENSAÇÃO. DANO MORAL. VALOR MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA.1. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deve ser razoável, moderada e justa, a fim de não redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos.2. Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso, em observânc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. ARROLAMENTO DE BENS. PARTILHA. ATIVOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BENS SEM OFENSA À MEAÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE.HONORÁRIOS MANTIDOS.1. O estabelecimento da data da separação de fato é importante para determinar o termo final do regime de bens e dos deveres legais, mormente para fins de partilha.2. Não há interesse no reconhecimento da culpa para efeitos morais.3. Em consonância com o disposto nos arts. 20, § 4º e 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em separação de corpos, separação litigiosa e arrolamento de bens, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.5. Recursos de apelação desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. ARROLAMENTO DE BENS. PARTILHA. ATIVOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BENS SEM OFENSA À MEAÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE.HONORÁRIOS MANTIDOS.1. O estabelecimento da data da separação de fato é importante para determinar o termo final do regime de bens e dos deveres legais, mormente para fins de partilha.2. Não há interesse no reconhecimento da culpa para efeitos morais.3. Em consonância com o disposto nos arts. 20, § 4º e 21, parágrafo único, do Código de Processo Ci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. ARROLAMENTO DE BENS. PARTILHA. ATIVOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BENS SEM OFENSA À MEAÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE.HONORÁRIOS MANTIDOS.1. O estabelecimento da data da separação de fato é importante para determinar o termo final do regime de bens e dos deveres legais, mormente para fins de partilha.2. Não há interesse no reconhecimento da culpa para efeitos morais.3. Em consonância com o disposto nos arts. 20, § 4º e 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em separação de corpos, separação litigiosa e arrolamento de bens, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.5. Recursos de apelação desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. ARROLAMENTO DE BENS. PARTILHA. ATIVOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BENS SEM OFENSA À MEAÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE.HONORÁRIOS MANTIDOS.1. O estabelecimento da data da separação de fato é importante para determinar o termo final do regime de bens e dos deveres legais, mormente para fins de partilha.2. Não há interesse no reconhecimento da culpa para efeitos morais.3. Em consonância com o disposto nos arts. 20, § 4º e 21, parágrafo único, do Código de Processo Ci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. ARROLAMENTO DE BENS. PARTILHA. ATIVOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BENS SEM OFENSA À MEAÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE.HONORÁRIOS MANTIDOS.1. O estabelecimento da data da separação de fato é importante para determinar o termo final do regime de bens e dos deveres legais, mormente para fins de partilha.2. Não há interesse no reconhecimento da culpa para efeitos morais.3. Em consonância com o disposto nos arts. 20, § 4º e 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em separação de corpos, separação litigiosa e arrolamento de bens, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.5. Recursos de apelação desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. ARROLAMENTO DE BENS. PARTILHA. ATIVOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BENS SEM OFENSA À MEAÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE.HONORÁRIOS MANTIDOS.1. O estabelecimento da data da separação de fato é importante para determinar o termo final do regime de bens e dos deveres legais, mormente para fins de partilha.2. Não há interesse no reconhecimento da culpa para efeitos morais.3. Em consonância com o disposto nos arts. 20, § 4º e 21, parágrafo único, do Código de Processo Ci...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. DESFAZIMENTO DE ACORDO DE CONCESSÃO DE PASSAGEM. NOTIFICAÇÃO. TURBAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.1.Não merece reparo sentença que concedeu a manutenção de posse de imóvel cuja turbação ficou caracterizada após notificação com prazo razoável para que os réus buscassem outro caminho para acessar o seu imóvel.2.Patente a turbação da posse uma vez que não se trata de imóvel encravado e existe outra passagem de acesso dos apelantes para o seu prédio.3.Demonstrada a presença dos requisitos insculpidos nos preceptivos dos artigos 927 e 928, do Código de Processo Civil, a medida possessória deve ser concedida initio littis.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. DESFAZIMENTO DE ACORDO DE CONCESSÃO DE PASSAGEM. NOTIFICAÇÃO. TURBAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.1.Não merece reparo sentença que concedeu a manutenção de posse de imóvel cuja turbação ficou caracterizada após notificação com prazo razoável para que os réus buscassem outro caminho para acessar o seu imóvel.2.Patente a turbação da posse uma vez que não se trata de imóvel encravado e existe outra passagem de acesso dos apelantes para o seu prédio.3.Demonstrada a presença dos requisitos insculpidos nos preceptivos dos artigos 927 e 928, d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. OMISSÃO EM FISCALIZAR ATIVIDADE IRREGULAR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O Distrito Federal é isento do pagamento de custas, por força do Decreto nº 500/69.2. Ressai evidente dos autos a omissão do Distrito Federal em fiscalizar a atividade irregular da apelada, deixando de adotar medidas efetivas tendentes a impedir o uso nocivo da propriedade.3. Diante do julgamento de procedência da ação civil pública, o que restou confirmado em sede recursal, e sendo o Distrito Federal um dos réus da ação, deve suportar todos os efeitos decorrentes da sentença, inclusive no que concerne ao pagamento de honorários advocatícios.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. OMISSÃO EM FISCALIZAR ATIVIDADE IRREGULAR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O Distrito Federal é isento do pagamento de custas, por força do Decreto nº 500/69.2. Ressai evidente dos autos a omissão do Distrito Federal em fiscalizar a atividade irregular da apelada, deixando de adotar medidas efetivas tendentes a impedir o uso nocivo da propriedade.3. Diante do julgamento de procedência da ação civil pública, o que restou confirmado em sede recursal, e sendo o Distrito Federal um d...