PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOSREQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CONTRADIÇÃOEXTERNA.IMPROPRIEDADE.1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2.A estreita via dos declaratórios não é útil à reavaliação de questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados.3.Mesmo que houvesse má aplicação da lei, a mesma não é sanável pela via dos declaratórios, pois a contradição que permite o manejo dos embargos é apenas a interna, vez que a externa constitui circunstância anômola. 5.1. In casu, ainda que os honorários tivessem sido fixados de forma desproporcional, tal circunstância não tornaria o r. acórdão contraditório.4.Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOSREQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CONTRADIÇÃOEXTERNA.IMPROPRIEDADE.1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2.A estreita via dos declaratórios não é útil à reavaliação de questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados.3.Mesmo que houvesse má aplicação...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. TARE. LEI DISTRITAL Nº 2.381/99. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES STJ. Na esteira do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, esta e. Turma tem decidido que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que envolva pretensão tributária, como no caso em tela, no qual busca-se a declaração de nulidade do Termo de Arrecadação de Regime Especial - TARE, firmado entre o Distrito Federal e seu contribuinte com base na Lei Distrital nº 2.381/99.Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. TARE. LEI DISTRITAL Nº 2.381/99. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES STJ. Na esteira do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, esta e. Turma tem decidido que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que envolva pretensão tributária, como no caso em tela, no qual busca-se a declaração de nulidade do Termo de Arrecadação de Regime Especial - TARE, firmado entre o Distrito Federal e seu contribuinte com base na Lei Distrital nº 2.381/99.Preliminar d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BLOQUEIO DE PARTE DE SALÁRIO DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO SOB O RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Não há como promover a constrição judicial direto na fonte de pagamento do servidor, tendo em vista que a penhora foi determinada em ação de execução de alimentos de parcelas pretéritas, processada sob o rito do art. 733 do Código de Processo Civil.2.De fato, o desconto em folha de pagamento somente é devido nas execuções de prestação de alimentos processadas segundo o rito do art. 734 do CPC, sendo que a penhora do débito alimentar vindicado pelo rito do art. 733 do Código de Ritos somente pode ser efetuada por meio das disposições elencadas no art. 655-A, isto é, incidirá em depósito ou aplicação financeira.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BLOQUEIO DE PARTE DE SALÁRIO DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO SOB O RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Não há como promover a constrição judicial direto na fonte de pagamento do servidor, tendo em vista que a penhora foi determinada em ação de execução de alimentos de parcelas pretéritas, processada sob o rito do art. 733 do Código de Processo Civil.2.De fato, o desconto em folha de pagamento somente é devido nas execuções de prestação de alimentos processadas segundo o rito...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.02. Na hipótese vertente, não há razão que justifique a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica à agravada, uma vez que não se extrai de sua conduta qualquer ação abusiva.03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.02. Na hipótese vertente, não há razão que justifique a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica à agravada, uma vez que não se extrai de sua cond...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça.3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1.A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos.2.Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ART. 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO.1.Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.2.Tratando-se de acordo celebrado com a finalidade de suspender o curso da execução, até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação da regra inserta no artigo 792 do Código de Processo Civil.3.Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ART. 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO.1.Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.2.Tratando-se de acordo celebrado com a finalidade de suspender o curso da execução, até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação da regra inserta no artigo 792 do Código de Processo Civil.3.Recurs...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO PROVENIENTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO DE ESGOTO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: FATURAS VENCIDAS. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA DE VALORES A TÍTULO DE EMISSÃO DE PARCELA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS ANTERIORES NÃO COMPROVADA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. 1. Tratando-se de cobrança de débito proveniente de fornecimento de água e esgoto, a prescrição deve observar a regra inserta no artigo 205 do Código Civil de 2002, adotando-se, como termo inicial do prazo prescricional de dez anos, a data da entrada do referido diploma legal.2. O fato de se tratar de relação de consumo, não impõe necessariamente a inversão do ônus da prova, eis que é imprescindível que esteja configurada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor em relação à prova a ser produzida. 4. Havendo nos autos elementos de prova que demonstram a existência de débitos decorrentes do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto, mostra-se impositivo o seu respectivo pagamento.5. Deixando a autora de comprovar o parcelamento de débitos anteriores, de forma a demonstrar a regularidade da cobrança de valores relativos à rubrica emissão de parcela, mostra-se cabível a exclusão dos valores cobrados a este título.6. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso de apelação parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO PROVENIENTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO DE ESGOTO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: FATURAS VENCIDAS. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA DE VALORES A TÍTULO DE EMISSÃO DE PARCELA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS ANTERIORES NÃO COMPROVADA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. 1. Tratando-se de cobrança de débito proveniente de fornecimento de água e esgoto, a prescrição deve observar a regra inserta no artigo 205 do Código Civil de 2002, adotando-se, como termo inicial do prazo prescricional de dez anos, a data...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AGRAVO RETIDO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO PROVIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: REJEIÇÃO. MÉRITO: RESCISÃO DO CONTRATO. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DENÚNCIA VAZIA. ART. 57, LEI 8.245/91. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.1.Não tendo sido realizada a produção de prova oral por inércia da parte ré em fornecer o atual endereço da testemunha faltante à audiência de instrução, não se evidencia a violação do princípio do devido processo legal.2.Verificando-se que a sentença, embora concisa, está devidamente fundamentada, não merece prosperar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional.3.Não havendo nos autos elementos de prova suficientes para demonstrar a efetiva realização de benfeitorias necessárias no imóvel objeto do contrato de arrendamento, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de indenização a este título. 4.A denúncia vazia, que comporta o desfazimento unilateral injustificado do contrato locatício, exige apenas a notificação por escrito do locatário, para restituir o imóvel locado no prazo de trinta dias, nos termos do art. 57 da Lei 8.245/91.5.Não se tratando de embargos de declaração protelatórios, mostra-se incabível a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.6.Nas demandas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a redução da aludida verba de sucumbência, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AGRAVO RETIDO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO PROVIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: REJEIÇÃO. MÉRITO: RESCISÃO DO CONTRATO. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DENÚNCIA VAZIA. ART. 57, LEI 8.245/91. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.1.Não tendo sido realizada a produção de prova oral por inércia da parte ré em fornecer o atual endereço da testemunha faltante à audiência de instrução, não se evidencia a vi...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. CONTAGEM DE TEMPO PARA A APOSENTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇAO.1.Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.179/84 c/c art. 8º da Lei nº 4.878/65, os candidatos matriculados em curso de formação para cargo de Policial Civil do Distrito Federal fazem jus ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional para a qual concorreram.2.A Lei nº 4.878/65, em seu art. 12, estabelece que A freqüência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria.3.Tendo em vista que o artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.179/84 determina, expressamente, a incidência de desconto/contribuição para a Previdência Social sobre o vencimento recebido pelo aluno do curso de formação, a contagem do período em que o aluno frequentou o curso como de efetivo tempo de serviço, não configura violação ao § 10 do artigo 40 da Constituição Federal.4.Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, deve ser observada a regra inserta no § 4º do art. 20 do CPC, devendo ser mantido o valor arbitrado a título de honorários de sucumbência, quando regularmente observados os parâmetros previstos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal.5.Remessa Oficial, Apelação Cível interposta pelo réu e Apelação Cível interposta pelos autores conhecidas e não providas.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. CONTAGEM DE TEMPO PARA A APOSENTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇAO.1.Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.179/84 c/c art. 8º da Lei nº 4.878/65, os candidatos matriculados em curso de formação para cargo de Policial Civil do Distrito Federal fazem jus ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO VENCIDO E NÃO PAGO. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.1.A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de um dano, de uma conduta ilícita, ativa ou omissiva, e de uma relação de causa e efeito entre ambos, chamada de nexo causal ou de causalidade.2.Verificado que o protesto e a inclusão do nome do autor em cadastros de restrição ao crédito encontravam-se amparados pelo exercício regular do direito, diante do atraso no pagamento de parcela de instrumento de novação de dívida, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito passível de justificar o cabimento de indenização por danos morais.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO VENCIDO E NÃO PAGO. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.1.A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de um dano, de uma conduta ilícita, ativa ou omissiva, e de uma relação de causa e efeito entre ambos, chamada de nexo causal ou de causalidade.2.Verificado que o protesto e a inclusão do nome do autor em cadastros de restrição ao crédito encontravam-se amparados pelo exercício regular do direito, diante do atraso no pagamento de parcela...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA. REJEITADA. MÉRITO. PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.A comprovação de recusa da exibição extrajudicial de documento requerido não constitui requisito necessário à propositura de ação cautelar de exibição de documentos, sobretudo quando a parte ré, embora reconheça a existência de relação jurídica entre as partes, oponha resistência processual à pretensão.2.Comprovada a existência de relação contratual entre as partes, impõe-se a condenação da parte ré à exibição do contrato firmado, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte autora pretende demonstrar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil.3.Em respeito ao princípio da causalidade, a parte que deu causa a demanda deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sendo incabível a redução do valor dos honorários advocatícios, quando fixados de acordo com os parâmetros constantes do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA. REJEITADA. MÉRITO. PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.A comprovação de recusa da exibição extrajudicial de documento requerido não constitui requisito necessário à propositura de ação cautelar de exibição de documentos, sobretudo quando a parte ré, embora reconheça a existência de relação jurídica entre as partes, oponha resistência processual à pretensão.2.Comprovada a existência de relação contratual entre as partes,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. ABUSIVIDADE. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicamente de direito. Hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2.O contrato de arrendamento apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado, em regra, mediante o pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da cobrança de juros abusivos e da prática de anatocismo.3.Embora a comissão de permanência constitua encargo amparado por Resolução do Banco Central, sua cobrança cumulada com outros encargos moratórios e/ou remuneratórios, ainda que expressamente pactuada, padece de ilicitude, pois acarreta onerosidade excessiva ao consumidor.4.A exigência de pagamento das taxas de abertura de crédito e de emissão de boletos bancários é abusiva porque tem como finalidade cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, além desse negócio jurídico estar subordinado às normas de proteção e defesa do consumidor, de modo que a manutenção da declaração de nulidade de tais cláusulas contratuais é medida impositiva.5.Não cabe repetição em dobro do indébito quando a cobrança dos encargos impugnados, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusulas contratuais, que só foram declaradas ilícitas em sede de ação revisional6.Tratando-se de Ação Declaratória, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, mostrando-se cabível a redução do valor arbitrado quando não observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal.7.Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. ABUSIVIDADE. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicam...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. DECRETO Nº 28.627/07. FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial.2. Deixando o autor de carrear aos autos prova cabal acerca de sua condição de beneficiário do Programa de Inclusão Digital, consolidada em documento emitido pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão de ver reconhecido o direito ao financiamento para aquisição de equipamento de informática, com base no Decreto nº 28.627/2007, bem como o pedido de indenização por danos morais.3.Nas demandas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, mostrando-se incabível a redução da aludida verba de sucumbência, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. DECRETO Nº 28.627/07. FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial.2. Deixando o autor de carrear aos autos prova cabal acerca de sua condição de beneficiário do Programa de Inclusão Digital, consolidada em documento emiti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATO ILÍCITO. CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. FIXAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, é cabível a fixação de multa diária, de forma a compelir a parte ré a cumprir a obrigação imposta na sentença.2.A realização de descontos indevidos incidentes sobre proventos de benefício previdenciário e a posterior recusa da instituição financeira de cancelar os descontos e restituir voluntariamente os valores indevidamente recebidos, mesmo cientificada acerca da fraude na celebração do contrato de empréstimo consignado, constituem fatos aptos a ensejar a configuração de danos morais.3.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATO ILÍCITO. CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. FIXAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, é cabível a fixação de multa diária, de forma a compelir a parte ré a cumprir a obrigação imposta na sentença.2.A realização de descontos indevidos incidentes sobre proventos de benefício previdenciário e a posterior recusa da instituição fin...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE EXECUTADA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO DA CAUSA POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção de execução não embargada prescinde de requerimento do executado. Inaplicabilidade da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. A extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil deve, por expressa e cogente determinação legal, ser precedida de intimação do advogado, via publicação na imprensa oficial, bem como de intimação pessoal da parte.3. Deixando o d. Magistrado de primeiro grau de observar a formalidade exigida pelo § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, resta caracterizada a nulidade da r. sentença recorrida.4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE EXECUTADA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO DA CAUSA POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção de execução não embargada prescinde de requerimento do executado. Inaplicabilidade da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. A extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil deve, por expressa e cogente determinação legal, ser p...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.01. Não constitui causa de extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, porquanto o prazo de 10 (dez) dias prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias tem por escopo estabelecer limite de tempo visando a retroação da interrupção da prescrição, nos termos do § 1º do citado artigo.02. Evidenciado que a parte autora vem envidando esforços no sentido de localizar a parte ré, de forma a viabilizar a citação, mostra-se incabível a extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.03. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.01. Não constitui causa de extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, porquanto o prazo de 10 (dez) dias prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias tem por escopo estabelecer limite de tempo visando a retr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DE MULTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. EXCLUSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1.A tentativa de indução do Juiz a erro, por alteração da verdade dos fatos, configura hipótese de deslealdade processual, passível de justificar a condenação da parte litigante de má-fé ao pagamento de multa e honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.2.Não demonstrado qualquer prejuízo, em razão do ato ilegal, incabível a condenação por indenização à parte contrária. 3.O beneficiário de gratuidade de justiça não faz jus à isenção do pagamento dos honorários advocatícios quando estes forem fixados em razão de condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 18, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes do colendo STJ.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DE MULTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. EXCLUSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1.A tentativa de indução do Juiz a erro, por alteração da verdade dos fatos, configura hipótese de deslealdade processual, passível de justificar a condenação da parte litigante de má-fé ao pagamento de multa e honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.2.Não demonstrado qualquer prejuízo,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INVASÃO DE RESIDÊNCIA POR PARTE DE AGENTES DE POLÍCIA. EQUÍVOCO QUANTO AO ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA. ARBITRARIEDADE. ILÍCITO CIVIL DEMONSTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1.Verificado que a invasão da residência dos autores por parte de agentes da Polícia Civil do DF foi levada a cabo de forma equivocada e agressiva, inclusive fora do horário estipulado para o cumprimento de mandado judicial, tem-se por configurados danos de ordem moral passíveis de indenização.2.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3.Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidas e não providas.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INVASÃO DE RESIDÊNCIA POR PARTE DE AGENTES DE POLÍCIA. EQUÍVOCO QUANTO AO ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA. ARBITRARIEDADE. ILÍCITO CIVIL DEMONSTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1.Verificado que a invasão da residência dos autores por parte de agentes da Polícia Civil do DF foi levada a cabo de forma equivocada e agressiva, inclusive fora do horário estipulado para o cumprimento de mandado judicial, tem-se por configurados danos de ordem moral passíveis de indenização.2.Para a...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. FALTA DE RUBRICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO AFASTADA. ÔNUS DA PROVA. A falta de rubrica das testemunhas na primeira folha do termo de confissão de dívida não é apta a abalar a validade deste título executivo, uma vez que não há no art. 585 do CPC exigência este requisito.Não há que se falar em ausência de poderes para a assinatura do termo de confissão de dívida pelo Diretor Presidente se no estatuto do sindicado há previsão que este faz parte da Diretoria Executiva, a qual possui competência para gerir o patrimônio da entidade e o Diretor Presidente competência para assinar documentos e papéis que dependam de sua assinatura.O devedor estaria se beneficiando de sua própria torpeza se a exigência de assinatura conjunta do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro para a formação do termo de confissão de dívida, que não está de forma expressa no estatuto do sindicato, for interpretada extensivamente para invalidação deste título executivo quando somente o Diretor Presidente o assinou. Tal ato é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.Não há que se falar em exceção do contrato não cumprido por descumprimento de contraprestação contratual se o devedor não comprovou nos autos a existência deveres a serem cumpridos pelo credor. Pela inteligência do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. FALTA DE RUBRICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO AFASTADA. ÔNUS DA PROVA. A falta de rubrica das testemunhas na primeira folha do termo de confissão de dívida não é apta a abalar a validade deste título executivo, uma vez que não há no art. 585 do CPC exigência este requisito.Não há que se falar em ausência de poderes para a assinatura do termo de confissão de dívida pelo Diretor Presidente se no estatuto do sindicado há previsão que este f...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DAS CLÁUSULAS A SEREM REVISADAS. EMENDA. NÃO SATISFATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Nos moldes do artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado indeferir a petição inicial quando não atendidos os requisitos do artigo 284 do mesmo diploma. Ademais, a inicial deve ser instruída com o pedido e as suas especificações (artigo 282, IV, do CPC), sendo que o pedido deve ser certo e determinado (artigo 286 do CPC).É dever da parte indicar expressamente as cláusulas nas quais as nulidades contratuais se encontram presentes, de forma que a simples menção às nulidades, não satisfaz aos ditames legais, tampouco à determinação judicial.Se a parte autora não é capaz de indicar as cláusulas que trazem a abusividade alegada, não pode o Judiciário funcionar como órgão consultivo, a fim de verificar quais as regras contratuais se encontram em desacordo com a legislação e a jurisprudência.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DAS CLÁUSULAS A SEREM REVISADAS. EMENDA. NÃO SATISFATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Nos moldes do artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado indeferir a petição inicial quando não atendidos os requisitos do artigo 284 do mesmo diploma. Ademais, a inicial deve ser instruída com o pedido e as suas especificações (artigo 282, IV, do CPC), sendo que o pedido deve ser certo e determinado (artigo 286 do CPC).É dever da parte indicar expressamente a...