HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. EXCESSO NO VALOR DA EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.I - A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, sendo legítima quando presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 733 do Código de Processo Civil.II - Constatado que a apuração do valor do débito exequendo que ampara o decreto prisional não considerou o pagamento efetuado pelo devedor no curso do processo, configura-se excesso na execução a afastar a medida extrema da prisão do alimentante, até que seja aferido escorreitamente o montante devido.III - Concedeu-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. EXCESSO NO VALOR DA EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.I - A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, sendo legítima quando presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 733 do Código de Processo Civil.II - Constatado que a apuração do valor do débito exequendo que ampara o decreto prisional não considerou o pagamento efetuado pelo devedor no curso do processo, configura-se excesso na execução a afastar a medida extrema da prisão do alimentante, até que seja...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM SEGURADO. SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA (CONSERTO DO BEM OU INDENIZAÇÃO). ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO. DANOS MORAIS PELA RECUSA DA COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ainda que se admita a falta de comunicação da transferência do veículo a outrem no curso do contrato de seguro, tal omissão não implicaria o afastamento da responsabilidade da seguradora, conforme o pacífico entendimento do STJ, consubstanciado no enunciado n. 465 de sua súmula, que ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. Inteligência do art. 768 do Código Civil.2. As sanções previstas no art. 17 do Código de Processo Civil somente são cabíveis quando for manifesta a prova no sentido de que a parte agiu nos termos do art. 16 do mesmo diploma legal. Não havendo nos autos qualquer evidência nesse sentido, não há falar-se em litigância de má-fé.3. A priori, dissabores e frustrações decorrentes da recusa de pagamento da indenização de seguro sejam considerados danos morais. A doutrina dos punitive damage no direito brasileiro tem recebido temperamentos e justifica-se em casos de repercussão e gravidade. 4. Não havendo condenação ao pagamento de quantia determinada, impõe-se, na fixação dos honorários advocatícios, a observância do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, o qual prevê a regra de equidade. Com efeito, o magistrado, de acordo com as especificidades do caso concreto, deve sopesar os parâmetros contidos nas alíneas do § 3º do citado preceptivo legal, para fixar, de forma justa, a verba honorária. Em consonância com os parâmetros mencionados, revela-se compatível a fixação de honorários advocatícios no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).5. Recursos conhecidos e não providos, rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM SEGURADO. SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA (CONSERTO DO BEM OU INDENIZAÇÃO). ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO. DANOS MORAIS PELA RECUSA DA COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ainda que se admita a falta de comunicação da transferência do veículo a outrem no curso do contrato de seguro, tal omissão não implicaria o afastamento da responsabilidade da seguradora, conforme o pacífico entendimento do STJ, consubstanciado no enunciado n. 465 de sua súmula, que ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seg...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - TORNAR SEM EFEITO O RECONHECIMENTO DE PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO DE SEU GENITOR - CUMULATIVAMENTE - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O SEU PAI E SUA GENITORA - SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR - RECURSO DE APELAÇÃO - REPISA OS ARGUMENTOS DA INICIAL - RECURSO DESPROVIDO. Os pontos retratados pelo requerente em sede de recurso foram cuidadosamente analisados pelo MM. Juiz a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia, pois indeferiu a petição inicial, com fulcro no artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil, por reconhecer a ilegitimidade ativa do autor, advindo de ato originário de ação de estado (direito personalíssimo - intransmissível), razão pela qual julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, incisos VI e IX, do CPC, por carência de ação.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - TORNAR SEM EFEITO O RECONHECIMENTO DE PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO DE SEU GENITOR - CUMULATIVAMENTE - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O SEU PAI E SUA GENITORA - SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR - RECURSO DE APELAÇÃO - REPISA OS ARGUMENTOS DA INICIAL - RECURSO DESPROVIDO. Os pontos retratados pelo requerente em sede de recurso foram cuidadosamente analisados pelo MM. Juiz a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia, pois indeferiu a petição inicial, com fulcro no artigo 295, i...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. FALHA DOS CORREIOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE.1. O Código de Processo Civil estabelece, por intermédio do § 1º, do artigo 267, que é necessária a intimação da parte, nos casos de extinção do feito por inércia.2. Não efetuada a intimação pessoal da parte em virtude de falha dos Correios que assinalou como desconhecida a intimanda, a despeito da inalterabilidade do endereço, deve a sentença que extinguiu o processo ser cassada.3. Não ultrapassa a barreira do conhecimento o recurso de agravo retido interposto com o fim de combater a decisão que atribui os efeitos em que a apelação é recebida, porquanto se trata de hipótese do uso do instrumento. Inteligência do artigo 522 do Código de Processo Civil.4. A partir da Lei nº 11.419/2006, o prazo começa a contar do primeiro dia útil após aquele no qual se considerou efetuada a publicação, a qual, por sua vez, considera-se implementada no primeiro dia útil após disponibilizada a respectiva decisão no Diário de Justiça eletrônico. Tempestivamente interposto o recurso de apelação, merece conhecimento a insurgência.5. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. FALHA DOS CORREIOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE.1. O Código de Processo Civil estabelece, por intermédio do § 1º, do artigo 267, que é necessária a intimação da parte, nos casos de extinção do feito por inércia.2. Não efetuada a intimação pessoal da parte em virtude de falha dos Correios que assinalou como desconhecida a intimanda, a despeito da inalterabilidade do endereço, deve a sentença que extinguiu o processo ser cassada.3. Não ultrapassa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA.1. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenização do seguro DPVAT no valor integral, uma vez que o artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 11.482/07, não estabelece qualquer distinção de grau de debilidade.2. Não se aplica a Lei nº. 11.495/09, que alterou a Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor.3. O cálculo efetuado mediante a aplicação da Resolução n.º1/75, do Conselho Nacional de Seguros Privados, não prevalece sobre o valor determinado pela Lei 6.194/74, em observância à hierarquia das normas.4. A atualização monetária da importância referente ao seguro obrigatório tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro, uma vez que objetiva a manutenção do poder aquisitivo da moeda.5. Conforme se infere do artigo 475-J do Código de Processo Civil, necessária a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da quantia determinada por decisão transitada em julgado.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA.1. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenização do seguro DPVAT no valor integral, uma vez que o artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 11.482/07, não estabelece qualquer distinção de grau...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. FGTS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCLUSÃO PARA CÁLCULO DA PENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR O DECISUM. 1. A simples constituição de nova família, por si só, não é motivo suficiente para justificar a minoração do valor da pensão alimentícia anteriormente acordada entre as partes. Mister se faz a comprovação da mudança de condições econômicas do devedor. 1.1. Nesse sentido: O simples fato do alimentante contrair novo matrimônio e constituir nova família não é suficiente a justificar a minoração do valor da pensão alimentícia fixada em favor do filho menor. (Relatora Leila Arlanch, DJ 16/08/2007 p. 123).2. É indispensável a modificação das possibilidades financeiras das partes, que deve ser demonstrada, como circunstâncias supervenientes aptas a autorizar a redução da obrigação alimentícia, de acordo com o disposto no artigo 1.699 do Código Civil.3. A sentença que excluiu dos cálculos da pensão alimentícia os valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa deve ser reformada, pois tais valores fazem parte da remuneração do apelado. 3.1. Nesse sentido: A participação nos lucros da empresa integra o salário do alimentante e deve ser incluída no cálculo da verba alimentar, porquanto o acórdão fixou a pensão devida mensalmente em percentual incidente sobre o seu rendimento bruto, sem mencionar qualquer outro desconto, além dos compulsórios e das verbas indenizatórias. (20090020024754AGI, Relator Cruz Macedo, DJ 24/08/2009 p. 119).4. Os valores constantes na conta do FGTS, por se tratar de verba de natureza indenizatória, não devem entrar na base de cálculo do valor da pensão alimentícia.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. FGTS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCLUSÃO PARA CÁLCULO DA PENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR O DECISUM. 1. A simples constituição de nova família, por si só, não é motivo suficiente para justificar a minoração do valor da pensão alimentícia anteriormente acordada entre as partes. Mister se faz a comprovação da mudança de condições econômicas do devedor. 1.1. Nesse sentido: O simples...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVA FINAL. ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO CURSO SUPLETIVO. IDADE MÍNIMA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ACESSO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. EMANCIPAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de obrigação de fazer, ajuizada por menor de 18 anos, aprovado em vestibular, para a conclusão do ensino médio, por curso supletivo.2. O disposto no artigo 38, § 1º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não deve ser interpretado de maneira isolada, de modo que possa ser compatibilizado com o artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, que prevê a capacidade do indivíduo como pressuposto para acesso aos patamares mais elevados de ensino. 3. Aspecto peculiar da demanda, onde o autor, além de aprovado no vestibular, também foi emancipado, o que torna plenamente capaz para prática de todos os atos da vida civil, nos moldes do artigo 5º parágrafo único, I, do Código Civil. 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVA FINAL. ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO CURSO SUPLETIVO. IDADE MÍNIMA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ACESSO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. EMANCIPAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de obrigação de fazer, ajuizada por menor de 18 anos, aprovado em vestibular, para a conclusão do ensino médio, por curso supletivo.2. O disposto no artigo 38, § 1º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não deve ser interpretado de maneira isolada, de modo que possa ser compatibilizado com o artigo 208, inciso V, da Constituição...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. QUITAÇÃO TÁCITA. CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido que não atende ao que exige o artigo 523, §1º do CPC, ou seja, que não foi reiterado em sede recursal.2. A instituição depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança em razão de expurgos inflacionários. 2.1 É dizer ainda: 1- A jurisprudência deste Tribunal e do STJ já pacificou o entendimento de que os bancos são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente do Plano Bresser (...). (20070110615124APC, Relator Nilsoni de Freitas Custódio, DJ 28/05/2010 p. 125).3. As ações pleiteando o recebimento dos expurgos inflacionários se sujeitam ao prazo prescricional do art. 177 do Código Civil de 1916, de 20 anos, fixado para as ações pessoais, como regra geral. Tal aplicação decorre da regra de transição do art. 2028 do Código Civil vigente, já que, ao início de sua vigência, em janeiro de 2003, já havia transcorrido mais de 10 anos, ou seja, período superior à metade do prazo previsto na regra antiga. 3.1. Noutras palavras: 01. Aplica-se a prescrição vintenária em face do Banco do Brasil, na ação de cobrança de diferença de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, pois, atuando diretamente no mercado como entidade privada, não lhe podem ser concedidos os benefícios inerentes às pessoas jurídicas de direito público. (...). (20080110216908APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 23/07/2010 p. 116).4. Na verdade, trata-se de questão reiteradamente apreciada no âmbito tanto deste e. Tribunal como do Superior Tribunal de Justiça, que, de forma uníssona, entendem que os critérios de atualização da caderneta de poupança não podem ser alterados para incidir sobre os depósitos que já tiveram seu período aquisitivo iniciado. Isto é, o poupador tem direito adquirido ao cálculo da correção monetária plena de acordo com as normas estabelecidas por ocasião da contratação ou da renovação do investimento. 4.1 Deste modo, a alegação do réu de ter cumprido os mandamentos legais pertinentes aos critérios de remuneração das contas poupanças existentes à época dos planos econômicos, não o isenta de fazer as devidas correções.5. A sentença que determina a restituição dos expurgos inflacionários não é ilíquida, quando indica os percentuais a serem aplicados, podendo se chegar ao valor final por meio de cálculos simples. 5.1 Confira-se: 1. Não é ilíquida a sentença que condena a parte ao pagamento dos expurgos inflacionários, indicando os percentuais devidos, porquanto se trata de cálculo de natureza simples (Precedente: 20100020213096AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, DJ 20/07/2011 p. 77). 6. Merece confirmação o entendimento do d. Juízo a quo, ao estabelecer que devem ser corrigidos os saldos das contas poupanças dos autores no percentual de 26,06%, referente aos saldos depositados no mês de junho de 1987. Quanto ao mês de janeiro, o índice de correção deverá ser de 42,72%, com base no IPC. Com relação ao mês de março de 1990, o índice de correção será de 84,32%, mais juros de mora de 0,5% ao mês desde a data dos depósitos e a partir da citação os juros serão de 1%.7. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. QUITAÇÃO TÁCITA. CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido que não atende ao que exige o artigo 523, §1º do CPC, ou seja, que não foi reiterado em sede recursal.2. A instituição depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo das a...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ESPERA PELA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. 1. Ação de cobrança submetida ao rito ordinário, visando ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida. Apela a seguradora ré visando à reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Os autores recorrem pleiteando a incidência de correção monetária a partir do evento danoso.2. Resta desnecessária a suspensão do processo cível até conclusão do inquérito policial, visto que as instâncias cíveis e criminais não se confundem, são independentes, nos termos do artigo 935 do atual Código Civil.3. Ainda que haja cláusula excluindo a seguradora do dever de indenizar quando a vítima estiver, no ato do acidente, sob efeito de drogas, não há como acolher tal pretensão, já que para excluir a responsabilidade da seguradora necessária a demonstração de que o evento danoso teve como causa principal os efeitos de substância entorpecente encontrada no organismo da vítima. 4. A correção monetária tem como finalidade atualizar o valor da moeda e por isso, no caso de indenização decorrente de um evento danoso, deve incidir a partir dessa data. Nessa linha, confira-se o entendimento desta Corte. (...)III - A correção monetária incide a partir da morte da segurada, data em que seria devida a indenização. Os juros de mora contam-se a partir da citação, no percentual de 1% a. m., porque realizada após a vigência do Código Civil de 2002. Não obstante, diante da reformatio in pejus, mantida a r. sentença que fixou a data da comunicação do sinistro como termo a quo para incidência da correção monetária e dos juros moratórios. IV - Apelação improvida. (Acórdão n. 539314, 20020110416154APC, Relator Vera Andrighi, DJ 06/10/2011 p. 175..5. Recurso da ré desprovido.6. Recurso dos autores provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ESPERA PELA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. 1. Ação de cobrança submetida ao rito ordinário, visando ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida. Apela a seguradora ré visando à reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Os autores recorrem pleitean...
APELAÇÃO - MONITÓRIA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES - DUPLICATA FALTA DE ACEITE - PROVA DE ENTREGA DA MERCADORIA - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ressalta-se que a fixação de juros moratórios objetiva justamente compensar o credor pela privação do capital, o que nos leva ao raciocínio de que quanto mais tempo o devedor demora em adimplir o principal, maior será o valor de sua dívida. Segundo o disposto no art. 397, do CC. Ademais, devidos são os juros de mora a partir da citação do réu, de acordo com as diretrizes do artigo 219 do Código de Processo Civil.II - Nesse descortino, o caso em apreço não se trata de sucumbência recíproca e não equivalente, devendo a r. sentença ser reformada, a fim de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. III - Embora a jurisprudência desta egrégia Corte seja pacífica no sentido de se admitir duplicatas ou notas fiscais, mesmo sem aceite, como título sem eficácia executiva para fins de propositura da ação monitória, a comprovação da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço ao contratante, a demonstrar a existência de negócio jurídico entre as partes, é condição que se impõe para fins de acolhimento da pretensão, conforme o documento juntado aos autos à fl. 68 (canhoto que revela o recebimento das mercadorias sem ressalva do descumprimento da obrigação).
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APELAÇÃO - MONITÓRIA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES - DUPLICATA FALTA DE ACEITE - PROVA DE ENTREGA DA MERCADORIA - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ressalta-se que a fixação de juros moratórios objetiva justamente compensar o credor pela privação do capital, o que nos leva ao raciocínio de que quanto mais tempo o devedor demora em adimplir o principal, maior será o valor de sua dívida. Segundo o disposto no art. 397, do CC. Ademais, devidos são os...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - CONTA-SALÁRIO - ART. 649, INC. IV, CPC - RECURSO DESPROVIDO.I - Com efeito, nos termos do art. 591 do Código de Processo Civil, todos os bens de propriedade do devedor, desde que tenham valor econômico, via de regra, podem estar sujeitos à execução. Todavia, a lei exclui determinados bens da constrição judicial, dentre eles, os considerados absolutamente impenhoráveis, elencados no art. 649 e incisos do Código de Processo Civil.II - Não se afigura lícito reter salário, ainda que parcialmente, em razão de sua impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestação alimentícia.III - Decisão agravada mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - CONTA-SALÁRIO - ART. 649, INC. IV, CPC - RECURSO DESPROVIDO.I - Com efeito, nos termos do art. 591 do Código de Processo Civil, todos os bens de propriedade do devedor, desde que tenham valor econômico, via de regra, podem estar sujeitos à execução. Todavia, a lei exclui determinados bens da constrição judicial, dentre eles, os considerados absolutamente impenhoráveis, elencados no art. 649 e incisos do Código de Processo Civil.II - Não se afigura lícito reter salário, ainda que parcialmente, em razão de sua...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE UM ANO. POSSIBILIDADE DE AGUARDO DO PRAZO MÍNIMO DE CONSTITUIÇÃO SEM VULNERAÇÃO SIGNIFICATIVA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO. Embora a Lei nº 7.347/85, em seu art. 5º, inciso V, confira legitimidade para propor ação civil pública a associações constituídas há, no mínimo, um ano, a necessidade de pré-constituição é excepcionada no §4º do mesmo dispositivo, que confere ao magistrado a faculdade de dispensar tal requisito quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.Constatando-se que o aguardo do decurso do prazo de um ano da constituição da associação para que seja legitimada a ajuizar a ação civil pública não tem o condão de vulnerar significativamente o bem jurídico tutelado, não obstante a relevância deste, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe, em face da ilegitimidade ativa.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE UM ANO. POSSIBILIDADE DE AGUARDO DO PRAZO MÍNIMO DE CONSTITUIÇÃO SEM VULNERAÇÃO SIGNIFICATIVA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO. Embora a Lei nº 7.347/85, em seu art. 5º, inciso V, confira legitimidade para propor ação civil pública a associações constituídas há, no mínimo, um ano, a necessidade de pré-constituição é excepcionada no §4º do mesmo dispositivo, que confere ao magistrado a faculdade de dispensar tal requisito quando haja manifesto interesse social evidenciado pela d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.As perdas e danos abrangem, além do que o lesado perdeu, aquilo que deixou de auferir - CC, art. 402. Logo, se a incorporadora não cumpriu o avençado e deixou de entregar o imóvel ao adquirente no prazo estabelecido no contrato, sua condenação ao pagamento de lucros cessantes no período de inadimplência, consubstanciado no valor de aluguel de imóvel com as mesmas características, é medida que se impõe.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.As perdas e danos abrangem, além do que o lesado perdeu, aquilo que deixou de auferir - CC, art. 402. Logo, se a incorporadora não cumpriu o avençado e deixou de entregar o imóvel ao adquirente no prazo estabelecido no contrato, sua condenação ao pagamento de lucros cessantes no período de inadimplência, consubstanciado no valor de aluguel de imóvel com as mesmas característica...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS VALORES CONSTANTES EM CONTA-CORRENTE SÃO ORIUNDAS DE TRABALHO AUTÔNOMO - IMPOSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO - PENHORA DE CONTA POUPANÇA - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 649, X, CPC - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há se falar em desbloqueio dos valores constantes em conta-corrente, uma vez que a agravante não demonstrou se tratar da hipótese prevista no art. 649, incisos IV, do Código de Processo Civil, que assegura a impenhorabilidade dos ganhos de trabalhador autônomo.2. Em ação de execução aplica-se a disposição do artigo 649, X, do CPC, que assegura a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.3. Nesse sentido: O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que são absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 649, inciso X, do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp 1096337/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 31/08/2009).4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS VALORES CONSTANTES EM CONTA-CORRENTE SÃO ORIUNDAS DE TRABALHO AUTÔNOMO - IMPOSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO - PENHORA DE CONTA POUPANÇA - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 649, X, CPC - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há se falar em desbloqueio dos valores constantes em conta-corrente, uma vez que a agravante não demonstrou se tratar da hipótese prevista no art. 649, incisos IV, do Código de Processo Civil, que assegura a impenhorabilidade dos ganhos de trabalhador autônomo.2. Em ação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - DESENTRANHAMENTO DA PEÇA CONTESTATÓRIA - MANUTENÇÃO NOS AUTOS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apesar da intempestividade da defesa, a revelia não exige o desentranhamento dos documentos que acompanham a peça contestatória, na medida em que o revel permanece com a faculdade de produzir provas nos autos, segundo previsto no art. 322, § único, do CPC.2. O direito do revel a produzir prova impõe que todo documento trazido aos autos pelo revel ali permaneça apesar da revelia. Se esta ocorreu porque o demandado simplesmente se atrasou e ofereceu sua resposta após decorrido o prazo, os documentos trazidos com ela não devem ser desentranhados e servirão como apoio para o racional julgamento do juiz, que os considerará ao decidir. (Candido Rangel Dinamarco, in Instituições de Direito Processual Civil. Volume III. Malheiros Editores. 5ª Edição. P. 543.).3. Nesse sentido: As peças processuais devem ter utilidade para o julgamento da causa, razão bastante para justificar, em princípio, o desentranhamento de contestação intempestiva, devendo permanecer nos autos, porém, os documentos que a instruem, dada a faculdade conferida à parte, mesmo revel, de juntá-los enquanto não encerrada a instrução ou, se novos, a qualquer tempo, observando-se em ambas as hipóteses o contraditório. (Acórdão n. 409644, 20080020048763AGI, Relator Fernando Habibe, 3ª Turma Cível, DJ 11/03/2010 p. 109).4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - DESENTRANHAMENTO DA PEÇA CONTESTATÓRIA - MANUTENÇÃO NOS AUTOS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apesar da intempestividade da defesa, a revelia não exige o desentranhamento dos documentos que acompanham a peça contestatória, na medida em que o revel permanece com a faculdade de produzir provas nos autos, segundo previsto no art. 322, § único, do CPC.2. O direito do revel a produzir prova impõe que todo documento trazido aos autos pelo revel ali permaneça apesar da revelia. Se esta ocorre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ATO RESCISÓRIO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SUSPENSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE.1. A teor do art. 273 do Código de Processo Civil, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial podem ser antecipados, quando o julgador, havendo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações da parte autora, diante de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2. Hipótese de pedido de tutela de urgência, que visa a) suspender os efeitos de ato de rescisão de contratos de prestação de serviços de vigilância celebrado entre a autora e o Banco do Brasil, sob a alegação de que a inexecução da avença decorreu de fatores supervenientes à celebração do pactuado, e, além disso, b) suspender o curso dos processos administrativos, por meio dos quais o Banco apura irregularidades na execução do pactuado. 2.1. Tratando-se de pedido de antecipação de tutela que envolve questões cuja completa elucidação depende de ampla dilação probatória, no curso da instrução, conforme reconhece a própria parte demandante, revela-se inviável o reconhecimento, de plano, da verossimilhança das sua alegações. 3. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ATO RESCISÓRIO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SUSPENSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE.1. A teor do art. 273 do Código de Processo Civil, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial podem ser antecipados, quando o julgador, havendo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações da parte autora, diante de fundado receio de dano irreparável ou de difícil...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A estreita via dos declaratórios não é útil à reavaliação de questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 3. Não se pode qualificar como omisso o acórdão que deixa de examinar questão somente suscitada em embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A estreita via dos declaratórios não é útil à reavaliação de questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 3. Não se pode qualificar como omisso o acórdão que deixa de examinar questão somente suscitada em embar...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.1. Não há se falar em omisso no aresto por não ter se manifestado sobre o tema à luz dos artigos 757 e 760 do Código Civil, bem como do pacta sunt servanda, pois inexiste vinculação do julgador às teses das partes ou de dispositivos legais. 1.2. In casu, inclusive, aludidos dispositivos foram mitigados pelas regras do CDC.2. A discussão sobre o fato gerador do dano e o quantum fixado não é matéria a ser apreciada na via estreita dos embargos, o qual não se destina a tal finalidade, principalmente quando devidamente expostas as razões no julgado para sua fixação.3. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2.1. A via dos declaratórios, portanto, não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.1. Não há se falar em omisso no aresto por não ter se manifestado sobre o tema à luz dos artigos 757 e 760 do Código Civil, bem como do pacta sunt servanda, pois inexiste vinculação do julgador às teses das partes ou de dispositivos legais. 1.2. In casu, inclusive, aludidos dispositivos foram mitigados pelas regras do CDC.2. A discussão sobre o fato gerador do dano e o quantum fixado não é m...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO - MATÉRIA E DOCUMENTOS DEVIDAMENTE APRECIADOS - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS DECLARATÓRIOS - REJEITADO. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que a questão ventilada pela embargante foi matéria apreciada na decisão embargada. 2.1. In casu, o tema em questão atinente ao preenchimento dos requisitos do art. 19 da ADCT foram devidamente apreciados, não estando o julgador obrigado a se vincular a tese específica da parte.3. Ausente as hipóteses do art. 535, do CPC, rejeita-se os embargos declaratórios, que tem por objetivo a reapreciação de matéria já debatida.4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO - MATÉRIA E DOCUMENTOS DEVIDAMENTE APRECIADOS - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS DECLARATÓRIOS - REJEITADO. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurs...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÕES - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - DISCUSSÃO SOBRE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DE 1986 - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. A omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.3. Evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelo recorrente demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios.4. O acórdão consignou de forma expressa que há possibilidade de cobrança de comissão de permanência, no entanto, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a cobrança de tal encargo apenas no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada (AgRg no REsp 942.659/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011).5. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.6. Ademais, a simples alusão ao interesse de prequestionamento de uma Resolução do Banco Central de 1986 não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.7. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÕES - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - DISCUSSÃO SOBRE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DE 1986 - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. A omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se pres...