PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. Havendo cobrança de valor diverso do indicado no contrato de mútuo, deve ser demonstrada a justificativa apresentada para a cobrança da diferença. Isso porque há de prevalecer o disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Recurso de Apelação do réu não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. Havendo cobrança de valor diverso do indicado no contrato de mútuo, deve ser demonstrada a justificativa apresentada para a cobrança da diferença. Isso porque há de prevalecer o disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua v...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO-CONHECIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado, sob pena de não-conhecimento do recurso.2 - Consoante dispõe o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio do credor fiduciário, devendo ser expedido novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado.3 - A demora do credor fiduciário em proceder à transferência de titularidade do veículo junto aos órgãos competentes, por si só, não enseja a ocorrência de dano moral ao devedor fiduciante, constituindo mero dissabor o fato de serem encaminhados à residência deste último os boletos de cobrança dos impostos/taxas relativos ao automóvel objeto de pretérita ação de busca e apreensão.4 - A alegações de que houve inscrição do nome do devedor fiduciante em cadastros de inadimplentes e restrição creditícia daí decorrente (negativa de concessão de crédito para aquisição de automóvel), mesmo que tivessem sido comprovadas nos autos, não renderiam ensejo à indenização por danos morais quando ainda pendente discussão judicial (Ação de Prestação de Contas) acerca de eventual saldo em favor do credor fiduciário, haja vista a notória possibilidade de a alegada inscrição constituir-se em exercício regular de direito.Apelação Cível interposta na Ação de Prestação de Contas, Feito n.º 2009.01.1.166060-7, não conhecida.Apelações Cíveis interpostas na Ação de Obrigação de Fazer, Feito n.º 2009.01.1.183882-5, desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO-CONHECIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO-CONHECIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado, sob pena de não-conhecimento do recurso.2 - Consoante dispõe o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio do credor fiduciário, devendo ser expedido novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado.3 - A demora do credor fiduciário em proceder à transferência de titularidade do veículo junto aos órgãos competentes, por si só, não enseja a ocorrência de dano moral ao devedor fiduciante, constituindo mero dissabor o fato de serem encaminhados à residência deste último os boletos de cobrança dos impostos/taxas relativos ao automóvel objeto de pretérita ação de busca e apreensão.4 - A alegações de que houve inscrição do nome do devedor fiduciante em cadastros de inadimplentes e restrição creditícia daí decorrente (negativa de concessão de crédito para aquisição de automóvel), mesmo que tivessem sido comprovadas nos autos, não renderiam ensejo à indenização por danos morais quando ainda pendente discussão judicial (Ação de Prestação de Contas) acerca de eventual saldo em favor do credor fiduciário, haja vista a notória possibilidade de a alegada inscrição constituir-se em exercício regular de direito.Apelação Cível interposta na Ação de Prestação de Contas, Feito n.º 2009.01.1.166060-7, não conhecida.Apelações Cíveis interpostas na Ação de Obrigação de Fazer, Feito n.º 2009.01.1.183882-5, desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO-CONHECIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, o...
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO IN NATURA. ART. 1699 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INCISO I DO ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.Impõe-se a improcedência do pedido de revisão de alimentos formulado no intuito de substituir, em parte, a obrigação alimentícia prestada em pecúnia para prestação in natura - a qual, tendo em conta o caráter variável das despesas (escola, vestuário, etc.), poderá ensejar a redução do valor dos alimentos prestados - se, a par de se constatar a inexistência de alteração no binômio necessidade/possibilidade, o Autor não logrou êxito em comprovar a alegação de má administração dos recursos pela genitora do menor e, menos ainda, de que este esteja passando por situação de necessidade e constrangimento, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 333, I, do CPC. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO IN NATURA. ART. 1699 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INCISO I DO ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.Impõe-se a improcedência do pedido de revisão de alimentos formulado no intuito de substituir, em parte, a obrigação alimentícia prestada em pecúnia para prestação in natura - a qual, tendo em conta o caráter variável das despesas (escola, vestuário, etc.), poderá ensejar a redução do valor dos alimentos prestados - se, a par de se constatar a inexistência de alteração no binômio necessidad...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu art. 6º, VIII, a possibilidade de o Magistrado inverter o ônus da prova em virtude da verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência que não se restringe ao aspecto econômico, mas abrange também as vertentes probatória, técnica, pericial, dentre outras.2 - É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de serviço de transporte aéreo quanto à ocorrência de falhas na sua prestação, respondendo pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. Inteligência do art. 14 da Lei nº 8.078/90 e art. 734 do Código Civil.3 - A falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em razão do extravio de bagagem de modo permanente, enseja indenização por danos materiais e compensação por danos morais.4 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Valor da indenização mantido.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu art. 6º, VIII, a possibilidade de o Magistrado inverter o ônus da prova em virtude da verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência que não se restringe ao aspecto econômico, mas abrange também as vertentes probatória, técnica, pericial, dentre outras.2 - É objetiva a responsabilidade civil do f...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR AFASTADA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CISÃO DA TELEBRÁS. SUCESSÃO DA BRASIL TELECOM EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SUCEDIDAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece do Agravo Retido se o Agravante, em suas razões ou contrarrazões de Apelação, não requer expressamente que o Tribunal dele conheça (art. 523, § 1º, do CPC).2 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela empresa sucedida.3 - É defeso ao magistrado apreciar, em sede recursal, alegação que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, uma vez que não foi submetida ao crivo do contraditório, não sendo possível à parte inovar na lide e ao Juiz conhecer de questões não suscitadas no curso da instrução processual.4 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil.(...) Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). (REsp 1033241/RS)5 - O contratante tem direito de receber a complementação de subscrição de ações correspondente ao seu valor patrimonial, este apurado com base no balancete do mês correspondente à integralização do capital decorrente de contrato de participação financeira, nos termos da Súmula 371 do colendo STJ, incumbindo à parte Ré o ônus de buscar os meios necessários para o cumprimento da obrigação imposta em sua integralidade.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível desprovida.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR AFASTADA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CISÃO DA TELEBRÁS. SUCESSÃO DA BRASIL TELECOM EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS SUCEDIDAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece do Agravo Retido se o Agravante, em suas razões ou contrarrazões de Apelação, não requer expressament...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. VERBA REMUNERATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ART. 406 DO CC. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. INADEQUAÇÃO. VALOR ÍNFIMO. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Tratando-se de cumprimento de sentença de condenação no pagamento de verbas remuneratórias imposta à Fazenda Pública, escorreita se mostra a aplicação dos juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterada pela Lei 11.960/09, haja vista a especialidade da referida norma em relação ao art. 406 do Código Civil (Recurso Especial Repetitivo nº 1.205.946/SP, julgamento realizado no dia 19 de outubro de 2011, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe do dia 02/02/2012).2 - Nas causas de pequeno valor, a teor do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa do Julgador, observadas as balizas previstas no § 3º do mesmo artigo de lei.Apelação Cível da Embargada desprovida.Apelação Cível do Embargante parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. VERBA REMUNERATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ART. 406 DO CC. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. INADEQUAÇÃO. VALOR ÍNFIMO. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Tratando-se de cumprimento de sentença de condenação no pagamento de verbas remuneratórias imposta à Fazenda Pública, escorreita se mostra a aplicação dos juros de mora nos termos do art...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. CARDIOPATIA. INFARTO. IMPLANTAÇÃO DE STENTS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade formal haja vista que se encontram suficientemente impugnados os fundamentos da sentença.2 - Defere-se o pedido de rescisão de contrato de seguro saúde em face de previsão contratual que o comine, uma vez demonstrado nos autos que fora omitida informação essencial quando da realização do ajuste, haja vista a ausência de menção da contratante, na declaração de saúde prestada, ao fato de ser portadora de cardiopatia, bem assim de já haver sofrido infarto do miocárdio em momento prévio à celebração do contrato, tratado mediante realização de angioplastia e implantação de stents nas coronárias.3 - Segundo o princípio da boa-fé objetiva, encartado no artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. CARDIOPATIA. INFARTO. IMPLANTAÇÃO DE STENTS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade formal haja vista que se encontram suficientemente impugnados os fundamentos da sentença.2 - Defere-se o pedido de rescisão de contrato de seguro saúde em face de previsão contratual que o comine, uma vez demonstrado...
PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE -- AGRAVO RETIDO - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO DA CONTESTAÇÃO - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - PREQUESTIONAMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO.I - Com efeito, os efeitos da revelia são consequências originadas da inércia do réu, significando, tão somente, ausência de resposta. O comparecimento das partes na referida audiência é obrigatório, uma vez que a ausência do autor enseja a extinção do processo e a ausência do réu impõe a revelia, que pode vir ou não acompanhada dos seus efeitos indesejáveis.II - Segundo o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil: É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. III - No tocante ao pedido de declaração da ocorrência de composse no lote pelos apelantes e pelo apelado, é de se notar a ocorrência de inovação recursal. A respeito da inovação recursal, é de se registrar que se o julgador de primeiro grau fica adstrito ao pedido, também é vedado ao Tribunal, em sede de apelação, decidir fora dos limites da lide recursal. Logo, embora a apelação seja o recurso de maior âmbito de devolutividade, há limites do mérito do recurso, que fica restrito às questões suscitadas e discutidas no primeiro grau de jurisdição.IV - No caso dos autos, a fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, deve ser mantida, consoante apreciação equitativa do juiz, sendo atendidas as normas das alíneas a, b, e c do § 3º.V - Sentença mentida.
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PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE -- AGRAVO RETIDO - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO DA CONTESTAÇÃO - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - PREQUESTIONAMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO.I - Com efeito, os efeitos da revelia são consequências originadas da inércia do réu, significando, tão somente, ausência de resposta. O comparecimento das partes na referida audiência é obrigatório, uma vez que a ausência do autor enseja a extinção do processo e a ausência do réu impõe a revelia, que pode vir ou não acompanhada dos se...
PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO - INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APLICAÇÃO DOS ARTS. 461 E 462, CPC - QUANTUM INDENIZATÓRIO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO.I - Com efeito, a fim de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, a ação de obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos, sendo tal medida autorizada pelo Código de Processo Civil por analogia ao procedimento previsto no art. 461 para as obrigações de fazer, além do disposto no art. 462 do CPC.II - No caso em apreciação, permitida a conversão da obrigação em perdas e danos, ao contrário do alegado pelo apelante, não há que se cogitar da extinção do feito unicamente em virtude de ausência de pedido do apelado nesse sentido.III - No tocante ao quantum fixado a título de dano moral, o referido montante se encontra em acordo com os padrões da razoabilidade, considerando, sobretudo, os valores usualmente arbitrados por este Eg. Tribunal em casos análogos.IV - A inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Processo Civil, está condicionada ao preenchimento dos pré-requisitos constantes deste código, quais sejam: verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.V - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO - INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APLICAÇÃO DOS ARTS. 461 E 462, CPC - QUANTUM INDENIZATÓRIO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO.I - Com efeito, a fim de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, a ação de obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos, sendo tal medida autorizada pelo Código de Processo Civil por analogia ao procedimento previsto no art. 461 para as obrigações de fazer, além do disposto no art. 462 do CP...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE.1.O pleito de apresentação de documentos formulado pelo autor não restou alicerçado em prova inequívoca apta a emprestar verossimilhança à alegação e a espera pelo regular andamento do processo não tem o condão de ocasionar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação.2.Ausentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil não há possibilidade de deferimento da medida judicial de urgência nesta estrita via recursal, antes da regular instrução do feito.3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE.1.O pleito de apresentação de documentos formulado pelo autor não restou alicerçado em prova inequívoca apta a emprestar verossimilhança à alegação e a espera pelo regular andamento do processo não tem o condão de ocasionar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação.2.Ausentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil não há possibilidade de deferimento da medida judicial de urgência nesta estrita...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. REVELIA DO RÉU. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA SEM PREPOSTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM TRANSIGIR. MÉRITO. NEGATIVA DE COBERTURA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSO DO DIREITO DE CONTRATAR. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA.1. É citra petita a sentença que deixa de apreciar pedido formulado pelo autor. Entretanto, se a instrução do processo já se encontra encerrada, não é necessária a cassação da sentença, sendo cabível a aplicação do preceito do art. 515, §3º, do CPC.2. Conforme reiterada jurisprudência desta egrégia Corte e do STJ, o prazo prescricional para a cobrança de indenização securitária, motivada em invalidez permanente, só tem início quando o segurado tem ciência inequívoca da sua condição de incapaz. Além disso, remanesce suspenso durante o período em que tramitar, administrativamente, o pleito de pagamento da cobertura, voltando a correr após a negativa de pagamento pela seguradora. 3. Se, na data em que foi negado o pleito de indenização, existia determinação judicial, proferida em sede de ação civil pública, ordenando que os réus mantivessem as condições gerais da Apólice 40 para aqueles que a contrataram, ou seja, cobertura para invalidez permanente total por doença, remanesce hígida tal cláusula contratual, sendo indevida a negativa de pagamento, quando demonstrado pela autora sua condição de incapaz permanentemente para o trabalho, ocasionada por doença. 4. É abusiva a iniciativa da seguradora em resilir unilateralmente o contrato, substituindo-o por outro, sob o argumento de onerosidade excessiva, se não há evidência de alteração superveniente das condições (alias) existentes ao tempo da contratação. Nessa hipótese, verificada a abusividade da conduta, violadora do princípio da boa-fé objetiva, mantêm-se hígidas as cláusulas contratuais originalmente firmadas, inclusive quanto ao novo contrato pactuado entre as partes. Precedente. 5. Apelação provida.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. REVELIA DO RÉU. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA SEM PREPOSTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM TRANSIGIR. MÉRITO. NEGATIVA DE COBERTURA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSO DO DIREITO DE CONTRATAR. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA.1. É citra petita a sentença que deixa de apreciar pedido formulado pelo autor. Entretanto, se a instruçã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. INOCORRÊNCIA.1. A revisão de alimentos só se torna possível quando ocorrer mudança na fortuna do alimentante ou na do alimentado, conforme preceitua o art. 1699, do Código Civil. 2. A alegação do alimentante de impossibilidade do pagamento do valor mensal que está obrigado, a título de alimentos, não basta para justificar a pretensa redução da verba alimentícia fixada em favor dos filhos menores, sendo necessária a prova inconteste de que sua capacidade financeira foi afetada, conforme prevê o art. 333, I, do CPC. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. INOCORRÊNCIA.1. A revisão de alimentos só se torna possível quando ocorrer mudança na fortuna do alimentante ou na do alimentado, conforme preceitua o art. 1699, do Código Civil. 2. A alegação do alimentante de impossibilidade do pagamento do valor mensal que está obrigado, a título de alimentos, não basta para justificar a pretensa redução da verba alimentícia fixada em favor dos filhos menores, sendo necessária a pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL. PRESCINDIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FRANQUIA PAGA PELA PARTE PREJUDICADA. 1. Se os autores pleiteiam reparação pelos danos materiais sofridos em decorrência da conduta das rés, é inegável sua legitimidade ativa. 2. A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. Convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade da prova oral, correta a decisão que indefere essa prova, cuja produção serviria, apenas e tão-somente, para retardar a entrega da prestação jurisdicional, em afronta ao comando contido no art. 125, inciso II, do CPC.3. A indenização pelos danos materiais decorrentes de colisão de veículos deve compreender todos os prejuízos experimentados pela parte não culpada. Assim, se os autores não foram responsáveis pelo acidente, têm direito a receber o valor da franquia desembolsada para o conserto do veículo em local de sua confiança, não sendo razoável a exigência dos réus de que o ressarcimento se limite ao valor do menor orçamento por eles apresentado, produzido por profissional desconhecido dos primeiros. 4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL. PRESCINDIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FRANQUIA PAGA PELA PARTE PREJUDICADA. 1. Se os autores pleiteiam reparação pelos danos materiais sofridos em decorrência da conduta das rés, é inegável sua legitimidade ativa. 2. A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de ac...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA VIA INTERNET POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUEM EFETIVAMENTE REALIZOU A COMPRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE JÁ POSSUÍA O NOME NO ROL DE INADIMPLENTES E DE QUE HOUVE CULPA CONCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUZIR PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. 1. Deve ser mantida a procedência parcial do pedido indenizatório, tendo em vista que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial, uma vez que o suporte fático-probatório dos autos demonstra não ter sido a autora quem efetivamente realizou a compra das mercadorias pela internet, de modo que a inscrição de seu nome em cadastro de restrição ao crédito, pelo não pagamento das referidas mercadorias, foi realizada de forma indevida.2. Nos termos do art. 14, do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, devendo ele responder pelas falhas ocorridas no exercício da atividade empresarial, sobretudo quando não demonstrado qualquer fato capaz de excluir a sua responsabilidade. 3. Por constituir inovação recursal, vedada no ordenamento jurídico, não se conhece das alegações deduzidas nas razões recursais de que ocorrera culpa concorrente e de que a autora já teria o nome inscrito no rol de inadimplentes, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Incabível, em face da ocorrência de preclusão, o pedido de reforma da sentença, em contrarrazões, para que seja majorado o quantum indenizatório. Ademais, o pedido de desentranhamento de documento, por conter informações alegadamente falsas, e da imposição de multa em decorrência de tal fato deve ser deduzido na via própria, consoante art. 393, do CPC. 5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA VIA INTERNET POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUEM EFETIVAMENTE REALIZOU A COMPRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE JÁ POSSUÍA O NOME NO ROL DE INADIMPLENTES E DE QUE HOUVE CULPA CONCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUZIR PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. 1. Deve ser mantida a procedência parcial do pedido indenizatório, tendo em vista que a ré não se desincumbiu do ôn...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS AO APARTAMENTO DO AUTOR DECORRENTES DE OBRAS REALIZADAS PELO LOCATÁRIO DO IMÓVEL VIZINHO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO LOCADOR. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. EXTENSÃO DOS DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTAÇÃO DO VALOR ACRESCIDO AO PEDIDO INICIAL. 1. O locador do imóvel tem legitimidade para figurar no pólo passivo do processo em que se pleiteia a indenização por danos materiais decorrentes de obra feita pelo inquilino em seu benefício, sobretudo se não demonstrado que o locatário agiu sem o seu consentimento. 2. É ultra petita a sentença que condena o réu ao pagamento de indenização por danos materiais em valor superior ao postulado na inicial, impondo-se a limitação do valor da condenação ao montante postulado, sem que se necessite cassar o decisum. 3. Demonstrado por laudo pericial que as obras realizadas no apartamento do réu causaram danos no apartamento do autor, emerge a responsabilidade de o segundo indenizar os prejuízos sofridos pelo primeiro. 4. Comprovados os prejuízos patrimoniais alegados pelo autor, impõe-se a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais. 5. Se o autor restou vencedor e vencido em proporções iguais, impõe-se o rateio dos ônus da sucumbência, na mesma proporção. 6. Apelo parcialmente provido. Redução do valor da indenização até o limite do pedido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS AO APARTAMENTO DO AUTOR DECORRENTES DE OBRAS REALIZADAS PELO LOCATÁRIO DO IMÓVEL VIZINHO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO LOCADOR. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. EXTENSÃO DOS DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTAÇÃO DO VALOR ACRESCIDO AO PEDIDO INICIAL. 1. O locador do imóvel tem legitimidade para figurar no pólo passivo do processo em que se pleiteia a indenização por danos materiais decorrentes de obra feita pelo inquilino em seu benefício, sobretudo se não demonstrado que o loca...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA REUNIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. REVISÃO. ILEGALIDADE1. Tendo a parte autora reunido os requisitos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 para concessão da aposentadoria, não pode a Administração reduzir seus proventos. 2. De acordo com o Enunciado nº 359 da Súmula do STF: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.3. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA REUNIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. REVISÃO. ILEGALIDADE1. Tendo a parte autora reunido os requisitos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 para concessão da aposentadoria, não pode a Administração reduzir seus proventos. 2. De acordo com o Enunciado nº 359 da Súmula do STF: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. PERDA DE VÔO INTERNACIONAL. FATO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. A empresa de transporte aéreo internacional é responsável civilmente pelos danos ocasionados ao passageiro sofridos em razão de perda de vôo motivada em vício na prestação do serviço. 2. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.3. O termo inicial da correção monetária do valor dos danos morais é o momento da sua fixação, in casu, o dia em que foi proferida a sentença.4. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade civil contratual, devem incidir a partir da citação.5. Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. PERDA DE VÔO INTERNACIONAL. FATO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. A empresa de transporte aéreo internacional é responsável civilmente pelos danos ocasionados ao passageiro sofridos em razão de perda de vôo motivada em vício na prestação do serviço. 2. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter p...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. ACIDENTE EM EQUIPAMENTO DE LAZER DENOMINADO TIROLESA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM. LUCROS CESSANTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do Código Civil (arts. 927, 186 e 187), o comportamento negligente da empresa de lazer, ao deixar em funcionamento equipamento de transporte de turistas em precárias condições de uso, é ato ilícito que obriga à reparação dos danos. 1.1. Ainda que eventualmente não existisse culpa, nos termos do art. 14 e 17 do CDC, está a empresa obrigada à reparação dos danos causados à vítima pelo defeito na prestação do serviço.2. Reconhecida a existência de dano moral, eis que configurado o abalo sofrido na esfera íntima da vítima que, em razão do acidente, sofreu desgostos ao ter afetada sua integridade física e ao ver interrompida sua viagem de lazer.3. Afastada a indenização por lucros cessantes, em razão de não haver prova de quanto tempo ficou o autor afastado do trabalho ou se deixou de exercer a atividade laboral que alega, porquanto para que seja devida tal indenização se faz necessário a existência de prova concreta da perda do lucro esperado.5. Levando-se em consideração as peculiaridades do caso, tem-se como adequado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixados a título de indenização por danos morais, posto que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, estabelecendo valor justo para a compensação pelos danos morais sofridos pelo autor.6. Recurso improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. ACIDENTE EM EQUIPAMENTO DE LAZER DENOMINADO TIROLESA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM. LUCROS CESSANTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do Código Civil (arts. 927, 186 e 187), o comportamento negligente da empresa de lazer, ao deixar em funcionamento equipamento de transporte de turistas em precárias condições de uso, é ato ilícito que obriga à reparação dos danos. 1.1. Ainda que eventualmente não existisse culpa, nos termos do art. 14 e 17 do CDC, está a empresa obrigada à repara...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS) - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.1. O art. 267, III, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo quando o autor não promove o andamento do feito. 2. Constatado que o apelante abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e, expedida a carta de intimação pessoal para impulsionar o feito, sem a manifestação do autor, correta se mostra a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.3. Não há ofensa aos princípios da economia processual e celeridade quando a extinção do feito se dá por inércia da parte interessada.4. Recurso improvido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS) - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.1. O art. 267, III, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo quando o autor não promove o andamento do feito. 2. Constatado que o apelante abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e, expedida a carta de intimação pessoal para impulsionar o feito, sem a manifestação do autor, correta se mostra a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos te...