PROCESSO CIVIL. CIVIL. BUSCA E APREESÃO. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA.I - Para que o pedido de busca e apreensão fundado na inadimplência do requerido possa prosperar o autor deve comprovar os fatos alegados. O que não ocorreu no presente caso.II - O Apelante verbera pela necessidade de participação do agente financeiro na lide, contudo, em verdade, sua presença nos autos não é necessária, visto que não se discute a propriedade do veículo, mas tão somente sua posse.III- Se não se discute débitos posteriores ao ajuizamento da ação, mas os que deram ensejo à mesma, não é necessária a juntada de provas visando comprovar os demais pagamentos. Cabe ao autor provar a inadimplência do requerido para ensejar a busca e apreensão do carro.IV - No Estado de Direito as ordens judiciais devem ser cumpridas, sob pena de a parte incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça, o que oferece ensejo a diversas sanções legais, entre elas, a prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil.V - Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. BUSCA E APREESÃO. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA.I - Para que o pedido de busca e apreensão fundado na inadimplência do requerido possa prosperar o autor deve comprovar os fatos alegados. O que não ocorreu no presente caso.II - O Apelante verbera pela necessidade de participação do agente financeiro na lide, contudo, em verdade, sua presença nos autos não é necessária, visto que não se discute a propriedade do veículo, mas tão somente sua posse.III- Se não se discute débitos posteriores ao ajuizamento da ação, mas os que deram ensejo à...
PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.01. Na presente hipótese, a fixação dos honorários fica a critério do Juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, atendidas as circunstâncias dispostas nas alíneas a, b e c do §3º do referido diploma legal.02. Trata-se de causa singela, onde o direito perseguido foi reconhecido pela própria Administração, sem oferecer resistência, redundando no reconhecimento de que o litígio não demandou trabalho excessivo do advogado, e que merece, por conseguinte, ter minorada a verba honorária para R$ 100,00 (cem reais). 03. Recurso provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.01. Na presente hipótese, a fixação dos honorários fica a critério do Juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, atendidas as circunstâncias dispostas nas alíneas a, b e c do §3º do referido diploma legal.02. Trata-se de causa singela, onde o direito perseguido foi reconhecido pela própria Administração, sem oferecer resistência, redundando no reconhecimento de que o litígio não demandou trabalho excessivo do advogado, e que merece, por conseguint...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.Consoante entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de indenização securitária, a correção monetária é devida a contar da data do sinistro.A existência de doença preexistente não pode ser aferida somente com o preenchimento de uma declaração de saúde, sendo ônus da seguradora a realização de exame médico prévio. Apelações conhecidas não providas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.Consoante entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de indenização securitária, a correção monetária é devida a contar da data do sinistro.A existência de doença preexistente não pode ser aferida somente com o preenchimento de uma declaração de saúde, sendo ônus da seguradora a realização de exame médico prévio. Apelações conhecidas não providas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a pr...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial.2. No caso sob análise, contudo, inexiste qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Na linha da jurisprudência do STF e do STJ, cumpre-se o requisito do prequestionamento com o debate da matéria pelo órgão jurisdicional a quo, não sendo necessária, para tanto, a citação dos dispositivos tidos como violados.4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial.2. No caso sob análise, contudo, inexiste qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Na linha da jurisprudência do STF e do STJ, cumpre-se o requisito do prequestionamento com o d...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AJUSTES SUCESSIVOS ENVOLVENDO VEÍCULO. COMPRA E VENDA ORIGINARIAMENTE FORMALIZADA PELA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RESCISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO.1. De acordo com a doutrina abalizada, a legitimidade para responder à ação contra si proposta deve restar aferida sob a perspectiva da situação jurídica existente entre os sujeitos e o objeto litigioso.2. No caso, havendo sido formalizado negócio jurídico em que a Autora aliena veículo para terceiro estranho à lide, cuja rescisão não se encontra comprovada, resta evidente a ilegitimidade passiva das partes contra quem a demanda restou proposta.3. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva suscitada de ofício para tornar sem efeito a r. sentença e extinguir o processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AJUSTES SUCESSIVOS ENVOLVENDO VEÍCULO. COMPRA E VENDA ORIGINARIAMENTE FORMALIZADA PELA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RESCISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO.1. De acordo com a doutrina abalizada, a legitimidade para responder à ação contra si proposta deve restar aferida sob a perspectiva da situação jurídica existente entre os sujeitos e o objeto litigioso.2. No caso, havendo sido formalizado negócio jurídico em que a Autora aliena veículo para terceiro estranho à lide, cuja res...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM POÇO SEMI-ARTESIANO. ADIMPLEMENTO DO ACORDO. ENCAMPAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CAESB. PREVISÃO NO INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. AGRAVOS RETIDOS. PERDA DO OBJETO.1. Uma vez demonstrado que o contrato de prestação de serviços de fornecimento de água em poço semi-artesiano questionado foi executado integralmente pelas partes e ante a cautela da expressa previsão contratual de encampação pelo Poder Público, revela-se legítimo o resgate pela CAESB para os fins de fornecimento de água potável à comunidade condominial. 2. Ademais, a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB ostenta a condição de prestadora exclusiva dos serviços de fornecimento de água e esgoto sanitário no Distrito Federal, a teor do artigo 4º do Decreto n. 26.590/2006 e Lei Distrital n. 442/1999, bem como diretrizes nacionais para o saneamento básico disciplinado pela Lei n. 11.445/2007 e a política nacional de recursos hídricos instituída pela Lei n. 9.433/1997.3. Constatado que o termo de doação dos equipamentos e hidrômetros referidos no instrumento de doação efetuado pela Associação Condominial à CAESB foi efetivado ao arrepio do contrato inicialmente ajustado, posto se tratar de bem de propriedade da empresa de perfuração do poço artesiano, tem-se por indene a conclusão de Sua Excelência a quo, no sentido de ser devida a indenização postulada nesse ponto, haja vista a inegável vantagem da Associação.4. Mostra-se cabível o pedido de majoração dos honorários advocatícios fixados de forma não razoável, para melhor se ajustar à exegese do artigo 20, §4º, atentando-se aos critérios do §3º, do Código de Processo Civil. 5. Se o pleito vertido na demanda cautelar se consubstanciou no pedido de obstar eventual alienação dos terrenos questionados nos autos principais, cujo pedido liminar fora indeferido e, desta decisão, sobreveio agravo retido não convertido em instrumento por ausência de prova inequívoca de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, flagrante a perda superveniente do objeto da cautelar incidental em razão da cessão dos direitos incidente sobre os aludidos bens. Agravos retidos não conhecidos por manifesta inadmissibilidade.6. Sentença reformada apenas no que tange os honorários advocatícios da demanda principal.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM POÇO SEMI-ARTESIANO. ADIMPLEMENTO DO ACORDO. ENCAMPAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CAESB. PREVISÃO NO INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. AGRAVOS RETIDOS. PERDA DO OBJETO.1. Uma vez demonstrado que o contrato de prestação de serviços de fornecimento de água em poço semi-artesiano questionado foi executado integralmente pelas partes e ante a cautela da expressa previsão contratual de encampação pelo Poder Público, revela-se legítimo o resgate pela CAESB para os fins de fornecimen...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM POÇO SEMI-ARTESIANO. ADIMPLEMENTO DO ACORDO. ENCAMPAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CAESB. PREVISÃO NO INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. AGRAVOS RETIDOS. PERDA DO OBJETO.1. Uma vez demonstrado que o contrato de prestação de serviços de fornecimento de água em poço semi-artesiano questionado foi executado integralmente pelas partes e ante a cautela da expressa previsão contratual de encampação pelo Poder Público, revela-se legítimo o resgate pela CAESB para os fins de fornecimento de água potável à comunidade condominial. 2. Ademais, a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB ostenta a condição de prestadora exclusiva dos serviços de fornecimento de água e esgoto sanitário no Distrito Federal, a teor do artigo 4º do Decreto n. 26.590/2006 e Lei Distrital n. 442/1999, bem como diretrizes nacionais para o saneamento básico disciplinado pela Lei n. 11.445/2007 e a política nacional de recursos hídricos instituída pela Lei n. 9.433/1997.3. Constatado que o termo de doação dos equipamentos e hidrômetros referidos no instrumento de doação efetuado pela Associação Condominial à CAESB foi efetivado ao arrepio do contrato inicialmente ajustado, posto se tratar de bem de propriedade da empresa de perfuração do poço artesiano, tem-se por indene a conclusão de Sua Excelência a quo, no sentido de ser devida a indenização postulada nesse ponto, haja vista a inegável vantagem da Associação.4. Mostra-se cabível o pedido de majoração dos honorários advocatícios fixados de forma não razoável, para melhor se ajustar à exegese do artigo 20, §4º, atentando-se aos critérios do §3º, do Código de Processo Civil. 5. Se o pleito vertido na demanda cautelar se consubstanciou no pedido de obstar eventual alienação dos terrenos questionados nos autos principais, cujo pedido liminar fora indeferido e, desta decisão, sobreveio agravo retido não convertido em instrumento por ausência de prova inequívoca de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, flagrante a perda superveniente do objeto da cautelar incidental em razão da cessão dos direitos incidente sobre os aludidos bens. Agravos retidos não conhecidos por manifesta inadmissibilidade.6. Sentença reformada apenas no que tange os honorários advocatícios da demanda principal.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM POÇO SEMI-ARTESIANO. ADIMPLEMENTO DO ACORDO. ENCAMPAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CAESB. PREVISÃO NO INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. AGRAVOS RETIDOS. PERDA DO OBJETO.1. Uma vez demonstrado que o contrato de prestação de serviços de fornecimento de água em poço semi-artesiano questionado foi executado integralmente pelas partes e ante a cautela da expressa previsão contratual de encampação pelo Poder Público, revela-se legítimo o resgate pela CAESB para os fins de fornecimen...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. ILEGALIDADE.1. Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. Ademais, o Juiz é destinatário da prova, a ele cabendo a dispensa das provas desnecessárias ao julgamento do feito, notadamente por ser matéria de direito, provada suficientemente por documentos. Matéria sujeita a simples cálculos pela Contadoria Judicial. Desnecessidade de prova pericial.2. As Instituições Bancárias estão sujeitos às regras do CODECON, consoante prescreve a Súmula 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Sendo perfeitamente admissível a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual.3. Na aplicação do CDC e do Código Civil ao caso vertente, impõe-se a teor da Súmula 121 do STF c/c art. 591 do NCCB a limitação da capitalização mensal dos juros de mensal para anual. Inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001, vez que a capitalização de juros só é admitida quando autorizada por lei específica, consoante entendimento jurisprudencial predominante nesta corte de justiça.4. A aplicação da Tabela Price ou Método Francês que faz incidir a prática da capitalização de juros é vedado no ordenamento Jurídico Pátrio, mesmo quando expressamente convencionada.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. ILEGALIDADE.1. Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. Ademais, o Juiz é destinatário da prova, a ele cabendo a dispensa das provas desnecessárias ao julgamento do feito, notadamente por ser matéria de direito, pro...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NOVA FAMÍLIA. MAIORIDADE CIVIL. FILHA ESTUDANTE. NECESSIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXONERAÇÃO QUE NÃO É AUTOMÁTICA COM A MAIORIDADE.1. A maioridade civil não representa, necessariamente, a independência financeira, por este motivo, a jurisprudência já consolidada nos tribunais pátrios tem garantido ao filho maior, que, esteja cursando faculdade, seja mantida a pensão alimentícia que já esteja percebendo, desde que reste comprovado o binômio necessidade/possibilidade.2. A simples alegação de que o alimentante tem mais outros dois filhos, de per si, não o exime dos deveres junto à filha primeva.3. A ausência de comprovação de diminuição da capacidade do alimentante em detrimento da vasta comprovação das necessidades da alimentanda impõe seja mantida a pensão alimentícia paga à filha maior de idade que estuda.4. Levando-se em conta que a apelada já cursou a metade da faculdade, deve lhe ser garantida a subsistência até a sua formatura, ou até que complete 24 anos, a condição que primeiro se implementar.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NOVA FAMÍLIA. MAIORIDADE CIVIL. FILHA ESTUDANTE. NECESSIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXONERAÇÃO QUE NÃO É AUTOMÁTICA COM A MAIORIDADE.1. A maioridade civil não representa, necessariamente, a independência financeira, por este motivo, a jurisprudência já consolidada nos tribunais pátrios tem garantido ao filho maior, que, esteja cursando faculdade, seja mantida a pensão alimentícia que já esteja percebendo, desde que reste comprovado o binômio necessidade...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO JUÍZO A QUO. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES DE INCONFORMISMO PARCIALMENTE CONHECIDAS. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. VENDA A NON DOMINO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DESCUMPRIDO. REGRA DO ART. 333, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, PORTANTO, DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impõe-se o não conhecimento do apelo, por clara e inequívoca inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa e contraditório, de matéria não ventilada no juízo de origem, referente à responsabilização da parte pela morte do genitor da Recorrente muito embora, ad argumentandum tantum, a certidão de óbito acostada aos autos consigne algo totalmente diverso - fato que, porém, não fora objeto de discussão na Instância de origem, nem demonstrado motivo de força maior para fazê-lo em sede recursal. 2. Conquanto figure como emitente das 12 (doze) notas promissórias responsáveis pela quitação do bem, não detém a recorrente legitimidade para questionar negócio jurídico celebrado entre seu genitor e a parte recorrida, uma vez que não ostenta a qualidade de promitente vendedora no Instrumento Particular de Compra e Venda, e de Cessionária no Instrumento Particular de Cessão de Direitos. Mesmo que assim não fosse, pela documentação constante dos autos, esta não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de uma venda a non domino, desatendida a regra processual do art. 333, I e II, do CPC .3. Não demonstrado o apontado o ato ilícito, pressuposto indispensável à gênese da indenização a título de danos morais; e não configurada ofensa a direito de personalidade, não há que se falar no dever de indenizar. Ônus processual de quem alega, de provar o alegado. Recurso parcialmente conhecido. Na parte conhecida, improvido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO JUÍZO A QUO. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES DE INCONFORMISMO PARCIALMENTE CONHECIDAS. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. VENDA A NON DOMINO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DESCUMPRIDO. REGRA DO ART. 333, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, PORTANTO, DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impõe-se o não conhecimento do apelo, por clara e inequívoc...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. AJUIZAMENTO DE ADPF PELO DISTRITO FEDERAL JUNTO À EXCELSA CORTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA LEI IMPUGNADA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONVÊNIO FIRMADO SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUESTIONADOS NA A.C.P. E AUTORIZAM A REMISSÃO DOS SUPOSTOS DÉBITOS PELO DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E APLICAÇÃO DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. A matéria já foi debatida e fundamentada à exaustão, sendo que, apesar de isto não ocorrer neste caso, o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pela parte, se alguns deles forem suficientes ao deslinde da questão, desde que restem devidamente fundamentados.3. Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. AJUIZAMENTO DE ADPF PELO DISTRITO FEDERAL JUNTO À EXCELSA CORTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA LEI IMPUGNADA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONVÊNIO FIRMADO SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUESTIONADOS NA A.C.P. E AUTORIZAM A REMISSÃO DOS SUPOSTOS DÉBITOS PELO DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DE PERDA...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA INADEQUADA PARA EFEITO MODIFICATIVO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A estreita via dos embargos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 3. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante apresentam intuito modificativo.4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA INADEQUADA PARA EFEITO MODIFICATIVO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A estreita via dos embargos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO JURISDICIONAL EM RELAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960 DE 29/06/2009. NÃO ACOLHIDA. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. EFEITO MODIFICATIVO. DESCABIMENTO. RECURSO INCABÍVEL PARA COMPARAÇÃO DE TESES JURÍDICAS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A utilização dos Declaratórios sob o pretexto de omissão no decisum quanto à ofensa à atual interpretação jurisdicional em relação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 de 29/06/2009, não merece acolhimento porquanto a questão restou objetivamente analisada, ficando decidido que diante do caráter instrumental material, bem como em observância ao princípio do tempus regit actum, somente é aplicável às ações ajuizadas após a sua vigência. 2.1. O objetivo do embargante, na verdade, reflete a pretensão de reapreciação da matéria julgada, o que, a toda evidência, não se insere nos estritos limites desta via recursal.3. Quanto à concessão de efeitos modificativos, é cediço que os embargos trafegam processualmente sob o arnês de restritas hipóteses legais (art. 535, I e II, CPC), somente favorecendo o efeito modificativo do julgado quando divisada circunstância excepcional ou pela seteira desconstitutiva de ato judicial teratológico. Em contrário, ao fundo e cabo, seria postura abdicatória da via processual adequada para a modificação do resultado estadeado no acórdão. Não demonstrada a configuração de qualquer uma das hipóteses legais (art. 535, I e II, CPC) ou circunstância excepcional, autorizativa do efeito modificativo, os embargos não entoam o cântico do sucesso. (STJ, 1ª Turma, EDcl. no REsp. nº 165.244-DF, rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 23/09/2002, p. 228).4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO JURISDICIONAL EM RELAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960 DE 29/06/2009. NÃO ACOLHIDA. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. EFEITO MODIFICATIVO. DESCABIMENTO. RECURSO INCABÍVEL PARA COMPARAÇÃO DE TESES JURÍDICAS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contradi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FLUXO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto, por meio do qual se julgou que ao contrário do afirmado pelo apelante, o artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou assim recepcionadas pela atual Carta Magna podem tratar de matéria atinente aos débitos de natureza tributária (artigo 24, I, c/c artigo 146, III, b, da CF). Também não merece amparo a alegação do apelante de que a ausência de citação se deu em razão da morosidade da justiça, afastando a possibilidade de o juiz decretar a prescrição do crédito tributário (enunciado nº 106, da Súmula do STJ). Depreende-se da simples análise dos autos que o apelante desconhecia o endereço correto da executada, o que por si só impossibilitou o cumprimento do despacho citatório.3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FLUXO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evid...
ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. ETAPA COMPREENDIDA NO PROCESSO SELETIVO E COMO PRESSUPOSTO PARA INVESTIDURA NO CARGO. AJUDA DE CUSTO. DIREITO DO CANDIDATO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO EXPRESSA. DECRETO-LEI 2.179/84 (ARTIGO 1º). TEMPO CONSUMIDO COM A FREQUÊNCIA. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. APOSENTADORIA. CÔMPUTO. LEGALIDADE.1. A freqüência ao curso de formação profissional como etapa compreendida no processo seletivo e pressuposto da nomeação e posse do aspirante ao ingresso na Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal enseja a percepção de ajuda de custo, no percentual de 80% (oitenta por cento) da remuneração fixada para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional almejada, consoante deriva do expressamente amalgamado no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.179/84 em ponderação com o disposto na Lei nº 4.878/65. 2. O alcance normativo do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.179/84 compreende inexoravelmente os aspirantes à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, à medida que, além da sua literalidade, se reporta explicitamente ao disposto no artigo 8º da Lei nº 4.878/65, que regula o regime aplicável aos policiais federais e aos policiais civis do Distrito Federal, e, demais disso, o próprio enunciado da norma individualiza os policiais civis locais como destinatários da regulação que estampa. 3. O curso de formação profissional, aliado ao fato de que consubstancia requisito para ingresso na Carreira da Polícia Civil local, exige do candidato dedicação exclusiva durante o período que compreende, obstando que exercite qualquer outra atividade remuneratória no interstício, consubstanciando essas exigências, portanto, fato gerador da verba indenizatória na modulação legal e legitimando, outrossim, que o tempo consumido com sua freqüência seja computado para fins de aposentadoria por expressa previsão legal (Lei n.º 4.878/65, art. 12).4. Apelação e remessa conhecidas e desprovidas. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. ETAPA COMPREENDIDA NO PROCESSO SELETIVO E COMO PRESSUPOSTO PARA INVESTIDURA NO CARGO. AJUDA DE CUSTO. DIREITO DO CANDIDATO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO EXPRESSA. DECRETO-LEI 2.179/84 (ARTIGO 1º). TEMPO CONSUMIDO COM A FREQUÊNCIA. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. APOSENTADORIA. CÔMPUTO. LEGALIDADE.1. A freqüência ao curso de formação profissional como etapa compreendida no processo seletivo e pressuposto da nomeação e posse do aspirante ao ingresso na Carreira da Polícia Civil do Distrito Feder...
CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO. ACORDO. ADJUDICAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CÔNJUGE VIRAGO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BEM. POSSIBILIDADE. TIPICIDADE DOS DIREITOS REAIS. RECURSO PROVIDO.1. Ação de divórcio direto consensual que objetiva a dissolução do vínculo matrimonial, bem como a homologação de acordo para adjudicar direitos do imóvel objeto de promessa de compra e venda registrada em cartório ao cônjuge virago.2. O atual Código Civil, assim como o anterior, adotou o sistema de tipicidade (ou tipificação legal) dos direitos reais, que são previstos taxativamente em lei, em tipificação fechada (numerus clausus). 2.1 Inteligência do art. 1.225 CC/02. 2.1 Outrossim, nos arts. 1.417 e 1.418, consagrou-se a promessa irretratável de compra e venda devidamente registrada no Cartório Imobiliário, como um direito real à aquisição do imóvel. 2.2 Assim, os compromissários-compradores têm direito real sobre o imóvel adquirido.3. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a partilha igualitária de todo o patrimônio comum, ou seja, comunicam-se os bens presentes e futuros de cada cônjuge, nos termos do art. 1667 do Código Civil.4. Havendo acordo sobre os direitos aquisitivos sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, não há óbice na sua homologação por ocasião da ação de divórcio em que o cônjuge varão abdica de sua parte em favor do cônjuge virago.5. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO. ACORDO. ADJUDICAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CÔNJUGE VIRAGO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BEM. POSSIBILIDADE. TIPICIDADE DOS DIREITOS REAIS. RECURSO PROVIDO.1. Ação de divórcio direto consensual que objetiva a dissolução do vínculo matrimonial, bem como a homologação de acordo para adjudicar direitos do imóvel objeto de promessa de compra e venda registrada em cartório ao cônjuge virago.2. O atual Código Civil, assim como o anterior, adotou o sistema de tipicidade (ou tipificação legal) dos direitos reais, que são previstos taxativamente em lei,...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALILZAR QUALQUER EXECUÇÂO: INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR E TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE ASSOCIADA - SERVIDORA PÚBLICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA - APELO IMPROVIDO1. Dois são os requisitos necessários para realizar qualquer execução: inadimplemento do devedor e um título extrajudicial. 1.1 Deste modo, somente haverá interesse processual, que autorize o credor a manejar ação de execução, quando patente o inadimplemento do devedor relativamente a obrigação líquida, certa e exigível, consubstanciada em título executivo extrajudicial, como tal qualquer um dos previstos no art. 585 do Código de Processo Civil.2. Não constitui título executivo extrajudicial o documento, firmado por servidora pública, que autoriza desconto em folha de pagamento em favor de escritório de advocacia que patrocina judicialmente associação de servidores (art. 585 do CPC).3. De acordo com o art. 1.102.a do Código de Processo Civil, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 4. A autorização de associado para ser representado pela Associação e para desconto de percentual, a título de honorários advocatícios, em favor de patrono constituído pelo órgão de classe, constitui documento hábil a embasar ação monitória (20030110376760APC, Relator Sérgio Rocha, DJ 26/07/2007 p. 96).5. Merece ser mantida a r. sentença recorrida quando extingue ação executiva em razão da ausência de título executivo extrajudicial.6. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALILZAR QUALQUER EXECUÇÂO: INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR E TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE ASSOCIADA - SERVIDORA PÚBLICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA - APELO IMPROVIDO1. Dois são os requisitos necessários para realizar qualquer execução: inadimplemento do devedor e um título extrajudicial. 1.1 Deste modo, soment...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÂO À REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio (art. 125, II CPC), indeferindo as provas inúteis e desnecessárias, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicamente de direito e a prova carreada aos autos apresenta-se suficiente para o deslinde da causa. 2. A ausência de especificação da prova oral pretendida, na fase própria, leva à preclusão do direito da parte, a teor do disposto do artigo 183 do Código de Processo Civil. 3. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÂO À REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio (art. 125, II CPC), indeferindo as provas inúteis e desnecessárias, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicame...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. NÚMERO DE AÇÕES. CÁLCULO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As questões não suscitadas e debatidas em 1º Grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, pois, se o fizesse, ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição. Sendo sucessora da Telebrasília, com a qual o autor celebrou contrato de aquisição de linha telefônica, patente a legitimidade da Brasil Telecom para figurar no pólo passivo da demanda. O direito à complementação de ações subscritas tem natureza pessoal, não se aplicando a regra do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O autor tem direito à complementação do número de ações que lhe foram subscritas, de modo a corresponderem ao investimento que efetivamente realizou, ou seja, ao importe desembolsado, à data da integralização. De acordo com a Súmula 371 do STJ, o valor patrimonial deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização das ações e não com base na maior cotação na Bolsa de Valores. A fim de que se promovam os cálculos satisfatoriamente, a liquidação de sentença deverá seguir o rito da liquidação por arbitramento (art. 475-C e seguintes do CPC).
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. NÚMERO DE AÇÕES. CÁLCULO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As questões não suscitadas e debatidas em 1º Grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, pois, se o fizesse, ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição. Sendo sucessora da Telebrasília, com a qual o autor celebrou...