CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DO PREPARO. PENA DE DESERÇÃO. ARTIGOS 511 E 557 DO CPC. TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA. PREVALÊNCIA DO ENCARGO MAIS BENÉFICO PARA O CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR O LEILÃO EXTRAJUDICIAL AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 §§ 1º E 2º DO CPC. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo há de ser realizado no ato de interposição do recurso sob pena de, o fazendo em momento posterior, ser tido com deserto, ainda que remanesça prazo recursal. In casu, o apelante sequer demonstrou haver justo impedimento à realização do preparo não havendo, assim, como se afastar a pena de deserção.2. Isso porque muito embora tenham os apelantes discorrido acerca da necessidade do deferimento da gratuidade da justiça, além da ausência de pedido expresso de concessão do benefício, não cuidaram em carrear a respectiva declaração, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50. Tal requisito afigura-se indispensável para o exame e deferimento do beneplácito, sob pena de não conhecimento do recurso.3. Havendo divergência entre a taxa de juros nominal e efetiva contratada, evidenciando-se a capitalização de juros mensal, deve prevalecer a taxa mais favorável ao consumidor, a ser calculada de forma simples, de molde a afastar o anatocismo, desde o momento em que o contrato foi firmado.4. Na esteira de precedentes desta Corte, é possível condicionar a realização do leilão extrajudicial ao trânsito em julgado da ação revisional.5. A doutrina e a jurisprudência pátrias têm adotado o entendimento de que a insuficiência dos depósitos efetuados, em ação consignatória, não implica a improcedência total do pedido da inicial, mas, sim, a extinção parcial da obrigação e a possibilidade de execução do saldo remanescente, nos mesmos autos, a teor do que dispõe o art. 899, § 2º do CPC.Recurso da parte autora na ação revisional não conhecido. Recurso da ré conhecido e desprovido.Conhecido e provido o recurso da autora na ação de consignação em pagamento, julgando-se procedente em parte o pedido inicial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DO PREPARO. PENA DE DESERÇÃO. ARTIGOS 511 E 557 DO CPC. TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA. PREVALÊNCIA DO ENCARGO MAIS BENÉFICO PARA O CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR O LEILÃO EXTRAJUDICIAL AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 §§ 1º E 2º DO CPC. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo há de s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DO PREPARO. PENA DE DESERÇÃO. ARTIGOS 511 E 557 DO CPC. TAXA DE JUROS NOMINAIS E EFETIVOS. PREVALÊNCIA DO ENCARGO MAIS BENÉFICO PARA O CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR O LEILÃO EXTRAJUDICIAL AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 §§ 1º E 2º DO CPC. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo há de ser realizado no ato de interposição do recurso sob pena de, o fazendo em momento posterior, ser tido com deserto, ainda que remanesça prazo recursal. In casu, o Apelante sequer demonstrou haver justo impedimento à realização do preparo não havendo, assim, como se afastar a pena de deserção.2. Isso porque muito embora tenham os Apelantes discorridos acerca da necessidade do deferimento da gratuidade da justiça, além da ausência de pedido expresso de concessão do benefício, não cuidaram em carrear a respectiva declaração, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50. Tal requisito afigura-se indispensável para o exame e deferimento do beneplácito, sob pena de não conhecimento do recurso.3. Havendo divergência entre a taxa de juros nominal e efetiva contratada, evidenciando-se a capitalização de juros mensal, deve prevalecer à taxa mais favorável ao consumidor, a ser calculada de forma simples, de molde a afastar o anatocismo, desde o momento em que o contrato foi firmado.4. Na esteira de precedentes desta Corte, é possível condicionar a realização do leilão extrajudicial ao trânsito em julgado da ação revisional.5. A Doutrina e a Jurisprudência pátrias têm adotado o entendimento de que a insuficiência dos depósitos efetuados, em Ação Consignatória, não implica a improcedência total do pedido da inicial, mas, sim, a extinção parcial da obrigação e a possibilidade de execução do saldo remanescente, nos mesmos autos, a teor do que dispõe o art. 899, § 2º do CPC.6. Recurso dos autores na Ação Revisional não conhecido, por deserção; bem como conhecido e parcialmente provido o recurso interposto na Ação de Consignação em Pagamento. Recurso da Ré conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DO PREPARO. PENA DE DESERÇÃO. ARTIGOS 511 E 557 DO CPC. TAXA DE JUROS NOMINAIS E EFETIVOS. PREVALÊNCIA DO ENCARGO MAIS BENÉFICO PARA O CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR O LEILÃO EXTRAJUDICIAL AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 §§ 1º E 2º DO CPC. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Nos termos do art. 511 do Código de Processo Ci...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE É INCONTROVERSO QUE O VALOR ESTAMPADO E PERSEGUIDO NA PEÇA RECURSAL DO EMBARGANTE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DOS VALORES FIXADOS PELO RELATOR E PELO VOTO REVISOR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE VERSE SOBRE A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM FAVOR DO ADVOGADO. QUESTÃO ATINENTE À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO PELA VIA DOS DECLARATÓRIOS.1. Os declaratórios, em regra, não detém o condão de operar novo julgamento da lide. Simplesmente esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões e afastam obscuridades de que, porventura, se ressinta o acórdão. 2. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.4. Tendo o acórdão abordado de forma detalhada e fundamentada todas as teses de mérito sustentadas pelas partes, mostram-se ausentes os requisitos dispostos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em acolhimento dos embargos de declaração. 5. Os Embargos de Declaração não constituem via recursal adequada para se apreciar questão atinente a majoração do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois, nesse caso, não há que se falar em obscuridade, omissão ou contradição, pressupostos de admissibilidade dessa modalidade recursal, previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS eis que ausentes na decisão proferida as omissões e contradições alegadas.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE É INCONTROVERSO QUE O VALOR ESTAMPADO E PERSEGUIDO NA PEÇA RECURSAL DO EMBARGANTE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DOS VALORES FIXADOS PELO RELATOR E PELO VOTO REVISOR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE VERSE SOBRE A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM FAVOR DO ADVOGADO. QUESTÃO ATINENTE À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO PELA VIA DOS DECLARATÓRIOS.1. Os declaratórios, em regra, não detém o condão de operar novo julgamento da lide. Simplesmente esclarecem pontos...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não enseja a ocorrência de omissão ou contradição. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já apreciada pelo Colegiado, cabendo à embargante inconformada perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado.3. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória dos recursos excepcionais veiculada nos embargos.4. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não enseja a ocorrência de omissão ou contradição. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já apreciada pelo Colegiado, cabendo à embargante inconformada perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado.3. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestio...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. PROVIMENTO Nº 9 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. 1. O não recebimento da apelação com base no Provimento nº 9 da Corregedoria deste Tribunal de Justiça afronta, a um só tempo, tanto a garantia constitucional implícita do duplo grau de jurisdição como o sistema recursal previsto no Código de Processo Civil, legislação dotada de efeitos gerais e abstratos e elaborada pelo Parlamento, em estrita observância aos princípios que regem o Estado Democrático de Direito Brasileiro.2. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. PROVIMENTO Nº 9 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. 1. O não recebimento da apelação com base no Provimento nº 9 da Corregedoria deste Tribunal de Justiça afronta, a um só tempo, tanto a garantia constitucional implícita do duplo grau de jurisdição como o sistema recursal previsto no Código de Processo Civil, legislação dotada de efeitos gerais e abstratos e elaborada pelo Parlamento, em estrita observância aos princípios que regem o Estado...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O recurso de embargos declaratórios não se presta à rediscussão da causa. Assim, se houve a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita buscar os remédios cabíveis para modificar o julgamento.2. O novo Código Civil fixou em dez anos o prazo prescricional da pretensão do comprador em ver restituída parcelas relativas à contrato de compra e venda, dada a sua natureza de direito pessoal, reduzindo o lapso de tempo que era de vinte anos, consoante dispunha o vetusto Código Civil de 1916.3. O julgador não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O recurso de embargos declaratórios não se presta à rediscussão da causa. Assim, se houve a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita buscar os remédios cabíveis para modificar o julgamento.2. O novo Código Civil fixou em dez anos o prazo prescricional da pretensão do comprador em ver restituída parcelas relativas à contrato de compra e venda, dada a sua natureza de direito pessoa...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil.3. O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sobre todas as teses apontadas, quando apenas parte delas for suficiente para fundamentar a decisão.4. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos declar...
MANDADO, DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO ACERTADA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMDIADE PASSIVA AD CAUSAM, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR A MENOR. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 371 DO EGRÉGIO STJ. APLICABILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. QUANTIDADE DE AÇÕES. REPERCUSSÃO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE.1. Se, na análise do agravo retido, constata-se que a produção de prova pericial, sob o ponto de vista do julgador - a quem, em última análise, é dirigida a prova produzida nos autos -, era desnecessária ao deslinde da causa, porquanto suficiente aquela (documental) já constante dos autos, então não há que se falar em cerceamento de defesa, havendo de se negar provimento ao recurso.2. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, que incorporou a TELEBRASÍLIA S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. Preliminar de ilegitimidade, portanto, rejeitada.3. Conforme entendimento pacificado pela 2ª Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, não tem aplicação o prazo de prescrição fixado no art. 287, II, 'g' da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 10.303/2001, porquanto o direito pleiteado a título de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Assim, em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do acordo.4. O direito aos dividendos constitui prestação acessória às ações, cujo termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o momento em que reconhecido o direito à subscrição complementar de ações, porquanto se referem exatamente ao quantitativo de ações a ser reconhecido judicialmente.5. Se o autor da demanda alega que as normas acerca dos critérios de emissão de ações causaram-lhe prejuízo, não há razão para que se julgue improcedente o pedido correspondente ao respectivo ressarcimento, só porque, o réu, por meio de sua interpretação dessas mesmas normas, chega a conclusão diversa. Faz-se necessário, diante de tanto, proceder à análise detida da controvérsia com o fim de se verificar a quem assiste razão.6. Havendo demonstração de que, no ano de 2007, houve grupamento de ações, tal, necessariamente, interferirá na apuração da quantidade de ações a que faz jus o acionista. Desse modo, deve-se levar em conta na liquidação de sentença a repercussão do grupamento sobre o montante de ações apurado.7. O valor patrimonial das ações é aquele oriundo dos critérios estabelecidos pela Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece Nos contrato de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.8. Se a questão quanto ao grupamento de ações não foi posto à discussão em primeira instância, então é de se entender que não pode ele ser objeto de controvérsia recursal, por se trata de inovação defesa em lei (CPC 517).9. Viável a liquidação por cálculos aritméticos (CPC 475-B e 475-C), resulta desnecessária a liquidação por arbitramento para se alcançar o quantum debeatur correspondente à complementação de ações.10. Agravo retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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MANDADO, DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO ACERTADA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMDIADE PASSIVA AD CAUSAM, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR A MENOR. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 371 DO EGRÉGIO STJ. APLICABILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. QUANTIDADE DE AÇÕES. REPERCUSSÃO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE.1. Se, na análise do agrav...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS) - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.1. O art. 267, III, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo quando o autor não promove o andamento do feito. 2. Constatado que o apelante abandonara a causa por mais de 30 (trinta) dias e, expedida a carta de intimação pessoal para impulsionar o feito, sem a manifestação do autor, correta se mostra a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.3. A intimação pessoal da parte, para dar andamento ao feito em 48 horas, é pressuposto inolvidável à aplicação da sanção do art. 267, §1º, do CPC.4. Não há ofensa aos princípios da economia processual e celeridade quando a extinção do feito se dá por inércia da parte interessada.5. Considerando que o autor e respectivo advogado foram regularmente intimados e, não obstante, permaneceram inertes, verifica-se escorreita a r. sentença que extinguiu o processo.5. Recurso improvido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS) - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.1. O art. 267, III, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo quando o autor não promove o andamento do feito. 2. Constatado que o apelante abandonara a causa por mais de 30 (trinta) dias e, expedida a carta de intimação pessoal para impulsionar o feito, sem a manifestação do autor, correta se mostra a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FALTA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FALTA DE PROVA. QUESTIONAMENTO A RESPEITO DE ABUSIVADE DE OUTRAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Verificado que o contrato de abertura de crédito que aparelha a demanda executiva apresenta os requisitos aptos a caracterizá-lo como título de crédito, eventual excesso de execução, decorrente da abusividade de algum encargo contratado não se mostra suficiente para afastar a liquidez do título, bastando apenas o decote da quantia cobrada a maior.2.Nos termos da Súmula nº 596 do colendo Supremo Tribunal Federal As disposições do decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.3.Evidenciado que a taxa de juros remuneratórios pactuadas no contrato que aparelha a demanda executiva não excede a taxa média de mercado, não há como ser imposta a limitação pretendida pela parte embargante.4.É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância.5.Tratando-se de honorários advocatícios fixados em valor compatível com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de redução do quantum arbitrado.6.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FALTA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FALTA DE PROVA. QUESTIONAMENTO A RESPEITO DE ABUSIVADE DE OUTRAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Verificado que o contrato de abertura de crédito que aparelha a demanda executiva apresenta os requisitos aptos a caracterizá-lo como título de crédito, eventual excesso de execução, decorrente d...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3°, DO CPC. MÉRITO: PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. REDUÇÃO DE ANUÊNIOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte interessada, por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões ao apelo.2. Evidenciadas a necessidade e utilidade no provimento jurisdicional vindicado pela parte autora, tem-se por configurado o interesse processual.3. Tratando-se de ação versando sobre matéria unicamente de direito e estando a causa apta para imediato julgamento, deve o Tribunal examinar o mérito da demanda, por força do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.4. Nada obstante a prerrogativa da Administração Pública de rever os seus atos quando eivados de ilegalidade, a redução de proventos de servidor deve ser precedida de comunicação, de forma a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.5. Agravo Retido não Conhecido. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada. Pedido inicial julgado procedente.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3°, DO CPC. MÉRITO: PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. REDUÇÃO DE ANUÊNIOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte interessada, por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrar...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA.01. Não constitui causa de extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, porquanto o prazo de 10 (dez) dias prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias tem por escopo estabelecer limite de tempo visando a retroação da interrupção da prescrição, nos termos do § 1º do citado artigo.02. Evidenciado que a parte autora vem envidando esforços no sentido de localizar a parte ré, de forma a viabilizar a citação, mostra-se incabível a extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.03. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA.01. Não constitui causa de extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, porquanto o prazo de 10 (dez) dias prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias tem por escopo estabelecer limite de tempo visando a retroação da interrupção da prescrição, nos t...
CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. PONTO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PEDIDO CERTO. DEPÓSITOS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. Diante das sucessivas cessões de direito, sem qualquer oposição da parte Ré, gerou-se para a Autora expectativa de que poderia exercer o direito de posse do ponto comercial a título definitivo, conforme dispõe cláusula contratual.2. Incompatível a atitude da Ré em recusar o recebimento dos aluguéis referentes aos meses de dezembro/2006 e janeiro/2007, com aquela que recebeu e deu quitação dos valores pagos em meses anteriores. 3. Diante de quebra de confiança entre as partes, mediante comportamento posterior dissonante de atitude anterior, consideram-se violados os princípios atinentes à boa-fé objetiva contratual, preconizado no artigo 422 do Código Civil, especificamente o princípio da proibição do comportamento contraditório 4. Nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil, o juiz decidirá a lide nos exatos limites em que é proposta. Havendo pedido certo na petição inicial de autorização para depósito de R$ 1.000,00, os valores depositados que ultrapassem a quantia requerida devem ser levantados pelo Autor, sob pena de enriquecimento sem causa.5. Recursos conhecidos. Apelação da parte Ré não provida. Apelo da Autora provido.
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CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. PONTO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PEDIDO CERTO. DEPÓSITOS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. Diante das sucessivas cessões de direito, sem qualquer oposição da parte Ré, gerou-se para a Autora expectativa de que poderia exercer o direito de posse do ponto comercial a título definitivo, conforme dispõe cláusula contratual.2. Incompatível a atitude da Ré em recusar o recebimento dos aluguéis referentes aos meses de dezembro/2006 e janeiro/2007, com aquela que recebeu e deu quitação dos valores pagos em m...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. NOTIFICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. PROPOSTA. CONDIÇÕES. INEFICÁCIA DO INTERESSE MANIFESTADO PELOS LOCATÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONSOLIDADO. REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS.1. Tem-se por ineficaz a aceitação manifestada pelo interessado se não dispunha de recursos suficientes ao pagamento do preço nos moldes e ao tempo da proposta.2. Não consolidado o negócio jurídico entre as partes interessadas, não se há falar em reparação de danos.3. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, para melhor atender aos ditames do artigo 20, §§3º e 4º do Código de Processo Civil.4. Negado provimento ao recurso principal e parcialmente provido o adesivo tão somente para majorar os honorários advocatícios.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. NOTIFICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. PROPOSTA. CONDIÇÕES. INEFICÁCIA DO INTERESSE MANIFESTADO PELOS LOCATÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONSOLIDADO. REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS.1. Tem-se por ineficaz a aceitação manifestada pelo interessado se não dispunha de recursos suficientes ao pagamento do preço nos moldes e ao tempo da proposta.2. Não consolidado o negócio jurídico entre as partes interessadas, não se há falar em reparação de danos.3. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, para melhor atender aos ditames do artigo 2...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL POR TERCEIRO FALSÁRIO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EXTRAVIADOS. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. O fato de o contrato de financiamento de automóvel haver sido realizado por terceiro, mediante fraude, não elide a responsabilidade da instituição financeira pelos danos indevidamente causados por sua ausência de cautela, máxime por se tratar de fator inerente ao próprio risco da atividade exercida. 3. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito, considerando, ainda, os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pelo Réu, a gravidade do fato ocorrido e a capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros.4. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL POR TERCEIRO FALSÁRIO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EXTRAVIADOS. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. O fato de o contrato de financiamento de automóvel haver...
PROCESSO CIVIL, CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA INVIÁVEL. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO APLICABILIDADE.1. Demonstrado que o indeferimento de prova pericial não ocasionou prejuízo à parte, repele-se assertiva de nulidade.2. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. No entanto, de acordo com seu artigo 6º, inciso V, a revisão contratual é permitida em apenas duas hipóteses: por abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente.3. Nessas condições, concordando a parte contratante com todos os termos e cláusulas constantes do contrato celebrado com a instituição financeira, não há que se falar em declaração de nulidade de cláusulas contratuais, sobretudo porque inexiste previsão legal para amparar os pedidos formulados nas ações revisionais com vistas a refazer o contrato na forma dos juros simples.4. Da análise da legislação pátria, constata-se que inexiste vedação à prática de juros compostos.5. Na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considera-se válida a capitalização mensal de juros, desde que expressa no contrato, a partir do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.6. A informação pela própria parte das taxas de juros mensais e anuais, aplicadas à avença, dados esses refletidos em laudo contábil, juntado pela própria parte interessada, revelam que o consumidor teve acesso aos termos do contrato.7. A comissão de permanência constitui encargo incidente quando constituída a mora, apresentando o caráter múltiplo de atualizar e remunerar a moeda, não podendo haver a cumulação de multa com juros e comissão de permanência.8. No que diz respeito ao IOF - imposto incidente sobre operações financeiras - sua cobrança não se revela abusiva, pois como bem já decidiu esta egrégia Corte de Justiça, a incidência da referida exação sobre operações financeiras se dá independentemente da vontade das partes contratantes, já que se trata de espécie tributária.9. A previsão contratual de pagamento da Taxa de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê constitui cláusula abusiva, uma vez que não decorre de nenhuma contraprestação destinada ao cliente. A realização dos referidos serviços aproveita à própria financeira, razão por que não pode ser cobrada de quem pleiteia o crédito, devendo restar nulas por força do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.10. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada se houver má-fé do credor e quando, uma vez cientificado da ocorrência de fraude, recusou-se a cancelar os descontos e a restituir as quantias indevidamente descontadas.11. Após rejeitadas as preliminares de cerceamento de defesa e de ausência de interesse processual, negou-se provimento aos apelos.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA INVIÁVEL. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO APLICABILIDADE.1. Demonstrado que o indeferimento de prova pericial não ocasionou prejuízo à parte, repele-se assertiva de nulidade.2. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. N...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NATUREZA DO CARGO. AUTONOMIA POLÍTICA DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO, APENAS, DE TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL PARA FINS DE DISPONIBILIDADE E DE APOSENTADORIA. ANUÊNIOS NÃO INCORPORADOS. PRECEDENTES.1. Este egrégio Tribunal de Justiça possui pacificado o entendimento de que, não obstante a organização e manutenção estejam a cargo da União, o Distrito Federal configura ente político autônomo, de modo que os agentes de sua Polícia Civil, uma vez submetidos à estrutura administrativa e jurisdicional do Ente Distrital, restam incluídos na categoria de servidores públicos distritais - e não federais. Precedentes do Conselho Especial deste Egrégio.2. O tempo de serviço trabalhado em âmbito federal deve ser computado na esfera distrital tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme previsão expressa do artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90, cumulado com o artigo 41, §3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. No caso dos autos, repele-se a incorporação de anuênios adquiridos pelo Impetrante, Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, na Justiça Federal.4. Apelação e reexame necessário providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NATUREZA DO CARGO. AUTONOMIA POLÍTICA DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO, APENAS, DE TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL PARA FINS DE DISPONIBILIDADE E DE APOSENTADORIA. ANUÊNIOS NÃO INCORPORADOS. PRECEDENTES.1. Este egrégio Tribunal de Justiça possui pacificado o entendimento de que, não obstante a organização e manutenção estejam a cargo da União, o Distrito Federal configura ente político autônomo, de modo que os agentes de sua Polícia Civil, uma vez submetidos à estrutura administrativa e jurisdicional do Ente Distrital, r...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em sistema de proteção a crédito após a quitação do débito.2. Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado.3. Ausente prova robusta de prática das condutas descritas no art. 17 do Código Processual Civil, inexiste fundamento para condenar a parte por litigância de má-fé.4. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em sistema de proteção a crédito após a quitação do débito.2. Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a nature...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a complementação de aposentadoria por previdência privada apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. Em atenção ao princípio da estabilização da demanda, é inadmissível a inovação da causa de pedir em grau recursal. Inteligência do artigo 264 do CPC.3. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.4. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do autor.5. Preliminar de mérito rejeitada. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a complementação de aposentadoria por previdência privada apresentar-se de forma reiter...