CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA N. 297/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO AO ANATOCISMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1.De acordo com o artigo 517 do Código de Processo Civil, não é permitido à parte recorrente formular pretensão não deduzida no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância, salvo por motivo de força maior ou quando se tratar de fatos novos2.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.3.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. 4.Recurso conhecido, preliminar de inépcia da inicial rejeitada, preliminar de não conhecimento do recurso parcialmente acolhida. No mérito, deu-se parcial provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA N. 297/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO AO ANATOCISMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1.De acordo com o artigo 517 do Código de Processo Civil, não é permitido à parte recorrente formular pretensão não deduzida no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância, salvo por mot...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO.1.Tratando-se de medida extrema, o decreto de prisão civil decorrente de inadimplência em relação à pensão alimentícia deve ser adotado com cautela pelo magistrado.2.Havendo nos autos elementos que demonstrem que o paciente vem envidando esforços no sentido e cumprir a obrigação alimentar que lhe foi imposta, efetuando o pagamento de parte do débito exequendo, deve ser afastada a prisão civil, máxime porque a medida poderá agravar ainda mais a sua capacidade financeira, surtindo efeito contrário aos interesses do alimentado.3.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO.1.Tratando-se de medida extrema, o decreto de prisão civil decorrente de inadimplência em relação à pensão alimentícia deve ser adotado com cautela pelo magistrado.2.Havendo nos autos elementos que demonstrem que o paciente vem envidando esforços no sentido e cumprir a obrigação alimentar que lhe foi imposta, efetuando o pagamento de parte do débito exequendo, deve ser afastada a prisão civil, máxime porque a medida poderá agravar ainda mais a sua capacidade financeira, surtindo efeito contrário aos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÕES CÍVEIS: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA MÉRITO: TERRACAP. DOAÇÃO ONEROSA. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS. DESVIO DE DESTINAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Não havendo requerimento expresso da parte interessada, conforme dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil, tem-se por impositivo o não conhecimento do agravo retido interposto.2. Evidenciado que a parte, na fase de especificação de provas, não requereu a expedição de mandado de verificação do imóvel objeto da demanda, tem-se por configurada a preclusão, razão pela qual a prolação de sentença sem a realização da diligência não constitui cerceamento de defesa. 3. Não havendo comprovação nos autos do desvio de destinação do imóvel, objeto de contrato de doação, tem-se por incabível a rescisão do contrato e a reintegração de posse do bem em favor do doador. 4. Nos casos em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para majoração do valor arbitrado, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal.5. Agravo Retido não conhecido. Preliminar rejeitada. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÕES CÍVEIS: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA MÉRITO: TERRACAP. DOAÇÃO ONEROSA. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS. DESVIO DE DESTINAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Não havendo requerimento expresso da parte interessada, conforme dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil, tem-se por impositivo o não conhecimento do agravo retido interposto.2. Evidenciado que a parte, na fase de especificação de provas, não requereu a expedição de mandado de verific...
APELAÇÃO - APELAÇÃO ADESIVA PROCESSO CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADO DANO MORAL - INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÚMULA 385/STJ - INAPLICABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUZIDOS TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.1. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo, pois o interesse recursal da parte que se sagrou vencedora na ação, na interposição de recurso para majoração do quantum fixado a título de danos morais é indiscutível, podendo seu inconformismo ser demonstrado através de recurso de apelação ou o adesivo.2. As diversas anotações constantes no nome do autor em cadastros de inadimplentes decorrem de ação fraudulenta perpetrada por estelionatários, motivo pelo qual não se pode considerá-lo devedor contumaz. Não incidência, na espécie, da súmula 385 do STJ.3. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.4. Nos termos dos § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários advocatícios, devem ser observados o grau de zelo do advogado, o lugar e o tempo de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo causídico. Mostra, assim, excessivo o valor fixado pela r. sentença.5. A indenização por danos morais deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso, conforme a Súmula nº 54 do colendo STJ.6. Apelos conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO - APELAÇÃO ADESIVA PROCESSO CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADO DANO MORAL - INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÚMULA 385/STJ - INAPLICABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUZIDOS TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.1. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo, pois o interesse recursal da parte que se sagrou vencedora na ação, na interposição de recurso para majoração do quantum fixado a título de danos morais é indiscutível, podendo seu inconformismo ser demonstrad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES - ARTS. 840 A 850, CC - PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - - ACORDO HOMOLOGADO - ART. 269, III, CPC.1. A transação é negócio bilateral e pressupõe concessões mútuas, consoante dispõem os artigos 840 a 850 do Código Civil.2. Se na audiência de conciliação as partes transigem com o fito de desistir da ação, não resta alternativa ao Julgador senão a homologação do acordo firmado por elas, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC.3. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES - ARTS. 840 A 850, CC - PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - - ACORDO HOMOLOGADO - ART. 269, III, CPC.1. A transação é negócio bilateral e pressupõe concessões mútuas, consoante dispõem os artigos 840 a 850 do Código Civil.2. Se na audiência de conciliação as partes transigem com o fito de desistir da ação, não resta alternativa ao Julgador senão a homologação do acordo firmado por elas, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC.3. APELAÇÃO CONHECIDA...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO - APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO - PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE - POSSIBILIDADE - DESERÇÃO AFASTADA - DECISÃO REFORMADA.1. A Corte Especial do colendo STJ, em acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento, a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subseqüente de atividade bancária. 2. Na hipótese vertente, há de se observar a peculiaridade apta à mitigação da configuração da deserção, aplicando-se o entendimento consolidado no colendo STJ sobre a matéria em debate.3. Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO - APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO - PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE - POSSIBILIDADE - DESERÇÃO AFASTADA - DECISÃO REFORMADA.1. A Corte Especial do colendo STJ, em acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento, a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado dur...
DIREITO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - TABELA PRICE - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - CORREÇÃO DOS VALORES A RESTITUIR - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2. Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36, não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Precedentes.3. No sistema em que é aplicada a Tabela Price, os juros crescem em progressão geométrica, caracterizando, portanto, juros sobre juros (anatocismo). Precedentes.4. A correção monetária e os juros de mora sobre a restituição dos valores pagos a maior são devidos, respectivamente, desde o desembolso das parcelas (Súmula n. 43/STJ), com base no INPC/IBGE, e desde a data da citação (artigo 219 do CPC c/c artigo 405 do Código Civil), observando-se quanto aos juros, a forma prevista no art. 406 do Código Civil.5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - TABELA PRICE - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - CORREÇÃO DOS VALORES A RESTITUIR - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem ex...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial.2. No caso sob análise, contudo, inexiste qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Na linha da jurisprudência do STF e do STJ, cumpre-se o requisito do prequestionamento com o debate da matéria pelo órgão jurisdicional a quo, não sendo necessária, para tanto, a citação dos dispositivos tidos como violados.4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial.2. No caso sob análise, contudo, inexiste qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Na linha da jurisprudência do STF e do STJ, cumpre-se o requisito do prequestionamento com o d...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUDANTE APROVADO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA NO CURSO SUPERIOR. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRESSUPOSTO. EXAME SUPLETIVO. MATRÍCULA. MAIORIDADE. REQUISITO. ILEGITIMIDADE. DIREITO DERIVADO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA ADEQUADA PARA PERSEGUIÇÃO DA PRESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCURSÃO NO MÉRITO. ILEGALIDADE. CASSAÇÃO DO PROVIMENTO EXTINTIVO. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Emoldurados os fatos em elementos impassíveis de controvérsia, ensejando a apreensão de que o direito invocado emerge de prova pré-constituída, dispensando qualquer incursão probatória, e afigurando-se a impetração instrumento adequado para formulação da pretensão por estar destinada a arrostar ato qualificado como derivado de autoridade, o mandado de segurança consubstancia o instrumento adequado para perseguição da prestação pretendida, obstando que seja extinto, sem resolução do mérito, sob o prisma da ausência de direito líquido e certo passível de tutela por encerrar essa apreensão resolução do mérito, e não apuração das condições da ação. 2.A aferição da conformação e viabilidade material da pretensão formulada pelo aluno que, conquanto ainda não tenha concluído o ensino médio e alcançado a maioridade civil, lograra êxito em vestibular de universidade pública almejando que lhe seja assegurada matrícula e submissão ao exame supletivo, independentemente de ainda não ter alcançado a maioridade civil, como pressuposto para obtenção do certificado de conclusão do ensino médio indispensável à formalização da sua matrícula no curso para o qual fora habilitado consubstanciam questões afetadas exclusivamente ao mérito do pedido, pois dependente do enquadramento do alinhado ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, obstando que seja negado trânsito à impetração sob o prisma da ausência de direito líquido e certo passível de tutela. 3.A extinção liminar do mandamus, denotando que o ritual procedimental ao qual está sujeitado na modulação que lhe é conferida pela regulação que lhe é conferida pelo legislador não fora percorrido, resplandecendo que as fases inerentes ao devido processo legal não foram observadas, obsta que, cassado o provimento extintivo, o exame do mérito seja realizado no grau recursal, à medida que a aplicação da faculdade conferida pelo artigo 515, § 3º, do CPC tem como premissa, além da necessidade de a matéria controversa versar sobre questões exclusivamente de direito, que a causa esteja em condições de imediato julgamento, o que não se verifica quando a ritualística procedimental ainda não fora percorrida de conformidade com o procedimento ao qual está sujeito a lide. 4.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUDANTE APROVADO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA NO CURSO SUPERIOR. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRESSUPOSTO. EXAME SUPLETIVO. MATRÍCULA. MAIORIDADE. REQUISITO. ILEGITIMIDADE. DIREITO DERIVADO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA ADEQUADA PARA PERSEGUIÇÃO DA PRESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCURSÃO NO MÉRITO. ILEGALIDADE. CASSAÇÃO DO PROVIMENTO EXTINTIVO. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Emoldurados os fatos em elementos impassíveis de controvérsia, ensejando a apreensão de que o direito invocado emerge de prova pré-consti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. FIXAÇÃO. ATAS. INFIRMAÇÃO DOS IMPORTES DISCRIMINADOS. ÔNUS DO CONDÔMINO ACIONADO. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCORPORAÇÃO À CONDENAÇÃO (CPC, art. 290). MULTA E DESCONTO DE PONTUALIDADE. LEGALIDADE. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES.1.A aferição de que o derradeiro demonstrativo confeccionado pelo condomínio autor, além de impassível de ser qualificado como documento novo, não fora considerado pela sentença na modulação da expressão da condenação imposta ao condômino acionado, obsta que o fato de não ter sido assegurada oportunidade ao condômino para sobre ele se manifestar enseje a caracterização de ofensa ao princípio do contraditório, obstando a qualificação de cerceamento de defesa originário da omissão. 2.A formulação de pedido genérico destinado à condenação do condômino ao pagamento das taxas condominiais inadimplidas não encerra inépcia da inicial, à medida que, além de a pretensão ter sido formulada de forma coadunada com os argumentos inicialmente deduzidos, guardando coerência lógica com a argumentação, compreende, na sua exata tradução, todas as parcelas inadimplidas, e, demais disso, se houvesse sido deduzido pedido restritivo não alcançando as prestações extraordinárias, a sentença deveria ser modulada a essa apreensão, e não afirmada a inaptidão da peça de ingresso. 3.A sentença, reconhecendo que não adimplira as parcelas condominiais relacionadas pelo condomínio e aquelas que se venceram no curso da ação, não sobejando, portanto, nenhum importe passível de lhe ser repetido, e refutando o que aduzira acerca da excessidade dos encargos que lhe estão sendo exigidos, culminando com a rejeição da pretensão contraposta que deduzira o condômino, examina e resolve a causa posta em juízo na sua exata dimensão, resultando que, não tendo remanescido nenhuma matéria pendente de resolução, não incorre no vício da negativa de prestação jurisdicional. 4.A constituição do condomínio irradia para o condômino a obrigação de concorrer para as despesas comuns inerentes à manutenção e custeio do ente condominial, compelindo-o solver as parcelas originárias do rateio efetuado na forma estabelecida pela competente convenção condominial e as obrigações extraordinárias fixas através de deliberação assemblear, o que, revestindo de presunção de subsistência as taxas condominais de natureza ordinária, torna, inclusive, prescindível o aparelhamento da cobrança dessas parcelas com as atas que espelham as reuniões assembleares nas quais foram aprovadas, notadamente porque sua subsistência e expressão serão aferidas sob o crivo do contraditório.5.Evidenciada a regular criação do condomínio, assimilada a condição de condômino imputada à parte ré e não sobejando controvérsia acerca da inadimplência que lhe fora imputada e ensejara o aviamento da ação da cobrança, a formulação de defesa lastreada na insubsistência das taxas perseguidas ou na alegação de que não foram regularmente aprovadas redunda na fixação do encargo de desqualificar as cotas pretendidas na sua pessoa, consoante regula a cláusula geral de repartição do ônus probatório que está inserta no artigo 333, inciso II, do CPC, determinando que, dele não se desincumbido, o aduzido seja desconsiderado e o pedido acolhido. 6.O pragmatismo desvelado pelo artigo 290 do CPC enseja que, em se qualificando as obrigações condominiais como periódicas, a condenação imposta ao condômino englobe as parcelas vencidas, as que se venceram no curso da ação e aquelas que se vencerão enquanto perdurar a obrigação, e o processo subsistir, vez que originárias do mesmo lastro material e a inadimplência as transmuda em exigíveis. 7.Ante os efeitos que a mora irradia, o condômino inadimplente está sujeito à multa moratória apregoada pela respectiva convenção condominial até a data em que entrara a viger a nova Codificação Civil, a partir de quando o acessório restara expressamente modulado e deve ser computado de acordo com a regulação conferida pelo legislador, e, outrossim, o incremento incide sobre todas as parcelas inadimplidas, inclusive as extraordinárias, pois ostentam a mesma natureza das obrigações ordinárias e sujeitam-se aos efeitos da mora. 8.O desconto de pontualidade, destinando-se a privilegiar os condôminos que solvem as obrigações sociais atempadamente, não ostenta natureza penalizadora, mas de medida de incentivo ao implemento das parcelas devidas de forma a viabilizar a realização das obrigações condominiais, afigurando-se legítima sua desconsideração na hipótese de inadimplemento e a conseqüente sujeição do condômino à multa moratória legalmente estabelecida por ter incorrido em inadimplência sem que ocorra a sujeição do inadimplente a dupla penalização. 9. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. FIXAÇÃO. ATAS. INFIRMAÇÃO DOS IMPORTES DISCRIMINADOS. ÔNUS DO CONDÔMINO ACIONADO. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCORPORAÇÃO À CONDENAÇÃO (CPC, art. 290). MULTA E DESCONTO DE PONTUALIDADE. LEGALIDADE. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES.1.A aferição de que o derradeiro demonstrativo confeccionado pelo condomínio autor, além de impassível de ser qualificado como documento novo, não fora considerado pe...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - ABONO DE DESPESAS - INDICAÇÃO DE PRÓTESE - VALOR A SER COBERTO MENOR - PREVISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - INEXISTENTE - JULGAMENTO EXTRAPETITA - AUSÊNCIA DE PEDIDO.1.Se o contrato estabelece que o abono pela aquisição de prótese será de 100%, exceto o caso de tratamento experimental, não pode a operadora do plano de saúde se recusar a arcar com o valor da referida prótese, uma vez demonstrado que a peça não tem natureza experimental e tem registro junto à ANVISA, sob pena de inviabilizar o objeto do contrato de assistência à saúde.2.Se a operadora do plano de saúde não recusou indevidamente cobertura ao procedimento cirúrgico, mas apenas autorizou-o por valor inferior ao orçado, a conertura de despesa médica aquém do valor pretendido pelo beneficiário, mas em conformidade com o contrato, não constitui ato ilícito, para fins de responsabilidade civil por danos morais.3.Pelo Princípio da Adstrição, o magistrado deve ater-se ao pedido formulado na inicial, sob pena de incorrer julgamento extra petita ou ultra petita.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - ABONO DE DESPESAS - INDICAÇÃO DE PRÓTESE - VALOR A SER COBERTO MENOR - PREVISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - INEXISTENTE - JULGAMENTO EXTRAPETITA - AUSÊNCIA DE PEDIDO.1.Se o contrato estabelece que o abono pela aquisição de prótese será de 100%, exceto o caso de tratamento experimental, não pode a operadora do plano de saúde se recusar a arcar com o valor da referida prótese, uma vez demonstrado que a peça não tem natureza experimental e tem registro junto à ANVISA, sob pena de inviabilizar o objeto do contrato de assistência à saúd...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - COBRANÇA DE VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO - ART. 940 DO CC/02 - APLICAÇÃO AFASTADA - MÁ-FÉ DO EXEQUENTE NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 940 do CC/02: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.2. O excesso constatado nas planilhas de atualização do débito apresentadas pelo credor constituem excesso de execução passível de ser decotado, não restando comprovada na hipótese a má-fé que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível para a aplicação do art. 940 do Código Civil em vigor.3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - COBRANÇA DE VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO - ART. 940 DO CC/02 - APLICAÇÃO AFASTADA - MÁ-FÉ DO EXEQUENTE NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 940 do CC/02: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.2. O excesso constatado nas planilhas de atualização do débito apresent...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISÃO DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.Sempre é admissível a ação revisional de alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil vigente, por meio da qual, conforme as circunstâncias, pode-se reduzir ou majorar a verba alimentícia. O artigo 1.694 do cc consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento serem modificados.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISÃO DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.Sempre é admissível a ação revisional de alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil vigente, por meio da qual, conforme as circunstâncias, pode-se reduzir ou majorar a verba alimentícia. O artigo 1.694 do cc consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento serem modificados.Re...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL -. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A quitação concedida, pelo recebimento parcial da indenização pela via administrativa, não é impedimento para se buscar o valor complementar em juízo. É que a quitação refere-se àquilo que foi recebido e não ao que é devido.Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente, com seqüelas graves, sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do limite máximo da indenização - R$ 13.500,00, deduzido, na hipótese, o valor já pago.O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil para que a parte devedora cumpra a sentença, sob pena de multa, é a sua intimação, na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL -. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A quitação concedida, pelo recebimento parcial da indenização pela via administrativa, não é impedimento para se buscar o valor complementar em juízo. É que a quitação refere-se àquilo que foi recebido e não ao que é devido.Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente, com seqüelas graves, sofrida pelo segurado, preenchidos estã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DECISÃO MANTIDA.A alegação de ausência de bens a inventariar não afeta a pertinência subjetiva da ação, de modo a autorizar, com fundamento neste fato, o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos sucessores, mas atinge a responsabilização dos herdeiros, que somente poderá ser feita nos limites da força da herança, nos termos do art. 1.792 do Código Civil.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DECISÃO MANTIDA.A alegação de ausência de bens a inventariar não afeta a pertinência subjetiva da ação, de modo a autorizar, com fundamento neste fato, o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos sucessores, mas atinge a responsabilização dos herdeiros, que somente poderá ser feita nos limites da força da herança, nos termos do art. 1.792 do Código Civil.Agravo de Instrumento desprovido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMERCIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. REGÊNCIA DA LEI 6.840/80, QUE REMETE AO DECRETO LEI Nº 413/69, QUE, POR SUA VEZ, REMETE AO DECRETO 57.663/66. RECONHECIMENTO DO PRAZO TRIENAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJDFT. SUSPENSÃO DO FEITO E AUSÊNCIA DE IMPULSO DO MESMO, POR DESÍDIA DO CREDOR, POR QUASE SETE ANOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. CONTAGEM A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INTELIGÊNCIA DO § ÚNICO DO ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE.1. Nos termos o art. 5º, da Lei n. 6.840/80, que rege a Nota de Crédito Comercial c/c o art. 52 do Dec. Lei n. 413/69 e com o art. 70 do Dec. n. 57.663/66, que promulgou a Lei Uniforme de Genebra, o prazo para se promover a satisfação do crédito estampado em nota de crédito comercial é de 3(anos), a contar do vencimento indicado no título, consoante o art. 70 da LUG.2. A prescrição intercorrente é aquela modalidade de prescrição extinta que ocorre durante o processo. Assim, ocorre a prescrição intercorrente quando a parte deixa de providenciar o andamento do processo, na diligência que lhe couber, durante o prazo idêntico ao respectivo prazo da prescrição da ação. DE PLÁCIDO E SILVA. In Vocabulário Jurídico. Obra citada. Pág. 1088. 27ª edição.3. A prescrição deve ser contada a partir do último ato de impulsão do processo, que após restar-se suspenso, por pedido do Credor, foi impulsionado por este quase que 7(sete) anos após a suspensão, ficando sem nenhum ato ser praticado durante todo este interregno.4. Em restando o feito executivo paralisado, por desídia do Credor - Exequente, por período superior a mais que o dobro do lapso prescricional do título executivo que embasa a pretensão executiva, qual seja, de 3(três) anos, necessário seja reconhecida à ocorrência da prescrição intercorrente. Em desaparecendo os requisitos de exequibilidade, mesmo que já no curso da execução, não resta outra solução a não ser a extinção do feito executivo. Aplicação da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.5. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício (§ 5º do art. 219 do CPC, com a redação dada pela Lei 11.280/06), sem necessidade de provocação, ou de intimação pessoal ou pelo DJ-e, já que o dispositivo é de mérito (art. 269, IV do CPC), não se aplicando o § 1º do art. 267 do mesmo diploma processual.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMERCIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. REGÊNCIA DA LEI 6.840/80, QUE REMETE AO DECRETO LEI Nº 413/69, QUE, POR SUA VEZ, REMETE AO DECRETO 57.663/66. RECONHECIMENTO DO PRAZO TRIENAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJDFT. SUSPENSÃO DO FEITO E AUSÊNCIA DE IMPULSO DO MESMO, POR DESÍDIA DO CREDOR, POR QUASE SETE ANOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. CONTAGEM A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INTELIGÊNCIA DO § ÚNICO DO ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE.1. Nos termos o art. 5º, da Lei n. 6.840...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AVIAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA AFEITA ÁS CONDIÇÕES DA AÇÃO E AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MULTA APLICADA EM RAZÃO DE INSTALAÇÃO IRREGULAR. AJUIZAMENTE CONTRA UM USUÁRIO E POSTERIOR ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO, FAZENDO CONSTAR O PROPRIETÁRIO. MATRÍCULAS DIVERSAS. HISTÓRICO DE CONSUMO DA PRIMÁRIA RÉ. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA NO STJ, CONQUANTO AMPLAMENTE DIVERGENTE NESTE TJDFT. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O RECURSO DO RÉU.1. É firme o entendimento do STJ de que não se verifica a preclusão nas instâncias ordinárias quando se discutem as condições da ação e os pressupostos processuais, dentre eles a ilegitimidade das partes, caso em que é possível a apreciação de ofício pelo julgador. (AgRg no REsp 1245251/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 20/06/2011);2. O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento firme e uníssono de que as obrigações advindas do fornecimento de água são de origem contratual, e não ostentam natureza de débito propter rem. Assevera-se, contudo, ampla divergência neste TJDFT quanto ao tema;3. Há ainda julgados da Augusta Corte Superior no sentido de que: A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento no sentido de que, independentemente da natureza da obrigação (se pessoal ou propter rem), o inadimplemento é do usuário, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, pois não cabe responsabilizar o atual usuário por débito pretérito relativo ao consumo de água de usuário anterior. (REsp 929.699/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 02/12/2010);4. Como, no caso dos autos, a própria Autora juntou o histórico de consumo da primária Ré, inclusive as multas aplicadas, não há que se falar em legitimidade do proprietário para responder perante as dívidas, ainda mais quando são penalidades advindas de condutas que ele pessoalmente não gerou ou aquiesceu;Reconhecida preliminar de ofício. Ilegitimidade passiva reconhecida. Sentença cassada, com a conseguinte Extinção do Feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Prejudicado o recurso do Réu.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AVIAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA AFEITA ÁS CONDIÇÕES DA AÇÃO E AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MULTA APLICADA EM RAZÃO DE INSTALAÇÃO IRREGULAR. AJUIZAMENTE CONTRA UM USUÁRIO E POSTERIOR ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO, FAZENDO CONSTAR O PROPRIETÁRIO. MATRÍCULAS DIVERSAS. HISTÓRICO DE CONSUMO DA PRIMÁRIA RÉ. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA NO STJ, CONQUANTO AMPLAMENTE DIVERGENTE NESTE TJDFT. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O RECURSO DO RÉU.1. É firme o en...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA ARRISCADA. COLISÃO. FATO INCONTROVERSO. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGOS 186, 187 E 927, DO CCB/02. DISCUSSÃO DA CULPA. TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM PERIGOSA. AUSÊNCIA DA CAUTELA NECESSÁRIA NA MANOBRA ARRISCADA. ATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PROVA DOCUMENTAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA EFETUADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA E AVISO DE SINISTRO INSTRUINDO A INICIAL. VALIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ÔNUS DA PROVA. REGRAS DOS ARTIGOS 333, I E II, DO CPC C/C ARTIGOS 28, 29, 34, 169 E 197, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REGRAS DE TRÂNSITO E EXPERIÊNCIA COMUM. RECURSO IMPROVIDO.1.Nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, consideram-se suficientes, para efeito de início de prova documental hábil a instruir ação de reparação de danos as cópias de Boletim de Ocorrência Policial, efetuado na Delegacia de Polícia, e Aviso de Sinistro, que informam os dados do acidente e a linha de desenvolvimento do fortuito.2.Cumpre ao Autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao Réu, à luz do art. 333, II, do CPC, cumpre fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Alegar e não provar é o mesmo que nada alegar.3.Diante das provas colhidas nos autos, incabível o pleito de reforma da sentença monocrática condenatória por ressarcimento de danos causados, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, pautada na regra processual da prova, arts. 333, I e II, do CPC, bem como nos artigos 28 e 29, do Código de Trânsito Brasileiro e ainda artigos 186, 187 e 927, do CCB/02.4.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA ARRISCADA. COLISÃO. FATO INCONTROVERSO. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGOS 186, 187 E 927, DO CCB/02. DISCUSSÃO DA CULPA. TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM PERIGOSA. AUSÊNCIA DA CAUTELA NECESSÁRIA NA MANOBRA ARRISCADA. ATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PROVA DOCUMENTAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA EFETUADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA E AVISO DE SINISTRO INSTRUINDO A INICIAL. VALIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ÔNUS DA PROVA. REGRAS DOS ARTIGOS 333, I E II, DO CPC C/C ARTIGOS 28, 29, 34, 169 E 197, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REGRAS DE TRÂNSITO E EXPE...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. PRELIMNAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. AVIAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA AFEITA ÁS CONDIÇÕES DA AÇÃO E AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COBRANÇA DE DÉBITOS PELO CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL. AJUIZAMENTE CONTRA UM USUÁRIO E POSTERIOR ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO, FAZENDO CONSTAR O ATUAL USUÁRIO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA NO STJ, CONQUANTO AMPLAMENTE DIVERGENTE NESTE TJDFT. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.1. Não se considera intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão na imprensa oficial. (20050110296904APC, Relator JOÃO MARIOSA, 3ª Turma Cível, julgado em 16/06/2010, DJ 29/06/2010 p. 107). Precedentes deste TJDFT.2. É firme o entendimento do STJ de que não se verifica a preclusão nas instâncias ordinárias quando se discutem as condições da ação e os pressupostos processuais, dentre eles a ilegitimidade das partes, caso em que é possível a apreciação de ofício pelo julgador. (AgRg no REsp 1245251/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 20/06/2011). Assim, mesmo que não haja pedido claro e específico, ante a argumentação tecida, faz-se necessário conhecer da matéria;3. O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento firme e uníssono de que as obrigações advindas do fornecimento de água são de origem contratual, e não ostentam natureza de débito propter rem. Assevera-se, contudo, ampla divergência neste TJDFT quanto ao tema;4. Há ainda julgados da Augusta Corte Superior no sentido de que: A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento no sentido de que, independentemente da natureza da obrigação (se pessoal ou propter rem), o inadimplemento é do usuário, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, pois não cabe responsabilizar o atual usuário por débito pretérito relativo ao consumo de água de usuário anterior. (REsp 929.699/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 02/12/2010);5. Como, no caso dos autos, a própria Autora juntou o histórico de consumo da primária Ré, inclusive as multas aplicadas, não há que se falar em legitimidade do proprietário para responder perante as dívidas, ainda mais quando são penalidades advindas de condutas que ele pessoalmente não gerou ou aquiesceu;Reconhecida preliminar de ofício. Ilegitimidade passiva reconhecida. Sentença cassada, com a conseguinte Extinção do Feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. PRELIMNAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. AVIAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA AFEITA ÁS CONDIÇÕES DA AÇÃO E AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COBRANÇA DE DÉBITOS PELO CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL. AJUIZAMENTE CONTRA UM USUÁRIO E POSTERIOR ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO, FAZENDO CONSTAR O ATUAL USUÁRIO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA NO STJ, CONQUANTO AMPLAMENTE...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL DA REDE PRIVADA. ARTIGOS 196 E 198, DA CF/88 C/C ARTIGOS 204 A 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. GARANTIA DE INTERNAÇÃO EM UTI E PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES. LEGITIMAÇÃO PARA A CAUSA. VÍNCULO OBRIGACIONAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515 §3º, DO CPC. JULGAMENTO DE PLANO. MÉRITO. 1. Segundo a Teoria da Asserção, adotada pelo nosso Código de Processo Civil, as condições da ação devem ser aferidas a partir das afirmações feitas pelo autor na exordial, de forma hipotética, sob pena de se restringir o direito de ação somente a quem possuir o direito material. Porém, restando comprovada, durante a instrução processual, a inexistência dessas condições, a sentença será de improcedência do pedido e não de extinção do feito sem resolução do mérito. De acordo com essa prestigiada teoria, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará, na verdade, proclamando o mérito da causa. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, se dos fatos narrados, depreende-se a possibilidade de viabilidade jurídica da pretensão relativamente à parte no momento do ajuizamento da ação, a ser deslindada, no entanto, por apreciação do próprio mérito. Precedentes deste Eg. Tribunal.2. Sendo cabível a discussão do custeio estatal de assistência médica particular, a falta de amparo legal da pretensão acarreta a improcedência do pedido, mas não retira a legitimidade ativa ad causam, razão pela qual rejeita-se a preliminar e cassa-se a sentença apelada. 3. Consoante disposto nos artigos 196 e 198, da CF/88 c/c artigos 204 a 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal, evidencia-se a legitimação passiva do DF para a causa envolvendo discussão acerca de sua responsabilidade pela assistência à saúde de cidadão em razão de serviço médico prestado inicialmente em hospital de sua rede. Portanto, não fica desobrigado da tarefa constitucional na hipótese de inexistir vaga em unidade de tratamento nos hospitais da rede pública de saúde podendo inclusive arcar com o ônus da internação do paciente em hospital particular. 4. É pacífica a responsabilidade do Estado pela assistência à saúde do cidadão (CF/88 art. 196), e, em conseqüência, pelo custeio do serviço médico prestado pela rede particular ante a impossibilidade do setor público. Em tese, constituem ônus do ente estatal as despesas ocorridas nesse ínterim, cumprindo ao julgador aferir se os pedidos do caso em concreto configuram verbas indenizáveis pelo erário.5. A exigência de emissão de cheque-caução para internação de paciente em hospital particular constitui prática abusiva (CDC art.39), por expor o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual, podendo ainda configurar estado de perigo (art. 156, do CCB/02), possibilitando a anulação do negócio jurídico haja vista que o hospital dispõe de outros meios para cobrar as despesas não pagas; o que impõe ao particular demandar contra o hospital para compelir à devolução da cártula inválida, evidenciando sua legitimação ativa para a causa.6. Encontrando-se o feito em condições de imediato julgamento de mérito, a teor do art. 515 §3º, do CPC, o tribunal pode, desde logo, proceder ao julgamento da lide se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito (...) (TJDFT 200903100029945APC, Relator Des. JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, julgado em 23/03/2011, DJ 29/03/2011, p. 215). Teoria da Causa Madura. 7. Não ocorrido pagamento, não há que se cogitar de indenização, que consiste em reposição de um desembolso indevido; in casu não se justifica o pedido de reembolso de gasto não efetuado.8. Incabível o ressarcimento de despesa particular (transporte de UTI móvel de paciente entre hospitais) sem solicitação da parte e recusa do Estado à providência porquanto não se revela lícito ao particular exigir ressarcimento do Sistema Público de Saúde por um gasto realizado voluntariamente uma vez que sem evidência de indisponibilidade de outros meios.Recurso conhecido e provido em parte para afastar a preliminar suscitada, de ilegitimidade ativa e passiva ad causam, cassar a sentença, mas no mérito negar provimento aos pedidos do apelo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL DA REDE PRIVADA. ARTIGOS 196 E 198, DA CF/88 C/C ARTIGOS 204 A 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. GARANTIA DE INTERNAÇÃO EM UTI E PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES. LEGITIMAÇÃO PARA A CAUSA. VÍNCULO OBRIGACIONAL. TEORIA DA CAUSA MADURA...