PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma do julgado para majorar o quantum fixado anteriormente.2. Segundo o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, nas execuções, embargadas ou não, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, não servindo de base o valor da causa, mas apenas os critérios das alíneas do parágrafo terceiro, também do artigo 20 da lei processual civil.3. Recurso provido para majorar o valor dos honorários advocatícios.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma do julgado para majorar o quantum fixado anteriormente.2. Segundo o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, nas execuções, embargadas ou não, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, não servindo de base o valor da causa, mas apenas os critérios das alíneas d...
DIREITO EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EMISSÃO DE TÍTULOS. PARTE BENEFICIÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.1. A pretensão de haver o pagamento de título denominado Parte Beneficiária, emitido pela Casa de Saúde Santa Lúcia, Sociedade Anônima, conferindo a seus titulares o direito de participar dos lucros líquidos anuais do Hospital, na proporção determinada no título, é regida pelo prazo prescrional de 5 e 3 anos estabelecidos, respectivamente, nos artigos 178, §10, inciso III, do Código Civil de 1916 e artigo 206, §3º, inciso III, do Código Civil de 2002, respeitadas as regras de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002.2. No cálculo da participação nos lucros de cada parte integrante do título denominado Parte Beneficiária, deverá ser observado, além do que restou pactuado entre as partes, o disposto no §2º do artigo 46 da Lei 6.404/1976, segundo o qual a participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará um décimo dos lucros.3. Apelo não provido. Sentença mantida.
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DIREITO EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EMISSÃO DE TÍTULOS. PARTE BENEFICIÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.1. A pretensão de haver o pagamento de título denominado Parte Beneficiária, emitido pela Casa de Saúde Santa Lúcia, Sociedade Anônima, conferindo a seus titulares o direito de participar dos lucros líquidos anuais do Hospital, na proporção determinada no título, é regida pelo prazo prescrional de 5 e 3 anos estabelecidos, respectivamente, nos artigos 178, §10, inciso III, do Código Civil de 1916 e artigo 206, §3º, inciso III, do Código...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - CAESB - FORNECIMENTO DE ÁGUA - COBRANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.A autora, ora apelante, deveria valer-se de prova contundente a ratificar suas alegações de que a ré efetivamente contratou a prestação dos serviços ou que, de algum outro modo, assumiu a responsabilidade pelo pagamento das faturas relativas ao fornecimento de água e esgoto, o que, à toda evidência, não sói ocorrer no caso vertente.Consoante consta nos autos, a ré, ora apelada, nunca foi proprietária do imóvel descrito na inicial, não havendo, ainda, qualquer registro de que a ré tenha solicitado o fornecimento de água, tampouco que tenha contratado os serviços prestados pela autora.Evidente, pois, a ilegitimidade ad causam da ré, para integrar no polo passivo da lide.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - CAESB - FORNECIMENTO DE ÁGUA - COBRANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.A autora, ora apelante, deveria valer-se de prova contundente a ratificar suas alegações de que a ré efetivamente contratou a prestação dos serviços ou que, de algum outro modo, assumiu a responsabilidade pelo pagamento das faturas relativas ao fornecimento de água e esgoto, o que, à toda evidência, não sói ocorrer no caso vertente.Consoante consta nos autos, a ré, ora apelada, nunca foi proprietária do imóvel descrito na inicial, não havendo, a...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO. UTI. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Nessa perspectiva, é direito subjetivo de todo cidadão carente de recursos a internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, tratamento tido por indispensável para a sua plena recuperação. 3. Nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil, Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. No caso dos autos, a norma não exige a presença do hospital particular no pólo passivo, não havendo que se falar em litisconsórcio necessário.4. Ademais, o pedido de chamamento da União e do Estado de Goiás não merece agasalho, haja vista que o caso dos autos não se subsume a nenhuma das hipóteses do artigo 77 do Código Civil, que somente se aplica nas relações contratuais privadas em que se busca o recebimento de quantia certa. 5. A questão da limitação à tabela do SUS foge ao objeto da demanda, na medida em que a presente ação se limita a exigir do ente público o fornecimento do tratamento necessário. Assim, a discussão acerca dos valores devidos pelo Estado com o hospital particular deve ser ventilada em ação própria. 6. Não se aplica o princípio da reserva do possível para permitir o Estado abster-se do seu dever de implementar políticas públicas necessárias à concretização dos direitos sociais, sob pena de grave ofensa a preceitos constitucionais, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes.7. Em consequência, deve ser mantida a sentença que condenou o DISTRITO FEDERAL a custear tratamento em UTI da rede privada.8. Negado provimento à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO. UTI. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Nessa perspectiva, é direito subjetivo de todo cidadão carente de recursos a internação em Unidade de Terapia Intensiva...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE BENS DE HÓSPEDES EM QUARTO DE HOTEL. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. OBJETOS ARROLADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL.1. Não impugnados os bens furtados arrolados na exordial e, havendo prova do preço pago em relação a alguns objetos, o que também não foi, de igual forma, contestado, dever ser majorada a indenização fixada a título de danos materiais para melhor atender às circunstâncias da espécie.2. A fixação do valor da reparação por danos morais deve levar em conta a situação das partes e a extensão do dano, nos termos no art. 944 do Código Civil. bem como observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Recurso de Apelação parcialmente provido.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE BENS DE HÓSPEDES EM QUARTO DE HOTEL. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. OBJETOS ARROLADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL.1. Não impugnados os bens furtados arrolados na exordial e, havendo prova do preço pago em relação a alguns objetos, o que também não foi, de igual forma, contestado, dever ser majorada a indenização fixada a título de danos materiais para melhor atender às circunstâncias da espécie.2. A fixação do valor da reparação por danos morais deve levar em conta a situ...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA. IRREGULARIDADES. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.1. O marco inicial da contagem do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca dos fatos, não se podendo considerar como tal o ano em que o autor verificou indícios de eventuais irregularidades na concessão de bolsas.2. Não há que se falar em responsabilidade civil quando se verifica que a concessão das bolsas de pesquisa seguiu os ditames da Lei nº 9.991/2000, bem como dos demais dispositivos que regulamentam a matéria, a afastar a existência dos elementos ensejadores da responsabilização, quais sejam, a conduta, o dano, o nexo causal e a culpa.3. As recomendações do MPDF não possuem caráter cogente ou normativo, não se podendo admitir que o seu simples descumprimento, sem provas robustas, acarretem automaticamente a prática de atos ilícitos.4. O colendo Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que não são devidos honorários advocatícios quando sucumbente o Ministério Público, salvo se restar demonstrada a má-fé. 5. Recurso principal parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA. IRREGULARIDADES. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.1. O marco inicial da contagem do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca dos fatos, não se podendo considerar como tal o ano em que o autor verificou indícios de eventuais irregularidades na concessão de bolsas.2. Não há que se falar em responsabilidade civil quando se verifica que a concessão das bolsas de pesquisa seguiu os ditames da Lei nº 9.991/2000, bem como dos demais dispositivos que regu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 504 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DECISÃO MANTIDA.O ato judicial que se limita a ressaltar a necessidade de realização de providência anterior ao procedimento almejado pelo Requerente não ostenta conteúdo decisório, não se subsumindo, portanto, à previsão legal do Agravo contida no artigo 522 do Código de Processo Civil, uma vez que não se constitui em decisão interlocutória, incidindo, na espécie, o disposto no artigo 504 do Código de Processo Civil.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 504 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DECISÃO MANTIDA.O ato judicial que se limita a ressaltar a necessidade de realização de providência anterior ao procedimento almejado pelo Requerente não ostenta conteúdo decisório, não se subsumindo, portanto, à previsão legal do Agravo contida no artigo 522 do Código de Processo Civil, uma vez que não se constitui em decisão interlocutória, incidindo, na espécie, o disposto no artigo 504 do Código de Processo Civil.Recurso desprovido.
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REQUISITOS LEGAIS PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. MÁCULA NA SENTENÇA. PERÍCIA IMPRECISA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA PREENCHIMENTO ADEQUADO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. INVIABILIDADE.1. Uma vez preenchidos os requisitos legais para o conhecimento do recurso, bem como os ditames do artigo 514 do Código de Processo Civil, deve-se conhecer do apelo interposto.2. Na hipótese em estudo, inexiste vício no r. julgado, seja porque a eminente julgadora singular conferiu à lide desfecho segundo seu livre convencimento, com espeque no artigo 131 do Código de Processo Civil, expondo suas razões de decidir, seja porque ausente error in judicando, haja vista a r. sentença refletir o convencimento da nobre sentenciante acerca do tema.3. Segundo o artigo 186, da Lei n.8.112/90, o servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando, entre outros fatores, decorrente de doença grave, apresentando-se os proventos proporcionais, quando em casos outros, como o ora em análise.4. A aposentadoria do servidor público por invalidez constitui, na mens legis, a última opção, conforme inteligência dos parágrafos 1º e 2º do art. 188 da Lei n. 8.112/90, de tal sorte que, antes da concessão de tal sorte de aposentaria, considera-se que o servidor pode se recuperar, ou até mesmo ser readaptado, razão pela qual se faz imprescindível o atestado de invalidez.5. Na espécie em testilha, não restou comprovada a aduzida imprecisão no laudo pericial que respaldou a aposentadoria, tampouco se demonstrou que o ato de aposentadoria do Autor se mostraria em dissonância com tal prova técnica, razão pela qual prevalece a aludida aposentação proporcional.6. Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao recurso de apelação.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REQUISITOS LEGAIS PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. MÁCULA NA SENTENÇA. PERÍCIA IMPRECISA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA PREENCHIMENTO ADEQUADO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. INVIABILIDADE.1. Uma vez preenchidos os requisitos legais para o conhecimento do recurso, bem como os ditames do artigo 514 do Código de Processo Civil, deve-se conhecer do apelo interposto.2. Na hipótese em estudo, inexiste vício no r. julgado, seja porque a eminente julgadora singular conferiu à lide desfec...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Aplica-se à pessoa jurídica o Código de Defesa do Consumidor, com assento no artigo 2º daquele Diploma, mormente, quando sua condição de fornecedora não lhe viabilize posição de igualdade diante da parte contrária.2. Evidenciada a preclusão de temas deduzidos nos embargos à execução, em razão de prévia discussão no processo de conhecimento, aqueles não podem ser rediscutidos, em consonância com os ditames do artigo 471 do Código de Processo Civil. 3. Para fins de fixação de verba advocatícia, ainda que inexista condenação, e o parâmetro seja o parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, devem-se considerar, também, os critérios do parágrafo terceiro, para se alcançar a quantia que melhor se ajuste à remuneração do trabalho advocatício desempenhado.4. Negou-se provimento ao apelo da Embargante e deu-se parcial provimento ao recurso do Hospital-Embargado, para majorar os honorários advocatícios.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Aplica-se à pessoa jurídica o Código de Defesa do Consumidor, com assento no artigo 2º daquele Diploma, mormente, quando sua condição de fornecedora não lhe viabilize posição de igualdade diante da parte contrária.2. Evidenciada a preclusão de temas deduzidos nos embargos à execução, em razão de prévia discussão no processo de conhecimento, aqueles não podem ser rediscutidos, em consonância com os ditames do artigo 471 do Código de Processo Civil. 3. P...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAESB. MEDIÇÃO DE CONSUMO DESTOANTE DA MÉDIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADOS. VALOR EXCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Esta Casa de Justiça perfilha o entendimento de ser cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, imputando-se à CAESB a obrigatoriedade de comprovar a regularidade de seu sistema de aferição de consumo, quando presentes fortes indícios de erro na cobrança levada a efeito e inexistindo meios para que a parte autora comprove o engano.2. Diante de elevado valor de fatura, baseada em consumo de água muito superior à média dos meses anteriores, sem prova da prestadora do fornecimento de água de fato extintivo e modificativo do autor, é necessária a restituição de quantia paga a maior, relativa ao pagamento de serviço indevidamente cobrado. 3. Para fins de fixação de verba advocatícia, ainda que baseada no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, devem-se considerar, também, os critérios do parágrafo terceiro, para se alcançar a quantia que melhor se ajuste à remuneração do trabalho advocatício desempenhado.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAESB. MEDIÇÃO DE CONSUMO DESTOANTE DA MÉDIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADOS. VALOR EXCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Esta Casa de Justiça perfilha o entendimento de ser cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, imputando-se à CAESB a obrigatoriedade de comprovar a regularidade de seu sistema de aferição de consumo, quando presentes fortes indícios de erro na cobrança levada a efeito e inexistindo meios para que a parte autora comprove o engano.2. Diante de elevado valor de fat...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDO. MAIORIDADE CIVIL. ESTUDOS. CONCLUSÃO. RENDA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALFORRIA. IMPOSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO DO PODER FAMILIAR PARA O DEVER DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA INERENTE AO PARENTESCO. PRESERVAÇÃO DA VERBA.1. A maioridade civil do filho não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforriar do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a subsistência do filho menor, para a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco (CC, art. 1.694), que, a seu turno, está plasmada na necessidade de o alimentando contar com a concorrência do alimentante para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência. 2. A maioridade civil não traduz nem importa automática emancipação econômica do filho, afigurando-se conforme com a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco que, estando freqüentando estabelecimento de ensino e não exercitando atividade laborativa, continue sendo fomentando com alimentos de conformidade com a capacidade contributiva ostentada pelo pai até que conclua os estudos e se insira no mercado de trabalho ou passe a laborar e angariar meios suficientes para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDO. MAIORIDADE CIVIL. ESTUDOS. CONCLUSÃO. RENDA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALFORRIA. IMPOSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO DO PODER FAMILIAR PARA O DEVER DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA INERENTE AO PARENTESCO. PRESERVAÇÃO DA VERBA.1. A maioridade civil do filho não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforriar do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. ESCRITURA. QUITAÇÃO DO VALOR TOTAL. GRAVAME INCIDENTE SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. MULTA. CABIMENTO.1. Verificado que houve a quitação integral do preço do imóvel e que o gravame foi inscrito posteriormente à assinatura do contrato de promessa de compra e venda, impõe-se a manutenção da r. sentença que impôs à ré a obrigação de transferir o bem ao autor, sob pena de multa diária.. 2. Nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, é cabível a imposição de multa diária, de forma a compelir a parte ré a cumprir a condenação imposta em sede de ação de obrigação de fazer.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. ESCRITURA. QUITAÇÃO DO VALOR TOTAL. GRAVAME INCIDENTE SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. MULTA. CABIMENTO.1. Verificado que houve a quitação integral do preço do imóvel e que o gravame foi inscrito posteriormente à assinatura do contrato de promessa de compra e venda, impõe-se a manutenção da r. sentença que impôs à ré a obrigação de transferir o bem ao autor, sob pena de multa diária.. 2. Nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, é cabível a imposição d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LEI N. 11.795/08. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.Não existindo prova do efetivo pagamento de quantia a título de lance, não merece guarida a pretensão de restituição de valores ofertados a este título3.Não resta caracterizada a litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LEI N. 11.795/08. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.Não existindo prova do efetivo pagamento de quantia a título de lance, não merece guar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA.1.Conforme dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2.Deixando a parte embargante de comprovar a quitação da dívida representada pela nota promissória que aparelha a demanda executiva, bem como de demonstrar a suposta prática de agiotagem, não há como ser afastada a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo emitido em favor da parte embargada.3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA.1.Conforme dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2.Deixando a parte embargante de comprovar a quitação da dívida representada pela nota promissória que aparelha a demanda executiva, bem como de demonstrar a suposta prática de agiotagem, não há como ser afastada a presunção de liquidez, certeza e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LISTIPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1.Não há litispendência entre a ação de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil e a ação de revisão do referido contrato, uma vez que tais demandas apresentam causas de pedir distintas.2.Conforme dispõe o caput do artigo 29 do Código de Processo Civil A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.3.Verificado que a citação válida foi realizada primeiramente na presente demanda, não há como ser reconhecida a litispendência em relação a ação de revisão contratual, ainda que ajuizada em data anterior.4.Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LISTIPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1.Não há litispendência entre a ação de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil e a ação de revisão do referido contrato, uma vez que tais demandas apresentam causas de pedir distintas.2.Conforme dispõe o caput do artigo 29 do Código de Processo Civil A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: PEDIDO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO CONSIGNATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO.1.Nada obstante a omissão quanto ao exame do mérito do pedido de depósito das parcelas incontroversas na r. sentença recorrida, não há como ser reconhecida a nulidade do julgado, uma vez que, nos termos do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil, Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.2.O contrato de arrendamento apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo.3.Constatada a abusividade da exigência do pagamento de taxa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de boleto, por apresentar a finalidade de cobrir custos de atividade e de interesse exclusivo da instituição financeira e, tratando-se de negócio jurídico subordinado as normas de proteção ao consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade das cláusulas contratuais que impõem tais cobranças. 4.Uma vez que a parte autora não fez prova da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos, resta inviabilizado o acolhimento de sua pretensão quanto a este ponto.5.Verificado que a parte autora, embora estivesse amparada por decisão judicial que lhe assegurou o consignação em juízo das parcelas incontroversas, não comprovou nos autos o depósito de qualquer valor a este título, não há como serem afastados os efeitos da mora, de forma justificar a imposição de óbice à inscrição do seu nome em cadastros de restrição ao crédito.6.Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a cobrança de valores, embora indevidos, encontrava-se amparada em cláusula contratual pactuada pelas partes, a qual somente foi declarada ilícita em sede de ação revisional.7. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pelo réu conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: PEDIDO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO CONSIGNATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO.1.Nada obstante a omissão quanto ao exame do mérito do pedido de depósito das parcelas incontroversas na r. sentença reco...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. APRESENTAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. PROCESSO PARALIZADO POR MENOS DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO ART. 267, § 1º, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1.Para a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, faz-se indispensável, por expressa e cogente determinação legal, a prévia intimação pessoal da parte e o decurso do prazo de trinta dias. Somente após a efetiva demonstração da inércia da parte é que a sentença extintiva se reveste de legalidade.2.No caso em exame, embora os autores não tenham apresentado o valor atualizado da dívida alimentícia no prazo assinalado, a determinação foi devidamente atendida em prazo inferior a trinta dias, devendo, pois, ser cassada a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito.3.Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. APRESENTAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. PROCESSO PARALIZADO POR MENOS DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO ART. 267, § 1º, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1.Para a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, faz-se indispensável, por expressa e cogente determinação legal, a prévia intimação pessoal da parte e o decurso do prazo de trinta dias. Somente após a efetiva demonstração da inércia da parte é que a sentença extintiva se reveste de legalidade.2.No caso em exame, embora os...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO RETIDO: PEDIDO DE REALIZAÇÃO D EPERÍCIA CONTÁBIL. PROVA DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: ANATOCISMO. ILEGALIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE.1.Não padece de ilegalidade o indeferimento de prova pericial nos casos em que a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2.A capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico, eis que o art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36 padece de vício de inconstitucionalidade, conforme decidiu o e. Conselho Especial desta Corte de Justiça nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade nº 2006.00.2.001774-7..3.Constatada a abusividade da exigência do pagamento de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), por apresentar a finalidade de cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, e tratando-se de negócio jurídico subordinado as normas de proteção ao consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade das cláusulas contratuais que impõem tal cobrança.4.Embora a comissão de permanência constitua encargo contratual amparado por Resolução do Banco Central, sua cobrança cumulada com outros encargos, ainda que expressamente pactuada, é ilícita, por acarretar onerosidade excessiva ao consumidor.5.A insuficiência das quantias depositadas em juízo não acarreta necessariamente a improcedência do pedido de consignação em pagamento, na medida em que há parcial extinção da obrigação, facultando-se ao devedor a complementação do débito. Caso o devedor não complemente o valor devido, poderá o credor levantar a quantia depositada e promover a execução das diferenças apuradas, nos termos do artigo 899, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 6.Agravo retido conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto pelo autor conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO RETIDO: PEDIDO DE REALIZAÇÃO D EPERÍCIA CONTÁBIL. PROVA DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: ANATOCISMO. ILEGALIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE.1.Não padece de ilegalidade o indeferimento de prova pericial nos casos em que a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2.A capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO RETIDO: PEDIDO DE REALIZAÇÃO D EPERÍCIA CONTÁBIL. PROVA DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: ANATOCISMO. ILEGALIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE.1.Não padece de ilegalidade o indeferimento de prova pericial nos casos em que a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2.A capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico, eis que o art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36 padece de vício de inconstitucionalidade, conforme decidiu o e. Conselho Especial desta Corte de Justiça nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade nº 2006.00.2.001774-7..3.Constatada a abusividade da exigência do pagamento de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), por apresentar a finalidade de cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, e tratando-se de negócio jurídico subordinado as normas de proteção ao consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade das cláusulas contratuais que impõem tal cobrança.4.Embora a comissão de permanência constitua encargo contratual amparado por Resolução do Banco Central, sua cobrança cumulada com outros encargos, ainda que expressamente pactuada, é ilícita, por acarretar onerosidade excessiva ao consumidor.5.A insuficiência das quantias depositadas em juízo não acarreta necessariamente a improcedência do pedido de consignação em pagamento, na medida em que há parcial extinção da obrigação, facultando-se ao devedor a complementação do débito. Caso o devedor não complemente o valor devido, poderá o credor levantar a quantia depositada e promover a execução das diferenças apuradas, nos termos do artigo 899, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 6.Agravo retido conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto pelo autor conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO RETIDO: PEDIDO DE REALIZAÇÃO D EPERÍCIA CONTÁBIL. PROVA DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: ANATOCISMO. ILEGALIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE.1.Não padece de ilegalidade o indeferimento de prova pericial nos casos em que a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2.A capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA. DEPOSITÁRIO/ADMINISTRADOR. NOMEAÇÃO DO PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA EXERCER O ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE.1. O Procurador de Estado tem como função precípua a defesa dos interesses do ente federado, representando-o em Juízo, nos termos do art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo certo que suas atribuições estão circunscritas à representação judicial e à consultoria jurídica, não podendo, assim, exercer a administração de empresas, ainda que seja por determinação judicial.2. No caso em exame, merece reforma a r. decisão de primeiro grau, uma vez que a nomeação do Procurador do Distrito Federal como depositário de valores oriundos de descontos sobre o faturamento de uma sociedade empresária é destituída de amparo legal.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA. DEPOSITÁRIO/ADMINISTRADOR. NOMEAÇÃO DO PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA EXERCER O ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE.1. O Procurador de Estado tem como função precípua a defesa dos interesses do ente federado, representando-o em Juízo, nos termos do art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo certo que suas atribuições estão circunscritas à representação judicial e à consultoria jurídica, não podendo, assim, exercer a administração de empresas, ainda que seja por determinação judicia...